sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

 





 

HIGIENE OCUPACIONA:

A CHAVE PARA O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL DA SUA EMPRESA

 



Prezado empresário, você sabia que a higiene ocupacional vai além de uma simples prática de saúde e segurança? Trata-se de um investimento estratégico em seu ativo mais valioso: seus colaboradores. No Brasil, dados estatísticos destacam uma tendência alarmante de acidentes e doenças ocupacionais, afetando não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também a produtividade e a imagem das empresas. A implementação eficaz de práticas de higiene ocupacional é essencial para assegurar um ambiente de trabalho seguro e, por consequência, um negócio próspero e sustentável.

 

O que é higiene ocupacional e qual a sua importância para o sucesso empresarial?

A higiene ocupacional é a ciência e a arte de garantir um ambiente de trabalho saudável. Este campo envolve a identificação e o controle de potenciais riscos que podem afetar a saúde dos colaboradores. Por que é essencial para o seu negócio? Simples: colaboradores saudáveis são mais produtivos e motivados, resultando em menos afastamentos e em um clima organizacional positivo. Isso se traduz em crescimento e estabilidade para sua empresa.

 

Quais são as Normas de Higiene Ocupacional?

As normas de higiene ocupacional no Brasil são definidas pelas NR’s, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. Essas normas são fundamentais para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 

NR-15: Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 é aplicada quando os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância permitidos. Ela especifica as condições que caracterizam operações e atividades insalubres e estabelece os critérios para sua identificação.

Esta norma também aborda os adicionais de remuneração para trabalhadores que atuam nessas condições e as medidas de controle necessárias, incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva.

 

NR-9 e a Transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1

A NR-9 originalmente estabelecia a necessidade de elaboração e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA em todas as empresas com empregados. Este programa visava identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no trabalho, a fim de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Recentemente, com a revisão das NR’s, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR sob a nova NR-1. O PGR representa uma abordagem mais integrada e abrangente para a gestão de riscos ocupacionais, exigindo das empresas uma avaliação sistemática de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Além de desenvolver um plano de ação para prevenção e controle, o PGR enfatiza a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, juntamente com a implementação de medidas de monitoramento e revisão contínua.

Para assegurar a conformidade, é importante que as empresas realizem auditorias regulares de higiene ocupacional e mantenham uma documentação detalhada de todas as práticas e procedimentos adotados. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, processos legais e prejudicar a reputação da empresa. Além disso, manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação é essencial para garantir que as práticas de higiene ocupacional da empresa estejam sempre em conformidade com as últimas regulamentações.

 

Os 5 Tipos de Higiene Ocupacional


Higiene Pessoal: 

A higiene pessoal envolve práticas diárias de limpeza e asseio pessoal, sendo o primeiro passo para prevenir a propagação de doenças e manter um ambiente de trabalho saudável. Incentivar bons hábitos de higiene pessoal entre os colaboradores é fundamental.

Higiene Mental: 

A saúde mental é tão importante quanto a física. A higiene mental abrange a promoção de um ambiente de trabalho que reduza o estresse e promova o bem-estar emocional dos colaboradores. Isso pode ser alcançado por meio de políticas de trabalho flexíveis, suporte psicológico e a criação de um ambiente de trabalho positivo.

Higiene Corporal: 

A higiene corporal refere-se ao cuidado e à manutenção da saúde física, abrangendo práticas como alimentação saudável, atividade física regular e medidas de segurança no trabalho para prevenir lesões.

Higiene Ambiental: 

Manter um ambiente de trabalho limpo e livre de agentes patogênicos é essencial. A higiene ambiental envolve a limpeza regular das instalações, a manutenção de sistemas de ventilação e a garantia de que o ambiente de trabalho esteja livre de contaminantes.

Higiene Ocupacional:

A higiene ocupacional concentra-se na identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Ela representa a soma de todas as práticas mencionadas acima, aplicadas de forma específica para proteger a saúde e o bem-estar dos colaboradores no contexto ocupacional.

