sexta-feira, 25 de agosto de 2023

 






 SAIBA COMO FAZER UMA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO




A cada 48 segundos um trabalhador sofre acidente de trabalho no Brasil. Ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho - MPT, em apenas 5 anos – entre 2012 e 2017 – mais de 14 mil trabalhadores morreram no exercício de sua profissão.

Identificar a real causa das ocorrências de acidente de trabalho, infelizmente, não é uma tarefa tão simples na grande maioria dos casos.

Além de ser um processo que exige esforço e cooperação do maior número possível de pessoas envolvidas nos processos, chegar a conclusões erradas sobre as causas dos acidentes significa desperdício de tempo e de dinheiro no combate aos acidentes.

Além dos prejuízos para as empresas e da dor provocada para os trabalhadores, uma única contribuição positiva pode ser encontrada a partir de uma ocorrência, contanto que se faça um trabalho de investigação efetivo: o aprendizado.

Conforme Fabrício Varejão, engenheiro e professor do Instituto Federal de Pernambuco, especialista em segurança do trabalho, investigar corretamente as causas é um processo de muito valor pois permite que as organizações aprendam com seus erros e se tornem, em um futuro próximo, mais eficientes em seus processos e, logo, mais seguras e competitivas. Ainda de acordo com o especialista, e tendo em vista os benefícios de investir em segurança do trabalho, não é possível corrigir ou prevenir se não se é conhecido o motivo real da ocorrência sendo a investigação, portanto, a base para construção de um sistema de prevenção em segurança do trabalho efetivo.

 

O que você vai aprender neste post:

·       Os 5 porquês

·       O diagrama dos 6M’s

·       Árvore de causas

·       Principais causas

 

OS 5 PORQUÊS

Ferramenta mais simples e com maior agilidade no momento de se iniciar a investigação de um acidente, a metodologia dos 5 Porquês consiste em, por meio das entrevistas com os envolvidos diretos, buscar a causa raiz do problema – geralmente encontrada na quinta pergunta.

Adotada inicialmente pelos japoneses no período pós-guerra em ambientes industriais, a metodologia permite identificar o que aconteceu, por que aconteceu e descobrir o que fazer para reduzir a probabilidade de uma nova ocorrência.

Perguntando “Por que? ” 5 vezes, espera-se que se encontre na seguinte ordem: um sintoma, uma desculpa, um culpado, uma causa e, finalmente, a causa raiz.

Sem necessitar de análises estatísticas, é uma ótima e ágil metodologia para investigar um acidente com proporções e impactos menores, não sendo recomendada, evidentemente, para situações mais complexas e que envolvam muitas variáveis.

 

O DIAGRAMA DOS 6M’s (OU ESPINHA DE PEIXE)

Também conhecido como diagrama de Ishikawa, em virtude do seu criador que se popularizou juntamente com a técnica a partir da década de 1960, é uma ferramenta de investigação também ágil e eficiente que possibilita a análise de causas-raízes sob a ótica de 6 elementos que começam com a letra M:

Métodos: causas relacionadas a procedimentos padrão (ou a falta deles). 

Matéria-Prima: causas que envolvem material usado no trabalho, seja pela falta de qualidade ou reputação do fornecedor.

Mão de obra: imprudência, pressa, falta de qualificação ou outras causas relacionadas a pessoas dentro do processo.

Máquinas: falhas decorrentes de falta de manutenção ou outras causas em equipamentos e maquinário presentes no trabalho.

Medição: causas que tem a ver com a calibração e efetividade dos indicadores presentes no ambiente de trabalho.

Meio Ambiente: calor, layout, poluição, excesso de poeira e outras causas relacionadas ao ambiente de trabalho.

 

Assim, se definindo o problema na “cabeça do peixe” a ser analisado, as causas em cada um dos M’s podem ser levantadas. Após esse processo de listar as possíveis causas, chega-se às causas mais importantes – ou a causa, em caso de uma causa presente em um dos M ser a principal para a ocorrência do acidente.

