quinta-feira, 21 de março de 2024

 





 

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CURSO NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE​, TODO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DICAS PARA ESCOLHER A MELHOR CAPACITAÇÃO

 



Você, que já atua ou pretende trabalhar em atividades que envolvem eletricidade, ou gerencia uma equipe nessa área, conhece os altos riscos dela; sabe da importância de prevenir acidentes que colocam vidas em perigo. Para isso, existem normas e o Curso NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Veja a seguir todas as informações sobre esse treinamento indispensável, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 10, cujo texto está passando por reformulação. Conheça as principais sugestões de mudanças, além do conteúdo em vigor. Tudo para ajudar você a tomar decisões acertadas sobre sua capacitação.

 

Do que trata a NR 10?

A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para trabalhos envolvendo eletricidade; projeta a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Aplica-se às fases de geração, transmissão e distribuição até o consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

A Norma Regulamentadora Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sejam eles atuantes de forma direta ou indireta na interação com instalações e serviços elétricos.

 

Quais os principais pontos da atualização da Norma em 2020/2021?

A NR 10 foi originalmente publicada em 1978, e suas regras de segurança estão passando por alterações e modernizações. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou o Aviso de Consulta Pública Nº 01 de 2020, relativo ao novo texto da NR-10, em janeiro deste ano no Diário Oficial da União (DOU).

As modificações propostas agora podem ser divididas em duas vertentes: as revogações e as alterações propriamente ditas. No aperfeiçoamento recente, foram sugeridas mudanças destinadas a proporcionar mais segurança para os trabalhadores.

A mudança na disposição dos itens da NR 10, as indicações para o curso de reciclagem e as condições de Grave e Iminente Risco (GIR) estão entre as principais atualizações da nova proposta.

 

Confira o resumo a seguir:

·       descrição mais objetiva dos itens de proteção necessários;

·       esclarecimento de que a NR 10 também se aplica aos que atuam com energia fotovoltaica, eólica e de outras fontes;

·       indicações para cursos de reciclagem;

·       definição das condições de Grave e Iminente Risco (GIR).

 

Quais as novidades da NR-10?

No entanto, a pandemia de Covid-19 atrasou o processo de revisão do material e, portanto, os planos de marcar uma data para divulgação das novas condutas.

Mas o texto apresentado revela avanços, com sua ideia de adequação ao gerenciamento de risco ocupacional, composto pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, tanto nos requisitos para instalações elétricas quanto naqueles associados ao sistema de gestão.

Dessa maneira, é vital que profissionais e empresas estejam atentos à obrigatoriedade de medidas de prevenção contra o risco de choque elétrico e arco elétrico. A nova redação traz pontos mais específicos sobre o perigo com arco elétrico, sendo este o principal índice de acidentes graves e fatais envolvendo eletricidade nas indústrias.

Com o melhoramento da NR 10, está sendo inserida a ideia de Limite de Aproximação Segura (LAS), definido obrigatoriamente por meio do cálculo de energia incidente. Trata-se de uma das revisões mais esperadas, uma das grandes lacunas da Norma.

 

Qual o objetivo do Curso de NR 10?

O curso de qualificação profissional para NR 10 tem como objetivo capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender às exigências da Norma Regulamentadora.

O treinamento determina as diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde. Assim, fornece as instruções adequadas para garantir a segurança dos trabalhadores que executam serviços com eletricidade.

 

Quem deve realizar o treinamento de NR 10?

De acordo com o subitem 10.6.1 da NR-10, todo profissional que realizar intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua, deve ser habilitado e qualificado para executar tal atividade.

 

Quando fazer a reciclagem do Curso NR 10?

 

O treinamento de reciclagem em Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade deve ser realizado a cada dois anos e sempre que houver situações como as listadas abaixo:

·       troca de função ou mudança de empresa;

·       retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade após um período superior a três meses;

·       modificações profundas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

Lembrando também que a carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem devem atender às necessidades do contexto que os motivaram. E que os cursos de reciclagem já são exigidos, porém, o texto atual não determina a carga horária exata.

O novo texto da NR 10 indica que o Curso de Formação continuará com 40 horas, mas o de reciclagem ficará estipulado para 75% da carga horária total, com 08 horas. E os treinamentos deverão ser ministrados por uma equipe multidisciplinar, habilitada nas áreas elétrica, de segurança do trabalho e de saúde.

