quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

 




 

SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDÚSTRIA: GUIA COMPLETO SOBRE O ASSUNTO

 


Seja qual for o ramo industrial, se há risco atrelado a uma tarefa ocupacional, o empregador precisa se preocupar com a segurança do trabalho nas dependências de sua empresa. Entretanto, mesmo sendo classificada como uma obrigatoriedade na indústria, a preocupação com a segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho, infelizmente, nem sempre é considerada em nosso país.

 

Como prova disso, podemos destacar o triste ranking mundial dos países que mais sofrem com acidentes de trabalho, em que o Brasil aparece na quarta colocação. Isso evidencia que, mesmo tendo várias normas regulamentadoras voltadas para a promoção da saúde e da medicina ocupacional, a indústria brasileira precisa, mais do que nunca, repensar de que forma é organizado e executado o seu planejamento de segurança.

 

Nesse contexto, com o intuito de explicar o que é segurança do trabalho, bem como qual é a sua importância para a indústria e como aplicá-la, preparamos este guia completo, detalhando todos os pontos acerca desse tema. Boa leitura!

 

O que é a segurança do trabalho na indústria?

 

A expressão segurança do trabalho na indústria diz respeito a toda e qualquer medida que visa promover a saúde e a segurança do colaborador em meio a execução de atividades consideradas como de risco ocupacional. Em outras palavras, é um conjunto de parâmetros que reúne diferentes metodologias de aplicação e que resultam em ambientes de trabalho mais confortáveis e que oferecem menos riscos.

 

Cabe ressaltarmos que, mesmo sendo aplicada da maneira mais correta possível, a segurança do trabalho jamais representará situações com nenhuma chance de ocorrer um acidente de trabalho. Isso porque ela é uma ferramenta que permite controlar e reduzir ao máximo os riscos ocupacionais. Entretanto, eles sempre existirão (mesmo que com possibilidades remotas).

 

Principais riscos ocupacionais na indústria

 

Veja a seguir quais são os principais riscos ocupacionais que os colaboradores comumente enfrentam em um meio industrial.

 

Risco físico

 

Como o próprio nome sugere, é qualquer tipo de ameaça física contra o corpo humano, tais como os seguintes:

 

Ruídos excessivos — gerado pela elevada intensidade sonora, os ruídos excessivos, quando não atenuados por um protetor auricular, podem acarretar a perda progressiva da audição humana, bem como a confusão mental e a perda da concentração;

Cortes — existem várias atividades industriais que expõem os colaboradores ao risco de corte. Entre elas, podemos destacar os serviços realizados em frigoríficos e em serralherias, em que o contato com peças e ferramentas cortantes é rotineiro;

 

Choque elétrico — o choque elétrico é, talvez, um dos riscos físicos mais severos, já que a porcentagem de fatalidades quando ele ocorre é altíssima. Em vista disso, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em ambientes onde há possibilidades de haver fontes e fios desencapados é imprescindível.

 

Risco químico

 

Já o risco químico está relacionado com todas as substâncias classificadas como tóxicas. Ao ser exposto a uma delas, os colaboradores estão sujeitos a sofrerem:

 

Asfixia — o risco de asfixia é bastante comum em ambientes confinados (galerias, vasos de pressão, tubulações e entre outros), os quais têm baixa ventilação natural e elevada concentração de gases nocivos (principalmente o dióxido de carbono (CO2));

 

Irritações nos olhos e no nariz — um exemplo clássico de substância química que tem potencial para causar muita irritação nos olhos e no nariz (quando não são utilizados os EPIs) é o cromo (muito comum de ser aplicado na superfície de peças metálicas para o aumento da dureza do material). Em vista disso, se há processos químicos na indústria que envolvem a utilização do cromo e de outros elementos similares, o risco de irritação na face precisa de ser controlado.

 

Risco biológico

 

O risco biológico é mais comum de ser verificado nas indústrias hospitalar e alimentícia e também precisa de medidas que visam o seu gerenciamento. A contaminação (seja por bactérias, seja por vírus) é um dos principais riscos de origem biológica.

 

Deste modo, tanto para colaboradores que atuam em frigoríficos quanto para aqueles que manuseiam lixo hospitalar, a utilização de luvas de proteção e máscaras são equipamentos de proteção indispensáveis.

 

Diferença entre risco e perigo no trabalho

 

Por mais que possam aparentar ideias semelhantes, as palavras “risco” e “perigo” têm diferenças enormes quando estamos tratando de segurança do trabalho. Isso porque, quando falamos que uma tarefa representa um perigo, estamos dizendo que os riscos atrelados a ela não foram controlados da maneira correta, o que implica em situações de vulnerabilidade do colaborador.

 

Simplificando, há perigo em um ambiente ocupacional quando os riscos de trabalho estão fora de controle (ou que até mesmo nem chegaram a ser previamente identificados e posteriormente controlados). Dessa forma, seja qual for a natureza da tarefa industrial, o cenário ideal é que um colaborador jamais tenha que passar por uma situação de perigo.

 

Por que se preocupar com isso?