 

ÁRVORE DE CAUSAS

Ideal para casos mais complexos, onde o acidente de trabalho pode admitir diversas causas, sua aplicação demanda a reconstrução com o maior número de detalhes possível da história do acidente, onde são registrados apenas os fatos. Nessa perspectiva, se busca identificar o problema ou variação que originou o acidente de trabalho.

 

O método da árvore de causas é dividido em 4 etapas:

1) Coleta de dados: busca de informações in loco registrando não só os fatos, mas também as opiniões dos indivíduos e fotos do local.

2) Análise dos dados: entendimento do problema classificando cada fator com possível influência no acidente em 6 elementos, que são indivíduos, tarefa, matéria-prima, equipamento, local de trabalho e gerenciamento. Após essa classificação, deve-se classificar as condições com um quadrado para antecedentes-estado, ou seja, condições permanentes na situação, e com um círculo para antecedentes-variações, as quais são condições não habituais no trabalho, como a troca de um colaborador, por exemplo.

3) Análise das causas: construção propriamente dita da árvore, ligando cada ponto estabelecido na etapa anterior com uma linha normal para ligação que contribuiu para a ocorrência do fato seguinte, e com uma linha pontilhada para ligação que aumenta a probabilidade de ocorrência do fato seguinte. 

4) Adoção de medidas de controle: elaboração de um plano de ação para prevenir novas ocorrências do mesmo acidente com base na identificação da causa raiz.

 

PRINCIPAIS CAUSAS

De acordo com a vivência de engenheiros de segurança e especialistas no assunto, as principais causas dos acidentes de trabalho podem ser classificadas em 4 categorias:

Falhas mecânicas: reforçando ainda mais o cuidado a se ter com a manutenção preventiva das máquinas e equipamentos;

Falhas humanas: decorrente da imprudência e/ou falta de conhecimento e treinamento do operário com relação aos riscos existentes;

Não uso de EPI’s: tanto pela ausência de investimento das empresas quanto pela negligência dos trabalhadores;

Improvisação de mão-de-obra: muito comum na construção civil e em setores da indústria que exigem menos especialização, é muito perigosa pois coloca trabalhadores inexperientes e sem as capacidades técnicas necessárias para lidar com determinadas atividades.

 

Ficou claro como proceder na investigação do próximo eventual acidente de trabalho na sua empresa? Caso ainda tenha qualquer dúvida, temos consultores disponíveis para ouvir e responder seus questionamentos. 

 

 



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PIRÂMIDE DE BIRD – CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO

 



Você sabia que no Brasil R$ 1 a cada 7 minutos é gasto com despesas de acidentes de trabalho? De acordo com estudo do Banco Mundial e da OIT Organização Internacional do Trabalho, 4% do PIB mundial é perdido com acidentes laborais.  Apesar de estes serem números atuais e que geram bastante discussão tanto ao setor privado quanto ao público, estudos sobre os acidentes de trabalho e suas causas datam desde a década de 1920.

Nessa perspectiva, modelos matemáticos e ferramentas estatísticas vêm sendo investigadas e testadas a fim de ajudar empresas e o próprio Governo a lidar de modo mais científico com as ocorrências e, assim, reduzirem os gastos decorrentes desses acidentes. Assim, apresento neste artigo o conceito da Pirâmide de Bird e sua relevância para a forma como lidamos com acidentes de trabalho no nosso cotidiano.

O que diz essa pirâmide? De onde ela surgiu? Ainda vale para as empresas dos dias atuais? Vamos nos aprofundar um pouco mais no cenário histórico no qual essa ferramenta surgiu e responder as perguntas acima a fim de que você possa contar com mais uma ferramenta de muita relevância para o combate aos acidentes de trabalho na sua organização.

 

O que você aprenderá nesse post:

·       O legado de Heinrich

·       O trabalho de Frank Bird

·       Aplicações práticas

 

O LEGADO DE HEINRICH 

Antes de saber o que é a Pirâmide de Bird, preciso apresentar um outro conceito muito importante para o entendimento dela e com significativa contribuição para o seu surgimento: a lei de Heinrich.

