sexta-feira, 21 de julho de 2023

 





IMPORTÂNCIA DOS TREINAMENTOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Qual a importância dos treinamentos em segurança do trabalho?
O principal aspecto da segurança no ambiente de trabalho é a prevenção de acidentes, que resulta, principalmente, dos cuidados tomados pelos próprios colaboradores, tanto durante os procedimentos adotados em suas atividades ocupacionais quanto da utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
Para que essas medidas preventivas sejam executadas de forma correta, é preciso realizar treinamentos periódicos. Assim, saber qual procedimento precisa ser adotado e quando isso deve ser feito é resultado da capacitação oferecida pela empresa. O mesmo pode-se dizer a respeito do uso adequado do EPI.

Neste contexto, o trabalho de orientação e de conscientização fornecido pelo treinamento de segurança é a base para se construir a cultura de segurança que a empresa deseja alcançar. Além disso, a capacitação dos funcionários atende às previsões da legislação trabalhista e fortalece a imagem da empresa.

 

Quais as vantagens de sua realização?
Além da manutenção da integridade física do trabalhador e da preservação do patrimônio da empresa, o treinamento em segurança do trabalho oferece diversas vantagens para o colaborador e para a companhia.

As principais podem ser assim elencadas, entre outras:

ü desenvolve uma cultura de segurança;
previne a ocorrência de acidentes;

ü auxilia na adoção de iniciativas, em caso de acidentes;

ü reduz os custos resultantes dos acidentes de trabalho;

ü evita o afastamento de colaboradores;

ü melhora a qualidade dos produtos e serviços;

ü melhora a produtividade no trabalho;

ü favorece o engajamento do funcionário nas políticas de melhoria contínua;

ü proporciona o bem-estar dos colaboradores e melhora sua qualidade de vida.

Desse modo, investir em treinamento passa a ser um grande negócio. Por outro lado, deixar de fazê-lo traz alguns riscos.

 

Quais os riscos da não realização?
O primeiro e mais importante risco consequente da ausência de treinamento em segurança é o de ocorrência de acidente no trabalho. A saúde e a vida do trabalhador, assim como o patrimônio da empresa, ficam ameaçados diretamente.
Além disso, deixar de capacitar e treinar os colaboradores pode resultar em autuação pela fiscalização trabalhista. Isso significa perda de dinheiro e oneração do custo final de seus produtos ou serviços.
Por sua vez, a imagem da empresa fica comprometida e relacionada ao descaso com os trabalhadores. Nessas circunstâncias, dificilmente se consegue mobilizar os funcionários para uma adequada execução de qualquer tarefa.
Com todas essas informações, você certamente já compreendeu qual é a importância do treinamento de segurança para os funcionários de sua empresa. Lembre-se, ainda, que é preciso a colaboração e engajamento de todos para que a política de prevenção seja colocada em prática.
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quinta-feira, 20 de julho de 2023

 





 

O QUE NÃO PODE FALTAR NO ASO?

 



Algumas informações são fundamentais para padronizar o documento que atesta a saúde do trabalhador

O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é um documento, emitido por um médico, onde consta o estado de saúde do trabalhador. Nele é indicado a aptidão do trabalhador para exercer suas funções. Sua finalidade é identificar se a saúde do trabalhador está de acordo com as exposições que ele sofrerá nas atividades, pois, ele deve ser capaz física e mentalmente de exercê-las.

No Brasil, é obrigatório fazer o acompanhamento da saúde de um trabalhador quando ele vai entrar numa empresa, periodicamente, quando retornar ao trabalho por afastamento superior a 30 dias, quando mudar de função e também quando ele irá sair. Esse acompanhamento deve ser direcionado aos riscos inerentes ao trabalho exercido. Por exemplo, se a atividade impõe o risco de exposição à poeira, os exames devem ser voltados para este fim. Ou seja, o ASO atesta que a pessoa passou por todos os exames necessários para estar apto ou inapto para aquela função com exposição à poeira.

Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, afirma que o ASO bem elaborado é muito benéfico tanto para a empresa quanto para o trabalhador. “Ele impede que o trabalhador seja exposto a riscos sem o devido controle de sua saúde. Além disso, permite a contratação de pessoas aptas para a função, garantindo o alcance de um bom desempenho e rendimento no trabalho. Também evita problemas judiciais para a empresa, monitorando a saúde do trabalhador e, consequentemente, favorece a redução de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho”, explica.

 

Exames feitos

Quem determina quais exames serão feitos é o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Ele irá determinar quais os exames necessários e ele, ou outro médico, irá examinar esse trabalhador e analisar todas as informações. Então, irá apontar se o trabalhador está apto ou não para exercer suas funções, sempre pensando em primeiro lugar na saúde do colaborador.

 

Tipos de exames

Raphael Garcia explica que existem alguns exames que devem ser feitos para conseguir o ASO. São eles:

ü Exame admissional – é uma avaliação médica que deve ser feita no ato da contratação, antes mesmo do início das atividades do trabalhador. Ele existe para garantir que o profissional está física e mentalmente apto a exercer as funções do cargo para o qual será admitido.

ü Exames periódicos – são exames que devem ser feitos em períodos específicos, para garantir que o trabalhador manteve sua saúde física e mental (atestadas no exame admissional) depois de iniciar suas funções. A periodicidade é definida pelo médico coordenador do PCMSO.

ü Exame demissional – deve ser realizado por todo trabalhador que for ser desligado da empresa, para comprovar que nenhum problema de saúde, físico ou mental, foi desenvolvido pelo funcionário durante seu período de serviço. Se o colaborador não for aprovado no exame demissional, a empresa é considerada responsável por todos os problemas de saúde desenvolvidos pelo funcionário e, por isso, não pode demiti-lo sem antes realizar seu tratamento. Assim, o RH deve afastar o trabalhador e encaminhá-lo ao INSS.

ü Retorno ao trabalho – deve ser feito quando o colaborador ficou afastado por mais de 30 dias de suas atividades laborais. O exame é realizado antes do retorno efetivo ao trabalho.

ü Mudança de função – Até 31 de julho de 2021, esse exame deve ser feito sempre que um trabalhador for mudar de função. A partir dessa data, o exame deve ser feito sempre que mudar o risco ocupacional ao qual o trabalhador será exposto.

 

O que deve constar no ASO?

Raphael Garcia explica que a NR – 7 estabelece algumas informações obrigatórias que devem constar no atestado de saúde ocupacional, para que o documento seja padronizado.

ü Informações do trabalhador como nome, identidade e função desempenhada;

ü Data da emissão;

ü Os riscos ocupacionais ou a ausência deles na atividade do trabalhador, de acordo com as instruções técnicas divulgadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);

ü Quais exames médicos foram feitos, incluindo exames complementares;

ü Constatação de aptidão ou inaptidão para desempenhar a função que o trabalhador exerceu, exerce ou irá exercer;

ü Quando houver médico coordenador do PCMSO, seu nome e CRM;

ü Informações do médico responsável pelo exame, como nome, contato, assinatura e seu CRM;

ü Os dados obtidos, a avaliação clínica, as medidas aplicadas e as conclusões devem ser registrados no prontuário clínico do trabalhador.

 

O ASO é um documento vantajoso para empresa e, também, para o trabalhador, já que o atestado certifica suas condições de saúde. Também é importante lembrar que a data do ASO deve ser igual ou superior a data dos exames complementares. Por isso, ele deve ser feito corretamente, de acordo com as exigências Legais.

 

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente.

 

 



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5 DICAS PARA EVITAR ACIDENTES DURANTE O SEU FINAL DE ANO!

 


A época de festas chegou e muitos se preparam para pegar a estrada, mas o condutor deve ficar atento, pois nessa época do ano, os acidentes aumentam bastante. Como o número de veículos nas estradas é maior, é preciso atenção redobrada de motoristas e passageiros. Pensando na sua segurança e bem-estar a equipe da OCUPPE separou 5 dicas para evitar acidentes durante o seu final de ano!


Veículo sem revisão
Para evitar riscos ou inconvenientes no trajeto de viagem, é importante checar se o automóvel está em ordem e realizar revisão antes de pegar a estrada. A principal dica é procurar uma oficina com antecedência. Os principais itens que devem ser verificados são os sistemas de freios, suspensão, injeção eletrônica, carga de bateria, faróis e lanternas, palhetas dos limpadores, dentre outros.