 

Existem vários fatores industriais importantes e que se relacionam diretamente com a garantia de locais de trabalho mais seguros.

 

Evitar acidentes de trabalho

 

Naturalmente, evitar acidentes de trabalho é um dos principais pontos quando nos referimos à garantia da segurança ocupacional. Isso porque, ao executar as adequadas medidas preventivas nos locais em que há riscos de trabalho, automaticamente o empregador está reduzindo as chances de ocorrer algum acidente na empresa. Assim, é possível que as tarefas sejam efetuadas com qualidade e com a melhor ergonomia possível.

 

Promoção da saúde do colaborador

 

A preocupação em manter locais de trabalho seguros reflete automaticamente na promoção da saúde dos colaboradores, o que é de extrema importância em qualquer contexto.

 

Evitar penalidades

 

Engana-se quem acha que negligenciar a segurança do trabalho em uma indústria remete “apenas” no aumento dos índices de acidentes. Isso porque empresas que não cumprem com as normas regulamentadoras de segurança são passíveis de multas, embargos financeiros, processos judiciais e, até mesmo, processos criminais.

 

Garantir a produtividade

 

Trabalhar sem EPI’s, além de ser perigoso, pode resultar em baixos níveis de produtividade. Basta imaginar um colaborador que atua em um canteiro de obras e que não utiliza uma botina — certamente o seu desempenho será bastante comprometido.

 

Quais os maiores desafios?

 

Por mais que possa parecer simples, organizar e implementar a segurança do trabalho em uma indústria carrega muitos desafios. A seguir, veja quais são eles.

 

Garantir que os colaboradores usem EPI’s

 

Um desses desafios é assegurar que todos os colaboradores usem os EPIs durante o expediente, já que não é raro encontrar profissionais no chão de fábrica que fiquem alguns minutos sem utilizar os EPI. Nesse sentido, a atuação de fiscalização por parte do setor de segurança do trabalho é essencial.

 

Investir no setor de segurança do trabalho

 

Todo o planejamento que envolve o controle de riscos ocupacionais em uma indústria é feito preferencialmente pelos colaboradores que integram o setor de segurança do trabalho. Desse modo, uma vez que esse setor conta com uma maior infraestrutura, os serviços desses profissionais ficam mais acessíveis.

 

Identificar todos os riscos ocupacionais na empresa

 

Como já destacamos acima, em ocasiões em que o risco de trabalho não é previamente identificado, há potencial para ocasionar situações de perigo. É por esse motivo que a identificação de todos os riscos ocupacionais presentes em uma empresa é imprescindível. Dessa forma, torna-se possível traçar medidas que visam o seu controle.

 

Como formar a equipe de segurança do trabalho?

 

A escolha de colaboradores especializados no assunto é o primeiro passo para uma empresa que deseja montar uma equipe competente. Nesse contexto, é interessante dar prioridade para a contratação de técnicos e engenheiros em segurança do trabalho; até porque são eles os profissionais responsáveis por elaborar toda a gestão e o controle dos riscos na empresa.

 

Essa dica pode parecer meio óbvia, mas é comum encontrarmos empresas que não têm profissionais especialistas nessa área e que realocam outros colaboradores para o setor. Desse modo, essa prática representa um enorme equívoco, já que se trata de uma improvisação.

 

Quais as melhores práticas de segurança do trabalho?

 

Entre as melhores práticas de segurança do trabalho em uma indústria podemos destacar as seguintes.

 

Disponibilizar equipamentos de proteção individual

 

Uma das medidas mais importantes nesse assunto certamente é a de disponibilizar para os colaboradores toda a linha de EPIs necessária, garantindo, assim, que a equipe execute as tarefas de forma confortável e segura.

 

Comprar bons Equipamentos de Proteção Individual

 

Mais do que disponibilizar todos os EPIs para a equipe de trabalho, garantir que os equipamentos estejam em boas condições de uso é extremamente importante. Por isso, a atenção com a qualidade dos EPIs que são adquiridos é fundamental, uma vez que equipamentos de proteção ruins também podem ser motivo para um acidente de trabalho.

 

Oferecer treinamentos para a utilização de EPI’s

 

É comum encontrar colaboradores no chão de fábrica que apresentam dificuldades quanto à utilização correta de um equipamento de proteção. Em vista disso, a oferta de treinamentos e capacitações internas com o intuito de educar a equipe de trabalho acerca da correta utilização de EPIs passa a ser útil.

 

Como evitar acidentes e promover a saúde ocupacional?

 

Reduzir as chances de um acidente de trabalho na indústria é algo que reúne uma série de fatores. Além daqueles que se relacionam com os EPIs (já mencionados acima), também é importante ficar atento com as seguintes diretrizes.

 

Implementar programas de prevenção

 

Por se tratar de um tema que contém diferentes metodologias, foi preciso criar várias frentes de atuação que adotam distintas abordagens na hora de gerir os riscos ocupacionais em uma indústria. Estamos falando dos programas de segurança no trabalho. Veja só.

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

 

Elaborado para complementar as outras medidas preventivas, o PCMSO é a ferramenta responsável pelo mapeamento e pela descrição de todos os ambientes de risco da empresa, bem como as suas possíveis consequências.