Ainda em 1931, Herbert William Heinrich publicou um livro, que para muitos é a base do desenvolvimento da segurança do trabalho, com o título de Industrial Accident Prevention a scientific approach (“Prevenção de Acidentes Industriais, uma abordagem científica”, em tradução livre). 

Nesta obra, Heinrich estabelece empiricamente, com base em análise de 75 mil acidentes de trabalho na Travelers Insurance Company, que para cada 1 acidente com ferimento grave, existem 29 acidentes com ferimentos menores e 300 acidentes sem lesões para o trabalhador.

Apesar de todas as limitações de sua época e questionamentos quanto ao método de sua pesquisa, é de se reverenciar o despertamento de uma nova era com vistas ao controle dos riscos em ambiente de trabalho e identificação das causas de acidentes causadores de acidentes graves.

 

O TRABALHO DE FRANK BIRD

Somente em 1965, após analisar cerca de 90 mil acidentes de trabalho em uma empresa de aços independentes com cerca de 5.000 funcionários por meio de um estudo que durou 7 anos, é que então surge Frank Bird no cenário da segurança do trabalho mundial. Diferente de Heinrich, embora tomando como base todo o seu trabalho, Bird leva em conta também acidentes que envolvem perda de patrimônio e meio ambiente, além das ocorrências que envolvem pessoas.

Assim, com o sucesso da implementação do conceito de controle de danos na empresa de aços Lukens, popularizado em 1966 com a publicação de Damage Control pela American Management Association (AMA), em 1968 Frank Bird sobe de patamar ao ser convidado para diretor de engenharia da Insurance Co. of North American. Nesta empresa de seguros, Bird liderou um outro estudo de acidentes de trabalho, desta vez envolvendo mais de 297 empresas de 21 grupos industriais diferentes.

 

Como fruto deste estudo, incluindo a análise de 1.753.498 acidentes, Bird conclui sua pirâmide com a seguinte proporção:

1 – 10 – 30 – 600. 

Isto é, para cada 1 lesão grave haveria 10 acidentes com lesões menores, 30 acidentes sem ferimentos e 600 incidentes (ou quase acidentes).

 

APLICAÇÕES PRÁTICAS

O que se pode então aproveitar de uma pesquisa realizada há 50 anos? Muito mais importante do que os números e suas proporções – os quais evidentemente podem variar de acordo com cada empresa – a filosofia por trás da pirâmide de Bird é o grande legado deste pioneiro da segurança do trabalho.

Entender que os programas e cuidados quanto aos eventos mais suaves e comuns (a base da pirâmide) devem receber atenção dobrada, dado o volume de sua ocorrência e seus impactos, é fundamental. Em outras palavras, quanto mais rigorosa for uma empresa com falhas e acidentes aparentemente irrelevantes, como um pequeno vazamento de água ou pequenos choques em uma máquina, mais segura essa empresa estará contra desastres e acidentes de gravidade maior.

 

Para traduzir esse conceito no dia a dia da sua empresa, separei algumas dicas práticas:

1.   registre tudo e incentive a fluidez da informação, assim cada pequeno desajuste será mais facilmente notificado e resolvido.

2.   invista na conscientização e empoderamento do trabalhador por meio de palestras e conversas informais, de modo que ele se sinta parte e responsável por cada pequeno detalhe e notifique ao sinalizar eventuais inconformidades.

3.   produza documentos de procedimento operacional padrão e invista na sua visualização por meio de folders, cartazes e mapas.

4.   construa sua própria pirâmide de Bird! 

 

Melhor do que saber os números exatos da proporção da pirâmide para a sua empresa, a cultura de prudência e o senso de responsabilidade que esta ferramenta pode viabilizar para seus colaboradores é o principal ponto positivo para sua organização, uma vez que permitirá uma prevenção mais bem-feita e, portanto, a redução de custos e aumento de produtividade, como destacamos no em nosso artigo sobre os benefícios de investir em segurança do trabalho.

