sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

 



Quem é responsável pela monitoração biológica do PPP?

 

 


O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP trata-se de um histórico-laboral do trabalhador, contendo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitorações biológicas durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa ou instituição.

 

Em relação ao PPP, pouco se fala do embasamento e da obtenção dos resultados das monitorações biológicas do PPP, de modo que dúvidas a esse respeito são bastante recorrentes.

 

Dessa forma, a seguir detalharemos a respeito do embasamento para o preenchimento dos resultados das monitorações biológicas, bem como, a respeito de quem é responsável pela monitoração biológica do PPP, conforme as determinações normativas.

 

Porém, inicialmente, vamos entender o que é a monitoração biológica no PPP.

 

O que é a Monitoração Biológica no PPP?

 

A monitoração biológica é um instrumento fundamental na avaliação das condições laborais, tal como, na promoção à saúde e segurança do trabalhador.

 

A monitorização biológica consiste na avaliação da concentração dos agentes químicos ou de seus metabólitos, visando averiguar os riscos à saúde do trabalhador. Assim como, avalia a eficiência do reconhecimento e do controle da exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

 

O formulário de preenchimento do PPP possui campos específicos para a descrição dos resultados das monitorações biológicas e dos responsáveis pelas mesmas.

 

De acordo ao Art. 266 da Instrução normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, a empresa ou equiparada à empresa é responsável pelo preenchimento do PPP, de forma individualizada aos seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados.

 

O preenchimento e assinatura do PPP deve ser realizado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:

 

·       Fiel transcrição dos registros administrativos;

 

·       Veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

 

Portanto, o preenchimento e assinatura do PPP poderá ser realizado por algum representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Geralmente, essa tarefa é designada aos profissionais dos setores de Recursos Humanos ou da Segurança do Trabalho.

 

Além disso, vale ressaltar, que deve constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como, o carimbo da empresa.

 

Depois de sabermos a respeito da monitoração biológica e da responsabilidade pelo preenchimento do PPP. Veremos a seguir, quem é responsável pela monitoração biológica do PPP.

 

Quem é o responsável pela monitoração biológica do PPP?

 

Para a descrição dos resultados das monitorações biológicas e dos responsáveis pelas mesmas, o formulário de preenchimento do PPP possui 2 (dois) campos específicos:

 

·       Campo 17: Resultados de Monitoração Biológica – Exames Médicos Clínicos e Complementares (Quadros I e II da NR-07);

 

·       Campo 18: Responsável pela Monitoração Biológica.

 

Os parâmetros mínimos para o controle biológico da exposição ocupacional a alguns agentes químicos são estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 07 (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

De acordo com a NR-07, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados possuem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação à saúde dos trabalhadores.

 

A elaboração e a implementação do PCMSO são realizadas pelo médico coordenador do PCMSO, conforme os moldes previstos nas letras “c”, “d” e “e” do item 7.3.1 da NR-07:

 

”7.3.1 Compete ao empregador:                           […]

 

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

 

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

 

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.”

 

Além disso, os itens 7.4.1 e 7.4.2 da NR-07, destacam que:

 

”7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

 

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

 

7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

 

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

 

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos. ”

 

De acordo ao §5º, do art. 266, da Instrução Normativa nº 77/ 2015, o PPP deve ser emitido com base no LTCAT ou nas demais demonstrações ambientais:

 

·       Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

 

·       Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

 

·       Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);

 

·       Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

Os parâmetros para o monitoramento biológico são regidos pelas diretrizes da Norma regulamentadora nº 07 (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Consequentemente, os campos destinados aos resultados da monitoração biológica do PPP devem ser preenchidos com base no PCMSO.

 

Principalmente, por meio dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO provenientes dos exames médicos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e/ou demissional) realizados e do relatório anual do PCMSO.

 

Dessa forma, o responsável pela monitoração biológica do PPP é o médico coordenador do PCMSO, ou seja, o médico do trabalho ou o médico encarregado pelo mesmo, dentro dos moldes previstos na NR-07.

 

Em relação as discussões a respeito da Resolução COFEN nº 571/2018, que autoriza o enfermeiro do trabalho a preencher todos os campos relativos aos exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares realizados pelo trabalhador, como responsável pela Monitoração Biológica, constante no PPP.

 

Ao mesmo tempo, que o Memorando-Circular DIRSAT/INSS nº 10, de 10/10/2018, estabelece que o campo de registro do responsável pela monitorização biológica deve ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa.

 

Concluímos, que levando em consideração a Norma regulamentadora nº 07 (PCMSO) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constatamos a ausência de referências ou menções que outorgam ao enfermeiro do trabalho a responsabilidade pela monitoração biológica do PPP.

 

Em virtude disso, concluímos que somente o médico do trabalho ou o médico encarregado pelo mesmo, dentro dos moldes previstos na NR-07, é responsável pela monitoração biológica do PPP.

 

Por fim, com o advento do eSocial, os dados referentes a monitoração biológica devem ser prestados no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. O evento S-2220 do eSocial destina-se a prestação de informações relativas ao PPP e PCMSO.

 

Por exemplo: A prestação de informações referentes aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e os seus exames complementares durante o período de contrato do trabalhador.

 

 

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