 

Os 4 Pilares da análise na Higiene Ocupacional

Avaliação Qualitativa:

No cerne da higiene ocupacional está a avaliação qualitativa, uma etapa fundamental para identificar potenciais riscos no ambiente de trabalho. Essa análise abrange desde a identificação de substâncias químicas perigosas até a avaliação das condições ergonômicas e psicossociais. Compreender esses riscos é o primeiro passo para desenvolver estratégias efetivas de mitigação.

Avaliação Quantitativa: 

Após identificar os riscos, a avaliação quantitativa mede a intensidade e a duração da exposição dos colaboradores a esses riscos. Essa análise é crucial para entender a magnitude dos riscos e para estabelecer medidas de controle adequadas, envolvendo o uso de instrumentação especializada e técnicas de amostragem para obter dados precisos.

Estratégias de Avaliação Ambiental:

Esta etapa envolve o monitoramento contínuo e a análise detalhada do ambiente de trabalho. Por meio dela, é possível acompanhar a eficácia das medidas de controle implementadas e fazer ajustes conforme necessário. Essas estratégias são essenciais para garantir um ambiente de trabalho constantemente seguro e saudável.

Limites de Tolerância: 

Os limites de tolerância são padrões estabelecidos para definir os níveis máximos de exposição aceitáveis a substâncias ou condições nocivas. Estes limites, baseados em pesquisas científicas, ajudam a garantir que os colaboradores não sejam expostos a níveis de risco prejudiciais à saúde.

 

Como Implementar um Programa Eficaz de Higiene Ocupacional

A implementação de um programa eficaz de higiene ocupacional requer um planejamento cuidadoso e uma execução estratégica. Inicialmente, é crucial realizar uma avaliação abrangente dos riscos no ambiente de trabalho, identificando áreas que necessitam de melhoria. Concentre-se em aspectos como condições de trabalho, procedimentos operacionais e utilização de equipamentos.

O desenvolvimento de um plano de ação deve incluir estratégias específicas para mitigar os riscos identificados. Isso pode envolver melhorias físicas no local de trabalho, adoção de equipamentos de proteção individual apropriados e ajustes nos processos de trabalho para garantir a segurança.

Para garantir a efetividade do programa, é fundamental o envolvimento dos colaboradores. Proporcione treinamento e conscientização contínua sobre as práticas de higiene ocupacional. Estabeleça também um sistema de monitoramento contínuo para avaliar a eficácia das medidas implementadas e realizar ajustes quando necessário.

Neste processo, a contratação de um profissional ou empresa especializada em higiene ocupacional pode ser extremamente benéfica. Esses especialistas possuem conhecimento técnico e experiência prática para identificar riscos específicos e sugerir as melhores práticas de mitigação. Eles podem ajudar na realização de avaliações de risco, no desenvolvimento de estratégias de mitigação e no treinamento dos colaboradores. Além disso, esses profissionais podem auxiliar na garantia de que o programa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras e outras legislações aplicáveis.

Engajar consultores especializados ou empresas de consultoria em higiene ocupacional é uma decisão estratégica que pode trazer resultados significativos. Eles fornecem um olhar externo e imparcial, trazendo soluções inovadoras e eficazes para a sua empresa.

 

Desafios da Higiene Ocupacional no Brasil

No contexto brasileiro, os desafios em higiene ocupacional frequentemente incluem a falta de conscientização sobre a importância dessa área, além de limitações orçamentárias e de infraestrutura. Para superar esses desafios, é crucial promover uma cultura de segurança no trabalho, na qual a saúde e a segurança são valorizadas e incentivadas em todos os níveis da organização.

Empresas podem buscar o apoio de consultores especializados para desenvolver e implementar programas de higiene ocupacional eficazes. Além disso, investir em treinamento e educação contínua dos colaboradores é fundamental para garantir a compreensão e adesão às práticas de higiene ocupacional. Parcerias com instituições acadêmicas e organizações de saúde e segurança também podem oferecer recursos valiosos e insights sobre as melhores práticas na área.

