sexta-feira, 10 de maio de 2024

 






 

5 ACIDENTES DOMÉSTICOS COMUNS

 

Acidentes domésticos são comuns de acontecerem e por isso estão presentes diariamente em nosso cotidiano.

Apesar de estarmos sempre cercados por perigos e riscos, inclusive em nossas casas, os acidentes domésticos acontecem com frequência e causam além de gastos com medicamentos e tratamentos, há também em muitos casos dor e sofrimento.

Com objetivo de orientar e conscientizar as pessoas sobre a importância e necessidade de adotar medidas de prevenção aos acidentes domésticos, listei nesse artigo 5 acidentes que acontecem com frequência no dia-a-dia e algumas medidas para preveni-los.

Continue lendo e saiba mais sobre esse importante assunto.

Considerações sobre os acidentes domésticos

 



Em nossas casas somos nós que criamos as regras, leis e procedimentos.

Não estamos submetidos às regras da empresa ou leis, as quais nos são impostas como medida preventiva aos acidentes e por isso não nos preocupamos com prevenção.

Em casa não temos ninguém nos cobrando adoção de medidas ou cuidados e é justamente por isso que acontecem muitos acidentes domésticos, pois fazemos prevenção na empresa onde trabalhamos por obrigação e não por conscientização.

Ou seja, a maioria das pessoas, independente de idade, classe social ou nível hierárquico, cumprem os procedimentos de segurança porque são obrigadas.

Por exemplo, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI são utilizados por muitos devido ao fato de que a empresa exige, porque o Técnico em Segurança pode passar a qualquer momento e vai chamar atenção, porque pode ser punido com advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.

Mas não fazem uso do equipamento porque este lhe proporciona segurança, garantindo menor risco de lesão ou na pior situação, reduz a gravidade de possível lesão.

 

Como prevenir os acidentes domésticos?

 



Não apenas os acidentes domésticos, mas também os acidentes do trabalho, os acidentes no trânsito, entre outros, podem ser evitados com conscientização.

Quando, independentemente de onde estivermos, independentemente de ser obrigatório ou não, adotarmos os devidos cuidados para a prevenção, então os acidentes terão número reduzido.

Resumindo, não há meio mais eficaz na prevenção dos acidentes domésticos do que a conscientização, principalmente dos pais em adotar medidas preventivas, em orientar os filhos menores e mais do que isso, dar bons exemplos de prevenção.

 

Os que mais se acidentam em casa

 



Os mais acometidos por acidentes domésticos são, principalmente os idosos e as crianças.

Portanto, há necessidade de muito cuidado por parte dos pais ou responsáveis pela casa.

Além de ser importante estar sempre atentos ao ambiente, devem orientar frequentemente as crianças e idosos sobre os perigos e riscos e especialmente sobre os cuidados para evitar o indesejado.

 

Entre os acidentes domésticos comuns, podemos citar:

·       Quedas;

·       Queimaduras;

·       Ferimentos;

·       Intoxicação;

·       Incêndios;

 

Quedas – as quedas estão entre os acidentes domésticos graves que causam mortes e envolve na sua maioria, crianças e idosos

É importante que estejamos sempre atentos às condições do ambiente onde circulam crianças pequenas e idosos, pois eles estão mais propensos a sofrerem quedas.

Medidas para evitar quedas:

 



·       Use tapetes antiderrapante;

·       Instale guarda corpo e corrimão nas escadas;

·       Instale redes de proteção nas varandas/sacadas;

·       Não deixe bancos, escadas, cadeiras…próximo de janelas;

·       Instale barras de apoio no banheiro ao lado do vaso sanitário e nas paredes próximas ao chuveiro;

·       Mantenha áreas de circulação livres de objetos ou brinquedos;

·       Manter boa iluminação de acesso às escadas;

·       Manter acesso às escadas bloqueadas ou trancadas;

·       Evitar tapetes em escadas;

·       Não improvisar materiais para acesso a alturas;

 

A realização de trabalhos de manutenção em casa, podem também causar acidentes se não forem obedecidas regras básicas de segurança e bom senso.

Estes são apenas alguns cuidados que podemos ter para prevenir acidentes domésticos, como queda.

Dê uma boa observada em sua casa e procure identificar situações que possam causar quedas, especialmente se residirem crianças e idosos na residência.