Entendeu por que você precisa redobrar a atenção para os acidentes simples? Assim como em quase tudo na vida, se não resolvermos os problemas enquanto estão pequenos eles podem se tornar uma grande bola de neve – até o ponto de causarem graves acidentes e prejuízos para sua empresa.

Não permita que isso aconteça! Você e seus colaboradores merecem uma empresa mais eficiente, segura e com uma produtividade ainda maior.

Para isso, a Prevenção pode te ajudar compartilhando toda sua experiência de pioneira em segurança e medicina do trabalho.

 

 

 

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quinta-feira, 24 de agosto de 2023

 





CONHEÇA OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E EVITE ACIDENTES NO TRABALHO

 



Qualquer empresa, seja pública ou privada, deve possuir uma boa gestão da segurança e bem-estar de seus colaboradores. E entre todos os requisitos para que isso aconteça, existe um que não pode ser esquecido: a implementação de programas de prevenção de segurança do trabalho.

 



Seja orientando os seus funcionários sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, promovendo atividades de instrução a equipe em caso de acidentes de trabalho ou realizando treinamentos de segurança, cabe a empresa garantir que os seus funcionários sejam qualificados e capacitados em todo o tema.

Para auxiliar as organizações nessa missão e garantir que esses programas se tornem parte do seu dia a dia, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT propõe diversas metodologias de abordagem, as tornando assim obrigadas por lei a adotar um conjunto de medidas de segurança que priorizem a saúde e as condições humanas de trabalho.

Pensando nisso, elaboramos para você esse artigo para apresentar cinco programas de prevenção obrigatórios por lei criados para garantir a preservação da saúde e da integridade da sua equipe de trabalho.

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Regido pela NR-7, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, possui como objetivo garantir a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico de riscos decorrentes do ambiente de trabalho, com base em suas determinadas funções.

 



Nesse sentido, o programa pode vir a realizar exames com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, e nele consta que é obrigatoriedade de a empresa realizar:

·       admissional;

·       periódico;

·       de retorno ao trabalho;

·       de mudança de função;

 

Esses exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e os exames complementares, realizados conforme os termos específicos da NR-7.

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Conhecido como PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece, conforme a NR-9, obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, objetivando assim à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Esses riscos são decorrentes principalmente do contato dos colaboradores com agentes físicos, químicos ou biológicos de maneira frequente, seja por meio de ruídos, calor, poeira, radiação, materiais biológicos, entre outros.

 

Com base na NR-9, cabe ao PPRA garantir:

·       antecipação e reconhecimentos dos riscos;

·       estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

·       avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

·       implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

·       monitoramento da exposição aos riscos;

·       registro e divulgação dos dados.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Muito semelhante ao PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é adaptado a realidade de mineradoras devido a seus colaboradores serem expostos a riscos particulares, como exposição a partículas densas e metais pesados.

Sua criação se deu devido aos grandes riscos à saúde dos trabalhadores e aos possíveis impactos ambientais que um acidente pode ocasionar com a atividade de extração.

 



Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil - PCMAT

Aplicado em obras do setor da construção que possuem um número igual ou superior a vinte funcionários, o Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil possui como foco atuar durante as etapas da construção e tem como objetivo controlar, reduzir, evitar e neutralizar problemas de postura, ruídos excessivos, poeira nociva e inalação de fumaça, entre outros.

 

Tendo como base a NR-18, possui como objetivo a integração das seguintes atividades:

·       memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

·       projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

·       especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

·       cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

·       layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

·       programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Conforme a NR-5, toda empresa que possui um número de funcionários acima de 20 deve possuir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, formada pelos próprios colaboradores. No caso das que possuem um número abaixo disso em seu quadro laboral, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da norma.

