segunda-feira, 4 de novembro de 2024

 




 

CONSTRUÇÃO CIVIL: COMO DIMINUIR ACIDENTES COM ELETRICIDADE

 



Não é raro observar acidentes com eletricidade durante a prática da construção civil. Essa área lida com muitos equipamentos e diversos outros riscos de acidentes de trabalho, por isso é importante ficar atento a cada detalhe para se prevenir. De fato, há dicas simples que podem facilitar essa prevenção.

Se você trabalha na construção civil, especialmente como responsável pelas equipes, sabe que o custo da prevenção é menor do que o da reparação dos danos. Portanto, deve sempre ter atenção a esse tema!

 

Legislação nacional

Os acidentes com eletricidade não devem ser prevenidos apenas de forma espontânea. Na verdade, esse cuidado já está previsto em diversas leis nacionais, portanto pode causar multas e até mesmo a prisão caso não seja cumprido.

Um acontecimento importante em toda legislação do país sobre acidentes com eletricidade foi o acidente da Boate Kiss, em 2017. Com isso, boa parte das leis foi atualizada, inclusive aquelas que regulamentam a construção civil.

 

Atualmente, as principais normas regulamentadoras sobre o tema são as seguintes:

Ø NBR 12615 (Sistema de Combate a Incêndio por Espuma);

Ø NBR 12692 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio);

Ø NBR 11742 (Porta Corta-Fogo para Saída de Emergência).

 

É claro que há outras regulamentações conforme cada caso particular para diminuir acidentes com eletricidade. A categoria de risco do ambiente também será determinante, por isso você deve buscar conhecer melhor esses detalhes, assim como a sua equipe.

Você deve conhecer também as NR’s 10 e 23. A NR 10 estabelece as diretrizes para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos nos ambientes de trabalho para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores que trabalhem, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Já a NR 23 orienta sobre o que deve ser feito em casos de incêndio.

 

Prevenindo acidentes com eletricidade

E como realmente prevenir acidentes com eletricidade? Há algumas formas bem simples de começar a fazer isso, por isso você deve sempre manter a sua equipe atualizada sobre as medidas mais eficazes. Confira melhor nos tópicos a seguir!

 

Conhecer as normas do Corpo de Bombeiros

Além das normas regulamentadoras que você viu acima e são muito importantes, cada estado e cidade pode ter a sua legislação adicional. Por isso, antes de qualquer obra é necessário se atualizar sobre as regras do Corpo de Bombeiros.

Há muitos detalhes que você e a sua equipe devem conhecer. Entre eles estão os prazos e equipamentos exigidos na prevenção de acidentes com eletricidade. Verifique ainda o que é indicado conforme o tipo de edificação que esteja construindo.

 

Contratar profissionais especializados

Se você não entende bem do assunto, contrate quem entenda. Essa é uma regra que vale para vários casos, não é mesmo? É como diagnosticar uma doença no seu corpo: você irá procurar um médico para fazer isso.

Portanto, na hora de prevenir acidentes com eletricidade na construção civil, confie em especialistas no tema. Eles poderão orientar sobre todos os aspectos que precisam ser revistos no projeto e até mesmo conversar com a sua equipe, se necessário.

 

Armazenar produtos e equipamentos em segurança

Um dos principais causadores de acidentes com eletricidade em obras é justamente a falta de organização. Muitos produtos e equipamentos ficam expostos no canteiro de obras sem a devida precaução e acabam causando esse tipo de problema, entre outros.

Por isso, é fundamental que se afaste produtos químicos e inflamáveis das fontes de ignição. Além disso, o ideal é que sejam manuseados somente por colaboradores que sejam treinados para isso e saibam a forma correta de uso.

Outro ponto importante é a sinalização de segurança. Sempre que houver risco de acidentes com eletricidade nos produtos e equipamentos em volta, mantenha isso bem visível para que as pessoas evitem mexer neles sem ter preparo.

 

Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos elétricos

Os equipamentos elétricos também precisam de manutenção. Se isso não acontecer, o risco de acidentes com eletricidade aumenta de forma considerável.

Se você tem utilizado alguns equipamentos por muito tempo sem reparar nisso, redobre a atenção. Contrate profissionais para realizar a manutenção ou até mesmo descarte aqueles que possuam defeitos arriscados. Uma 'falha de contato' que parece inocente pode causar um grande incêndio!

 

Investir em extintores e hidrantes

O seu canteiro de obra está bem equipado com hidrantes, mangueiras e extintores de incêndio? Muitos pensam que sim, mas quando pesquisam sobre o assunto ou recebem treinamentos descobrem o contrário.

A quantidade de extintores necessários depende de uma série de fatores. A localização dos hidrantes e mangueiras também precisa seguir uma lógica eficiente caso seja necessário o seu uso.

E é importante lembrar do tópico acima sobre manutenção: os seus extintores estão na validade e prontos para o uso? São muitos detalhes, mas todos são importantes para evitar acidentes com eletricidade na construção civil e proteger você, seus colaboradores e o patrimônio.

Quer capacitar seus colaboradores sobre o tema? Conheça nossos cursos de instalações elétricas e tenha mais segurança e eficiência em seu canteiro de obras.

 




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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA: QUAL A IMPORTÂNCIA DO USO DE EPI’s

 



Com o aumento da inclusão nos ambientes de trabalho, fica ainda mais importante conhecer a legislação sobre os EPI’s para portadores de deficiência física. Graças à Portaria 877/2018 do Ministério do Trabalho, o item 6.8.1 da NR 6 foi alterado de forma a proteger também a integridade física e a saúde dos trabalhadores com deficiência física. A partir de então, as empresas devem fornecer EPI’s adaptados sempre que possuir em seu quadro funcional colaboradores portadores de deficiência.

 

Neste artigo você vai conhecer um pouco mais sobre este assunto!

 

O que diz a NR 06 sobre EPIs para portadores de deficiência física?