Queimaduras – as queimaduras são tão comuns quanto as quedas e podem ocorrer com maior frequência em crianças, mas também é bastante comum a ocorrência com idosos, principalmente se eles se aventuram na cozinha.

Uma medida preventiva e muito eficiente na prevenção de queimaduras é manter as crianças afastadas da cozinha, especialmente durante o preparo das refeições.

 

Medidas de prevenção à queimaduras:

 



Há diversas medidas que podemos implementar em casa e que são eficazes na prevenção de queimaduras e uma delas é o cuidado com eletrodomésticos que são aquecidos, podendo atingir alto grau de temperatura, como por exemplo:

·       Torradeiras;

·       Churrasqueiras;

·       Fritadeiras;

·       Sanduicheiras;

·       Fornos de fogões;

·       Fornos elétricos;

·       Micro-ondas;

·       Aquecedores;

·       Fogões (gás/lenha, etc);

 

Tenha o cuidado de retirar os eletrodomésticos aquecidos de perto ou do alcance das crianças, ou retire as crianças de perto dos equipamentos aquecidos.

 

Outros cuidados que podemos adotar para prevenir queimaduras é que as crianças e idosos tenham contato com:

·       Fósforos;

·       Isqueiros (aviu, bingo…);

·       Produtos químicos (podem causar queimaduras cutâneas);

·       Produtos inflamáveis (álcool, solventes, tintas, querosene, etc));

·       Manter os cabos das panelas voltados para trás e para dentro;

 

Quanto aos idosos, alguns cuidados irão depender de suas condições físicas e principalmente psíquicas.

Ferimentos – muitos acidentes domésticos acontecem na cozinha, sendo comum os pequenos cortes, perfurações e esmagamentos.

Esse tipo de acidente pode acontecer com qualquer pessoa, independente de idade.

 

Esse tipo de lesão pode ser evitado com cuidados como:

·       Ter atenção quando for usar objetos cortantes (faca, canivete, estilete, etc);

·       Sempre que possível, usar luva na mão oposta à faca;

·       Manter objetos cortantes/perfurantes longe do alcance de crianças;

·       Não retirar proteções dos equipamentos (serras, furadeiras, lixadeiras, etc);

 

Manter serras bem afiadas:

·       Usar os Equipamento de Proteção Individual – EPI necessários;

·       Intoxicação – crianças são especialmente propensas a envenenamento acidental em casa porque podem ingerir medicamentos ou produtos de limpeza encontrados em armários destrancados.

·       Mas os adultos também correm o risco de intoxicação pela exposição a substâncias como o monóxido de carbono.

·       Para evitar envenenamento ou exposição acidental em casa, tenha os seguintes cuidados:




·       Mantenha os armários com medicamentos ou produtos de limpeza trancados e fora do alcance das crianças;

·       Ao comprar produtos alimentícios, certifique-se da validade do produto;

·       Não coloque veneno para insetos e/ou roedores em locais que podem ser acessados por crianças e animais de estimação;

·       Não use equipamentos ou máquinas à combustão em locais fechados e sem ventilação;

·       Não aquece o motor do carro na garagem se esta não for ventilada;

 

O uso de equipamentos ou máquinas à combustão e aquecimento de motores gera monóxido de carbono e, este por sua vez elimina o oxigênio do ambiente.

Portanto, realizar este tipo de atividade em lugares fechados é extremamente perigoso, pois pode causar a morte.

Incêndios – igualmente aos outros acidentes citados anteriormente, os incêndios também acontecem podem acontecer e suas consequências são elevadas, podendo gerar morte dos ocupantes, além dos danos materiais que são incalculáveis.

Como medidas para prevenir incêndios residenciais, podemos mencionar os cuidados adotados para prevenir queimaduras, pois objetos aquecidos, contato com fósforo, isqueiros, produtos inflamáveis, além de queimaduras podem provocar incêndios.

Além desses cuidados, também precisamos nos preocupar com:

·       Instalação elétrica de nossa casa;

·       Contratar eletricista capacitado e habilitado para qualquer manutenção elétrica;

·       Não improvisar nas instalações elétricas;

·       Não usar benjamim para conectar vários aparelhos eletrônicos simultaneamente;

·       Inspecionar e usar extensões em boas condições;

·       Não fumar deitado;

·       Não jogar chepa de cigarro acesa em lixeiras ou na rua;

·       Não deixar velas acesas sem supervisão;

·       Não dormir com celular carregando;

·       Apagar brasas da churrasqueira após o uso;

·       Instalar botijão de gás na área externa em local apropriado;

·       Não verificar vazamento no botijão com fogo;

·       Trocar mangueira de gás a cada 5 anos;

·       Cuidar para que a mangueira de gás não fique encostada no fogão;

 

A maioria dos acidentes domésticos podem ser evitados apenas com alguns cuidados simples e esses cuidados dependem de você mudar seu comportamento.

