terça-feira, 15 de outubro de 2024

 




 

DDS PERCEPÇÃO DE RISCO

 


Em diversas situações ouvimos sobre risco e somos alertados (e alertamos) sobre evitar situações arriscadas. Afinal, o que é risco? É a avaliação do perigo, associada à probabilidade de ocorrência de um evento adverso e a gravidade das suas consequências. Durante toda nossa vida somos expostos a riscos em diversas situações.

 

Quando crianças são inúmeros os acidentes sofridos, devido à ausência da percepção de risco: é um dedo na tomada, uma queda de uma árvore, uma ingestão acidental de um produto de limpeza, e tantos outros. À medida que crescemos, diminui a ocorrência desses acidentes porque desenvolvemos a percepção de risco. E o que vem a ser isso?

 

O que é percepção de risco?

A percepção de risco é a capacidade de identificar os riscos existentes no ambiente e agir para evitar a ocorrência de acidentes. É, por exemplo, identificar o risco de dirigir alcoolizado, sem cinto de segurança, em alta velocidade. São situações cujos fatores podem desencadear um acidente.

 

No ambiente de trabalho é fundamental essa percepção, visto que há a exposição a diversos riscos, nomeadamente os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

 

Como desenvolver a percepção de risco?

 

É possível desenvolver a percepção de risco, bem como o conceito de segurança comportamental, a partir de:

·       Treinamentos, diálogos diários de segurança, simulações de situações reais;

·       Conhecimento do local e das atividades, leitura das fichas de informação dos produtos químicos (FISPQ);

·       Conhecimento do mapa de riscos da organização.

 

A percepção de risco na segurança do trabalho baseia-se em identificar os fatores que podem ocasionar acidentes ou doenças no ambiente organizacional, e agir de maneira preventiva e consciente.

 

Fatores que influenciam na percepção de risco

A percepção de risco está diretamente relacionada às informações sobre a situação. Hoje dispomos de tempo e ferramentas adequadas para obtermos tais informações. No entanto, em diversas ocasiões deixamos de analisar os riscos e assumimos o modo reativo, dispensando o pensamento cognitivo.

 

São diversos fatores que nos fazem agir assim e prejudicam a percepção de risco:

·       Agir por impulso para resolver uma situação rapidamente;

·       Considerar os riscos que resultaram em acidentes recentes e negligenciar os demais;

·       Ter a sensação de controle (por exemplo: acreditamos que é mais seguro viajar de carro do que viajar de avião, porque no avião não temos controle da situação);

·       Experiência e familiaridade;

·       Excesso de confiança;

·       Ausência de treinamento e capacitação.

 

Qual a importância da percepção de risco?

A percepção de risco é essencial tanto no ambiente de trabalho como na vida. É por meio dela que se evita acidentes, estabelece um trabalho seguro, organizado e produtivo. Pode-se dizer que a percepção de risco é imprescindível em qualquer situação.

 

Muitas mortes teriam sido evitadas se houvesse uma reflexão por alguns instantes sobre a situação e os riscos envolvidos. Você, trabalhador, conheça seu ambiente de trabalho, as tarefas desenvolvidas, os riscos existentes, e aja de maneira segura.

 

Lembre-se sempre que o trabalho seguro é responsabilidade de todos!

 

 

 

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COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL ANTES DE 1995?

 


A atividade especial é aquela em que o trabalhador, no exercício de suas funções, submete-se à exposição de agentes químicos, físicos ou biológicos considerados nocivos à saúde. Para que o trabalho especial seja reconhecido, é necessário que a exposição seja de forma permanente, não ocasional nem intermitente.

 

Como forma de proteger e preservar a saúde do trabalhador, o exercício de atividade especial lhe garante diversos direitos. Um deles é a aposentadoria especial, que conta com uma redução do tempo de serviço necessário para que o segurado possa se aposentar.

