terça-feira, 8 de novembro de 2022

 




 

PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS

 



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Periculosidade e insalubridade ocorrem quando os colaboradores de uma empresa são expostos a situações de risco durante a execução de suas atividades laborais.

No entanto, é muito comum ambos os termos serem confundidos por gestores e empregados, uma vez que seus conceitos são bem semelhantes.

Por isso, pensando em solucionar todas as questões acerca dessas condições de trabalho e de seu consequente pagamento adicional, preparamos este conteúdo completo. Continue a leitura para se tornar um especialista no assunto!

 

O que é insalubridade?

 

A insalubridade refere-se às atividades que colocam em risco a saúde e o bem-estar do colaborador. Basicamente, essa condição ocorre quando os funcionários são expostos de forma recorrente a agentes nocivos durante o desempenho de seu trabalho.   

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 189, são consideradas atividades insalubres aquelas que “exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.    

Vale dizer que esses riscos podem comprometer tanto a integridade física quanto psíquica do colaborador. Nesse sentido, podem ser exemplos de agentes nocivos: radiação, produtos químicos, ruídos, entre outros. 

 

O que é periculosidade?

 

A periculosidade, por sua vez, está relacionada ao risco de morte do trabalhador. Ou seja, nesse caso, as atividades laborais desempenhadas podem ser fatais ao colaborador.

Segundo a CLT, em seu artigo 193, a periculosidade está relacionada à exposição permanente do colaborador a substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras variáveis da violência física. 

 



As diferenças entre insalubridade e periculosidade

 

Como deu para perceber, periculosidade e insalubridade são condições diferentes, embora pareçam bem similares. Mas para que não fiquem dúvidas, explicaremos melhor as raízes dessa distinção.

 

Riscos de níveis diferentes

 

Primeiramente, é preciso compreender que uma das distinções entre insalubridade e periculosidade é justamente os níveis dos riscos aos quais o colaborador está exposto.

Enquanto a insalubridade está relacionada a um risco que pode prejudicar o trabalhador de uma forma menos grave, a periculosidade envolve um risco mais intenso e até mesmo fatal.

Isso quer dizer que, na insalubridade, o colaborador pode desenvolver algum problema de saúde por estar exposto a agentes nocivos durante a sua atividade laboral. Já na periculosidade, a atividade profissional em si é sinônimo de risco, como é o caso de um profissional que tem como função principal o manuseio de explosivos.  

 

Tempo de duração

 

Uma outra diferença-chave entre insalubridade e periculosidade é o tempo de duração dos efeitos causados pela exposição a determinada situação de risco.

Na insalubridade, os colaboradores podem apresentar problemas de saúde a médio e longo prazo. Ou seja, pode ser que o profissional, mesmo depois de aposentado, tenha que lidar com uma situação provocada enquanto estava na ativa.

Já no caso da periculosidade, o risco é imediato, instantâneo. Isso porque qualquer segundo de atividade do colaborador pode causar a sua morte.  

 

Principais efeitos de cada um no funcionário

 

Em razão das graves consequências que podem ser geradas na saúde física e mental do colaborador, além do próprio risco de esse perder a sua vida, a insalubridade e a periculosidade geram efeitos sobre o salário do empregado.

Se exposto a condições insalubres, o trabalhador deve receber, além do seu salário, um adicional calculado em 40% (para exposição em alto grau), 20% (para exposição em grau médio) ou 10% (para exposição em grau baixo) sobre o salário-mínimo.

Já se exposto a condições periculosos, o funcionário deve receber 30% sobre o salário básico, ou seja, excluindo-se as gratificações, os prêmios e as participações nos lucros. 

 

Quando esse adicional é obrigatório?

 

Os adicionais de periculosidade e insalubridade sempre serão obrigatórios quando houver risco à saúde e à vida do colaborador, respectivamente.

 

Desse modo, segundo a NR15, o adicional de insalubridade é obrigatório quando o colaborador estiver exposto a uma das condições abaixo:

 

ü Ruídos contínuos ou intermitentes;

ü Calor excessivo;

ü Radiações ionizantes;

ü Condições hiperbáricas;

ü Radiações não ionizantes;

ü Vibrações;

ü Frio excessivo;

ü Umidade;

ü Agentes químicos (incluindo benzeno);

ü Poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês);

ü Agentes biológicos.

