O
que são Normas Regulamentadoras? Entenda.
As Normas Regulamentadoras (NR’s) são disposições
complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e
deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. Ao todo, até então,
são 37 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade.
Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de
prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.
As NR’s têm o intuito de orientar as ações dos
empregadores para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a
regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho,
além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.
Qual
o órgão responsável?
A elaboração/revisão das Normas Regulamentadoras (NR)
foi, durante um longo tempo, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), que coordenava os debates para alterações na legislação com comissões e
grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados.
Em 2019, o Governo Federal anunciou a extinção do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criado em 1930. Com isso, as pastas
foram divididas e passaram a ser responsabilidade do Ministério da Economia, do
Ministério da Cidadania e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim,
esses ministérios são agora os órgãos que devem fiscalizar e alterar as Normas
Regulamentadoras junto à comissão tripartite de saúde e segurança no trabalho,
formada por representantes do Governo, das áreas de Previdência Social,
Trabalho e Emprego e Saúde de representantes dos trabalhadores e dos
empregadores.
Quando
foram criadas e por quê?
Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações
sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do
trabalho, aprovou, na época, 28 Normas Regulamentadoras (NR’s) que tratam do
assunto. Como citado anteriormente, até o momento já são 37 normas.
A ação foi feita considerando o disposto no artigo
200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei
n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
No Brasil, na época em que as normativas foram
criadas, as áreas de trabalho careciam de um norteamento legal para que
pudessem ser balizadas ações de melhorias nos ambientes de trabalho. De acordo
o Engenheiro e Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antônio Pereira
Nascimento, o número de acidentes e de adoecimentos era alto e, por isso,
fez-se necessário que o governo inserisse parâmetros legais regulatórios.
Nesse período, a informalidade nos contratos laborais
era grande, e foi em virtude deste quadro que o governo brasileiro, signatário
de várias resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se viu
obrigado a tomar uma iniciativa para reduzir os altos números de acidentes.
Quais
são os principais objetivos das normas?
Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes
e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.
E estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções
sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada.
Os
principais objetivos das NR’s são:
· Instruir
os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser
tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
· Preservar
e promover a integridade física dos trabalhadores;
· Estabelecer
a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;
· Promover
a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.
Elas
são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:
· Definição
de temas a serem discutidos;
· Elaboração
do texto técnico básico;
· Publicação
do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
· Instalação
do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo,
trabalhadores e empregadores;
· Aprovação
e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.
As
normas regulamentadoras são atualizadas?
Constantemente as normas regulamentadoras passam por
alterações em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e
da mudança nas relações de trabalho.
Existem comitês e grupos que se reúnem periodicamente
– ou quando há uma demanda específica – e criam ou revisam os textos vigentes
tentando atualizar os conceitos existentes e inserir as boas práticas legais
vigentes em normas nacionais e internacionais.
De modo geral, cada mudança de Norma Regulamentadora
contempla aspectos indispensáveis de proteção ao trabalhador e impulsionam os
fabricantes de equipamentos e os prestadores de serviços e de formação e
capacitação de mão de obra a ampliarem suas capacidades para o atendimento das
novas demandas.
Sou
obrigado a seguir as NR’s?
Todas as empresas que possuem empregados sob o regime
da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e
públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e também os órgãos
dos poderes legislativo e judiciário.
O
que acontece em caso de descumprimento?
Todas as normas devem ser seguidas à risca, caso
contrário a companhia pode sofrer sérias consequências. Elas variam desde ações
reclamatórias e ações civis públicas até o pagamento de multas e despesas com tratamentos
médicos:
Responsabilidade
Administrativa
Ø Multas
e embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Responsabilidade
Trabalhista
Ø Pagamento
de adicionais de insalubridade e periculosidade. Estabilidade provisória para
empregados acidentados. Ação civil pública. Assinatura de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC).
Responsabilidade
Previdenciária
Ø Ação
Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/91).
Responsabilidade
Civil
Ø Caso
haja lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na
área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:
· Despesas
com o tratamento médico.
· Lucros
cessantes até a alta médica.
· Danos
estéticos.
· Pagamento
de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.
Responsabilidade
Tributária
Ø Aumento
da alíquota do SAT/FAP.
Responsabilidade
Criminal
Ø A
empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de
segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei
nº 8.213/91). Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do
trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal).
Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é
caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal). No caso
de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o
caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal)
E não só as empresas podem ser responsabilizadas no
caso do descumprimento das Normas Regulamentadoras, mas também os empregados.
A punição depende da empresa, da recorrência e do grau
de periculosidade da ação, podendo variar de uma simples advertência a, até
mesmo, uma demissão por justa causa. Por isso é tão importante que todos
redobrem a atenção quando estamos falando de saúde e segurança do trabalho.
Afinal, o que está em risco é a integridade e a vida do trabalhador.
Preciso
me adequar às normas regulamentadoras, o que fazer?
Se você também é uma das muitas pessoas que precisam
seguir as normas, mas estão perdidas quanto ao que fazer para alcançar isso,
não se preocupe, o nosso objetivo é te ajudar. E, pensando nisso, a nossa
equipe preparou uma lista, ao final deste artigo, com acesso a todas as Normas
Regulamentadoras atualizadas.
Se você faz uso de máquinas e equipamentos na sua
empresa ou ambiente de trabalho, é possível que precise de uma adequação à
NR12, norma que tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam
seguros para o uso do trabalhador.
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