Ou seja, mude o seu comportamento de risco para um comportamento seguro e não conte apenas com a sorte.

Devemos ter e podemos até contar com a sorte, mas também temos que fazer nossa parte, pois do contrário entregamos nossa sorte ao azar.

Pense nisso!!!

 

 



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RAZÕES PARA INDICAR USO DE EPI

 

Quando não for possível eliminar ou controlar os riscos no ambiente de trabalho por meio da adoção de EPC, medidas administrativas ou outra medida adotada, é então necessário indicar uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual para atenuar os riscos que o trabalhador está exposto.

 

E quais as situações que irão mostrar que é preciso indicar uso do EPI?

Continue lendo esse artigo e conheça situações que indicam que é necessário indicar uso de EPI.

Quando o agente de risco for identificado por meio de avaliação quantitativa.

 



Se há uso de produtos químicos, os quais possuam agentes agressivos à saúde do trabalhador ou há muita poeira no ambiente, por exemplo, estes agentes possuem limites de tolerância, portanto, é obrigatório uma avaliação quantitativa no local para saber se o agente está dentro do limite permitido.

A NR 09 determina algumas condições para fazer avaliação quantitativa dos riscos, e essas condições podemos encontrar o subitem 9.4.2 da NR 09, que traz o seguinte texto:

 

“A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:

a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;

b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção”.

 

Segundo o texto da NR 09, mencionado acima, a avaliação quantitativa serve para comprovar o controle da exposição do trabalhador aos agentes identificados.

Dimensionar a quantidade, ou seja, quantificar a presença do agente no local de trabalho.

E com base no resultado da avaliação quantitativa, irá subsidiar o equacionamento. Resumindo, irá definir as medidas de prevenção e proteção do trabalhador.

 

Limite de Tolerância e Nível de Ação

 



Vale ressaltar que, independentemente das medidas de prevenção ou proteção adotadas, a ideia é trabalhar com Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA).

 

Segundo NR 15, subitem 15.1.5, limite de tolerância é:

“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.

Em outras palavras, limite de tolerância é a quantidade de agente agressivo, identificado na avaliação e que numa jornada de trabalho de 8 horas diárias não seja prejudicial à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

O “Nível de Ação”, é utilizado na higiene ocupacional para definir o valor acima do qual as medidas de controle devem ser adotadas, sejam elas coletivas, individuais ou administrativas, visando a proteção do trabalhador.

Por exemplo: o limite de tolerância do ruído para uma jornada de trabalho de 8 horas é 85 Decibel (dB), enquanto que o nível de ação é 80 Decibel (dB).

As medidas adotadas a partir do nível de ação servem para evitar que o limite de tolerância seja ultrapassado.

Quando as medidas coletiva, administrativa e individual adotadas para proteção do trabalhador forem ineficazes, este passa a ter direito ao adicional de insalubridade.

Vale ressaltar que o trabalhador perde o direito ao adicional de insalubridade, uma vez que o empregador eliminar sua exposição aos agentes agressivos, seja pela implementação do EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, adoção de medidas administrativa e por último, indicação do uso de EPI.

 

Plano de ação



O subitem 1.5.5.2.1 do novo texto da NR 01, diz que:

“A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas”.

De acordo com o texto acima, extraído do novo texto da NR 01, a empresa deverá ter um plano de ação e esse plano deve conter medidas de controle, e em último caso, indicar uso de EPI é uma medida de controle.

 

Reclamação dos trabalhadores.

 



Se algum trabalhador apresentar alguma reclamação, como por exemplo, irritação da pele devido uso de algum tipo de produto químico, pode ser motivo para indicar uso de EPI

Para isso, a primeira ação que pode ser tomada é consultar a FISPQ do produto e verificar se sua composição pode causar algum tipo de alergia ou irritação na pele.

Se confirmado, indicar uso de EPI para aquela atividade é uma opção de controle do agente agressor ao trabalhador.