A NR 6, mais conhecida como norma do Equipamento de Proteção Individual, dispõe de regras específicas sobre o fornecimento, uso e fiscalização do uso de EPIs nos mais variados ambientes de trabalho. Para quem não sabe, equipamentos de proteção individual são dispositivos utilizados pelo trabalhador para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

O problema é que antes da Portaria 877/2018, a NR 6 fazia menção ao uso de EPIs de forma genérica, sem levar em conta possíveis alterações fisiológicas ou anatômicas dos trabalhadores portadores de deficiência. Para corrigir tal problema e aumentar a inclusão de PCDs no mercado de trabalho, o MTE modificou o item 6.8.1 da norma regulamentadora.

 

De acordo com o novo texto, o fabricante de EPI deverá:

Ø Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.

Ø Possuir Certificado de Aprovação (CA) específico para pessoas com deficiência.

 

Já com relação às responsabilidades do empregador, a norma também define algumas regras importantes, tais como:

Ø Adquirir os EPIs para portadores de deficiência física adequados para cada função e com Certificado de Aprovação (CA);

Ø Distribuir gratuitamente os EPIs;

Ø Orientar os colaboradores sobre o uso correto do equipamento de proteção;

Ø Exigir o uso do EPI;

Ø Realizar a manutenção dos equipamentos e a troca sempre que for necessário.

 

Por que ter EPI’s para PCD’s?

Pensar na importância dos EPIs para portadores de deficiência física é um assunto urgente, principalmente se você é gestor de alguma empresa ou indústria. Afinal, o uso desse tipo de equipamento é essencial para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. E no caso de portadores de deficiência física, essa importância ganha ainda mais relevância.

Se uso adequado do EPI é importante para garantir a segurança dos colaboradores durante o exercício das suas atividades laborais, por que seria diferente para um PCD? Se é incômodo trabalhar com uma bota de segurança maior do que o pé, um capacete que vive caindo toda hora, imagina o nível de riscos a que esses colaboradores estão submetidos? A chance de sofrer um acidente e não ser protegido é bem maior, certo?

Além disso, todo colaborador tem direito por lei a trabalhar de forma protegida. Isto é, realizar a sua atividade sem estar exposto a riscos. E nesse caso, o EPI é o grande protagonista da saúde e da segurança no trabalho. Ele deve ser oferecido pelo empregador e utilizado com responsabilidade pelo empregado.

Cabe ainda ressaltar que oferecer um EPI não adaptado para o corpo do trabalhador com deficiência física, pode comprometer significativamente a sua produtividade no trabalho. E não apenas isso, pode ainda afetar o seu emocional, ao perceber que não lhe é dada a devida importância.

Além de respeitar as características de quem o utilizará, é preciso ainda garantir a qualidade do equipamento. Nesse sentido, os EPIs para portadores de deficiência física devem oferecer segurança, mas também encaixe perfeito no corpo e conforto. O assunto é tão importante que a Comissão Nacional Tripartite do Ministério do Trabalho fez as mudanças na lei.

Antes dessa alteração acontecer, os empregadores não tinham o compromisso de comprar um EPI que tivesse a certificação oficial para PCD. Agora, entretanto, isso é lei, e, portanto, obrigatório.

 

Avanços positivos

As mudanças na legislação demonstram que a preocupação com os portadores de deficiência física tem aumentado. A alteração da NR 6 foi uma importante conquista para essas pessoas, pois aumenta a inclusão delas no mercado de trabalho, o que é ótimo. No Brasil, aproximadamente 24% da população possui algum tipo de deficiência física. Porém, apenas 1% das vagas formais de trabalho são ocupadas por PCD’s, segundo dados da RAIS.

Agora que essas pessoas estão mais protegidas legalmente e correm menos riscos nos locais de trabalho, a expectativa é que esse cenário mude. Com os EPIs para portadores de deficiência física, elas passam a ter mais acesso à Saúde e Segurança no Trabalho. E isso, por sua vez, aumenta as chances de contratação em diferentes setores da economia brasileira.

Os EPI’s para PCD’s devem seguir evoluindo no mercado com opções cada vez mais seguras e adaptadas. Se você é um gestor e conta com portadores de deficiência na equipe, precisa entender que o cuidado com cada pessoa é o primeiro passo para o sucesso da empresa.

Quer capacitar os seus colaboradores para o uso correto do EPI? Conheça nossos cursos online, semipresenciais ou presenciais, todos ministrados por profissionais referência em Saúde e Segurança do Trabalho.

 

 

 

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sexta-feira, 1 de novembro de 2024

 




 

QUAL A IMPORTÂNCIA DOS PRIMEIROS SOCORROS NO TRÂNSITO?

 


 

De acordo com o anuário da PRF (Polícia Rodoviária Federal), em 2021 foram registrados 64.441 acidentes de trânsito no Brasil, 893 ocorrências a mais do que em 2020. Esses acidentes resultaram em 5.381 mortes e 71.480 feridos, números que revelam os perigos das estradas e rodovias brasileiras, bem como a importância dos primeiros socorros no trânsito.

Matéria amplamente discutida nas autoescolas e obrigatoriedade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os primeiros socorros diminuem o sofrimento das vítimas de acidentes e ajudam a estabilizar as suas condições de saúde até a chegada das equipes de emergência. Em outras palavras, os procedimentos de primeiros socorros no trânsito salvam vidas. Saiba mais sobre o assunto neste artigo.


O que são primeiros socorros?

Como o próprio nome sugere, são práticas de socorro básicas que ajudam a estabilizar a condição de saúde das vítimas de acidentes de trânsito até a chegada de equipe médica competente.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de prestar socorro ao condutor envolvido em um acidente, bem como aos passageiros do veículo é considerada infração que varia de grave a gravíssima, dependendo do tipo de omissão. Entre as penalidades previstas na legislação, podemos citar as multas, a suspensão do direito de dirigir e até a detenção.

Vale dizer que os primeiros socorros no trânsito não estão restritos apenas aos envolvidos diretamente no acidente. Portanto, mesmo que você esteja passando no local na hora da ocorrência, deverá prestar socorro às vítimas. E ainda que não saiba o que fazer, o CTB orienta sobre algumas práticas primordiais para garantir a segurança de todos.