 

Além disso, até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, o tempo de serviço especial pode ser convertido em tempo comum, fazendo com que haja um acréscimo no tempo de contribuição total do segurado. Assim, mesmo aqueles que não trabalharam em condições especiais durante a vida toda poderão ter acesso à aposentadoria comum de forma mais rápida.

 

Mas, para que o segurado tenha acesso a esses direitos, será necessária a comprovação do exercício de atividade especial perante o INSS.

 

A prova da atividade especial no INSS antes de 1995

O trabalho em tempo especial foi introduzido na legislação brasileira no ano de 1960, com a edição da Lei nº 3.807, mais tarde regulamentada pelo Decreto nº 53.831 de 1964. Em 24/01/1979 foi publicado o Decreto 83.080/1979, que atualizou a regulamentação da matéria.

 

Nessa época, o enquadramento do serviço como atividade especial poderia ser feito de duas formas

 

Por agente nocivo químico, físico ou biológico, ou até mesmo uma combinação destes:

Nesse caso, o segurado deve demonstrar que o trabalho foi exercido em exposição a um dos agentes que constam no Anexo I do Decreto nº 53.831/1964 ou do Anexo I do Decreto 83.080, a partir de 1979.

 

Os Anexos citados previam vários agentes nocivos, juntamente com suas respectivas atividades profissionais. Como por exemplo, consideravam como atividade especial a exposição ao frio no trabalho em câmaras frigoríficas, e também o calor presente nas indústrias metalúrgicas, fábricas de vidros ou alimentação de caldeira.

 

O enquadramento da atividade especial é feito através da apresentação ao INSS dos antigos formulários técnicos emitidos no período, antecessores do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que demonstrem o exercício de uma dessas atividades insalubres ou perigosas dos Decretos.

 

Antes de 1995, o formulário válido era o SB-40, que deveria ser preenchido com base em laudos técnicos produzidos pela empresa e demais informações administrativas e registros da época.

 

Importante ressaltar que a apresentação do SB-40 ao INSS dispensa o segurado de apresentar também o laudo técnico. A apresentação do laudo técnico será obrigatória, juntamente com o SB-40, somente no caso de exposição ao agente ruído.

 

Por categoria profissional:

Essa é a maneira mais fácil de comprovar o tempo especial no INSS antes de 1995. O Anexo II do Decreto nº 53.831/1964 e, a partir de 1979, o Anexo II do Decreto 83.080/1979, previam as profissões que possuíam a chamada “insalubridade presumida”.

 

Isso significa que bastava a simples prova de que o segurado exercia uma das funções listadas na legislação que automaticamente o tempo de serviço seria considerado como especial, independentemente de apresentação de formulário ou laudo técnico.

 

Dessa forma, a comprovação se dá através da apresentação da Carteira de Trabalho que conste a função exercida, holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade ou ficha de registros de empregados. Bem mais simples, não é mesmo?

 

Como exemplo, citamos os dentistas, médicos, bombeiros, operadores de raio-x, torneiros mecânicos, cobradores, soldadores, operadores de tecelagem, metalúrgicos, entre diversos outros.

 

Outro ponto interessante é que o art. 274 da IN 77/2015 possibilita que os períodos em que o segurado exerceu as funções de auxiliar ou ajudante de qualquer das atividades do Anexo II dos Decretos mencionados também sejam enquadrados como especiais. Para que isso aconteça, é necessário que o trabalho como auxiliar seja exercido nas mesmas condições e no mesmo ambiente do profissional principal.

 

O enquadramento por categoria profissional vale apenas para vínculos até 29/04/1995.

 

A prova da atividade especial em 2022

Atualmente, a comprovação da atividade especial é feita através da apresentação do PPP ao INSS, e somente se dará pela exposição a agentes nocivos, não havendo mais o enquadramento por categoria profissional.

 

O PPP é documento de emissão obrigatória pela empresa, e deve ser preenchido com base no Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), e contempla todo o histórico laboral do empregado, incluindo informações sobre o nível de exposição a agentes nocivos e a utilização de equipamentos de proteção.

