sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

 




Quais empresas precisam elaborar o LTCAT?

 


O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT trata-se de um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de avaliar e documentar a exposição dos trabalhadores a determinados agentes nocivos, para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais.

 

O LTCAT serve de base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é uma das condições para concessão da aposentadoria especial pelo INSS aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, conforme dispõe o artigo 58 da Lei nº 8.213/91 abaixo:

 

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

 

§1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

 

§3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.“

 

Assim, a ausência do laudo ou a sua defasagem pode ensejar em multas e diversas complicações legais para o empregador. Diante disso, é necessário saber quais empresas precisam elaborar o LTCAT.

 

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT?

 

Conforme se observa no artigo 152 da Instrução Normativa nº 99 de 2003, o LTCAT deve ser elaborado por toda e qualquer empresa independentemente de a condição de trabalho dar ou não o direito à aposentadoria especial:

 

“Art. 152. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

Parágrafo Único. As demonstrações ambientais de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:

(…)

V – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;“

 

Por sua vez, a Instrução Normativa nº 77 de 2015, reafirma o entendimento de que, a partir de 1º de Janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais deverá preencher o formulário do PPP.

 

Essa Instrução Normativa expõe ainda que o Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, a partir de sua implantação em meio digital (eSocial). Nesse sentido:

 

“Art. 266. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

 

§ 1º A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.“

 

Considerando que o LTCAT é base para a confecção do PPP, podemos concluir que todas as empresas independentemente do seu ramo de atividade precisarão elaborar o LTCAT.

 

Além disso, o §1º do Art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que:

 

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

 

§1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

 

§2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

 

§3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.

 

§4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.“

 

Portanto, como já tratado anteriormente, todas as empresas independentemente do seu ramo de atividade devem elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

 

É importante destacar, que apesar da existência de algumas Instruções Normativas do INSS estabelecerem a possibilidade de substituição do LTCAT por outros documentos, como o PPRA, PCMSO, PGR, PCMAT, etc.

 

Vale destacar, que conforme a hierarquia das leis, as instruções normativas não têm o poder de revogar um dispositivo de lei federal, por ser hierarquicamente superior. Portanto, apesar de existirem instruções normativas que autorizem essa substituição, o LTCAT ainda continua sendo obrigatório aos empregadores e instituições.

 

Dessa forma, deve-se elaborar o LTCAT e evitar a substituição do mesmo, abstendo-se assim, de possíveis transtornos e penalidades.

 

Qual a periodicidade do LTCAT?

 

Via de regra, o LTCAT não precisará ser revisto enquanto não houver alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.

 

O §4º do artigo 261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015, elenca quais são essas alterações no ambiente de trabalho:

 

“Art. 261. (…)

 

§4º São consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:

 

I – mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável. “

 

Portanto, sempre que ocorrer alguma dessas alterações no ambiente de trabalho deverá a empresa atualizar o LTCAT.

 

Por fim, o LTCAT deverá ser assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

 

 

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

 



Sua empresa está pronta para situações de emergência?

 


Como a sua empresa lida com cenários emergenciais importa muito, A nova NR 1 determina alguns cuidados de emergência. Conheça mais um pouco sobre nesse artigo.

 

Mesmo que a empresa tente prever e prevenir todas as situações de risco, até pela impossibilidade de a empresa prever tudo o que pode dar errado, é preciso estar preparado para atuar num cenário de caos! É importante considerar que as vezes os sistemas operam e interagem de maneiras que não eram esperadas ou planejadas durante o design e implementação. E desse funcionamento inesperado podem ocorrer as emergências.

 

A NR 1 DESCREVE A PREOCUPAÇÃO COM OS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

 

Vejamos o que a NR 1, no item 1.5.6.2 descreve para os cenários de resposta a emergências:



Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:

 

a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e

 

b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.



Como podemos perceber, a NR 1 está mais preocupada com situações de emergência de grande magnitude, mas creio que devemos ir além disso. Até porque pequenas emergência (em altura, espaço confinado e outros) são muito mais frequentes do que as de grande magnitude.



A EMPRESA DEVE ESTAR PREPARADA PARA QUAIS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIA?

 

É impossível dar uma resposta pronta para essa questão. A melhor forma de saber que tipo de emergência pode ocorrer no ambiente de trabalho é observar o ambiente de trabalho, e o ambiente onde a organização está instalada.