 

Sinalização de segurança

Diante de um acidente de trânsito, o primeiro passo é sinalizar o local para evitar a ocorrência de outro acidente. Nesse caso, o ideal é utilizar o triângulo de segurança em uma distância compatível com o limite de velocidade da via. Contudo, na falta deste, utilize galhos de árvore ou qualquer outro item que sirva como obstáculo.

 

 

Providencie o socorro

Sinalizado o local do acidente, é hora de solicitar socorro às vítimas. Para tal, entre em contato com a autoridade competente local, como o SAMU, Corpo de Bombeiros ou Polícia Rodoviária Federal, por exemplo. Na hora de realizar o atendimento telefônico, informe aos atendentes sobre o estado das vítimas e realize os procedimentos solicitados pela equipe.

 

Principais procedimentos de primeiros socorros no trânsito

De fato, ninguém está preparado para se envolver em um acidente, mesmo que indiretamente. Todavia, saiba que a ajuda certa no momento certo pode salvar vidas. E mesmo que você não seja médico, enfermeiro ou profissional da área da saúde, pode contribuir para estabilizar condutores, passageiros e pedestres até a chegada do serviço de emergência.

Na hora de prestar primeiros socorros no trânsito, em primeiro lugar mantenha a calma e certifique-se de estar em um local seguro da via. Além disso, evite tocar nas vítimas, a menos que as equipes de atendimento solicitem. Isso impede o surgimento ou agravamento de lesões físicas, ainda que não aparentes. Além destas, outras ações também podem ser bem úteis, como:

 

Mantenha a vítima consciente

Caso a vítima esteja consciente, converse com ela, em tom calmo e amigável. Diga que o socorro está a caminho, profira palavras otimistas e mantenha-a consciente. Durante a conversa, procure saber o nome da pessoa, onde ela mora, entre outros dados importantes que podem contribuir positivamente para o seu atendimento.

 

Caso seja necessário, inicie a massagem cardíaca

Agora, se a vítima não estiver respirando, pode ser preciso iniciar a massagem cardíaca. A técnica de primeiros socorros serve para reanimar as vítimas no caso de uma parada cardíaca. Apesar de simples, a técnica deve ser realizada por pessoas aptas, mas que não precisam ser necessariamente profissionais de saúde.

No caso de primeiros socorros no trânsito, é preciso ajoelhar-se ao lado da vítima ou colocar-se próximo a ela. Na sequência, a orientação é que se posicione uma mão sobre a outra em cima do osso do peito da pessoa, fazendo cerca de 100 compressões por minuto.

Contudo, caso passe por uma situação de emergência e não saiba o que fazer, busque orientações do SAMU. Por telefone, as equipes de atendimento irão conduzi-lo sobre a aplicação das manobras. Cabe ainda ressaltar que mesmo que você seja capacitado a realizar o procedimento, ele não exclui a necessidade de solicitar socorro médico de emergência.

 

O que não fazer durante os primeiros socorros no trânsito?

Ø Não mexer na vítima, a menos que seja solicitado pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência;

Ø Não medicar a vítima ou oferecer água e comida;

Ø Não retirar capacetes de motociclistas;

Ø Não aplicar torniquetes.

 

 

 

 

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COMO MELHORAR A SEGURANÇA DO TRABALHO EM PORTOS E EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS

 



A atividade portuária envolve muitos riscos para quem trabalha na área. Por isso, a segurança do trabalho em portos e embarcações é um tema importante e que possui normas específicas. O desafio é estar sempre atento para diminuir os riscos que podem causar acidentes graves.

Embora o Brasil tenha leis específicas para a segurança do trabalho em portos e embarcações, nem sempre elas são seguidas. Com isso, os trabalhadores ficam expostos a mais riscos do que em um espaço normal em terra, por exemplo.

Neste artigo você vai entender melhor como pode melhorar a segurança do trabalho em portos e embarcações para identificar todos os riscos e criar estratégias contra cada um!

 

Normas regulamentadoras

Antes de entender sobre as medidas de prevenção contra acidentes em portos e embarcações, você deve conhecer a legislação brasileira. Atualmente, estão em vigor a NR 29, dedicada à Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, e a NR 30, que trata o mesmo tema para atividades aquaviárias. Ambas as normas determinam principalmente como deve ser executado o trabalho nessas condições e quais são os dispositivos de segurança.

A NR 29, por exemplo, especifica que é responsabilidade do empregador oferecer todas as condições de segurança, saúde e higiene ocupacional. Além disso, deve elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e fornecer os EPI’s corretos.

Já os trabalhadores, segundo a NR 29, devem seguir todas as orientações legais e utilizar os EPI’s fornecidos. Se houver qualquer falha ou deficiência na operação, o trabalhador deve comunicar ao empregador.

Esses são apenas alguns exemplos do que as normas tratam. De forma geral, elas servem para proteger o trabalhador que está exposto a riscos muito altos. Contudo, quando o trabalho é executado corretamente, esses riscos diminuem ao máximo e todos ficam protegidos.

 

Medidas para a segurança do trabalho em portos e embarcações marítimas

Melhorar a segurança do trabalho em portos e embarcações é uma obrigação constante dos empregadores, conforme você viu acima. Porém, é claro que isso também depende de mobilizar os trabalhadores para que estejam sempre atentos. Confira a seguir algumas dicas para melhorar todo esse processo!

 

Invista em treinamentos profissionais

O ponto mais importante é ter profissionais sempre preparados contra acidentes. E como fazer isso? Através de treinamentos constantes! Eles podem ser feitos através de palestras ou até mesmo pequenos cursos sobre como podem identificar riscos ou agir em situações de acidentes. Desta forma, mesmo que alguma coisa aconteça, eles podem minimizar os danos.

Além disso, lembre-se de que o trabalhador é quem vive diariamente no local de trabalho a realidade ao redor. Portanto, ninguém melhor do que ele para saber identificar quando algo não está correto. Se for bem orientado, irá passar a informação aos responsáveis.