 

Para períodos de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2004, o PPP é o único formulário que é analisado pelo INSS. Mas, o PPP também poderá conter registros de vínculos de emprego anteriores a 2004.

 

Isso significa que o segurado que trabalhou antes de 1995 poderá comprovar a atividade especial também através da apresentação do PPP. Nesse caso, o PPP produzido pela empresa substituirá o SB-40 e a apresentação de CTPS e demais documentos e servirá como prova do período especial.

 

Uma observação importante é que o PPP deve sempre constar a data de emissão, sendo vedado pela legislação a emissão de PPP retroativo, ainda que o documento se refira a vínculos de emprego anteriores a 2004.

 

PPP no eSocial

A partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao eSocial, o PPP será enviado através do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”.

 

Para saber mais sobre o PPP no eSocial, acesse: Como preencher o PPP no eSocial.

 

 

 

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segunda-feira, 14 de outubro de 2024

 




 

A DATA DO PPP PODE SER RETROATIVA?

 



O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é um documento de emissão obrigatória pelo empregador, e deve conter todos os dados administrativos da empresa, do ambiente laboral, bem como os resultados de monitoração biológica e registros de exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos que sejam nocivos à sua saúde.

 

Atualmente, regulamentado pela Instrução Normativa INSS 77/2015, o PPP é o principal meio de prova de trabalho especial perante a Previdência Social, de emissão obrigatória pelo empregador, deve ser preenchido com base nas informações contidas no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT.

 

No entanto, o PPP passou a ser exigido por lei somente a partir de 1º de janeiro de 2004, com a edição da Instrução Normativa INSS/DC n° 95 de 7 de outubro de 2003, sendo que sua apresentação ao INSS é suficiente e dispensa a empresa de apresentar o LTCAT.

 

Assim, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, o INSS ainda aceita como prova de trabalho em condições especiais os antigos formulários antecessores do PPP (como o IS SSS-501.19/71, ISS-132, SB-40, DISES – BE 5235, DSS 8030, DIRBEN 8030), conforme consta do art. 258 da IN 77/2015. Para os períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o único formulário aceito pelo INSS é o PPP.

 

Mas, apesar do INSS ainda aceitar a caracterização de atividade especial até dezembro de 2003 através dos antigos formulários mencionados, a legislação atual também permite que o PPP contenha os registros de períodos de qualquer época, podendo inclusive conter os vínculos de trabalho anteriores a 2004. Nessa última hipótese, o PPP produzido pela empresa substituirá os formulários anteriores e servirá como prova do período especial.

 

Dessa forma, é comum que surjam algumas dúvidas sobre como deve ser feita a emissão do PPP, principalmente no caso de vínculos de emprego antes do ano de 2004.

 

A data de emissão do PPP pode ser retroativa?

Não. Apesar do PPP pode ser utilizado para preenchimento de períodos de trabalho anteriores a 2004, ele deverá ser emitido constando a data atual, ainda que as informações sejam referentes a vínculos de empregos antigos.

 

Isso porque preencher o PPP com data retroativa seria prestar informações falsas no documento, o que pode caracterizar crime de falsidade ideológica e crime de falsificação de documento público, nos termos dos arts. 299 e 297 do Código Penal.

 

Dessa forma, a empresa deve ficar atenta quanto a data da emissão, que nunca poderá ser retroativa.

 

Lembrando também que a emissão de PPP para períodos anteriores a 2004 deve ser baseada nos documentos e laudos técnicos produzidos à época, e deve conter apenas as informações que eram exigidas pela lei que estava vigente no período.

 

O PPP retroativo e o PPP extemporâneo

Conforme explicado acima, o PPP jamais poderá ser retroativo, já que preenchê-lo com data diferente da verdadeira data de emissão pode gerar grandes problemas para o empregador.

