domingo, 26 de setembro de 2021

 




ESocial

 

 

O que é e para que serve o ESocial?


Por meio desse sistema, os empregadores passarão - de uma forma simplificada - a comunicar ao Governo informações relativas aos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, o que substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.


A implantação do eSocial facilitará o acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificará o cumprimento das obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho.


A obrigatoriedade da utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por meio do canal oficial do eSocial.


O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério do Trabalho - MTb.

 

O que é o eSocial Empresas e como funcionará na prática?


O eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.


Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.


Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Atualmente, todos esses dados já são registrados em algum meio como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do sistema eSocial Empresas.


De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

 

Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:


GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social


⮚ CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
⮚ RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
⮚ LRE - Livro de Registro de Empregados;
⮚ CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
⮚ CD - Comunicação de Dispensa;
⮚ CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
⮚ PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
⮚ DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
⮚ DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
⮚ QHT - Quadro de Horário de Trabalho;
⮚ MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais;
⮚ Folha de pagamento;
⮚ GRF - Guia de Recolhimento do FGTS;
⮚ GPS - Guia da Previdência Social.

 

Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial Empresas?


Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade para as empresas, o sistema eSocial passará a auxiliar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para a execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz outras vantagens como:


▪ Registro imediato de novas informações como a contratação de um empregado;
▪ Integração de processos;
▪ Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.


Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada a realidade do setor empresarial brasileiro facilitando o contato com demais informações.


Quais as vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?


A principal vantagem para o trabalhador será a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior clareza referente às informações de seus contratos de trabalho.
Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O sistema eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.


A entrada em operação desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores

 

Perguntas frequentes sobre o eSocial


1 - Por que o eSocial Empresas é inovador?


O eSocial traz para o formato digital informações que hoje ainda podem ser registradas em meios ultrapassados como em livros de papel. Os dados que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações- fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado - estarão sistematizadas num único banco de dados.
O eSocial Empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a 

Receita Federal e os contribuintes.

O eSocial também inova como modelo de projeto de construção coletiva, que conta com a participação efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da sociedade civil. Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS.


2 - O que assegura que esse programa seja um dos mais sofisticados do mundo?


Do ponto de vista tecnológico, é um projeto ambicioso e moderno, desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. Casos bem-sucedidos de programas adotados pelo Governo Federal envolvendo o universo empresarial contribuíram também para o desenho da plataforma do eSocial como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Contabilidade Digital (ECD), que fazem parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com padrão de excelência reconhecido internacionalmente.


A rotina das empresas passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a inteligência do sistema adotado vai "agregar" valor a tais dados, visto que será capaz de relacionar as informações e detectar erros.


3 - É uma medida de combate à sonegação ou de desburocratização?


É uma medida de desburocratização. O objetivo do Governo Federal ao criar o eSocial é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão. A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação.


4 - Se esse sistema vai facilitar o processo fiscalizatório, como o governo já afirmou, significa que há previsão de se ampliar a arrecadação de receita?


O objetivo principal é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao empregado. O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos processos, pois vai diminuir os erros ainda cometidos pelas empresas ao preencher formulários, assim como pelo aumento da transparência das informações a serem prestadas à administração federal.


Vale ressaltar que em uma ação de fiscalização da Receita Federal, realizada em 2012, com um grupo de empresas que representam cerca de 4% do total do segmento empresarial no Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4 bilhões relativo às contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas no valor menor que o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamentos apresentada à auditoria, no momento da fiscalização.


5 - Caso não cumpram algum quesito, quais as penalidades que as empresas estão sujeitas?


Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e a quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável se ela não se adaptar ao eSocial.


6 - Quanto foi investido nesse sistema?


O investimento é de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma.


7 - Se as micro e pequenas têm que aderir, o MEI será extinto pelo governo?


Não, muito pelo contrário. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.

Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.


8 - Quais os benefícios da participação das empresas na fase de testes do sistema?


A participação nessa fase de testes do sistema - iniciada em junho e que ficará disponível ao empregador, inclusive, depois do início da obrigatoriedade - é fundamental para que as empresas possam verificar a adequação de seus processos e suas soluções de tecnologia da informação ao novo modelo de prestação de informação ao governo.

Empresas da área de tecnologia da informação e escritórios de contabilidade de várias partes do país estão participando dessa experiência. Os serviços estão disponibilizados na rede, em caráter restrito, para já viabilizar a transmissão de dados das empresas de forma padronizada para o governo federal.

Essa ação tem sido fundamental para aprimorar a plataforma, pois dificuldades, erros e inconformidades detectados pelas empresas participantes estão sendo reportados ao comitê gestor para mudanças e adaptações ao formato final do programa.