 

Viagens sem planejamento
Muitos motoristas esquecem que viajar exige um planejamento prévio tanto do veículo quanto dos condutores. É importante verificar se a sua habilitação é condizente com o transporte que vai conduzir. Estar habilitado na categoria B, por exemplo, não lhe permite dirigir um trailer (categoria E). Além disso, toda a documentação deve estar regularizada.
Verifique se o condutor está em condições físicas e emocionais para dirigir. Noite mal dormida, sono e cansaço prejudicam. Se for viajar para muito longe, leve água e lanche. Em caso de engarrafamento isso vai ajudar.

 

Desconhecimento do destino e trajeto
Motoristas que vão pela primeira vez até determinado local devem ficar atentos. Procure informar-se sobre as possíveis rotas até o seu destino e verifique a condição das estradas. Um aplicativo que pode ajudar nessa situação é o DNIT Móvel, que possibilita ao motorista saber as condições das estradas e ainda solicitar reparos.

 

Beber e dirigir
Misturar álcool e direção- apesar de ser um termo batido- é a causa de muitos acidentes nesse período. “Dirigir alcoolizado não é apenas infração, é uma irresponsabilidade, um crime que expõe pessoas inocentes a riscos desnecessários e danos irreversíveis”.

 

Telefones de emergência
É sempre importante ter telefones de emergência a mão. Nas estradas pedagiadas e em rodovias estaduais o condutor deve estar atento aos telefones que são disponibilizados em placas informativas na própria rodovia. Em rodovias federais, o número de emergência da PRF é o 191.

 

 

 

 

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quarta-feira, 19 de julho de 2023

 





A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Existem diversas normas regulamentadoras sobre segurança do trabalho e à medida que as empresas crescem, também aumentam os riscos ligados à saúde do trabalhador, por isso, a gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho é muito importante.

A gestão de SST deve trabalhar com a prevenção para que os ambientes de trabalhos sejam seguros. Ou seja, quando ocorre um acidente é porque a gestão não foi eficiente ou porque o colaborador foi imprudente. Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, explica essa importância, acompanhe!

 

Como funciona?

 

A área de saúde e segurança do trabalho tem muitos pontos importantes que vão desde a parte básica dos exames clínicos, que compõem o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, até a realização de projetos de Equipamentos de Proteções Coletivas - EPC’s, descrição de operação de equipamentos e ainda treinamentos de segurança.

 

A importância da gestão de SST é justamente para controlar essas obrigatoriedades conforme cada segmento e riscos existentes e renovações, como:


Ø Fazer treinamentos periódicos e reciclagem antes do vencimento;

Ø Realizar exames de saúde ocupacional dos colaboradores antes de seu vencimento;

Ø Realizar avaliações qualitativas e quantitativas;

Ø Atualizar os programas de SST;

 

Todos esses documentos têm data de validade ou necessidade de atualização constante conforme estabelecido nas NR’s especificas. Por isso, a gestão vem antecipar o evento para que você não perca esses prazos. Isso porque, pela legislação, após perder um prazo você já está passível de multa.

 

Quais são os principais aspectos da gestão de SST?


Ø Aumento de produtividade e evita prejuízos – Implementar normas de saúde e segurança do trabalho aumenta a produtividade da empresa, pois o colaborador se sente valorizado, o número de afastamentos e custos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais diminuem.

Ø Profissionais qualificados – o conhecimento específico da área é fundamental para que se desenvolva programas que ajudam a prevenir quaisquer danos à empresa e funcionário. Um programa ou treinamento de SST desenvolvido de qualquer jeito, gera a ilusão de que a empresa está atendendo a legislação, podendo ser surpreendida em uma perícia ou até mesmo fiscalização.

Ø Equipe multidisciplinar – Existem diversas normas obrigatórias a respeito de Saúde e Segurança do Trabalho que toda empresa deve seguir. Para realizar uma gestão de SST, deve-se ter um conhecimento profundo sobre elas, evitando multas e prejuízos. Por isso é muito importante realizar a gestão de SST com uma equipe multidisciplinar ou invés de apenas uma pessoa.

