quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

 




 

O QUE REALMENTE É A DIREÇÃO DEFENSIVA?

 



A direção defensiva é importante para todos os condutores, sejam profissionais ou não, pois são expostos a situações de risco que podem vir a causar multas e infelizmente, acidentes de trânsito.

Aqueles que dirigem profissionalmente são ainda mais expostos aos riscos do trânsito e, quando envolvidos em algum tipo de acidente, sofrem diversas consequências em suas vidas. São impactos financeiros, jurídicos, de reputação para as empresas para as quais dirigem, e principalmente os impactos sociais como: fatalidades, ferimentos e sequelas graves.

Ainda há as implicações menores como multas e o acúmulo de pontos na CNH, acarretando na suspensão do direito de dirigir, um grande problema para quem depende da habilitação para trabalhar.

Sendo assim, a direção defensiva se mostra um importante conhecimento e comportamento para evitar acidentes e salvar vidas no trânsito. Por isso, nesse texto você encontrará:

 

Direção defensiva é uma direção segura

 

O manual de Direção Defensiva do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran diz que direção defensiva “é a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via”.

Por exemplo, motoristas profissionais devem cuidar da sua saúde, da forma como dirigem, se preocupar com multas, danos aos veículos, acidentes e demais fatores que podem prejudicar seu trabalho.

 A direção defensiva consiste em um monitoramento constante das ações por parte do condutor e deve ser associada à direção segura, assim, precauções são tomadas para preservar a vida e evitar acidentes. 

Quem não trabalha como motorista profissional, mas dirige com frequência, também é exposto diariamente aos mesmos riscos.

 

Por isso, nós elaboramos um guia para que a direção defensiva seja feita com atenção e cuidado:

 

De uma forma geral, para se prevenir desses riscos e conduzir em direção defensiva diariamente, podemos destacar 5 pontos essenciais que ajudam a evitar acidentes.

 

Motoristas: o comportamento adequado dos motoristas em direção é essencial para a segurança – ele deve estar focado no trânsito, evitar qualquer aspecto de uma condução agressiva, jamais utilizar o celular, consumir álcool, drogas, ou dirigir com sono.

 

Veículos: é importante ter conhecimento acerca do funcionamento dos veículos e fazer manutenções periódicas (preventivas e preditivas) para que todos os componentes estejam em boas condições de uso e funcionando corretamente.

 

Conhecimento teórico: os condutores precisam ter conhecimento das regras de trânsito e todas as suas implicações. Assim, sempre obedecer aos limites de velocidade e demais sinalizações.

 

Treinamentos para situações de risco: por mais experiente que o motorista seja, ele ainda não passou por todas as situações de risco. Desta forma, aplicar treinamentos que envolvem teoria integrada com prática simulada com uso de simuladores de direção, capacita e amplia as habilidades dos colaboradores na retenção do conteúdo. Com os cursos práticos aplicados no simulador de direção a retenção do conteúdo aumenta em 90%, essa é uma das melhores formas de obter melhores resultados em treinamento para motorista.

 

Condições da via: é necessário sempre se atentar às condições da pista para que a dirigibilidade não seja prejudicada por buracos, elevações ou alterações no pavimento. A atenção com as condições climáticas também é fundamental, como a chuva, neblina, vento ou fumaça proveniente de queimadas que podem alterar a visibilidade do condutor ou alterar a aderência à pista – gerando graves riscos ao condutor.

 

Tipos de direção defensiva

 



Existem dois tipos de direção defensiva: a preventiva e a corretiva.

Na preventiva, o motorista pode antecipar riscos. O condutor dirige com atenção, avaliando suas condições físicas e mentais, assim como a via pela qual está trafegando. Consciente, ele trafega de acordo com a realidade apresentada.

Já a corretiva é aquela exigida quando o condutor precisa agir com rapidez para corrigir uma situação de perigo que não pôde ser antecipada. É quando o motorista realiza ações de reparo em situações não previstas por ele.