 

Com o objetivo de se antecipar ao surgimento de alguma enfermidade no local de trabalho, esse programa visa realizar exames ocupacionais mais precisos e em situações como: admissão, retorno ao trabalho, demissional e mudanças de função.

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

 

Um dos programas preventivos mais conhecidos da indústria, a CIPA (que é integrada pelos próprios colaboradores da empresa) tem como principal objetivo a redução dos números de acidente de trabalho.

 

Entre as suas funções na empresa, temos:

 

·       Organizar reuniões periódicas entre a equipe de trabalho para a discussão e o compartilhamento de experiências;

·       Identificar locais e tarefas que apresentam riscos de trabalho;

·       Divulgar para os colaboradores informações acerca da saúde e da segurança do trabalho em geral.

 

Respeitar as normas regulamentadoras

 

Um outro ponto extremamente importante para as empresas que desejam evitar acidentes é o respeito às Normas Regulamentadoras (NR’s). Isso porque uma vez que uma atividade ou um local de trabalho apresenta algum risco ocupacional, obrigatoriamente a empresa em questão precisa ficar atenta ao que diz a norma regulamentadora específica para essa demanda.

 

Nesse contexto, entre as principais NR’s em segurança do trabalho podemos citar as seguintes.

 

Norma Regulamentadora 12

 

Conhecida pelo nome Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, a NR-12 como o próprio nome sugere, detalha quais são os parâmetros ideias de segurança para o funcionamento adequado de uma máquina classificada como de risco.

 

Entre esses parâmetros de segurança, os que se relacionam com a disposição do maquinário ganha destaque. Segundo a NR-12:

 

·       Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais;

·       As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas;

·       Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas específicas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas;

·       Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

 

Norma Regulamentadora 6

 

A NR-6 sobre Equipamento de Proteção Individual aponta basicamente quais são os deveres dos funcionários e dos empregadores em relação ao uso de EPIs.

 

Sobre as responsabilidades dos funcionários temos:

 

·       Utilizar os EPIs fornecidos;

·       Ficar atento com a conservação dos equipamentos;

·       Comprometer-se a falar com o empregador em caso de qualquer alteração no EPI.

 

Para os empregadores os deveres são:

 

·       Exigir de seus funcionários o uso dos EPIs;

·       Comprar equipamentos de qualidade;

·       Assegurar a correta higienização dos equipamentos;

·       Disponibilizar toda a linha de EPIs conforme os riscos identificados na empresa.

 

Sinalizar áreas de risco

 

Uma vez que as áreas de risco são devidamente sinalizadas, ao serem avistadas pelos colaboradores, a tendência é que eles fiquem mais atentos e cuidadosos nesse ambiente, o que implica a diminuição dos riscos de acidentes de trabalho.

 

Para exemplificar, imagine um pático com a sinalização de que o chão está escorregadio e propício para acarretar quedas. Ao se depararem com essa placa, é natural que os colaboradores andem de forma mais cautelosa e tomem mais cuidado com a velocidade de deslocamento.

 

Fazer uma Análise Preliminar de Risco – APR

 

A Análise Preliminar de Risco é um estudo técnico preventivo que tem como intuito identificar todos os possíveis riscos presentes em uma dada tarefa ou ambiente. Dessa forma, a sua realização é importantíssima antes do início de qualquer serviço novo, pois é a partir da APR que são elaboradas as medidas de controle dos riscos levantados.

 

Em outras palavras, é por meio dessa ferramenta que é possível mapear todos os riscos presentes em uma indústria, reduzindo, assim, as chances de algum tipo de risco passar despercebido e gerar situações de perigo.

 

Manter o ambiente de trabalho organizado

 

Outro ponto que merece ser enfatizado é o impacto da organização em um ambiente de trabalho. Locais em que é difícil achar uma ferramenta, que não há uma lógica para o armazenamento e que a organização em geral não é prezada geralmente tendem a ser ambientes mais suscetíveis a ocorrer acidentes.

 

Um bom exemplo é pensar em um canteiro de obras onde os colaboradores não se preocupam em guardar as máquinas e os equipamentos — o risco de queda nesses locais é maior.

 

Realizar manutenção preventiva

 

Muitos empregadores enxergam as práticas de manutenção preventiva de uma máquina como sendo medidas exclusivas ao seu desempenho e funcionamento. Essa lógica de raciocínio não procede, já que essas medidas também refletem o aumento da segurança no local de trabalho.

 

Para ficar mais claro esse raciocínio, basta refletirmos sobre a manutenção preventiva de uma máquina de corte qualquer (como uma serradeira) que precisa ter a sua lâmina de corte substituída com uma dada frequência.

 

Ao assegurar que a troca dessa lâmina esteja dentro do padrão estabelecido pelo fabricante, o operador, além de garantir a qualidade do corte da máquina, reduz as chances de a lâmina se romper (devido ao desgaste excessivo) e ocasionar um acidente de trabalho.

 

Como oferecer treinamentos e capacitações?

