quinta-feira, 3 de setembro de 2020







SAI O PPRA, ENTRA O PGR!


Enfim foram publicados os novos textos das NR’s 01, 07 e 09 que por vários meses foram focos de várias discussões sobre as mudanças e os impactos que estas poderiam trazer no universo da saúde e segurança ocupacional.

No dia 12/03/2020 foram publicadas as portarias que aprovaram as novas NR’s 01 e 09, e no dia 13/03/2020 foi publicada a alteração da NR 07. Vale lembrar que as 3 normas entrarão em vigor um ano após suas publicações, ou seja, em março de 2021.

Em linhas gerais, toda a reestruturação destas 3 NR’s começa com a extinção do atual PPRA e sua substituição pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

NR 01 – Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho

Esta NR já tinha sofrido significativas alterações em julho de 2019 e desta vez ganhou um novo tópico que servirá de diretriz básica para todas as ações de saúde e segurança ocupacional: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Aprimorando ainda mais seu contexto como uma norma de gestão, a NR 01 passa a trazer os critérios e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção em saúde e segurança.

Como consequência do processo de gerenciamento dos riscos, a empresa deverá constituir seu Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR que poderá ser implementado por unidade operacional, por setor ou por atividade. Com isso, a ideia é que este gerenciamento seja mais dinâmico e mais eficaz daquele modelo que tanto pode ser visto por aí: um documento engavetado (às vezes com centenas de páginas) estampado na capa “PPRA”.

Ou seja, a partir de março de 2021, o que se espera das empresas é que elas tenham um programa para gerir todos os seus riscos ocupacionais (e não mais apenas dos riscos físicos, químicos e biológicos). Incluísse aqui os riscos mecânicos, de acidentes e ergonômicos.

Prova de que a NR 01 vem ser tornando uma norma de gestão, é que seu próprio texto prevê que o PGR pode ser atendido por sistemas de gestão implementados, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Sendo assim, uma empresa que possua um sistema de gestão implementado nos moldes da ISO 45001 poderá incorporar no seu SGSSO as exigências previstas para o PGR. Ao longo do item do PGR, percebe-se também uma integração com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Daí podemos considerar as NRs 07, 09, 15, 16, 17, dentre outras.

Tecnicamente, a NR 01 traz todos os critérios para a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a implementação de seus respectivos controles. Há também um benefício para as empresas certificadas na ISO 45001: a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos (ou em outras situações previstas na NR) mas, no caso de organizações certificadas, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Com esse novo contexto, sendo certificada ou não, as empresas deverão ter uma ferramenta para identificar, avaliar, classificar e adotar medidas de controle dos seus riscos ocupacionais e até mesmo elaborar planos de ações.
Outro ponto importante refere-se aos documentos mínimos previstos no PGR, que devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados: o inventário de riscos e os planos de ação.

Foram previstas também regras específicas para o Microempreendedor Individual – MEI que está dispensado de elaborar o PGR, e deverá seguir as medidas de prevenção que serão previstas em fichas a serem expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.

Já as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos ficam dispensadas da elaboração do PGR e do PCMSO.


NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 

A primeira mudança desta NR já começa com sua denominação que de “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” (PPRA) passa a se chamar “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”.

Ou seja, em março de 2021 já não veremos mais aquele PPRA engavetado, mas sim um programa dinâmico e abrangente, contemplando todos os riscos ocupacionais identificados na organização. Seu texto traz sinergia com a NR 01, prevendo as diretrizes para identificar, avaliar e implementar medidas de prevenção para os agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Aqui, a NR 09 mantém sua essência, restringindo sua aplicabilidade às exposições ocupacionais dos agentes físicos, químicos e biológicos (mas não devemos nos esquecer que no PGR todos os riscos deverão ser contemplados).

De acordo com a nova redação da NR 09, a empresa deverá realizar uma análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.

Em se falando de avaliações, a NR foi publicada ainda sem seus anexos que conforme as normas irão trazer as diretrizes para as avaliações das exposições ocupacionais. Ao final, todos os resultados destas avaliações terão de ser incorporados ao inventário de riscos do PGR, previsto na NR 01.

