sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

 


O PPP dispensa o LTCAT 

na comprovação de tempo especial?



O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são documentos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos com seus critérios e propósitos.

O LTCAT tem como objetivo a identificação de agentes nocivos no ambiente de trabalho, capazes de causar danos à saúde e à integridade física dos seus trabalhadores, para fins de concessão do benefício da aposentadoria especial.

Conforme a Instrução Normativa 77/2015, o LTCAT deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

O PPP trata-se um documento histórico-laboral do trabalhador que, entre outras informações, deve conter informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, referente ao período em que este exerceu suas atividades.

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e atualizar o PPP com base nas informações contidas, a princípio, no LTCAT.

O art. 265 da IN 77/2015 dispõe algumas finalidades do PPP, dentre essas, temos a de prover condições para a habilitação de benefícios e serviços previdenciários, principalmente, a aposentadoria especial.

O PPP dispensa a apresentação do LTCAT na comprovação de tempo especial?

A partir de 1 de janeiro de 2004, foi dispensada a apresentação do LTCAT perante a Previdência Social para o reconhecimento e a contagem de tempo de serviço especial, conforme disposto no Art. 264, § 4º, da Instrução Normativa 77/2015:

“§ 4º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial. ”

Desse modo, somente a apresentação do PPP é suficiente para o reconhecimento e a contagem do tempo de serviço especial, já que é um documento preenchido com base, a princípio, no LTCAT.

Porém, caso julgar necessário, o INSS poderá solicitar o LTCAT para confirmar ou complementar algumas informações contidas no PPP, conforme disposto no Art. 263, parágrafo único, da Instrução Normativa 77/2015:

“Parágrafo único. O INSS poderá solicitar o LTCAT ou as demais demonstrações ambientais, ainda que não exigidos inicialmente, toda vez que concluir pela necessidade da análise destes para subsidiar a decisão de caracterização da atividade como exercida em condições especiais, estando a empresa obrigada a prestar as informações na forma do inciso III do art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. ”

Portanto, em alguns casos poderá ocorrer a solicitação do LTCAT, caso exista alguma irregularidade ou incerteza a respeito do conteúdo do PPP. Assim, o PPP será apresentado juntamente com o LTCAT, visando aferir a legitimidade das informações prestadas.

Em geral, o PPP é suficiente e dispensa a apresentação do LTCAT perante a Previdência Social.


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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

 



DESCUBRA COMO EPI SALVA SUA VIDA

 

 


 

 

O termo EPI é muito utilizado no dia a dia do trabalhador e os empregadores sempre tendem a bater na mesma tecla com aquela famosa frase: “você precisa usar o EPI”.

Pode parecer chatice ou aborrecimento para quem escuta, mas a verdade é que o EPI é essencial para o trabalhador.

O EPI se refere aos equipamentos de proteção individual, ou seja, vestimentas e acessórios que o trabalhador utiliza para se proteger de uma possível situação de acidente de trabalho.

Mesmo o tema EPI e segurança do trabalhador ser um assunto gasto os números ainda são alarmantes, segundo matéria do G1.

A cada 3 horas e 40 minutos, morre um trabalhador devido a acidentes em serviço, com esse cálculo o país registra em média 700 mil casos por ano de acidentes ligados ao trabalho.


Eu devo utilizar EPI?


Qualquer profissional que exerça uma atividade que o coloque em risco deve fazer uso obrigatório do equipamento de proteção individual, dentro dessa categoria podem estar incluídos, óculos, protetores auriculares, máscaras, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, até mesmo o tão básico protetor solar é considerado um EPI.

A lista é extensa e varia conforme a área de atuação do trabalhador. No entanto, são indispensáveis em fábricas e processos industriais.


E se eu não tiver EPI para utilizar?


Abaixo vou falar mais sobre algumas atribuições exigidas pela norma que regulamenta o uso de EPI, mas de antemão, saiba que você tem direito garantido por lei de receber seu EPI por parte do empregador para realizar seu trabalho, no entanto, é sua responsabilidade conservá-lo e principalmente fazer o adequado uso.

A empresa deve fornecer o devido treinamento para utilização dos equipamentos caso necessário.


O que todo mundo deveria saber sobre o uso de EPIs?


