quinta-feira, 10 de novembro de 2022

 




 

LTCAT: ENTENDA O QUE É E PRINCIPAIS OBJETIVOS

 



Seja você colaborador ou empresa, você saberia responder por que o LTCAT é o documento que determina se um colaborador deve receber aposentadoria especial?

Neste artigo nós te damos essa resposta, além de explicar a relação e diferença do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho com o PPP e PPRA. 

 

O que é LTCAT?

 



A sigla LTCAT diz respeito ao Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Esse documento é responsável por identificar e avaliar as condições dos locais em que os trabalhadores operam suas atividades.

O laudo é elaborado após uma avaliação técnica in loco, ou seja, no próprio local de trabalho, onde se coletam dados e informações para preencher o documento.

Assim, a ida até o local serve para fazer essa análise e procurar por todos os tipos de riscos físicos, químicos e biológicos que ameaçam a saúde e integridade do profissional em sua rotina.

O LTCAT é preenchido com avaliações qualitativas e quantitativas sobre os riscos identificados e também é responsável por oferecer soluções que diminuam esses riscos.

Ao ser concluído, ele é usado como subsídio para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que tem como função informar o histórico laboral do colaborador.

Esses dois documentos são essenciais para trabalhadores encaminharem suas aposentadorias especiais, portanto, são de grande importância para empresas de regime CLT, tanto pela aposentadoria quanto pelo registro de agentes nocivos à saúde e integridade de funcionários.

 

Principais objetivos do LTCAT

 

Agora que você já sabe o que é o LTCAT, é importante focar em seus principais objetivos.

Podemos definir que o objetivo central do laudo é comprovar as exposições aos agentes ambientais que podem trazer prejuízos à saúde e integridade física de trabalhadores.

Isso é feito identificando principalmente quais são esses componentes que oferecem os riscos.

 

Identificar a exposição do funcionário aos agentes nocivos

 

A presença ou ausência de agentes nocivos no dia a dia de trabalhadores é identificada através do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

De acordo com o anexo IV do Decreto 3048/99, os riscos que podem ser encontrados ao analisar ambientes de trabalho para gerar o LTCAT podem ser tipificados em: físicos, químicos e biológicos.

 

Físicos

 

Entram em riscos físicos temperaturas muito elevadas ou muito baixas, radiações, pressões anormais, ruídos e vibrações.

 

Químicos

 

No que diz respeito a riscos químicos, fazem parte agentes que entram pela via respiratória, por ingestão ou pele dos trabalhadores, como óleos, mercúrio, chumbo, poeira, tinta, fumo e cloro.

 

Biológicos

 

Por fim, se caracterizam como riscos biológicos parasitas, vírus, fungos e bactérias que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

Nesse item, também pode-se considerar microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos.

 

Quando o LTCAT deve ser elaborado?

 

Esse laudo é exigido para todas as empresas, de acordo com a Lei 8.213/91.

Reforçamos aqui que as empresas que sabem que oferecem riscos ambientais aos trabalhadores devem ter o LTCAT como prioridade, pois o documento ajuda a reduzir e prevenir riscos.

Outro ponto importante sobre a elaboração do LTCAT é que, segundo os protocolos do INSS, ele deve ser feito de acordo com as normas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Então, se existem dúvidas relacionadas às práticas administrativas do LTCAT, elas podem ser tiradas nas agências do INSS.

Por fim, ao fazer esse laudo, é importante considerar que ele passa pela observação da NR-15, que nos apresenta os limites de tolerância de cada agente nocivo.

 

Quem pode elaborar o LTCAT?

 

Somente dois grupos de profissionais podem elaborar o LTCAT: engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho.

Essa é a determinação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em conformidade com a Instrução Normativa nº 45.

Além disso, a lei determina que o profissional que elaborar o LTCAT deve ser habilitado pelo conselho de classe da profissão, que são:

Médicos: Conselho Regional de Medicina – CRM.

Engenheiros: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA

Arquitetos pós-graduados em Engenharia em Segurança no Trabalho: Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU.

 

A diferença entre LTCAT e PPRA? 

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é facilmente confundido com o LTCAT por trabalhar com o objetivo de evitar doenças do trabalho e acidentes de trabalho.

