segunda-feira, 7 de novembro de 2022

 




 

O QUE É PAIR: PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO

 



Quero Conhecer os Cursos

 

Dentre as diversas doenças ocupacionais existentes, uma que vem alarmando ainda mais especialistas, empregados e empregadores é a Perda Auditiva Induzida por Ruído, a PAIR. Você já ouviu falar dela?

Segundo documento da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, estima-se que 25% da população trabalhadora exposta a ruídos durante suas atividades laborais seja portadora da PAIR em algum grau. É realmente um número considerável!

Por isso, colaboradores e empregadores precisam conhecer mais sobre essa doença, que está intrinsecamente relacionada ao ambiente de trabalho, para prevenir e encontrar formas de lidar com esse problema.

Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto!

 

O que é PAIR?

 

PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído, que dá nome a uma doença provocada pela exposição prolongada a altos e intensos níveis de ruídos.

Isso quer dizer que uma exposição de 8 horas diárias a ruídos superiores a 85 decibéis, por exemplo, pode provocar a longo prazo essa perda auditiva.

Nesse caso, o que ocorre é que as células que compõem o nervo auditivo acabam sendo degeneradas em razão da exposição a sons muito altos. Assim, a partir disso, a PAIR é desenvolvida no indivíduo. 

 

Quais os sintomas da PAIR?

 

Muitos são os sintomas da PAIR, mas isso não quer dizer que uma mesma pessoa terá todos eles, principalmente no início da doença, quando é mais difícil identificar o problema.

 

No entanto, podemos listar como alguns dos principais sintomas da Perda Auditiva Induzida por Ruído:

 

ü Dificuldades para ouvir, sobretudo em ambientes com muito barulho;

ü Dor de cabeça frequente;

ü Sensação de pressão no ouvido;

ü Zumbido no ouvido;

ü Escuta de sons abafados e que parecem distantes, mesmo estando perto;

ü Insônia;

ü Coceira no ouvido;

ü Dificuldades para escutar sons muito agudos;

ü Tonturas;

ü Irritabilidade, principalmente em locais com muito barulho;

ü Transtornos neurológicos;

ü Perda da audição temporária ou permanente.

 

É importante dizer que, mesmo após esses sintomas pararem após horas ou dias, pode ser que as células do nervo auditivo já tenham sido afetadas de maneira irreversível.

 

Como acontece a PAIR?

 

Como mencionado até aqui, a PAIR é provocada por uma exposição constante a altos níveis de ruídos que desencadeiam uma lesão nas células do nervo auditivo.

Essa lesão é degenerativa, caso o indivíduo continue exposto aos ruídos; e pode se estabilizar, caso a exposição ao som finalize.

No entanto, esse acometimento no nervo auditivo reduz a capacidade das células de captar e transmitir os sons para o cérebro. Por isso, a perda da audição é a consequência mais grave da PAIR.

Em geral, trabalhadores que lidam diariamente com intensos ruídos costumam ser os mais acometidos pela doença, que, nesse caso, recebe o nome de PAIRO - Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional.

Dentre os setores que mais expõem os seus trabalhadores a essa doença estão, por exemplo, a siderurgia, metalurgia, indústria têxtil, nicho musical e transporte/trânsito. 

 

Alterações auditivas causadas pela PAIR

 

A exposição a ruídos intensos pode provocar diferentes alterações auditivas, como o trauma acústico, o TTS e o PTS.

O trauma acústico refere-se à lesão nas células do nervo auditivo. Além de ser provocado pela exposição prolongada a ruídos, esse trauma também pode ocorrer em decorrência de uma exposição única a um alto ruído, como uma explosão.

Já a TTS - Temporary Threshold Shift, que em português significa Mudança Temporária no Limiar caracteriza-se por uma perda auditiva temporária. Nesse caso, a pessoa afetada voltará a ouvir após horas ou dias.

Por fim, o PTS - Permanent Threshold Shift, que em português significa Mudança Permanente no Limiar consiste em uma perda auditiva permanente, definitiva e irreversível. 

 



Quais são as intervenções de prevenção da PAIR?

