domingo, 26 de setembro de 2021

 




ESocial

 

 

O que é e para que serve o ESocial?


Por meio desse sistema, os empregadores passarão - de uma forma simplificada - a comunicar ao Governo informações relativas aos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, o que substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.


A implantação do eSocial facilitará o acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificará o cumprimento das obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho.


A obrigatoriedade da utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por meio do canal oficial do eSocial.


O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério do Trabalho - MTb.

 

O que é o eSocial Empresas e como funcionará na prática?


O eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.


Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.


Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Atualmente, todos esses dados já são registrados em algum meio como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do sistema eSocial Empresas.


De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

 

Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:


GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social


CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
LRE - Livro de Registro de Empregados;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD - Comunicação de Dispensa;
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT - Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF - Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS - Guia da Previdência Social.

 

Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial Empresas?


Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade para as empresas, o sistema eSocial passará a auxiliar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para a execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz outras vantagens como:


▪ Registro imediato de novas informações como a contratação de um empregado;
▪ Integração de processos;
▪ Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.


Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada a realidade do setor empresarial brasileiro facilitando o contato com demais informações.


Quais as vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?


A principal vantagem para o trabalhador será a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior clareza referente às informações de seus contratos de trabalho.
Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O sistema eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.


A entrada em operação desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores

 

Perguntas frequentes sobre o eSocial


1 - Por que o eSocial Empresas é inovador?


O eSocial traz para o formato digital informações que hoje ainda podem ser registradas em meios ultrapassados como em livros de papel. Os dados que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações- fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado - estarão sistematizadas num único banco de dados.
O eSocial Empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a 

Receita Federal e os contribuintes.

O eSocial também inova como modelo de projeto de construção coletiva, que conta com a participação efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da sociedade civil. Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS.


2 - O que assegura que esse programa seja um dos mais sofisticados do mundo?


Do ponto de vista tecnológico, é um projeto ambicioso e moderno, desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. Casos bem-sucedidos de programas adotados pelo Governo Federal envolvendo o universo empresarial contribuíram também para o desenho da plataforma do eSocial como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Contabilidade Digital (ECD), que fazem parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com padrão de excelência reconhecido internacionalmente.


A rotina das empresas passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a inteligência do sistema adotado vai "agregar" valor a tais dados, visto que será capaz de relacionar as informações e detectar erros.


3 - É uma medida de combate à sonegação ou de desburocratização?


É uma medida de desburocratização. O objetivo do Governo Federal ao criar o eSocial é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão. A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação.


4 - Se esse sistema vai facilitar o processo fiscalizatório, como o governo já afirmou, significa que há previsão de se ampliar a arrecadação de receita?


O objetivo principal é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao empregado. O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos processos, pois vai diminuir os erros ainda cometidos pelas empresas ao preencher formulários, assim como pelo aumento da transparência das informações a serem prestadas à administração federal.


Vale ressaltar que em uma ação de fiscalização da Receita Federal, realizada em 2012, com um grupo de empresas que representam cerca de 4% do total do segmento empresarial no Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4 bilhões relativo às contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas no valor menor que o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamentos apresentada à auditoria, no momento da fiscalização.


5 - Caso não cumpram algum quesito, quais as penalidades que as empresas estão sujeitas?


Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e a quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável se ela não se adaptar ao eSocial.


6 - Quanto foi investido nesse sistema?


O investimento é de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma.


7 - Se as micro e pequenas têm que aderir, o MEI será extinto pelo governo?


Não, muito pelo contrário. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.

Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.


8 - Quais os benefícios da participação das empresas na fase de testes do sistema?


A participação nessa fase de testes do sistema - iniciada em junho e que ficará disponível ao empregador, inclusive, depois do início da obrigatoriedade - é fundamental para que as empresas possam verificar a adequação de seus processos e suas soluções de tecnologia da informação ao novo modelo de prestação de informação ao governo.

Empresas da área de tecnologia da informação e escritórios de contabilidade de várias partes do país estão participando dessa experiência. Os serviços estão disponibilizados na rede, em caráter restrito, para já viabilizar a transmissão de dados das empresas de forma padronizada para o governo federal.

Essa ação tem sido fundamental para aprimorar a plataforma, pois dificuldades, erros e inconformidades detectados pelas empresas participantes estão sendo reportados ao comitê gestor para mudanças e adaptações ao formato final do programa.

De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos, bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema.


9 - Quando começaremos a sentir os efeitos da implementação do eSocial Empresas?


Na verdade, em algumas áreas da administração federal, como a de cadastros, já é possível perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial do eSocial. Muitas empresas já começaram a rever os processos administrativos e contábeis e a qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas organizações estão trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se adaptarem à nova sistemática de prestação de informações e algumas delas já estão até testando essas soluções.

A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas, será possível começar a substituir os procedimentos e perceber, na prática, os efeitos da desburocratização inerente a este programa.

 

Cronograma de Implantação do eSocial

 


O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.


Neste primeiro momento, deverão enviar informações pelo eSocial as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema. Confira abaixo o cronograma de implantação:


6.1 Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

8/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Março/18 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Agosto/18 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
Novembro/18 -Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;

Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


6.2 Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs que possuam empregados

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


6.3 - Etapa 3 - Entes Públicos e Pessoas Físicas que possuam empregados (exceto empregador doméstico)

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

Fase 2: Março/19: Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 



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