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Normas de Segurança do Trabalho que você precisa saber
Todos que trabalham na área de Segurança do Trabalho e
Meio Ambiente (STMA) se deparam, em algum momento, com as normas de segurança
do trabalho, também conhecidas como Normas Regulamentadoras (NR’s).
As Normas Regulamentadoras são medidas de Segurança do
Trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visam
zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
Além das normas expedidas pelo MTE, outros órgãos
também colaboram para a segurança do trabalhador. A CNEN (Comissão Nacional de
Energia Nuclear), por exemplo, estabelece normas de segurança específicas sobre
proteção radiológica.
Portanto, se você trabalha com Segurança do Trabalho,
em um cargo de diretoria ou não, precisa estar atento às normas de segurança do
trabalho que regem a sua profissão.
As
5 Normas de Segurança do Trabalho que você precisa saber
As normas de segurança do trabalho (NR’s) envolvem
diversos fatores, como equipamentos de proteção individual (EPIs), segurança em
instalações e serviços em eletricidade, trabalho em altura, entre outros. A
aplicação das NR’s é obrigatória.
Toda instituição que tenha empregados contratados pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa aplicar as NR’s quando
necessário.
Isso vale para instituições públicas, privadas ou
órgãos da administração pública.
A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 estabelece
que o MTE deve definir as medidas relativas à categoria.
Desta forma, o Ministério aprovou a Portaria nº 3.214
instituindo as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do
Trabalho.
Atualmente,
contamos com 36 NR’s.
A finalidade destas normas é manter a integridade
física e psicológica dos funcionários, combatendo riscos e acidentes laborais.
Como
as Normas Regulamentadoras são aplicadas
As normas de segurança do trabalho são aplicadas
através do profissional da área. Por isso, é indispensável para qualquer
instituição ter um.
Afinal, o número de NR’s já é grande e continuará
aumentando. É uma necessidade, tendo em vista as particularidades e o
crescimento da indústria nacional.
No entanto, há de se destacar que cada uma das NR’s
tem conteúdos abrangentes. Cabe ao técnico de STMA avaliar as atividades da
empresa que trabalha e aplicar as NR’s correspondentes.
Também vale a pena manter-se atualizado quanto às
novidades que cada NR pode ter. Assim, elas podem ser aplicadas conforme as
especificidades de cada segmento de negócio.
Norma
Regulamentadora nº 01: Disposições Gerais
Trata-se da disposição geral das NR’s, como o próprio
nome já diz. Através da leitura desta NR, você terá uma noção ampla dos deveres
de empregador e empregado.
Deveres
do empregador
1. Cumprir
e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
2. Elaborar
ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
3. Informar
aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de
trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas
pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e os
resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
4. Permitir
que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
5. Determinar
procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho.
Deveres
do empregado
1. Cumprir
as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
2. Usar
o EPI fornecido pelo empregador;
3. Submeter-se
aos exames médicos previstos nas NR’s;
4. Colaborar
com a empresa na aplicação das NR’s;
5. Por
fim, a NR-01 dispõe que, caso as normas de STMA sejam descumpridas, o
empregador fica sujeito às penalidades previstas em lei.
Norma
Regulamentadora nº 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
A NR-06 estabelece que toda empresa é obrigada a
fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual (EPI) completo aos
seus trabalhadores.
O EPI deve ser aprovado pelo órgão nacional competente
e estar de acordo com o risco que o profissional se submete.
Além disso, o equipamento deve estar em perfeito
estado de conservação e funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos
de STMA não se atentam a isso.
O objetivo do EPI é resguardar a saúde, a integridade
física e a segurança do trabalhador. Por esse motivo, o uso do EPI é
obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para
a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento.
Cada atividade requer um EPI específico. E, como
estamos em um blog sobre Radioproteção, vamos apresentar o nosso EPI básico na
nossa área.
Um bom exemplo é o EPI usado pelo Supervisor de
Radioproteção que atua no offshore, ou seja, na indústria de petróleo.
Muitas indústrias além do offshore também precisam
cuidar da segurança dos seus trabalhadores quanto aos efeitos da radiação
ionizante.