 

São exemplos de ações a serem tomadas nesse caso: 

 

·       Prestar auxílio a eventuais vítimas;

·       Sinalizar o local;

·       Contatar as autoridades e serviços de assistência médica;

·       Orientar outros motoristas.

 

Direção agressiva: Comportamentos a serem evitados

 

O contrário da direção defensiva é a direção agressiva – com ela, o motorista coloca a sua vida em risco, assim como a de outras pessoas. 

 

A direção agressiva pode apresentar 3 tipos de atenção:

 

·       Atenção fixa: dirigir olhando apenas para um ponto fixo;

·       Atenção dispersiva: não se concentrar na condução;

·       Atenção difusa: focar em paisagens e/ou atividades que não só a direção.

 

Princípios básicos da direção defensiva

 

A direção defensiva depende muito do nível de atenção do motorista. Assim, é preciso que ele esteja focado e consciente de tudo aquilo que está fazendo, podendo agir com precisão e agilidade caso algum imprevisto ocorra e, para isso, ele precisa ter em mente algumas coisas como:

 

Conhecimento: algumas informações técnicas devem ser conhecidas para que se dirija com responsabilidade como o domínio da legislação de trânsito, equipamentos e ferramentas utilizadas no veículo e as vias.

Habilidade: tem relação com a perícia, aptidão obtida com o tempo e prática na direção de um veículo. 

Previsão: relacionada com a capacidade do motorista prever situações que fujam da normalidade e também do seu controle, evitando ser surpreendido. 

Decisão: estar sempre preparado para avaliar bem cada situação, agindo com calma para que a melhor decisão seja tomada.

 

5 Boas práticas da direção defensiva

 



H3 1. Manter a distância segura do veículo da frente

 

Essa boa prática é importante, pois caso seja necessário realizar alguma manobra ou uma freada repentina, o condutor terá tempo suficiente para reagir. A recomendação é que os veículos mantenham pelo menos 2 segundos de diferença entre eles.

Além de ser um risco à segurança, andar colado ao veículo da frente é considerado uma infração grave – e deve ser evitada.

Algumas tecnologias auxiliam o motorista e a central que o monitora, emitindo alertas de distância, que avisam quando o motorista se aproxima demais de quem está à frente.

 

2. Usar os itens de segurança dos veículos e EPI’s exigidos pelo trabalho desempenhado

 

Os itens de segurança de um veículo podem reduzir os riscos de acidente e também minimizar os seus danos. Eles devem ser frequentemente verificados para garantir que sempre estarão em boas condições de uso.

Dependendo do tipo de operação da empresa para as quais os motoristas trabalham, o uso de EPI’s são extremamente necessários para manter a segurança durante a condução do veículo e atividades como carga e descarga, por exemplo.

 

3. Avaliar a condição física e mental do condutor

 

Guiar um veículo é uma atividade que exige total concentração e disposição do motorista. Cerca de 90% dos acidentes de trânsito são ocasionados por falhas humanas na direção – assim, os comportamentos de risco são os maiores inimigos.

É necessário ter atenção a riscos na condução como sonolência, uso de celular, distrações, uso de cigarro, distância perigosa, excesso de velocidade, conversões sem sinalização, entre outros. 

Outro ponto relevante é avaliar o estado emocional dos motoristas. Caso estejam doentes, nervosos ou abalados emocionalmente, poderá influenciar negativamente no desempenho ao volante. 

 

4. Observe atentamente os outros veículos

 

Estar atento ao comportamento dos demais veículos na via ajuda a ter uma reação mais rápida e segura, caso seja necessário. Para isso, é preciso ter cuidado com os excessos de velocidade, para que o motorista consiga ter controle do seu campo de visão. Afinal, quanto maior a velocidade em que o veículo se encontra, menor se torna o campo de visão de quem dirige e, consequentemente, a atenção em outros veículos diminui.

 

5. Manutenções periódicas

 

A manutenção do veículo é fundamental para a segurança, portanto também é uma prática de direção defensiva importante. Sempre dê preferência à manutenção preventiva, que é mais segura, simples e barata que a corretiva. 