 

É importante deixar claro que o PPP retroativo é diferente do PPP extemporâneo: este último é permitido pela legislação, desde que sejam observadas as exigências previstas e, é claro, que seja emitido com a data atual.

 

O PPP extemporâneo é aquele preenchido com base em laudos técnicos ambientais não contemporâneos à data em que o segurado trabalhou na empresa – ou seja, laudos utilizados por aproximação, elaborados depois ou até mesmo antes do período em que o empregado prestava seus serviços.

 

Para que o PPP extemporâneo tenha validade, a empresa deve seguir a orientação contida nos parágrafos do art. 261 da IN 77/2015 do INSS, e informar nas observações do documento que não houve mudança significativa no ambiente de trabalho, como:

·       Mudança de layout;

·       Substituição de máquinas ou de equipamentos;

·       Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.

 

Havendo qualquer uma das alterações citadas acima, o laudo técnico não poderá ser utilizado por aproximação.

 

Porém, é importante ter em mente que, mesmo que a legislação permita a utilização de laudos por aproximação para preencher o PPP, essa previsão ocorre somente para que o empregado não seja prejudicado perante a Previdência Social.

 

Isso significa, portanto, que a empresa possui o dever legal de produzir o LTCAT, que deve estar sempre atualizado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Caso a empresa não o faça, corre o risco de sofrer multa administrativa, como prevê o parágrafo 3º do art. 58 da Lei nº 8.213/91.

 

Dessa forma, conclui-se que, mesmo que o PPP seja extemporâneo – ou seja, preenchido pela empresa com base em laudos por aproximação – e mesmo que contenha registros de períodos antes do ano de 2004, sua data de emissão jamais poderá ser retroativa, e deve sempre ser emitido com a data atual.

 

 

 


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A EVOLUÇÃO DA MULHER NA ÁREA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

Atualmente, vivemos uma transição na sociedade em que cada vez mais as mulheres têm tido mais visibilidade, valorização e empoderamento. Esta mudança é bastante vitoriosa em relação às épocas mais conservadoras, no entanto, há ainda muitos obstáculos a serem vencidos.

 

Cada vez mais a mulher ocupa lugares na sociedade que antigamente eram ocupados praticamente apenas por homens, isto é, nos cursos técnicos, faculdades, congressos, cargos de chefia, concursos públicos, enfim, hoje em dia percebe-se que as pessoas presentes nestes ambientes são na sua maioria mulheres.

 

Este fato faz com que o presente artigo exista e discuta a evolução da mulher, principalmente, com foco na área profissional e no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

 

Conquistas dos Direitos das Mulheres

Ainda no início do século XX, a mulher tinha como principal função cuidar do lar, da família, ter filhos e cuidar deles. Obviamente, que mesmo em épocas mais conservadoras, haviam mulheres que questionavam, lutavam e iam de encontro com as tradições sociais.

 

No entanto, eram casos isolados, de forma que as mulheres não tinham ainda o direito de votar, não tinham o poder sobre o próprio corpo, nem a decisão e o controle de engravidar, muito menos perspectivas de carreira.

 

Com a Revolução Industrial e a segunda Guerra Mundial, a mulher passou a ser vista com maior valorização em relação a mão de obra, pois os homens haviam sido recrutados pelo exército, fazendo necessário que elas ocupassem as atividades laborais, mostrando seus valores profissionais.

 

Dessa forma, muitas mulheres perceberam seu potencial e passaram a lutar pelos seus direitos e a partir de então, a evolução da mulher não parou, apesar de ainda haver preconceito contra o sexo feminino, muito tem sido conquistado, inclusive no âmbito do trabalho.

 

Desafios da Mulher no Trabalho

Apesar do desafio de ser inserida em diversas áreas e cargos ter sido alcançado, há ainda o desafio de manter-se firme e conseguir realizar o trabalho conciliando as pressões que a sociedade promove sobre a mulher, além do desafio de lidar com o que parece ser uma necessidade de provar o potencial diariamente, sem dizer os desafios contra os preconceitos presente em todas as esferas sociais, o que muitas vezes expõe as mulheres a situações de assédio e violência.