Enquanto estes anexos não são publicados, as empresas deverão adotar os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e, na sua ausência, devem ser utilizados como referência aqueles previstos ACGIH. Como já antecipado em outro artigo, a ideia é que os anexos da atual NR 15 sejam “transferidos” para a NR 09, e a NR 15 passes a tratar das diretrizes para concessão dos adicionais de insalubridade.

NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO

Ao contrário da NR 09, que aboliu o PPRA, o PCMSO foi mantido na nova NR 07, que se tornou uma norma mais ampla, mais estruturada, trazendo diretrizes mais claras para implementação do programa de saúde ocupacional.

Muitos itens da versão anterior foram mantidos, como os exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e o demissional), o relatório anual (que agora passou a ser denominado de relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa) e as informações que devem constar no ASO dos trabalhadores.

Na nova NR 07, o PCMSO ficou ainda mais vinculado aos riscos ocupacionais, devendo ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR. Mais uma vez, vemos a importância e relevância do PGR, que passa a se tornar a base de todo o programa de saúde e segurança ocupacional.

Observa-se também uma maior autonomia e responsabilidade dos médicos responsáveis pelo PCMSO (não há mais o termo “médico coordenador” do PCMSO). Por exemplo: existindo inconsistências no inventário de riscos (aquele previsto na NR 01), o médico tem a autonomia/dever de reavaliá-lo em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

Outro ponto de atenção aos médicos responsáveis do PCMSO é que sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva aos agentes eles deverão informar este fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.

Ainda sobre médicos, outra novidade: com a norma antiga, caso existisse um SESMT com médico do trabalho, este deveria ser indicado como coordenador do PCMSO. Com a nova NR 07, o médico responsável não precisa mais obrigatoriamente ser do SESMT, mesmo que este exista.

Com relação aos exames, a NR 07 foi cautelosa, e determinou que a realização de outros exames complementares somente será aceita desde que estes estejam relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados pelo médico responsável no próprio PCMSO.

Assim como previsto para o PGR, as MEI, ME e EPP ficam desobrigadas de elaborar PCMSO, devendo, todavia, realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Nestes casos, a organização deve informar ao médico do trabalho ou ao serviço médico especializado em medicina do trabalho, que ela está dispensada da elaboração do PCMSO, e que a função que o empregado exerce ou irá exercer não apresenta riscos ocupacionais.





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quarta-feira, 2 de setembro de 2020






TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO


O termo segurança do trabalho parece um pouco vago, não é? Afinal, o que significa garantir a segurança dos seus funcionários? Além de manter a integridade física das equipes, o que mais estaria incluso?

Saber o conceito e investir em segurança traz retornos para a empresa que vão além da integridade dos colaboradores.

Por isso, preparamos esse conteúdo para que você entenda como a segurança do trabalho pode melhorar os resultados da sua empresa e manter, ainda, o ambiente seguro. Continue a leitura e confira:













O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho é a ciência, o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para a melhoria e a segurança dos ambientes e campos de trabalho. Também é relacionada com estudos prevenção de doença ocupacionais e acidentes de trabalho.

Por meio de estudos e técnicas específicas, analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.

A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.

Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa.

A segurança do trabalho no Brasil é referenciada por Normas Regulamentadoras as chamadas NR’s, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.

É imprescindível que todo empreendimento tenha uma equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e enfermeiros do trabalho. O dimensionamento da equipe varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco da empresa.

Quais são as principais dúvidas sobre segurança do trabalho?

É muito comum para as empresas e, muitas vezes, até obrigatória a manutenção de uma equipe de profissionais para atuar na segurança do trabalho — de forma direta ou indireta — para prevenção e elaboração de documentos que regularizem a empresa perante os requisitos legais.

Nessa hora, muitas dúvidas surgem sobre o assunto, por isso, elencamos as principais indagações!

Quais são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?

Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 36 normas, decretos e leis.

Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:


  • NR 1 – disposições gerais;


  • NR 2 – Inspeção Prévia;


  • NR 3 – Embargo ou Interdição;


  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;


  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;


  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);


  • NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);


  • NR 8 – Edificações;


  • NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;


  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;


  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;


  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;



  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;


  • NR 14 – Fornos;


  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;


  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;


  • NR 17 – Ergonomia;


  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;


  • NR 19 – Explosivos;


  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;


  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto;


  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;


  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios;


  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;


  • NR 25 – Resíduos Industriais;


  • NR 26 – Sinalização de Segurança;


  • NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;


  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades;


  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;


  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;


  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;


  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;


  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;


  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;


  • NR 35 – Trabalho em Altura;


  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.


Quais são as funções de quem atua na segurança do trabalho?

As funções dos profissionais que atuam na segurança do trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional tem papel importante na composição da equipe.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Veja as principais funções:

  • cria planos de prevenção;

  • produz laudos técnicos;

  • elabora e assina documentos e projetos de segurança;

  • desenvolve programas de prevenção;

  • realiza inspeções;

  • orienta os colaboradores;

  • analisa a conformidade da empresa para atender às exigências legais.



Técnico em Segurança do Trabalho

Confira as funções relacionadas:

  • realiza inspeções no local de trabalho e em equipamentos para averiguar fatores de riscos;

  • elabora e ministra treinamentos de segurança;

  • orienta funcionários sobre normas de segurança;

  • investiga causas de acidentes para propor medidas de prevenção.

  • Médico do Trabalho

  • Veja as atribuições do cargo:

  • responsabiliza-se pela saúde ocupacional;

  • realiza exames de admissão e demissão;

  • oferece consultas em caso de acidentes;

  • oferece consultas para prevenir doenças ocupacionais.


Enfermeiro do Trabalho

Veja as principais funções:

  • apoia e orienta os funcionários sobre melhores práticas de saúde e bem-estar
  • trata ferimentos e lesões;

  • gestão da equipe e saúde dos funcionários.


Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO. 

Quais são os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional mais conhecidos?

Os sistemas de gestão têm o objetivo de padronizar, organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa. É um passo a mais para quem tem o objetivo de aprimorar e avançar quando se trata da segurança no trabalho.

Em 2018, a ISO – International Organization for Standardization, lançou a ISO 45001. Essa norma estabelece requisitos para a implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.

Antes dessa norma, a OHSAS 18001 era a norma voltada para a saúde e a segurança do trabalho  desde 2018, os empreendimentos que são certificados na OHSAS 18001 têm até 3 anos para migrar para a ISO 45001, que é uma versão mais completa e atualizada.

Quais instituições tratam de segurança do trabalho?

As normas de segurança foram desenvolvidas para serem seguidas à risca e garantir a saúde dos empregados. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar e fiscalizar as empresas quanto ao atendimento e ao cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar estabelecimentos, máquinas e processos, aplicar multas e sansões, além de embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave e iminente para a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Os sindicatos têm papel importante na segurança do trabalho que vai além dos acordos coletivos — são entidades que podem realizar fiscalizações em caso de denúncias para avaliar as condições de trabalho e tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.

Quais são os documentos legais ligados à segurança do trabalho?

São vários os documentos que devem ser elaborados e com os quais é essencial estar em dia para assegurar a proteção do trabalhador. Todos os programas têm não só o objetivo de atender a requisitos legais, mas também de garantir a saúde e a segurança ocupacional.

Os principais documentos são:

PPRA (Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para minimizar os riscos no ambiente;

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento elaborado após os exames ocupacionais;

CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.

Cada documento tem sua importância, aplicabilidade e foco. Todos são fundamentais e vale qualquer investimento para se manter a regularização em dia, pois isso comprova a boa intenção e a consciência da empresa em relação à segurança do trabalho. 

Por que é importante investir em segurança no trabalho?

Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.

É essencial que os empreendedores percebam que um ambiente de trabalho seguro garante um bom desempenho dos colaboradores, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.

