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DOCUMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE TODO PROFISSIONAL SST
Documentos de Segurança
do Trabalho, uma das partes mais sensíveis e importantes e todo Profissional da
área está acostumado com isso. Afinal, em praticamente todas as normas regulamentadoras
são criadas exigências relacionadas a esses documentos.
Documentos de segurança do trabalho mais importantes!
Segundo o Super Checklist de Documentação Obrigatória
de SST, são mais de 200 documentos
de segurança do trabalho considerando todas as Normas Regulamentadoras!
Mas, como nenhuma empresa
precisa seguir todas as normas porque algumas são setoriais, então, o número de
documentos no total acaba sendo bem menor. Nesse texto vou apresentar uma
seleção de 22 documentos de segurança do trabalho.
Vamos começar pelo começo:
NR-01 que atende pelo nome de “DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE
RISCOS OCUPACIONAIS”, que vamos
abreviar por GRO.
Essa NR já traz pelo menos 5 documentos de segurança do trabalho
importantes.
Documento 1 – Inventário de perigos e riscos do PGR
O inventário de perigos e
riscos é um dos componentes do PGR -
Programa de Gerenciamento de Riscos.
Eu poderia considerar o PGR como um
documento, mas como na verdade ele é constituído de 2 documentos, preferi
colocar o inventário como um documento, e o plano de ação como outro. Os dois
juntos formam o PGR.
Qual o conteúdo mínimo do inventário?
A estrutura do inventário
pode variar muito, mas, no mínimo você precisa ter as colunas como na foto
abaixo, que foi tirada do Modelo de inventário de perigos e riscos do PGR.
22 documentos de segurança do trabalho que todo
Profissional SST deve conhecer
Colunas que precisam ter na sua planilha de
inventário: função e atividade,
perigo, lesões ou agravos, fontes ou circunstâncias, medidas de controle,
severidade, probabilidade e nível de risco.
Em geral, as etapas do inventário do PGR contemplam:
·
Identificação dos
perigos do ambiente, incluindo as possíveis lesões ou agravos à saúde, além da
identificação das fontes e circunstâncias.
·
Levantamento das
medidas de controle existentes, sejam elas administrativas, de engenharia,
equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual
(EPI).
·
Avaliação dos
riscos (com indicação de severidade e probabilidade)
Depois de cumprir as 3
etapas acima, você vai fazer o plano de ação para resolver os principais
problemas indicados na etapa de avaliação, e isso nos leva ao próximo
documento.
Documento 2 – plano de ação do PGR
Vamos seguir nossa jornada sobre documentos de
segurança do trabalho?
Se o inventário é o
documento 1, logicamente o plano de ação é o documento 2. Todos os
perigos/riscos avaliados como tolerável, moderado ou substancial precisam ter
uma ação prevista no plano. Riscos triviais não precisam de ação. Enquanto que
riscos substanciais é para interditar a atividade imediatamente, ou seja, nem
perca tempo fazendo plano de ação.
A avaliação de riscos
incluída no modelo acima é baseada na BS 8800, que é um modelo bastante usado
no Brasil, especialmente útil em empresas de pequeno e médio porte, porque é
eficaz e simples de usar.
Em termos de plano de ação, eu recomendo o plano
de ação 5W2H.
Documento 3 – plano de resposta a emergências
Muitos profissionais SST pensam que, em se
tratando de documentos de segurança do trabalho, a NR-01 fala apenas de PGR. Ledo engano! Como já mostrei no post
chamado os 3 filhos do GRO que coloquei na nossa página no Facebook e reproduzo
aqui abaixo, são 3 os documentos de segurança do trabalho que a NR-01 manda fazer.
Os 3 filhos do GRO, segundo a NR-01
Também conhecido pela
sigla PRE ou PAE (plano de ação de emergências). A NR-01 manda fazer 3 documentos essencialmente: PGR, PAE e AAT. No PAE ou PRE você deve descrever as ações no caso de emergências, de pequeno
ou grande porte. Primeiros socorros, combate a incêndios, vazamento de químicos
são exemplos de situações de emergência.
Detalhe: se
a empresa possuir espaço confinado, é necessário incluir no PRE o plano de resgate nos espaços confinados.