A higiene ocupacional vai além de uma exigência legal; é uma estratégia empresarial inteligente. Investir na saúde e segurança dos seus colaboradores é investir no crescimento e na sustentabilidade da sua empresa. Uma abordagem proativa à higiene ocupacional reflete uma liderança responsável e visionária, essencial para o sucesso no competitivo mercado atual.

 

 



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RISCOS OCUPACIONAIS - O QUE SÃO, COMO IDENTIFICAR E PREVENIR

 


 

Riscos ocupacionais. Entenda o que são, como identificar e a importância do controle para a segurança do trabalho, além de mudanças recentes na legislação. Ruído, temperatura, vapor, fungos. Agentes como estes podem, dependendo de certos fatores, causar danos à saúde do trabalhador. Eles fazem parte dos riscos ocupacionais.

Mas é possível evitar ou, no mínimo, reduzir o impacto deles. Veja os detalhes e muito mais sobre segurança do trabalho lendo este post até o fim.

 

Definição de riscos ocupacionais no trabalho

Com o novo conteúdo da NR-01, que traz os conceitos da NR-09 para o gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, que engloba o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, prevê uma avaliação de todos riscos ocupacionais, não apenas ambiental, como era no antigo, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

Além disso, será avaliado a indicação do nível de risco e sua classificação para tomar medidas de prevenção e controlar os riscos ocupacionais. Os riscos se classificam em agentes químicos, físicos e biológicos. 

 

Extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Com a chegada do novo documento na NR-01, o PPRA está extinto e dando espaço para a nova norma regulamentadora e o novo plano de gerenciamento de riscos. 

 

Tipos de agentes e riscos ocupacionais

A Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978, traz normas regulamentadoras que consolidam a legislação trabalhista e são relativas tanto à medicina quanto à segurança do trabalho. Uma delas é a NR-5, na qual encontramos a classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes. São cinco tipos.

 

Confira:

1. Riscos ocupacionais de acidentes

Dizem respeito aos fatores que colocam o trabalhador em situação vulnerável e sejam capazes de afetar sua integridade, e seu bem-estar físico e psíquico.

Máquinas e equipamentos sem proteção, arranjo físico inapropriado, probabilidade de incêndio e explosão e, ainda, armazenamento inadequado são alguns exemplos.

2. Riscos ocupacionais biológicos

São as bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros agentes.

3. Riscos ocupacionais ergonômicos

Consideram-se aqui quaisquer fatores que possam interferir nas características psicofisiológicas do colaborador, provocando desconforto ou afetando sua saúde.

Por exemplo: postura laboral inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, monotonia, levantamento de peso etc.

4. Riscos ocupacionais físicos

Este tipo trata das várias formas de energia às quais possam estar expostos os trabalhadores, entre elas: vibração, ruído, frio, calor, pressão, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade.

5. Riscos ocupacionais químicos

Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, pele ou aparelho digestivo fazem parte desta categoria.

Por exemplo: poeiras, gases, neblinas, fumos, névoas ou vapores que, pela natureza da atividade e da exposição, possam entrar em contato ou serem absorvidos.

Caso tenha dúvidas sobre o reconhecimento dos riscos ocupacionais, a Norma Regulamentadora NR-01 diz ainda:

 

“A organização deve: 

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; 

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; 

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; 

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. ”

 

Além disso, com o novo documento, deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. 

Ademais, a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

 

Segurança do trabalho e prevenção de riscos

É possível evitar ou, ao menos, minimizar os efeitos potenciais dos fatores citados anteriormente criando ações que preservem a integridade dos trabalhadores. Programas como o PGR existem para isso.

O objetivo da nova norma é garantir a segurança e saúde no trabalho seguindo o plano de requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. É seu papel reconhecer, avaliar o controle das ocorrências nesse sentido que já existem ou venham a existir no ambiente laboral.