– Emergências do trabalho: normalmente são locais, ou seja, não afetam a empresa toda. São aquelas que acontecem por causa do trabalho, por exemplo, queda de nível, queda no nível, vazamento de amônia, cortes, amputações, perfurações, incêndio, desmaios, etc.



– Emergências ambientais: normalmente são territoriais, ou seja, afetam a empresa toda e a vizinhança. Não possuem ligação com o trabalho, mas com o ambiente onde a empresa está instalada, por exemplo, inundações, desabamentos, descargas atmosféricas, deslizamento de terra, incêndios de grande proporção, etc.

 

Seja qual for o contexto da emergência, a organização precisa estar pronta para dar uma resposta adequada. E para ajudar nessa questão, veja as dicas abaixo.



DICAS PRÁTICAS PARA SE PREPARAR PARA CENÁRIOS DE EMERGÊNCIA

 

– Entenda o contexto do trabalho: Em vez de primeiro cavar fundo em um problema ou ocorrência para tentar identificar a “causa”, olhe para o sistema mais amplamente para considerar as condições e interações do sistema, que podem gerar situações de emergência.

 

– Considere as surpresas: Examine como os distúrbios se propagam pelo sistema. Procure por influências e interações entre subsistemas que podem não ter sido consideradas conectadas, ou não foram esperadas ou planejadas durante o design e implementação.



Nem sempre os projetos conseguem prever as dificuldades de funcionamento do sistema, esteja alerta!



– Envolva os líderes: é importante desenvolver nos líderes a competência de perceber o que pode dar errado, e que estejam aptos a falar sobre os riscos e situações de emergência. O líder deve ser líder nas horas boas, mas também nas difíceis.



– Treine o trabalhador para que saiba o que fazer em caso de emergência: a NR 1, no item 1.4.4, descreve que todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre os procedimentos a serem adotados em situação de emergência.



– Treine as equipes que lidam com riscos: se na empresa há trabalho em altura, os trabalhadores devem ser treinados não apenas a evitar a queda, mas também a fazer o resgate, ou seja, saber o que fazer em caso de queda. O mesmo se aplica a espaços confinados, trabalhos com agentes químicos, etc.



– Treine as brigadas: não se trata de treinar as equipes de brigadistas apenas para o risco de incêndio, se trata de entender qualquer situação de risco que possa haver, e ter equipes prontas para atuar nela.

 

– Tenha um plano escrito: o plano de resposta a emergências deve conter os procedimentos e responsáveis para ação em qualquer situação de emergência.



Para elaborar um plano mais coerente tecnicamente, vale a pena observar a legislação de resposta a emergência do Corpo de Bombeiros do seu estado, diretrizes da Defesa Civil, FISPQ dos produtos químicos, e outras diretrizes parecidas.

 

 

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O que é SST e qual a importância da Saúde e Segurança do Trabalho?

 


SST é a sigla para Saúde e Segurança no Trabalho e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresa para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais. O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do DSST.

 

A Saúde e Segurança do Trabalho, também conhecida como SST, é um tema em alta nos dias de hoje. Por qual motivo? As empresas já perceberam que se preocupar com a saúde e com a segurança dos colaboradores é primordial para garantir a integridade das pessoas e possibilitar melhorias contínuas nos resultados.

 

Porém, embora o assunto seja bastante comentado, há ainda quem não conheça a fundo as normas relacionadas à SST, seus benefícios ou, tampouco, como implementar medidas nesse sentido.

 

Por isso, preparamos esse conteúdo para você ficar por dentro dos aspectos relacionadas à saúde e segurança do trabalho e minimizar os riscos na sua empresa. Não deixe de acompanhar a leitura!

 

Afinal, o que é SST?

 

Muito se fala sobre SST no meio empresarial, mas se aprofunda pouco no assunto. Para começar, a sigla, que significa Segurança e Saúde no Trabalho, diz respeito a uma série de normas e procedimentos que são exigidos legalmente aos funcionários e a empresa.

 

A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou desenvolvimento de doenças que possam ocorrer dentro de uma organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também minimizar significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da corporação.