De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos, bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema.


9 - Quando começaremos a sentir os efeitos da implementação do eSocial Empresas?


Na verdade, em algumas áreas da administração federal, como a de cadastros, já é possível perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial do eSocial. Muitas empresas já começaram a rever os processos administrativos e contábeis e a qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas organizações estão trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se adaptarem à nova sistemática de prestação de informações e algumas delas já estão até testando essas soluções.

A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas, será possível começar a substituir os procedimentos e perceber, na prática, os efeitos da desburocratização inerente a este programa.

 

Cronograma de Implantação do eSocial

 


O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.


Neste primeiro momento, deverão enviar informações pelo eSocial as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema. Confira abaixo o cronograma de implantação:


6.1 Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

8/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Março/18 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Agosto/18 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
Novembro/18 -Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;

Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


6.2 Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs que possuam empregados

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


6.3 - Etapa 3 - Entes Públicos e Pessoas Físicas que possuam empregados (exceto empregador doméstico)

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

Fase 2: Março/19: Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 



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sábado, 25 de setembro de 2021

 




Ergonomia No Trabalho: Seus Benefícios E Sua Importância

 



Um ambiente de trabalho desorganizado, com problemas de iluminação, ventilação, sinalização, ruído, máquinas quebradas, com trabalhadores insatisfeitos e sem treinamento pode causar uma infinidade de doenças ocupacionais e/ou provocar acidentes de trabalho, influenciando diretamente a capacidade produtiva e a saúde do trabalhador, é por isso que a Ergonomia no trabalho é importante.

 

Com base em todos estes aspectos presentes nos ambientes de trabalho e em como eles podem afetar a saúde e a produtividade do colaborador, a Norma Regulamentadora – NR 17 é proposta com o objetivo de “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.

 

E se você tem dúvidas sobre o assunto, confira este post, com tudo que é preciso saber sobre a NR 17 e a importância da ergonomia no trabalho. Uma boa leitura!

 

O que é Ergonomia?

 

Ergonomia é o conjunto de disciplinas que estudam a organização do ambiente de trabalho e as interações entre o homem e as máquinas ou equipamentos, com o intuito de trazer conforto ao trabalhador, prevenir as doenças ocupacionais e realizar uma boa interação entre o ambiente de trabalho, as capacidades físicas e psicológicas do empregado e a eficiência do sistema.

 

Origem e História

 

A primeira vez em que foram documentadas as doenças e lesões relacionadas ao trabalho, foi no ano de 1700, quando o médico italiano, Bernardino Ramazzini,  publicou o livro De Morbis Artificum, que relatava os riscos que produtos químicos, poeira, metais e mais alguns materiais encontrados em trabalhos da época, traziam à saúde do trabalhador.

 

Após anos de descrições sobre doenças relacionadas ao trabalho, em 1911, Frederick Taylor, publicou o livro Princípios da Administração Científica, onde ele procurava pela melhor maneira de executar um trabalho e as tarefas relacionadas à ele.

 

Nesta época, Taylor reduziu o peso e o tamanho de pás de carvão e triplicou a quantidade de carvão que os trabalhadores carregavam num dia.

 

Nessa mesma época, Frank Gilbreth e sua esposa Lilian, expandiam o que Taylor havia publicado e começavam a desenvolver o Estudo de Tempos e Movimentos, na intenção de eliminar ações desnecessárias para certa atividade no trabalho, aumentando a eficiência do trabalhador.

 

Gilbreth foi o primeiro a observar que melhorias nas condições de trabalho preveniam lesões por esforço repetitivo e à longo prazo reduzia prejuízos.

 

Com base nos primeiros estudos de Taylor e do casal Gilbreth,  com o avanço da tecnologia e as mudanças que passavam a ocorrer nos ambientes de trabalho, a ergonomia começou à se desenvolver, até que em 1959, em Oxford, foi fundada a Associação Internacional de Ergonomia e partir disso a ergonomia foi se ampliando e se tornando uma área de estudos.

 

A Importância da Ergonomia para a Saúde do Trabalhador

 

A ergonomia se preocupa com as condições do ambiente de trabalho. Afinal, uma das principais causas da baixa produtividade é o desconforto consequente da má adequação do corpo a um determinado equipamento de trabalho.

 

São objetos de estudo da ergonomia fatores que podem causar problemas à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como formas de minimizar seus efeitos. Entre esses fatores podemos citar a iluminação, o ruído e a temperatura.

 

 A iluminação pode, por exemplo, causar danos à visão e, com isso, contribuir para um baixo desempenho da capacidade de produção de uma pessoa, seja em um escritório ou em uma fábrica.