 

Muitos empregadores questionam o fato de ser difícil implementar treinamentos e capacitações em sua equipe de trabalho em meio à jornada corrida da empresa. Em vista disso, elencamos a seguir alguns fatores que favorecem a aplicação de atividades que visam treinar e capacitar colaboradores quanto à segurança do trabalho.

 

Buscar por empresas especializadas

 

Há indústrias que reúnem um número de atividades de risco tão grande que é necessário recorrer a uma empresa especializada no ramo de segurança do trabalho para garantir de fato que todas as medidas preventivas sejam tomadas.

 

Nesse ponto, é interessante frisarmos que, atualmente, existem inúmeras empresas que são encarregadas de organizar treinamentos, fazer APR e qualquer outro serviço relacionado com as medidas de segurança do trabalho na indústria em geral.

 

Participar de workshops

 

Como qualquer outra área, a segurança do trabalho é um setor em que periodicamente surgem inovações, que envolvem principalmente o aperfeiçoamento das técnicas de controle de risco para algumas atividades. Por esse motivo, é sempre interessante adotar medidas que buscam conhecimento e atualizações na área, como é o caso da participação em feiras e workshops na área.

 

Implementar políticas de promoção à segurança do trabalho

 

Esse tipo de treinamento talvez seja um dos mais eficientes, porque envolve trabalhar com a mentalidade de que os parâmetros de segurança ocupacional passam a ser naturais dentro de uma empresa, os quais fazem parte de uma política institucional.

 

Dessa forma, a promoção de exercícios, como rodas de conversa entre a equipe, dinâmicas de grupo e outras atividades recreativas dentro da empresa, passam a ter o seu valor.

 

Como máquinas com mau funcionamento causam problemas?

 

Como já enfatizamos acima, não é raro depararmos com situações em que os riscos saem do controle devido à avaria de uma máquina. Além da serradeira, um outro exemplo bem tradicional de máquina que passa a representar um perigo para o local de trabalho quando os seus parâmetros de funcionamento são negligenciados é o trator, que pode perder a sua capacidade de carga e gerar em um grave acidente de trabalho em uma obra.

 

Outro risco comum de ser encontrado em máquinas com mau funcionamento é o de choques elétricos. Nesse contexto, a NR-12, norma específica para máquinas e equipamentos industriais, descreve bem alguns parâmetros mínimos de segurança para esses equipamentos, tais como:

 

·       As ligações e as derivações dos condutores elétricos das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos;

·       As instalações elétricas das máquinas e dos equipamentos que utilizam energia elétrica fornecida por fonte externa devem ter dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito;

·       As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes;

·       Os comandos de partida ou de acionamento das máquinas devem ter dispositivos que impeçam o seu funcionamento automático ao serem energizadas.

 

Acidentes de trabalho por falha humana

 

De acordo com as estatísticas, uma das principais causas de acidente de trabalho na indústria é oriunda de falha humana. Nesse contexto, é interessante pautarmos que, mesmo que o plano de segurança do trabalho seja executado corretamente e que as máquinas estejam com a manutenção em dia, as chances de ocorrer um acidente ainda serão plausíveis, já que existe a possibilidade de ocorrer uma falha humana.

 

Portanto, após a leitura desse guia fica mais simples concluirmos o porquê de a segurança do trabalho na indústria ser um tema tão sério, que precisa ser constantemente debatido na sociedade. Vale lembrarmos, ainda, que a busca por ambientes de trabalho mais seguros envolve responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos colaboradores, ou seja, sem um esforço em conjunto fica impossível de controlar da forma adequada os riscos ocupacionais.

 

 

A leitura deste artigo foi interessante para você? Então, compartilhe o post em suas redes sociais e faça com que mais pessoas saibam do assunto!

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


terça-feira, 7 de dezembro de 2021

 



 

BRASIL: A 4ª NAÇÃO COM MAIS ACIDENTES DE TRABALHO

 

 

Dados revelados pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho revelam que, em 2016, acontecia um acidente de trabalho a cada 47 segundos, no Brasil. Com este alto índice de casos, o país registrou mais de 3,5 milhões de acidentes laborais entre os anos de 2012 a 2016.

 

A situação dos trabalhadores do Brasil se torna ainda mais alarmante ao se considerar que 13.363 acidentes resultaram em morte, neste mesmo período de tempo (2012 – 2016), segundo os dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

O quadro da segurança e saúde do trabalho não apresentou melhoras muito significativas em 2017.  Pelo contrário, com a estimativa de 700 mil acidentes ocorridos por ano, o Brasil garantiu a quarta posição no ranking entre as nações que mais registram acidentes durante as atividades laborais em todo o mundo, perdendo apenas para a China, Índia e Indonésia.

 

O assunto é sério e merece uma atenção especial tanto dos empregadores, quanto dos próprios trabalhadores, que muitas vezes, não dão a devida importância ao assunto e se expõe às situações de riscos, comprometendo desnecessariamente a sua saúde e segurança e gerando despesas para todo o país.