 

Conclusão

 

A direção defensiva é um dos mais importantes agentes para um trânsito seguro. Ao compreender os tipos de direção, suas implicações dentro do ambiente do tráfego de veículos e possíveis soluções para comportamentos perigosos nas vias, os motoristas estarão sempre preparados e conscientes do seu papel na direção defensiva.  

Pensando em aqueles que trabalham diretamente com transporte e na segurança no trânsito, é sempre necessário estar munido de ferramentas de controle e automação.

 

 

 

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NR 3: EMBARGO E INTERDIÇÃO POR GRAVE E IMINENTE RISCO

 



As Normas Regulamentadoras desempenham papéis fundamentais para a Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho e a NR 3 não é diferente. 

De acordo com ela, se uma obra, atividade, serviço ou maquinário oferece algum risco à integridade física do colaborador, o auditor fiscal pode solicitar Embargo ou Interdição da ação. 

Em 2019, a Secretaria do Trabalho publicou uma portaria com alterações para que a NR 3 seja ainda mais objetiva. Entenda o que estabelece a NR 3, como ela funciona e tudo o que você precisa saber para evitar embargo e interdição, garantindo a segurança do seu time e o sucesso das suas operações!

 

O que é a NR 3?

 

A NR 3 é a Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos para embargo e interdição quando constatado risco grave ou iminente aos trabalhadores.

Entre as diretrizes da NR 3, está a caracterização de Grave ou Iminente Risco - GIR, bem como os requisitos técnicos de embargo e interdição. Isto é, quando há paralisação da operação em função de riscos identificados em auditoria fiscal.

 

Qual o objetivo da NR 3?

 

O objetivo da NR é estabelecer requisitos técnicos para que o Auditor Fiscal do Trabalho tome decisões consistentes em relação à categorização dos riscos, justificando o embargo ou a interdição da operação.

Em 2019, a partir da Portaria 1.068, os critérios para embargo e interdição passaram a depender menos na análise subjetiva do auditor fiscal. Como requisitos técnicos mais objetivos, o trabalho do auditor ficou ainda mais seguro e transparente.

 

Qual a importância da NR 3?

 

A NR 3 é uma das mais importantes Normas Regulamentadoras porque permite a paralisação de uma que apresente riscos antes que algum acidente aconteça.

Uma vez identificado o risco grave ou iminente em uma obra, atividade, maquinário ou equipamento, o auditor determina o embargo ou a interdição como medida emergencial de proteção aos trabalhadores.

É a partir dessa medida emergencial por parte do auditor que a empresa deve, então, atuar de forma corretiva e preventiva sobre o problema.

 

Onde se aplica a NR 3?

 

O cumprimento da NR 3 é obrigatório a todas as empresas que possuem funcionários em regime CLT expostos a algum risco em razão de suas atividades. 

Isso pode acontecer em um canteiro de obras que apresente risco de acidentes aos colaboradores ou as pessoas ao entorno da obra. Assim, a obra pode ser interditada em qualquer etapa de sua construção, uma vez se tenha evidências de risco de acidentes. 

Do mesmo modo, a NR 3 pode ser aplicada em empresas cujos ambientes de trabalho ou até o maquinário utilizado sejam perigosos aos funcionários. Nesses casos, o fiscal também pode pedir a paralisação total ou parcial das operações.

 

O que são embargo e interdição?

 

Embargo e interdição são medidas administrativas e de caráter cautelar para a proteção dos trabalhadores no seu ambiente de trabalho. 

O embargo implica a paralisação total ou parcial de uma obra. Já a interdição diz respeito à paralisação total ou parcial de uma atividade, setor de serviço, máquina ou equipamento de uma empresa. Nenhum deles se trata de medida de punição às organizações.

 

Qual a diferença entre embargo e interdição?

 

Ambos são utilizados para evitar que os riscos apontados em inspeções se tornem, de fato, acidentes graves no ambiente de trabalho. Assim, tanto embargo como interdição têm como objetivo paralisar operações inseguras.