 

 A exposição a elevados índices de temperaturas (Índice de Calor ou Frio) e umidade alta no ambiente de trabalho influenciam negativamente a produtividade e aumentam o índice de erros, inclusive causando danos à saúde do trabalhador.


Por exemplo, Masterton e Richardson, destacados por D’AMBROSIO ALFANO et al. (2011), apresentam parâmetros (limite mínimo e máximo) de conforto térmico (calor e umidade) para trabalhadores.


              Intervalo de Temperatura                   Nível de Desconforto Térmico

                 20°C ≤ ICF ≤ 29°C                                confortável

                 30°C ≤ ICF ≤ 39°C                               desconfortável

                 40°C ≤ ICF ≤ 45°C                               altamente desconfortável, evite esforço

                 Acima de 45°C                                      perigoso

                 Acima de 54°C                                      insolação iminente


A exposição a ruídos excessivos no ambiente de trabalho também pode influenciar a saúde auditiva do trabalhador. Pesquisas demonstram que a exposição constante sem adotar medidas preventivas e/ou de controle geram a perda de audição temporária, podem passar a ser permanente, entre outros sintomas.

 

Com relação aos problemas de postura, o ideal é a prevenção, buscando a adequação de mesas, cadeiras e instrumentos de trabalho, com o intuito de garantir o conforto do trabalhador e consequentemente a produtividade do mesmo.

 

Um investimento em melhorias no ambiente de trabalho e nos instrumentos utilizados é indispensável para uma boa qualidade de vida do trabalhador, pois o uso da ergonomia contribui para uma diminuição do cansaço e tornam eficientes os procedimentos que tem como objetivo evitar lesões ao trabalhador.

 

Assim, se por um lado, a ergonomia pode insinuar maiores gastos, por outro representa uma economia para empresa, ao resultar em uma melhoria significativa da saúde e da eficiência do trabalhador.

 

Os benefícios da ergonomia no trabalho

 


Previne Doenças Ocupacionais

 

Trabalhadores podem, em muitos casos, passar mais tempo no ambiente de trabalho do que em casa, tornando a jornada de trabalho exaustiva e podendo resultar em doenças ocupacionais à longo prazo.

 

Dentre as doenças ocupacionais mais comuns hoje em dia, a maioria está diretamente relacionada à falta de ergonomia no trabalho, doenças ocupacionais como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Estresse, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT’s), Surdez (Temporária ou permanente) poderiam ser facilmente evitadas com simples cuidados ergonômicos.

 

Levando em conta que a ergonomia é a adaptação do ambiente de trabalho e de seus instrumentos ao trabalhador é justamente ela que pode prevenir estas doenças, e com cuidados muitas vezes simples como:

 

ü Fornecer cadeiras ajustáveis, com ajuste para altura e para lombar. Diversos tipos de DORT’s podem ser evitadas com um simples cuidado com a postura;

 

ü Em caso de trabalho com computador, teclados, mouses e mousepads ergonômicos são essenciais para evitar a LER;

 

ü Em ambientes com ruídos frequentes, o uso de EPI’s que protegem os ouvidos deve ser obrigatório;

 

Aumenta a produtividade

 

O ambiente influencia diretamente no comportamento do ser humano e com o ambiente de trabalho não é diferente, um ambiente de trabalho confortável e organizado estimula os trabalhadores e evita o absenteísmo.

 

Em 1927, a Experiência de Hawthorne já nos mostrou que os trabalhadores eram influenciado através de cuidados que recebiam, um dos exemplos que este experimento pode nos dar é de que um grupo estudado que possuiu horas mais flexíveis e tempo para descanso produziu mais.

 

Os trabalhadores são motivados ao ver que são valorizados e que sua saúde é uma das prioridades da empresa, fora que como a ergonomia reduz afastamentos por doenças ocupacionais, logicamente a produção aumentará.

 

Melhora a qualidade de vida dos colaboradores

 


O mais óbvio e o que seria o principal objetivo da ergonomia, a preocupação com a saúde dos empregados deve ser prioridade, principalmente por criar um ambiente de trabalho mais amigável e demonstrar que a empresa se importa com seus efetivados.

 

Com a melhora na qualidade de vida dos trabalhadores, é evitado cansaço e estresse, o que melhora a relação entre os empregados, aumenta produtividade também, reduz faltas e atrasos e os motiva à ir ao trabalho.