Ainda, é muito importante que cada pessoa atue apenas naquilo para o qual foi preparada. Se o seu trabalhador não tem treinamento para subir no navio, por exemplo, então é melhor que não faça isso.

 

Forneça os EPI’s

A segurança do trabalho em portos e embarcações precisa sempre contar com os equipamentos de proteção corretos.

 

Os chamados EPI’s são fundamentais e variam conforme cada situação.

Lembre-se de que navios e portos são ambientes de muita poluição sonora. Portanto, esse já deve ser um tipo de problema prevenido com EPIs. O mesmo serve para o solo, que normalmente estará molhado e precisa de calçados específicos.

Capacetes, óculos especiais, guindastes com características específicas e muitos outros detalhes também podem ser citados. Quando você conhece as normas regulamentadoras, fica mais fácil se adequar e fornecer todos os EPIs necessários de acordo com o seu contexto.

 

Faça a sinalização adequada

Em áreas portuárias, especialmente, há muitos espaços onde somente determinadas pessoas podem entrar. Isso acontece principalmente porque há máquinas e veículos transitando ou até mesmo riscos no chão próximos da água.

Portanto, você precisa ter atenção à sinalização ao redor. Deixe bem claro quem pode ou não entrar e até mesmo em quais condições. A NR 29, em especial, alerta bastante sobre essa questão e dá algumas orientações sobre como sinalizar o espaço ao redor na zona portuária.

 

Promova a conscientização

Se você pretende contar com o apoio de todos os colaboradores para evitar acidentes, precisa estimular para que cada um faça a sua parte. Através de conteúdo, debates e até mesmo palestras e workshops é possível criar esse envolvimento das equipes.

A segurança do trabalho em portos e embarcações deve ser um assunto frequente na empresa. Se você falar sobre isso apenas uma vez por ano, não espere que os colaboradores entendam essa importância.

 

 

 


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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

 




 

COMO A PIRÂMIDE DE BIRD PODE SER APLICADA À PLATAFORMA ELEVATÓRIA MÓVEL DE TRABALHO - PEMT

 



A prevenção de acidentes em ambientes industriais depende de muitos critérios, que na maioria das vezes são definidos pela teoria da Pirâmide de Bird. Esse nome pode ser estranho, mas não para quem trabalha com segurança do trabalho. Um dos pontos, inclusive, é que a teoria pode ser aplicada em plataformas elevatórias móveis de trabalho - PEMT.

A Pirâmide de Bird não é nenhuma novidade, pois a sua ideia existe há décadas. É claro que o conceito foi se aprimorando conforme novas necessidades surgiram na segurança do trabalho. É justamente por isso que hoje ela ajuda a evitar acidentes em PEMT.

Neste artigo você vai entender mais sobre o assunto e a aplicação da Pirâmide de Bird no contexto da PEMT!

 

O que é a Pirâmide de Bird?

Primeiramente, vamos explicar de onde surgiu a Pirâmide de Bird. Esse conceito foi uma teoria criada pelo norte-americano Frank Bird, na década de 1960. A ideia era criar algo que permitisse determinar e mensurar os riscos de acidentes nos locais de trabalho.

Para fazer isso, Bird desenvolveu uma pesquisa com mais de dois milhões de acidentes de trabalho nas indústrias dos Estados Unidos. O resultado relaciona a periodicidade dos acidentes com a sua gravidade. A Pirâmide de Bird foi construída levando em conta a seguinte proporção: 1:10:30:600.

 

Entenda o que cada número significa:

● 1: número de mortes;
● 10: danos físicos leves;
● 30 danos materiais;
● 600 incidentes a menos.

 

Segundo Bird, a ordem é crescente da esquerda para a direita e do topo para a base da pirâmide. Mas o que tudo isso significa?

Imagina um tipo de acidente que provoca danos leves, seguindo a Pirâmide de Bird. A teoria mostra que mesmo sendo leves, esses acidentes acontecem em maior número. Portanto, a prevenção para esse tipo de acidente deve ser redobrada.

Para cada um acidente que causa lesão grave, acontecem outros 600 com quase nenhuma consequência. Isso mostra que mesmo o que parece um acidente sem complicação precisa ser levado em conta, pois ele vai se repetir mais vezes e pode se tornar algo maior.

Essa é a verdadeira ideia de agir na prevenção, não é verdade? Bird mostrou que um problema pequeno que se repete muitas vezes pode ser a causa de um acidente de trabalho com morte em algum momento. Por isso, a melhor medida é sempre prevenir.

 

Como prevenir acidentes com a Pirâmide de Bird?

A Pirâmide de Bird deixa muitos ensinamentos para além da teoria em si. O que o autor da ideia tentou fazer foi quantificar os riscos, mas a partir disso é possível transformar para cenários reais.

Na verdade, o objetivo é que cada empresa construa a sua Pirâmide de Bird. Ou seja, que possa identificar os riscos, a frequência com que eles acontecem, suas gravidades e como preveni-los.

Portanto, a pirâmide é um instrumento que ajuda a pensar na segurança do trabalho conforme o contexto de cada local. Através dela você consegue estabelecer normas, parâmetros e ações para cada tipo de risco.

 

Prevenção de acidentes em PEMT

Imagine que a pessoa responsável pelo controle da plataforma fica mexendo no celular durante o serviço. Com isso, a atenção dela está dividida. Esse problema fica na base da pirâmide conforme a lógica de Bird.

Se tal comportamento se repetir todos os dias, em algum momento essa pessoa cometerá um erro. Esse erro, por sua vez, poderá ser leve. Com o tempo, podem surgir acidentes mais graves.

Então, o que isso significa? Segundo a Pirâmide de Bird, o melhor é agir assim que se identifica um problema, enquanto ele cause apenas consequências leves. Desta forma, você previne afastamento de funcionários e danos ao equipamento.

Essa é apenas uma das formas de aumentar a segurança do trabalho em PEMT usando a Pirâmide de Bird. O objetivo é que todos fiquem sempre atentos aos 'pequenos' problemas que podem ganhar uma dimensão maior.