 

Para prevenir a PAIR, é preciso que o empregador adote medidas no ambiente de trabalho que resguardem os colaboradores dessa doença ocupacional. Nesse sentido, torna-se necessário:

Disponibilizar aos colaboradores Equipamentos de Proteção Individual - EPI, como protetores auriculares;

Utilizar silenciadores e outros equipamentos que possam reduzir os ruídos provocados pelo maquinário da empresa;

Realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho a fim de verificar se o nível de ruído está dentro dos limites fornecidos pela Norma Regulamentadora 15, considerando a carga horária de trabalho;

Promover consultas médicas de rotina na empresa para que a PAIR possa ser identificada nos colaboradores precocemente, permitindo, assim, um tratamento eficaz e a implementação de medidas preventivas;

Realizar um rodízio de trabalhadores nas funções e locais que mais apresentam ruídos intensos;

Promover palestras, cursos e outras ações educativas sobre insalubridade e doenças ocupacionais. Essa é uma forma de conscientizar e educar os funcionários sobre essas questões.   

 

Exames para detectar a PAIR

 

Existem quatro principais exames eficazes para detectar a Perda Auditiva Induzida por Ruído, sendo esses:

 

Audiometria tonal: analisa qual a menor intensidade o paciente é capaz de escutar. Para isso, o médico utiliza estímulos sonoros e aguarda as respostas da pessoa submetida ao exame.

Audiometria vocal: avalia a capacidade do indivíduo de compreender e reconhecer os sons da fala. Esse é um exame complementar à audiometria tonal.

Otoscopia: esse exame é mais simples e também objetivo do que os anteriores. Isso porque ele analisa as estruturas do ouvido por meio de um aparelho chamado otoscópio.

Impedanciometria: avalia as estruturas da orelha média e da tuba auditiva, bem como a resposta do paciente a estímulos sonoros. É realizado por meio de uma sonda em um dos canais auditivos e um fone no outro.

 

Para se especializar ainda mais na sua carreira, conheça os cursos que o Instituto Santa Catarina oferece.

 

Conclusão

 

Esperamos que este conteúdo possa ter sido muito útil para a prevenção da PAIR e de outras doenças ocupacionais relacionadas ao sistema auditivo na sua empresa.

E se você é um colaborador, que o artigo possa ter elucidado muitas questões, bem como tem ajudado a descobrir como se cuidar no seu ambiente de trabalho, principalmente se esse tiver muitos ruídos.

 

 

 

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NR 36: SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS NO ABATE DE CARNES

 



A atividade de abate de carnes é extremamente relevante para a economia brasileira, já que cria empregos e movimenta o PIB brasileiro.  Contudo, apesar de toda essa relevância econômico-social, a atividade possui alto índice de acidentes de trabalho, já que seus processos produtivos dependem de máquinas e equipamentos pesados e de alto risco.

Para ter uma ideia, em 2020 foram notificados 12.179 casos de acidentes de trabalho em unidades de abates de suínos, aves e outros pequenos animais. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e chamam a atenção de profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Pensando em garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores das indústrias de abate, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a NR 36. Trata-se, na verdade, de um conjunto de normas que estabelecem os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

 

O que diz a NR 36 sobre segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes?

 

Confira a seguir os principais pontos abordados pela NR 36 no que diz respeito à segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes:

 

Câmaras frias

 

Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, a NR 36 recomenda que as câmaras frias possuam dispositivo que possibilite abertura das portas pelo lado de dentro, sem muito esforço. Além disso, que sejam equipadas com alarmes do lado interno para que sejam acionados em caso de emergência e indicação do tempo máximo de permanência no local caso a temperatura local seja igual ou inferior a -18° C.

 

Segurança do trabalho em máquinas no abate de carnes

 

Ainda de acordo com a NR 36, as máquinas e equipamentos utilizados nas indústrias de abate devem atender aos requisitos da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).  Isso significa que eles devem possuir dispositivos de segurança que protejam os trabalhadores de eventuais riscos e instalações elétricas projetadas e mantidas para prevenir choques elétricos e outros tipos de acidentes, conforme as disposições da NR 10.

Mas não apenas isso. Diz ainda a norma regulamentadora nº 36 que o número de máquinas no abate de carnes deve ser compatível com o efetivo de trabalhadores da manutenção. E que as atividades de manutenção e higienização devem ser feitas por mais de um colaborador, sempre que a análise de risco da máquina ou equipamento apontar para possíveis ocorrências de acidentes.

Além do mais, também devem ser adotadas medidas de controle com a finalidade de proteger os trabalhadores das indústrias de abate dos riscos adicionais decorrentes da utilização dessas máquinas, tais como:

 

Ø Emissão de agentes físicos ou químicos;

Ø Calor provocado pelas máquinas, equipamentos e tubulações;

Ø Queimaduras provocadas pelo contato do trabalhador com superfícies quentes de máquinas e equipamentos.