Você deve estar se
perguntando o que é AAT?
Documento 4 – análise de acidentes de trabalho (AAT)
Para simplificar eu uso a
sigla AAT. A análise de
acidentes de trabalho já constava nas NR’s, como na NR-05. Entretanto, a nova NR-01
vigente desde 03/01/2022 colocou mais importância nesse tema.
Portanto, se prepare para
ver cada vez mais as AAT nos seus
documentos de segurança do trabalho, pois a NR-01 colocou mais ênfase nela!
Afinal de contas, as AAT são uma parte essencial do processo
de gestão. Porque se houve um acidente ou adoecimento, é sinal que há um
problema (falha), então é necessário rever o inventário e criar uma ação para
resolver.
Outro detalhe, portanto,
fica esperto: houve alguma CAT (comunicação
de acidente de trabalho) emitida desde 03/01/2022? Pois bem, tem que ter feito
a AAT. O auditor fiscal do trabalho
vai pegar dessa forma.
Documento 5 – Ordens de serviço
Sim, a NR-01 manteve a obrigatoriedade das OS,
como costumamos chamar. As empresas são obrigadas a elaborar ordens de serviço
sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores sobre
perigos, riscos e medidas preventivas.
Muito bem, você viu que os
documentos de segurança do trabalho 1 até 5 são citados na NR-01, ou seja, todas as empresas precisam ter esses documentos de
segurança do trabalho.
Antes de irmos ao
documento 6, só uma observação. A NR-01 chama-se “disposições gerais e
gerenciamento do risco ocupacional”, que vou simplificar por GRO. Apenas quero te chamar atenção
para um ponto. GRO não é documento.
GRO é a norma que manda fazer 3 documentos: PGR, AAT e PRE.
Documento 6 – Comprovante de inscrição no CNPJ
Quando você estiver
trabalhando ou prestando serviço em uma nova empresa ou cliente, não esquece de
dar uma olhada no site da Receita Federal. Joga lá o CNPJ (cadastro nacional da pessoa jurídica) da empresa para
descobrir algumas informações essenciais, em especial, as atividades econômicas
primárias e secundárias da empresa.
Consultar o CNPJ no site
da Receita é etapa essencial na preparação de documentos de segurança do
trabalho
Essas informações serão
necessárias em muitos documentos de segurança do trabalho, como você irá
descobrir mais adiante.
Documento 7 – CNAE primário e secundário
Ao consultar o CNPJ no site da Receita você vai
descobrir os CNAE primário e
secundário. Nem toda empresa tem o secundário, mas todas devem ter o primário. CNAE significa cadastro nacional de
atividades econômicas.
Ele é muito importante na
área SST porque é com ele que você
vai dimensionar o SESMT.
SESMT
significa serviço especializado em saúde e medicina do trabalho. Falaremos
disso daqui a pouco.
Com o CNAE você irá descobrir o grau de risco do estabelecimento. E,
cruzando o grau de risco com a quantidade de funcionários irá descobrir quantos
profissionais precisa ter no SESMT.
Tudo isso é detalhado na NR-04 “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO”.
Documento 8 – Registro do SESMT
O SESMT pode ser composto pelas seguintes profissões:
·
Técnico em
Segurança do Trabalho
·
Engenheiro de
Segurança do Trabalho
·
Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho
·
Enfermeiro do
Trabalho
·
Médico do Trabalho
O cálculo da quantidade de cada um desses
profissionais que a empresa deve contratar para montar o SESMT é chamada de
“dimensionamento do SESMT”. Após montar o SESMT, é obrigatório registrá-lo,
conforme prevê a NR-04:
“4.17 Os serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que
trata esta NR deverão ser
registrados no órgão regional do MTb.
4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional
do MTb e o requerimento deverá
conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina
do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por
estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em
Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.”
Portanto, esse registro é
um dos documentos de segurança do trabalho que considero importante. Vai que
tem um erro no dimensionamento. É prudente dar uma conferida.
Documento 9 – Acordos ou convenções coletivas
O que é isso? Este
documento identifica os pontos negociados entre empregador e sindicato,
identificando parâmetros mínimos de atendimentos além das normas vigentes.