 

Somente entre os anos de 2012 a 2016, os acidentes de trabalho geraram um custo de mais de R$ 22 milhões aos cofres públicos, que tiveram que arcar com os gastos da Previdência Social, garantindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para os trabalhadores acidentados e suas famílias. Neste valor, não está incluso, no entanto, os casos de acidentes em ocupações informais, que poderia aumentar os gastos para até R$ 40 milhões.

 

Perfil dos acidentes e acidentados

 

Os condutores de caminhões e carretas estão entre as principais vítimas dos acidentes de trabalho no Brasil.

A estimativa de acidentes registrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social inclui todo tipo de caso que possa trazer danos à saúde e integridade do trabalhador, como fraturas, cortes, lacerações, contusões, esmagamentos, amputações, entre outros. Além disso, os índices incluem não apenas os acidentes que ocorrem durante o expediente e dentro do ambiente de trabalho, mas também durante o deslocamento dos profissionais.

 

As doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho.  Inclusive, são elas as principais responsáveis pelos afastamentos que acontecem atualmente dentro das organizações. Entre as doenças laborais, as que mais se destacam são a depressão e outros casos psiquiátricos, além das doenças osteomusculares, como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

 

No quadro de acidentes e doenças ocupacionais, os trabalhadores entre 30 e 34 anos de idade aparecem como as principais vítimas. Já entre as áreas que mais registram acidentes de trabalho estão a indústria, a engenharia civil, e o setor de serviços, com ênfase nos motoristas de caminhões e carretas, que lideram o número de óbitos e ficam em segundo lugar entre os profissionais que mais registram casos de incapacidade permanente.

 

Confira, na tabela abaixo, outros dados relacionados aos acidentes de trabalho ocorridos em todo o Brasil*:



*Quantidade mensal de acidentes de trabalho liquidados, dos anos de 2014 a 2016.
Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social 2016

 

Como mudar este cenário

 

Mais preocupante e alarmante do que os altos índices de acidentes do Brasil, é considerar que a grande maioria poderia e pode ser evitada. Basta que as empresas e os trabalhadores olhem para a questão da segurança e saúde do trabalho com mais atenção e se comprometam a assumir as suas responsabilidades.

 

Aos empregadores, cabe fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva; treinar e atualizar a sua equipe de funcionários para que ela realize suas atividades corretamente e com segurança; respeitar os horários de trabalho e não promover excesso de jornada; e garantir que o ambiente e as condições de trabalho protejam a integridade do trabalhador. É válido lembrar, também, que todas as exigências do MTE devem ser atendidas, incluindo as determinações das Normas Regulamentadoras e a elaboração de documentos.

 

Já a responsabilidade dos colaboradores é exigir que a empresa cumpra com todos as suas obrigações e informar ao órgão responsável caso os equipamentos e treinamentos necessários não sejam fornecidos. Também cabe ao profissional adotar todas as medidas prevencionistas necessárias para a realização de suas atividades, assim como denunciar a empresa se ela o expor a situações de riscos.

 

Sua empresa pode fazer a diferença

 

Os seus colaboradores podem ficar fora dos índices dos acidentes de trabalho do Brasil, basta que você forneça a eles todo o suporte necessário para a realização de suas atividades.

 

 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

 



Quem é responsável pela monitoração biológica do PPP?

 

 


O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP trata-se de um histórico-laboral do trabalhador, contendo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitorações biológicas durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa ou instituição.

 

Em relação ao PPP, pouco se fala do embasamento e da obtenção dos resultados das monitorações biológicas do PPP, de modo que dúvidas a esse respeito são bastante recorrentes.

 

Dessa forma, a seguir detalharemos a respeito do embasamento para o preenchimento dos resultados das monitorações biológicas, bem como, a respeito de quem é responsável pela monitoração biológica do PPP, conforme as determinações normativas.

 

Porém, inicialmente, vamos entender o que é a monitoração biológica no PPP.

 

O que é a Monitoração Biológica no PPP?

 

A monitoração biológica é um instrumento fundamental na avaliação das condições laborais, tal como, na promoção à saúde e segurança do trabalhador.

 

A monitorização biológica consiste na avaliação da concentração dos agentes químicos ou de seus metabólitos, visando averiguar os riscos à saúde do trabalhador. Assim como, avalia a eficiência do reconhecimento e do controle da exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

 

O formulário de preenchimento do PPP possui campos específicos para a descrição dos resultados das monitorações biológicas e dos responsáveis pelas mesmas.

 

De acordo ao Art. 266 da Instrução normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, a empresa ou equiparada à empresa é responsável pelo preenchimento do PPP, de forma individualizada aos seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados.

 

O preenchimento e assinatura do PPP deve ser realizado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:

 

·       Fiel transcrição dos registros administrativos;

 

·       Veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

 

Portanto, o preenchimento e assinatura do PPP poderá ser realizado por algum representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Geralmente, essa tarefa é designada aos profissionais dos setores de Recursos Humanos ou da Segurança do Trabalho.

 

Além disso, vale ressaltar, que deve constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como, o carimbo da empresa.

 

Depois de sabermos a respeito da monitoração biológica e da responsabilidade pelo preenchimento do PPP. Veremos a seguir, quem é responsável pela monitoração biológica do PPP.