Vamos lá, primeiro saiba que as atribuições referentes ao uso dos equipamentos são de responsabilidade coletiva, tanto por parte do empregador quanto a do empregado, dessa forma, em conjunto devem se organizar para que não haja risco ou prejuízo nas atividades exercidas.


Sendo assim, o empregador deve:


Fornecer os EPI’s adequados de acordo com as atividades exercidas.

Exigir o uso desses equipamentos.

Fornecer somente equipamentos aprovados pelo INMETRO

Deve proporcionar o treinamento para uso, guarda e conservação do EPI.

Realizar a troca do equipamento se estiver danificado ou houver a perda.

Garantir a higienização e manutenção periódica.

Se observar irregularidades, deve comunicar o MTE.

O empregador tem bastante obrigações e se fizer sua parte cabe ao empregado realizar o restante. Dessa forma será garantida a segurança do cidadão.


Então, é de responsabilidade do empregado:


Usar o EPI para o que ele se destina. (Jamais coma dentro do capacete, parece piada, mas algumas pessoas fazem isso, o que reduz a durabilidade do equipamento que deve estar em sua cabeça!)

Guardar o equipamento e mantê-lo em bom estado de uso.

Caso perca o equipamento deve comunicar ao empregador para substituição.

Por fim, deve cumprir as especificações dadas pelo empregador para o uso do EPI.

 

O que a lei fala sobre o EPI?


Então fique atento, principalmente se você for empregador, saiba que a justiça do trabalho não exime a empresa do pagamento de uma eventual indenização caso aconteça acidentes com o trabalhador, mesmo que seja comprovado por documento assinado que o EPI foi entregue para uso, porque a norma coloca a encargo do empregador garantir o uso do equipamento, mesmo que para isso ele precise utilizar de medidas como fiscalização e medidas coercitivas.

Se você estiver no posto de trabalhador as exigências são menores, basta fazer o uso adequado e conservar o equipamento conforme o treinamento que você recebeu. Caso a empresa não forneça o EPI ela está cometendo infração e é seu direito exigir esse equipamento que manterá sua integridade física ou mental.


O trabalho NÃO DEVE expor sua saúde a riscos


Por fim, o uso de EPI deve ser encarado acima de uma mera obrigação, por vezes é a única barreira que separa você de doenças, de acidentes, de lesões gravíssimas e incapacitantes, fazer o uso correto do equipamento de proteção é um gesto de amor por aqueles que te amam e estão esperando que você volte inteiro para casa.


Se conscientize sobre a importância de seu uso!

 

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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

 


PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - PCMAT


O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil - PCMAT é regulamentado pela NR-18, através da Portaria 3.214 de 1978.




O PCMAT é um documento criado com o intuito de prevenir acidentes e garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores da construção civil. O documento estabelece as funções de cada setor e antecipa quais riscos podem estar presentes na realização de cada atividade, visando a segurança de todos os envolvidos, desde os empregados atuantes da construção, até prestadores de serviço e visitantes.

Esse documento deve, também, contemplar as exigências da NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Após avaliação e identificação dos riscos presentes, são desenvolvidas ações para eliminar ou minimizar esses riscos, através de medidas de proteção individual ou coletiva.

Segundo o item 18.1.3 da Norma Regulamentadora, é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR e compatíveis com a fase da obra.

O que deve estar contido no PCMAT?

De acordo com a NR-18, são seis os principais documentos e registros que devem estar presentes no PCMAT. São eles:

1- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas);

2- Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação;

3- Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;

4- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção);

5- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras (previsão de dimensionamento das áreas de vivência);

6- Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes (com carga horária).

A coleta de dados para o desenvolvimento desse documento deve ser feita através de visitas in loco, entrevistas, análise da planta do local, fotos e qualquer outro material necessário para que a descrição do ambiente seja bem completa e, consequentemente, todos os riscos identificados.

Qual é a validade do PCMAT?

O PCMAT deve ser elaborado antes das atividades iniciarem e, por contemplar todas as fases da obra, não tem validade exata definida. Porém, deve ser reavaliado periodicamente para que seja observado se o propósito para o qual foi desenvolvido está sendo cumprido. Dessa forma, se contestado necessário, os ajustes cabíveis devem ser feitos e novas metas de segurança estabelecidas.