A diferença entre embargo e interdição é que embargo é a paralisação de uma obra, enquanto interdição é a paralisação de uma atividade ou maquinário. 

 

Exemplos de embargo

 

Um exemplo de embargo é aquele aplicado na construção civil, na montagem, manutenção, instalação ou reforma de uma obra. Neste caso, a construção de um prédio pode ser embargada caso os riscos mencionados pela NR 3 sejam identificados. 

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa responsável não disponibiliza equipamentos para proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) aos trabalhadores.

 

Exemplos de interdição

 

A interdição é a medida de paralisação de máquinas, equipamentos e setores de serviços. 

Por isso, além de interditar uma máquina sem parâmetros de segurança, o auditor também pode interditar todo o setor do estabelecimento para proteger trabalhadores que utilizam esse mesmo tipo de equipamento.

Um exemplo de interdição é quando um ambiente não apresenta os requisitos para prevenção de incêndios, ou quando uma máquina apresenta risco de explosão.

 

Qual a diferença entre risco grave e iminente?

 

Ambos são importantes para entender a metodologia da NR 3. Um risco grave caracteriza algo perigoso, severo. Por outro lado, o risco iminente indica que algo está prestes a acontecer. 

Assim, enquanto o risco grave tem por objetivo classificar a gravidade de uma situação, o risco iminente classifica as chances de que ela ocorra. 

 

Como determinar um risco grave ou iminente?

 

A NR 3 determina que a caracterização dos riscos grave e iminente deve considerar a consequência do risco. Isto é, deve levar em conta os resultados de um possível acidente e a probabilidade de que ele ocorra. 

A Norma possui tabelas com os parâmetros de consequências e probabilidades desses riscos. Dessa forma, o fiscal considerará uma combinação dessas duas tabelas para avaliar e classificar os riscos encontrados em auditoria. 

 

Classificação das consequências

 

Morte: pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente;

Severa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes;

Significativa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;

Leve: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. 

Nenhuma: nenhuma lesão ou efeito à saúde.

 

Classificação das probabilidades

 

Provável: Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.

Possível: Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas serão mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.

Remota: Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.

Rara: Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.

 

Quais são as situações que determinam embargo ou interdição?

 

Uma obra é embargada quando o auditor fiscal identifica a existência de risco extremo ou substancial, conforme as tabelas de risco previstas na NR 3. O mesmo ocorre com interdições sobre uma atividade, máquina ou equipamento.

 

Quem pode embargar ou interditar uma obra?

 

É responsabilidade do auditor fiscal deliberar sobre a situação de risco. Assim, é esse profissional que determinará paralisação total ou parcial, bem como se ela deve ser imediata ou não.

 

Requisitos de embargo e interdição

 

São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, sempre que o auditor fiscal constatar a existência de excesso de risco extremo - E ou risco substancial - S.

Como vimos, os descritores do excesso de risco são: E – extremo; S – substancial; M – moderado; P – pequeno; ou N – nenhum.

É também o auditor fiscal que considera se a situação encontrada é passível de imediata adequação, ou seja, se ocorre imediatamente após sua auditoria. Ele também deve indicar as medidas de prevenção e precaução para saneamento de riscos, ou seja, para que não gerem riscos adicionais. 

Não são passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado - M, pequeno - P ou nenhum N.

 

Quais atividades podem ser desenvolvidas na vigência do embargo ou da interdição?

 

Enquanto durar o embargo ou interdição, a empresa pode desenvolver atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos indicadas pelo auditor-fiscal. 

 

Atualização das NR’s: o que mudou na NR 3 sobre embargo e interdição?

 

Conforme mencionamos no início do texto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 1.068 em 2019. 

Assim, estabelecendo as diretrizes para riscos graves e iminentes, além de requisitos técnicos para as medidas de embargo e interdição, que expomos aqui. 

A mudança aconteceu porque, na norma anterior, os requisitos técnicos eram muito subjetivos para a decisão da interdição ou embargo.

Agora, para que se caracterize um risco grave ou iminente, deve-se levar em conta a consequência do possível acidente, bem como a probabilidade de que ele aconteça, com base nas classificações de consequência e probabilidade. 