A estrutura do PGR deve abranger, no mínimo: “O gerenciamento de riscos ocupacionais constituídos um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; O programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, 1.5.3.1.3’’

No entanto, não basta executar estes tópicos. É preciso fazer uma análise global do programa sempre que necessário (e pelo menos no máximo a cada dois anos), para avaliar seu desenvolvimento, realizar ajustes, estabelecer novas metas e prioridades.

É importante lembrar que o PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. A empresa que não cumprir a norma NR-01 fica sujeita a multas elevadas e pode acarretar o fechamento da empresa.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos cinco programas obrigatórios por lei. Falando nisso, sabia que em 2021 a legislação passou por alterações? Entenda a seguir como manter a segurança do trabalho em dia. 

 

Atualização da NR-9: novidades em segurança do trabalho

A inclusão de critérios para prevenção dos riscos ocupacionais decorrentes das exposições ocupacionais ao calor e vibração estão entre as mudanças publicadas no ano passado no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia inclui o Anexo 3 – Calor na Norma Regulamentadora (NR-9), que trata exclusivamente do tema, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica.

 

O documento apresenta medidas de prevenção à exposição, entre as quais estão:

·       Aclimatização

·       Controle médico

·       Oferecimento de água fresca

·       Orientação dos trabalhadores

·       Permissão para a autolimitação do trabalho

·       Procedimentos para emergências

 

O tema ganhou atenção especial a partir de discussões que vinham acontecendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP desde 2010. E o processo envolveu consultas e audiências públicas, e debates em grupo de estudo. Então, as mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR-9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.

E tem mais: houve revisão do Anexo 3 – Calor, da NR-15, que fala das atividades e operações insalubres, com atualizações dos critérios determinados para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.

A exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis também foi alvo de atualização. A nova redação acrescentou a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para instalar sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.

 

Outro fator de destaque foi a inclusão do Anexo 1 – Vibração na NR-9, que aborda a exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB, e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI.

 

Algumas medidas são elencadas no documento, como: 

·       Avaliação Preliminar da Exposição

·       Estimativa de tempo efetivo de exposição diária

·       Dados de exposição ocupacional existentes

·       Antecedentes médicos

·       Avaliação quantitativa da exposição

 

Você pode acompanhar mais informações neste link, onde estão textos na íntegra e outros conteúdos. Além disso, não deixe de conferir as dicas de leitura abaixo. E conte com este canal sempre para tirar suas dúvidas sobre segurança do trabalho, riscos ocupacionais e tantas outras.

Hoje, você viu como cuidar do bem-estar do trabalhador, mantendo seu ambiente ocupacional de acordo com as normas. E entendeu que, até mesmo um ruído, quando não controlado, pode comprometer a saúde dos colaboradores.

Fique atento aos riscos ocupacionais. Busque informação e profissionais capacitados para cuidar do seu negócio, da segurança do trabalho.

Todos, empregados e empresas, são beneficiados quando as medidas são devidamente implementadas e acompanhadas. Pense nisso!

 

 



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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

 




 

O QUE É A NBR 16710 E O QUE ELA DIZ?

 


 

Muitas empresas atuam com trabalhos realizados em condições que podem deixar os profissionais em risco. Situações em que a pessoa esteja trabalhando em altura ou, então, em espaços confinados merecem atenção para que eles possam agir de forma segura e minimizar os riscos durante as atividades.

Contudo, mesmo assim, problemas podem acontecer. Nesse caso, é fundamental ter pessoas treinadas para resgatarem os colaboradores que estejam em situação de perigo.

Para isso, a NBR 16710 pode ser implementada, justamente, para ajudar os profissionais a lidarem com a situação em caso de emergência. Conheça os principais detalhes sobre ela, a seguir.

 

O que é a NBR 16710?