Atualmente, a Norma Regulamentadora em vigor diz que o treinamento deve ser ministrado sob a responsabilidade de um profissional habilitado. Algo que, à propósito, levou muitas empresas a deixar essa tarefa completamente nas mãos do técnico de segurança, por exemplo.

 



O que é exigido no Curso de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade?

O Curso NR 10 é dividido nas modalidades Básico e Complementar. Importante: um profissional só pode ser considerado capacitado para trabalho com eletricidade se foi submetido – e aprovado – em treinamento (teórico e prático) com carga horária mínima de 40 horas cada, cujo conteúdo programático deve incluir pelo menos:

 

Curso NR 10 Básico

·       Conteúdo programático

·       Introdução à segurança com eletricidade

·       Riscos em instalações e serviços com eletricidade

·       Técnicas de Análise de Risco

·       Acidentes de origem elétrica

·       Medidas de Controle do Risco Elétrico

·       Equipamentos de proteção individual e coletiva

·       Normas Técnicas Brasileiras ABNT

·       NBR-5410, NBR 14039 e outras

·       Regulamentações do MTE

·       Proteção e combate a incêndios

·       Primeiros socorros

 

O Curso Básico da NR 10 tem validade de 2 anos. Passado esse período, o profissional deverá fazer o Curso de Reciclagem, com mesmo prazo de validade, mas que não possui carga horária mínima definida pela Norma.

 

Curso NR 10 Complementar (SEP)

·       Conteúdo programático

·       O Curso Complementar de NR10 aborda a Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades:

·       Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP

·       Organização do trabalho

·       Aspectos comportamentais

·       Condições impeditivas para serviços

·       Riscos típicos no SEP e sua prevenção

·       Técnicas de análise de Risco no SEP

·       Procedimentos de trabalho – análise e discussão

·       Técnicas de trabalho sob tensão

·       Equipamentos de proteção individual e coletivo

·       Posturas e vestuários de trabalho

·       Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos

·       Sinalização e isolamento de áreas de trabalho

·       Liberação de instalação para serviço, operação e uso

·       Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados

·       Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção

·       Responsabilidades

 

Com quem fazer o Curso de NR 10?

O grande objetivo do treinamento da NR 10 é indicar os requisitos e as condições mínimas, com foco em medidas preventivas e de controle. Tudo para preservar a segurança e a integridade daqueles que trabalham em instalações elétricas e atuam em serviços de eletricidade, direta ou indiretamente.

Logo, é crucial buscar profissionais habilitados ou empresas capacitadas, que seguem à risca as recomendações do Ministério do Trabalho, na hora de realizar um treinamento para você ou sua equipe.

A SELF Engenharia possui mais de 10 anos de experiência no segmento de Engenharia de Segurança do Trabalho; utiliza metodologias avançadas e uma grade pedagógica completa. São cursos e treinamentos essenciais à execução das Normas Regulamentadoras de Segurança.

E mais: possui equipe qualificada de instrutores certificados, além de um Centro de Treinamento Operacional com laboratórios que simulam os riscos reais das atividades envolvendo eletricidade.

A SELF Engenharia também oferece cursos técnicos e treinamentos In Company, feitos sob medida para abranger demandas particulares da sua empresa.

 

Qual a importância da NR 10 na Segurança dos Trabalhadores?

Investir em qualificação profissional dos trabalhadores é uma forma de manter a segurança dos que executam e demais envolvidos nas atividades ligadas à eletricidade, entre outras.

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho estão sendo modernizadas desde 2019. Além disso, há também um movimento de consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.

E normas técnicas sempre serão tema de discussões, porque lidam com a segurança do trabalho e a prevenção de acidentes.

As atualizações da NR 10, com revogações e alterações, ajudarão especialmente no que diz respeito às interpretações diferentes de certos tópicos da Norma, por exemplo, favorecendo o correto entendimento dela. E todos saem ganhando com isso, funcionários, gestores e empregadores.

O texto da Norma Regulamentadora não foi aprovado ainda pela Comissão Tripartite, isto é, as informações existentes nele não foram efetivadas até o momento. Mas é só uma questão de tempo e esse ninguém tem a perder, concorda?

Então, aproveite para entender as regras vigentes e as que virão em breve fazendo o Curso NR 10. Fique mais seguro, proteja sua vida e trabalhe mais tranquilo. E conte com quem entende muito do assunto. Conte com a SELF Engenharia.

 

 



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CONHEÇA 05 MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE MUDARÃO SUA EMPRESA EM 2024

 



Início do ano é o momento ideal para realizar o planejamento e organizar as ações de segurança do trabalho da sua empresa.