A primeira diferença entre eles é que o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social, enquanto o PPRA é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma vez que suas regulamentações são diferentes, seus objetivos finais também, sendo o do LTCAT documentar os danos e riscos no trabalho para a aposentadoria especial e o do PPRA visar medidas de segurança para manter a saúde e resguardo no trabalho.

Outra característica muito importante que também os difere é o fato do LTCAT exigir uma conclusão em seu documento, enquanto o PPRA não necessita de conclusão ao ser elaborado.

Isso acontece porque o LTCAT é considerado um laudo e o PPRA é considerado um programa. 

 

E, quais as penalidades caso o LTCAT não exista? 

 

As empresas que não realizarem o LTCAT podem ser multadas, de acordo com o art. 283, Capítulo III do decreto nº 3.048.

Essa multa pode variar de acordo com a gravidade da infração, com valores que vão de  R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

Então podemos concluir que a elaboração do LTCAT é importante tanto para o trabalhador, que terá seus direitos garantidos e exposições à saúde e integridade diminuídos, como para a empresa, que não correrá riscos legais e impactos financeiros.

Ressaltamos também que o e-Social vem para fazer o controle eletrônico destes e outros documentos.

A implantação desse sistema facilitará a falta de qualquer dado ou documento que uma empresa deve ter e emitirá rapidamente multas cabíveis e inspeções nos locais.

 

Conclusão

 

Conseguiu notar a importância da elaboração do LTCAT, tanto para sua empresa não correr riscos perante a lei, quanto para seus trabalhadores exercerem suas funções com mais segurança?

Esse documento é de suma importância por diversos aspectos que citamos aqui, mas reforçamos principalmente a implantação do e-Social e sua fiscalização.

Então, não restam dúvidas de que você precisa de um time de segurança do trabalho preparado para dar conta de todos esses pontos. E para isso, os profissionais do ISC estão mais do que preparados!

 

 

 

 

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terça-feira, 8 de novembro de 2022

 




 

PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS

 



Quero Conhecer os Cursos

 

Periculosidade e insalubridade ocorrem quando os colaboradores de uma empresa são expostos a situações de risco durante a execução de suas atividades laborais.

No entanto, é muito comum ambos os termos serem confundidos por gestores e empregados, uma vez que seus conceitos são bem semelhantes.

Por isso, pensando em solucionar todas as questões acerca dessas condições de trabalho e de seu consequente pagamento adicional, preparamos este conteúdo completo. Continue a leitura para se tornar um especialista no assunto!

 

O que é insalubridade?

 

A insalubridade refere-se às atividades que colocam em risco a saúde e o bem-estar do colaborador. Basicamente, essa condição ocorre quando os funcionários são expostos de forma recorrente a agentes nocivos durante o desempenho de seu trabalho.   

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 189, são consideradas atividades insalubres aquelas que “exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.    

Vale dizer que esses riscos podem comprometer tanto a integridade física quanto psíquica do colaborador. Nesse sentido, podem ser exemplos de agentes nocivos: radiação, produtos químicos, ruídos, entre outros. 

 

O que é periculosidade?

 

A periculosidade, por sua vez, está relacionada ao risco de morte do trabalhador. Ou seja, nesse caso, as atividades laborais desempenhadas podem ser fatais ao colaborador.

Segundo a CLT, em seu artigo 193, a periculosidade está relacionada à exposição permanente do colaborador a substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras variáveis da violência física. 

 



As diferenças entre insalubridade e periculosidade

 

Como deu para perceber, periculosidade e insalubridade são condições diferentes, embora pareçam bem similares. Mas para que não fiquem dúvidas, explicaremos melhor as raízes dessa distinção.

 

Riscos de níveis diferentes

 

Primeiramente, é preciso compreender que uma das distinções entre insalubridade e periculosidade é justamente os níveis dos riscos aos quais o colaborador está exposto.

Enquanto a insalubridade está relacionada a um risco que pode prejudicar o trabalhador de uma forma menos grave, a periculosidade envolve um risco mais intenso e até mesmo fatal.

Isso quer dizer que, na insalubridade, o colaborador pode desenvolver algum problema de saúde por estar exposto a agentes nocivos durante a sua atividade laboral. Já na periculosidade, a atividade profissional em si é sinônimo de risco, como é o caso de um profissional que tem como função principal o manuseio de explosivos.  