 

Observando a FISPQ

 



Como mencionado acima, consultar a Ficha de Segurança dos Produtos Químicos – FISPQ é indispensável para adoção de medidas de controle contra agentes químicos.

Portanto, verifique a FISPQ dos produtos químicos utilizados em sua empresa para saber qual a composição desses produtos e se há agentes agressivos à saúde do trabalhador e que possam gerar o pagamento de insalubridade.

Entendo que na maioria das vezes o setor de compras ou setor de qualidade fazem a troca de matéria prima com base no custo e/ou qualidade e nem sempre se preocupam com os riscos que determinado produto irá gerar no processo produtivo.

Daí a importância de o profissional de segurança conversar com o pessoal do setor de compras e orientá-los a consultar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT antes de efetuar a compra, ou sempre solicitar FISPQ ao vendedor e repassar ao SESMT para avaliação prévia.

Pois a redução de custo na produção de determinado produto, poderá custar o dobro ou triplo do valor para a segurança, o que acaba gerando prejuízo à empresa.

É importante ressaltar que de imediato, indicar uso de EPI é uma opção, mas é importante saber que precisa ser feita uma avaliação mais aprofundada em busca de outra medida, como por exemplo, mudar o tipo de produto no processo de produção, quando possível.

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Até o próximo artigo!

 

 



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quinta-feira, 9 de maio de 2024

 





 

AFINAL DE CONTAS, O QUE A NR 24 ATUALIZADA DIZ?

 



A NR 24 é a norma que traz as diretrizes de condições de higiene e conforto no local de trabalho. Ela surgiu, assim como as outras NR’s, no final da década 70, tendo como objetivo melhorar as condições de trabalho dentro das empresas brasileiras.

Porém, com os anos, o mundo do trabalho sofreu diversas transformações, o que exigiu revisões da legislação trabalhista para que ela se adapte a essas mudanças. Diversas NR’s vêm sendo atualizadas, o que inclui a NR 24, modificada em setembro de 2019.

 

Vale-alimentação e refeitórios

Uma das modificações que a NR 24 atualizada trouxe para as empresas foram as diretrizes sobre a necessidade de oferecer refeitórios quando a empresa já oferece um vale-alimentação para a equipe. Esse era um ponto que não ficava claro na versão anterior da norma, deixando as empresas sem saber qual era o procedimento ideal.

Segundo o novo texto, fica claro que a empresa que oferece vale-alimentação está dispensada do oferecimento de refeitórios para o seu time. Porém, mesmo com o vale, é obrigatório que ela conte com um espaço adequado para que os colaboradores façam as suas refeições.

 

Novas diretrizes para alojamentos

Algumas empresas têm a necessidade de que os seus colaboradores fiquem em alojamentos próximos à sede da organização. Esse quesito faz parte da NR 24, uma vez que é central garantir a higienização e conforto desse ambiente para os empregados.

A modificação da nova NR 24 foi a inclusão da obrigatoriedade de a empresa oferecer um espaço para lavagem de roupas para os colaboradores em alojamentos. Caso a companhia não tenha esse ambiente, é obrigatório que ela ofereça o serviço de lavanderia. Além disso, a nova NR diz que é desejável que os colaboradores alojados no mesmo quarto trabalhem no mesmo turno, de forma a garantir o conforto e descanso de todos.

 

Novos anexos

Outra modificação apresentada na NR 24 atualizada foi a criação de três anexos, antes inexistentes. Esses anexos trazem diretrizes para condições de higiene e conforto de trabalhadores de setores específicos.

 

São eles:

·       trabalhadores em “Shopping Center”;

·       trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviço;

·       trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

 

Cada um desses anexos traz normas específicas para garantir as condições de higiene e conforto desses colaboradores. Afinal, por atuarem em situações diferentes, precisam de diretrizes próprias para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível.

Como você já sabe, a legislação trabalhista vem passando por modificações nos últimos anos de forma a se adequar às condições de trabalho atuais. Estar atento a essas mudanças é essencial para garantir que a sua empresa cumpre todas as exigências relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Agora que você já sabe quais são as principais mudanças da NR 24 atualizada, comece a preparar a sua empresa para realizar as modificações necessárias e evite multas!

 

 



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ENTENDA A CONSEQUÊNCIA DE NÃO REALIZAR A GESTÃO DE SSO NA SUA EMPRESA

 



Você sabia que não ter uma boa gestão de SSO na sua empresa pode resultar em inúmeros prejuízos?