Qual a importância da NR 18 e a elaboração deste documento?

A construção civil, na mesma extensão em que é um setor muito forte da economia e um dos que mais gera número de empregos, também é um dos segmentos que mais gera números de acidentes de trabalho.

 


Independente das causas desses acidentes - geralmente quedas, soterramento ou choques, a realidade é que isso ocorre porque os trabalhadores muitas vezes não têm os treinamentos necessários para prevenção, ou não são instruídos a utilizarem os equipamentos de segurança de forma correta.

Com as estatísticas de acidentes na construção civil apresentando números alarmantes, as instituições começaram a perceber, de fato, a necessidade urgente de tomar medidas de precaução e atentar-se a segurança dos trabalhadores desse setor. E é aí que a NR-18 entra, provendo os direcionamentos necessários para prevenir ou eliminar todos os riscos possíveis e, também, impor essa necessidade de prevenção de acidentes como uma obrigação que as empresas devem cumprir.

Em suma, o PCMAT estabelece um compilado de procedimentos de segurança que devem ser aplicadas do início ao fim da obra. Essas medidas têm por objetivo antecipar todos os tipos de risco e elaborar estratégias para evitar acidentes.

O SESMO facilita a elaboração do PCMAT e demais programas de segurança ocupacional, teste gratuitamente.

 

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sábado, 19 de dezembro de 2020




 AFINAL, QUAL A IMPORTÂNCIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO?

 

 


Não é necessário um argumento muito sofisticado para mostrar a importância do técnico em segurança do trabalho. Só os dados estatísticos levantados pelos Ministérios do Trabalho e da Fazenda e pela Previdência Social já são suficientes para mostrar uma situação assustadora.

O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes laborais, registrando cerca de 700 mil ocorrências por ano, o que somou 3,5 milhões de casos no país inteiro entre 2012 e 2016. Estima-se que tal situação levou a um impacto econômico, a partir de 2012, contabilizado em torno de 22 bilhões de reais, o que poderia alcançar os 40 bilhões, caso as atividades informais entrassem nas estatísticas.

Como você vê, é fácil concluir que o papel do técnico em segurança do trabalho é de extrema importância, principalmente, se considerarmos que a maioria dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados.

Continue lendo este artigo para saber mais sobre a importância desse profissional, tanto para os empregados quanto para as empresas e também para a sociedade como um todo.

Quem é o técnico em segurança do trabalho?

Sendo um profissional, que se qualifica para atuar nos cuidados com a saúde dos trabalhadores e na prevenção de acidentes dentro das empresas, ele visa minimizar os riscos de acidentes no ambiente corporativo.

Durante o curso, aprende-se sobre normas e leis de segurança, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, métodos de identificação e avaliação de riscos, normas de saúde e higiene no trabalho, prevenção de danos ao meio ambiente, etc.

Isso inclui estudar disciplinas como ergonomia, prevenção e combate a incêndios, doenças ocupacionais, segurança no trabalho e outras, que podem variar de acordo com o curso escolhido.

O que esse profissional faz?

Os profissionais que se encarregam da segurança e da saúde ocupacional se dedicam a melhorar as condições do ambiente de trabalho, para que os empregados exerçam suas funções de modo seguro.

Na prática, isso envolve muitas atividades. As atribuições desse profissional incluem: emitir pareceres técnicos sobre riscos no ambiente e orientar ações adequadas;

✔orientar e motivar os trabalhadores para eliminar ou neutralizar os riscos de suas funções, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);

✔analisar os processos laborais para identificar possibilidades de acidentes e sugerir medidas preventivas;

✔conduzir treinamentos de prevenção de acidentes, avaliar resultados e estabelecer procedimentos a serem adotados;

✔adotar recursos pedagógicos, como palestras, reuniões e campanhas de conscientização, com o intuito de divulgar as normas de segurança e de higiene no trabalho;

✔inspecionar o ambiente de trabalho e os equipamentos de proteção;

✔conhecer a legislação vigente sobre segurança no trabalho e conscientizar empregados e empregadores sobre seus direitos e deveres;

✔cuidar da preservação do meio ambiente, orientando sobre o tratamento e a destinação de resíduos tóxicos;

✔analisar dados estatísticos sobre acidentes de trabalho e traçar estratégias para evitá-los;

✔orientar empregados e empregadores sobre ambientes insalubres, espaços confinados, riscos de incêndio, de explosão ou qualquer outra situação que possa provocar acidentes e danos à saúde.