 

Tempo de duração

 

Uma outra diferença-chave entre insalubridade e periculosidade é o tempo de duração dos efeitos causados pela exposição a determinada situação de risco.

Na insalubridade, os colaboradores podem apresentar problemas de saúde a médio e longo prazo. Ou seja, pode ser que o profissional, mesmo depois de aposentado, tenha que lidar com uma situação provocada enquanto estava na ativa.

Já no caso da periculosidade, o risco é imediato, instantâneo. Isso porque qualquer segundo de atividade do colaborador pode causar a sua morte.  

 

Principais efeitos de cada um no funcionário

 

Em razão das graves consequências que podem ser geradas na saúde física e mental do colaborador, além do próprio risco de esse perder a sua vida, a insalubridade e a periculosidade geram efeitos sobre o salário do empregado.

Se exposto a condições insalubres, o trabalhador deve receber, além do seu salário, um adicional calculado em 40% (para exposição em alto grau), 20% (para exposição em grau médio) ou 10% (para exposição em grau baixo) sobre o salário-mínimo.

Já se exposto a condições periculosos, o funcionário deve receber 30% sobre o salário básico, ou seja, excluindo-se as gratificações, os prêmios e as participações nos lucros. 

 

Quando esse adicional é obrigatório?

 

Os adicionais de periculosidade e insalubridade sempre serão obrigatórios quando houver risco à saúde e à vida do colaborador, respectivamente.

 

Desse modo, segundo a NR15, o adicional de insalubridade é obrigatório quando o colaborador estiver exposto a uma das condições abaixo:

 

ü Ruídos contínuos ou intermitentes;

ü Calor excessivo;

ü Radiações ionizantes;

ü Condições hiperbáricas;

ü Radiações não ionizantes;

ü Vibrações;

ü Frio excessivo;

ü Umidade;

ü Agentes químicos (incluindo benzeno);

ü Poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês);

ü Agentes biológicos.

 

No entanto, para a aplicação da insalubridade é necessário analisar se a exposição ocorre acima dos limites fixados e o seu tempo de exposição. Por isso, é necessário que uma perícia seja realizada por um profissional autorizado pelo Ministério do Trabalho. 

 

Já o adicional de periculosidade deve ser resguardado a todos os trabalhadores que atuem no:

 

Ø Armazenamento de explosivos;

Ø Transporte de explosivos;

Ø Operação de carregamento de explosivos;

Ø Detonação;

Ø Queima e destruição de explosivos deteriorados;

Ø Operações de manuseio de explosivos;

Ø Produção, transporte e armazenagem de inflamáveis, líquidos e gasosos liquefeitos;

 

Entre outras atividades que podem ser conferidas na NR16.

No entanto, assim como na aplicação da insalubridade, a periculosidade também depende de uma perícia seja realizada por um profissional autorizado pelo Ministério do Trabalho. 

 



E o que diz a lei?

 

Como foi possível perceber ao longo deste conteúdo, a legislação que regulamenta esses adicionais é a CLT. Além disso, a NR 15 complementa as normas sobre a insalubridade, e a NR 16, sobre a periculosidade.

Vale dizer ainda que, segundo a CLT, existem algumas situações nas quais os adicionais de periculosidade e insalubridade deixam de ser obrigatórios:

Art. 191: Quando a empresa adota medidas que coloquem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou forneça aos seus colaboradores equipamentos de proteção que diminuam o risco.

Art. 194: Quando são eliminados os riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Naturalmente, é necessária uma perícia para constatar a nova realidade. 

 

Um funcionário pode ter direito aos dois?

 

Não! Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho –TST decretou que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais. Essa decisão afastou as demais interpretações jurídicas que permitiam que o colaborador recebesse ambos.

Nesse sentido, se um funcionário estiver exposto a condições de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo, ele deve escolher qual adicional deseja receber.

 

Conclusão

 

Agora que você, empresa ou colaborador, já conhece melhor os adicionais de periculosidade e insalubridade e consegue distingui-los, pode cumprir com os seus deveres e resguardar os seus direitos.