EPI
usado pelo Supervisor de Radioproteção de uma embarcação:
§ Macacão
de peça única com capuz lavável;
§ Equipamento
de respiração de no mínimo padrão P3;
§ Botas
de borracha;
§ Luvas
de borracha;
§ Capacete
de segurança;
§ Proteção
ocular (Óculos de Segurança conforme a atividade);
§ Equipamento
de respiração – Ar mandado (ambiente confinado);
§ Protetor
auditivo, simples ou duplo dependendo do Nível de Pressão Sonora.
Nas plataformas de petróleo ainda são usados
equipamentos de proteção como protetores faciais, coletes salva-vidas, cintos
de segurança, roupas de imersão, entre outros.
Tudo depende de qual área você atua, se na perfuração,
exploração ou manutenção e serviços.
Além dos EPIs, a produção de petróleo requer cuidados
para que os riscos de acidentes sejam minimizados.
Com medidas específicas podemos garantir saúde e
segurança aos trabalhadores de qualquer tipo de atividade.
Norma
Regulamentadora nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR-10 estabelece um conjunto de procedimentos e
requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O objetivo dessa normativa é garantir a proteção e a
saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.
A segurança do trabalho que a NR-10 visa garantir é
apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.
Medidas
de proteção coletiva em instalações elétricas
Em todos os serviços executados em instalações
elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção
coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem
desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem,
prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR e, na sua
impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na
impossibilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de
proteção coletiva, tais como:
§ Isolação
das partes vivas;
§ Obstáculos;
§ Barreiras;
§ Sinalização;
§ Sistema
de seccionamento automático de alimentação;
§ Bloqueio
do religamento automático.
O aterramento das instalações elétricas deve ser
executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na
ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
O aterramento elétrico consiste na ligação elétrica
efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a
equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação
elétrica.
Medidas
de Proteção Individual em Instalações Elétricas
Nas instalações elétricas, quando as medidas de
proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar
os riscos, devem ser adotados EPIs específicos e adequados às atividades
desenvolvidas.
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades,
contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Todo
eletricista deve ser capacitado.
Para finalizar, a NR 10 ainda destaca a
obrigatoriedade de treinamento específico sobre os riscos decorrentes da
energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em
instalações elétricas.
Norma
Regulamentadora Nº 35: Trabalho em altura
A NR-35 determina os requisitos mínimos e as medidas
de proteção para o trabalho em altura.
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de
2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Apenas
profissionais capacitados podem exercer esse tipo de atividade.
Cabem, ao empregador e empregados, responsabilidades
específicas diante do trabalho em altura.
Responsabilidades
do empregador
· Garantir
a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35;
· Assegurar
a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da
Permissão de Trabalho (PT);
· Desenvolver
procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
· Assegurar
a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura,
pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas
complementares de segurança aplicáveis;
· Adotar
as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
proteção estabelecidas na NR-35 pelas empresas contratadas;
· Garantir
aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de
controle;
· Garantir
que qualquer trabalho em altura só se inicie após adotadas as medidas de
proteção definidas na NR-35;
· Assegurar
a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de
risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
· Estabelecer
uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
· Assegurar
que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de riscos segundo as peculiaridades da atividade;
· Assegurar
a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR-35.
Responsabilidades
dos trabalhadores
· Cumprir
as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os
procedimentos expedidos pelo empregador;
· Colaborar
com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35;
· Interromper
suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de
outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico,
que irá diligenciar as medidas cabíveis;
· Zelar
pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por
suas ações ou omissões no trabalho.
Cabe ao técnico de Segurança do Trabalho a
responsabilidade de quando a norma é aplicável e quais equipamentos extras
devem ser utilizados, além dos EPIs obrigatórios.
Como a NR-35 é uma normativa abrangente, deve ser
analisada e aplicada pelo profissional de acordo com cada tipo de negócio.
Norma
CNEN NN 3.01: Diretrizes Básicas de proteção Radiológica
Além das NR’s, outras normativas são de extrema
importância para a Segurança do Trabalho de uma instituição.