Isso também inclui prestar atenção se todos usam os EPI’s corretamente, se a sinalização está correta ao redor ou até mesmo na velocidade do equipamento. Ou seja, a Pirâmide de Bird é uma forma de ligar o alerta para tudo o que pode causar incidentes.

Com esse tipo de cuidado você também reduz custos, pois acidentes de trabalho sempre geram alguma perda financeira. Portanto, é uma forma de preservar os colaboradores, mas também garantir a produtividade em dia.

 




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22 DOCUMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE TODO PROFISSIONAL SST

 

 

Documentos de Segurança do Trabalho, uma das partes mais sensíveis e importantes e todo Profissional da área está acostumado com isso. Afinal, em praticamente todas as normas regulamentadoras são criadas exigências relacionadas a esses documentos.

Documentos de segurança do trabalho mais importantes!

Segundo o Super Checklist de Documentação Obrigatória de SST, são mais de 200 documentos de segurança do trabalho considerando todas as Normas Regulamentadoras!

Mas, como nenhuma empresa precisa seguir todas as normas porque algumas são setoriais, então, o número de documentos no total acaba sendo bem menor. Nesse texto vou apresentar uma seleção de 22 documentos de segurança do trabalho.

Vamos começar pelo começo: NR-01 que atende pelo nome de “DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS”, que vamos abreviar por GRO.

Essa NR já traz pelo menos 5 documentos de segurança do trabalho importantes.

 

Documento 1 – Inventário de perigos e riscos do PGR

O inventário de perigos e riscos é um dos componentes do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Eu poderia considerar o PGR como um documento, mas como na verdade ele é constituído de 2 documentos, preferi colocar o inventário como um documento, e o plano de ação como outro. Os dois juntos formam o PGR.

 

Qual o conteúdo mínimo do inventário?

A estrutura do inventário pode variar muito, mas, no mínimo você precisa ter as colunas como na foto abaixo, que foi tirada do Modelo de inventário de perigos e riscos do PGR.

22 documentos de segurança do trabalho que todo Profissional SST deve conhecer

Colunas que precisam ter na sua planilha de inventário: função e atividade, perigo, lesões ou agravos, fontes ou circunstâncias, medidas de controle, severidade, probabilidade e nível de risco.

Em geral, as etapas do inventário do PGR contemplam:

·       Identificação dos perigos do ambiente, incluindo as possíveis lesões ou agravos à saúde, além da identificação das fontes e circunstâncias.

·       Levantamento das medidas de controle existentes, sejam elas administrativas, de engenharia, equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI).

·       Avaliação dos riscos (com indicação de severidade e probabilidade)

Depois de cumprir as 3 etapas acima, você vai fazer o plano de ação para resolver os principais problemas indicados na etapa de avaliação, e isso nos leva ao próximo documento.

 

Documento 2 – plano de ação do PGR

Vamos seguir nossa jornada sobre documentos de segurança do trabalho?

Se o inventário é o documento 1, logicamente o plano de ação é o documento 2. Todos os perigos/riscos avaliados como tolerável, moderado ou substancial precisam ter uma ação prevista no plano. Riscos triviais não precisam de ação. Enquanto que riscos substanciais é para interditar a atividade imediatamente, ou seja, nem perca tempo fazendo plano de ação.

A avaliação de riscos incluída no modelo acima é baseada na BS 8800, que é um modelo bastante usado no Brasil, especialmente útil em empresas de pequeno e médio porte, porque é eficaz e simples de usar.

Em termos de plano de ação, eu recomendo o plano de ação 5W2H.

 

Documento 3 – plano de resposta a emergências

Muitos profissionais SST pensam que, em se tratando de documentos de segurança do trabalho, a NR-01 fala apenas de PGR. Ledo engano! Como já mostrei no post chamado os 3 filhos do GRO que coloquei na nossa página no Facebook e reproduzo aqui abaixo, são 3 os documentos de segurança do trabalho que a NR-01 manda fazer.

Os 3 filhos do GRO, segundo a NR-01

Também conhecido pela sigla PRE ou PAE (plano de ação de emergências). A NR-01 manda fazer 3 documentos essencialmente: PGR, PAE e AAT. No PAE ou PRE você deve descrever as ações no caso de emergências, de pequeno ou grande porte. Primeiros socorros, combate a incêndios, vazamento de químicos são exemplos de situações de emergência.

Detalhe: se a empresa possuir espaço confinado, é necessário incluir no PRE o plano de resgate nos espaços confinados.

Você deve estar se perguntando o que é AAT?

 

Documento 4 – análise de acidentes de trabalho (AAT)

Para simplificar eu uso a sigla AAT. A análise de acidentes de trabalho já constava nas NR’s, como na NR-05. Entretanto, a nova NR-01 vigente desde 03/01/2022 colocou mais importância nesse tema.

Portanto, se prepare para ver cada vez mais as AAT nos seus documentos de segurança do trabalho, pois a NR-01 colocou mais ênfase nela!

Afinal de contas, as AAT são uma parte essencial do processo de gestão. Porque se houve um acidente ou adoecimento, é sinal que há um problema (falha), então é necessário rever o inventário e criar uma ação para resolver.

Outro detalhe, portanto, fica esperto: houve alguma CAT (comunicação de acidente de trabalho) emitida desde 03/01/2022? Pois bem, tem que ter feito a AAT. O auditor fiscal do trabalho vai pegar dessa forma.

 

Documento 5 – Ordens de serviço

Sim, a NR-01 manteve a obrigatoriedade das OS, como costumamos chamar. As empresas são obrigadas a elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores sobre perigos, riscos e medidas preventivas.

Muito bem, você viu que os documentos de segurança do trabalho 1 até 5 são citados na NR-01, ou seja, todas as empresas precisam ter esses documentos de segurança do trabalho.

