sábado, 9 de outubro de 2021

 



O que são Normas Regulamentadoras? Entenda.

 

 




As Normas Regulamentadoras (NR’s) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. Ao todo, até então, são 37 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.

 

As NR’s têm o intuito de orientar as ações dos empregadores para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.

 

Qual o órgão responsável?

 

A elaboração/revisão das Normas Regulamentadoras (NR) foi, durante um longo tempo, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordenava os debates para alterações na legislação com comissões e grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados.

 

Em 2019, o Governo Federal anunciou a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criado em 1930. Com isso, as pastas foram divididas e passaram a ser responsabilidade do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim, esses ministérios são agora os órgãos que devem fiscalizar e alterar as Normas Regulamentadoras junto à comissão tripartite de saúde e segurança no trabalho, formada por representantes do Governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

 

Quando foram criadas e por quê?

 

Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou, na época, 28 Normas Regulamentadoras (NR’s) que tratam do assunto. Como citado anteriormente, até o momento já são 37 normas.

 

A ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.


No Brasil, na época em que as normativas foram criadas, as áreas de trabalho careciam de um norteamento legal para que pudessem ser balizadas ações de melhorias nos ambientes de trabalho. De acordo o Engenheiro e Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antônio Pereira Nascimento, o número de acidentes e de adoecimentos era alto e, por isso, fez-se necessário que o governo inserisse parâmetros legais regulatórios.

 

Nesse período, a informalidade nos contratos laborais era grande, e foi em virtude deste quadro que o governo brasileiro, signatário de várias resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se viu obrigado a tomar uma iniciativa para reduzir os altos números de acidentes.

 

Quais são os principais objetivos das normas?

 

Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.

 

E estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada.

 

Os principais objetivos das NR’s são:

 

·       Instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;

 

·       Preservar e promover a integridade física dos trabalhadores;

 

·       Estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;

 

·       Promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.

 

Elas são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:

 

·       Definição de temas a serem discutidos;

 

·       Elaboração do texto técnico básico;

 

·       Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;

 

·       Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;

 

·       Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.

 

As normas regulamentadoras são atualizadas?

 

Constantemente as normas regulamentadoras passam por alterações em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho.

 

Existem comitês e grupos que se reúnem periodicamente – ou quando há uma demanda específica – e criam ou revisam os textos vigentes tentando atualizar os conceitos existentes e inserir as boas práticas legais vigentes em normas nacionais e internacionais.

 

De modo geral, cada mudança de Norma Regulamentadora contempla aspectos indispensáveis de proteção ao trabalhador e impulsionam os fabricantes de equipamentos e os prestadores de serviços e de formação e capacitação de mão de obra a ampliarem suas capacidades para o atendimento das novas demandas.

 

Sou obrigado a seguir as NR’s?

 

Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e também os órgãos dos poderes legislativo e judiciário.

 

O que acontece em caso de descumprimento?

 

Todas as normas devem ser seguidas à risca, caso contrário a companhia pode sofrer sérias consequências. Elas variam desde ações reclamatórias e ações civis públicas até o pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos:

 

Responsabilidade Administrativa

 

Ø Multas e embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

 

Responsabilidade Trabalhista

 

Ø Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Estabilidade provisória para empregados acidentados. Ação civil pública. Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Responsabilidade Previdenciária

 

Ø Ação Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/91).

 

Responsabilidade Civil

 

Ø Caso haja lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:

 

·       Despesas com o tratamento médico.

 

·       Lucros cessantes até a alta médica.

 

·       Danos estéticos.

 

·       Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.

 

Responsabilidade Tributária

 

Ø Aumento da alíquota do SAT/FAP.

 

Responsabilidade Criminal

 

Ø A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91). Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal). Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal). No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal)

 

E não só as empresas podem ser responsabilizadas no caso do descumprimento das Normas Regulamentadoras, mas também os empregados.

 

A punição depende da empresa, da recorrência e do grau de periculosidade da ação, podendo variar de uma simples advertência a, até mesmo, uma demissão por justa causa. Por isso é tão importante que todos redobrem a atenção quando estamos falando de saúde e segurança do trabalho. Afinal, o que está em risco é a integridade e a vida do trabalhador.

 

Preciso me adequar às normas regulamentadoras, o que fazer?

 

Se você também é uma das muitas pessoas que precisam seguir as normas, mas estão perdidas quanto ao que fazer para alcançar isso, não se preocupe, o nosso objetivo é te ajudar. E, pensando nisso, a nossa equipe preparou uma lista, ao final deste artigo, com acesso a todas as Normas Regulamentadoras atualizadas.