 

Quem é o responsável pela monitoração biológica do PPP?

 

Para a descrição dos resultados das monitorações biológicas e dos responsáveis pelas mesmas, o formulário de preenchimento do PPP possui 2 (dois) campos específicos:

 

·       Campo 17: Resultados de Monitoração Biológica – Exames Médicos Clínicos e Complementares (Quadros I e II da NR-07);

 

·       Campo 18: Responsável pela Monitoração Biológica.

 

Os parâmetros mínimos para o controle biológico da exposição ocupacional a alguns agentes químicos são estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 07 (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

De acordo com a NR-07, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados possuem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação à saúde dos trabalhadores.

 

A elaboração e a implementação do PCMSO são realizadas pelo médico coordenador do PCMSO, conforme os moldes previstos nas letras “c”, “d” e “e” do item 7.3.1 da NR-07:

 

”7.3.1 Compete ao empregador:                           […]

 

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

 

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

 

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.”

 

Além disso, os itens 7.4.1 e 7.4.2 da NR-07, destacam que:

 

”7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

 

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

 

7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

 

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

 

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos. ”

 

De acordo ao §5º, do art. 266, da Instrução Normativa nº 77/ 2015, o PPP deve ser emitido com base no LTCAT ou nas demais demonstrações ambientais:

 

·       Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

 

·       Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

 

·       Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);

 

·       Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

Os parâmetros para o monitoramento biológico são regidos pelas diretrizes da Norma regulamentadora nº 07 (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Consequentemente, os campos destinados aos resultados da monitoração biológica do PPP devem ser preenchidos com base no PCMSO.

 

Principalmente, por meio dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO provenientes dos exames médicos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e/ou demissional) realizados e do relatório anual do PCMSO.

 

Dessa forma, o responsável pela monitoração biológica do PPP é o médico coordenador do PCMSO, ou seja, o médico do trabalho ou o médico encarregado pelo mesmo, dentro dos moldes previstos na NR-07.

 

Em relação as discussões a respeito da Resolução COFEN nº 571/2018, que autoriza o enfermeiro do trabalho a preencher todos os campos relativos aos exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares realizados pelo trabalhador, como responsável pela Monitoração Biológica, constante no PPP.

 

Ao mesmo tempo, que o Memorando-Circular DIRSAT/INSS nº 10, de 10/10/2018, estabelece que o campo de registro do responsável pela monitorização biológica deve ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa.

 

Concluímos, que levando em consideração a Norma regulamentadora nº 07 (PCMSO) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constatamos a ausência de referências ou menções que outorgam ao enfermeiro do trabalho a responsabilidade pela monitoração biológica do PPP.

 

Em virtude disso, concluímos que somente o médico do trabalho ou o médico encarregado pelo mesmo, dentro dos moldes previstos na NR-07, é responsável pela monitoração biológica do PPP.

 

Por fim, com o advento do eSocial, os dados referentes a monitoração biológica devem ser prestados no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. O evento S-2220 do eSocial destina-se a prestação de informações relativas ao PPP e PCMSO.

 

Por exemplo: A prestação de informações referentes aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e os seus exames complementares durante o período de contrato do trabalhador.

 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.


 




Quais empresas precisam elaborar o LTCAT?

 


O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT trata-se de um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de avaliar e documentar a exposição dos trabalhadores a determinados agentes nocivos, para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais.

 

O LTCAT serve de base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é uma das condições para concessão da aposentadoria especial pelo INSS aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, conforme dispõe o artigo 58 da Lei nº 8.213/91 abaixo:

 

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

 

§1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

 

§3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.“

 

Assim, a ausência do laudo ou a sua defasagem pode ensejar em multas e diversas complicações legais para o empregador. Diante disso, é necessário saber quais empresas precisam elaborar o LTCAT.

 

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT?

 

Conforme se observa no artigo 152 da Instrução Normativa nº 99 de 2003, o LTCAT deve ser elaborado por toda e qualquer empresa independentemente de a condição de trabalho dar ou não o direito à aposentadoria especial:

 

“Art. 152. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

Parágrafo Único. As demonstrações ambientais de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:

(…)

V – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;“

 

Por sua vez, a Instrução Normativa nº 77 de 2015, reafirma o entendimento de que, a partir de 1º de Janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais deverá preencher o formulário do PPP.

 

Essa Instrução Normativa expõe ainda que o Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, a partir de sua implantação em meio digital (eSocial). Nesse sentido:

 

“Art. 266. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

 

§ 1º A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.“

 

Considerando que o LTCAT é base para a confecção do PPP, podemos concluir que todas as empresas independentemente do seu ramo de atividade precisarão elaborar o LTCAT.

 

Além disso, o §1º do Art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que:

 

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

 

§1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

 

§2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

 

§3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.

 

§4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.“

 

Portanto, como já tratado anteriormente, todas as empresas independentemente do seu ramo de atividade devem elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

 

É importante destacar, que apesar da existência de algumas Instruções Normativas do INSS estabelecerem a possibilidade de substituição do LTCAT por outros documentos, como o PPRA, PCMSO, PGR, PCMAT, etc.