Investir em segurança do trabalho reduz os riscos de acidentes e doenças do trabalho, promove o bem-estar que impacta no clima organizacional da sua empresa, proporcionando motivação e mais produtividade, além de reduzir custos com absenteísmo e multas trabalhistas.

 

1.  Criar a CIPA

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece um conjunto de dispositivos que contribuem para a prevenção e redução dos riscos de acidentes de trabalho, atuando na conscientização dos funcionários e fiscalizando o cumprimento das regras de segurança.

O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

2. Realizar anualmente a SIPAT

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento de prevenção, tanto de acidentes do trabalho quanto de doenças ocupacionais. É uma excelente oportunidade que a empresa tem de reforçar todo o trabalho de SST já realizado ao longo do ano.

A SIPAT tem como objetivo orientar e conscientizar os funcionários sobre as principais regras e ações de segurança que são necessárias para tornar a atividade e o ambiente corporativo mais seguros e saudáveis.

 

3. Realizar treinamento de primeiros socorros

Acidentes estão sujeitos a acontecer em qualquer ambiente de trabalho, e ter um profissional treinado para aplicar os primeiros socorros é fundamental.

Uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE desconhecida pela maioria dos empregadores é a obrigatoriedade do treinamento de primeiros socorros, atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO no ambiente de trabalho.

 

4. Fornecer EPI’s para seus funcionários

EPI – Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, na execução da sua atividade laboral.

Os EPI’s têm como objetivo proteger o empregado dos riscos existentes no ambiente de trabalho, que ameaçam a sua saúde e segurança, evitando ou reduzindo possíveis acidentes de trabalho.

É de responsabilidade do empregador fornecer os EPI’s bem como orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar o uso dos mesmos.

O empregador que não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual necessários para seus trabalhadores, estará sujeito a receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28 - Fiscalização e Penalidades.

 

5. Realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET no seu ambiente de trabalho

Também conhecida como parecer ergonômico ou laudo ergonômico, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET é um documento que avalia os riscos ergonômicos presentes em equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional, aos quais os trabalhadores estão expostos.

A AET faz um levantamento dos riscos, físicos e emocionais, relacionados por exemplo à má postura, à falta de iluminação, ventilação insuficiente ou equipamentos com tamanhos inadequados, com o objetivo de definir ações para minimizá-los ou até mesmo mitigá-los.

 

 



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quarta-feira, 20 de março de 2024

 





 

HRN: ENTENDA O QUE É, PARA QUE SERVE E COMO FUNCIONA O MÉTODO

 


 

No campo da segurança do trabalho, é essencial adotar medidas preventivas eficazes para evitar acidentes e garantir a proteção dos trabalhadores. Nesse contexto, o Método HRN (Hazard Rating Number), também conhecido como Nível de Risco de Perigo, desempenha um papel fundamental. 

Como empresa especializada em bloqueio e etiquetagem, compartilhamos informações valiosas sobre o Método HRN e sua importância na análise de riscos e no cumprimento das normas de segurança, como a NR-12.

 

Continue a leitura e confira:

·       O que é o Método HRN?

·       Como calcular o HRN?

·       A importância do Nível de Risco de Perigo na segurança do trabalho

·       Como o Método HRN auxilia no cumprimento das normas da NR-12?

·       Garanta a segurança corporativa com a TAGOUT

 

O que é o Método HRN?

O Método HRN é uma ferramenta utilizada para quantificar o grau de risco associado a uma determinada tarefa ou processo, como o risco em máquinas e equipamentos. 

O Método HRN tem diversas aplicações no campo da segurança do trabalho. Ele fornece uma avaliação objetiva dos perigos presentes em uma atividade, facilitando a identificação dos riscos e a tomada de medidas preventivas adequadas. 

Mas o que significa HRN? O Hazard Rating Number pode ser traduzido como "Número de Classificação de Perigo". 

É um valor numérico obtido através do cálculo de quatro variáveis: frequência, possibilidade de ocorrência, o grau de severidade do dano e número de pessoas em risco.

Ao utilizar o HRN, é possível priorizar as medidas de prevenção e mitigação de riscos, direcionando os recursos de forma eficiente e reduzindo a probabilidade de acidentes.

 

Variáveis que quantificam o grau de risco HRN

A Metodologia HRN considera quatro variáveis principais para quantificar o grau de risco, conhecidas em uma fórmula matemática por suas respectivas siglas.

•        Frequência (FE): refere-se à probabilidade de ocorrência do acidente em um determinado período de tempo.