 

Máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes

 

Confira a seguir os equipamentos exclusivos deste setor e suas respectivas orientações de segurança.

 

Máquina automática para descourear e retirar pele e película

 

Trata-se de uma máquina com cilindros de tração e lâmina utilizada para tirar o couro, a pele e a película de carnes. Ela é alimentada por uma esteira transportadora, sistema de retenção, esteira de descarga.

 

Máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana

 

Já a máquina aberta para retirar o couro, a pele e a membrana de carnes é uma máquina composta por um cilindro giratório dentado ou de arraste e lâmina utilizada. Sua alimentação é manual, ou seja, não possui esteira transportadora e é indicada para produtos arredondados e grandes.

 

Máquina de repasse de moela

 

A máquina de repasse de moela, por sua vez, é definida como uma máquina composta por uma esteira e/ou local de alimentação, cilindros dentados, local de descarga e funil de resíduo de descarga. Ela é utilizada para limpar as moelas e dessa forma, conferir mais qualidade ao produto.

 

Máquina Serra de Fita

 

São máquinas utilizadas por indústrias de abate para cortar ossos, carnes com ou sem ossos, peixes, blocos de produtos alimentícios entre outros produtos. Elas podem ser alimentadas por mesas fixas, deslizantes, por um transportador com cilindros ou por uma correia transportadora.

De acordo com a NR 36, devem ser realizadas prévias avaliações de riscos das máquinas pontuadas anteriormente, sempre após as suas instalações, longo período sem uso ou quando ocorrer mudança do processo operacional da empresa (troca de trabalhador). Essas orientações têm como principal objetivo evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 

 

 

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sábado, 5 de novembro de 2022

 




 

4 DICAS DE SEGURANÇA NO MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 



Presente em empresas de diferentes segmentos de mercado, o manuseio de produtos químicos muito preocupa os profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST). Só para se ter uma ideia, a atividade é responsável por 14% dos acidentes de trabalho no Brasil, em sua grande maioria causados por intoxicações.

Mas será que dá para evitar essas ocorrências? De acordo com várias normas regulamentadoras, sim. Com um bom treinamento profissional e boas práticas de manuseio de produtos nocivos e perigosos é possível garantir operações mais seguras em todas as áreas de atuação.

 

O que são produtos químicos?

 

Em princípio, produtos químicos são substâncias puras ou misturadas que têm as suas composições alteradas por meio de algum processo de elaboração química. Eles são usados na fabricação de alimentos, de remédios, de produtos de limpeza, de herbicidas e pesticidas, entre muitos outros produtos. 

Diante disso, fica fácil entender que os produtos químicos estão presentes na agricultura, no comércio, na indústria, nos hospitais e em muitos outros setores da economia.

 

Eles são classificados segundo o seu estado físico, ou seja, líquido, sólido e gasoso, conforme listamos a seguir:

 

Estado sólido: poeiras, fumos e fibras;

Estado líquido: névoas, neblinas, combustíveis e inflamáveis;

Estado gasoso: hidrogênio, nitrogênio entre outros gases e vapores.

 

Além da classificação conforme o estado físico, os agentes químicos podem ainda ser classificados de acordo com o risco que oferece:

 

Irritantes

 

São exemplos de agentes químicos irritantes o cloro, a soda cáustica, a amônia e o ácido sulfúrico. Como o próprio nome sugere, o manuseio desses produtos químicos pode causar irritação na pele, nos olhos e nas vias respiratórias do trabalhador.

 

Asfixiantes

 

São aqueles que reduzem a quantidade de oxigênio no ar ou impedem a chegada dele no organismo. Entre as muitas opções, destacam-se o monóxido de carbono, o nitrogênio, o metano e o hélio. Quando inalados, eles causam dores de cabeça, sonolência e, em casos mais graves convulsões. Se o colaborador não for socorrido a tempo, ele pode até morrer.

 

Alergênicos

 

Apesar de oferecer menor risco, o manuseio de produtos químicos alergênicos também pode causar prejuízos à saúde do trabalhador. Eles podem causar alergias na pele, nas vias respiratórias entre outras complicações fisiológicas.