 

O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST — órgão encarregado de incentivar a criação de políticas públicas e inspecionar as condições de trabalho nos mais diversos ambientes corporativos.

 

Para que esse conjunto de normas seja implementado é preciso que a empresa cumpra todos os eixos exigidos dentro da lei, sendo os principais deles:

 

·       política da empresa;

·       organização;

·       planejamento;

·       avaliações periódicas.

 

Qual a importância da saúde e segurança para a empresa?

 

De acordo com o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é determinado que as empresas tenham a obrigação de investir em práticas especializadas em segurança e medicina do trabalho.

 

Ainda segundo a legislação, a organização deve oferecer, em sua própria sede, uma boa infraestrutura e profissionais capacitados para acompanhar as ações voltadas para a segurança corporativa. Esse é o caso, por exemplo, de programas exclusivos e laudos técnicos.

 

Mas afinal, por que tais práticas são tão necessárias? Explicamos: segundo um levantamento realizado em 2019 pela Previdência Social, a cada ano o Brasil registra 700 mil casos de acidentes que ocorrem em ambientes corporativos. Para ter uma ideia, só entre 2014 e 2018 o país registrou um total de 1.8 milhão de afastamentos e 6.2 mil mortes relacionadas ao trabalho.

 

Dito isso, é de extrema importância que os empresários invistam em práticas voltadas à saúde e segurança do trabalhador e realizem uma gestão eficiente. Ao seguir essa estratégia, além de cuidar dos colaboradores, a empresa evita o desenvolvimento de doenças e acidentes ocupacionais, processos judiciais e diminui a carga de impostos cobrados pelo governo.

 

Dentre os inúmeros benefícios das empresas que investem na SST, podemos destacar:

 

§  maior produtividade no dia a dia dos funcionários;

§  redução de riscos para os trabalhadores;

§  redução de custos para o empregador.

 

Também é válido ressaltar que uma empresa que se preocupa com o bem-estar dos seus funcionários consegue transmitir uma imagem sólida de responsabilidade social. Isso é benéfico tanto para o time de colaboradores, como para a empresa.

 

Lembre-se: uma boa conduta faz com que os clientes encarem a organização com bons olhos e, além disso, os profissionais talentosos do mercado se sentem atraídos a trabalhar nessas organizações. Em linhas gerais, todos saem ganhando!

 

Qual a relação da SST e o e-Social?

 

Desde 2018, o e-Social está sendo implementado e, apesar de algumas incertezas sobre as adaptações realizadas, ao que tudo indica até 2020 muita coisa já terá sido implantada em todas as organizações do país.

 

Com essa nova ferramenta do governo, os aspectos da legislação relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho serão fiscalizados mais de perto. O objetivo é ter um conhecimento maior sobre tais questões e como elas são tratadas no ambiente corporativo.

 

Mesmo com a simplificação das informações que está em andamento, como a redução do número e complexidade dos eventos de SST, serão mantidas até o momento, as informações necessárias para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

Para evitar erros e complicações burocráticas, a nossa dica é que você contrate uma consultoria especializada no assunto e se organize com antecedência. Caso contrário, seus funcionários estarão mais propensos a sofrer acidentes e/ou desenvolver doenças do trabalho, como também a empresa terá mais chances de pagar multas ou sofrer processos. Pense nisso!

 

E então, o que achou das nossas dicas sobre SST e a sua importância na organização? Esperamos que, após a leitura, você consiga investir nessa ideia com facilidade e se prevenir. Os seus funcionários vão agradecer essa atitude!

 

 

 

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terça-feira, 30 de novembro de 2021

 



Aprenda com os incidentes

 

O ritual de aprendizado para com os incidentes

 

O ritual de aprendizado é a introdução de uma sequência de 10 artigos com o tema “Aprendendo com os incidentes”! Toda semana publicaremos um novo artigo desta série de 10 artigos, para enriquecer seu conhecimento. Boa leitura!