Como objetivo, a CIPA deve garantir a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Para que isso ocorra, os colaboradores que formam a Comissão possuem uma série de atribuições, e entre elas:

·       identificar os riscos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos;

·       avaliar as ações prioritárias para diminuir os riscos;

·       realizar reuniões sobre as situações de risco encontradas na empresa;

·       divulgar aos funcionários informações relativas à segurança e saúde do trabalho;

·       fazer verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho;

·       inserir os colaboradores na segurança e garantir que eles possuam voz ativa relativa ao tema.


Agora que você já conhece os Programas de Prevenção, se torna clara a importância de implementá-los em sua empresa!

Cada um deles visa o aprimoramento das medidas de segurança aos colaboradores, e conhecê-los é fundamental para a proteção de quem trabalha com você. Inseri-los no dia a dia é uma forma de garantir que acidentes sejam evitados.

 

 

 

 

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TODOS OS COLABORADORES PRECISAM FAZER EXAME PERIÓDICO?

 



Sim, o exame médico periódico é uma obrigação. Todos os trabalhadores de uma empresa precisam fazê-lo. A saúde e o bem-estar dos trabalhadores também é de responsabilidade das empresas. O exame foi estabelecido pela legislação trabalhista desde a década de 70 e é considerado fundamental para o bom ambiente do trabalho.

Apesar de ser uma exigência, muitas empresas têm dúvidas sobre a regulamentação do exame. Qual é a orientação correta que se deve adotar? Por que o exame período é tão importante?

Caso você tenha dúvidas sobre o exame médico periódico, leia esse post. Elas serão resolvidas, eu garanto. O exame médico periódico não é um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, é simples e eficaz.


O que você vai aprender neste post:

·       Qual o objetivo do exame periódico?

·       Quais são os procedimentos adotados no exame?

·       Qual a periodicidade adequada para realizar o exame?

·       O que diz a legislação?

·       O exame periódico abona o dia?

·       E se o exame periódico não for feito?

 

Qual o objetivo do exame médico periódico?

O procedimento existe para identificar possíveis problemas de saúde dos funcionários e atestar a capacidade para a continuidade da atividade exercida.

O exame médico periódico é obrigatório, assim como os exames admissional, demissional e o solicitado para o retorno do trabalho, quando o funcionário tem pelo menos 30 dias de afastamento das funções.

Como já disse no início, a saúde do trabalhador também é responsabilidade das empresas. Por isso, o exame periódico admissional é um fator de proteção legal para as organizações, além de visar proteger a saúde e a integridade dos colaboradores.

Com a realização dos exames, as empresas têm a chance de identificar o estado de saúde de seus empregados para tomar providências, se tornando menos vulnerável a perdas em casos de ações trabalhistas.

 

Quais são os procedimentos adotados no exame?

O trabalhador primeiro preenche uma ficha na qual ele fala das doenças recentes e antigas que tenha sofrido. Depois, ele é entrevistado por um profissional de saúde.

Na maioria dos casos, esses procedimentos são suficientes. Em algumas ocupações, entretanto, a empresa pode exigir e oferecer alternativas. Como o exame está atrelado ao risco que o trabalho oferece, pode-se pedir procedimentos para monitorar o impacto da atividade sobre a saúde do funcionário.

Por isso é importante as empresas terem uma equipe de medicina do trabalho. São profissionais especializados para identificar quais são os procedimentos mais adequados, garantindo um acompanhamento efetivo dos trabalhadores. 

 

Qual é a periodicidade adequada para realizar o exame?

A periodicidade depende muito da natureza da atividade que o trabalhador exerce. Por isso, a importância de ter uma equipe médica especializada. 

 

Entretanto, há algumas regras gerais, que podem ser ditas aqui:

1.   Trabalhadores expostos a riscos biológicos precisam ter condições de saúde monitoradas semestralmente por esses exames;

2.   Funcionários menores de 18 anos, acima de 45 anos ou sujeitos a fatores de risco e portadores de doenças crônicas exigem acompanhamento periódico anualmente;

3.   Colaboradores entre 18 e 45 anos, não sujeitos à exposição a riscos ocupacionais, realizem os exames a cada dois anos.

 

O que diz a legislação?