Quais são os benefícios dessa profissão?

A atuação do técnico em segurança do trabalho é fundamental tanto para o empregado, quanto para o empregador e para a sociedade como um todo.

Vejamos como cada um se beneficia!

A importância para os empregados

O trabalho desse profissional varia de acordo com o tamanho da empresa e do tipo de atividades exercidas pelos empregados, mas sempre com seu grau de importância.

Em ambientes que não envolvam muitos riscos potenciais, como em um escritório, por exemplo, ele será responsável pelos treinamentos preventivos, procedimentos de emergência, ergonomia, higiene no trabalho etc.

No setor industrial, seu campo de atuação será ainda mais amplo e vai incluir, por exemplo:

✔checagem de equipamentos para que se enquadrem nas normas de segurança;

✔treinamento dos operadores de máquinas;

✔orientação quanto ao uso de EPIs;

✔coleta e análise de materiais tóxicos e orientação quanto ao seu manuseio;

✔monitoramento da qualidade do ar e da água;

✔investigação de acidentes de trabalho.

Como é possível notar, a atuação do técnico em segurança do trabalho é fundamental para reduzir riscos para os empregados, evitando afastamentos do trabalho e garantindo a saúde e a segurança do grupo.

A importância para os empregadores

Promovendo a saúde e a segurança dos colaboradores, a ação do técnico em segurança do trabalho beneficia os empregadores em vários aspectos:

✔reduz riscos e custos para a empresa;

✔diminui as taxas de ausências e rotatividade de mão de obra;

✔evita acidentes de trabalho e suas consequências negativas;

✔reduz processos trabalhistas por descumprimento da lei e pedidos indenizatórios por acidentes;

✔garante o bem-estar da equipe e, por consequência, melhora a produtividade;

✔mantém a boa reputação da empresa frente aos clientes, fornecedores, investidores, comunidade, etc.

A importância para a sociedade

Se as condições de saúde e segurança no trabalho não são preservadas, as consequências se estendem à sociedade como um todo.

No mundo inteiro, milhões de dias de trabalho são perdidos devido a afastamentos por acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.

Em colaboração com o Ministério da Saúde, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conduziu uma pesquisa nacional, em 2013, em que 4.948.000 pessoas declararam ter sofrido algum tipo de acidente de trabalho nos 12 meses anteriores.

O custo das perdas humanas e financeiras provocam impactos negativos na economia e, logicamente, os prejuízos atingem toda a sociedade. Basta pensar que um único acidente de trabalho, além dos prejuízos pessoais para a vida do trabalhador e os custos para a empresa, onera os serviços de saúde e de previdência social do país.

Portanto, a atuação eficiente do técnico em segurança do trabalho revela-se fundamental para o bem-estar e a segurança no ambiente corporativo e, por isso, beneficia toda a sociedade.

Para concluir, é importante salientar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que 96% dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados. Quando um acidente acontece, inúmeros incidentes e falhas já ocorreram antes, porém, não foram detectados e corrigidos em tempo hábil para evitar consequências mais graves.

Portanto, em vista de tudo que mencionamos acima, quanto aos prejuízos advindos de um ambiente laboral inadequado à saúde e segurança de quem nele atua, é inegável a importância do técnico em segurança do trabalho.

Esperamos que nosso artigo seja útil para incentivar medidas que visem promover o bem-estar e a saúde de seus trabalhadores. Queremos muito saber sua opinião sobre o assunto. Deixe seus comentários!


sábado, 21 de novembro de 2020

 


6 QUESTÕES SOBRE A NR-20: SEGURANÇA COM LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

 


6 QUESTÕES SOBRE A NR-20:

SEGURANÇA COM LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

 

O artigo abaixo é uma compilação de artigos traduzidos do site Canadian Centre for Occupational Health and Safety e de outros na Internet escritos por especialistas no Brasil. Selecionamos 6 questões básicas sobre o assunto.