 

No entanto, para a aplicação da insalubridade é necessário analisar se a exposição ocorre acima dos limites fixados e o seu tempo de exposição. Por isso, é necessário que uma perícia seja realizada por um profissional autorizado pelo Ministério do Trabalho. 

 

Já o adicional de periculosidade deve ser resguardado a todos os trabalhadores que atuem no:

 

Ø Armazenamento de explosivos;

Ø Transporte de explosivos;

Ø Operação de carregamento de explosivos;

Ø Detonação;

Ø Queima e destruição de explosivos deteriorados;

Ø Operações de manuseio de explosivos;

Ø Produção, transporte e armazenagem de inflamáveis, líquidos e gasosos liquefeitos;

 

Entre outras atividades que podem ser conferidas na NR16.

No entanto, assim como na aplicação da insalubridade, a periculosidade também depende de uma perícia seja realizada por um profissional autorizado pelo Ministério do Trabalho. 

 



E o que diz a lei?

 

Como foi possível perceber ao longo deste conteúdo, a legislação que regulamenta esses adicionais é a CLT. Além disso, a NR 15 complementa as normas sobre a insalubridade, e a NR 16, sobre a periculosidade.

Vale dizer ainda que, segundo a CLT, existem algumas situações nas quais os adicionais de periculosidade e insalubridade deixam de ser obrigatórios:

Art. 191: Quando a empresa adota medidas que coloquem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou forneça aos seus colaboradores equipamentos de proteção que diminuam o risco.

Art. 194: Quando são eliminados os riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Naturalmente, é necessária uma perícia para constatar a nova realidade. 

 

Um funcionário pode ter direito aos dois?

 

Não! Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho –TST decretou que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais. Essa decisão afastou as demais interpretações jurídicas que permitiam que o colaborador recebesse ambos.

Nesse sentido, se um funcionário estiver exposto a condições de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo, ele deve escolher qual adicional deseja receber.

 

Conclusão

 

Agora que você, empresa ou colaborador, já conhece melhor os adicionais de periculosidade e insalubridade e consegue distingui-los, pode cumprir com os seus deveres e resguardar os seus direitos.

Vale dizer que adquirir conhecimento sobre todas as esferas da segurança do trabalho é a melhor forma de executar o seu serviço e a sua gestão com tranquilidade e responsabilidade!

 




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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS EMPRESAS

 



Se você já acompanha o nosso blog, sabe que todo ambiente de trabalho deve prezar pela integridade de seus colaboradores, certo? Não por acaso, a inspeção de segurança é uma das principais condutas a serem tomadas por uma empresa.

Afinal, com esse procedimento, é possível detectar condições perigosas num ambiente de trabalho e, assim, implementar medidas preventivas e corretivas.

Por isso, considerando a importância da inspeção de segurança para preservar a vida dos trabalhadores de uma organização, preparamos este artigo. Aqui, você descobrirá o que é, como funciona e as principais finalidades dessa essencial vistoria. Boa leitura!

 

O que é a inspeção de segurança?

 

A inspeção de segurança consiste num procedimento de vistoria técnica que deve ocorrer nos mais diversos ambientes de trabalho. Ela deve ser realizada “in loco” por um profissional que tenha formação em Segurança ou Medicina do Trabalho.

Sua principal finalidade é avaliar os serviços desenvolvidos, os produtos utilizados e o próprio ambiente de trabalho em si. A partir disso, torna-se possível identificar riscos e perigos que possam provocar acidentes, doenças ou danos ao patrimônio.

Assim, na própria inspeção de segurança, deverão ser determinadas as medidas cabíveis e necessárias para a correção e/ou prevenção dos problemas detectados.  

Convém mencionar que, segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, as inspeções de segurança podem ser: periódicas, por demanda ou de acompanhamento. 

 

Para que serve a inspeção de segurança?

 

Como falamos, a inspeção de segurança tem como principal objetivo a identificação de perigos em um ambiente de trabalho. No entanto, além disso, esse procedimento serve para outras importantes finalidades, que acabam sendo consequência da primeira.