Consulte os acordos ou convenções coletivas, caso
existam
Nele você identifica como
são tratadas as questões de insalubridade, periculosidade, distribuição de
uniforme e EPI, CIPA entre
outros aspectos de segurança e saúde.
Algumas normas
regulamentadoras inclusive citam os acordos ou convenções coletivas caso sejam
mais restritivos. Em outras palavras, se a convenção prevê uma medida
preventiva mais rígida que a NR, o
que vale é a convenção. Então é essencial dar uma olhada nisso!
Documento 10 – Registro das inspeções de Auditores
Fiscais do Trabalho
A empresa já foi
inspecionada no passado? Se sim, quais foram as não conformidades detectadas
pelos auditores? Tem alguma ação que precisa ser executada para resolver alguma
pendência?
Analisando esses registros
você observará se a empresa já sofreu fiscalização, notificação, auto de
infração ou até mesmo embargo ou paralisação.
Agora vamos falar um pouco
sobre CIPA, afinal estes são alguns
dos documentos de segurança do trabalho importantes!
Documento 11 – Dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA em 2022 ficou mais simples: basta
cruzar o grau de risco (o mesmo usado para dimensionar o SESMT) e a quantidade de funcionários. A tabela de dimensionamento
da CIPA anteriormente era enorme,
agora se resume a uma pequena tabela, como você pode ver abaixo.
Não se esquece. Deve-se
manter uma memória do cálculo do dimensionamento da CIPA.
Documento 12 – Documentos do processo eleitoral da
CIPA
A NR-05 exige que o
processo eleitoral da CIPA siga
alguns protocolos. Então, no caso de uma auditoria do Ministério do Trabalho,
poderá ser exigida comprovação de que tais protocolos foram seguidos.
Por isso, eu recomendo que
você mantenha um backup dito, para apresentar numa eventual fiscalização.
São documentos do processo eleitoral da CIPA:
·
edital de
convocação,
·
comunicado ao
sindicato,
·
relação de
empregados inscritos na eleição,
·
lista dos
funcionários eleitos ou indicados,
·
etc.
Documento 13 – Registros do funcionamento da CIPA
Da mesma forma, também é
importante manter registros que comprovem o funcionamento da CIPA.
São registros que comprovam o devido funcionamento da
CIPA:
·
atas de reunião,
·
revisão do
processo de identificação de perigos/riscos (não precisa mais ser
obrigatoriamente o mapa de riscos),
·
reuniões para
organizar a SIPAT,
·
lista de presença
nas reuniões, etc.
Documento 14 – Documentação relacionada a EPI
Chegou a hora de olharmos
para os documentos de segurança do trabalho referente aos EPI’s. Verifique se já existe uma tabela definindo EPI por função ou algum procedimento
que especifique os mesmos. É importante que a especificação dos equipamentos de
proteção não fique apenas no conhecimento do técnico.
Caso não exista tal
documento, coloque em sua lista de prioridades.
Verifique também como é
realizada a distribuição dos equipamentos, se todas as entregas estão sendo
registradas em formulário padrão, seguindo os aspectos da NR-06 ou se não existe sistemática de entrega definida.
A forma de entrega varia
de empresa para empresa, caso a responsabilidade não fique com o SESMT, defina como dever ser feita e
audite periodicamente.
Documento 15 – PCMSO e ASO
PCMSO
significa programa de controle médico de saúde ocupacional e ASO é o atestado de saúde ocupacional.
Ambos são documentos de segurança do trabalho previstos na NR-07.
O PCMSO é de responsabilidade do médico do trabalho. É
imprescindível que o PCMSO esteja integrado com o PGR, veja:
“7.5.1 O PCMSO
deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados
pelo PGR. ”
Eles devem apresentar os
mesmos cargos avaliados e os mesmos riscos. Tenha atenção se as atividades em
altura, espaço confinado, operação de máquinas motorizadas, energia elétrica, etc,
apresentam exames complementares descritos no documento.
Avalie se o atestado está
de acordo com o PCMSO, e se
apresenta as informações básicas definidas na NR-07. Você não precisa olhar um a um. Oriente o departamento
pessoal do padrão necessário e audite periodicamente para saber como está
funcionando.