 

Se você faz uso de máquinas e equipamentos na sua empresa ou ambiente de trabalho, é possível que precise de uma adequação à NR12, norma que tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

 

 

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Normas Regulamentadoras nº 19 e 30 são aprovadas na CTPP

 

 



 

NR’s 19 (Explosivos) e 30 (Aquaviários) aprovadas em sua grande maioria por consenso. Este foi o resultado da última reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 10 e 11 de agosto último. 

 

“Em relação à NR 19, é uma norma bastante ampla, foi feito todo um trabalho de harmonização com a regulamentação do Exército. Tivemos o corpo da norma aprovada totalmente por consenso e no Anexo 1, referente a fogos de artifício, tivemos três pontos que ficaram sem consenso”, diz o representante da bancada de Governo, Mauro Müller. Os itens em desacordo na NR 19, segundo ele, são o 15.1, sobre o prazo para a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o 10.1 que é a respeito do uso do EPI, além do item 3.2 sobre acordos ou convenções coletivas de trabalho. Ele destaca as divergências no item 3.2.

 

 

 

“HÁ UM POSICIONAMENTO BEM DEFINIDO DAS DUAS BANCADAS. OS EMPREGADORES QUE NÃO QUEREM QUE ENTRE ESTE TIPO DE TEMA DENTRO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS, QUE JÁ ESTÁ PREVISTO NA CLT, E OS TRABALHADORES POR ENTENDEREM QUE É IMPORTANTE ESTA QUESTÃO DOS ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. É UM TEMA BEM PONTUAL ONDE HÁ UMA DIVERGÊNCIA DE POSIÇÕES ENTRE AS BANCADAS”, RELATA.

 

 

NR 30

O representante do Governo ressalta que quanto à NR 30, também houve consenso na quase integralidade do texto, mas também ficaram alguns pontos pendentes. “São nove itens sem consenso. Mas, na verdade, destes, seis são apenas detalhes, não havia discordância significativa a respeito do conteúdo do item, mas sim a respeito de qual a melhor expressão a ser utilizada.

 

Por exemplo, citar meio ambiente do trabalho ou ambiente do trabalho ou usar outra expressão sinônima”, exemplifica. De acordo com Müller, os outros três itens com discordâncias maiores dizem respeito ao mesmo tema que são o item (30.7.6.6.1) e seus dois subitens (30.7.6.6.1.1 e 30.7.6.6.1.2). “Este item diz que uma vez por ano um representante do SESMT deve participar de uma reunião do GSSTB (Grupo de Saúde e Segurança do Trabalho a Bordo). Este item estabelece que na impossibilidade deste representante ir a bordo, ele pode participar por videoconferência, mas isto em um máximo de 20% da frota nesta modalidade. A divergência por parte da bancada dos trabalhadores é sobre este item que estabelece isto e os dois subitens”.

 

Além destes pontos em que houve discordâncias, ele diz que em quatro itens da NR 30 a bancada dos trabalhadores pediu para dar um posicionamento final até meados de agosto. São os itens 30.1.1, sobre objetivo da norma, letra “f” do item 30.7.5, sobre os exercícios regulamentares de segurança, letra “f” do item 30.7.6.1.1, sobre as reuniões do GSSTB, e 30.15.3.1.2.1.1, sobre a aplicação da inspeção periódica aos navios de bandeira estrangeira.

 

 

“FOI FEITA TODA A DISCUSSÃO NA CTPP, MAS ELES PEDIRAM ESTE PRAZO. CERTAMENTE PARA FAZER ALGUMA DISCUSSÃO INTERNA PARA PODER DAR O POSICIONAMENTO FINAL”, EXPLICA.

 

 

Segundo Mauro, apesar dos dissensos, o próximo passo é as normas seguirem os trâmites internos do governo, até chegar à publicação, o que tem levado, em média, dois meses. No caso da NR 30 este processo se dá após este prazo final pedido pela bancada dos trabalhadores.

 

NR’s 5 e 17

 

Em relação às NR’s 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia) que foram aprovadas na CTPP há um pouco mais de um mês, Müller destaca que elas também estão em processo de trâmite interno que deverá levar ainda cerca de mais um mês para publicação. Assim como os Anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento) da NR 17, Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos) e a migração do Anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis) que também foram aprovados. “Talvez possa ocorrer algum atraso em virtude desta mudança na estrutura, mas vai depender dos trâmites internos”, avalia o representante do Governo.