Vale dizer que adquirir conhecimento sobre todas as esferas da segurança do trabalho é a melhor forma de executar o seu serviço e a sua gestão com tranquilidade e responsabilidade!

 




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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS EMPRESAS

 



Se você já acompanha o nosso blog, sabe que todo ambiente de trabalho deve prezar pela integridade de seus colaboradores, certo? Não por acaso, a inspeção de segurança é uma das principais condutas a serem tomadas por uma empresa.

Afinal, com esse procedimento, é possível detectar condições perigosas num ambiente de trabalho e, assim, implementar medidas preventivas e corretivas.

Por isso, considerando a importância da inspeção de segurança para preservar a vida dos trabalhadores de uma organização, preparamos este artigo. Aqui, você descobrirá o que é, como funciona e as principais finalidades dessa essencial vistoria. Boa leitura!

 

O que é a inspeção de segurança?

 

A inspeção de segurança consiste num procedimento de vistoria técnica que deve ocorrer nos mais diversos ambientes de trabalho. Ela deve ser realizada “in loco” por um profissional que tenha formação em Segurança ou Medicina do Trabalho.

Sua principal finalidade é avaliar os serviços desenvolvidos, os produtos utilizados e o próprio ambiente de trabalho em si. A partir disso, torna-se possível identificar riscos e perigos que possam provocar acidentes, doenças ou danos ao patrimônio.

Assim, na própria inspeção de segurança, deverão ser determinadas as medidas cabíveis e necessárias para a correção e/ou prevenção dos problemas detectados.  

Convém mencionar que, segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, as inspeções de segurança podem ser: periódicas, por demanda ou de acompanhamento. 

 

Para que serve a inspeção de segurança?

 

Como falamos, a inspeção de segurança tem como principal objetivo a identificação de perigos em um ambiente de trabalho. No entanto, além disso, esse procedimento serve para outras importantes finalidades, que acabam sendo consequência da primeira.

 

Detectar riscos

 

A detecção de riscos e perigos é a mais importante condição proporcionada pela inspeção de segurança. Isso porque uma vistoria realizada por um profissional capacitado pode identificar possíveis situações periculosos para, então, preveni-las.

Ou seja, durante o conjunto de procedimentos aplicados em uma inspeção, torna-se possível visualizar e reconhecer condições que podem provocar os mais variados eventos, dos mais leves aos mais graves.   

 



Reduzir acidentes de trabalho

 

Uma das importantes contribuições na detecção de riscos é, sem dúvidas, a redução drástica dos acidentes de trabalho. Afinal, ao antever situações perigosas, a empresa pode implementar ações corretivas e preventivas, minimizando as chances de os seus colaboradores se acidentarem.

Além disso, seguindo essa linha de raciocínio, vale dizer que não são apenas os acidentes de trabalho que podem ser reduzidos com a inspeção. As doenças ocupacionais também podem ser neutralizadas ou eliminadas diante da implementação de medidas favoráveis.

 

Corrigir métodos inadequados de trabalho

 

Equivocadamente, muitas pessoas acreditam que a inspeção de segurança analisará apenas a estrutura do ambiente de trabalho numa empresa. No entanto, essa vistoria também pode diagnosticar métodos inadequados no desenvolvimento dos serviços.

Isso quer dizer que é possível avaliar se a forma como os colaboradores desenvolvem determinada função é ou não adequada. Logo, será sugerida uma correção da metodologia nas operações a fim de melhorar o desempenho e a qualidade do serviço. 

 

Verificar as medidas preventivas de segurança

 

Como mencionamos, um dos tipos de inspeção de segurança existente é a de acompanhamento. Nela, são realizadas, dentre outras questões, o acompanhamento da implementação e execução das medidas preventivas de segurança sugeridas.

Isso significa que, em uma primeira vistoria, foi diagnosticada a necessidade de se implementar determinadas ações preventivas. Assim, depois que a empresa realiza essas alterações, é realizada uma nova inspeção para verificar se está tudo certo.

Convém mencionar que essa é uma função importantíssima e essencial. Afinal, de nada adianta atestar problemas, se esses não forem corrigidos e novamente inspecionados para garantir que a empresa está apta a garantir a segurança dos seus colaboradores.  