 

Anestésicos

 

São agentes químicos que atuam no sistema nervoso central, causando alterações de humor, desmaios ou efeitos narcóticos, como o éter, clorofórmio, álcoois entre outros.

 

Corrosivos

 

A manipulação de produtos químicos corrosivos demanda cuidado extremo. Isso porque esses agentes, quando em contato com a pele e outras partes do corpo do trabalhador podem causar ferimentos gravíssimos. Como exemplos, podemos citar a soda cáustica, ácido sulfúrico, ácido nítrico e hidróxido de potássio.

 

Carcinogênicos

 

Conforme o próprio nome sugere, agentes químicos carcinogênicos são aqueles capazes de causar alterações celulares e provocar tumores e cânceres. O benzeno, o amianto e o formaldeído são bons exemplos dessas substâncias.

Qual NR determina os requisitos mínimos de segurança para o manuseio de produtos químicos?

Como os agentes químicos fazem parte do dia a dia de milhões de trabalhadores brasileiros, várias normas regulamentadoras estabelecem quais medidas de prevenção e controle devem ser adotadas nos locais de trabalho.

 

Confira adiante as principais:

 

NR 9: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;

NR 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;

NR 15: Atividades e operações insalubres.

4 dicas de segurança no manuseio de produtos químicos

O fato é que não importa o ramo da sua empresa. Havendo a manipulação de produtos químicos nocivos, é preciso adotar algumas medidas de prevenção e controle para mitigar os riscos e preservar a sua saúde, bem-estar e segurança dos seus colaboradores.

Nesse sentido, algumas dicas podem tornar as suas operações mais seguras, reduzir custos e melhorar a imagem da sua marca no mercado.

 

Veja adiante.

 

Treinamento

 

O treinamento profissional pode reduzir drasticamente o número de acidentes de trabalho decorrente do manuseio de produtos químicos. Oferecer informações sobre procedimentos de trabalho, medidas de prevenção e ações de emergência pode salvar vidas.

 

FISPQ

 

Outra dica para tornar o manuseio de produtos químicos mais seguro, é consultar a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) antes de qualquer operação. Nessa ficha, encontram-se todas as informações sobre a substância manipulada, como reação química, formas de transporte e o que fazer em casos de emergência, por exemplo.

 

Rotulagem

 

Além das dicas de proteção já citadas, a rotulagem de produtos químicos também se constitui como uma medida protetiva eficaz. Por meio de símbolos, textos e cores, elas indicam quais substâncias estão contidas em recipientes e oferece todas as informações necessárias para que o produto seja transportado ou manipulado com total segurança.

 

Equipamento de Proteção Individual - EPI

 

Aqui no blog sempre falamos da importância do uso de equipamentos de proteção individual e no manuseio de produtos químicos isso não seria diferente. Eles protegem o colaborador da exposição aos agentes químicos no ambiente de trabalho e minimizam ou reduzem os ricos oferecidos por eles. Na sequência você confere os EPI’s mais recomendados para trabalhar com produtos químicos.

 

ü Óculos de proteção;

ü Aventais de proteção;

ü Luvas de segurança;

ü Botas de proteção;

ü Equipamento de proteção respiratória.

 

 

 

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NOVA NR 18:

O QUE MUDA NA NORMA REGULAMENTADORA A PARTIR DE 2022?

 



Em vigor desde janeiro de 2022, a nova NR 18 trouxe mudanças significativas nas diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Com a nova redação, a norma regulamentadora ficou mais enxuta, mais clara e objetiva, facilitando a adoção de medidas de proteção à saúde e à vida do trabalhador nas atividades da construção civil.

 

Nova NR 18: o que muda a partir de 2022?

 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo da revisão da norma foi de proporcionar a ela um texto mais moderno, adequado às situações previstas nas normas técnicas vigentes e que oferecesse mais liberdade aos profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Com a nova NR 18, a indústria da construção civil deverá levar em consideração os avanços tecnológicos para o setor. Em outras palavras, isso significa processos construtivos realizados com equipamentos mais modernos e medidas de segurança mais eficazes nos canteiros de obras.

Com essas mudanças, a pasta estima que cerca de 2 milhões de trabalhadores formais sejam beneficiados e que haja uma redução de custo de R$ 5 bilhões na indústria construtiva brasileira. Mas, o que muda com o novo texto? Confira a seguir os principais pontos atualizados pela nova NR 18.

 

Obrigatoriedade da elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

 

Com a nova redação dada à NR 18, as empresas ficam obrigadas a implementar o PGR, que passa a substituir o antigo Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.