 

Detectar riscos

 

A detecção de riscos e perigos é a mais importante condição proporcionada pela inspeção de segurança. Isso porque uma vistoria realizada por um profissional capacitado pode identificar possíveis situações periculosos para, então, preveni-las.

Ou seja, durante o conjunto de procedimentos aplicados em uma inspeção, torna-se possível visualizar e reconhecer condições que podem provocar os mais variados eventos, dos mais leves aos mais graves.   

 



Reduzir acidentes de trabalho

 

Uma das importantes contribuições na detecção de riscos é, sem dúvidas, a redução drástica dos acidentes de trabalho. Afinal, ao antever situações perigosas, a empresa pode implementar ações corretivas e preventivas, minimizando as chances de os seus colaboradores se acidentarem.

Além disso, seguindo essa linha de raciocínio, vale dizer que não são apenas os acidentes de trabalho que podem ser reduzidos com a inspeção. As doenças ocupacionais também podem ser neutralizadas ou eliminadas diante da implementação de medidas favoráveis.

 

Corrigir métodos inadequados de trabalho

 

Equivocadamente, muitas pessoas acreditam que a inspeção de segurança analisará apenas a estrutura do ambiente de trabalho numa empresa. No entanto, essa vistoria também pode diagnosticar métodos inadequados no desenvolvimento dos serviços.

Isso quer dizer que é possível avaliar se a forma como os colaboradores desenvolvem determinada função é ou não adequada. Logo, será sugerida uma correção da metodologia nas operações a fim de melhorar o desempenho e a qualidade do serviço. 

 

Verificar as medidas preventivas de segurança

 

Como mencionamos, um dos tipos de inspeção de segurança existente é a de acompanhamento. Nela, são realizadas, dentre outras questões, o acompanhamento da implementação e execução das medidas preventivas de segurança sugeridas.

Isso significa que, em uma primeira vistoria, foi diagnosticada a necessidade de se implementar determinadas ações preventivas. Assim, depois que a empresa realiza essas alterações, é realizada uma nova inspeção para verificar se está tudo certo.

Convém mencionar que essa é uma função importantíssima e essencial. Afinal, de nada adianta atestar problemas, se esses não forem corrigidos e novamente inspecionados para garantir que a empresa está apta a garantir a segurança dos seus colaboradores.  

 

Mobilizar os funcionários com relação a segurança

 

A realização da inspeção de segurança também pode contribuir significativamente para que os funcionários estejam mais atentos à sua própria segurança.

Nesse sentido, ao perceber o desenvolvimento de vistorias técnicas na empresa, há uma grande chance de os colaboradores participarem ativamente desse processo, sempre comunicando ao superior sobre problemas que diagnosticarem no dia a dia.

Ou seja, a inspeção também pode conscientizar mais os trabalhadores, que se tornarão muito mais atentos e conseguirão desenvolver um autocuidado e um cuidado coletivo.

 

Evitar possíveis danos a empresa

 

Por fim, mas não menos importante, uma outra função da inspeção de segurança é evitar que a empresa sofra danos, sobretudo em seu patrimônio físico. Afinal, é possível que pequenos detalhes na construção, por exemplo, comprometam toda a sua estrutura.

Mas não é somente isso! Um acidente de trabalho envolvendo colaboradores pode gerar uma série de danos à empresa, desde os morais, como a reputação da empresa, até os materiais, que é o caso das indenizações.

 


Qual a sua importância para o ambiente de trabalho?

 

Além de todas as questões mencionadas anteriormente, desde a redução dos acidentes de trabalho até a neutralização dos danos à empresa, a inspeção de segurança ainda pode ter uma importância significativa para o ambiente de trabalho.

Afinal, uma vistoria técnica, seguida de implementações de medidas corretivas e protetivas, pode despertar um sentimento de segurança e de satisfação entre os trabalhadores. Isso porque eles percebem que a empresa realmente se preocupa com o seu bem-estar.

Consequentemente, os colaboradores passam a desenvolver suas atividades com mais entusiasmo, harmonia e dedicação. E isso contribuirá para resultados melhores na produção e até mesmo nas vendas. Ou seja, é um efeito em cadeia.