•        Possibilidade de ocorrência (LO): avalia a chance de um acidente acontecer durante a execução de uma atividade ou operação de um equipamento.

•        Grau de severidade do dano (DPH): analisa a gravidade dos danos acidentais que podem ocorrer e suas consequências.

•        Número de pessoas expostas ao risco (NP): diz respeito a quantas pessoas estão sujeitas a danos pessoais e materiais que podem ocorrer em caso de acidente.

•        Cada item é atribuído a um número que representa a variável correspondente no cálculo do HRN, utilizado para determinar o nível de risco ou avaliação do item em questão.

 

Como calcular o HRN?

Para avaliar os níveis de perigo em uma máquina ou atividade, é necessário realizar um levantamento de todos os riscos identificados e utilizar a fórmula a seguir para cálculo dos riscos.:

 

·       HRN = PO x FE x DPH x NP

 

A tabela de graduação de riscos, por exemplo, é dividida em categorias da seguinte maneira:

•        0 a 1 – Aceitável;

•        1 a 5 – Muito Baixo;

•        5 a 10 – Baixo;

•        10 a 50 – Significativo;

•        50 a 100 – Alto;

•        100 a 500 – Muito Alto;

•        500 a 1000 – Extremo;

•        Acima de 1000 – Inaceitável.

 

A PO (Probabilidade de Ocorrência) é representada pelos seguintes valores:

•        0,033 – Quase impossível;

•        1 – Altamente improvável;

•        1,5 – Improvável;

•        2 – Possível;

•        5 – Alguma chance;

•        8 – Provável;

•        10 – Muito provável;

•        15 – Certeza.

 

No entanto, a FE (Frequência de Exposição) é metrificada de outra forma:

·       0,5 – Anualmente;

·       1 – Mensalmente;

·       1,5 – Semanalmente;

·       2,5 – Diariamente;

·       4 – Em termos de hora;

·       5 – Constante.

 

Já o DPH (Grau de Severidade do Dano) é quantificado da seguinte maneira:

•        0,1 – Arranhão / Escoriação;

•        0,5 – Dilaceração / Corte / Enfermidade leve;

•        1 – Fratura leve de ossos;

•        2 – Fratura grave de ossos;

•        4 – Perda de 1 ou 2 dedos;

•        8 – Amputação de perna, mão / perda parcial da audição ou visão;

•        10 – Amputação de 2 pernas ou mãos / perda parcial da audição ou visão em ambos ouvidos e olhos;

•        12 – Enfermidade permanente;

•        15 – Fatalidade.


O NP (Número de Pessoas Expostas) é indicado pelos seguintes valores:

•        1 – De 1 a 2 pessoas;

•        2 – De 3 a 7 pessoas;

•        4 – De 8 a 15 pessoas;

•        8 – De 16 a 50 pessoas;

•        12 – Mais de 50 pessoas.

 

A importância do Nível de Risco de Perigo na segurança do trabalho

O HRN desempenha um papel fundamental na segurança do trabalho, pois permite uma avaliação objetiva e sistemática dos riscos envolvidos em uma determinada atividade. 

Ao calcular o HRN, é possível identificar as tarefas mais arriscadas, adotar medidas preventivas específicas e elaborar procedimentos de trabalho mais seguros. 

Isso resulta em uma redução significativa dos acidentes de trabalho e melhora geral na segurança do ambiente de trabalho.

 

Como o Método HRN auxilia no cumprimento das normas da NR-12?

A NR-12 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos mínimos para a segurança de máquinas e equipamentos. 

Ela estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes, exigindo a implementação de medidas de proteção adequadas. 

Nesse contexto, o HRN desempenha um papel importante, pois oferece uma metodologia para identificar, quantificar e avaliar os riscos existentes em máquinas e equipamentos, facilitando o cumprimento dos requisitos da norma.

Além disso, o HRN pode ser utilizado para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas e Equipamentos, exigido pela NR-12.

 

O Método HRN é uma ferramenta valiosa para a análise de riscos e segurança do trabalho. 

Ao entender o que é o HRN, suas variáveis e como funciona sua aplicação, as empresas podem adotar medidas preventivas mais eficazes, garantindo a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança, como a NR-12. 

 

 


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ABRIL VERDE - 7 AÇÕES PARA PREVENIR ACIDENTES NA INDÚSTRIA

 




Entra ano e sai ano e o número de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil só cresce. Sim, o país encontra-se em 4º lugar no ranking de países com maiores índices de ocorrência de acidentes de trabalho, segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT.