 

A gestão de risco tem pelo menos três dimensões. A primeira dimensão pode ser classificada como proativa que é representada pela análise de riscos de forma a se antecipar aos problemas e adotar medidas de controle que possam prevenir a ocorrência de eventos indesejáveis ou mesmo mitigar as suas consequências caso ocorram. A segunda dimensão pode ser classificada como preventiva à medida que tratamos as ocorrências que não tenham gerado consequências ou mesmo resultado em consequências menores. São as típicas ocorrências que costumamos classificar como quase acidentes, especialmente aquelas que tiveram um potencial de causar danos significativos. Tratar essas ocorrências nos permite evitar que elas aconteçam novamente ou mesmo que não gerem as consequências maiores. A terceira dimensão é classificada com reativa uma vez que a perda ou o dano se materializou e as ações de prevenção serão na realidade ações para evitar reincidência. Tanto a segunda dimensão quanto a terceira constituem na realidade oportunidades de aprender com os incidentes. 

 

Quando nos deparamos com um incidente, a primeira preocupação é investigar para que se identifique as causas de sua ocorrência. A investigação não consiste apenas em identificar as causas. Uma boa investigação requer a adoção do que denominamos “Ritual”.

 

O ritual de aprendizado pode ser entendido também como um método para se fazer algo. Deste modo, se quisermos de fato aprender com os incidentes precisamos assegurar que, toda vez que nos depararmos com algum tenhamos a certeza que identificamos as causas fundamentais. Caso contrário as ações decorrentes para evitar a sua recorrência serão inócuas. Em outras palavras, precisamos de um método.

 

 

O ritual pode ser entendido também como um método para se fazer algo. Deste modo, se quisermos de fato aprender com os incidentes precisamos assegurar que, toda vez que nos depararmos com algum tenhamos a certeza que identificamos as causas fundamentais.

 

Por outro lado, em uma organização, nem sempre teremos pessoas específicas para investigar um incidente, mas sim um grupo de pessoas que se revezam nesta tarefa. Assim sendo, precisamos nos assegurar que as causas fundamentais sejam identificadas, não importando quem esteja a investigar o incidente. Isto significa garantir a repetitividade de resultados, o que só é possível adotando uma mesma forma de fazer – um método ou um ritual de aprendizado.

 

Em se tratando da investigação de incidentes, o propósito final é adotar ações que sejam capazes de evitar a recorrência de eventos similares àquele investigado. Em termos metodológicos, a adoção do ritual de investigação do incidente tem como objetivos:

 

·       Estabelecer os fatos relacionados ao evento indesejável;

·       Identificar os fatores contribuintes e as causas básicas;

·       Revisar a eficiência dos controles e procedimentos existentes;

·       Recomendar ações preventivas e corretivas;

·       Informar os resultados para compartilhar aprendizados chave.

 

O propósito final é evitar a recorrência de fatos similares. É o que denominamos “Aprender com os incidentes”. O ritual de aprendizado para com o incidente é composto de 10 etapas, conforme ilustrado na figura 1.

 

 

Figura 1 – O ritual de aprendizado com o incidente

 

Sempre que adotamos uma forma sistêmica de realizar alguma coisa estamos na prática assegurando o resultado. Em se tratando de incidentes, assegurar o resultado no tratamento do incidente significa garantir que iremos identificar o que ocorreu, como ocorreu de modo que possamos propor meios eficazes, pertinentes e exequíveis de prevenir a sua recorrência e/ou mitigar suas consequências sejam elas reais ou potenciais.

 

O ritual de aprendizado apresentado na figura 1 é uma forma sistêmica de assegurar este resultado do processo de aprendizado para com o incidente.

 

O ritual de aprendizado apresentado na figura 1 será descrito e dissecado em etapas de modo que facilite a compreensão da importância de cada uma das suas etapas. Cada uma das etapas desse ritual será objeto de um artigo especifico os quais serão publicados semanalmente.

 

Significa que ao final das próximas nove semanas você terá conhecido todo este ritual de aprendizado em detalhe. Portanto, aguarde a próxima semana quando abordaremos a etapa de Comunicação da ocorrência.

 

Autor : Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho

Fonte: Lapa, Reginaldo Pedreira. Investigação e Análise de Incidentes, Editora Edicon, São Paulo, 2011

 

 

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Seguro de acidentes de trabalho

Você sabe qual a importância?




 Parte superior do formulário

 

No dia a dia de uma empresa, existem inúmeras obrigações para se manter regularizado com a legislação de saúde e segurança, não é mesmo? E o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é um dos mais importantes, pois é um benefício imposto pela legislação e custeado pelos empregadores.