Documento 16 – Relação de máquinas e equipamentos
O inventário de máquinas e
equipamentos não é mais obrigatório. Mas você há de concordar comigo que não há
como fazer uma boa gestão sem uma lista minimamente organizada, indicando as
máquinas presentes na empresa.
Não existe mais um modelo
de inventário de máquinas, mas, caso não tenha tal lista, organize uma
tabela simples no própria Excel, indicando o nome das máquinas, se tem manual
ou não, em que setor está, quem é responsável pela operação, se foi treinado ou
não, se está adequada a NR-12 ou
não, etc.
Documento 17 – Análise Ergonômica
Segundo
a Wikipédia, “Ergonomia é a
disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos
e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria,
princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano
e o desempenho geral de um sistema. ”
Portanto, nada mais
coerente de termos uma norma regulamentadora para atentar para essas questões,
e estamos falando da NR-17 – Ergonomia! A ergonomia baseia-se em
muitas disciplinas em seu estudo dos seres humanos e seus ambientes, incluindo
antropometria, biomecânica, engenharia, fisiologia e psicologia.
Documentos de segurança do
trabalho – Análise ergonômica do
trabalho
A NR-17 vigente a partir de 2022
facilitou nossa vida com o advento da Análise Ergonômica Preliminar. Ou seja, o
Profissional SST pode fazer um levantamento preliminar e somente solicitar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) completa nos casos que julgar
necessário. Uma boa fonte de informações são os registros de acidentes e
adoecimentos. Veja se há registros de LER
ou DORT.
Documento 18 – Inventário de Espaços Confinados
A NR-33 diz que é obrigatório a empresa “identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento”.
Portanto eu te pergunto: a empresa tem isso? Existem várias medidas na NR-33 que são administrativas, e, sem
um inventário, fica impossível trabalhar.
E lembre-se, todos os
espaços confinados precisam estar identificados com sinalização apropriada. A NR-33 inclusive apresenta um modelo de
sinalização.
E voltando a falar do
inventário, a NR-33 também define o
que deve constar nele. Saiba mais no post “NR-33
Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes“.
Documento 19 – inventário de produtos químicos e
FISPQ ou FDS
O almoxarifado deve ter
uma relação de todos os produtos em estoque.
Este controle é essencial para:
·
Avaliar se o PGR
contempla todos os produtos químicos envolvidos na operação,
·
Verificar se
estão disponíveis as FISPQ/FDS de
todos os produtos,
·
Identificar
aqueles que são inflamáveis, definindo procedimentos e local, forma e
quantidade de armazenamento,
·
Avaliar se as
embalagens e rótulos utilizados estão em conformidade à norma técnica vigente,
·
Auxiliar na
especificação das medidas de controle e
·
Elaborar
treinamento sobre a manipulação dos respectivos produtos.
Documento 20 – controle e programação de treinamentos
Uma das áreas mais
rentáveis para o Profissional de Segurança do Trabalho é ministrar
treinamentos. Isso ocorre porque as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho assim determinam. E são
muitos os treinamentos obrigatórios que uma empresa precisa ministrar aos
trabalhadores.
Conheça nosso Cronograma de Treinamentos de Segurança do
Trabalho. Com ele você terá uma planilha para melhor realizar seu
planejamento anual além de vídeo aula ensinando a utilizá-la.
A área de SST deve definir todos os treinamentos
obrigatórios e necessários por função e/ou por atividade, baseado na legislação
vigente e necessidades da empresa. Este documento é fundamental para a gestão
de SST da empresa.
Geralmente, qualquer
empresa bem organizada, dispõe da matriz de treinamento entre seus documentos
de segurança do trabalho.
Documento 21 – LTCAT
LTCAT
significa laudo técnico das condições ambientais do trabalho. É o único
documento da nossa lista que não está previsto na legislação trabalhista, mas
sim, na previdenciária. Por isso decidi deixar por último, mas ele também é
muito importante.
Porque muitas empresas
acabam tendo problemas também na legislação previdenciária, por exemplo, por
não emitir o PPP que é de entrega
obrigatória a todos os trabalhadores no momento da recisão do contrato de
trabalho.