Líquidos Inflamáveis e Combustíveis são aqueles que não evaporam rapidamente nas condições de temperatura e pressão do local onde se encontram, permitindo o acúmulo de vapor suficiente para inflamar na presença de uma fonte de ignição. A menor temperatura na qual o vapor de um líquido pode ser inflamado por uma chama ou por uma faísca é conhecida como ponto de ignição desse produto químico.

Em primeiro lugar, vejamos como a NR-20 define a questão. Para isso, abrimos a pasta da NR-20 no site www.nrfacil.com.br e selecionamos no Remissivo, o item Definições:




A foco dessa definição (ponto de fulgor e inflamabilidade) é exatamente o risco de grandes acidentes que levam principalmente a agravos não só aos trabalhadores, mas sobretudo ao meio ambiente. Veja mais sobre a nova NR-20, publicada em Março de 2012 e analisada em um post deste Blog (clique aqui)

Em seguida, passamos ao estudo de 6 questões selecionadas sobre o tema:




 

Questão 1:

Quais os conceitos importantes quando se trabalha com gases e líquidos inflamáveis e combustíveis?

 

Combustão: reação química de oxidação, exotérmica, favorecida por uma energia de iniciação, quando os componentes, combustível e oxidante (geralmente o oxigênio do ar) se encontram em concentrações apropriadas.

Ponto de fulgor: menor temperatura de um líquido ou sólido, na qual os vapores misturados ao ar atmosférico, e na presença de uma fonte de ignição, iniciam a reação de combustão.

Ponto de combustão: é a menor temperatura, poucos graus acima do ponto de fulgor, na qual a quantidade de vapores é suficiente para iniciar e manter a combustão (somente para líquidos e sólidos).

Ponto de autoignição: é a menor temperatura na qual os gases ou vapores entram em combustão pela energia térmica acumulada (ondas de calor).

Temperatura crítica: temperatura, característica de cada gás, acima da qual não existe fase líquida dentro do cilindro.


Questão 2:

Porque eu devo substituir por agentes menos perigosos quando possível?

 

Substituição pode ser a melhor maneira de evitar ou reduzir um risco. Geralmente, é claro, isto não é fácil ou mesmo possível encontrar um substituto não inflamável ou menos inflamável para realizar o trabalho de forma efetiva e segura. O melhor é começar a verificar a legislação e órgãos técnicos para checar todos os possíveis materiais de substituição. É preciso ter todas as informações de riscos (incêndio, potencial de lesões, reatividade química) desses materiais antes de fazer qualquer mudança. Escolha o material com menos risco que possa dar conta do trabalho de forma eficiente e segura. Aprenda como trabalhar de forma segura com esses materiais.

Para trabalhar com segurança você precisa estar informado sobre as propriedades e os perigos associados à manipulação de produtos químicos. Este documento ajudará você a identificar os perigos e a entender as Folhas de Informação sobre Produtos Químicos (FISPQ, ou MSDS – Material Safety Data Sheets) que podem ser solicitadas para todos os produtos químicos comercializados. Muitos destes produtos químicos, inclusive, representam perigos múltiplos à saúde, ao ambiente de trabalho e ao meio-ambiente.

 

Questão 3:

 

Quais os fatores que podem contribuir para a ocorrência de um incêndio?

 

A existência de uma atmosfera oxidante (ar)

Acumulo de gás ou vapor inflamável

Fonte de ignição

Assim, o segredo da redução do risco de incêndio consiste no controle de um ou mais dos fatores causadores, na seguinte ordem de prioridade: 1. Controle da fonte de ignição, 2. Redução da concentração de vapores inflamáveis e 3. Redução da disponibilidade de oxigênio, se possível.

 

Questão 4:

 

Quais os riscos envolvendo manuseio de produtos perigosos inflamáveis?