 

Mobilizar os funcionários com relação a segurança

 

A realização da inspeção de segurança também pode contribuir significativamente para que os funcionários estejam mais atentos à sua própria segurança.

Nesse sentido, ao perceber o desenvolvimento de vistorias técnicas na empresa, há uma grande chance de os colaboradores participarem ativamente desse processo, sempre comunicando ao superior sobre problemas que diagnosticarem no dia a dia.

Ou seja, a inspeção também pode conscientizar mais os trabalhadores, que se tornarão muito mais atentos e conseguirão desenvolver um autocuidado e um cuidado coletivo.

 

Evitar possíveis danos a empresa

 

Por fim, mas não menos importante, uma outra função da inspeção de segurança é evitar que a empresa sofra danos, sobretudo em seu patrimônio físico. Afinal, é possível que pequenos detalhes na construção, por exemplo, comprometam toda a sua estrutura.

Mas não é somente isso! Um acidente de trabalho envolvendo colaboradores pode gerar uma série de danos à empresa, desde os morais, como a reputação da empresa, até os materiais, que é o caso das indenizações.

 


Qual a sua importância para o ambiente de trabalho?

 

Além de todas as questões mencionadas anteriormente, desde a redução dos acidentes de trabalho até a neutralização dos danos à empresa, a inspeção de segurança ainda pode ter uma importância significativa para o ambiente de trabalho.

Afinal, uma vistoria técnica, seguida de implementações de medidas corretivas e protetivas, pode despertar um sentimento de segurança e de satisfação entre os trabalhadores. Isso porque eles percebem que a empresa realmente se preocupa com o seu bem-estar.

Consequentemente, os colaboradores passam a desenvolver suas atividades com mais entusiasmo, harmonia e dedicação. E isso contribuirá para resultados melhores na produção e até mesmo nas vendas. Ou seja, é um efeito em cadeia.

 

Conclusão

 

Viu como a inspeção de segurança é importante para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo? Por isso, se você é um gestor, não deixe de realizar essa vistoria periodicamente para ter importantes garantias na rotina da sua empresa.

E se você é um colaborador, participe ativamente desse processo! Verifique sempre as condições do seu próprio ambiente de trabalho e das suas atividades e não deixe de repassá-las ao seu superior.

 

 



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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

 




 

O QUE É PAIR: PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO

 



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Dentre as diversas doenças ocupacionais existentes, uma que vem alarmando ainda mais especialistas, empregados e empregadores é a Perda Auditiva Induzida por Ruído, a PAIR. Você já ouviu falar dela?

Segundo documento da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, estima-se que 25% da população trabalhadora exposta a ruídos durante suas atividades laborais seja portadora da PAIR em algum grau. É realmente um número considerável!

Por isso, colaboradores e empregadores precisam conhecer mais sobre essa doença, que está intrinsecamente relacionada ao ambiente de trabalho, para prevenir e encontrar formas de lidar com esse problema.

Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto!

 

O que é PAIR?

 

PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído, que dá nome a uma doença provocada pela exposição prolongada a altos e intensos níveis de ruídos.

Isso quer dizer que uma exposição de 8 horas diárias a ruídos superiores a 85 decibéis, por exemplo, pode provocar a longo prazo essa perda auditiva.

Nesse caso, o que ocorre é que as células que compõem o nervo auditivo acabam sendo degeneradas em razão da exposição a sons muito altos. Assim, a partir disso, a PAIR é desenvolvida no indivíduo. 

 

Quais os sintomas da PAIR?

 

Muitos são os sintomas da PAIR, mas isso não quer dizer que uma mesma pessoa terá todos eles, principalmente no início da doença, quando é mais difícil identificar o problema.

 

No entanto, podemos listar como alguns dos principais sintomas da Perda Auditiva Induzida por Ruído:

 

ü Dificuldades para ouvir, sobretudo em ambientes com muito barulho;

ü Dor de cabeça frequente;

ü Sensação de pressão no ouvido;

ü Zumbido no ouvido;

ü Escuta de sons abafados e que parecem distantes, mesmo estando perto;

ü Insônia;

ü Coceira no ouvido;

ü Dificuldades para escutar sons muito agudos;

ü Tonturas;

ü Irritabilidade, principalmente em locais com muito barulho;

ü Transtornos neurológicos;

ü Perda da audição temporária ou permanente.