E para fazer o PPP é necessário usar dos dados do LTCAT.
(Obs.: a partir de 28/03/2022 mudou o modelo de PPP, saiba mais no post Novo
PPP)
Por fim sua prioridade é
atender a legislação trabalhista e previdenciária garantindo que além de não
haver acidentes e doenças ocupacionais a empresa não terá sanções junto aos
órgãos competentes.
Documento 22 – Formulário de entrevista para percepção
de riscos
As Normas Regulamentadoras
são cheias de pegadinhas. Especialmente essas que sofreram grandes
modificações, como a NR-01. Tem
muitos detalhes ali que podem passar despercebidos.
Quero chamar a atenção para um desses detalhes. Veja:
“1.5.3.3 A organização
deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais,
podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; “
A multa por descumprir os requisitos 1.5.3.3 é de R$
4.682,04.
Viu como por causa de um
detalhe à toa é fácil tomar uma multa? Mas como exatamente atender esse
requisito? Uma simples entrevista estruturada com os trabalhadores pode ser
suficiente, contanto que você mantenha as provas de que fez isso.
É para isso que existe o
formulário para entrevista com os trabalhadores sobre os perigos e riscos do
ambiente de trabalho. É um formulário em Word bem simples e fácil de usar.
Documentos exigidos para prestadores de serviço
segurança do trabalho
Dentro desse contexto de
documentos de segurança do trabalho, também é muito comum que os Profissionais SST tenha a seguinte
dúvida:
Quais os documentos exigidos para prestadores de
serviço segurança do trabalho?
Pensando nisso, eu gerei
uma lista para servir de base. Lembre-se: você deve analisar criticamente, e
inserir ou excluir documentos, conforme o caso prático.
Documentação referente a empresa contratada:
·
Cartão CNPJ
·
Certidões
negativas de débitos (tributos municipais, estaduais e federais)
·
Guias de
recolhimento de tributos e encargos de cada funcionário, conforme lei
·
Contrato social
·
Comprovantes de
holerites de pagamento e de benefícios previstos em Convenção Coletiva
·
No caso de
serviços de segurança, Certificado de Regularidade atualizado perante a Polícia Federal
·
PCMSO
·
PGR
Documentação referente aos funcionários da empresa
contratada:
·
ASO com
exames complementares e apto para altura e espaço confinado se necessário
·
Certificados de treinamentos aplicáveis de acordo com a atividade
·
Ordem de serviço
·
Ficha de EPI com assinatura, descrição do EPI, data de entrega e CA válido (conter os EPI´s necessários para atividade que
será desempenhada)
·
CTPS (foto,
qualificação civil e registro) ou CTPS
digital (qualificação civil e registro) ou extrato do e-Social comprovando
vínculo empregatício
Além das listas acima, que são genéricas, você também
pode solicitar mais documentos quando atividades específicas forem realizadas,
como por exemplo:
·
Trabalho em
altura;
·
Espaço confinado;
·
Serviços com
eletricidade;
·
Máquinas;
·
etc.
A seguir vou apresentar
algumas exigências adicionais que você pode fazer, de acordo com a atividade
que será realizada pela empresa contratada.