 

A Ergonomia no Trabalho e a relação Humano-Computador

 


Exemplo de teclado ergonômico


Na questão dos equipamentos de trabalho, em suma podemos dizer que a ergonomia é a adaptação dos dispositivos a pessoa que os está operando. Com a revolução tecnológica e o grande aumento de trabalhos burocráticos, de escritório em que o computador se torna o principal instrumento de trabalho, a usabilidade se torna o foco principal.

 

Quanto mais otimizado o computador ou sistema for, maior será a eficácia e eficiência de seu operador, quando alguma parte de um sistema acarreta em perca de tempo de uma ação ou até mesmo a impossibilita, e eficiência do sistema como um todo fica comprometida.

 

Com os computadores cada vez mais presentes nos ambientes de trabalho, alguns problemas de saúde relacionados à seu uso passaram a se tornar mais comuns, como lesões por esforço repetitivo devido a digitação, problemas de postura e de visão, o que incentivou a criação de equipamentos adaptados ao conforto do trabalhador, como mouses, cadeiras e teclados ergonômicos.

 

Exemplo de teclado ergonômico

 

Atualmente o maior desafio da ergonomia é adaptar as tecnologias cada vez mais, tanto para softwares e hardwares, trazendo a usabilidade como foco para aumentar a eficiência, reduzindo ações desnecessárias de sistemas, e para reduzir doenças ocupacionais, adaptando os equipamentos para trazerem mais conforto ao empregado durante seu uso.

 

A NR 17 e a Ergonomia no Trabalho

 

Em 1978, surgiu a Norma Regulamentadora Nº 17 (NR 17) do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou as normas regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

 

A NR 17 regulamenta a ergonomia no ambiente de trabalho e visa o conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade dentro das empresas.

 

Observa-se que a NR 17 é uma norma básica na indústria, já que a maioria das doenças de trabalho são desenvolvidas a partir da exposição dos trabalhadores ao risco ergonômico. Como exemplos podemos citar os trabalhos realizados em pé durante toda a jornada, tarefas que necessitam de movimentos repetitivos e levantamento de cargas.

 

Fique atento com o desconforto do trabalhador em seu ambiente de trabalho, além de causar danos à saúde, gera também baixa produtividade para a empresa. Portanto, não cumprir o determinado na NR 17 não é vantajoso para nenhuma das partes, empregado e empregador saem perdendo.

 

Fique Atento as Consequências do Descumprimento da NR 17

 

O não cumprimento da NR 17 pelos trabalhadores e pelas empresas pode acarretar em várias consequências. Vejamos abaixo.

 

Descumprimento pela empresa

 

Caso seja constatada alguma irregularidade durante a fiscalização, a empresa será notificada e será estipulado um prazo de até 60 dias para que se realizem as correções. Após o prazo estabelecido na notificação, será realizada nova fiscalização. Se houver a continuidade das irregularidades aplica-se uma multa e a empresa poderá responder processo perante a Justiça do Trabalho.

 

Descumprimento pelo trabalhador

 

Se o trabalhador se recusa, de forma injustificada, a cumprir a NR 17, fica caracterizado ato faltoso e ele poderá sofrer as penalidades previstas em lei, podendo até ser demitido por justa causa.

 

Inicie com o Treinamento para Melhorar a Ergonomia no Trabalho

 

É extremamente importante que as empresas deem atenção à aplicação da ergonomia no ambiente de trabalho, a fim de se evitar futuros problemas. O primeiro passo é introduzir um programa de treinamento com vários métodos de intervenções (palestras, vídeos, panfletos, instrução programada etc.) que promovam uma Cultura de Segurança do Trabalho e demonstrem a preocupação com a qualidade de vida do trabalhador.

 

 

Referência

 

D’AMBROSIO ALFANO; F.R.; PALELLA, B.I.; RICCIO, G., Thermal Enviroment Assessment Reliability Using Temperature – Humidity Indices. Industrial Health, v.49, p.95-106, 2011.

 

 

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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

 



 

TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 


A legislação vigente contém muitas exigências que devem ser seguidas pelas empresas, entre elas os treinamentos de segurança do trabalho.

 

No entanto, nem sempre é fácil entender e atender a lei sem o apoio de um especialista, ainda mais se tratando dos treinamentos de segurança do trabalho.

 

São mais de 100 treinamentos que se adequam ao segmento de atuação (Mineração, Construção Civil, Montagem Mecânica, Elétrico etc) ou aos objetivos da empresa.

 

Estes podem ser para o cumprimento da legislação ou a melhoria/entendimento dos métodos de trabalho, sempre com foco na segurança.