 

O risco mais significativo diz respeito à possibilidade de vazamento na presença de fontes de ignição. As fontes de ignição podem ser as mais variadas possíveis e podem gerar temperaturas suficientes para iniciar o processo de combustão da maioria das substâncias inflamáveis conhecidas:

Eletricidade estática: Como exemplo de cargas acumuladas nos materiais. As cargas eletrostáticas surgem naturalmente, principalmente devido a atrito com materiais isolantes; as manifestações da eletricidade estática são observadas, principalmente, em locais onde a umidade do ar é muito baixa, ou seja, locais secos;

Faíscas: O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode gerar uma alta temperatura, em função do atrito, capaz de ionizar os átomos presentes nas moléculas do ar, permitindo que a luz se torne visível. Normalmente chamada de faísca, esta temperatura gerada é estimada em torno de 700ºC;

Brasa de cigarro: Pode alcançar temperaturas em torno de 1.000ºC;

Compressão adiabática: Toda vez que um gás ou vapor é comprimido em um sistema fechado, ocorre um aquecimento natural. Quando esta compressão acontece de forma muita rápida, (dependendo da diferença entre a pressão inicial (P0) e final (P1), e o calor não sendo trocado devidamente entre os sistemas envolvidos, ocorre o que chamamos tecnicamente de compressão adiabática. Esta compressão pode gerar picos de temperatura que podem chegar, dependendo da substância envolvida, a mais de 1.000ºC. Isto pode acontecer, por exemplo, quando o oxigênio puro é comprimido, rapidamente passando, de 1 atm para 200atm, em uma tubulação ou outro sistema sem a presença de um regulador de pressão;

Chama direta: É a fonte de energia mais fácil de ser identificada. Algumas chamas oxicombustíveis, por exemplo, podem atingir temperaturas variando de 1.800ºC (hidrogênio ou GLP com oxigênio) a 3.100ºC (acetileno / oxigênio).

Misturas perigosas: Sempre que possível, deverá ser evitada qualquer mistura acidental de líquidos inflamáveis. Por exemplo: uma pequena quantidade de acetona dentro de um tanque de querosene, pode baixar o ponto de fulgor de seu conteúdo devido à volatilidade relativamente alta da acetona, o que cria uma mistura inflamável, quando da utilização desse mesmo querosene. A gasolina misturada com um óleo combustível pode mudar o ponto de fulgor deste, de tal forma que seja perigoso para um uso corriqueiro. Em cada caso, o ponto de fulgor baixo pode fazer as vezes de um detonador para a ignição de materiais que têm pontos de fulgor altos.

 

Questão 5:

Como podem ser identificados tanques de produtos perigosos?

 

É obrigatório identificar qualquer tanque contendo produto perigoso colocando o nome do produto existente. Em complemento, os tanques podem ser sinalizados através de cores que permitem identificar os riscos dos produtos contidos. A identificação pelo nome e cores contribui para que a equipe de emergência identifique rapidamente os riscos do produto armazenado.

Uma forma adicional de sinalização por cores pode ser feita através do Diamante de Hommel, previsto na Norma NFPA 704. Vale ressaltar que este tipo de identificação não é obrigatório pela legislação brasileira, tão pouco pode ser utilizado nos tanques rodoviários e ferroviários. Líquidos inflamáveis e combustíveis devem ser acondicionados em embalagens de boa qualidade, construídas e fechadas de forma a evitar que, por falta de estanqueidade, venham a permitir qualquer vazamento provocado por variações de temperatura, umidade ou pressão (resultantes de variações climáticas ou geográficas), em condições normais de transporte.

A parte externa das embalagens não deve estar contaminada com qualquer quantidade de produtos perigosos, sejam novas ou reutilizadas. Numa embalagem reutilizada, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para prevenir contaminação.

As partes da embalagem que entram em contato direto com os produtos não devem ser afetadas por ação química, ou outras ações daqueles produtos (se necessário, as embalagens devem ser providas de revestimento ou tratamento interno adequado), nem incorporar componentes que possa reagir com o conteúdo, formando com estas combinações nocivas ou perigosas, ou enfraquecendo significativamente a embalagem.

Toda embalagem nova ou recondicionada, exceto as internas de embalagens combinadas, deve adequar-se a um projeto-tipo devidamente ensaiado conforme Regulamentos Técnicos do INMETRO.

Exceto quando haja prescrição específica em contrário, os líquidos não devem encher completamente uma embalagem à temperatura de 55ºC, para prevenir vazamento ou deformação permanente da embalagem, em decorrência de uma expansão do líquido, provocada por temperaturas que podem ser observadas durante o transporte.