 

Ao estar em dia com ele, não apenas evitamos punições para empresa, como exercemos a responsabilidade social da organização. Afinal, o benefício auxilia os colaboradores em momentos de dificuldade, quando sofrem as consequências de doenças e acidentes.

 

Nesse artigo, você encontrará as respostas para as principais dúvidas sobre o SAT e descobrirá como o gerenciamento de riscos pode reduzir os custos desse seguro. 

 

O que é Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT

 

O Seguro de Acidentes de Trabalho é um instrumento jurídico para custear benefícios em caso de acidentes e doenças do trabalho. Nele, as empresas pagam uma contribuição mensal, formando um sistema de custeio coletivo.

 

Assim, quando um empregado é acidentado, é possível arcar com pensões, compensações e auxílios financeiros.

 

A gestão do SAT é realizada pela Previdência Social. Na prática, o INSS é responsável por recolher o tributo, avaliar as solicitações e aplicar os recursos de acordo com as ocorrências comunicadas pelas empresas.

 

Aliás, é muito importante não confundir o benefício público com os seguros particulares. 

 

Estamos falando de um verdadeiro tributo, que não cabe a empresa decidir sobre a contratação ou não contratação, tampouco escolher o fornecedor.

 

Como o SAT funciona

 

A regulamentação do Seguro de Acidentes Pessoais é realizada pela Lei 8.213/91. Na prática, podemos tomar essas normas como base para entender as características do benefício e tirar dúvidas sobre as obrigações da empresa.

 

Objeto do seguro

 

Em primeiro lugar, o SAT pode ser acionado tanto no caso de acidentes de trabalho como de doenças. A legislação equipara os dois conceitos.

 

Os acidentes de trabalho são os eventos que causam a morte ou danos aos colaboradores, permanentes ou temporários, ou que reduzem a capacidade para trabalhar.

 

Já as doenças, são condições comuns a determinado ramo de trabalho ou específicas das funções na empresa, que também geram os mencionados prejuízos ao empregado.

 

Contribuição

 

Mensalmente, o SAT é calculado sobre a folha de pagamento da empresa, em alíquota de 1% a 3%, de acordo com o nível de risco das atividades fixado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): leve, médio ou grave. 

 

O percentual é multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 0,5000 a 2,000. Assim, empresas com muitos acidentes veem a alíquota crescer significativamente, enquanto quem faz uma boa gestão de riscos pode pagar até a metade. 

 

Comunicação de acidente

 

Os acidentes e doenças do trabalho devem ser comunicados até o primeiro dia útil após a ocorrência, sob pena de multa. A emissão da CAT é obrigatória, mesmo que, após o evento, o trabalhador consiga retornar ao trabalho normalmente.

 

Posteriormente, se for o caso, o empregado ou seus dependentes podem requerer os benefícios cobertos pelo seguro, passando por perícia técnica do INSS, se for o caso. 

 

Quais são as categorias amparadas pelo benefício

 

A principal categoria protegida pelo SAT é o empregado contratado pela CLT. 

 

Além dele, está amparado o trabalhador avulso — que atua para várias empresas mediante intermediação de autoridade gestora da mão de obra ou sindicado (portuários).

 

Por fim, também estão incluídos os diferentes tipos de segurado especial.

 

Quais são os benefícios cobertos?

 

Os benefícios cobertos pelo Seguro de Acidentes de Trabalho diferem entre si para se adequarem às possíveis consequências das ocorrências. 

 

Isso é, haverá proteções diferentes em caso de morte, incapacidade temporária e incapacidade permanente. Confira os principais abaixo!

 

Auxílio-acidente

 

Caso tenha sofrido sequelas, o segurado recebe 50% do salário de benefício mensalmente — que é um valor médio obtido a partir das contribuições realizadas pelo trabalhador para o INSS. 

 

Tal valor tem o objetivo de amenizar as consequências do acidente.

 

Auxílio-doença

 

Além disso, durante o período em que o colaborador estiver incapacitado para trabalhar, aplica-se o auxílio-doença. Essa prestação é paga em valor de 91% do salário de benefício, sendo assegurado um salário-mínimo.

 

Pensão por morte

 

No caso de falecimento, os dependentes do seguro recebem a pensão por morte. O valor é de 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, desde que não ultrapasse o teto da Previdência Social.