 

A próxima reunião da CTPP está prevista para dias 19 e 20 de outubro e, segundo Müller, tem previsão que entre no debate a NR 29 (Saúde e Segurança do Trabalho Portuário). De acordo com ele, as prioridades no calendário de revisões do segundo semestre continuam focadas nas NR’s 22 (Mineração), 34 (Construção, Reparação e Desmonte Naval), 36 (Frigoríficos) e 37 (Plataformas de Petróleo).

 



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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

 




 

SEGURANÇA DO TRABALHO EM PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 

 



A segurança e saúde do trabalho é uma área de extrema importância. Isso porque, além de proteger a integridade dos colaboradores, ela também contribui para que os negócios não sofram por perda de produtividade, evitem gastos com indenizações ou, até mesmo, tenham a sua reputação manchada. Mesmo desenvolvendo um papel fundamental, é comum que alguns empregadores pensem que esta área deve ser priorizada apenas em grandes corporações – o que faz com que a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas seja esquecida ou pouco trabalhada.

 

 

Custos altos são apenas uma das consequências

de não investir em segurança e saúde do trabalho

 

A lista de acidentes de trabalho mais comuns no Brasil é apenas uma das provas de que o porte do negócio não é um fator determinante na hora de colocar as exigências da segurança do trabalho em prática – já que a grande maioria dos acidentes é mais comum do que se possa imaginar.

 

Segundo um ranking divulgado pelo Ministério da Previdência Social, os acidentes mais comuns são as quedas, choques contra objetos, golpes provocados por ferramentas, cortes e fraturas. Ou seja, problemas que podem acontecer a trabalhadores tanto de grandes, quanto de pequenas e médias empresas.

 

Mas como a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas deve ser implantada?

 

O comprometimento do empregador é o primeiro passo fundamental para que a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas seja implantada e, mais do que isso, apresente resultados para o negócio.

 

Isso acontece por vários motivos e o primeiro deles está ligado ao investimento. Em pequenos e médios negócios, o responsável ou dono do empreendimento acompanhará de perto todo valor investido na adoção das medidas necessárias, seja no que diz respeito à capacitação de seus profissionais, na aquisição de equipamentos de segurança ou na elaboração de documentos. Devido a esse fator financeiro, se não houver um real comprometimento do empregador, a implantação das determinações da segurança e saúde do trabalho irá falhar logo no início.

 

Outro motivo que requer todo o empenho por parte dos empregadores é o fato de que, em muitos casos, ele próprio terá que buscar pelas melhores soluções para o seu negócio. Ou seja, ele terá que identificar as necessidades de seus funcionários e buscar a informação para implantar todas as medidas fundamentais para a segurança e saúde do trabalho.

 

É válido lembrar também, que o exemplo passado pela liderança da pequena ou média empresa irá impactar diretamente os seus colaboradores. Sendo assim, se nem o próprio empregador acreditar e focar nas medidas prevencionistas, dificilmente a sua equipe de funcionários irá priorizar esses fatores em suas rotinas de trabalho, o que nos leva ao segundo passo fundamental para implantar a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas: a mudança da cultura.

 

Promover a mudança de atitudes é sempre um desafio. Porém, nesse caso, é um desafio que precisa ser enfrentado e superado. Para isso, é fundamental que haja uma mudança de cultura dentro da empresa, que incentive diariamente o trabalhador a preservar pela sua saúde e segurança, o que só será possível se ele tiver o exemplo positivo da liderança e colegas de trabalho, a informação e conhecimento necessários e contar com todo o equipamento indispensável para a realização de suas atividades.

 

O QUE NÃO PODE FICAR DE FORA DA SEGURANÇA DO TRABALHO EM PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 

Ter o comprometimento do empregador e dos empregados é fundamental para que a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas seja efetiva, mas não é suficiente. Há outros fatores que precisam providenciados, que são:

 

CAPACITAÇÃO

 

Para que as atividades sejam realizadas de forma segura, é preciso que os profissionais passem por cursos de capacitação e, depois, de reciclagem. Só assim, será possível garantir que eles tenham toda a informação necessária para evitar os riscos e acidentes de trabalho.