 

Por isso, abril foi escolhido como o mês da conscientização para evitar acidentes. Dia 7 de abril é o Dia Mundial da Saúde e o dia 28 de abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho.

 

 O objetivo é despertar toda a sociedade para a adoção de uma cultura permanente de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Assim surgiu o Abril Verde.

 

Isso quer dizer que todos nas empresas, colaboradores e gestores, têm o seu papel nesta causa. No ambiente industrial, onde as ocorrências e riscos se intensificam, as ações em busca da meta de zero acidentes devem ser ainda mais efetivas.

Mas o que pode ser feito para isso? Leia a seguir e conheça 7 ações efetivas para prevenir acidentes na indústria.

 

Respeitar as Normas Regulamentadoras - NR’s

As NR’s apresentam um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que devem ser aplicados no ambiente de trabalho a fim de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Seguir todas as normas estabelecidas pelo Governo Federal é obrigação das empresas, bem como dos trabalhadores.

 

Resumidamente, elas ajudam a todos a seguir regras que preservem a integridade física dos envolvidos, a evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e regulamentam como as empresas devem proceder.

 

Entre as principais NR’s para a indústria estão:

·       NR-6, sobre equipamentos de proteção individual;

·       NR-10, que estabelece os requisitos e condições mínimas aos colaboradores que trabalham em instalações elétricas ou com serviços com eletricidade;

·       NR-12, que faz referência à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;

·       NR-16, sobre atividades e operações perigosas;

·       NR-26, que estabelece a sinalização para garantir a segurança dos espaços;

·       NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Governo Federal;

·       NR-33, que estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, bem como avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes.

 

Ainda os programas de segurança do trabalho, promovidos em âmbito nacional, como o Programa de Gerenciamento Riscos - PGR, são ações que impactam pequenas, médias e grandes empresas. De implantação obrigatória, de acordo com a NR-9, o PGR promove a segurança do trabalho a partir "de ações que visam a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho".

 

No Brasil, o PGR precisa ser implantado em qualquer empresa que tenha funcionários contratados (independente do porte) e consiste na busca e implantação de ações contra agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho e que possam ser prejudiciais para a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.

 

Fornecer EPI’s e EPC’s

Fornecer equipamento de boa qualidade, devidamente higienizados e dentro dos prazos de validade é obrigação do empregador. Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI devem apresentar o CA, ou seja, o Certificado de Aprovação que garante a procedência de equipamentos como capacetes, protetores auriculares, capuz ou balaclava para a proteção da cabeça, óculos e viseiras para proteção de olhos e face, luvas e mangotes para proteção de mãos e braços, máscaras e filtros para proteção respiratória, coletes e macacões para proteção do corpo; sapatos, botas e botinas para proteção de pernas e pés.

 

Além disso, as empresas devem garantir a eficiência dos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s sempre que necessário, visando assegurar o bem-estar de todos. Entre os EPC’s estão os cones, placas e etiquetas de sinalização, cadeados e dispositivos de bloqueio, guarda corpo e outros, correntes, faixas de segurança, sirenes, alarmes e alertas luminosos nas empilhadeiras, grades de contenção, barreiras contra luminosidade ou radiação, sistema de ventilação e exaustão para eliminar gases, vapores ou poeiras contaminantes.

Os trabalhadores, por sua vez, devem utilizar todos os equipamentos da maneira adequada e solicitar melhorias, quando necessário.

 

Os treinamentos e as melhores práticas devem estar sempre atualizados. Para isso, logo que um colaborador novo é contratado, o empregador precisa:

·       Relatar sobre as condições de trabalho, possíveis riscos e métodos para prevenir acidentes;

·       Informar sobre o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); 

·       Explicar sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s que existirem no local;

·       Relatar sobre situações de risco e possíveis acidentes de trabalho.

 

Uma boa forma de manter toda a equipe atualizada é implementar o Diálogo Diário de Segurança - DDS na sua empresa. Essa atividade consiste na realização de breves reuniões diárias entre trabalhadores e os gerentes imediatos. Nestes encontros devem ser abordados temas importantes para estabelecer a cultura de segurança. Em especial, os tópicos relativos aos riscos das tarefas a serem desenvolvidas pela equipe. É uma forma bem importante de manter os trabalhadores sempre atentos aos procedimentos de segurança.

 

Também é importante a realização de campanhas de prevenção a acidentes, destacando a importância de se respeitar o uso de EPI’s e EPC’s em todo o ambiente industrial.