 

Aposentadoria por invalidez

 

As consequências do acidente podem gerar a incapacidade permanente para o trabalho, caso em que é possível requerer a aposentadoria por invalidez.

 

Reabilitação profissional

 

O segurado que perdeu a capacidade de trabalhar pode passar, ainda, pelo processo de reabilitação para o trabalho. 

 

A medida é conduzida por uma equipe multidisciplinar do INSS, e, se for bem-sucedida, permite o retorno às atividades normais ou a readaptação a outra função na empresa.

 

Como reduzir as despesas com o SAT

 

Para finalizar, é importante ressaltar o papel da gestão de riscos na redução dos acidentes e doenças no trabalho. 

 

Como visto, o FAP pode diminuir a alíquota do seguro, representando uma grande economia para a empresa. Logo, a saúde e segurança são investimentos.

 

Portanto, os profissionais de segurança e saúde do trabalho precisam entender as particularidades dos ambientes e buscar soluções personalizadas para os problemas identificados.

 

Agora que você conhece as principais características do Seguro de Acidente de Trabalho, lembre-se também da importância de promover a qualidade de vida dos colaboradores. 

 

Afinal, a prática terá impactos financeiros relevantes, tendo em vista os descontos no SAT.

 

 

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domingo, 28 de novembro de 2021

 



Psicologia do Trabalho:

Conceito, Objetivo e Importância

 





A Psicologia é uma ciência relativamente recente que abarca uma gama de abordagens e segmentos, além disso, a psicologia se propõe a não somente estudar como intervir nas questões humanas, realizando avaliação, diagnósticos, terapias, orientações, acompanhamentos, etc.

 

Um destes segmentos da psicologia é a psicologia do trabalho, como o nome sugere, se trata da área desta ciência que se volta para o contexto organizacional, envolvendo diversos aspectos.

 

O que é Psicologia do Trabalho?

 

O trabalho é importante para a psicologia, pois este é um elemento essencial da vida do ser humano, trabalhar faz parte da humanidade há milhares de anos e sua função é muito maior do que proporcionar renda financeira, o trabalho tem como função dar significado à experiência humana, no sentido de conhecimento de si mesmo e social.

 

Além disso, a psicologia se vê necessária no contexto do trabalho também devido às ocorrências e circunstâncias que se relacionam com o trabalho e que afetam ao homem.

 

Dessa forma, entende-se como psicologia do trabalho a área da psicologia que direciona seu saber no âmbito do trabalho e todas as relações e manifestações que estão envolvidas com o mesmo.

 

O que estuda a psicologia do trabalho?

 

Como já fora mencionado, psicologia do trabalho não só estuda, como avalia e faz intervenções em diversos aspectos que envolvem o contexto organizacional, abaixo estão discriminados tais aspectos, veja:

 

O homem no contexto do trabalho: estuda, analisa e intervêm na relação do homem com o trabalho, como satisfação, motivação, doenças relacionadas ao trabalho, etc.

 

Habilidades, conhecimento e atitude: são elementos que são estudados, avaliados e desenvolvidos no homem pelo psicólogo do trabalho, por exemplo, nos processos seletivos, o psicólogo organizacional realiza avaliação psicológica para investigar estes três elementos no candidato;

 

Fenômenos no contexto organizacional: o trabalho gera alguns fenômenos, como liderança, conflitos, absenteísmo, rotatividade, e todos eles são estudados pela psicologia e quando necessário, são desenvolvidos ou evitados;

 

Ambiente de trabalho: é estudado, avaliado e modificado, também no sentido de como o mesmo afeta o homem e vice-versa, neste contexto, a psicologia abarca a questão do acidente de trabalho, a ergonomia, a saúde e higiene do trabalho, etc;

 

Trabalho em si: a psicologia estuda, avalia e intervém no trabalho em si também, no sentido de análise de cargos, estudo de perfil de cargo para adequar ao indivíduo, características organizacionais, etc.

 

Objetivos da Psicologia do Trabalho

 

O principal objetivo da psicologia do trabalho é atualmente, a saúde e o bem-estar do trabalhador. Para a psicologia, a produtividade, resultados e lucro são objetivos secundários, pois é primordial que a saúde seja garantida independentemente destes últimos elementos.