 

Os treinamentos de segurança são essenciais e entre seus benefícios podemos destacar:

 



1. Prevenção de acidentes

 

Já imaginou qual o transtorno um empregador passa quando acontece um acidente do trabalho?  A desmotivação, a redução dos resultados, a falta de confiança e muito mais é inerente apenas se tratando de equipe.

 

Se colarmos na conta as perdas materiais iremos constatar ainda, que os treinamentos de segurança do trabalho estão entre os melhores investimentos que uma empresa pode fazer.

 

Um acidente do trabalho nunca fica barato, poucas pessoas colocam na ponta do lápis, mas a conta dos acidentes do trabalho passa pela:

 

§  perda material;

 

§  perda de produtividade;

 

§  aumento dos impostos, que são aumentados sobre a folha de pagamento, devido a um fator que o governo considera.

 

Prevenir é a melhor solução e dentre as prevenções os treinamentos são os mais eficientes.

 

2. Sinergia e os treinamentos de segurança do trabalho

 

Uma empresa que investe em treinamentos de segurança passa para o empregado o conceito de cuidar do próximo e por reciprocidade os funcionários se tornam mais cautelosos com as coisas da empresa.

 

Você tem mais cuidado com quem se preocupa com você ou com quem NÃO demonstra respeito pela sua vida e pela integridade?

 

Se você não investe na segurança de seus empregados passa a imagem que não liga para algo que é básico, que é o potencial dele ser ferido, ter sua saúde comprometida ou até mesmo morrer.

 

Então, você pode pensar assim: Não! Os empregados não pensam assim, mas, eu te digo que pensam sim, por muitos motivos.

Mas, destaco que todos nós conhecemos empresas que cuidam da saúde de seus empregados e muitos já trabalharam em empresas assim.

 

Por isso, as pessoas fazem comparações entre o emprego que estão e o que conhecem ou ouviram falar.

 

3. Investimento que dos resultados

 

Uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas, apontou:

 

ü 48% dos gestores verificaram que investimentos em segurança do trabalho geraram redução nas faltas ao trabalho;

 

ü 43,6% deles constataram aumento da produtividade no chão de fábrica;

 

ü 34,8% apontaram redução de custos com a saúde dos trabalhadores.

 

Também, observe que os treinamentos promovem a revisão processos, configurando maneiras adequadas e mais produtivas de trabalhar.

Imagine, por exemplo, uma empresa que investe em segurança, enquanto faz esse investimento ela melhora seu processo de várias formas, observe:

 

ü A segurança do trabalho promove a organização:  Mas a organização promove a produção.

 

ü A segurança do trabalho promove a segurança em máquinas: Mas, maquinas seguras são maquinas revisadas que promovem a produção.

 

ü A segurança do trabalho promove a comunicação eficiente: Mas, a comunicação eficiente promove a produtividade.

 

ü A segurança do trabalho promove a disseminação de boas práticas:  Mas, as boas práticas ampliam a forma da empresa produzir

 

ü A segurança do trabalho exige o trabalho através dos procedimentos: Mas, quando se cria procedimentos se revisa processos e promove a otimização das tarefas.

 

Essa lista poderia ser elaborada com 1000 itens e ainda não seria o suficiente, o que temos de entender é que a segurança e a produtividade andam juntas e não o contrário como muitos pregam.

 

4. Cumprimento da legislação

 

ü Realizar os treinamentos é cumprir com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para a segurança dos colaboradores.

 

ü Por isso, se você escolhe não realizar os treinamentos está criando um passivo trabalhista.

 

ü Quando você deixa de investir na segurança, você está descumprindo as leis, e você deixa de ter coerência ao cobrar algo do poder público.

 

ü Também, como você não cumpre a legislação passa a imagem para sua equipe que descumprir a lei é aceito.

 

ü Além disso, o governo está criando o e-social, que vai “pegar pesado” com as empresas que não cumprem com a legislação trabalhista, esteja preparado para o e-social e evite multas e medidas administrativas.

 

5. Conhecimento da empresa

 

ü Você conhece cada empregado que entra na sua empresa?

 

ü Todas as vezes que contrata alguém ele recebe a mensagem com os valores de seu negócio?

 

ü Todos sabem para onde vocês estão indo? Todos conhecem os setores, os processos e a integração entre as áreas?

 

ü Todas as pessoas da sua empresa têm a chance de apontar melhorias nos processos?

 

ü As pessoas se sentem integradas?

 

Quando os treinamentos de segurança do trabalho são implantados as pessoas podem refletir sobre tudo isso e muito, mas muito mais.

 

Sabemos que a única forma de se resolver problemas, decentemente, é através do diálogo, e o treinamento de segurança é a ferramenta mais poderosas para o desenvolvimento do diálogo dentro de uma empresa.

 

 

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