Antes de irmos ao documento 6, só uma observação. A NR-01 chama-se “disposições gerais e gerenciamento do risco ocupacional”, que vou simplificar por GRO. Apenas quero te chamar atenção para um ponto. GRO não é documento. GRO é a norma que manda fazer 3 documentos: PGR, AAT e PRE.

 

Documento 6 – Comprovante de inscrição no CNPJ

Quando você estiver trabalhando ou prestando serviço em uma nova empresa ou cliente, não esquece de dar uma olhada no site da Receita Federal. Joga lá o CNPJ (cadastro nacional da pessoa jurídica) da empresa para descobrir algumas informações essenciais, em especial, as atividades econômicas primárias e secundárias da empresa.

Consultar o CNPJ no site da Receita é etapa essencial na preparação de documentos de segurança do trabalho

Essas informações serão necessárias em muitos documentos de segurança do trabalho, como você irá descobrir mais adiante.

 

Documento 7 – CNAE primário e secundário

Ao consultar o CNPJ no site da Receita você vai descobrir os CNAE primário e secundário. Nem toda empresa tem o secundário, mas todas devem ter o primário. CNAE significa cadastro nacional de atividades econômicas.

Ele é muito importante na área SST porque é com ele que você vai dimensionar o SESMT.

SESMT significa serviço especializado em saúde e medicina do trabalho. Falaremos disso daqui a pouco.

Com o CNAE você irá descobrir o grau de risco do estabelecimento. E, cruzando o grau de risco com a quantidade de funcionários irá descobrir quantos profissionais precisa ter no SESMT.

Tudo isso é detalhado na NR-04 “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO”.

 

Documento 8 – Registro do SESMT

O SESMT pode ser composto pelas seguintes profissões:

·       Técnico em Segurança do Trabalho

·       Engenheiro de Segurança do Trabalho

·       Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

·       Enfermeiro do Trabalho

·       Médico do Trabalho

O cálculo da quantidade de cada um desses profissionais que a empresa deve contratar para montar o SESMT é chamada de “dimensionamento do SESMT”. Após montar o SESMT, é obrigatório registrá-lo, conforme prevê a NR-04:

“4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.
4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.”

Portanto, esse registro é um dos documentos de segurança do trabalho que considero importante. Vai que tem um erro no dimensionamento. É prudente dar uma conferida.

 

Documento 9 – Acordos ou convenções coletivas

O que é isso? Este documento identifica os pontos negociados entre empregador e sindicato, identificando parâmetros mínimos de atendimentos além das normas vigentes.

Consulte os acordos ou convenções coletivas, caso existam

Nele você identifica como são tratadas as questões de insalubridade, periculosidade, distribuição de uniforme e EPI, CIPA entre outros aspectos de segurança e saúde.

Algumas normas regulamentadoras inclusive citam os acordos ou convenções coletivas caso sejam mais restritivos. Em outras palavras, se a convenção prevê uma medida preventiva mais rígida que a NR, o que vale é a convenção. Então é essencial dar uma olhada nisso!

 

Documento 10 – Registro das inspeções de Auditores Fiscais do Trabalho

A empresa já foi inspecionada no passado? Se sim, quais foram as não conformidades detectadas pelos auditores? Tem alguma ação que precisa ser executada para resolver alguma pendência?

Analisando esses registros você observará se a empresa já sofreu fiscalização, notificação, auto de infração ou até mesmo embargo ou paralisação.

Agora vamos falar um pouco sobre CIPA, afinal estes são alguns dos documentos de segurança do trabalho importantes!

 

Documento 11 – Dimensionamento da CIPA

O dimensionamento da CIPA em 2022 ficou mais simples: basta cruzar o grau de risco (o mesmo usado para dimensionar o SESMT) e a quantidade de funcionários. A tabela de dimensionamento da CIPA anteriormente era enorme, agora se resume a uma pequena tabela, como você pode ver abaixo.

Tabela para dimensionamento da CIPA

Não se esquece. Deve-se manter uma memória do cálculo do dimensionamento da CIPA.

 

Documento 12 – Documentos do processo eleitoral da CIPA

A NR-05 exige que o processo eleitoral da CIPA siga alguns protocolos. Então, no caso de uma auditoria do Ministério do Trabalho, poderá ser exigida comprovação de que tais protocolos foram seguidos.

Por isso, eu recomendo que você mantenha um backup dito, para apresentar numa eventual fiscalização.

São documentos do processo eleitoral da CIPA:

·       edital de convocação,

·       comunicado ao sindicato,

·       relação de empregados inscritos na eleição,

·       lista dos funcionários eleitos ou indicados,

·       etc.

 

Documento 13 – Registros do funcionamento da CIPA

Da mesma forma, também é importante manter registros que comprovem o funcionamento da CIPA.

São registros que comprovam o devido funcionamento da CIPA:

·       atas de reunião,

·       revisão do processo de identificação de perigos/riscos (não precisa mais ser obrigatoriamente o mapa de riscos),

·       reuniões para organizar a SIPAT,

·       lista de presença nas reuniões, etc.

 

Documento 14 – Documentação relacionada a EPI

Chegou a hora de olharmos para os documentos de segurança do trabalho referente aos EPI’s. Verifique se já existe uma tabela definindo EPI por função ou algum procedimento que especifique os mesmos. É importante que a especificação dos equipamentos de proteção não fique apenas no conhecimento do técnico.

Caso não exista tal documento, coloque em sua lista de prioridades.

Documentos de segurança do trabalho – EPI’s

Verifique também como é realizada a distribuição dos equipamentos, se todas as entregas estão sendo registradas em formulário padrão, seguindo os aspectos da NR-06 ou se não existe sistemática de entrega definida.

A forma de entrega varia de empresa para empresa, caso a responsabilidade não fique com o SESMT, defina como dever ser feita e audite periodicamente.

 

Documento 15 – PCMSO e ASO

PCMSO significa programa de controle médico de saúde ocupacional e ASO é o atestado de saúde ocupacional. Ambos são documentos de segurança do trabalho previstos na NR-07.

