LTCAT:
ENTENDA O QUE É E PRINCIPAIS OBJETIVOS
Seja você colaborador ou empresa, você saberia
responder por que o LTCAT é o documento que determina se um colaborador deve
receber aposentadoria especial?
Neste artigo nós te damos essa resposta, além de
explicar a relação e diferença do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho com o PPP e PPRA.
O
que é LTCAT?
A sigla LTCAT diz respeito ao Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho. Esse documento é responsável por identificar
e avaliar as condições dos locais em que os trabalhadores operam suas
atividades.
O laudo é elaborado após uma avaliação técnica in
loco, ou seja, no próprio local de trabalho, onde se coletam dados e
informações para preencher o documento.
Assim, a ida até o local serve para fazer essa análise
e procurar por todos os tipos de riscos físicos, químicos e biológicos que
ameaçam a saúde e integridade do profissional em sua rotina.
O LTCAT é preenchido com avaliações qualitativas e
quantitativas sobre os riscos identificados e também é responsável por oferecer
soluções que diminuam esses riscos.
Ao ser concluído, ele é usado como subsídio
para elaboração do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, que tem como função informar o
histórico laboral do colaborador.
Esses dois documentos são essenciais para
trabalhadores encaminharem suas aposentadorias especiais, portanto, são de
grande importância para empresas de regime CLT, tanto pela aposentadoria quanto
pelo registro de agentes nocivos à saúde e integridade de funcionários.
Principais
objetivos do LTCAT
Agora que você já sabe o que é o LTCAT, é importante
focar em seus principais objetivos.
Podemos definir que o objetivo central do laudo é
comprovar as exposições aos agentes ambientais que podem trazer prejuízos à
saúde e integridade física de trabalhadores.
Isso é feito identificando principalmente quais são
esses componentes que oferecem os riscos.
Identificar
a exposição do funcionário aos agentes nocivos
A presença ou ausência de agentes nocivos no dia a dia
de trabalhadores é identificada através do Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho.
De acordo com o anexo IV do Decreto 3048/99, os riscos
que podem ser encontrados ao analisar ambientes de trabalho para gerar o LTCAT
podem ser tipificados em: físicos, químicos e biológicos.
Físicos
Entram em riscos físicos temperaturas muito elevadas
ou muito baixas, radiações, pressões anormais, ruídos e vibrações.
Químicos
No que diz respeito a riscos químicos, fazem
parte agentes que entram pela via respiratória, por ingestão ou pele dos
trabalhadores, como óleos, mercúrio, chumbo, poeira, tinta, fumo e cloro.
Biológicos
Por fim, se caracterizam como riscos biológicos
parasitas, vírus, fungos e bactérias que podem causar danos à saúde dos
trabalhadores.
Nesse item, também pode-se considerar microrganismos e
parasitas infecto contagiosos vivos.
Quando
o LTCAT deve ser elaborado?
Esse laudo é exigido para todas as empresas, de acordo
com a Lei 8.213/91.
Reforçamos aqui que as empresas que sabem que oferecem
riscos ambientais aos trabalhadores devem ter o LTCAT como prioridade, pois o
documento ajuda a reduzir e prevenir riscos.
Outro ponto importante sobre a elaboração do LTCAT é
que, segundo os protocolos do INSS, ele deve ser feito de acordo com as normas
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Então, se existem dúvidas relacionadas às práticas
administrativas do LTCAT, elas podem ser tiradas nas agências do INSS.
Por fim, ao fazer esse laudo, é importante considerar
que ele passa pela observação da NR-15, que nos apresenta os limites de
tolerância de cada agente nocivo.
Quem
pode elaborar o LTCAT?
Somente dois grupos de profissionais podem elaborar o
LTCAT: engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho.
Essa é a determinação da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, em conformidade com a Instrução Normativa nº 45.
Além disso, a lei determina que o profissional que
elaborar o LTCAT deve ser habilitado pelo conselho de classe da profissão, que
são:
Médicos: Conselho
Regional de Medicina – CRM.
Engenheiros: Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA
Arquitetos
pós-graduados em Engenharia em Segurança no Trabalho: Conselho
de Arquitetura e Urbanismo — CAU.
A
diferença entre LTCAT e PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é
facilmente confundido com o LTCAT por trabalhar com o objetivo de evitar
doenças do trabalho e acidentes de trabalho.
A primeira diferença entre eles é que o LTCAT é
regulamentado pela Previdência Social, enquanto o PPRA é regulamentado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma vez que suas regulamentações são diferentes, seus
objetivos finais também, sendo o do LTCAT documentar os danos e riscos no
trabalho para a aposentadoria especial e o do PPRA visar medidas de segurança
para manter a saúde e resguardo no trabalho.
Outra característica muito importante que também os
difere é o fato do LTCAT exigir uma conclusão em seu documento, enquanto o PPRA
não necessita de conclusão ao ser elaborado.
Isso acontece porque o LTCAT é considerado um laudo e
o PPRA é considerado um programa.
E,
quais as penalidades caso o LTCAT não exista?
As empresas que não realizarem o LTCAT podem ser
multadas, de acordo com o art. 283, Capítulo III do decreto nº 3.048.
Essa multa pode variar de acordo com a gravidade da
infração, com valores que vão de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.
Então podemos concluir que a elaboração do LTCAT é
importante tanto para o trabalhador, que terá seus direitos garantidos e
exposições à saúde e integridade diminuídos, como para a empresa, que não
correrá riscos legais e impactos financeiros.
Ressaltamos também que o e-Social vem para fazer o controle eletrônico destes e outros
documentos.
A implantação desse sistema facilitará a falta de
qualquer dado ou documento que uma empresa deve ter e emitirá rapidamente
multas cabíveis e inspeções nos locais.
Conclusão
Conseguiu notar a importância da elaboração do LTCAT,
tanto para sua empresa não correr riscos perante a lei, quanto para seus
trabalhadores exercerem suas funções com mais segurança?
Esse documento é de suma importância por diversos
aspectos que citamos aqui, mas reforçamos principalmente a implantação do
e-Social e sua fiscalização.
Então, não restam dúvidas de que você precisa de um
time de segurança do trabalho preparado para dar conta de todos esses pontos. E
para isso, os profissionais do ISC estão mais do que preparados!
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