segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

 

 

SESMT

QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?

 



Entre tantas mudanças ocorridas no setor de segurança do trabalho no início do governo de Jair Bolsonaro, com alterações nos textos das normas regulamentadoras, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, conhecido como SESMT, da NR 4, também sofreu mudanças e enfrentou polêmicas, uma vez que a norma impacta especialmente os profissionais de segurança do trabalho. 

 

O que faz o SESMT?

 

A principal função do SESMT é proteger a integridade física dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho por meio de alertas, através de instruções aos funcionários sobre o aparecimento de novas doenças ocupacionais e riscos relacionados à sua atividade de trabalho.

 

A prevenção de acidentes pode ser feita através de palestras em que sejam abordadas todas as maneiras de evitar desde pequenos acidentes até aqueles de grandes proporções. Além disso, é o SESMT que presta assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou com sintomas das doenças do trabalho.

 

Quais foram as mudanças?

 

Antes das mudanças, o SESMT era composto basicamente de médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. O texto já foi discutido pela comissão tripartite, mas ainda não foi sancionado. Porém, se antes das discussões havia uma preocupação quanto à possível eliminação de funções na equipe, uma alteração que trouxe entusiasmo aos profissionais foi: agora o texto prevê a obrigação da empresa em contar com técnico de segurança do trabalho em cada turno de operação, com 101 ou mais empregados. 

 

Registrar o SESMT nos moldes exigidos pela NR 4.

 

De acordo com a NR 4, todas as empresas devem registrar seus SESMT (Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). A exigência da NR 4 vale até mesmo para SESMT que tenham apenas um membro. O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho.

 

De acordo com o item 4.17.1. da NR 4, o registro referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE. Para dar entrada no requerimento é preciso incluir os seguintes dados:

 

1 – Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

2 – Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTE;

3 – Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

4 – Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

5 – Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

 

Requisitos exigidos pela NR 4 para profissionais que fazem parte do SESMT:

 

Engenheiro de segurança do trabalho

 

Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.

 

Médico do trabalho

 

Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente.

 

Enfermeiro do trabalho

 

Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.

 

Auxiliar de enfermagem do trabalho

 

Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

 

Técnico de segurança do trabalho

 

Técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho

A alteração sobre os turnos resolve um problema existente em muitas empresas que mantinham seus técnicos apenas durante o dia de trabalho, sem que o turno da noite pudesse dispor de um profissional de segurança do trabalho. 

 

Também o novo texto apresenta novas competências do SESMT, como elaborar planos de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de SST. Esse item é importante porque a norma de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), já em vigor, vai impor esse planejamento, e o SESMT será obrigado a executar o plano. 

 

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sábado, 5 de fevereiro de 2022

 


 

Atualização da NR17 simplifica processo de Análise Ergonômica do Trabalho

 



 

A Norma Regulamentadora número 17 é a responsável por estabelecer as regras que regem a ergonomia dos trabalhadores em seus respectivos postos de trabalho. Essa norma, no entanto, receberá algumas atualizações que valem ser ressaltadas.

 

Uma das principais mudanças é a novidade da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que passará a ser exigida por qualquer empresa, independente do porte ou grau de risco de atuação. Essa avaliação prévia auxiliará os trabalhos ergonômicos em si, posto que, em sendo bem executada, apresentará uma visão geral dos postos de trabalho, sugerirá algumas modificações iniciais e preparará o terreno para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Assim, diversos problemas e situações de risco, mas facilmente ajustáveis, já serão resolvidas de forma direta pela AEP.

 

Com essa nova implementação, a já conhecida Análise Ergonômica do Trabalho (AET) poderá ficar restrita a processos mais complicados de se detectar, que só a AEP não poderia dar conta. A documentação gerada por essa análise, obrigatória por lei, garante proteção aos funcionários quanto às lesões conhecidas como Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT’s -, que ocorrem devido a posturas e esforços inadequados e a vícios na execução diária das tarefas, normalmente causados pelo desrespeito à ergonomia.