 

Capacitar e criar a percepção de risco nos trabalhadores

Oferecer treinamentos aos colaboradores é essencial para o funcionamento de todos os processos de trabalho. Isso porque apenas quem recebe a capacitação, consegue identificar situações de ameaça e agir da maneira correta para evitar acidentes ou qualquer exposição ao perigo. Por isso, pode-se dizer que a percepção de risco é primordial para manter um ambiente de trabalho seguro, organizado e produtivo.

Pode-se dizer que percepção de risco é exatamente isso: desenvolver o senso de identificação e a conscientização sobre os perigos existentes dentro do ambiente de trabalho.

Esse é um conceito de segurança que envolve, mais do que nunca, o fator humano, o saber reconhecer as ameaças, o equilíbrio e a tomada de decisão. Por isso, é de extrema importância que os trabalhadores tenham atenção, sejam instruídos da maneira correta e estejam com o psicológico bom para evitar dúvidas que coloquem sua segurança em risco.

Para isso, as empresas podem começar criando um guia de boas práticas, onde deve constar aspectos relacionados aos equipamentos utilizados, às vestimentas dos trabalhadores, o que deve ser feito em determinadas situações que possam ocorrer, dentre outras coisas.

 

Ter um programa de gerenciamento de risco

O gerenciamento de risco, ou gestão de riscos, é o processo de identificação, avaliação e monitoramento dos riscos existentes dentro da indústria. É a forma mais eficaz de fazer com que, caso algum dos riscos realmente aconteça, não impacte negativamente os colaboradores ou a empresa como um todo, ou seja, não resulte em acidente, perigos efetivos para toda a equipe, perdas ou danos graves.

 

Um dos sistemas de gestão utilizados para fazer o gerenciamento de riscos é a ISO 31000, criada pela International Organization for Standardization, com o objetivo de estabelecer princípios e orientações sobre gestão de riscos. Criou-se um guia universal para gerenciar os processos de diversos tipos de risco dentro de qualquer segmento e tamanho de organização, seja pública, privada, comunidade, associação, grupo ou individual.

·       Proteger e criar valor para as organizações;

·       Fazer parte de todos os processos organizacionais;

·       Ser considerada no processo de tomada de decisão;

·       Abordar todas as incertezas;

·       Ser sistemática, estruturada e oportuna;

·       Basear-se nas melhores informações disponíveis;

·       Estar alinhada com os contextos internos e externos da organização e com o perfil do risco;

·       Considerar os fatores humanos e culturais;

·       Ser transparente e inclusiva;

·       Ser dinâmica, interativa e capaz de reagir às mudanças;

·       Permitir a melhoria contínua dos processos da organização.

 

Implantar um Programa Loto eficiente

Quando o trabalho envolve o uso de energias perigosas, a principal medida prevista na legislação brasileira -  por meio das Normas Regulamentadoras - NR’s 10 e 12 - é implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas - PCEP, também chamado LoTo (Lockout Tagout).

 

O LoTo tem como objetivo criar procedimentos para prevenir os riscos de trabalhos com as energias perigosas: elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, química e térmica. Para isso, utiliza dispositivos de bloqueio e etiquetagem em máquinas, equipamentos e sistemas elétricos com a finalidade de bloquear as fontes de energia e impedir que os trabalhadores sejam expostos aos riscos.

  

Formar uma equipe integrada e engajada com a segurança

Quem pode contar com uma equipe preocupada e engajada quando o assunto é segurança, já sai na frente. A falta de adesão a procedimentos padrões é um problema que deve ser corrigido, mas, para isso, é preciso criar e estabelecer uma cultura de segurança na sua empresa. 

 

Essa cultura engloba as crenças, as atitudes, as normas e as práticas de trabalho que devem ser compreendidas e seguidas por toda a equipe. Cada um dentro da empresa representa um papel importante na garantia da segurança de todos.

 

O primeiro passo é estabelecer um programa que valorize os comportamentos seguros e as melhores práticas no local de trabalho. Entre os benefícios para a empresa estão a redução do número de acidentes, a maior competitividade no mercado, o aumento de produtividade dos trabalhadores e o comprometimento da equipe.

 

Conte com uma equipe preparada: o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA são instrumentos fundamentais para ajudar o gestor a identificar, avaliar, controlar e sugerir ações com o objetivo de prevenir e proteger os colaboradores de possíveis incidentes. Com esse tipo de gestão, com regras e normas de segurança do trabalho seguidas à risca, é possível evitar ocorrências na sua empresa.

 

 

 

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