A NBR 16710 traz as regras e requisitos para que os profissionais possam trabalhar em segurança ao realizar trabalhos em altura e espaços confinados, pois ensina às equipes de resgate como atuar nesse tipo de situação.

A ideia é viabilizar a possibilidade de resgatar a vida da vítima, bem como manter a integridade física de todos os envolvidos, evitando que eles possam ter problemas físicos durante o processo.

 

Quais são as principais diretrizes da NBR 16710?

A NBR 16710 promove uma série de diretrizes rígidas para auxiliar os colaboradores a realizar os trabalhos de forma eficiente.

 

Confira, a seguir, alguns pontos importantes que ela contempla:

·       divisão da capacitação em níveis: os resgatistas são classificados nos níveis industriais, operacionais, líder e coordenador de equipe;

·       os treinamentos realizados têm validade de 2 anos e devem ser refeitos após esse período;

·       ela é focada em diretrizes, ou seja, não há regras que precisem ser obrigatoriamente implementadas. Mas sua adoção traz uma série de benefícios para o dia a dia dos colaboradores;

·       ela dialoga fortemente com a NR-35 (para trabalhos em altura) que, aí sim, é uma norma e precisa ser seguida.

 

Qual a importância de trazer as diretrizes da NBR 16710 para seu negócio?

Trazer as diretrizes da NBR 16710 para seu negócio é fundamental, principalmente, porque traz uma série de benefícios para o dia a dia.

 

Estão entre eles:

·       conformidade com a lei vigente;

·       evita acidentes de trabalho;

·       diminui, portanto, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção);

·       traz mais segurança para seus colaboradores.

 

A NBR 16710 é aplicável a todo tipo de indústria que, em alguma medida, atua com trabalho em altura ou onde os colaboradores operem em espaços confinados.

 

Estão entre as principais áreas em que ela se aplica:

·       automotiva;

·       construção civil;

·       construção naval;

·       indústria química;

·       indústria petroquímica;

·       elétrica

 

Como adotar as diretrizes da NBR 16710 em seu negócio?

Para adotar as diretrizes da NBR 16710, é preciso que você conte com um centro de treinamento para esse fim. Os profissionais especializados capacitarão seus times para atuar com resgate de profissionais que trabalham em altura, bem como também serão responsáveis por permitir a atualização dos conhecimentos após 2 anos.

Mesmo não sendo obrigatória, ao adotá-la, você poderá potencializar as regras trazidas pela NR-35 e trazer maior segurança no trabalho em altura. Por isso, busque as empresas responsáveis por realizar o trabalho e, assim, capacite seus profissionais para atuarem em resgate em altura quando necessário.

Esperamos sempre não precisar desse tipo de ação. Mas, se for preciso, é fundamental ter os profissionais com o melhor treinamento para lidar com a situação dentro das diretrizes da NBR 16710.

 

 


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QUAIS OS TIPOS DE RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS? SAIBA

 



Muitas áreas trabalham constantemente com atividades em espaços confinados e, por isso, é importante saber como proceder no caso de acidentes que demandem maior cuidado. Nesse contexto, ter um plano de resgate em espaços confinados é fundamental.

A partir disso, é possível definir planos de ações, estratégias, treinamentos necessários e, assim, garantir que, quando houver problemas, todos estejam devidamente protegidos e aptos a evitar acidentes mais graves.

Para isso, é importante saber todos os detalhes necessários para esse fim. Confira, a seguir, quais são os tipos de resgate em espaços confinados e tire suas dúvidas.

 

Quais são os principais tipos de espaços confinados?

Para a criação de sistemas de acesso e resgate, é fundamental conhecer os principais tipos de espaços confinados.

 

Vejamos alguns exemplos que encontramos no dia a dia das organizações:

·       caldeiras;

·       silos;

·       galerias subterrâneas;

·       tanques;

·       dutos;

·       chaminés;

·       moinhos industriais;

·       elevadores.