 

A AEP deverá ser realizada com cautela e atenção, por um analista capacitado para a função. O profissional deverá dedicar um tempo à observação do ambiente de trabalho, identificando equipamentos de difícil manuseio (pesados, grandes, entre outras características), além de também notar quais tarefas são realizadas repetidamente e de que forma pelos funcionários. Após entender o processo produtivo na prática, deverá registrar as práticas incorretas com fotos, de modo a ser possível trabalhar posteriormente na solução. As decisões que regerão as melhorias não deverão ser exclusivas do analista, mas, sim, tomadas em conjunto com os gerentes e demais responsáveis pelo andamento da empresa.

 

Entre outros pormenores com possibilidade de interferir na saúde dos trabalhadores, alguns dos principais pontos a serem observados nessa avaliação são:

 

§  Postura de realização dos trabalhos;

§  Força demandada;

§  Frequência de movimentos repetitivos;

§  Manuseio de objetos demasiadamente pesados;

§  Desvios posturais críticos;

§  Existência de períodos de descanso entre os afazeres;

§  Potencial da atividade causar esgotamento mental;

§  Exigência de gasto energético elevado;

§  Temperaturas extremas no ambiente (frio ou calor, naturais ou artificiais);

§  Presença de ruído exacerbado;

§  Luminosidade em falta ou excesso, presença de vibrações nos processos;

 

A ergonomia é um dos pontos mais fundamentais para o bom funcionamento do ambiente de trabalho, para a manutenção da saúde do trabalhador e para o andamento dos processos da empresa, conforme os prazos planejados.

 

É por isso que a observação da NR17 é de suma importância para o desenvolvimento dos empreendimentos, garantindo que o trabalho realizado seja feito dentro dos padrões normativos impostos.

 

Afinal, é dever da empresa oferecer as melhores condições possíveis para seus funcionários, de modo que eles estejam sempre motivados e confortáveis para praticar seu ofício.

 

 

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FALSIFICAR TREINAMENTO EM SEGURANÇA DO TRABALHO É CRIME E DÁ CADEIA!

 




Hoje vamos falar de um assunto muito sério, a falsificação do treinamento em Segurança do Trabalho.

 

Todo Técnico em Segurança do trabalho deve prestar muita atenção.

 

Um dos aspectos mais sérios e mais importantes na profissão de Técnico em Segurança do Trabalho diz respeito às responsabilidades desse profissional.

 

Por uma razão muito simples:

 

Na seriedade com que ele conduz suas atividades podem estar a segurança e o destino de todos que laboram na empresa onde atua.

 

No âmbito dessas responsabilidades, entre outras.

 

Está a elaboração e a condução de determinados treinamentos na área de atividades de segurança do trabalho e a emissão dos respectivos certificados.

 

O que pode acontecer na eventualidade de um profissional não estar à altura do cargo que ocupa e falsificar documentos referentes a esses treinamentos?

 

Vamos entender o tema.

 

As previsões da legislação

 

Primeiro, é importante saber que ministrar treinamentos faz parte das atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho, segundo a Portaria Nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, do Ministério do Trabalho:

 

“Art. 1º As atividades dos Técnicos de Segurança do Trabalho (sic) são as seguintes:

 

“VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho”.

 

Alguns treinamentos e seus devidos certificados podem ser, respectivamente, ministrados e emitidos pelo Técnico em Segurança do Trabalho.

 

Desde que este atenda às exigências da legislação para aquele treinamento. Cada caso tem a sua previsão na legislação normativa.

 

A falsificação do treinamento

 

O treinamento que for ministrado precisa atender a todas as determinações da legislação aplicável.

 

Desde a capacitação de quem ministra o treinamento até o conteúdo ensinado.

 

Caso contrário, poderá estar se configurando um crime de falsidade ideológica.

 

Como, por exemplo, quando se ministra apenas parte de um treinamento exigido pela legislação.

 

Crime de Falsidade Ideológica

 

Do ponto de vista da lei, ensinar “meia dúzia” de medidas e emitir um certificado é uma falsidade.

 

Mais especificamente, é um crime conhecido como “falsidade ideológica”, como se pode entender do Código Penal do Brasil:

 

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 

“Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

“Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. ” (Os grifos são nossos).

