CONHEÇA
05 MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE MUDARÃO SUA EMPRESA EM 2024
Início do ano é o momento ideal para realizar o
planejamento e organizar as ações de segurança do trabalho da sua empresa.
Investir em segurança do trabalho reduz os riscos de
acidentes e doenças do trabalho, promove o bem-estar que impacta no clima
organizacional da sua empresa, proporcionando motivação e mais produtividade,
além de reduzir custos com absenteísmo e multas trabalhistas.
1.
Criar a CIPA
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes estabelece um conjunto de dispositivos que contribuem para a
prevenção e redução dos riscos de acidentes de trabalho, atuando na
conscientização dos funcionários e fiscalizando o cumprimento das regras de
segurança.
O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente
o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as
empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da
administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
2.
Realizar anualmente a SIPAT
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de
Trabalho é um evento de prevenção, tanto de acidentes do trabalho quanto
de doenças ocupacionais. É uma excelente oportunidade que a empresa tem de
reforçar todo o trabalho de SST já realizado ao longo do ano.
A SIPAT tem como objetivo orientar e conscientizar os
funcionários sobre as principais regras e ações de segurança que são
necessárias para tornar a atividade e o ambiente corporativo mais seguros e
saudáveis.
3.
Realizar treinamento de primeiros socorros
Acidentes estão sujeitos a acontecer em qualquer
ambiente de trabalho, e ter um profissional treinado para aplicar os primeiros
socorros é fundamental.
Uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE desconhecida pela maioria dos empregadores é a obrigatoriedade do treinamento
de primeiros socorros, atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO no ambiente de trabalho.
4.
Fornecer EPI’s para seus funcionários
EPI – Equipamento de Proteção Individual é todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, na
execução da sua atividade laboral.
Os EPI’s têm como objetivo proteger o empregado dos
riscos existentes no ambiente de trabalho, que ameaçam a sua saúde e segurança,
evitando ou reduzindo possíveis acidentes de trabalho.
É de responsabilidade do empregador fornecer os EPI’s
bem como orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação; exigir e fiscalizar o uso dos mesmos.
O empregador que não fornecer os Equipamentos de
Proteção Individual necessários para seus trabalhadores, estará sujeito a
receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego,
decorrentes da NR 28 - Fiscalização e Penalidades.
5.
Realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET no seu ambiente de trabalho
Também conhecida como parecer ergonômico ou laudo
ergonômico, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET é um documento que
avalia os riscos ergonômicos presentes em equipamentos, postos de trabalho e na
execução da atividade profissional, aos quais os trabalhadores estão
expostos.
A AET faz um levantamento dos riscos, físicos e
emocionais, relacionados por exemplo à má postura, à falta de iluminação,
ventilação insuficiente ou equipamentos com tamanhos inadequados, com o
objetivo de definir ações para minimizá-los ou até mesmo mitigá-los.
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