sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

 



 

SERÁ QUE É HORA DE DESCONTAMINAR

SUA PLATAFORMA/FPSO?

 


Você, supervisor ou gestor que está embarcado, está preocupado com os níveis de radiação na sua plataforma ou FPSO e não tem certeza de que é preciso realizar a descontaminação de plataforma?

 

Qual a importância da descontaminação de plataforma? 

 

Primeiramente, você precisa saber que em todas as indústrias, os processos geram resíduos. Não importa o combustível usado, os resíduos produzidos devem ser gerenciados de forma que deixe a saúde humana segura e minimize o impacto no meio ambiente.

 

Para o resíduo radioativo, isso significa isolá-lo ou diluí-lo de modo que a taxa ou a concentração de qualquer radionuclídeo devolvido à biosfera seja inofensiva. Para conseguir isso, praticamente todos os resíduos radioativos são contidos e gerenciados, com alguns precisando que sejam enterrados profunda e permanentemente.

 

Todos os resíduos gerados através da energia nuclear são regulamentados e nenhum deles deve causar poluição. Hoje, no país, ainda não existe uma legislação específica da CNEN ou de qualquer outro órgão regulador, como a Anvisa ou o Ibama, em relação à limpeza e a descontaminação de plataforma desse material NORM incrustado.

 

Na verdade, o NORM só é NORM quando está na natureza. Assim que ele passa da primeira linha, da primeira tubulação, já podemos considerar como TENORM. As pessoas usam o termo NORM por hábito e convenção, mas é importante saber que sempre é TENORM quando falamos de radiação e contaminação em ativos Offshore.

 

O que são NORM e TENORM?

 

O NORM, por ser um material encontrado de forma dispersa na natureza, não apresenta grandes perigos. É uma fonte de radiação que tem níveis abaixo ou equivalentes ao limite de exposição que um indivíduo comum pode suportar.

 

O TENORM é o material radioativo que você pode encontrar na indústria onde você trabalha. Ele é o NORM concentrado, ou seja, com maior potencial danoso para os trabalhadores que estão sob a sua responsabilidade.


Quem pode cuidar do monitoramento desse material?

 

A maior empresa estatal que cuida disso é a Petrobras. É ela quem comanda e coordena as ações dos ativos que contrata e estão sob sua gestão. A diretriz da Petrobras é fazer um levantamento semestral desse material TENORM, que tem como objetivo identificar se existe ou não a incrustação do material TENORM e em que nível essa inscrição se encontra.

 

Você pode levar anos, e até décadas, sem precisar realizar a descontaminação de plataforma, mas o controle e a gestão desse material têm que ser feita continuamente e, por isso, a importância e obrigatoriedade dos levantamentos semestrais.

 

Pode-se ter uma planta de produção de óleo ou FPSO que está trabalhando há dois, três, quatro anos e não ter nenhum histórico de existência de material TENORM. Por outro lado, a operação pode estar acontecendo há seis meses e já estar com valores de radiação extremamente altos! Não tem como garantir se um local ou uma formação geológica vai ou não ter grandes quantidades de material radioativo.

 

Sabemos pelo histórico das outras empresas e unidades que já trabalharam no local se existe ou não a tendência. Mas você só vai saber se a sua planta tem material TENORM se você medir os níveis periodicamente.

 

A Petrobras recomenda que seja feita semestralmente. Não existe fórmula mágica ou secreta para você saber exatamente se precisa ou quando precisa realizar a descontaminação de plataforma. Por isso a importância de realizar a medição periódica.

 

Esse levantamento semestral vai ser uma garantia de segurança para o trabalhador e para a empresa de que naquele momento e local não existe nível de radiação alto o suficiente que possa vir a prejudicar a saúde do trabalhador, em primeiro lugar e, em segundo lugar, do meio ambiente e do próprio patrimônio da empresa.

 

É realmente preciso fazer a descontaminação da plataforma?