Identificação das fraquezas da empresa

Acidentes de trabalho podem acontecer por uma série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança de seus funcionários.

São possíveis causas de acidentes:


  • falta de concentração e atenção dos funcionários;

  • cultura de distração entre as equipes;

  • prazos muito curtos, que levam à execução apressada;

  • falhas de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;

  • pouca comunicação entre gestores e equipe;

  • falta de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;

  • desobediência às normas de segurança no trabalho;


inexistência de fiscalização para o cumprimento das normas de segurança;
necessidade de treinamentos e cursos de reciclagem.

Cada um desses pontos representa uma fraqueza que pode custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.

Se você reparar bem, todas elas podem ser solucionadas com ações bem direcionadas de segurança no trabalho, principalmente em relação à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e regulamentações.


Direcionamento dos investimentos em equipamentos

Dedicar um tempo para analisar a segurança do trabalho na sua empresa pode mostrar dados alarmantes sobre investimentos recentes. O ideal é que as manutenções nos equipamentos ocorram sempre de forma preditiva, ou seja, antes que os defeitos apareçam.

Porém, se não há um mapeamento dos prazos de manutenção de cada aparelho, a tendência é que reparos só sejam feitos em cima da hora. Como resultado da falta de planejamento, o custo é mais alto, já que não há tempo para cotar fornecedores e negociar preços e condições como se deveria.

Ainda, equipamentos defasados são um risco enorme para a saúde financeira da empresa. Além de colocarem a integridade da equipe em risco, prejudicam a produtividade dos funcionários e atrapalham todo o calendário de entregas.

Por isso, investir na manutenção e na substituição programada de equipamentos é uma ação de segurança no trabalho, totalmente relacionada aos resultados positivos ou negativos ao fim de cada mês.

Mapeamento dos riscos de segurança no trabalho

É fundamental conduzir uma investigação detalhada sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio se repita. Em casos de acidente por falhas de segurança, a investigação pode trazer à tona riscos graves para a sua empresa.

Por exemplo: ao descobrir uma falha em um departamento, você pode identificar que o mesmo problema se repete em diversos setores. Assim, os riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava.

Ou, ainda, você pode detectar comportamentos nocivos à segurança das equipes, e isso pode motivar uma intervenção. Compreender quais são, onde estão e por que existem determinados riscos em cada fase da sua cadeia produtiva é essencial para extingui-los.
Tendo um mapeamento da situação da segurança na empresa, você consegue programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.

Ajuda nos treinamentos de funcionários

O mesmo mapeamento de riscos que ajuda a direcionar suas ações de controle pode guiar as iniciativas de treinamento dos funcionários. Ao contratar novos reforços para o time, é comum que eles recebam treinamentos e capacitação para ocupar suas posições.

Porém, o mesmo esforço deve ser estendido aos funcionários antigos do quadro da organização. Para superar os riscos de segurança no trabalho, às vezes, é preciso mudar alguns pontos da cultura da empresa. Não dos valores estabelecidos pela diretoria, mas do dia a dia e das rotinas das equipes.

Lembra-se do início do artigo, quando falamos em distrações? Elas podem causar acidentes terríveis em vários contextos se a concentração não for parte da cultura e isso pode acontecer em todos os setores da empresa.

Pensando nisso, não é possível exigir que um funcionário seja focado 100% do tempo, mas é necessário evitar que ele se distraia com facilidade ao longo do expediente, principalmente se manejar equipamentos com risco de acidente.

Para tanto, treinamentos frequentes podem ser soluções, com atenção especial para métodos de concentração, por exemplo. Realizar DDS, Diálogo Diário de Segurança, para alertar os colaboradores também é uma ótima ferramenta.

Melhora do desempenho da equipe

As medidas adotadas para aperfeiçoar a segurança do trabalho podem otimizar o desempenho da equipe em vários níveis e, consequentemente, impactar financeiramente a empresa.

Em primeiro lugar, trabalhar em um ambiente adaptado e seguro é um fator de motivação. Além disso, ao investir em ergonomia, a empresa garante condições de trabalho adequadas às necessidades dos funcionários.