O PCMSO é de responsabilidade do médico do trabalho. É imprescindível que o PCMSO esteja integrado com o PGR, veja:

“7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. ”

Eles devem apresentar os mesmos cargos avaliados e os mesmos riscos. Tenha atenção se as atividades em altura, espaço confinado, operação de máquinas motorizadas, energia elétrica, etc, apresentam exames complementares descritos no documento.

Avalie se o atestado está de acordo com o PCMSO, e se apresenta as informações básicas definidas na NR-07. Você não precisa olhar um a um. Oriente o departamento pessoal do padrão necessário e audite periodicamente para saber como está funcionando.

 

Documento 16 – Relação de máquinas e equipamentos

O inventário de máquinas e equipamentos não é mais obrigatório. Mas você há de concordar comigo que não há como fazer uma boa gestão sem uma lista minimamente organizada, indicando as máquinas presentes na empresa.

Não existe mais um modelo de inventário de máquinas, mas, caso não tenha tal lista, organize uma tabela simples no própria Excel, indicando o nome das máquinas, se tem manual ou não, em que setor está, quem é responsável pela operação, se foi treinado ou não, se está adequada a NR-12 ou não, etc.

 

Documento 17 – Análise Ergonômica

Segundo a Wikipédia, “Ergonomia é a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema. ”

Portanto, nada mais coerente de termos uma norma regulamentadora para atentar para essas questões, e estamos falando da NR-17 – Ergonomia! A ergonomia baseia-se em muitas disciplinas em seu estudo dos seres humanos e seus ambientes, incluindo antropometria, biomecânica, engenharia, fisiologia e psicologia.

Documentos de segurança do trabalho – Análise ergonômica do trabalho

A NR-17 vigente a partir de 2022 facilitou nossa vida com o advento da Análise Ergonômica Preliminar. Ou seja, o Profissional SST pode fazer um levantamento preliminar e somente solicitar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) completa nos casos que julgar necessário. Uma boa fonte de informações são os registros de acidentes e adoecimentos. Veja se há registros de LER ou DORT.

 

Documento 18 – Inventário de Espaços Confinados

A NR-33 diz que é obrigatório a empresa “identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento”. Portanto eu te pergunto: a empresa tem isso? Existem várias medidas na NR-33 que são administrativas, e, sem um inventário, fica impossível trabalhar.

E lembre-se, todos os espaços confinados precisam estar identificados com sinalização apropriada. A NR-33 inclusive apresenta um modelo de sinalização.

E voltando a falar do inventário, a NR-33 também define o que deve constar nele. Saiba mais no post “NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes“.

 

Documento 19 – inventário de produtos químicos e FISPQ ou FDS

O almoxarifado deve ter uma relação de todos os produtos em estoque.

Este controle é essencial para:

·       Avaliar se o PGR contempla todos os produtos químicos envolvidos na operação,

·       Verificar se estão disponíveis as FISPQ/FDS de todos os produtos,

·       Identificar aqueles que são inflamáveis, definindo procedimentos e local, forma e quantidade de armazenamento,

·       Avaliar se as embalagens e rótulos utilizados estão em conformidade à norma técnica vigente,

·       Auxiliar na especificação das medidas de controle e

·       Elaborar treinamento sobre a manipulação dos respectivos produtos.

 

 

Documento 20 – controle e programação de treinamentos

Uma das áreas mais rentáveis para o Profissional de Segurança do Trabalho é ministrar treinamentos. Isso ocorre porque as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho assim determinam. E são muitos os treinamentos obrigatórios que uma empresa precisa ministrar aos trabalhadores.

Conheça nosso Cronograma de Treinamentos de Segurança do Trabalho. Com ele você terá uma planilha para melhor realizar seu planejamento anual além de vídeo aula ensinando a utilizá-la.

A área de SST deve definir todos os treinamentos obrigatórios e necessários por função e/ou por atividade, baseado na legislação vigente e necessidades da empresa. Este documento é fundamental para a gestão de SST da empresa.

Geralmente, qualquer empresa bem organizada, dispõe da matriz de treinamento entre seus documentos de segurança do trabalho.

 

Documento 21 – LTCAT

LTCAT significa laudo técnico das condições ambientais do trabalho. É o único documento da nossa lista que não está previsto na legislação trabalhista, mas sim, na previdenciária. Por isso decidi deixar por último, mas ele também é muito importante.

Porque muitas empresas acabam tendo problemas também na legislação previdenciária, por exemplo, por não emitir o PPP que é de entrega obrigatória a todos os trabalhadores no momento da recisão do contrato de trabalho.

E para fazer o PPP é necessário usar dos dados do LTCAT.

(Obs.: a partir de 28/03/2022 mudou o modelo de PPP, saiba mais no post Novo PPP)

Por fim sua prioridade é atender a legislação trabalhista e previdenciária garantindo que além de não haver acidentes e doenças ocupacionais a empresa não terá sanções junto aos órgãos competentes.

 

Documento 22 – Formulário de entrevista para percepção de riscos

As Normas Regulamentadoras são cheias de pegadinhas. Especialmente essas que sofreram grandes modificações, como a NR-01. Tem muitos detalhes ali que podem passar despercebidos.

Quero chamar a atenção para um desses detalhes. Veja:

“1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; “

A multa por descumprir os requisitos 1.5.3.3 é de R$ 4.682,04.

Viu como por causa de um detalhe à toa é fácil tomar uma multa? Mas como exatamente atender esse requisito? Uma simples entrevista estruturada com os trabalhadores pode ser suficiente, contanto que você mantenha as provas de que fez isso.

É para isso que existe o formulário para entrevista com os trabalhadores sobre os perigos e riscos do ambiente de trabalho. É um formulário em Word bem simples e fácil de usar.

 

Documentos exigidos para prestadores de serviço segurança do trabalho

Dentro desse contexto de documentos de segurança do trabalho, também é muito comum que os Profissionais SST tenha a seguinte dúvida:

 

Quais os documentos exigidos para prestadores de serviço segurança do trabalho?