 

Conclusão

 

Viu como a inspeção de segurança é importante para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo? Por isso, se você é um gestor, não deixe de realizar essa vistoria periodicamente para ter importantes garantias na rotina da sua empresa.

E se você é um colaborador, participe ativamente desse processo! Verifique sempre as condições do seu próprio ambiente de trabalho e das suas atividades e não deixe de repassá-las ao seu superior.

 

 



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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

 




 

O QUE É PAIR: PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO

 



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Dentre as diversas doenças ocupacionais existentes, uma que vem alarmando ainda mais especialistas, empregados e empregadores é a Perda Auditiva Induzida por Ruído, a PAIR. Você já ouviu falar dela?

Segundo documento da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, estima-se que 25% da população trabalhadora exposta a ruídos durante suas atividades laborais seja portadora da PAIR em algum grau. É realmente um número considerável!

Por isso, colaboradores e empregadores precisam conhecer mais sobre essa doença, que está intrinsecamente relacionada ao ambiente de trabalho, para prevenir e encontrar formas de lidar com esse problema.

Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto!

 

O que é PAIR?

 

PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído, que dá nome a uma doença provocada pela exposição prolongada a altos e intensos níveis de ruídos.

Isso quer dizer que uma exposição de 8 horas diárias a ruídos superiores a 85 decibéis, por exemplo, pode provocar a longo prazo essa perda auditiva.

Nesse caso, o que ocorre é que as células que compõem o nervo auditivo acabam sendo degeneradas em razão da exposição a sons muito altos. Assim, a partir disso, a PAIR é desenvolvida no indivíduo. 

 

Quais os sintomas da PAIR?

 

Muitos são os sintomas da PAIR, mas isso não quer dizer que uma mesma pessoa terá todos eles, principalmente no início da doença, quando é mais difícil identificar o problema.

 

No entanto, podemos listar como alguns dos principais sintomas da Perda Auditiva Induzida por Ruído:

 

ü Dificuldades para ouvir, sobretudo em ambientes com muito barulho;

ü Dor de cabeça frequente;

ü Sensação de pressão no ouvido;

ü Zumbido no ouvido;

ü Escuta de sons abafados e que parecem distantes, mesmo estando perto;

ü Insônia;

ü Coceira no ouvido;

ü Dificuldades para escutar sons muito agudos;

ü Tonturas;

ü Irritabilidade, principalmente em locais com muito barulho;

ü Transtornos neurológicos;

ü Perda da audição temporária ou permanente.

 

É importante dizer que, mesmo após esses sintomas pararem após horas ou dias, pode ser que as células do nervo auditivo já tenham sido afetadas de maneira irreversível.

 

Como acontece a PAIR?

 

Como mencionado até aqui, a PAIR é provocada por uma exposição constante a altos níveis de ruídos que desencadeiam uma lesão nas células do nervo auditivo.

Essa lesão é degenerativa, caso o indivíduo continue exposto aos ruídos; e pode se estabilizar, caso a exposição ao som finalize.

No entanto, esse acometimento no nervo auditivo reduz a capacidade das células de captar e transmitir os sons para o cérebro. Por isso, a perda da audição é a consequência mais grave da PAIR.

Em geral, trabalhadores que lidam diariamente com intensos ruídos costumam ser os mais acometidos pela doença, que, nesse caso, recebe o nome de PAIRO - Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional.

Dentre os setores que mais expõem os seus trabalhadores a essa doença estão, por exemplo, a siderurgia, metalurgia, indústria têxtil, nicho musical e transporte/trânsito. 

 

Alterações auditivas causadas pela PAIR

 

A exposição a ruídos intensos pode provocar diferentes alterações auditivas, como o trauma acústico, o TTS e o PTS.

O trauma acústico refere-se à lesão nas células do nervo auditivo. Além de ser provocado pela exposição prolongada a ruídos, esse trauma também pode ocorrer em decorrência de uma exposição única a um alto ruído, como uma explosão.

Já a TTS - Temporary Threshold Shift, que em português significa Mudança Temporária no Limiar caracteriza-se por uma perda auditiva temporária. Nesse caso, a pessoa afetada voltará a ouvir após horas ou dias.