 

Não necessariamente! O nível de material TENORM incrustado pode estar abaixo do valor seguro de exposição. Caso esteja acima do valor, que é de 1 milisievert – unidade usada para dar uma avaliação do impacto da radiação ionizante sobre os seres humanos – ao ano, ainda assim você não é obrigado a limpar. Só é preciso garantir que o local esteja sinalizado e isolado para que o público não tenha acesso ao material TENORM.

 

Mas a partir do momento que o local precisar de alguma intervenção, como uma abertura de uma linha para a troca de uma válvula, será necessário, anteriormente, que uma equipe especializada, conhecedora dos processos de Radioproteção, com acompanhamento de dosimetria e com todos os equipamentos necessários para o serviço, faça uma avaliação e remova o material contaminado daquele local para que a equipe de manutenção faça o seu trabalho com segurança.


A radiação – e em especial a radiação ionizante – acarreta diversos efeitos biológicos aos indivíduos expostos a ela de acordo com a dose e a forma de resposta. Por isso, a melhor forma de evitar os efeitos estocásticos e determinísticos da radiação ionizante no ambiente de trabalho é através de um Serviço de Radioproteção bem preparado.

 

Se na sua equipe tem ou se você mesmo é um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente, considera-se de extrema necessidade. 

 

Conclusão 

 

Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada de acordo com as normas da CNEN, órgão responsável pela regulação e fiscalização de tudo que envolve radiação nuclear no país. E também é necessário quando realizar a descontaminação de plataforma. 

 

Caso sua empresa ache muito dispendioso implementar um Serviço de Radioproteção, também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da proteção radiológica.

 

 

 

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WIPE TEST – TESTE DE ESFREGAÇO EM FONTES RADIOATIVAS

 



 

Você sabe o que é Wipe Test, quais suas funções e para que serve na operação de uma indústria? 

 

Também chamado de teste de fuga ou teste de esfregaço, esse é um procedimento de suma importância para detectar contaminação radioativa no ambiente. 

 

Se você trabalha em uma empresa com material radioativo, conhecer e colocar o Wipe Test em prática é fundamental para evitar quaisquer problemas. 

 



 

O que é Wipe Test? 

 

O Wipe Test é uma atividade obrigatória quando se trata de instalações que atuam com equipamentos radiométricos em suas operações industriais. 

 

Segundo a norma CNEN-NE-3.02 – Serviços de Radioproteção, seu principal objetivo é verificar a conformidade de um equipamento radiométrico e conferir se ele está em condições operacionais para utilização ou manuseio.

 

É recomendado que esse procedimento esteja presente no seu Plano de Radioproteção (PR) desde a instalação, e siga a periodicidade pré-determinada para realizar o teste nos equipamentos. Não realizar esse processo é considerado uma não conformidade grave e gera sanções à instalação radiativa.

 



Como funciona o Teste de Fuga, Teste de Esfregaço ou Wipe Test?

 

O Wipe Test também é conhecido como teste de fuga ou teste de esfregaço. Ele é feito através de um “esfregaço” que remove parcialmente o material de natureza radioativa ou não. 

 

O procedimento é realizado nos principais pontos da blindagem externa de um equipamento radiométrico a fim de identificar um possível extravasamento de material radioativo do encapsulamento da fonte radioativa.

 

Todas as amostras que forem coletadas são enviadas para uma análise técnica para detectar se há ou não contaminação radioativa. 

 

Caso a radioatividade seja detectada, apresentando extravasamento do material acima dos limites operacionais e recomendações internacionais, o equipamento deve ser classificado como “rejeito radioativo” e retirado imediatamente das operações.

 



É indicado realizar o Wipe Test periodicamente nas instalações que possuem os tipos de ensaio a seguir:

 

·       Medidores Nucleares

·       Técnicas Analíticas com Fontes Radioativas

·       Irradiador de Sangue

·       Irradiador de Gamagrafia Industrial

 

Qual a função do Wipe Test?