A realização do exame periódico encontra previsão na Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada na Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Eu separei o que diz a regulamentação sobre o intervalo necessário para a realização dos exames periódicos, detalhando o que já havia dito anteriormente. Veja a seguir:

 

“7.4.3.2. No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. ”

 

O exame periódico abona o dia?

Não há justificativa para isso. O exame periódico não tem uma duração tão extensa. O colaborador tem direito de realizar o exame durante o expediente, mas deve retornar ao seu local de trabalho e completar sua carga horária após a conclusão. 

É preciso ter consciência que realizar o exame periódico é um interesse comum, que traz benefícios à empresa e ao empregado. Assim, o dia em que o exame será efetuado não é considerado um dia de folga.

Uma coisa importante: a NR 7 determina que os procedimentos devem ser custeados pelo empregador. Esse custeio deve ser entendido no sentido mais amplo da palavra, abrangendo, inclusive, horas de trabalho. Ou seja: sim, o exame periódico deve ser feito no horário de trabalho.

 

E se o exame periódico não for feito?

Não cumprir a obrigatoriedade do exame médico periódico torna a empresa sujeita a multas e autuações dos órgãos fiscalizadores. A segurança jurídica nesses casos é frágil, já que a empresa não tem como apresentar uma defesa se um trabalhador alegar que contraiu uma doença ou teve a condição agravada.

Se comprovado que não houve a devida assistência ao trabalhador — detecção do problema, alocação em outra função, afastamento e encaminhamento ao INSS a ação trabalhista pode gerar uma indenização. E, a depender do caso, essa indenização pode chegar na casa dos milhões de reais.

É importante que a empresa realize os exames da forma mais apropriada, além de manter toda a documentação referente a eles.

Como existem alguns exames e procedimentos muito específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda especializada se necessário. Qualquer negligência, por menor que seja e não intencional, pode acarretar um grande prejuízo humano e financeiro para a empresa.

 

Por isso, lembre-se: a saúde do trabalhador é uma responsabilidade da empresa. Ficou claro ou há mais alguma dúvida? Comente e compartilhe a opinião conosco. Quanto mais compartilhamos essas experiências, mais fácil as dúvidas sobre os exames periódicos serão resolvidas. Não perca tempo!

 

 

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quarta-feira, 23 de agosto de 2023

 





RAT - DESCUBRA O QUE É E COMO ELE AFETA SUA EMPRESA

 

RAT - Risco Ambiental de Trabalho é extremamente importante e precisa estar em pauta na Segurança de Trabalho da sua empresa.

 



Quando um trabalhador está realizando uma atividade dentro da empresa ele está constantemente se expondo a riscos. Portanto, está a toda hora se sujeitando a situações em que pode sofrer algum dano, seja físico ou psicológico.

 

Brasil é um dos países com um dos maiores índices de acidente de trabalho no mundo?

Poucos países estão na nossa frente nesse quesito e isso é algo alarmante. É por esse motivo que existem milhares de determinações a respeito da segurança no trabalho, buscando diminuir esse índice de acidentes.

 



Mundialmente, cerca de 7.500 mortes ocorrem diariamente devido as condições inseguras e insalubres. 6.500 delas são correspondentes as doenças relacionadas ao trabalho e 1.000 por acidentes ocupacionais. Esses números são apontados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Previdência oficial do Brasil, entre 2014 e 2018 foi registrado no Brasil 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil óbitos. Na Bahia, esse número foi de 44.800 afastamentos e 272 mortes.

 

O que é RAT?

Antigamente, chamado de SAT – Seguro Acidente de Trabalho – o RAT é uma sigla que significa “Risco Ambiental do Trabalho”. Estes riscos são agentes que podem de alguma forma prejudicar a saúde do colaborador.

O RAT é uma contribuição previdenciária para cobrir possíveis custos de acidentes ou outros tipos de doenças ocupacionais do local de trabalho. Para entender o que é RAT é preciso definir que os riscos podem ser do tipo físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

 

Qual o objetivo do RAT?