 

Vale destacar, que conforme a hierarquia das leis, as instruções normativas não têm o poder de revogar um dispositivo de lei federal, por ser hierarquicamente superior. Portanto, apesar de existirem instruções normativas que autorizem essa substituição, o LTCAT ainda continua sendo obrigatório aos empregadores e instituições.

 

Dessa forma, deve-se elaborar o LTCAT e evitar a substituição do mesmo, abstendo-se assim, de possíveis transtornos e penalidades.

 

Qual a periodicidade do LTCAT?

 

Via de regra, o LTCAT não precisará ser revisto enquanto não houver alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.

 

O §4º do artigo 261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015, elenca quais são essas alterações no ambiente de trabalho:

 

“Art. 261. (…)

 

§4º São consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:

 

I – mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável. “

 

Portanto, sempre que ocorrer alguma dessas alterações no ambiente de trabalho deverá a empresa atualizar o LTCAT.

 

Por fim, o LTCAT deverá ser assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.


quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

 



Sua empresa está pronta para situações de emergência?

 


Como a sua empresa lida com cenários emergenciais importa muito, A nova NR 1 determina alguns cuidados de emergência. Conheça mais um pouco sobre nesse artigo.

 

Mesmo que a empresa tente prever e prevenir todas as situações de risco, até pela impossibilidade de a empresa prever tudo o que pode dar errado, é preciso estar preparado para atuar num cenário de caos! É importante considerar que as vezes os sistemas operam e interagem de maneiras que não eram esperadas ou planejadas durante o design e implementação. E desse funcionamento inesperado podem ocorrer as emergências.

 

A NR 1 DESCREVE A PREOCUPAÇÃO COM OS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

 

Vejamos o que a NR 1, no item 1.5.6.2 descreve para os cenários de resposta a emergências:



Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:

 

a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e

 

b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.



Como podemos perceber, a NR 1 está mais preocupada com situações de emergência de grande magnitude, mas creio que devemos ir além disso. Até porque pequenas emergência (em altura, espaço confinado e outros) são muito mais frequentes do que as de grande magnitude.



A EMPRESA DEVE ESTAR PREPARADA PARA QUAIS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIA?

 

É impossível dar uma resposta pronta para essa questão. A melhor forma de saber que tipo de emergência pode ocorrer no ambiente de trabalho é observar o ambiente de trabalho, e o ambiente onde a organização está instalada.



– Emergências do trabalho: normalmente são locais, ou seja, não afetam a empresa toda. São aquelas que acontecem por causa do trabalho, por exemplo, queda de nível, queda no nível, vazamento de amônia, cortes, amputações, perfurações, incêndio, desmaios, etc.



– Emergências ambientais: normalmente são territoriais, ou seja, afetam a empresa toda e a vizinhança. Não possuem ligação com o trabalho, mas com o ambiente onde a empresa está instalada, por exemplo, inundações, desabamentos, descargas atmosféricas, deslizamento de terra, incêndios de grande proporção, etc.

 

Seja qual for o contexto da emergência, a organização precisa estar pronta para dar uma resposta adequada. E para ajudar nessa questão, veja as dicas abaixo.



DICAS PRÁTICAS PARA SE PREPARAR PARA CENÁRIOS DE EMERGÊNCIA

 

– Entenda o contexto do trabalho: Em vez de primeiro cavar fundo em um problema ou ocorrência para tentar identificar a “causa”, olhe para o sistema mais amplamente para considerar as condições e interações do sistema, que podem gerar situações de emergência.

 

– Considere as surpresas: Examine como os distúrbios se propagam pelo sistema. Procure por influências e interações entre subsistemas que podem não ter sido consideradas conectadas, ou não foram esperadas ou planejadas durante o design e implementação.



Nem sempre os projetos conseguem prever as dificuldades de funcionamento do sistema, esteja alerta!



– Envolva os líderes: é importante desenvolver nos líderes a competência de perceber o que pode dar errado, e que estejam aptos a falar sobre os riscos e situações de emergência. O líder deve ser líder nas horas boas, mas também nas difíceis.



– Treine o trabalhador para que saiba o que fazer em caso de emergência: a NR 1, no item 1.4.4, descreve que todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre os procedimentos a serem adotados em situação de emergência.



– Treine as equipes que lidam com riscos: se na empresa há trabalho em altura, os trabalhadores devem ser treinados não apenas a evitar a queda, mas também a fazer o resgate, ou seja, saber o que fazer em caso de queda. O mesmo se aplica a espaços confinados, trabalhos com agentes químicos, etc.



– Treine as brigadas: não se trata de treinar as equipes de brigadistas apenas para o risco de incêndio, se trata de entender qualquer situação de risco que possa haver, e ter equipes prontas para atuar nela.

 

– Tenha um plano escrito: o plano de resposta a emergências deve conter os procedimentos e responsáveis para ação em qualquer situação de emergência.