 

EPI’s e EPC’s

 

O fornecimento de equipamentos

de proteção é obrigatório indispensável

 

Os equipamentos de proteção individual e coletiva são indispensáveis para manter os colaboradores protegidos durante a realização de suas atividades e é fundamental que as empresas forneçam todos os objetos necessários para preservar a saúde e integridade física de sua equipe.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

Os documentos ajudam a prever os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e fazer o controle dos acidentes. Por isso, é fundamental que toda empresa tenha elaborado o PCMSO e o PPRA.

 

SESMT E CIPA

 

Dependendo do número de empregados registrados, as empresas devem contratar técnicos em segurança do trabalho e outros profissionais especializados em segurança do trabalho, para formatar o SESMT, assim como deve constituir e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme as determinações previstas nas normas regulamentadoras 4 e 5, respectivamente.

 

CONTE COM A BALLARDIN ENGENHARIA

 

Em empresas que ainda não atendem as exigências determinadas por lei, falar sobre a segurança do trabalho pode assustar. Afinal, o assunto é muito sério, pode ter impactos fatais tanto para a empresa quanto para as vidas envolvidas na realização das atividades e requer alguns investimentos e mudanças.

 

A boa notícia, no entanto, é que as pequenas e médias empresas não precisam passar por essa fase de mudança sozinhas. Muito pelo contrário, elas podem contar com o apoio de profissionais especializados no assunto, como a equipe da Ballardin Engenharia, que ajuda as empresas durante todo o processo de adaptação, apresentado as medidas exigidas, criando soluções personalizadas e implantando as ações necessárias!

 

Com 15 anos de atuação, nossa empresa elabora dos documentos exigidos pelo MTE, fornece mais de 40 cursos online, presenciais e semipresenciais e fornece um serviço de assessoria, fundamental para empresas que precisam implantar ou aprimorar a área de segurança do trabalho.

 

 

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MUDANÇAS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS: FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOVIDADES!

 





A área de Segurança do Trabalho é uma das mais importantes dentro de uma empresa, afinal, ela é responsável por garantir a segurança e integridade de todos. Para cumprir o seu papel corretamente, ela precisa ser constantemente atualizada. É por isso que o governo vem realizando diversas mudanças nas Normas Regulamentadoras.

 

Todas as novidades implantadas têm como objetivo alinhar os processos dentro das empresas e capacitar os colaboradores para utilizarem os novos equipamentos que estão sendo frequentemente lançados no mercado. Afinal, muitas normas que estão em vigência foram criadas há mais de 30 anos e já não atendem as necessidades do momento.

 

Além disso, algumas das mudanças nas Normas Regulamentadoras e também em alguns programas da área de Segurança do Trabalho estão sendo realizadas com o objetivo de desburocratizar os processos, para que eles se tornem mais acessíveis para as empresas.

 

Confira algumas das principais mudanças que entraram em vigor nos últimos meses:

 

MUDANÇAS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS

 

A simplificação do eSocial foi uma das mudanças que o governo atual implantou. As alterações no sistema contribuíram para que algumas regras fossem alteradas dentro das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de alinhá-las ao cenário atual.

 

As atualizações foram feitas nas seguintes NR’s:

 

·        NR-01 – Disposições Gerais

 

·        NR-02 – Inspeção Prévia

 

·        NR-03 – Embargo e Interdição

 

·        NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

·        NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

 

·        NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

 

·        NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis

 

·        NR-24 – Condições de Higiene e Conforto

 

·        NR-28 – Fiscalização e Penalidades

 

 

As mudanças que entraram em vigor são específicas para cada Norma Regulamentadora, porém, para as áreas de Segurança do Trabalho é muito importante que elas sejam conhecidas e, principalmente, respeitadas.

 

Conheça agora algumas das principais alterações implantadas:

 

·        Cancelamento da NR-02, que tratava sobre inspeção prévia de estabelecimentos;

 

·        Revogação da exigência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para MEI’s, ME’s e EPP’s;

 

·        Criação de critérios objetivos na NR-03 para embargos e interdições de obras, trazendo maior segurança jurídica para o empregador;

 

·        Alteração nas exigências de exames de saúde da NR-07 para que eles avaliem questões pertinentes ao trabalho, além da adoção de novos protocolos que devem oferecer mais segurança e ser conhecidos por todos os colaboradores, para que eles saibam como agir em situações de risco;

 

·        Alteração no nome do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para Programa Geral de Riscos (PGR) e nas regras da NR-09, que passará a exigir mais informações, como os riscos ergonômicos presentes nas atividades realizadas pelos colaboradores;