 

É importante dizer que, mesmo após esses sintomas pararem após horas ou dias, pode ser que as células do nervo auditivo já tenham sido afetadas de maneira irreversível.

 

Como acontece a PAIR?

 

Como mencionado até aqui, a PAIR é provocada por uma exposição constante a altos níveis de ruídos que desencadeiam uma lesão nas células do nervo auditivo.

Essa lesão é degenerativa, caso o indivíduo continue exposto aos ruídos; e pode se estabilizar, caso a exposição ao som finalize.

No entanto, esse acometimento no nervo auditivo reduz a capacidade das células de captar e transmitir os sons para o cérebro. Por isso, a perda da audição é a consequência mais grave da PAIR.

Em geral, trabalhadores que lidam diariamente com intensos ruídos costumam ser os mais acometidos pela doença, que, nesse caso, recebe o nome de PAIRO - Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional.

Dentre os setores que mais expõem os seus trabalhadores a essa doença estão, por exemplo, a siderurgia, metalurgia, indústria têxtil, nicho musical e transporte/trânsito. 

 

Alterações auditivas causadas pela PAIR

 

A exposição a ruídos intensos pode provocar diferentes alterações auditivas, como o trauma acústico, o TTS e o PTS.

O trauma acústico refere-se à lesão nas células do nervo auditivo. Além de ser provocado pela exposição prolongada a ruídos, esse trauma também pode ocorrer em decorrência de uma exposição única a um alto ruído, como uma explosão.

Já a TTS - Temporary Threshold Shift, que em português significa Mudança Temporária no Limiar caracteriza-se por uma perda auditiva temporária. Nesse caso, a pessoa afetada voltará a ouvir após horas ou dias.

Por fim, o PTS - Permanent Threshold Shift, que em português significa Mudança Permanente no Limiar consiste em uma perda auditiva permanente, definitiva e irreversível. 

 



Quais são as intervenções de prevenção da PAIR?

 

Para prevenir a PAIR, é preciso que o empregador adote medidas no ambiente de trabalho que resguardem os colaboradores dessa doença ocupacional. Nesse sentido, torna-se necessário:

Disponibilizar aos colaboradores Equipamentos de Proteção Individual - EPI, como protetores auriculares;

Utilizar silenciadores e outros equipamentos que possam reduzir os ruídos provocados pelo maquinário da empresa;

Realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho a fim de verificar se o nível de ruído está dentro dos limites fornecidos pela Norma Regulamentadora 15, considerando a carga horária de trabalho;

Promover consultas médicas de rotina na empresa para que a PAIR possa ser identificada nos colaboradores precocemente, permitindo, assim, um tratamento eficaz e a implementação de medidas preventivas;

Realizar um rodízio de trabalhadores nas funções e locais que mais apresentam ruídos intensos;

Promover palestras, cursos e outras ações educativas sobre insalubridade e doenças ocupacionais. Essa é uma forma de conscientizar e educar os funcionários sobre essas questões.   

 

Exames para detectar a PAIR

 

Existem quatro principais exames eficazes para detectar a Perda Auditiva Induzida por Ruído, sendo esses:

 

Audiometria tonal: analisa qual a menor intensidade o paciente é capaz de escutar. Para isso, o médico utiliza estímulos sonoros e aguarda as respostas da pessoa submetida ao exame.

Audiometria vocal: avalia a capacidade do indivíduo de compreender e reconhecer os sons da fala. Esse é um exame complementar à audiometria tonal.

Otoscopia: esse exame é mais simples e também objetivo do que os anteriores. Isso porque ele analisa as estruturas do ouvido por meio de um aparelho chamado otoscópio.

Impedanciometria: avalia as estruturas da orelha média e da tuba auditiva, bem como a resposta do paciente a estímulos sonoros. É realizado por meio de uma sonda em um dos canais auditivos e um fone no outro.

 

Para se especializar ainda mais na sua carreira, conheça os cursos que o Instituto Santa Catarina oferece.

 

Conclusão

 

Esperamos que este conteúdo possa ter sido muito útil para a prevenção da PAIR e de outras doenças ocupacionais relacionadas ao sistema auditivo na sua empresa.