 

Dessa forma, alguns objetivos mais específicos na atuação da psicologia no contexto do trabalho envolvem a seleção do candidato ideal para o cargo ideal, para que o indivíduo tenha satisfação e com isso, elimine chances de desenvolver doenças ocupacionais; envolve ainda a orientação de carreira; desenvolvimento e treinamento; diagnóstico organizacional para que seja possível melhorar aspectos que poderiam causar insatisfação no trabalhador, etc.

 

História e Evolução da Psicologia do Trabalho

O cenário da Revolução Industrial foi um marco histórico que contribuiu com grandes mudanças mundiais no contexto do trabalho, desde as formas de trabalho, de administração, os perfis de trabalhadores, a capacitação dos profissionais.

 

Foi também neste período histórico em que a psicologia do trabalho emergiu e foi justamente atrelada à indústria que esta nova ciência iniciou suas primeiras teses, que eram inicialmente, voltadas ao processo de seleção de pessoas, ao estudo da produtividade em relação ao esforço (output e input) e mais adiante, no ano 1925, a psicologia industrial começou a desbravar os territórios mais subjetivos, estudando comportamento nas organizações, motivação e comunicação.

 

A partir desta evolução é que esta área deixou de ser psicologia industrial e passou a ser do trabalho. Mas o que realmente impulsionou tal evolução foi o período após a Segunda Guerra Mundial, outro marco que também contribuiu com inúmeras mudanças na sociedade.

 

A importância da Psicologia do Trabalho na Segurança do Trabalho

 

A inserção da psicologia no território que abrange o trabalho é importante em diferentes níveis, isto é, a psicologia do trabalho se faz fundamental para fins de prevenção de acidentes, de doenças ocupacionais, de insatisfação, de mal-estar no trabalho.

 

Além da prevenção, a psicologia contribui com a melhora do ambiente e das condições de trabalho, contribui diagnosticando problemas organizacionais, podendo intervir diretamente na agravante detectada, pode ainda, contribuir na melhora do indivíduo acometido por doenças ocupacionais ou distúrbios emocionais, como estresse, por meio de orientação para busca de tratamento médico ou encaminhamento à psicologia clínica.

 

 

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Atestado Médico Falso:

Saiba as Consequências!

 




Saiba quais são as penalidades cabíveis para quem fornece ou utiliza atestado médico falso. Confira o texto!

 

Um dos truques mais comuns do chamado “jeitinho brasileiro” é faltar ao trabalho e usar um atestado médico falso para não perder o salário do dia.

 

No entanto, essa prática pode acarretar sérias consequências tanto para quem o emite quanto para quem dele se utiliza.

 

Atestado médico falso é crime!

 

Segundo o artigo 302 do Código Penal brasileiro, o médico que fornece atestado falso comete crime, punível com detenção de um mês a um ano. Se o crime for cometido com a finalidade de obter lucro (venda de atestado falso), aplica-se também multa. A pena é a mesma para quem utiliza o atestado falso.

 

Quem falsifica um atestado verdadeiro incorre no crime de falsificação de documento previsto no artigo 298 do CP, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, mais multa. Incorre na mesma pena quem utiliza o atestado falsificado.

 

Entregar atestado médico falso é motivo para demissão por justa causa?

 

Sim, a apresentação de atestado médico falso configura ato de improbidade (artigo 482, inciso I da CLT), desde que a empresa comprove a falsidade do documento. Caso contrário, o empregador pode até mesmo responder a uma futura ação por danos materiais e morais.

 

A empresa pode recusar atestado médico “suspeito”?

 

A princípio, não. É aconselhável que o empregador receba o atestado para apurar sua autenticidade e encaminhá-lo para a Polícia Civil, caso seja descoberta a falsidade do documento.

 

Como descobrir um atestado médico falso?

 

Se o empregador suspeitar de fraude, a primeira atitude que deve ser tomada é entrar no site do Conselho Regional de Medicina – CRM de seu estado para verificar se o médico que assinou o atestado realmente é inscrito no Conselho. No site, é possível verificar a ficha completa do profissional, incluindo domicílio e especialidade, itens que podem levantar suspeitas.

 

Se houver dúvidas, pode-se contatar o CRM e o médico para confirmar a autenticidade do atestado.

 

 

 

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