 

·        Diminuição no texto original da NR-12 para a compra e uso de máquinas por parte da indústria, a fim de garantir maior alinhamento com as normas técnicas nacionais e internacionais;

 

·        Exclusão do adicional de insalubridade referente à NR-15, incorporando o valor ao salário, quando os colaboradores realizarem suas atividades em locais extremos e sem a presença de fontes artificiais de calor;

 

·        Exclusão do adicional de periculosidade referente à NR-16 em casos em que o combustível utilizado esteja em tanques originais de fábrica ou certificados pelo órgão competente;

 

·        Condução das estratégias com mais autonomia para a prevenção de acidentes de trabalho em obras com mais de sete metros de altura e/ou 10 colaboradores, a partir das mudanças implantadas no texto da NR-18;

 

·        Revisão das penalidades aplicadas em situações em que houver o descumprimento da norma NR-28 sem colocar em risco a segurança do colaborador.

  

ALTERAÇÕES NO ESOCIAL

 

Além das mudanças nas Normas Regulamentadoras, em 2019, também foram implantadas alterações no eSocial. A Nota Técnica 15/2019 foi a responsável por divulgar as modificações, que vieram para diminuir a burocracia, eliminando mais de mil campos de preenchimento nos formulários do sistema.

 

Houveram também algumas novidades voltadas especificamente para pequenas, médias e grandes empresas. Várias delas, ainda estão sendo implementadas, por isso, é importante acompanhar todos os prazos para garantir que o seu negócio esteja de acordo com a lei vigente.

 

 

 

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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

 



Como enquadrar um funcionário PCD

 





Além de obrigação Legal, contratar esses funcionários é uma responsabilidade social

 

A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho está cada vez maior, mas ainda surgem algumas dúvidas sobre como enquadrar um funcionário PCD, quais regras seguir e como recebê-los. 

 

O laudo médico PCD comprova, formalmente, que a pessoa possui deficiência, e também permite à empresa enquadrá-lo na Lei de Cotas. 

 

Enquadramentos para Pessoas com Deficiência

 

Para que o trabalhador seja enquadrado como PCD é necessário o laudo médico ou um

 

Certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS

 

Eles irão determinar a inclusão ou não na cota, com base em seus limites e graus de comprometimento. Alguns dos principais tipos de deficiência são:

 

Deficiência física 

 

Alterações no corpo humano que causem dificuldades para o desempenho de funções no trabalho como, paraplegia, tetraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida. 

 

Deficiência auditiva

 

Perda parcial, bilateral ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, conferido por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

Deficiência visual

 

Cegueira com capacidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 

 

São considerados também os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

Deficiência mental

 

É determinado pelo funcionamento intelectual significativamente inferior à média, além de apresentar limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde, segurança e trabalho.

 

Deficiência múltipla

 

Se refere a associação de duas ou mais deficiências.

 

Cotas de PCD

 

A Lei 8213/91, conhecida como “Lei de Cotas”, especifica que as empresas devem reservar vagas para PCD, de acordo com seu porte. O não cumprimento da Lei gera multas com altos valores para as empresas. 

 

A seguir é possível notar a porcentagem mínima de vagas que devem ser destinadas a pessoas com deficiência, de acordo com o número de funcionários da empresa:

 

Ø 100 a 200 funcionários: 2% das vagas; 

Ø 201 a 500 funcionários: 3% das vagas; 

Ø 501 a 1000 funcionários:  4% das vagas; 

Ø Mais de 1001 funcionários: 5% das vagas. 

Ø Como se preparar para receber o profissional

 

Seja no processo seletivo ou no momento de receber o profissional para trabalhar, a área de Recursos Humanos e a equipe devem estar preparados para lidar com as limitações e desafios. 

 

O RH deve ficar atento à acessibilidade desde o início do processo seletivo, entendendo quais são as necessidades específicas do profissional e fazer com que a empresa se adeque a elas. 

 

É também primordial que exista uma conversa com médicos e técnicos da área de saúde que lidam diariamente com os PCD’s. Além disso, é importante conscientizar os colegas de trabalho do profissional sobre inclusão e adaptação da pessoa com deficiência.

 

Por fim, o mais importante é ouvir a própria pessoa, pois ninguém saberá melhor suas necessidades do que ela mesma. É necessário, portanto, que a empresa ouça o profissional e o inclua na empresa como ele merece.

 

 


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