 

Como se vê, fazer de conta que se ministrou um treinamento de verdade e emitir um certificado dá cadeia (de 1 a 3 anos), além de multa.

 

Crime de Falsificação de Documento Particular

 

Ainda conforme o Código Penal, criar um documento falso ou alterar um já existente também configura um crime: a “falsificação de documento particular”.

 

Veja o que diz a referida lei:

 

“Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

 

“Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

“Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

 

“Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) ”.

 

O Caso de Ituiutaba


Para ilustrar a importância, relatamos aqui um caso ocorrido na cidade de Ituiutaba, MG.

 

Após receber denúncia de um médico, a polícia investigou durante três meses.

 

E prendeu em 04 de novembro de 2014, um Técnico em Segurança do Trabalho e dois empresários para os quais prestava serviços.

 

A acusação: os crimes de falsidade ideológica, falsificação documental e estelionato.

 

Com o conhecimento e com a anuência dos proprietários da empresa para qual trabalhava.

 

O Técnico em Segurança do Trabalho falsificava atestados médicos (do médico que fez a denúncia quando descobriu).

 

Além disso, o Técnico “fornecia certificados de treinamento para os trabalhadores em altura e em ambientes confinados.

 

Sem que os funcionários recebessem as aulas necessárias ao exercício do trabalho, considerado de risco elevado”, conforme noticiado pela imprensa.

 

Desse modo, além de alterar um documento médico, o Técnico emitia um certificado com inverdades.

 

Uma vez que atestava que o interessado havia recebido os respectivos treinamentos previstos nas normas NR-33 Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados e NR-35 Trabalho em altura, quando a abordagem era apenas superficial.

 

Muito além da ilegalidade criminosa está o risco real – inclusive de possíveis consequências fatais – a que diversas pessoas podem ser submetidas em face das irresponsabilidades de comportamentos dessa natureza.

 

Deve, portanto, o Técnico em Segurança do Trabalho estar atento para o cumprimento devido às suas atribuições que, invariavelmente, envolvem muitas responsabilidades.

 

Afinal, ele responderá por cada ação ou omissão que cometer.

 

Então vimos neste artigo que dá cadeia falsificação do treinamento, por isso o TST deve levar muito a sério isso e desenvolver seu trabalho com responsabilidade e seriedade, agindo dentro da lei.

 

 


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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

 


 

Como Fazer Um DDS de Sucesso

 

 

No artigo de hoje iremos passar algumas dicas de como fazer um DDS de sucesso. Você sabe o que é a sigla DDS?

 

Não?

 

Bom, para uma empresa conseguir se manter segura e sem muitos riscos, é importante que ela saiba como e o que fazer para isso.

 

Pera isso, existe uma ferramenta fantástica que auxilia ajudando muito na prevenção de acidentes e doenças que é o Diálogo Diário de Segurança mais conhecido como DDS para a empresa utilizar uma nova forma de interação com os seus funcionários.

 



 

O que é DDS?

 

DDS é a abreviação de Diálogo Diário de Segurança que tem o objetivo de envolver funcionários para que se conscientizem em atividades rotineiras com a finalidade de promover segurança, saúde, meio ambiente e a qualidade do trabalho.

 

Essas atividades acontecem antes do trabalho diário e tem uma duração em torno de 15 minutos, podendo incluir discussões ou instruções para o trabalho.

 

O DDS começou em 1990 com o objetivo de conscientizar os trabalhadores sobre condições de higiene sanitária e rendimento na produção.

 

Por que o DDS é importante?

 

Esse diálogo desenvolvido no local de trabalho é uma ferramenta usada como forma de prevenção para qualquer atividade que o funcionário vá desenvolver.

 

Com isso, é possível garantir maior segurança para os funcionários e para a empresa, principalmente em locais de trabalho com ferramentas ou maquinário, envolvendo altura, fogo ou água.