Qualquer vazamento do conteúdo não deve prejudicar significativamente as propriedades do material de acolchoamento, nem a embalagem externa.

Produtos incompatíveis entre si não podem ser acondicionados em uma mesma embalagem externa.

Embalagens contendo substâncias umedecidas ou diluídas devem ser fechadas de forma que o teor de líquido (água, solvente ou dessensibilizante) não caia, durante o transporte, abaixo dos limites prescritos.

 

Questão 6:

 

Quais os riscos à saúde de líquidos e inflamáveis?

 

Os líquidos inflamáveis e seus vapores, podem criar riscos à saúde, tanto por contato como por inalação dos vapores tóxicos.

Muitos vapores tóxicos produzem irritações devido à ação solvente sobre a oleosidade natural da pele e dos tecidos. Em quase todos os casos existe um risco de intoxicação. A magnitude do risco certamente dependerá da concentração do vapor.

Alguns vapores inflamáveis são mais pesados que o ar e se dirigem para os fossos, aberturas de tanques, lugares fechados e pisos rebaixados, contaminando o ar local e criando uma atmosfera tóxica e explosiva. Nos recipientes fechados, pode ocorrer o problema da falta de oxigênio, como por exemplo em um tanque que tenha estado fechado por muito tempo, no qual a formação de óxidos consumiu oxigênio. Antes de se entrar em um tanque nessas condições, o mesmo deverá ser ventilado e medições devem ser feitas, tendo-se assim a certeza de que não há uma atmosfera tóxica ou explosiva ou com deficiência de oxigênio.

 


Fontes:


Canadian Centre for Occupational Health and Safety
RiscoZero


Fieb.org.br

 

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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

 


TREINAMENTOS DE SEGURANÇA, QUAL SUA IMPORTÂNCIA?

 


A melhor maneira de prevenir acidentes no dia a dia dos trabalhadores é manter o ambiente de trabalho seguro contra riscos. Parte dessa prevenção do dia a dia está relacionada a importância dos treinamentos de segurança do trabalho...

A melhor maneira de prevenir acidentes no dia a dia dos trabalhadores é manter o ambiente de trabalho seguro contra riscos. Parte dessa prevenção do dia a dia está relacionada a importância dos treinamentos de segurança do trabalho.

Os treinamentos realizados sobre segurança do trabalho envolvem também a conscientização dos colaboradores e empregadores a respeito do cumprimento e adequação das determinações impostas pelas legislações vigentes, como as normas regulamentadoras (NR’s).

 

TREINAMENTOS DE SEGURANÇA: COMPREENDA A IMPORTÂNCIA

 


Ao se realizar um treinamento com foco em segurança do trabalho, a empresa tem como objetivo compartilhar seu conhecimento sobre os procedimentos adotados para a execução de determinada função durante o dia a dia de trabalho.

Ou seja: ensinar de maneira fácil e rápida para todos os colaboradores envolvidos os procedimentos que devem ser tomados antes, durante e após a execução de um trabalho.

Por ser uma área de conhecimento muito amplo, a segurança do trabalho envolve diversas áreas profissionais, o que traz um grande conhecimento sobre o assunto pelos mais variados pontos de vista.

Dessa forma, até os treinamentos de segurança do trabalho específicos têm diversos temas abordados, o que exige uma equipe com profissionais de diversas áreas para a aplicação do treinamento.

 

AS VANTAGENS DOS TREINAMENTOS

 


PARA O EMPREGADOR – O desenvolvimento e a aplicação de treinamentos de segurança são de extrema importância para se criar uma cultura de segurança na empresa. Além disso, o treinamento é uma obrigação legal do empregador para com seus funcionários.

 

PARA OS COLABORADORES – O treinamento para os colaboradores é a melhor ferramenta de prevenção de acidentes em uma empresa. Dessa forma os trabalhadores podem compreender os procedimentos necessários para a execução correta e segurança do seu trabalho, sempre visando a proteção e integridade dos trabalhadores.