 

Como as empresas devem agir sobre os riscos apontados em auditoria?

 

Identificados os riscos pelo auditor fiscal, a empresa deve providenciar o quanto antes a correção dos mesmos durante o embargo ou a interdição. Para isso, a empresa pode contar com o trabalho de seus funcionários, desde que haja condições seguras para as atividades.

Os trabalhadores não podem ser prejudicados durante o embargo ou a interdição. Desse modo, durante a paralisação, eles devem receber seus salários normalmente. Além da NR 3, essa determinação também consta no Artigo 161 da CLT. 

 

Como otimiza auditorias para a Segurança do Trabalho?

 

Utilizar um checklist permite o acompanhamento de operações de forma precisa. Afinal, essa tecnologia auxilia a gestão por meio de questionários, agendamentos e extração de dados para análise. 

Isso significa que todo o processo de auditoria, bem como controle de EPI’s, é otimizado. É uma forma de automatizar a operação, aderir às boas práticas e padronizar processos.

Com você pode construir checklists inteligentes, com mais de 160 funcionalidades personalizáveis para sua operação. 

Auxiliará na identificação de não conformidades através do registro e fotos, vídeos ou áudios, com fluxo de aprovação de planos de ação gerenciados por aplicativo.





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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

 




 

GRO: 

TUDO SOBRE A NOVA NR 1 E O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

 


 

Todas as empresas, independentemente do setor de atuação ou tamanho de negócio, devem se atentar para os riscos ocupacionais do ambiente e sobre as atividades ali exercidas. Afinal, a prevenção de riscos é obrigatória por lei e garante uma operação segura e produtiva. Nesse sentido, o GRO é um importante instrumento. 

Sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO é estabelecido pela NR 1, que foi atualizada em janeiro de 2022. Assim, é ela que fornece as disposições gerais sobre esse documento, bem como as medidas de controle que devem ser tomadas.

Você já conhece as mudanças da NR 1 e as etapas do GRO? Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre o tema. 

 

O que é GRO?

 

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e trata-se de um conjunto de ações cujo objetivo é a prevenção de riscos no trabalho.

Assim, a empresa que implementa o GRO é capaz de reduzir o número e a frequência de acidentes de trabalho, bem como paralisações, afastamentos e despesas inerentes a esse tipo de situação. 

É por isso que o GRO tem forte impacto sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Além da implementação de medidas de prevenção, um de seus principais benefícios é o fortalecimento de uma cultura prevencionista na organização – o que também contribui para a diminuição da severidade na ocorrência de acidentes. 

 

O que mudou com a nova NR 1?

 

O GRO consta na nova NR 1, cuja atualização entrou em vigor em janeiro de 2022 e trouxe, além do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, ambos obrigatórios para empresas de todo o Brasil.

De acordo com a NR 1, as diretrizes se aplicam a empregadores e empregados urbanos e rurais, além de organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta. Também se aplica aos profissionais admitidos em regime CLT pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Vale ressaltar que o PGR substituiu o PPRA, como veremos adiante. 

 

Qual a diferença entre PPRA, PGR e GRO?

 

O GRO é uma etapa do PGR. Ou seja, o GRO está dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos. Juntos, esses dois recursos representam uma evolução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, que era usado antes da NR 1 ser atualizada.

Desse modo, o PPRA não é mais utilizado, uma vez que o PGR é seu substituto. Nesse sentido, o PGR contempla todas as questões antes determinadas pelo PPRA, e ainda outras. Isso porque o PPRA apenas reconhecia e identificava os riscos ocupacionais. 

O PGR, por outro lado, avalia e classifica todos os riscos de acordo com o nível de dano que podem causar ao trabalhador. 

Assim, o PGR não se limita apenas à avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos, como o PPRA já fazia, mas também contempla os riscos ergonômicos e mecânicos.

Além disso, o PPRA apenas identificava, reconhecia e avaliava os riscos no ambiente de trabalho. Com o PGR, deve-se fazer uma classificação deles. 