 

São diversos os tipos de espaços confinados. Por isso, é importante conhecer a NR 33. Segundo ela, é caracterizado assim o local ou ambiente que não é feito para permanência de pessoas por longos períodos e que têm limitação de entrada e saída, bem como ventilação reduzida, que não permite a remoção de agentes que comprometem a qualidade de ar.

 

Quais são os tipos de resgate em espaços confinados?

Os sistemas de acesso e resgate são fundamentais para traçar estratégias de segurança adequadas no momento em que algum tipo de acidente aconteça. Com isso, é possível garantir que elas sejam retiradas em segurança, sem colocar em risco os profissionais e os resgatistas.

Assim, essa é uma das formas de acesso e que devem estar claras para os envolvidos, para que seja possível realizar as técnicas necessárias.

 

Os principais tipos de resgate em espaços confinados são:

·       autorresgate: o profissional é treinado para saber como conduzir para sua própria saída ao ficar preso em espaço confinado, com os EPI’s para esse fim;

·       resgate sem entrada: deve ser utilizado quando o colaborador não consegue sair do local. Nesse caso, é preciso seguir as diretrizes da NBR 16.577/2014. A empresa facilita a retirada de pessoas sem que equipes de resgate precisem acessar internamente o espaço, podendo utilizar movimentadores individuais, desde que não se prejudique a integridade física do colaborador;

·       resgate de entrada: nesse caso, o socorrista entra no espaço confinado para realizar o resgate. Ele deve orientar o profissional sobre como agir no processo, para que todos não sejam colocados em risco. Ao final, é necessário realizar uma avaliação sobre o ocorrido.

 

Quais as melhores dicas para realizar resgate em espaços confinados?

Mas afinal, como realizar resgate em espaços confinados de forma adequada?

 

Confira, a seguir, algumas dicas importantes para isso:

·       tenha EPI’s de qualidade para realizar o processo. Isso é fundamental, pois, em caso de problemas, ele pode se romper e deixar a pessoa em situação de risco durante o processo de resgate;

·       tenha uma equipe treinada por uma empresa especializada em resgate em espaço confinado. Ou, ainda, terceirize esse processo, tendo uma empresa focada nesse tipo de atividade presente no espaço;

·       treine seus colaboradores e reforce o treinamento periodicamente, para que seja atualizado com novas técnicas necessárias para resgates mais seguros.

 

Os resgates em espaços confinados precisam ser bem orientados para evitar problemas para os profissionais, mantendo a integridade física da pessoa. Esperamos que essas dicas ajudem você a traçar melhores estratégias para esse fim.

 

 



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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

 




 

QUAIS OS 4 PRINCIPAIS RISCOS DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL E COMO EVITÁ-LOS?

 

 

Os acidentes de trabalho na construção civil podem ser extremamente graves e gerar uma série de danos e complicações para a saúde do profissional e para a empresa como um todo. Por isso, é importante saber quais são os principais problemas que podem ocorrer e como evitá-los.

Conhecendo as principais ocorrências, é possível traçar planos de mitigação de riscos e ter mais sucesso em sua jornada. Por isso, confira os 4 principais riscos de acidentes na construção civil e defina estratégias para mitigá-los.

 

1. Quedas de nível

A construção civil trabalha, com certa constância, com atividades realizadas em altura. Consequentemente, um dos grandes problemas enfrentados é, justamente, as quedas de nível, ou seja, quando a pessoa cai de uma determinada altura.

 

Essa é uma das principais causas de acidentes e mortes na construção civil e, normalmente, ocorre por dois tipos de problemas:

·       falta de treinamento para os profissionais;

·       uso inadequado do EPI.

 

2. Choques elétricos

Outro ponto que exige atenção na construção civil para acidentes é a possibilidade de choques elétricos. Isso vale tanto pela instalação de fiação nos edifícios quanto pelo uso dos equipamentos, cuja maioria esmagadora trabalha com eletricidade.

