ENTENDA
A DIFERENÇA ENTRE LTCAT E LAUDO DE INSALUBRIDADE!
A diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade é
fácil de ser percebida, mas ainda existe dúvida sobre esses dois documentos.
Ambos procuram avaliar as condições ambientais de trabalho e se apresentam
riscos para a saúde e integridade física dos trabalhadores de uma empresa.
A natureza e a função de cada um é diferente, assim
como outros aspectos desses laudos. Como os dois são de elaboração obrigatória
por força da legislação aplicável, você deve conhecê-los bem.
Quer saber mais? Continue a leitura e entenda a
diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade.
O
que é LTCAT?
A sigla LTCAT se refere ao Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho, um documento que avalia o ambiente laboral onde operam
os colaboradores. Seu principal objetivo é identificar as situações de risco e
de insalubridade existentes que podem ameaçar a saúde ou a integridade física
dos trabalhadores.
O
que é Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se
os colaboradores de uma empresa que desempenham determinada atividade estão sob
condições operacionais consideradas insalubres além dos limites impostos.
Os parâmetros avaliados, assim como os limites
definidos, constituem matéria da NR 15, do Ministério do Trabalho e
Previdência.
Qual
a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?
Embora ainda exista confusão a respeito desses dois
documentos, suas diferenças são bastante claras. Dizem respeito principalmente
à natureza, à função, à periodicidade e ao fundamento de cada um desses laudos.
Veja, a seguir.
Natureza
do documento
Enquanto o Laudo de Insalubridade é um documento
trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o LTCAT tem
natureza e origem previdenciárias.
Função
do laudo
O Laudo de Insalubridade vai caracterizar ou não a
condição insalubre para fins de pagamento do adicional de insalubridade,
enquanto o LTCAT é a referência da Previdência Social para a concessão da
aposentadoria especial.
Periodicidade
do documento
Não há periodicidade prevista para elaboração do Laudo
de Insalubridade, enquanto o LTCAT deve ser elaborado anualmente.
Fundamento
dos laudos
O Laudo de Insalubridade tem seu fundamento no
Decreto-Lei No 5.452/1943 (CLT) e seus parâmetros na NR 15, enquanto o LTCAT
encontra sua previsão no Decreto No 3.048/1999 que aprova o Regulamento da
Previdência Social.
Como
se faz a atualização desses documentos?
O LTCAT, como mostrado, deve ser atualizado
anualmente. Na prática, alguns ajustes são realizados sobre o mesmo laudo do
ano anterior sempre que houver alterações nas atividades desenvolvidas pelos
colaboradores, como na mudança de função ou no caso de criação de novos cargos
ou funções na organização.
Por sua vez, a atualização do Laudo de Insalubridade
não tem periodicidade prevista, mas, se houver alteração nas condições do
colaborador (transferido para um setor com sons elevados, por exemplo), deve
ser emitido novo laudo. É um cuidado importante para a empresa, pois, não
havendo mais o risco na nova atividade, não há que se continuar pagando o adicional
por insalubridade.
Como você pode ver, é clara a diferença entre LTCAT e
Laudo de Insalubridade, dois documentos de elaboração obrigatória, voltados
para a avaliação das condições ambientais de trabalho, mas com finalidades e
natureza diferentes.
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