 

Além disso, há a evolução da mulher contemporânea no que tange a maternidade, pois grande parte das profissionais, hoje em dia, tem como principal desafio conseguir conciliar o sucesso profissional com a responsabilidade de se tornarem mães, sem perder a qualidade e a saúde.

 

Evolução da Mulher na Área da Segurança do Trabalho

Atualmente, observa-se cada vez mais o aumento da presença das mulheres nos cursos técnicos e superiores relacionados à segurança e saúde do trabalho. Nos últimos anos, esses cursos que eram bastante procurados e predominantemente do público masculino, tornaram-se cada vez mais requisitados pelo público feminino.

 

E como era esperado, as mulheres têm se destacado muito nestes cursos, pois são geralmente ótimas alunas, dedicadas, caprichosas, além da questão da precaução, da prudência e do bom relacionamento, que são qualidades muito importantes e atribuídas às mulheres. Dessa forma, as mulheres passaram a ser mais valorizadas como mulheres, estudantes e profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.

 

As mulheres no ramo da segurança do trabalho, costumam ser mais detalhistas nas ações preventivas, atentas às novidades da legislação e da área de atuação, gerenciam conflitos eficientemente, tal como mais organizadas na preservação dos arquivos, materiais e equipamentos. Qualidades estas, que são muito buscadas nos processos seletivos nas empresas e que favorecem muito questões em prol da segurança e saúde do trabalhador.

 

Hoje em dia, as mulheres na área da Segurança do Trabalho estão quebrando paradigmas, exercendo seus cargos em segmentos que até certo tempo atrás, percebia-se uma certa “resistência“ ao público feminino, como a mineração, a construção civil, entre outros.

 

É importante destacar a crescente procura pelo curso de técnico de segurança do trabalho, conforme o Ministério da Educação - MEC, o curso de técnico de segurança do trabalho é o mais procurado pelos estudantes que se cadastraram no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica - Sisutec. Além disso, as mulheres são maioria nas inscrições realizadas no Sisutec.

 

No entanto, apesar das qualificações das mulheres, muitas ainda sofrem para serem inseridas no mercado de trabalho, bem como o público masculino. Contudo, vale ter em mente que a maior evolução da mulher deve ser de valorizar o ser humano independentemente do seu sexo ou gênero, em outras palavras, a luta da mulher não deve ser uma competição com os homens, mas sim pela igualdade no trabalho e na sociedade.

 



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quinta-feira, 10 de outubro de 2024

 




 

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA: O QUE É, A IMPORTÂNCIA E QUAIS OS TIPOS

 



A sinalização de segurança é uma das formas mais eficazes de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Ela é regida pela Norma Regulamentadora 26 (NR-26), que estabelece os padrões de cores e formatos a serem utilizados na sinalização de segurança. Neste artigo, vamos explorar o que é a NR-26 e como utilizar a sinalização de segurança de forma eficaz.

 

O que é a NR-26?

A NR-26 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os padrões de cores e formatos a serem utilizados na sinalização de segurança em todos os tipos de estabelecimentos. Ela foi criada com o objetivo de padronizar as cores e formatos utilizados na sinalização de segurança, a fim de evitar confusões e erros de interpretação que possam colocar em risco a vida dos trabalhadores.

 

A importância da sinalização de segurança

A sinalização de segurança é essencial para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Ela orienta os trabalhadores e visitantes sobre os riscos presentes no local e as medidas de segurança que devem ser adotadas para evitar acidentes. Além disso, a sinalização de segurança também é fundamental para promover um ambiente de trabalho saudável, que respeita as normas de segurança e valoriza a vida e a integridade física.