Vamos utilizar como exemplo a área que atuamos: radioproteção.
Radioproteção é um conjunto de medidas com o objetivo
de proteger profissionais de possíveis efeitos causados pela radiação
ionizante.
A norma fundamental para os profissionais de Segurança
do Trabalho que querem saber mais sobre proteção radiológica é a Norma CNEN NN
3.01.
O objetivo dela é estabelecer os requisitos básicos de
proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.
A Norma CNEN NN 3.01 considera as práticas e
intervenções relacionadas ao manuseio, produção, posse e utilização de fontes
radioativas.
Também diz respeito ao transporte, armazenamento e
deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas
que envolvam ou possam envolver exposição à radiação.
Outra consideração que a normativa da CNEN preconiza
diz respeito à exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado
necessário pela CNEN.
Um bom caso desse tipo de fonte natural é o NORM.
Trata-se de um material radioativo de ocorrência natural, bastante comum na
indústria de mineração e offshore.
Por fim, o cuidado com as normas de segurança de
qualquer espécie devem ser uma preocupação do profissional de STMA. As
consequências podem afetar não só o gestor, como todas as pessoas que ele
orienta no cotidiano.
Quais
as consequências de ignorar as normas de segurança do trabalho?
Muitos
acidentes de trabalho podem ser evitados.
Cabe ao técnico ou Supervisor de Segurança do
Trabalho, cobrar dos empregadores e alertar os empregados conforme as
exigências normativas.
O
trabalhador sempre deve estar em segurança.
Medidas de segurança precisam ser implementadas de
forma adequada e os equipamentos funcionar plenamente.
Segundo
a Previdência Social, as consequências dos acidentes de trabalho podem ser
categorizadas por níveis de gravidade, em:
· Assistência
Médica;
· Incapacidade
Temporária;
· Incapacidade
Permanente Parcial ou Total;
· Aposentadoria
por Invalidez;
· Morte.
Em caso de qualquer acidente, o MTE realiza uma
auditoria para verificar as causas do ocorrido. A partir disso, as medidas
estabelecidas na CLT são aplicadas.
O descumprimento de normas de segurança implica em
penalidades como indenizações ou multas para a empresa.
Portanto, é importante ressaltar que é dever do
empregador adotar todas as normas de segurança do trabalho cabíveis à empresa,
e instruir os empregados sobre os riscos e as medidas preventivas necessárias.
Conclusão
As Normas de Segurança do Trabalho existem justamente
para que a vida de todos os trabalhadores da indústria esteja a salvo.
Por isso, é de suma importância que elas sejam
seguidas, desde as regras de uso de equipamentos de proteção individual (EPI),
cuidados no manuseio e trabalho com eletricidade e/ou em locais acima de 2
metros de altura, até mesmo os cuidados em trabalhos que envolvam radiações
ionizantes.
Esteja sempre atento! Quando a atenção da Segurança do
Trabalho está direcionada para a Radioproteção de uma empresa, um dos vilões
pode ser a radiação ionizante, muito comum no material radioativo de ocorrência
natural que pode estar na água de produção sem tratamento adequado.
Busque por empresas especializadas em Radioproteção
para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa em que você
trabalha.
Para você que deseja ser um especialista no assunto,
preparamos um material completo com tudo o que você precisa saber sobre
Radioproteção.
FONTES:
· Mais
de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias
do Brasil
· Mais
de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção
· Mais
de 200 clientes atendidos em todo país
· Curso
Básico de Segurança em Plataformas – CBSP
· VENDRAME,
A. C. F. Livro de Bolso do Técnico em Segurança do Trabalho
· BARSOSA
FILHO, A. N. Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental
· CNEN
– Comissão Nacional de Energia Nuclear
· Ministério
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
·
IAEA
– International Atomic Energy Agency
· UNEP
– United Environment Programme
·
UNSCEAR
– United Nations Scientific Committee on the Effects of Atomic Radiation
· IRD
– Instituto de Radioproteção e Dosimetria
· Associação
Brasileira de Energia Nuclear
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