Por fim, o PTS - Permanent Threshold Shift, que em português significa Mudança Permanente no Limiar consiste em uma perda auditiva permanente, definitiva e irreversível. 

 



Quais são as intervenções de prevenção da PAIR?

 

Para prevenir a PAIR, é preciso que o empregador adote medidas no ambiente de trabalho que resguardem os colaboradores dessa doença ocupacional. Nesse sentido, torna-se necessário:

Disponibilizar aos colaboradores Equipamentos de Proteção Individual - EPI, como protetores auriculares;

Utilizar silenciadores e outros equipamentos que possam reduzir os ruídos provocados pelo maquinário da empresa;

Realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho a fim de verificar se o nível de ruído está dentro dos limites fornecidos pela Norma Regulamentadora 15, considerando a carga horária de trabalho;

Promover consultas médicas de rotina na empresa para que a PAIR possa ser identificada nos colaboradores precocemente, permitindo, assim, um tratamento eficaz e a implementação de medidas preventivas;

Realizar um rodízio de trabalhadores nas funções e locais que mais apresentam ruídos intensos;

Promover palestras, cursos e outras ações educativas sobre insalubridade e doenças ocupacionais. Essa é uma forma de conscientizar e educar os funcionários sobre essas questões.   

 

Exames para detectar a PAIR

 

Existem quatro principais exames eficazes para detectar a Perda Auditiva Induzida por Ruído, sendo esses:

 

Audiometria tonal: analisa qual a menor intensidade o paciente é capaz de escutar. Para isso, o médico utiliza estímulos sonoros e aguarda as respostas da pessoa submetida ao exame.

Audiometria vocal: avalia a capacidade do indivíduo de compreender e reconhecer os sons da fala. Esse é um exame complementar à audiometria tonal.

Otoscopia: esse exame é mais simples e também objetivo do que os anteriores. Isso porque ele analisa as estruturas do ouvido por meio de um aparelho chamado otoscópio.

Impedanciometria: avalia as estruturas da orelha média e da tuba auditiva, bem como a resposta do paciente a estímulos sonoros. É realizado por meio de uma sonda em um dos canais auditivos e um fone no outro.

 

Para se especializar ainda mais na sua carreira, conheça os cursos que o Instituto Santa Catarina oferece.

 

Conclusão

 

Esperamos que este conteúdo possa ter sido muito útil para a prevenção da PAIR e de outras doenças ocupacionais relacionadas ao sistema auditivo na sua empresa.

E se você é um colaborador, que o artigo possa ter elucidado muitas questões, bem como tem ajudado a descobrir como se cuidar no seu ambiente de trabalho, principalmente se esse tiver muitos ruídos.

 

 

 

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NR 36: SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS NO ABATE DE CARNES

 



A atividade de abate de carnes é extremamente relevante para a economia brasileira, já que cria empregos e movimenta o PIB brasileiro.  Contudo, apesar de toda essa relevância econômico-social, a atividade possui alto índice de acidentes de trabalho, já que seus processos produtivos dependem de máquinas e equipamentos pesados e de alto risco.

Para ter uma ideia, em 2020 foram notificados 12.179 casos de acidentes de trabalho em unidades de abates de suínos, aves e outros pequenos animais. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e chamam a atenção de profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Pensando em garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores das indústrias de abate, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a NR 36. Trata-se, na verdade, de um conjunto de normas que estabelecem os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

 

O que diz a NR 36 sobre segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes?

 

Confira a seguir os principais pontos abordados pela NR 36 no que diz respeito à segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes:

 

Câmaras frias

 

Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, a NR 36 recomenda que as câmaras frias possuam dispositivo que possibilite abertura das portas pelo lado de dentro, sem muito esforço. Além disso, que sejam equipadas com alarmes do lado interno para que sejam acionados em caso de emergência e indicação do tempo máximo de permanência no local caso a temperatura local seja igual ou inferior a -18° C.