Essas são apenas as principais mudanças do PPRA para o PGR (que funciona junto com o GRO). Entretanto, há ainda outras diferenças quanto à periodicidade de revisão do documento, integração com as normas ISO, entre outras questões. 

Qual o objetivo do Gerenciamento de Riscos Operacionais?

O principal objetivo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é identificar, avaliar, classificar, eliminar ou minimizar cada um dos riscos do ambiente de trabalho.

Dessa maneira, garantindo um ambiente seguro e confiável para os trabalhadores, promovendo a qualidade de vida no ambiente empresarial. 

 

Quais as responsabilidades do GRO?

 

Como se trata dos riscos ocupacionais, cada setor apresenta particularidades diferentes. Por isso, não há uma diretriz única para todas as empresas. No entanto, o Programa solicita a implementação de normas e processos que atuem na prevenção desses riscos.

Assim, fica a cargo dos controles internos e no compliance se certificar sobre quais são as responsabilidades do GRO da empresa, quais são os processos do GRO neste ambiente em específico, e como mensurar sua aderência à rotina dos colaboradores. 

 

Como elaborar um GRO?

 

A implementação do GRO começa com a elaboração de um documento, em que se devem registrar os riscos identificados no ambiente de trabalho. A partir disso é que serão definidas as ações necessárias para eliminação ou mitigação desses riscos. 

 

Quem deve fazer o GRO?

 

Não é necessário um profissional responsável legalmente pelo GRO, como era o caso do PPRA. Sua elaboração e implementação é de responsabilidade da empresa e dos trabalhadores como um todo. 

 

Isso significa que o GRO deve ser estruturado e implementado por um time multidisciplinar, cada um com uma capacidade técnica legal e sua respectiva responsabilidade na identificação de riscos. 

 

O que deve constar no GRO?

 

Não há um modelo estabelecido para a elaboração do GRO. Porém, aqui, trazemos algumas informações obrigatórias para te auxiliar no cumprimento dessa atividade:

Caracterização dos processos e ambientes de trabalho: descrever como os insumos entram no processo, como são tratados e transformados. 

Caracterização das atividades: detalhamento de todas as atividades e operações que compõem as diferentes etapas da operação, como duração, frequência, maquinário utilizado, ferramentas manuais utilizadas, etc. 

Descrição de perigos e possíveis acidentes: é preciso encontrar fontes ou circunstâncias desses perigos, bem como os riscos gerados por eles, além de identificar quais trabalhadores estão sujeitos a esses riscos e quais são as medidas de prevenção implementadas. 

Dados de análise preliminar e monitoramento de exposição: deve ocorrer sobre os agentes físicos, químicos e biológicos conforme a NR 9, e sobre a avaliação de ergonomia conforme a NR 17. 

Avaliação e classificação de riscos para elaboração de planos de ação: os riscos ocupacionais devem ser classificados e os planos de ação devem ser elaborados de acordo com os insights gerados neste trabalho. 

 

Quais são as etapas do Gerenciamento de Riscos Operacionais

 

Para criar o GRO na sua empresa, é importante estar atento a algumas etapas específicas. Elencamos as principais a fim de facilitar essa tarefa, sem que nenhuma etapa seja deixada para trás:

 

Identificação dos perigos e riscos

 

Embora pareçam sinônimos, riscos e perigos são conceitos diferentes, sobretudo quando se trata de GRO. Assim, é importante saber a diferença entre eles.

Os riscos são as possíveis causas de acidentes sobre a exposição de um agente, que oferece esse risco. O perigo, por outro lado, é o próprio agente em si. 

Ambos devem ser identificados e constar no seu GRO. Para essa tarefa, vale avaliar as condições de trabalho do ambiente, a percepção dos riscos dos próprios colaboradores, os apontamentos realizados pela CIPA e as análises do time de SST. 

 

Analisar e avaliar os riscos

 

Após a identificação, é hora de analisa-los em busca de estratégias para eliminação dos perigos e seus respectivos riscos ocupacionais. 