Fios expostos ou sem manutenção podem levar a choques e prejudicar a saúde dos profissionais, elevando o risco de morte. Além disso, o contato do equipamento com a água pode trazer problemas.

Por isso, uma forma de prevenção é adotar as medidas trazidas pela NR-10, além do uso dos equipamentos de proteção adequados.

 

3. Uso de ferramentas sem proteção

Outro fator que leva a um número elevado de acidentes de trabalho é o uso de ferramentas sem proteção. Na construção civil, temos diversos equipamentos que operam de forma perfurocortante e que podem causar acidentes graves no dia a dia.

Para evitar essa questão, é fundamental contar com as medidas abordadas pela NR-12, que aborda, justamente, a prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos.

 

4. DORT e LER

Acredite, um tipo de acidente de trabalho muito comum nesses ambientes são as lesões causadas por esforços repetitivos, resultando em DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) e LER - Lesão por Esforço Repetitivo.

Ambas podem levar ao afastamento do profissional por causarem problemas crônicos para saúde deles. Por isso, é importante adotar um ambiente ergonômico e saudável.

 

Para combater os riscos de acidentes na construção civil, é importante adotar algumas medidas essenciais, entre elas:

·       realizar treinamentos com seus colaboradores;

·       atualizar o negócio em relação às NR’s;

·       não deixar de contar com EPIs de qualidade;

·       sinalizar o risco em todos os pontos que ele surgir na empresa;

·       ter um mapa de riscos no negócio, com a classificação adequada.

 

Os EPI’s estão entre as formas mais adequadas de proteger seus colaboradores. Por isso, não deixe de estar atento para a conscientização deles no dia a dia, promovendo treinamentos para o uso obrigatório e demais informações.

Para isso, conte com bons fornecedores para isso. E a Delta Plus pode ser sua aliada para reduzir os riscos de acidentes na construção civil.

Aproveite e conheça nosso conteúdo sobre os principais EPI’s para trabalho em altura e entenda sua importância. Tire suas dúvidas sobre o assunto.

 

 



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PROTEÇÃO DOS PÉS:

A IMPORTÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO DE CALÇADOS OB E SB

 



Os calçados de segurança são equipamentos de proteção individual - EPI essenciais para os trabalhadores que atuam em ambientes que oferecem riscos aos pés. A norma ABNT NBR 20.345:2015 estabelece os requisitos mínimos para o calçado de segurança, dentre eles, a obrigatoriedade da utilização de biqueira de segurança.

Existem duas classificações para os calçados de segurança em relação à biqueira de segurança: OB - Ocupacional Básico e SB - Segurança Básico.

A classificação OB é indicada para atividades que não envolvem riscos de impactos ou compressão nos pés. Esses calçados não possuem biqueira de segurança e são fabricados com materiais mais leves, como PVC e termoplástico. Eles são indicados para ambientes em que o risco de acidentes é considerado baixo, como em atividades administrativas ou de limpeza, por exemplo.

Já a classificação SB é destinada para atividades que apresentam riscos de impactos ou compressão nos pés. Esses calçados são equipados com biqueira de segurança, que pode ser de aço ou composite, capazes de suportar 200 Joules de energia e 15 Kn de força compressiva. São indicados para atividades em ambientes como construção civil, indústria e agricultura, por exemplo.

A escolha do calçado de segurança adequado à atividade desempenhada pelo trabalhador é fundamental para garantir a proteção necessária aos pés. É importante lembrar que, além da biqueira de segurança, outros fatores devem ser considerados na escolha do calçado, como o material da sola, o tipo de fechamento e a resistência do calçado a agentes químicos.

Ao adquirir um calçado de segurança, verifique a classificação do produto em relação à biqueira de segurança, conforme a ABNT NBR 20.345:2015, garantindo a proteção adequada aos pés do trabalhador.

 



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    CONHEÇA AS DIFERENÇAS ENTRE MATRIZ DE RISCO E INVENTÁRIO DE RISCO       A matriz de risco e o inventário de risco causam muita...