 

O Wipe Test pode ser realizado com diferentes intuitos. Seja para a prevenção de contaminações ou até mesmo para verificar possíveis vazamentos de material radioativo. Por conta disso, sua realização periódica é tão importante.

Pensando em prevenção, o teste deve ser realizado para prevenir que as instalações apresentem futuros vazamentos. Garantindo o perfeito estado das fontes de radioatividade, impedimos que material radioativo vaze e cause possíveis acidentes ou danos. 

 

Já quando há um vazamento claro, o Wipe Test é indispensável para detectar onde a fonte radioativa está contaminada e tomar as devidas providências. Lembrando que a realização do Wipe Test é obrigatória pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

 

Conclusão

 

Sua empresa não pode correr riscos de ter um vazamento de material radioativo inesperado, ela precisa estar sempre de acordo com as normas do CNEN. Por isso, o Wipe Test é tão importante para garantir a segurança da sua operação.

 

A Lince oferece soluções em radioproteção com a máxima eficiência através de tecnologia de ponta e técnicas de segurança que garantem a vida e saúde de seus funcionários, além de cortar custos. Tudo isso com os mais altos níveis de confiabilidade operacional possíveis no mundo. 

 

 

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

 




 

 

5 Normas de Segurança do Trabalho que você precisa saber

 




Todos que trabalham na área de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente (STMA) se deparam, em algum momento, com as normas de segurança do trabalho, também conhecidas como Normas Regulamentadoras (NR’s).

 

As Normas Regulamentadoras são medidas de Segurança do Trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visam zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.

 

Além das normas expedidas pelo MTE, outros órgãos também colaboram para a segurança do trabalhador. A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), por exemplo, estabelece normas de segurança específicas sobre proteção radiológica.

 

Portanto, se você trabalha com Segurança do Trabalho, em um cargo de diretoria ou não, precisa estar atento às normas de segurança do trabalho que regem a sua profissão.

 

As 5 Normas de Segurança do Trabalho que você precisa saber

 

As normas de segurança do trabalho (NR’s) envolvem diversos fatores, como equipamentos de proteção individual (EPIs), segurança em instalações e serviços em eletricidade, trabalho em altura, entre outros. A aplicação das NR’s é obrigatória.

 

Toda instituição que tenha empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa aplicar as NR’s quando necessário.

 

Isso vale para instituições públicas, privadas ou órgãos da administração pública.

 

A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 estabelece que o MTE deve definir as medidas relativas à categoria.

 

Desta forma, o Ministério aprovou a Portaria nº 3.214 instituindo as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.

 

Atualmente, contamos com 36 NR’s.

 

A finalidade destas normas é manter a integridade física e psicológica dos funcionários, combatendo riscos e acidentes laborais.

 

Como as Normas Regulamentadoras são aplicadas

 

As normas de segurança do trabalho são aplicadas através do profissional da área. Por isso, é indispensável para qualquer instituição ter um.

 

Afinal, o número de NR’s já é grande e continuará aumentando. É uma necessidade, tendo em vista as particularidades e o crescimento da indústria nacional.

 

No entanto, há de se destacar que cada uma das NR’s tem conteúdos abrangentes. Cabe ao técnico de STMA avaliar as atividades da empresa que trabalha e aplicar as NR’s correspondentes.

 

Também vale a pena manter-se atualizado quanto às novidades que cada NR pode ter. Assim, elas podem ser aplicadas conforme as especificidades de cada segmento de negócio.

 

Norma Regulamentadora nº 01: Disposições Gerais

 

Trata-se da disposição geral das NR’s, como o próprio nome já diz. Através da leitura desta NR, você terá uma noção ampla dos deveres de empregador e empregado.

 

Deveres do empregador

 

1.   Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

2.   Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

3.   Informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;

4.   Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

5.   Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

 

Deveres do empregado

 

1.   Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

2.   Usar o EPI fornecido pelo empregador;

3.   Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s;

4.   Colaborar com a empresa na aplicação das NR’s;

5.   Por fim, a NR-01 dispõe que, caso as normas de STMA sejam descumpridas, o empregador fica sujeito às penalidades previstas em lei.