Quando a empresa contratada vai realizar trabalhos em
altura
·
Projeto da linha
de vida elaborado por profissional legalmente habilitado;
·
Ficha de EPI
com cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte em Y, capacete de segurança
com jugular, EPI´s básicos, etc;
·
Certificado de
treinamento de NR 35 contendo o nome
do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização
do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do
responsável;
·
APR (Análise
Preliminar de Risco);
·
PT
(Permissão de Trabalho);
·
ASO com apto
para altura e exames complementares de acordo com o PCMSO;
·
Certificação
Abendi conforme ABNT NBR 15.475, se
aplicável;
·
Projeto do
andaime com ART;
·
Certificado de
treinamento do montador do andaime;
·
Projeto da PTA (plataforma de trabalho aéreo) com ART;
·
Manutenções
preventivas da PTA;
·
Certificado de
treinamento do operador da PTA (verificar
se o certificado é para o mesmo tipo de equipamento, por exemplo, articulada ou
tesoura, etc);
Quando a empresa contratada vai realizar trabalhos em
espaço confinado
·
Certificado de
treinamento dos trabalhadores, vigia e supervisor do espaço confinado contendo
o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o
local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do
responsável;
·
Certificado de
treinamento da equipe de resgate de NR
33 e resgate contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a
carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as
assinaturas dos instrutores e do responsável;
·
Detector de gases
disponível;
·
APR (Análise
Preliminar de Risco);
·
PET (Permissão
de Entrada e Trabalho);
·
ASO com apto
para espaço confinado e exames complementares de acordo com o PCMSO;
·
Verificar na
análise de risco o tipo de proteção respiratória necessária, para ambientes
inertes utilizar ar mandado;
Quando a empresa contratada vai realizar serviços com
eletricidade
·
Certificado de
treinamento de NR 10 básico para
atividade em baixa e média tensão com carga horário de 40 h contendo o nome do
trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização
do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável,
responsável técnico habilitado que deve ter formação em elétrica;
·
Certificado de
treinamento de NR 10 SEP (Serviço
elétrico de potência) para atividade em alta tensão com carga horário de 40 h
contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a
data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores
e do responsável, responsável técnico habilitado que deve ter formação em
elétrica;
·
APR (Análise
Preliminar de Risco);
·
PT (Permissão
de Trabalho);
·
ASO com apto
para serviços elétricos e exames complementares de acordo com o PCMSO;
Ficha de EPI
deve conter além dos EPI´s básicos,
uniforme (calça e camisa) contra agentes térmicos provenientes do arco
elétrico, capacete de segurança classe B: Indicado para o uso com risco de
choque elétrico, botina de segurança sem componentes metálicos, luva isolante
de borracha, luva de couro sobreposta, manga isolante de borracha, protetor
facial contra arco elétrico.
Algumas atividades
utilizam-se ainda tapete isolante e vara de manobra.
Quando a empresa contratada vai realizar atividade com
máquinas pesadas
Certificado de treinamento
para o equipamento especifico contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático,
a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as
assinaturas dos instrutores e do responsável.
·
APR (Análise
Preliminar de Risco);
·
PT (Permissão
de Trabalho);
·
ASO com apto
e exames complementares de acordo com o PCMSO;
·
Pode ser
solicitado também inspeções periódicas do veículo.
Quais documentos o técnico de segurança do trabalho
pode assinar?
Essa pergunta é muito
comum. Mas, infelizmente, não existe uma resposta simples, por vários motivos.
Um deles é que a quantidade de documentos possíveis é quase infinita. O segundo
motivo é que isso depende muito de cada caso. A melhor forma de pensar esse
assunto é: a empresa que eu ajudo como profissional SST está precisando do documento “X”, será que eu posso ajudar a
empresa? Daí a partir disso você vai investigar a legislação que trata do
documento X, para ver o que ela diz sobre isso.
Técnico de segurança do trabalho pode assinar LTCAT?
Não. Segundo a IN 128 do INSS somente engenheiro
de segurança do trabalho e médico do trabalho podem assinar o LTCAT (laudo técnico das condições
ambientais do trabalho).
Em uma fiscalização quais são os documentos que o
auditor pode solicitar para o departamento de segurança do trabalho?
Qualquer documento
previsto nas Normas Regulamentadoras. A lista é tão grande que seria
impossível fazer uma completa. Só na NR-01
temos: PGR, PCMSO, análise de
acidentes de trabalho, plano de resposta a emergências, ordens de serviço, etc.
E ao todo são 38 NR’s (embora nem
todas se apliquem a todas as empresas).
Como fazer gestão de documentos de segurança do
trabalho?
A dificuldade aqui vem do
fato que são muitos os documentos de segurança do trabalho. A depender do
tamanho da empresa, só mesmo um software de gestão poderia auxiliar. O
principal problema aqui é quando documentos ficam desatualizados, e acredite,
isso é muito comum. Para quem não tem sistema, vai ter que fazer um controle
manual mesmo de prazos. De tempos em tempos, olhar tudo, e ver o que precisa de
atualização. E também ficar de olho na mudança das NR’s.
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