Pensando nisso, eu gerei uma lista para servir de base. Lembre-se: você deve analisar criticamente, e inserir ou excluir documentos, conforme o caso prático.

 

Documentação referente a empresa contratada:

·       Cartão CNPJ

·       Certidões negativas de débitos (tributos municipais, estaduais e federais)

·       Guias de recolhimento de tributos e encargos de cada funcionário, conforme lei

·       Contrato social

·       Comprovantes de holerites de pagamento e de benefícios previstos em Convenção Coletiva

·       No caso de serviços de segurança, Certificado de Regularidade atualizado perante a Polícia Federal

·       PCMSO

·       PGR

 

Documentação referente aos funcionários da empresa contratada:

·       ASO com exames complementares e apto para altura e espaço confinado se necessário

·       Certificados de treinamentos aplicáveis de acordo com a atividade

·       Ordem de serviço

·       Ficha de EPI com assinatura, descrição do EPI, data de entrega e CA válido (conter os EPI´s necessários para atividade que será desempenhada)

·       CTPS (foto, qualificação civil e registro) ou CTPS digital (qualificação civil e registro) ou extrato do e-Social comprovando vínculo empregatício

 

Além das listas acima, que são genéricas, você também pode solicitar mais documentos quando atividades específicas forem realizadas, como por exemplo:

·       Trabalho em altura;

·       Espaço confinado;

·       Serviços com eletricidade;

·       Máquinas;

·       etc.

A seguir vou apresentar algumas exigências adicionais que você pode fazer, de acordo com a atividade que será realizada pela empresa contratada.

 

Quando a empresa contratada vai realizar trabalhos em altura

·       Projeto da linha de vida elaborado por profissional legalmente habilitado;

·       Ficha de EPI com cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte em Y, capacete de segurança com jugular, EPI´s básicos, etc;

·       Certificado de treinamento de NR 35 contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável;

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

·       PT (Permissão de Trabalho);

·       ASO com apto para altura e exames complementares de acordo com o PCMSO;

·       Certificação Abendi conforme ABNT NBR 15.475, se aplicável;

·       Projeto do andaime com ART;

·       Certificado de treinamento do montador do andaime;

·       Projeto da PTA (plataforma de trabalho aéreo) com ART;

·       Manutenções preventivas da PTA;

·       Certificado de treinamento do operador da PTA (verificar se o certificado é para o mesmo tipo de equipamento, por exemplo, articulada ou tesoura, etc);

 

Quando a empresa contratada vai realizar trabalhos em espaço confinado

·       Certificado de treinamento dos trabalhadores, vigia e supervisor do espaço confinado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável;

·       Certificado de treinamento da equipe de resgate de NR 33 e resgate contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável;

·       Detector de gases disponível;

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

·       PET (Permissão de Entrada e Trabalho);

·       ASO com apto para espaço confinado e exames complementares de acordo com o PCMSO;

·       Verificar na análise de risco o tipo de proteção respiratória necessária, para ambientes inertes utilizar ar mandado;

 

Quando a empresa contratada vai realizar serviços com eletricidade

·       Certificado de treinamento de NR 10 básico para atividade em baixa e média tensão com carga horário de 40 h contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável, responsável técnico habilitado que deve ter formação em elétrica;

·       Certificado de treinamento de NR 10 SEP (Serviço elétrico de potência) para atividade em alta tensão com carga horário de 40 h contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável, responsável técnico habilitado que deve ter formação em elétrica;

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

·       PT (Permissão de Trabalho);

·       ASO com apto para serviços elétricos e exames complementares de acordo com o PCMSO;

Ficha de EPI deve conter além dos EPI´s básicos, uniforme (calça e camisa) contra agentes térmicos provenientes do arco elétrico, capacete de segurança classe B: Indicado para o uso com risco de choque elétrico, botina de segurança sem componentes metálicos, luva isolante de borracha, luva de couro sobreposta, manga isolante de borracha, protetor facial contra arco elétrico.

Algumas atividades utilizam-se ainda tapete isolante e vara de manobra.

 

Quando a empresa contratada vai realizar atividade com máquinas pesadas

Certificado de treinamento para o equipamento especifico contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável.

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

·       PT (Permissão de Trabalho);

·       ASO com apto e exames complementares de acordo com o PCMSO;

·       Pode ser solicitado também inspeções periódicas do veículo.

 

Quais documentos o técnico de segurança do trabalho pode assinar?

Essa pergunta é muito comum. Mas, infelizmente, não existe uma resposta simples, por vários motivos. Um deles é que a quantidade de documentos possíveis é quase infinita. O segundo motivo é que isso depende muito de cada caso. A melhor forma de pensar esse assunto é: a empresa que eu ajudo como profissional SST está precisando do documento “X”, será que eu posso ajudar a empresa? Daí a partir disso você vai investigar a legislação que trata do documento X, para ver o que ela diz sobre isso.

 

Técnico de segurança do trabalho pode assinar LTCAT?

Não. Segundo a IN 128 do INSS somente engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho podem assinar o LTCAT (laudo técnico das condições ambientais do trabalho).

Em uma fiscalização quais são os documentos que o auditor pode solicitar para o departamento de segurança do trabalho?

Qualquer documento previsto nas Normas Regulamentadoras. A lista é tão grande que seria impossível fazer uma completa. Só na NR-01 temos: PGR, PCMSO, análise de acidentes de trabalho, plano de resposta a emergências, ordens de serviço, etc. E ao todo são 38 NR’s (embora nem todas se apliquem a todas as empresas).

 

Como fazer gestão de documentos de segurança do trabalho?

A dificuldade aqui vem do fato que são muitos os documentos de segurança do trabalho. A depender do tamanho da empresa, só mesmo um software de gestão poderia auxiliar. O principal problema aqui é quando documentos ficam desatualizados, e acredite, isso é muito comum. Para quem não tem sistema, vai ter que fazer um controle manual mesmo de prazos. De tempos em tempos, olhar tudo, e ver o que precisa de atualização. E também ficar de olho na mudança das NR’s.

 

 

 

 

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