 

Segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes

 

Ainda de acordo com a NR 36, as máquinas e equipamentos utilizados nas indústrias de abate devem atender aos requisitos da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).  Isso significa que eles devem possuir dispositivos de segurança que protejam os trabalhadores de eventuais riscos e instalações elétricas projetadas e mantidas para prevenir choques elétricos e outros tipos de acidentes, conforme as disposições da NR 10.

Mas não apenas isso. Diz ainda a norma regulamentadora nº 36 que o número de máquinas no abate de carnes deve ser compatível com o efetivo de trabalhadores da manutenção. E que as atividades de manutenção e higienização devem ser feitas por mais de um colaborador, sempre que a análise de risco da máquina ou equipamento apontar para possíveis ocorrências de acidentes.

Além do mais, também devem ser adotadas medidas de controle com a finalidade de proteger os trabalhadores das indústrias de abate dos riscos adicionais decorrentes da utilização dessas máquinas, tais como:

 

Ø Emissão de agentes físicos ou químicos;

Ø Calor provocado pelas máquinas, equipamentos e tubulações;

Ø Queimaduras provocadas pelo contato do trabalhador com superfícies quentes de máquinas e equipamentos.

 

Máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes

 

Confira a seguir os equipamentos exclusivos deste setor e suas respectivas orientações de segurança.

 

Máquina automática para descourear e retirar pele e película

 

Trata-se de uma máquina com cilindros de tração e lâmina utilizada para tirar o couro, a pele e a película de carnes. Ela é alimentada por uma esteira transportadora, sistema de retenção, esteira de descarga.

 

Máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana

 

Já a máquina aberta para retirar o couro, a pele e a membrana de carnes é uma máquina composta por um cilindro giratório dentado ou de arraste e lâmina utilizada. Sua alimentação é manual, ou seja, não possui esteira transportadora e é indicada para produtos arredondados e grandes.

 

Máquina de repasse de moela

 

A máquina de repasse de moela, por sua vez, é definida como uma máquina composta por uma esteira e/ou local de alimentação, cilindros dentados, local de descarga e funil de resíduo de descarga. Ela é utilizada para limpar as moelas e dessa forma, conferir mais qualidade ao produto.

 

Máquina Serra de Fita

 

São máquinas utilizadas por indústrias de abate para cortar ossos, carnes com ou sem ossos, peixes, blocos de produtos alimentícios entre outros produtos. Elas podem ser alimentadas por mesas fixas, deslizantes, por um transportador com cilindros ou por uma correia transportadora.

De acordo com a NR 36, devem ser realizadas prévias avaliações de riscos das máquinas pontuadas anteriormente, sempre após as suas instalações, longo período sem uso ou quando ocorrer mudança do processo operacional da empresa (troca de trabalhador). Essas orientações têm como principal objetivo evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 

 

 

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sábado, 5 de novembro de 2022

 




 

4 DICAS DE SEGURANÇA NO MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 



Presente em empresas de diferentes segmentos de mercado, o manuseio de produtos químicos muito preocupa os profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST). Só para se ter uma ideia, a atividade é responsável por 14% dos acidentes de trabalho no Brasil, em sua grande maioria causados por intoxicações.

Mas será que dá para evitar essas ocorrências? De acordo com várias normas regulamentadoras, sim. Com um bom treinamento profissional e boas práticas de manuseio de produtos nocivos e perigosos é possível garantir operações mais seguras em todas as áreas de atuação.

 

O que são produtos químicos?

 

Em princípio, produtos químicos são substâncias puras ou misturadas que têm as suas composições alteradas por meio de algum processo de elaboração química. Eles são usados na fabricação de alimentos, de remédios, de produtos de limpeza, de herbicidas e pesticidas, entre muitos outros produtos. 

Diante disso, fica fácil entender que os produtos químicos estão presentes na agricultura, no comércio, na indústria, nos hospitais e em muitos outros setores da economia.

 

Eles são classificados segundo o seu estado físico, ou seja, líquido, sólido e gasoso, conforme listamos a seguir:

 

Estado sólido: poeiras, fumos e fibras;

Estado líquido: névoas, neblinas, combustíveis e inflamáveis;

Estado gasoso: hidrogênio, nitrogênio entre outros gases e vapores.