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do IBGE, apesar de muitas empresas conhecerem as normas de saúde e segurança ocupacional, o número de acidentes de trabalho que acontecem diariamente ainda é muito alto.

Isso o corre, devido ao fato das organizações que precisam de implantar SSO em suas atividades, não possuírem o hábito de gerenciar a saúde e segurança do trabalhador.

Esse descuido pode trazer prejuízos futuros para o empreendimento e até mesmo custar a vida e o bem-estar físico e mental de um funcionário.

A fim de conscientizar sobre a necessidade de realizar a gestão de SSO na sua empresa, trouxemos este artigo que aborda as consequências de não estar em conformidade legal quando se trata de Saúde e Segurança Ocupacional.

 

O que são as normas de saúde e segurança ocupacional?

 SSO é a sigla utilizada para Saúde e Segurança Ocupacional, um conjunto de práticas que visa instruir ações que asseguram a saúde e segurança dos trabalhadores em todo o espaço da organização e nas dependências de suas atividades.

Desse modo, ainda que os colaboradores não estejam na sede da empresa, é importante observar se as normas de SSO estão sendo devidamente aplicadas quando os mesmos executam suas atividades laborais em outras locações.

 

Qual a relação da SSO com as Normas Regulamentadoras?

A Saúde e Segurança Ocupacional - SSO, também conhecida como Saúde e Segurança do Trabalho – SST, é amparada pela ISO 45001 e também é tema de variadas Normas Regulamentadoras - NR’s.

As NR’s indicam quais práticas as empresas precisam estabelecer e quais diretrizes devem ser cumpridas para garantir a saúde e segurança do trabalhador.

Cada NR é responsável por orientar os deveres e obrigações dos trabalhadores e das organizações em determinados tipos de atividades.

No Brasil, há 38 Normas Regulamentadoras trabalhistas vigentes, sendo elas sobre trabalho em ambientes fechados, trabalho em altura, prevenção contra incêndio, utilização de produtos tóxicos, entre outros. Um dos temas mais relevantes refere-se às atividades na construção civil e é amparado pela Norma Regulamentadora nº 18.

A NR 18 dispõe sobre condições de segurança dos trabalhadores na construção civil e todas as atividades que se desenvolvem nos canteiros de obras. A NR18 permite saber a partir de quantos metros de altura e números de funcionários deverá ser elaborado um PGR por profissional qualificado, por exemplo.

Essa pequena demonstração de aplicação da NR 18, mostra o quão relevante é para uma organização realizar a gestão de requisitos de seu negócio. No próximo tópico trouxemos algumas desvantagens sobre este assunto.

 

Quais as desvantagens de não ter uma gestão de requisitos para gerenciar SSO da sua organização?

A legislação de SSO no Brasil é extremamente completa! Quando devidamente executada, observando todas as suas diretrizes, as empresas conseguem um resultado satisfatório na prevenção de riscos e acidentes de seus colaboradores. O oposto acontece quando a gestão de saúde e segurança não é colocado em prática!

 

Negligenciar as instruções relativas a saúde e segurança dos trabalhadores pode resultar em:

·       piora da condição de saúde da equipe;

·       desconhecimento dos riscos do ambiente de trabalho;

·       incapacidade de elaborar a prevenção de acidentes, gerar redução das ocorrências e diminuir custos;

·       ambiente de trabalho inseguro e sem o clima organizacional adequado;

·       baixa de produtividade e ausência de planejamento inteligente;

·       reconhecimento negativo no mercado.

 

Os prejuízos financeiros que podem decorrem da falta de gestão de saúde e segurança ocupacional é enorme. Mas a maior consequência é colocar a vida de um funcionário em risco. É importante lembrar que a ISO 45001 existe com a finalidade de instruir que a organização se mantenham segura e os trabalhadores com boa saúde física e mental.

Tornar a SSO um princípio de toda empresa e uma cultura para os funcionários e ambiente corporativo, além de grande necessidade é uma obrigação. Cuidar da saúde e da segurança dos colaboradores da sua empresa faz parte da responsabilidade de todo empregador.

Dessa forma, a SSO bem gerenciada garante a segurança de trabalhadores e pode ser sinônimo de menos prejuízo e mais lucros para sua organização. O reconhecimento por parte da equipe é sempre positivo e a avaliação da empresa no mercado é vista com bons olhos.

 



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