Ela é uma exigência legal por meio da NR-17 do Ministério do Trabalho. Essa normativa foi criada em parceria com entidades sindicais, instigadas pelo aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.

A ergonomia garante segurança no trabalho e é colocada em prática por meio da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). São exemplos de algumas medidas que podem ser implementadas:


  • adequação do mobiliário, com mesas em alturas adequadas para manter boa postura, acompanhadas de cadeiras com apoio para coluna e braços;

  • condições apropriadas de temperatura e iluminação nos ambientes;

  • instruções para transporte e manuseio de cargas, como a forma de manejar corretamente as cargas sem prejudicar a coluna;

  • implementação de pausas nas jornadas de trabalho, evitando que os funcionários desenvolvam lesões por esforço repetitivo ou fiquem muito tempo na mesma posição;
  • controle de ruídos;

  • uso de equipamentos de proteção correspondentes aos riscos de cada função.


Com essas medidas, é possível reduzir as licenças médicas e os acidentes. Assim, a empresa economiza dinheiro e melhora o desempenho de suas equipes, podendo até maximizar a produtividade e o lucro.

Como você viu aqui, investir em segurança no trabalho significa proteger seus funcionários, e, mais ainda, garantir o futuro da empresa. Conduzindo investigações, mantendo uma fiscalização ativa das normas de prevenção e investindo constantemente para melhorar as condições de trabalho, os retornos estarão garantidos!

Agora que você já tem em mãos diversas dicas de segurança no trabalho, quer saber como implementar um plano de ação na sua empresa? 



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Fonte



segunda-feira, 31 de agosto de 2020





+200 TEMAS PARA
DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PRONTOS



O DDS – Diálogo Diário de Segurança é uma medida de controle com foco na prevenção, que deve ser realizado logo ao começar o turno de trabalho, antes de iniciar as atividades.

Os funcionários reúnem-se em local apropriado e debatem os temas pré-programados.
Estes temas podem ser variados, sendo neles discutidas questões sobre saúde, segurança, ocorrências no dia a dia do trabalho, identificação de riscos no ambiente de trabalho, propostas de melhorias para a saúde e segurança, debates sobre a saúde dos trabalhadores, incluindo também diálogos sobre o HIV ou outras doenças que estiverem em campanha de combate, tais como a dengue, malária, hepatite, DST’s, em geral.

Pode-se realizar também, após o diálogo, uma leve sessão de ginastica laboral, com o intuito de reduzir o stress muscular que os trabalhadores têm em sua rotina de trabalho.
É importante o acompanhamento de um profissional qualificado para orientar sobre os exercícios da ginastica laboral.

O que é Diálogo Diário de Segurança (DDS)?

O Dialogo Diário de Segurança (DDS) é uma medida preventiva utilizada para informar, debater e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Sua elaboração deve ser realizada com todos os trabalhadores, garantindo o máximo de eficiência na disseminação das informações relativas à segurança e saúde ocupacional.




Para que serve o DDS?

O DDS tem o objetivo de divulgar informações, debater ideias, prevenir acidentes, melhorar a comunicação da equipe de trabalho, desenvolver medidas de controle, adquirir sugestões dos trabalhadores sobre como melhorar a segurança no ambiente de trabalho, melhorar a produtividade, dentre vários outros benefícios.

Importância do DDS para empresa e funcionários

O DDS possui uma grande relevância quando falamos sobre saúde ocupacional e prevenção de acidentes.

O diálogo entre os trabalhadores, envolvendo desde as funções mais básicas até a supervisão e gerência, debatendo questões específicas de cada setor, analisando possíveis pontos de melhorias, aplicando medidas de controle, divulgando informações importantes e promovendo a aproximação da equipe de trabalho, torna o DDS um procedimento com uma grande relevância na rotina e ambiente de trabalho.

É comprovado que a boa implementação do DDS traz diversos benefícios, seja para a empresa, para os funcionários, para a segurança, qualidade e produção.