 

VANTAGENS GERAIS – Redução de custos, maior produtividade dos colaboradores, melhor capacitação de funcionários, bem-estar e segurança no ambiente de trabalho, melhoria na qualidade do produto e do serviço executado, redução no índice de acidentes de trabalho, envolvimento dos colaboradores com a segurança e saúde no próprio ambiente de trabalho.

 

Dentre os inúmeros treinamentos existentes, os que envolvem as Normas Regulamentares e processos de trabalho são os mais comuns.

 

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3 (três) LEIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE PODEM EVITAR PREJUÍZO PARA SUA EMPRESA

 


Para que seja preservada a Segurança do Trabalho, é necessário cumprir algumas normas e leis específicas que, quando seguidas, ajudam a evitar ou minimizar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, protegendo ...

 

Para que seja preservada a Segurança do Trabalho, é necessário cumprir algumas normas e leis específicas que, quando seguidas, ajudam a evitar ou minimizar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, protegendo a integridade do trabalhador, como visa o Ministério do Trabalho. Neste post, explicaremos um pouco mais sobre a importância dessas leis. Confira:

 

O que fazer para se adequar às leis de segurança do trabalho

 


Para que uma empresa se adeque a estas normas, é necessário, em primeiro lugar, que exista dentro da empresa um quadro de profissionais devidamente qualificados para cada função. A constituição de uma equipe de segurança de trabalho integra a SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

 

Além da equipe multidisciplinar, é necessário o estudo da legislação de segurança do trabalho e das normas técnicas, para que fique claro até onde vai a responsabilidade do empregador e o que compete aos empregados no que diz respeito à segurança. É necessário também um estudo prévio do ambiente de trabalho, para verificar quais são as causas de acidentes de trabalho, promover palestras e treinamentos para que todos os pontos sejam esclarecidos e também para manter os empregados sempre bem informados quanto à finalidade da adoção das normas de segurança, além da devida aplicação de EPCs e dos EPIs.

A verificação periódica dos resultados obtidos com as medidas tomadas ajuda a analisar se existe a necessidade de realizar novos ajustes nos métodos de segurança utilizados pela empresa.

 

Quem está apto a realizar esta tarefa

 

Para realizar um trabalho completo de prevenção, é necessário estar sempre em dia com a medicina do trabalho, mantendo no calendário anual da empresa datas fixas para a realização de exames médicos do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Caso seja necessário, a empresa também poderá requerer a avaliação psicológica do empregado, assim como outras medidas cabíveis.

 

Principais normas de segurança do trabalho

 


Destacamos algumas Normas Regulamentadoras (NR’s) relacionadas à área da construção civil, são elas:


NR 4

 

A norma de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Caso não seja cumprida, essa norma pode gerar transtornos para os gestores, já que, nos dias de hoje, é essencial que qualquer empresa respeite as leis de segurança do trabalho. Do contrário, elas podem ser sujeitas a multas e punições.

 

NR 18

 

A NR 18, de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, trata da aquisição do maquinário da empresa, que deve conter instruções de segurança em português, proteção para evitar acidentes e um dispositivo de corte de energia, caso algum equipamento de segurança não esteja devidamente fechado. Porém, é muito importante que os profissionais sejam capacitados para usar esses tipos de ferramentas, caso contrário, elas podem gerar confusões e alarmes falsos na empresa.

 

NR 26

 

A lei de Sinalização de Segurança normatiza a padronização das cores que serão utilizadas para a demarcação de segurança no ambiente de trabalho, sempre visando a preservação da integridade física dos trabalhadores.

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização de tais normas. É ela que orienta os colaboradores para a implantação das NRs e, nesse ponto é muito importante saber que, nos casos em que a empresa não segue corretamente as normas de segurança, a secretaria tem total liberdade para penalizá-la. Portanto, conheça bem as leis de segurança do trabalho e evite que elas possam se tornar um problema para o seu negócio!

O principal benefício obtido pela empresa que segue à risca as Normas Regulamentadoras do trabalho é a garantia da confiança de seus empregados, o que resulta no aumento da produtividade. Mais uma vez, é importante ressaltar: não deixe que essas medidas de segurança se tornem problemas para a sua empresa — elas existem para melhorar a situação de todos, tanto funcionário, quanto empregador.

 

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