 

Cores na sinalização de segurança

As cores utilizadas na sinalização de segurança são padronizadas pela NR-26. Cada cor tem um significado específico e deve ser utilizada de acordo com as normas estabelecidas. As cores mais comuns na sinalização de segurança são:

Vermelho: indica perigo. Deve ser utilizado em situações de emergência e para indicar a presença de equipamentos ou substâncias perigosas.

Amarelo: indica atenção. Deve ser utilizado para indicar áreas de risco ou para alertar sobre possíveis perigos.

Verde: indica segurança. Deve ser utilizado para indicar a presença de equipamentos de segurança ou para indicar rotas de fuga.

Azul: indica informações. Deve ser utilizado para indicar a presença de informações importantes, como instruções de uso de equipamentos ou avisos sobre cuidados a serem tomados.

Branco: indica ação obrigatória. Deve ser utilizado para indicar a necessidade de ações específicas, como uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Além dessas cores, a NR-26 estabelece o uso de outras cores em situações específicas. Por exemplo, o roxo é utilizado para indicar a presença de gases e líquidos inflamáveis, enquanto o preto e amarelo são utilizados para indicar áreas de armazenamento de produtos químicos.

 

Formatos na sinalização de segurança

Além das cores, a NR-26 também estabelece os formatos a serem utilizados na sinalização de segurança.

 

Os formatos mais comuns são:

Triângulo equilátero: utilizado para indicar perigo.

Círculo: utilizado para indicar obrigação.

Quadrado: utilizado para indicar informações.

Setas: utilizadas para indicar direções e rotas de fuga.

 

Tipos de sinalização de segurança

Existem diversos tipos de sinalização de segurança que podem ser adotados no ambiente de trabalho. Entre eles, destacam-se:

Sinalização vertical: é composta por placas, painéis, cartazes e avisos que são fixados em paredes, portas, tetos e outras superfícies verticais. Essa sinalização é utilizada para orientar sobre os riscos presentes no local e as medidas de segurança que devem ser adotadas para evitá-los.

Sinalização horizontal: é composta por faixas, demarcações e símbolos que são pintados no chão ou em outras superfícies horizontais. Essa sinalização é utilizada para indicar fluxos de pessoas e equipamentos, áreas de circulação e de trabalho, além de alertar sobre áreas de risco.

Sinalização luminosa: é composta por luzes que indicam a presença de riscos ou orientam sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas. Essa sinalização é utilizada principalmente em ambientes escuros ou com baixa visibilidade.

 

Legislação brasileira sobre sinalização de segurança

A sinalização de segurança é regulamentada por diversas normas e legislações no Brasil. Dentre elas, destacam-se:

NR-26: a Norma Regulamentadora nº 26, ou NR-26, estabelece as cores que devem ser utilizadas na sinalização de segurança. Cada cor é utilizada para indicar um tipo de risco ou de medida de segurança.

ABNT NBR 13434: a norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabelece os requisitos mínimos para a elaboração e instalação de sinalização de emergência.

 

Como sinalizar corretamente

Para sinalizar corretamente, é preciso seguir as normas estabelecidas pela NR-26. Além disso, é importante levar em consideração as particularidades do ambiente de trabalho e a finalidade da sinalização.

 

 

 


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NR 36 - IMPORTÂNCIA DA SAÚDE E SEGURANÇA EM EMPRESAS DE ABATE

 



Para garantir a segurança dos trabalhadores em empresas de abate de animais, existem diretrizes e normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR 36. Essas normas estabelecem requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, além de promover o bem-estar animal e a qualidade dos produtos.

O setor de abate de animais é um dos mais importantes da indústria alimentícia, mas também é um dos mais perigosos em termos de segurança do trabalho. Os trabalhadores que atuam nessa área estão expostos a diversos riscos, como cortes, quedas, intoxicação por produtos químicos, entre outros. Por isso, é fundamental adotar medidas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores.

 

O que é NR 36?

A Norma Regulamentadora 36 (NR 36) é uma legislação brasileira que estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas empresas de abate. Essa norma é de extrema importância para o setor, pois visa prevenir acidentes, promover o bem-estar dos funcionários e assegurar a qualidade e a segurança dos produtos.