 

Com o desenvolvimento desse diálogo de segurança é possível garantir alguns benefícios para a empresa, como:

 

§  Menor incidência de uso da assistência médica;

§  Menos acidentes dentro do local de trabalho;

§  Maior produtividade;

§  Funcionários mais comprometidos com a função;

§  Maior satisfação e financiamento entre colaboradores devido a segurança;

 

Esse resultado acontece devido a conscientização dos envolvidos no processo de produção, permitindo que todas as informações sejam repassadas para todos os funcionários.

 

Isso gera alteração na forma como o trabalho é administrado e realizado, evitando doenças ou acidentes.

 

Como fazer um DDS de sucesso

 

 



Existem algumas dicas capazes de ajudar a empresa na hora de desenvolver esse diálogo que pode levar ao sucesso da conversa.

 

Por essa razão a empresa deve seguir um plano pré-elaborado, sabendo exatamente quais informações serão passadas para fazer um DDS de sucesso.

 

Ø A conversa deve ser rápida, sem necessidade de demora para falar ou repetindo sempre as mesmas coisas.

Ø Faça um esquema daquilo que será falado na reunião.

Ø Nas primeiras reuniões é uma boa ideia falar coisas interessantes sobre a empresa.

Ø Sempre use uma linguagem simples, principalmente se os funcionários entendem pouco do assunto do qual a empresa irá abordar. É preciso que o funcionário entenda e se sinta próximo do que a empresa está tentando falar.

Ø Se possível faça um calendário das atividades e assuntos que serão abordados na reunião.

Ø Sempre que possível, é importante que a empresa traga pessoas que realmente entendam do assunto.

Ø Uma grande possibilidade é fazer com que os funcionários de determinadas áreas falem sobre a segurança e a qualidade da produtividade.

Ø É importante que a empresa sempre abra um espaço para sugestões e ideias novas, tanto vindas de você como dos funcionários e incentive para que todos participem da discussão.

Ø Use da criatividade para variar o conteúdo e a forma como apresentar o assunto.

Ø Faça perguntas, incentive a interação, seja natural e promova o entusiasmo entre os trabalhadores. Provoque discussões entre eles e encerre o DDS com palavras motivadoras, é muito poderoso uma frase motivadora.

Ø Sempre avalie o resultado que as reuniões têm no funcionamento da empresa, essa é a melhor forma de ver se está funcionando ou se será preciso uma abordagem diferente.

Ø Sempre mostre a importância daquilo que a empresa está dizendo.

 

Como incentivar os funcionários

 

Pode acontecer de os funcionários ficarem desmotivados com as reuniões ou trabalho e por isso é preciso manter todos sempre motivados.

 

Uma boa dica é fazer uma tabela com o número de acidentes que ocorrem, promover sorteio de brindes ou bonificações para resultados positivos.

 

Além disso, a empresa também pode promover atividades diferentes nas reuniões como fazer uma respiração relaxante ao final da reunião ou algum exercício de alongamento, como já falamos nesse post.

 

A empresa pode planejar também um encontro com café e biscoitos ou algum tipo de aperitivo.

 

Isso chama a atenção dos funcionários e mantem a atenção mais focada para o que está sendo feito.

 

Conclusão

 

O DDS é a possibilidade de desenvolver um diálogo produtivo dentro da empresa com o objetivo de melhorar as condições de segurança e melhora na produtividade.

 

Essa atividade melhora o ambiente na empresa e permite que problemas sejam resolvidos através de discussões, assim como qualquer dúvida pode ser retirada.

 

 

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PAIR (PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO): O QUE É E COMO EVITAR

 


 

A partir do momento em que chegamos a esse mundo, desde bebês, nos expomos a diversos riscos. Entre eles, a PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído).

 

A PAIR é um tipo de perda auditiva, geralmente bilateral e irreversível, que progride com o tempo de exposição aos ruídos.

 

Essa disfunção é muito associada ao ambiente de trabalho, mas vale lembrar que, nesse contexto, há também a influência da exposição a produtos químicos, vibrações e uso de medicamentos.

 

Saiba, no artigo a seguir, o que é PAIR e como evitá-la.

 

O que é PAIR?