Essa exigência se justifica devido ao fato de o Programa de Gerenciamento de Riscos ser mais completo do que o PCMAT. Afinal, o PGR engloba os riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos no ambiente de trabalho.

 

O Programa deve atender aos preceitos da NR 01 e ainda conter os seguintes documentos:

 

ü Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;

ü Projeto elétrico das instalações temporárias;

ü Projetos dos sistemas de proteção coletiva;

ü Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável;

ü Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), cujas especificações técnicas devem estar em conformidade com os riscos ocupacionais existentes no local.

 

Vale a pena destacar que todos os documentos listados anteriormente devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados. Além disso, estabelece ainda a nova NR 18 que o PGR seja atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

 

Nova NR 18 e a redução de carga horária para treinamento inicial e periódico

 

No Quadro 1 do Anexo I da nova NR 18 estão previstas as cargas horárias das capacitações dos trabalhadores da construção civil, divididas por funções. Na redação antiga, o treinamento inicial para a capacitação “básico em segurança do trabalho” era de 6 horas. Entretanto, com o novo texto, essa carga horária foi reduzida para 4 horas.

E o treinamento periódico com a nova redação? Sim, mudou também. Antes, a exigência era feita apenas no início de cada fase da obra ou sempre que algo novo acontecesse. A partir de 2022, o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos e também terá a duração de 4 horas.

 

Treinamento para operadores de gruas e guindastes

 

Para garantir a eficiência das operações e a segurança dos trabalhadores nos canteiros de obras, a atualização da norma regulamentadora nº 18 prevê também que operadores de gruas e guindastes sejam submetidos a treinamentos teóricos e práticos, bem como a um estágio supervisionado pelo período mínimo de 90 dias.

Contudo, caso o operador comprove experiência de 6 meses ou mais na função, pode ser dispensado do estágio supervisionado.

 

Escavações com profundidades superiores a 1,25 m

 

A nova NR 18 estabelece ainda que escavações com profundidades superiores a 1,25 m somente sejam iniciadas após a liberação e autorização de profissional legalmente habilitado. Já escavações com profundidades iguais ou inferiores a 1,25 m podem ser realizadas após a análise dos riscos ocupacionais e a adoção de medidas de prevenção contra acidentes.

 

Comunicação prévia de obras

 

Outra mudança na atualização da NR 18 diz respeito à comunicação prévia de obras. Na redação anterior, a exigência era que essa comunicação fosse feita pela organização da obra à Delegacia Regional do Trabalho. Agora, essa comunicação deve ser feita em sistema informatizado da SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho).

 

Outras disposições da nova NR 18

 

Além das principais mudanças abordadas até aqui, a atualização da Norma Regulamentadora traz consigo outras alterações não menos importantes:

 

Fica proibido o uso de contêineres utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência;

Inexigência de ambulatório nos canteiros de obras;

Uso de banheiros químicos nas frentes de trabalho.

 

 

 

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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

 




 

NR 5 ATUALIZADA: QUAIS AS MUDANÇAS DA CIPA PARA 2022?

 


Assim como a NR 18, a NR 5, que tem como título Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, também sofreu alterações que beneficiam os trabalhadores de diferentes segmentos produtivos.

Em vigor a partir de janeiro de 2022, a NR 5 atualizada continua estabelecendo diretrizes para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mas agora, conta com termos técnicos harmonizados e novas regras no que diz respeito à capacitação e treinamento em segurança do trabalho entre outros assuntos importantes.

 

NR 5 atualizada: o que muda a partir de 2022?

 

A atualização da NR 5 tem como principal objetivo simplificar, padronizar e desburocratizar a aplicação das normas que garantem a saúde e a segurança do trabalhador por diferentes empresas.

Na prática, a revisão da norma regulamentadora 5 a deixa com um texto mais moderno, de melhor compreensão e alinhado com a normas técnicas vigentes. Com a NR 5 atualizada, profissionais de SST terão mais liberdade para escolher ferramentas e metodologias capazes de mapear riscos e adotar medidas para eliminá-los ou mitigá-los.

 

Confira a seguir as principais alterações da nova NR 5.


