quinta-feira, 21 de março de 2024

 





 

CONHEÇA 05 MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE MUDARÃO SUA EMPRESA EM 2024

 



Início do ano é o momento ideal para realizar o planejamento e organizar as ações de segurança do trabalho da sua empresa.

Investir em segurança do trabalho reduz os riscos de acidentes e doenças do trabalho, promove o bem-estar que impacta no clima organizacional da sua empresa, proporcionando motivação e mais produtividade, além de reduzir custos com absenteísmo e multas trabalhistas.

 

1.  Criar a CIPA

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece um conjunto de dispositivos que contribuem para a prevenção e redução dos riscos de acidentes de trabalho, atuando na conscientização dos funcionários e fiscalizando o cumprimento das regras de segurança.

O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

2. Realizar anualmente a SIPAT

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento de prevenção, tanto de acidentes do trabalho quanto de doenças ocupacionais. É uma excelente oportunidade que a empresa tem de reforçar todo o trabalho de SST já realizado ao longo do ano.

A SIPAT tem como objetivo orientar e conscientizar os funcionários sobre as principais regras e ações de segurança que são necessárias para tornar a atividade e o ambiente corporativo mais seguros e saudáveis.

 

3. Realizar treinamento de primeiros socorros

Acidentes estão sujeitos a acontecer em qualquer ambiente de trabalho, e ter um profissional treinado para aplicar os primeiros socorros é fundamental.

Uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE desconhecida pela maioria dos empregadores é a obrigatoriedade do treinamento de primeiros socorros, atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO no ambiente de trabalho.

 

4. Fornecer EPI’s para seus funcionários

EPI – Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, na execução da sua atividade laboral.

Os EPI’s têm como objetivo proteger o empregado dos riscos existentes no ambiente de trabalho, que ameaçam a sua saúde e segurança, evitando ou reduzindo possíveis acidentes de trabalho.

É de responsabilidade do empregador fornecer os EPI’s bem como orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar o uso dos mesmos.

O empregador que não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual necessários para seus trabalhadores, estará sujeito a receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28 - Fiscalização e Penalidades.

 

5. Realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET no seu ambiente de trabalho

Também conhecida como parecer ergonômico ou laudo ergonômico, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET é um documento que avalia os riscos ergonômicos presentes em equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional, aos quais os trabalhadores estão expostos.

A AET faz um levantamento dos riscos, físicos e emocionais, relacionados por exemplo à má postura, à falta de iluminação, ventilação insuficiente ou equipamentos com tamanhos inadequados, com o objetivo de definir ações para minimizá-los ou até mesmo mitigá-los.

 

 



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