 

Norma Regulamentadora nº 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

 

A NR-06 estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual (EPI) completo aos seus trabalhadores.

 

O EPI deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete.

 

Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de STMA não se atentam a isso.

 

O objetivo do EPI é resguardar a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. Por esse motivo, o uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento.

 

Cada atividade requer um EPI específico. E, como estamos em um blog sobre Radioproteção, vamos apresentar o nosso EPI básico na nossa área.

 

Um bom exemplo é o EPI usado pelo Supervisor de Radioproteção que atua no offshore, ou seja, na indústria de petróleo.

 

Muitas indústrias além do offshore também precisam cuidar da segurança dos seus trabalhadores quanto aos efeitos da radiação ionizante.

 

EPI usado pelo Supervisor de Radioproteção de uma embarcação:

 

§  Macacão de peça única com capuz lavável;

§  Equipamento de respiração de no mínimo padrão P3;

§  Botas de borracha;

§  Luvas de borracha;

§  Capacete de segurança;

§  Proteção ocular (Óculos de Segurança conforme a atividade);

§  Equipamento de respiração – Ar mandado (ambiente confinado);

§  Protetor auditivo, simples ou duplo dependendo do Nível de Pressão Sonora.

 

Nas plataformas de petróleo ainda são usados equipamentos de proteção como protetores faciais, coletes salva-vidas, cintos de segurança, roupas de imersão, entre outros.

 

Tudo depende de qual área você atua, se na perfuração, exploração ou manutenção e serviços.

 

Além dos EPIs, a produção de petróleo requer cuidados para que os riscos de acidentes sejam minimizados.

 

Com medidas específicas podemos garantir saúde e segurança aos trabalhadores de qualquer tipo de atividade.

 

Norma Regulamentadora nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

 

A NR-10 estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 

O objetivo dessa normativa é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.

 

A segurança do trabalho que a NR-10 visa garantir é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.

 

Medidas de proteção coletiva em instalações elétricas

 

Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

 

As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

 

Na impossibilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:


§  Isolação das partes vivas;

§  Obstáculos;

§  Barreiras;

§  Sinalização;

§  Sistema de seccionamento automático de alimentação;

§  Bloqueio do religamento automático.

 

O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

 

O aterramento elétrico consiste na ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.

 

Medidas de Proteção Individual em Instalações Elétricas

 

Nas instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados EPIs específicos e adequados às atividades desenvolvidas.

 

As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

 

Todo eletricista deve ser capacitado.

 

Para finalizar, a NR 10 ainda destaca a obrigatoriedade de treinamento específico sobre os riscos decorrentes da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

 

Norma Regulamentadora Nº 35: Trabalho em altura

 

A NR-35 determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

 

Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Apenas profissionais capacitados podem exercer esse tipo de atividade.

 

Cabem, ao empregador e empregados, responsabilidades específicas diante do trabalho em altura.

 


Responsabilidades do empregador

 

·       Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35;

·       Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);

·       Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

·       Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

·       Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR-35 pelas empresas contratadas;

·       Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

·       Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após adotadas as medidas de proteção definidas na NR-35;

·       Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

·       Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

·       Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos segundo as peculiaridades da atividade;

·       Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR-35.

 

Responsabilidades dos trabalhadores

 

·       Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

·       Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35;

·       Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que irá diligenciar as medidas cabíveis;

·       Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

 

Cabe ao técnico de Segurança do Trabalho a responsabilidade de quando a norma é aplicável e quais equipamentos extras devem ser utilizados, além dos EPIs obrigatórios.

 

Como a NR-35 é uma normativa abrangente, deve ser analisada e aplicada pelo profissional de acordo com cada tipo de negócio.