Treinamento

 

Sem dúvida alguma uma das mudanças mais significativas da nova NR 5 refere-se ao treinamento para os representantes e membros da CIPA. A nova redação vincula o grau de risco do estabelecimento com a carga horária mínima do treinamento. Além disso, inclui a possibilidade de o treinamento ser oferecido na modalidade EAD, conforme listamos adiante:

 

Risco 1: 8 horas (pode ser realizado integralmente na modalidade presencial, semipresencial ou EAD);

Risco 2: 12 horas (pelo menos 4 horas devem ser presenciais);

Risco 3: 16 horas (pelo menos 8 horas presencialmente);

Risco 4: 20 horas (pelo menos 8 horas presencialmente).

 

Além da carga horária conforme grau de risco do estabelecimento, a NR 5 atualizada também traz mais duas novidades interessantes quando o assunto é treinamento.

A primeira é que a partir de 2022, o integrante do SESMT não precisa mais participar do treinamento da CIPA. Já a segunda, é o aproveitamento de treinamento. A norma estabelece que o treinamento realizado há menos de 2 anos pode ser aproveitado na mesma organização.

 

Quadro de dimensionamento da CIPA

 

Na redação anterior o quadro de dimensionamento da CIPA era baseado no CNAE da empresa e em seu número de trabalhadores, o que o deixava extenso e de difícil compreensão. Para facilitar a vida dos profissionais de SST, a atualização da NR 5 promoveu um quadro mais enxuto, baseado na quantidade de funcionários lotados no estabelecimento e no grau de risco previsto pela NR 4.

 

Fonte: NR 05 atualizada, página 10


NR 5 atualizada e os microempreendedores individuais (MEI)

A nova NR 5 traz tratamento diferenciado para os MEI’s, ou seja, para os microempreendedores individuais. Com a nova redação, MEI’s são dispensados de nomear representante da CIPA.

Tratamento diferenciado também para ME e EPP graus 1 e 2

Uma das exigências da NR 5 é que a CIPA se reúna mensalmente, conforme calendário preestabelecido.

Entretanto, em microempresas e empresas de pequeno porte essa reunião pode acontecer bimestralmente, ou seja, de dois em dois meses. Desde que, é claro, sejam estabelecimentos de graus de risco 1 e 2.

 

Processo eleitoral

 

O tópico “processo eleitoral” da NR 5 atualizada também traz alterações relevantes.

A redação anterior da NR 5 previa que a votação para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA só poderia acontecer caso contasse com a participação de pelo menos 50% do número de trabalhadores. Se não atingisse o número necessário, a votação era cancelada e remarcada dentro de um prazo de 10 dias.

Na nova NR 5, a participação de metade dos funcionários da empresa na votação continua sendo exigida. Contudo, caso isso não seja possível, a eleição é prorrogada para o dia seguinte e deverá contar com a presença de no mínimo 1/3 dos colaboradores.

Não atingindo quórum mínimo mais uma vez, a comissão eleitoral deverá novamente prorrogar a votação para o dia subsequente. Porém, nesta última tentativa é considerada válida a participação de qualquer número de funcionários.

Vale a pena ressaltar que em ambos os casos, a prorrogação deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante dos funcionários.

NR 5 atualizada e a estabilidade de membro da CIPA com contrato temporário

Sabendo que a motivação de vários trabalhadores para integrar a CIPA era a estabilidade oferecida pela comissão, a nova NR 5 colocou um ponto final nessa questão. De fato, a nova redação continua vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, do registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Contudo, exclui dessa “proteção” o contrato de trabalho por prazo determinado. No item 5.4.12.1, a nova NR 5 estabelece que “o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA”.

Como mostramos neste artigo, a nova NR 5 traz mudanças que beneficiam não somente os funcionários de uma organização, mas também os profissionais de SST e os empresários.

 

 



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QUAL O PAPEL DA MULHER NA SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Assim como cada colaborador, a mulher na Segurança do Trabalho também é essencial. Essa participação mais igual e ativa ajuda a promover a cultura de prevenção e cuidados na empresa, diminuindo riscos. Por ser um tipo de ação que depende de todos, é claro que as mulheres têm papel central.

Embora muitos associem algumas práticas da Segurança do Trabalho aos homens, felizmente essa ideia está sendo ultrapassada. As mulheres podem e devem contribuir em todos os níveis dentro das organizações que participam, e há muitos motivos para acreditar nisso.

 

Mulheres e mercado de trabalho

 

Se considerarmos que as mulheres têm ganhado cada vez mais espaço no mercado de trabalho, isso traz algumas informações importantes. Quanto mais delas atuando nas empresas, mais importante é a participação da mulher na Segurança do Trabalho.