E se você é um colaborador, que o artigo possa ter elucidado muitas questões, bem como tem ajudado a descobrir como se cuidar no seu ambiente de trabalho, principalmente se esse tiver muitos ruídos.

 

 

 

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NR 36: SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS NO ABATE DE CARNES

 



A atividade de abate de carnes é extremamente relevante para a economia brasileira, já que cria empregos e movimenta o PIB brasileiro.  Contudo, apesar de toda essa relevância econômico-social, a atividade possui alto índice de acidentes de trabalho, já que seus processos produtivos dependem de máquinas e equipamentos pesados e de alto risco.

Para ter uma ideia, em 2020 foram notificados 12.179 casos de acidentes de trabalho em unidades de abates de suínos, aves e outros pequenos animais. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e chamam a atenção de profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Pensando em garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores das indústrias de abate, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a NR 36. Trata-se, na verdade, de um conjunto de normas que estabelecem os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

 

O que diz a NR 36 sobre segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes?

 

Confira a seguir os principais pontos abordados pela NR 36 no que diz respeito à segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes:

 

Câmaras frias

 

Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, a NR 36 recomenda que as câmaras frias possuam dispositivo que possibilite abertura das portas pelo lado de dentro, sem muito esforço. Além disso, que sejam equipadas com alarmes do lado interno para que sejam acionados em caso de emergência e indicação do tempo máximo de permanência no local caso a temperatura local seja igual ou inferior a -18° C.

 

Segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes

 

Ainda de acordo com a NR 36, as máquinas e equipamentos utilizados nas indústrias de abate devem atender aos requisitos da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).  Isso significa que eles devem possuir dispositivos de segurança que protejam os trabalhadores de eventuais riscos e instalações elétricas projetadas e mantidas para prevenir choques elétricos e outros tipos de acidentes, conforme as disposições da NR 10.

Mas não apenas isso. Diz ainda a norma regulamentadora nº 36 que o número de máquinas no abate de carnes deve ser compatível com o efetivo de trabalhadores da manutenção. E que as atividades de manutenção e higienização devem ser feitas por mais de um colaborador, sempre que a análise de risco da máquina ou equipamento apontar para possíveis ocorrências de acidentes.

Além do mais, também devem ser adotadas medidas de controle com a finalidade de proteger os trabalhadores das indústrias de abate dos riscos adicionais decorrentes da utilização dessas máquinas, tais como:

 

Ø Emissão de agentes físicos ou químicos;

Ø Calor provocado pelas máquinas, equipamentos e tubulações;

Ø Queimaduras provocadas pelo contato do trabalhador com superfícies quentes de máquinas e equipamentos.

 

Máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes

 

Confira a seguir os equipamentos exclusivos deste setor e suas respectivas orientações de segurança.

 

Máquina automática para descourear e retirar pele e película

 

Trata-se de uma máquina com cilindros de tração e lâmina utilizada para tirar o couro, a pele e a película de carnes. Ela é alimentada por uma esteira transportadora, sistema de retenção, esteira de descarga.

 

Máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana

 

Já a máquina aberta para retirar o couro, a pele e a membrana de carnes é uma máquina composta por um cilindro giratório dentado ou de arraste e lâmina utilizada. Sua alimentação é manual, ou seja, não possui esteira transportadora e é indicada para produtos arredondados e grandes.

 

Máquina de repasse de moela

 

A máquina de repasse de moela, por sua vez, é definida como uma máquina composta por uma esteira e/ou local de alimentação, cilindros dentados, local de descarga e funil de resíduo de descarga. Ela é utilizada para limpar as moelas e dessa forma, conferir mais qualidade ao produto.

 

Máquina Serra de Fita

 

São máquinas utilizadas por indústrias de abate para cortar ossos, carnes com ou sem ossos, peixes, blocos de produtos alimentícios entre outros produtos. Elas podem ser alimentadas por mesas fixas, deslizantes, por um transportador com cilindros ou por uma correia transportadora.

De acordo com a NR 36, devem ser realizadas prévias avaliações de riscos das máquinas pontuadas anteriormente, sempre após as suas instalações, longo período sem uso ou quando ocorrer mudança do processo operacional da empresa (troca de trabalhador). Essas orientações têm como principal objetivo evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 

 

 

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