DDS no combate ao estresse

O stress é uma das doenças que mais afetam as pessoas nos dias atuais. A rotina do trabalho, com a sua pressão por produção, alcançar metas, qualidade, entre outros fatores, faz com que os trabalhadores acumulem uma carga de stress considerável, prejudicando a vida profissional e até mesmo a pessoal.

Porém, é possível diminuir o stress no ambiente de trabalho a partir da implementação de técnicas como o DDS, a ginástica laboral, campanhas promocionais de saúde e segurança.

A interação social proporcionada pelo DDS, bem como a informação e debate sobre medidas de controle, faz com que os trabalhadores se sintam mais seguros, tranquilos e confiantes para executar suas atividades do dia a dia.

Além disso, durante o DDS pode ser promovido também a ginastica laboral, com o intuito de reduzir o stress muscular, causado devido às características das atividades realizadas. Por exemplo, trabalhadores de escritório que passam boa parte do seu dia de trabalho no computador, podem focar a ginástica para alongar e fortalecer a musculatura dos braços, mãos e ombros, prevenindo doenças ou lesões relacionadas à atividade, e mantendo o corpo e mente relaxados durante a atividade profissional.

Temas para DDS em Segurança do Trabalho

Alguns temas de DDS focados diretamente na segurança do trabalho:

  • Uso correto dos EPIs e seus benefícios;

  • Para que serve e como utilizar o extintor de incêndio;

  • Respeitar a sinalização do ambiente de trabalho;

  • Utilizar as ferramentas de trabalho corretamente;

  • Preencher a ART-PT corretamente;

  • Riscos presentes no setor de trabalho.


Temas para DDS diferentes

Os temas para DDS podem envolver situações ou ocorrências diretas no ambiente de trabalho, ou casos de ampla divulgação, tais como:

  • Acidentes de trabalho graves ou fatais;

  • Acidentes externos com ampla divulgação, tais como incêndios;

  • Discussão sobre um relato de desvio de condições com alto potencial de risco;


Debate sobre situações do trabalho

São temas que não se enquadram no espectro do dia a dia, pois dependem muito da situação, podendo envolver também uma campanha realizada por uma instituição para o combate a uma doença, como as campanhas contra dengue, que ocorrem normalmente em períodos chuvosos.

Temas para DDS motivacionais

Temas motivacionais são importantes para melhorar a qualidade do trabalho, reduzir o stress, aproximar o grupo de trabalhadores e conscientiza-los sobre determinada situação. Dentre os temas, podemos citar:

O erro faz parte do aprendizado (Foco: mensagem sobre a importância de errar e aprender com o erro, para que ele não mais se repita)

Você é capaz! (Foco: mensagens de autoestima, de iniciativa própria, de acreditar no próprio potencial.

Quando os resultados não vêm! (Foco na abordagem certa para solucionar um problema; em descobrir o que está sendo feito de errado e corrigir esse ponto que está trazendo maus resultados)

Temas para DDS na área de Saúde

Temas voltados diretamente a saúde, promovendo campanhas de conscientização aos trabalhadores, possuem grande relevância nos DDS.

Dentre os temas, podemos citar:

  • Campanha de prevenção ao câncer (próstata, mama, entre diversos outros)

  • Campanha de prevenção ao HIV-AIDS

  • Campanha de combate à dengue, malária e outras doenças transmitidas por insetos ou animais.

  • Campanha de conscientização sobre os males do cigarro e combate ao fumo;


Desta forma, é importante que todos os trabalhadores participem diariamente, ampliando ainda mais os benefícios do DDS para o ambiente de trabalho.

Modelo de Registro de DDS

Baixe um modelo pronto de Registro de DDS atualizado MODELO DE REGISTRO DE DDS.


Temas Diálogo Diário de Segurança prontos (DDS)
Você pode acessar também alguns sites que possuem modelos de temas prontos de DDS. Confira:

59 Temas prontos (clique aqui) –

23 Temas prontos (clique aqui) –

134 Diálogos Diários de Segurança (clique aqui) –



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