 

Controlar os riscos

 

Após a análise inicial dos perigos e riscos, bem como a avaliação dos agentes, é hora de implementar as medidas de controle necessárias para a redução ou até a eliminação total desses riscos. Assim, vale pensar na implementação de EPC’s ou EPI’s, por exemplo, além de determinar rotinas de manutenção, realizar inspeções, entre outros processos. 

 

Monitorar e supervisionar

 

A gestão de riscos é um trabalho contínuo, ou seja, mesmo depois de implementar as medidas de controle, é preciso acompanhar com frequência se elas ainda são eficientes e os riscos não voltaram a aparecer. 

Ainda, é preciso ficar de olho em nossos perigos que podem surgir, principalmente a longo prazo, em que há degradação natural do ambiente de trabalho, necessidade de substituição de equipamentos antigos por novos, compra de máquinas mais seguras, entre outras medidas. 

 

Como implementar o GRO na empresa?

 

Conforme abordamos, a implementação do GRO começa com a elaboração de um documento de natureza analítica. 

A partir dos perigos e riscos identificados nesta etapa é que a empresa estará pronta para definir as ações de eliminação de riscos e controle de medidas de prevenção. 

Quais os benefícios da implementação do GRO nas empresas?

Além de ter processos mais seguros para todos os colaboradores da empresa, o GRO também é uma eficiente ferramenta para redução de custos decorrentes de acidentes, tais como: assistência médica, licenças, afastamentos e até processos trabalhistas.

Ademais, é preciso pensar no valor gerado pelo aumento da produtividade dos profissionais, que ficam menos indispostos e também há menos ausências. Isso também gera maior estabilidade para a operação, o que significa o aumento na qualidade do produto ou serviço oferecido.

Tudo isso aumenta a percepção positiva do mercado sobre a marca, e permite à empresa a antecipação de imprevistos, o que gera mais oportunidades. Uma empresa confiável atrai investimentos, retém talentos e atrai bons profissionais para o trabalho. 

 

Por que a tecnologia é essencial para cumprir a NR 1?

 

Como você pode conferir, a implementação do GRO envolve uma série de etapas que devem ser controladas meticulosamente. É por isso que as empresas que desejam simplificar esse processo contam com a automação para gerenciar riscos.

Um bom exemplo é a ferramenta digital, que facilita o controle das etapas de implementação, além da aplicação de checklists durante auditorias e inspeções de segurança. 

Assim, é possível se certificar, por exemplo, que manutenção de EPC’s e controle de EPI’s, por exemplo, é feita de modo assertivo – com a possibilidade de incluir mídias, imagens e comentários no próprio sistema, agilizando a comunicação e a tomada de decisões.

Além disso, é possível fazer agendamentos de checklists para não perder nenhuma data de manutenção de máquinas ou outras ferramentas. 

 

 

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SAIBA MAIS SOBRE RISCOS TÍPICOS NO SEP E SUA PREVENÇÃO

 



Os riscos típicos no SEP são vários, dentre eles temos: Indução eletromagnética, descarga atmosférica, proximidade e contato com partes energizadas, eletricidade estática, campo elétrico e magnético. 

 

O porque fazer - SEP?

 

Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.

As partes de instalações elétricas a serem operadas devem ser ajustadas ou examinadas, devendo ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para que seja possível ter um trabalho seguro. 

As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na impossibilidade de se conservarem distâncias que se evitem contatos casuais, devem ser isolados por barreiras que ofereçam, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usuais. 

Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que eventualmente possa ficar sob a tensão deve ser aterrada, desde que esteja em um local acessível a contatos. 

 

O porque fazer - SEP - Parte II?

 

As instalações elétricas quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar por meio de controle à distância, manual ou automático. 

Já as instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fuga de corrente, devem ser projetadas e executadas, em especial quanto à blindagem, ao isolamento e ao aterramento. 

É importante deixar claro que as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas. Gostaria de acrescentar mais alguma informação relevante sobre o SEP no nosso post de hoje? Deixe seu comentário.

 

 

 

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