 

Norma CNEN NN 3.01: Diretrizes Básicas de proteção Radiológica

 

Além das NR’s, outras normativas são de extrema importância para a Segurança do Trabalho de uma instituição.

 

Vamos utilizar como exemplo a área que atuamos: radioproteção.

 

Radioproteção é um conjunto de medidas com o objetivo de proteger profissionais de possíveis efeitos causados pela radiação ionizante.

 

A norma fundamental para os profissionais de Segurança do Trabalho que querem saber mais sobre proteção radiológica é a Norma CNEN NN 3.01.

 

O objetivo dela é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.

 

A Norma CNEN NN 3.01 considera as práticas e intervenções relacionadas ao manuseio, produção, posse e utilização de fontes radioativas.

 

Também diz respeito ao transporte, armazenamento e deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação.

 

Outra consideração que a normativa da CNEN preconiza diz respeito à exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.

 

Um bom caso desse tipo de fonte natural é o NORM. Trata-se de um material radioativo de ocorrência natural, bastante comum na indústria de mineração e offshore.

 

Por fim, o cuidado com as normas de segurança de qualquer espécie devem ser uma preocupação do profissional de STMA. As consequências podem afetar não só o gestor, como todas as pessoas que ele orienta no cotidiano.

 

Quais as consequências de ignorar as normas de segurança do trabalho?

 

Muitos acidentes de trabalho podem ser evitados. 

 

Cabe ao técnico ou Supervisor de Segurança do Trabalho, cobrar dos empregadores e alertar os empregados conforme as exigências normativas.

 

O trabalhador sempre deve estar em segurança. 

 

Medidas de segurança precisam ser implementadas de forma adequada e os equipamentos funcionar plenamente.

 

Segundo a Previdência Social, as consequências dos acidentes de trabalho podem ser categorizadas por níveis de gravidade, em:

 

·       Assistência Médica;

·       Incapacidade Temporária;

·       Incapacidade Permanente Parcial ou Total;

·       Aposentadoria por Invalidez;

·       Morte.

 

Em caso de qualquer acidente, o MTE realiza uma auditoria para verificar as causas do ocorrido. A partir disso, as medidas estabelecidas na CLT são aplicadas.

 

O descumprimento de normas de segurança implica em penalidades como indenizações ou multas para a empresa.

 

Portanto, é importante ressaltar que é dever do empregador adotar todas as normas de segurança do trabalho cabíveis à empresa, e instruir os empregados sobre os riscos e as medidas preventivas necessárias.

 

Conclusão

 

As Normas de Segurança do Trabalho existem justamente para que a vida de todos os trabalhadores da indústria esteja a salvo. 

 

Por isso, é de suma importância que elas sejam seguidas, desde as regras de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), cuidados no manuseio e trabalho com eletricidade e/ou em locais acima de 2 metros de altura, até mesmo os cuidados em trabalhos que envolvam radiações ionizantes.

 

Esteja sempre atento! Quando a atenção da Segurança do Trabalho está direcionada para a Radioproteção de uma empresa, um dos vilões pode ser a radiação ionizante, muito comum no material radioativo de ocorrência natural que pode estar na água de produção sem tratamento adequado.

Busque por empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa em que você trabalha.

 

Para você que deseja ser um especialista no assunto, preparamos um material completo com tudo o que você precisa saber sobre Radioproteção.

 

  

FONTES:

 

·       Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil

·       Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção

·       Mais de 200 clientes atendidos em todo país

·       Curso Básico de Segurança em Plataformas – CBSP

·       VENDRAME, A. C. F. Livro de Bolso do Técnico em Segurança do Trabalho

·       BARSOSA FILHO, A. N. Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental

·       CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear

·       Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

·       IAEA – International Atomic Energy Agency

·       UNEP – United Environment Programme

·       UNSCEAR – United Nations Scientific Committee on the Effects of Atomic Radiation

·       IRD – Instituto de Radioproteção e Dosimetria

·       Associação Brasileira de Energia Nuclear

 

 

 

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