O objetivo do RAT é garantir uma proteção financeira para o colaborador que trabalha com riscos. 

Além disso, é uma medida que busca onerar os empregadores que oferecem um ambiente de trabalho mais perigoso. Isso gera mais benefícios àqueles que evitam riscos e promovem trabalhos saudáveis.

Os trabalhos que mais tem chance de onerar a Previdência Social pela concessão de proteções financeiras, deverão também contribuir com uma alíquota maior para custear o pagamento destes benefícios.

 




 

Como é medido o RAT?


Diferentes de outras alíquotas, o RAT não é fixo, sua taxa varia de acordo com o risco da atividade econômica. Mas como é medido isso? 

Para entender o que é e como ele é medido, precisa-se conhecer o grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

 

O RAT incide sobre o total de remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a empregados segurados ou a trabalhadores avulsos durante o mês. 

·       Se uma atividade apresentar risco mínimo, a alíquota será de 1%;

·       Se o risco for médio, a alíquota será de 2%; 

·       Para risco grave, a alíquota será de 3%. Incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

 

Para entender o que é RAT, é importante saber também que o RAT pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100%.

Isso depende do desempenho da empresa em relação à sua atividade preponderante. Ou seja, mensurado de acordo com a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocorridas num determinado período. 

 

Nessa ocasião é que o FAP -Fator Acidentário de Prevenção, é utilizado. Ele consiste em um multiplicador variável entre 0,5 e 2 aplicado sobre a alíquota RAT. Essa alíquota sendo diretamente relacionada aos eventos acidentários. Realmente, é um pouco confuso, por isso importa prestar atenção sobre o assunto.

 

Como afeta a sua empresa?

 

O RAT é uma contribuição previdenciária paga pela empresa, a fim de quitar gastos da Previdência com profissionais que foram vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Por isso, empresas que realizam atividades que representam maior risco à saúde e à integridade física dos colaboradores contribuem mais.

 

Por isso, o RAT é um compromisso muito importante para sua empresa.

 

É preciso lembrar-se de quitá-lo periodicamente, a depender do tipo do risco (baixo, médio ou alto).

Além disso, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) depende diretamente do cálculo do RAT. O FAP mede o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes do trabalho, dentro de sua área de atuação. Logo, se o RAT estiver errado todo o desempenho da empresa com relação a segurança estará prejudicado.

 



E é obrigatório?

 

Sim, inclusive é previsto pelo inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91. Contudo, ao adentrar nas leis e regulamentações sobre RAT e outras proteções do trabalhador é preciso ir além. Outros estudos vão ser necessários, pois são conteúdos densos, complexos e que estão espalhados por diversos materiais.

A Lei nº 8.213/1991 (parágrafo 6º, artigo 57), comenta sobre aposentadorias especiais e sobre as alíquotas especiais do RAT para esses casos, caso queira entender melhor o que é RAT.

No artigo 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991, estão previstas as taxas de 1% a 3% sobre o total das remunerações, como falado anteriormente. Além disso, o SAT havia sido criado para cumprir a garantia prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, garantindo um seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador.

 



A Instrução Normativa (IN) nº 971, de 2009, da Receita Federal, impôs que as empresas com mais de um estabelecimento deveriam calcular o RAT de acordo com a atividade com maior número de empregados no grupo. Porém, em fevereiro deste ano, essa IN foi alterada pela Instrução Normativa nº 1.453. A norma estabeleceu que o cálculo do RAT deveria passar a ser feito em relação a cada estabelecimento com CNPJ.

O enunciado da súmula do STJ diz que “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa. Sendo ela individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”. 

 

Quer saber mais sobre?

Gostou do conteúdo e quer conhecer mais sobre o que é RAT?

 



O processo de gestão de riscos é indispensável para esse contexto. Ele define como identificar, analisar, tomar medidas para reduzir e avaliar os riscos. Por fim, ele também desenvolve estratégias de monitoramento e ações imediatas de segurança.

 

 

 

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