 

A intensidade do ruído que pode desencadear a perda auditiva é, normalmente, 85 dB (equivalente ao barulho de pessoas em um ponto movimentado de um shopping, como praça de alimentação) por 8 horas diárias. 

 

Além de dificuldade para ouvir, podem surgir outros sintomas, na PAIR, como:

 

·       Zumbidos;

·       Dificuldade para compreender a fala;

·       Dor de cabeça;

·       Tonturas;

·       Irritabilidade;

·       Transtornos vestibulares.

 

Esses sinais podem afetar a qualidade de vida de diferentes formas. 

 

Imagine não ouvir sons de alarmes importantes, não poder socializar em festas e participar normalmente de conversas, assistir à televisão no volume máximo e incomodar os familiares, concentrar-se excessivamente para tentar ouvir melhor, isolar-se e ficar com uma baixa autoestima.

 

Por isso, a prevenção desse problema de saúde, sem cura e sem tratamento, apenas reabilitação, é tão importante. 

 

Como prevenir a PAIR?

 

Estima-se que 25% da população brasileira, que trabalha, seja portadora de PAIR em algum grau. Por isso, é aconselhável conhecer tanto as ações da empresa e das políticas de Saúde do Trabalhador quanto as individuais. 

 

Reivindique seus direitos de saúde no trabalho

 

Não importa o tamanho da organização em que você trabalha, ela precisa seguir a legislação de saúde e segurança no trabalho. Ou seja, ela deve:

 

·       Fazer avaliações periódicas do nível de ruído nos ambientes;

·       Realizar notificações caso algum trabalhador desenvolva alguma disfunção;

·       Oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

·       Promover ações educativas sobre doenças ocupacionais;

·       Disponibilizar salas silenciosas para descanso dos trabalhadores;

·       Utilizar silenciadores e recursos de enclausuramento de máquinas para abafar ruídos;

·       Garantir a rotatividade de trabalhadores na função exercida no local de trabalho;

·       Equilibrar o ritmo de trabalho para respeitar a saúde de cada profissional.

 

Utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

 

A empresa pode não seguir uma obrigação sequer que devia e nem por isso você vai esperar o Ministério do Trabalho cuidar de tudo, certo? 

 

Então tente comprar protetores auriculares, seja um tampão moldável ou um fone intra-articular. Higienize-os e cuide para que você possa utilizá-los diariamente.

 

Faça acompanhamento profissional

 

Se você já sabe que o seu ambiente de trabalho é barulhento, que você costuma ouvir música alta e que há pessoas com deficiência auditiva na família, consulte-se com um otorrinolaringologista regularmente. 

 

Por mais que o especialista não detecte nada, o que é ótimo, lembre-se de que uma vez que a PAIR seja diagnosticada, ela não tem cura. Então vale a pena ter esse acompanhamento preventivo.

 

Respeite o limite de exposição auditiva

 

Independentemente do local de trabalho, evite se expor a sons muito altos. Acredite, isso pode acontecer até mesmo em uma igreja. 

 

Nesses ambientes, mantenha-se afastado das caixas de som e demais fontes sonoras, utilize dispositivos médicos que mensuram o nível de som (como alguns celulares) e se for ouvir músicas pelo fone, mantenha o volume em até 50% do limite máximo. 

 

Use aparelho auditivo, caso já tenha perda

 

No caso de você já ter um histórico com problemas auditivos, nunca deixe de usar o aparelho. O dispositivo amplifica o som e devolve a capacidade de ouvir bem. 

 

Mas mesmo utilizando-o, evite se expor aos sons altos.

 

Conheça os sinais da PAIR

 

A educação em saúde também é uma excelente forma de se prevenir. 

 

Conheça os sinais de alerta: pressão nos ouvidos, áudio abafado, não ouvir sons agudos, como o canto dos pássaros, falar mais alto que o normal, entre outros.

 

A PAIR é uma disfunção que muitos de nós temos chance de desenvolver de alguma forma, seja no trabalho perto de equipamentos, atendendo telefones ou indo a shows. Mesmo que o tempo de exposição seja baixo, uma alta intensidade já pode desencadear o problema. Por isso, previna-se!

 

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