 

Além da classificação conforme o estado físico, os agentes químicos podem ainda ser classificados de acordo com o risco que oferece:

 

Irritantes

 

São exemplos de agentes químicos irritantes o cloro, a soda cáustica, a amônia e o ácido sulfúrico. Como o próprio nome sugere, o manuseio desses produtos químicos pode causar irritação na pele, nos olhos e nas vias respiratórias do trabalhador.

 

Asfixiantes

 

São aqueles que reduzem a quantidade de oxigênio no ar ou impedem a chegada dele no organismo. Entre as muitas opções, destacam-se o monóxido de carbono, o nitrogênio, o metano e o hélio. Quando inalados, eles causam dores de cabeça, sonolência e, em casos mais graves convulsões. Se o colaborador não for socorrido a tempo, ele pode até morrer.

 

Alergênicos

 

Apesar de oferecer menor risco, o manuseio de produtos químicos alergênicos também pode causar prejuízos à saúde do trabalhador. Eles podem causar alergias na pele, nas vias respiratórias entre outras complicações fisiológicas.

 

Anestésicos

 

São agentes químicos que atuam no sistema nervoso central, causando alterações de humor, desmaios ou efeitos narcóticos, como o éter, clorofórmio, álcoois entre outros.

 

Corrosivos

 

A manipulação de produtos químicos corrosivos demanda cuidado extremo. Isso porque esses agentes, quando em contato com a pele e outras partes do corpo do trabalhador podem causar ferimentos gravíssimos. Como exemplos, podemos citar a soda cáustica, ácido sulfúrico, ácido nítrico e hidróxido de potássio.

 

Carcinogênicos

 

Conforme o próprio nome sugere, agentes químicos carcinogênicos são aqueles capazes de causar alterações celulares e provocar tumores e cânceres. O benzeno, o amianto e o formaldeído são bons exemplos dessas substâncias.

Qual NR determina os requisitos mínimos de segurança para o manuseio de produtos químicos?

Como os agentes químicos fazem parte do dia a dia de milhões de trabalhadores brasileiros, várias normas regulamentadoras estabelecem quais medidas de prevenção e controle devem ser adotadas nos locais de trabalho.

 

Confira adiante as principais:

 

NR 9: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;

NR 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;

NR 15: Atividades e operações insalubres.

4 dicas de segurança no manuseio de produtos químicos

O fato é que não importa o ramo da sua empresa. Havendo a manipulação de produtos químicos nocivos, é preciso adotar algumas medidas de prevenção e controle para mitigar os riscos e preservar a sua saúde, bem-estar e segurança dos seus colaboradores.

Nesse sentido, algumas dicas podem tornar as suas operações mais seguras, reduzir custos e melhorar a imagem da sua marca no mercado.

 

Veja adiante.

 

Treinamento

 

O treinamento profissional pode reduzir drasticamente o número de acidentes de trabalho decorrente do manuseio de produtos químicos. Oferecer informações sobre procedimentos de trabalho, medidas de prevenção e ações de emergência pode salvar vidas.

 

FISPQ

 

Outra dica para tornar o manuseio de produtos químicos mais seguro, é consultar a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) antes de qualquer operação. Nessa ficha, encontram-se todas as informações sobre a substância manipulada, como reação química, formas de transporte e o que fazer em casos de emergência, por exemplo.

 

Rotulagem

 

Além das dicas de proteção já citadas, a rotulagem de produtos químicos também se constitui como uma medida protetiva eficaz. Por meio de símbolos, textos e cores, elas indicam quais substâncias estão contidas em recipientes e oferece todas as informações necessárias para que o produto seja transportado ou manipulado com total segurança.

 

Equipamento de Proteção Individual - EPI

 

Aqui no blog sempre falamos da importância do uso de equipamentos de proteção individual e no manuseio de produtos químicos isso não seria diferente. Eles protegem o colaborador da exposição aos agentes químicos no ambiente de trabalho e minimizam ou reduzem os ricos oferecidos por eles. Na sequência você confere os EPI’s mais recomendados para trabalhar com produtos químicos.

 

ü Óculos de proteção;

ü Aventais de proteção;

ü Luvas de segurança;

ü Botas de proteção;

ü Equipamento de proteção respiratória.

 

 

 

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