Para elaborar um plano mais coerente tecnicamente, vale a pena observar a legislação de resposta a emergência do Corpo de Bombeiros do seu estado, diretrizes da Defesa Civil, FISPQ dos produtos químicos, e outras diretrizes parecidas.

 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 



O que é SST e qual a importância da Saúde e Segurança do Trabalho?

 


SST é a sigla para Saúde e Segurança no Trabalho e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresa para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais. O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do DSST.

 

A Saúde e Segurança do Trabalho, também conhecida como SST, é um tema em alta nos dias de hoje. Por qual motivo? As empresas já perceberam que se preocupar com a saúde e com a segurança dos colaboradores é primordial para garantir a integridade das pessoas e possibilitar melhorias contínuas nos resultados.

 

Porém, embora o assunto seja bastante comentado, há ainda quem não conheça a fundo as normas relacionadas à SST, seus benefícios ou, tampouco, como implementar medidas nesse sentido.

 

Por isso, preparamos esse conteúdo para você ficar por dentro dos aspectos relacionadas à saúde e segurança do trabalho e minimizar os riscos na sua empresa. Não deixe de acompanhar a leitura!

 

Afinal, o que é SST?

 

Muito se fala sobre SST no meio empresarial, mas se aprofunda pouco no assunto. Para começar, a sigla, que significa Segurança e Saúde no Trabalho, diz respeito a uma série de normas e procedimentos que são exigidos legalmente aos funcionários e a empresa.

 

A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou desenvolvimento de doenças que possam ocorrer dentro de uma organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também minimizar significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da corporação.

 

O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST — órgão encarregado de incentivar a criação de políticas públicas e inspecionar as condições de trabalho nos mais diversos ambientes corporativos.

 

Para que esse conjunto de normas seja implementado é preciso que a empresa cumpra todos os eixos exigidos dentro da lei, sendo os principais deles:

 

·       política da empresa;

·       organização;

·       planejamento;

·       avaliações periódicas.

 

Qual a importância da saúde e segurança para a empresa?

 

De acordo com o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é determinado que as empresas tenham a obrigação de investir em práticas especializadas em segurança e medicina do trabalho.

 

Ainda segundo a legislação, a organização deve oferecer, em sua própria sede, uma boa infraestrutura e profissionais capacitados para acompanhar as ações voltadas para a segurança corporativa. Esse é o caso, por exemplo, de programas exclusivos e laudos técnicos.

 

Mas afinal, por que tais práticas são tão necessárias? Explicamos: segundo um levantamento realizado em 2019 pela Previdência Social, a cada ano o Brasil registra 700 mil casos de acidentes que ocorrem em ambientes corporativos. Para ter uma ideia, só entre 2014 e 2018 o país registrou um total de 1.8 milhão de afastamentos e 6.2 mil mortes relacionadas ao trabalho.

 

Dito isso, é de extrema importância que os empresários invistam em práticas voltadas à saúde e segurança do trabalhador e realizem uma gestão eficiente. Ao seguir essa estratégia, além de cuidar dos colaboradores, a empresa evita o desenvolvimento de doenças e acidentes ocupacionais, processos judiciais e diminui a carga de impostos cobrados pelo governo.

 

Dentre os inúmeros benefícios das empresas que investem na SST, podemos destacar:

 

§  maior produtividade no dia a dia dos funcionários;

§  redução de riscos para os trabalhadores;

§  redução de custos para o empregador.

 

Também é válido ressaltar que uma empresa que se preocupa com o bem-estar dos seus funcionários consegue transmitir uma imagem sólida de responsabilidade social. Isso é benéfico tanto para o time de colaboradores, como para a empresa.

 

Lembre-se: uma boa conduta faz com que os clientes encarem a organização com bons olhos e, além disso, os profissionais talentosos do mercado se sentem atraídos a trabalhar nessas organizações. Em linhas gerais, todos saem ganhando!

 

Qual a relação da SST e o e-Social?

 

Desde 2018, o e-Social está sendo implementado e, apesar de algumas incertezas sobre as adaptações realizadas, ao que tudo indica até 2020 muita coisa já terá sido implantada em todas as organizações do país.

 

Com essa nova ferramenta do governo, os aspectos da legislação relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho serão fiscalizados mais de perto. O objetivo é ter um conhecimento maior sobre tais questões e como elas são tratadas no ambiente corporativo.

 

Mesmo com a simplificação das informações que está em andamento, como a redução do número e complexidade dos eventos de SST, serão mantidas até o momento, as informações necessárias para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

Para evitar erros e complicações burocráticas, a nossa dica é que você contrate uma consultoria especializada no assunto e se organize com antecedência. Caso contrário, seus funcionários estarão mais propensos a sofrer acidentes e/ou desenvolver doenças do trabalho, como também a empresa terá mais chances de pagar multas ou sofrer processos. Pense nisso!

 

E então, o que achou das nossas dicas sobre SST e a sua importância na organização? Esperamos que, após a leitura, você consiga investir nessa ideia com facilidade e se prevenir. Os seus funcionários vão agradecer essa atitude!

 

 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


    COMO USAR A TECNOLOGIA A FAVOR DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO       Quando falamos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), p...