A NR 36 estabelece diversas medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, controle de riscos biológicos e químicos, treinamento dos funcionários, uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), entre outros aspectos relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho das empresas desse setor.

Seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades de abate e processamento de carnes e derivados, visando garantir um ambiente de trabalho seguro, promover o bem-estar dos trabalhadores e assegurar a qualidade e a segurança dos produtos finais.

 

Como aplicar a NR 36?

A aplicação da NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados - envolve a adoção de medidas específicas para garantir a segurança dos trabalhadores nesse setor. Abaixo citamos algumas etapas importantes a serem seguidas para a correta aplicação da NR 36:

 

Conheça a norma

Familiarize-se com o texto completo da NR 36. Leia atentamente todas as suas disposições, requisitos e obrigações que se aplicam às empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

 

Avalie os riscos

Realize uma análise de riscos detalhada em todas as etapas do processo. Identifique os perigos potenciais relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, como cortes, quedas, movimentação manual de cargas, exposição a produtos químicos, entre outros.

 

Implemente medidas de prevenção

Existem diversas medidas de prevenção que devem ser adotadas para garantir a segurança dos trabalhadores, tais como a instalação de dispositivos de proteção em máquinas e equipamentos, a adoção de boas práticas de higiene, a manutenção preventiva de equipamentos, entre outras:

Sinalização adequada: É fundamental sinalizar corretamente as áreas de risco e de circulação dos trabalhadores.

Organização do ambiente de trabalho: É importante organizar o ambiente de trabalho, mantendo as ferramentas e equipamentos em locais adequados e de fácil acesso, para evitar quedas e acidentes.

Limpeza e higiene: É fundamental manter o ambiente de trabalho limpo e higienizado, para evitar a proliferação de doenças e contaminações.

 

Forneça treinamento e capacitação

Garanta que todos os trabalhadores recebam treinamento adequado em relação aos riscos específicos do trabalho no setor de abate de animais, assim como sobre as práticas seguras a serem adotadas. Isso inclui treinamentos sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), técnicas de ergonomia, prevenção de acidentes, entre outros temas relacionados à segurança do trabalho.

 

Estabeleça uma cultura de segurança

Promova uma cultura de segurança no ambiente de trabalho, incentivando a participação ativa dos trabalhadores na identificação de riscos, na comunicação de incidentes e na busca por melhorias na segurança. Estabeleça canais de comunicação efetivos para relatos de problemas e sugestões.

 

Realize auditorias internas

Regularmente, realize auditorias internas para verificar o cumprimento das diretrizes da NR 36 em sua empresa. Essas auditorias ajudarão a identificar possíveis lacunas e oportunidades de melhoria na implementação das medidas de segurança.

 

Mantenha registros e documentos

Mantenha registros atualizados e organizados relacionados à segurança do trabalho, como treinamentos realizados, inspeções de segurança, investigações de acidentes, entre outros. Esses registros são importantes para demonstrar a conformidade com a NR 36 e para fins de monitoramento e prestação de contas.

 

Busque atualizações e orientações

Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação e orientações técnicas relacionadas à NR 36. Acompanhe as publicações do Ministério do Trabalho e Emprego e outras fontes confiáveis para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentos atualizados.

É importante ressaltar que a correta aplicação da NR 36 requer compromisso contínuo com a segurança e saúde dos trabalhadores.

 

Orientações da NR 36 quanto ao uso de EPIs

Os equipamentos de proteção individual, ou EPI’s, são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores em empresas de abate de animais.