Segundo uma publicação da Women in Business, de 2018, 29% das empresas brasileiras possuíam uma mulher em cargo de chefia. Com as pautas de diversidade em alta, esse número também deve crescer.

 

As mulheres lideram o ranking nacional com maior percentual entre as chefes de família. Esse número confirma o que você leu mais acima: em todos os setores econômicos, as mulheres estão cada vez mais presentes.

Incentivar as ações da mulher na Segurança do Trabalho é uma forma de você garantir que toda a empresa ganhe. Além de motivar as demais colegas, elas também são parte importante do dia a dia do local.

Seja na indústria ou na construção civil, que tradicionalmente são ocupados por homens, elas também ganham a cena. Se você quer que a sua empresa trate o tema da Segurança do Trabalho de forma igual entre todos, precisa saber de todos esses dados.

 

Por que incluir a mulher na Segurança do Trabalho?

 

Há muitas formas de impulsionar o papel da mulher na Segurança do Trabalho. No entanto, isso dependerá do contexto da empresa e dos cargos que a funcionária ocupar. Na verdade, é o mesmo que acontece com qualquer colaborador, não é mesmo?

 

Identificação de riscos ocupacionais

 

Homens e mulheres são diferentes, mas você tem considerado isso na hora de avaliar os riscos ocupacionais da sua empresa? A presença da mulher na Segurança do Trabalho ajuda a identificar esses riscos, o que certamente não teria a mesma eficiência sendo um homem, pois ele não conhece a realidade delas.

É claro que para isso acontecer as suas colaboradoras precisam ter o conhecimento certo. Ao fazer treinamentos específicos sobre Segurança do Trabalho, elas se sentem mais motivadas a ajudar no mapeamento dos riscos.

 

De acordo com o Ministério da Previdência Social, as doenças ocupacionais que mais atingem as mulheres são:

 

Ø Ler/DORT;

Ø Estresse;

Ø Depressão;

Ø Gastrite;

Ø Ansiedade;

Ø Endometriose;

Ø Alterações hormonais;

Ø Enxaqueca;

Ø Fadiga crônica.

 

Por outro lado, os homens sofrem mais com acidentes traumáticos. Você consegue notar a diferença? Provavelmente, as ações de prevenção devem ser diferenciadas para cada um dos gêneros em sua empresa.

 

Compromisso social

 

Quando você mostra que a sua empresa se preocupa com o papel da mulher na Segurança do Trabalho, o discurso vai muito além disso. Quer dizer que a sua empresa se importa com o empoderamento das colaboradoras e quer dar espaço para elas serem ouvidas.

Sem dúvida, esse tipo de posicionamento já motiva as mulheres a colaborarem mais. Normalmente, você poderá notar um maior engajamento delas, que também vão impulsionar as colegas para que também se envolvam. É uma grande rede onde uma puxa a outra.

 

Diminuir os riscos de assédios

 

Infelizmente, os assédios nos ambientes de trabalho ainda existem. E o pior: eles contaminam de forma negativa o ambiente e causam traumas psicológicos às colaboradoras.

De fato, esse também é um tema que deve ser tratado na Segurança do Trabalho, pois o foco é evitar acidentes variados, incluindo desse tipo. Entretanto, você não poderá saber se esse tipo de problema acontece na sua empresa quando as mulheres não se sentem confortáveis para denunciar.

Incluir a mulher na Segurança do Trabalho ajuda a dar mais confiança para esse tipo de denúncia. Isso também salienta que a empresa está sempre ao lado das mulheres e que episódios isolados não representam o que se defende internamente.

 

Ações com diversidade

 

Pensando no exemplo da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, obrigatória em muitas empresas, há muitas possibilidades. Se a programação for feita apenas por homens, como ficará a satisfação e o cuidado com a saúde da mulher na Segurança do Trabalho?

As suas colaboradoras poderão ajudar na composição da SIPAT e trazer temas mais diversos. Embora seja importante que toda a equipe receba treinamentos e orientações periodicamente, a SIPAT é um bom ponto de partida. 

Agora que você já conhece o papel da mulher na Segurança do Trabalho, que tal incentivar essa participação na sua empresa? Conheça nossos treinamentos online de Saúde e Segurança do Trabalho e contribua para o empoderamento feminino no mercado de trabalho.

 

 

 

 

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