 

Entre os principais EPI’s utilizados estão:

·       Luvas de proteção: protege as mãos dos trabalhadores de cortes e arranhões;

·       Botas de segurança: para proteção dos pés dos trabalhadores;

Aventais e macacões de proteção: para proteger o corpo dos trabalhadores de respingos, cortes e contaminação;

Máscaras e respiradores: protege as vias respiratórias dos trabalhadores contra poeiras, gases e vapores;

·       Óculos de proteção: evita que os olhos dos trabalhadores tenham contato com partículas, respingos e agentes químicos;

·       Protetores auriculares: protege os ouvidos dos trabalhadores contra ruídos excessivos.

 

Treinamento e capacitação dos trabalhadores

Além das medidas de prevenção e do uso de EPIs, o treinamento e a capacitação dos trabalhadores são fundamentais para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Os funcionários devem ser treinados para identificar e lidar com os riscos presentes no processo de abate de animais, além de receberem orientações sobre o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e as práticas seguras de trabalho.

 

Benefícios de investir em segurança do trabalho

 

Redução de custos

Ao adotar medidas de prevenção e garantir a segurança dos trabalhadores, as empresas podem reduzir os custos relacionados a acidentes de trabalho, afastamentos por doenças ocupacionais e possíveis processos judiciais.

 

Aumento da produtividade

Quando os trabalhadores se sentem seguros e protegidos, eles desempenham suas atividades de maneira mais eficiente e focada, evitando distrações e preocupações relacionadas à segurança.

 

Retenção de talentos

A segurança no trabalho é um fator relevante para a retenção de talentos. Os profissionais buscam empresas que se preocupam com a segurança e o bem-estar de seus funcionários. Ao demonstrar compromisso com a segurança, as empresas têm mais chances de atrair e manter profissionais qualificados em suas equipes.

 

Cumprimento das obrigações legais

A conformidade com as normas e regulamentações de segurança do trabalho, incluindo a NR 36, garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações legais. Isso evita multas, sanções e problemas legais que poderiam afetar a reputação e a operação da empresa.

 

Qual a importância do mobiliário e postos de trabalho

 

Ergonomia no ambiente de abate

A ergonomia desempenha um papel fundamental na segurança e bem-estar dos trabalhadores no setor de abate de animais. O mobiliário e os postos de trabalho devem ser projetados de forma a reduzir esforços excessivos, minimizar movimentos repetitivos e prevenir lesões musculoesqueléticas.

 

Mesas e bancadas adequadas

É essencial contar com mesas e bancadas de trabalho com altura apropriada, considerando a estatura dos trabalhadores. Isso permite uma postura correta durante o manuseio dos animais e reduz o risco de lesões nas costas, pescoço e membros superiores.

 

Ferramentas e equipamentos ergonômicos

Além do mobiliário, as ferramentas e os equipamentos utilizados no abate de animais devem ser ergonomicamente projetados. Cabos de ferramentas com empunhaduras confortáveis, facas com lâminas adequadas e dispositivos de segurança ajudam a reduzir o esforço físico e aumentar a segurança dos trabalhadores.

 

Pisos antiderrapantes

Os pisos das áreas de trabalho devem ser antiderrapantes para evitar quedas e escorregões, que são riscos comuns no ambiente de abate de animais. É importante garantir a manutenção adequada dos pisos, limpando e removendo resíduos regularmente para manter a segurança dos trabalhadores.

 

Organização e segurança dos postos de trabalho

Os postos de trabalho devem ser organizados de maneira a garantir o fluxo eficiente das atividades, evitando acidentes e facilitando o acesso a ferramentas e equipamentos. É necessário fornecer suportes adequados para o armazenamento seguro de facas e outros utensílios cortantes.

 

Manutenção regular

O mobiliário e os postos de trabalho devem passar por manutenção regular para garantir seu bom funcionamento e segurança. Inspeções periódicas devem ser realizadas para identificar e corrigir quaisquer problemas, como cadeiras instáveis, bancadas danificadas ou equipamentos defeituosos.

A aplicação adequada da NR 36 e a atenção ao mobiliário e aos postos de trabalho no setor são essenciais pois contribuem para a eficiência operacional e conformidade legal.

 

 

 

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