Ø Antecipa acidentes – a gestão de SST é importante para a prevenção de acidentes. Dessa forma, com as verificações no ambiente de trabalho e constantes atualizações dos programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, somando com o treinamento correto, os colaboradores entendem sua importância e utilizam os equipamentos corretamente.

Ø Treinamentos – Os treinamentos são muito importantes. Por isso, é função da gestão de SST verificar o quanto ele foi eficaz, se foi feito corretamente e os momentos ideais de realizar as reciclagens, quando aplicável. Dessa forma, muitos acidentes são evitados.

 

Gestão terceirizada


Apesar de existirem normas obrigatórias, muitos empresários não as conhecem e, por isso, é importante a contratação de uma empresa especializada, já que uma gestão terceirizada irá executar todo o trabalho voltado para o cumprimento das normas vigentes, não permitindo que a organização sofra penalidades e com custos muito mais atrativos do que compor um departamento interno voltado para essa tarefa. Também irá ajudar na implementação de um Sistema de Gestão em Saúde e Segurança adequado à realidade daquela empresa.

A terceirização da gestão de SST trabalha oferecendo auxílio para as empresas que ainda não possuem um setor de segurança ou que precisam de algum complemento como o apoio de profissionais especializados para o departamento já existente.

Uma das vantagens de terceirizar a gestão de SST é que a empresa contratada tem o conhecimento específico de Saúde e Segurança do Trabalho que são necessários através de uma equipe multidisciplinar. A Segurança do Trabalho se aplica a empresas de todos os segmentos, no entanto, cada um tem suas características e riscos específicos, e uma consultoria irá identificar cada um.

 

 



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CONHEÇA AS PRINCIPAIS NORMAS EM RELAÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Normas se aplicam a qualquer empresa, independente do seu tamanho ou segmento

Todas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho - SST são extremamente importantes, mas existem algumas que são consideradas principais. Isso porque elas se aplicam a qualquer empresa, independente do seu tamanho ou segmento.

Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, explica sobre o que se trata cada uma delas.

 

Principais normas de SST

 

NR-01 – Disposições


A NR 01 determina os padrões regulatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho, e é obrigatória para instituições públicas administradas direta e indiretamente e todas as empresas privadas e listadas regulamentadas pela CLT.

Essa norma foi revisada recentemente e passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021 com um novo nome novos requisitos.

Foram incluídos o Gerenciamento de riscos ocupacionais, prestação de informação digital e digitalização de documentos de SST, capacitações e treinamentos de SST (inclusive EAD), inclusão do Microempreendedor Individual - MEI nas obrigatoriedades de atender as legislações de SST e os tratamento diferenciado, e o tão falado Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. Com a atualização dessa norma, independentemente da área de atuação da empresa, todos os planos econômicos serão realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NR-1. Isso acabará evitando a duplicação de planos, reduzindo a burocracia e esclarecendo as regras a serem seguidas.

Além disso, a NR 01 falas sobre instruções de trabalho e ordens de serviço para a comunicação com o trabalhador, com relação aos riscos devido às condições de trabalho que ele terá na vida laboral daquela empresa.

 

NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)


Já a NR-6 é considerada uma das principais normas regulamentadora estabelecida para a indústria. Ela abrange todas as orientações com relação ao EPI (Equipamento de Proteção Individual) que diz respeito à fabricação, compra, fornecimento, treinamento, uso adequado, higiene e também conversação.

Também especifica que os empregadores devem verificar e orientar os funcionários sobre a importância do uso dentro da empresa, em ambientes com riscos ocupacionais, que podem prejudicar sua saúde ou segurança pessoal.

 

NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)


Essa norma diz respeito ao Programa Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Este programa visa a prevenção e formação de eventos para exames e controle de saúde, além da conscientização sobre doenças dos colaboradores. Esta norma analisa a necessidade de realizar regularmente exames médicos e laboratoriais em seus funcionários, dependendo de suas funções e dos riscos aos quais estão expostos.

Também revisada recentemente, ela estabelece que agora devem ser exigidos apenas exames que avaliem a saúde do funcionário em relação ao seu trabalho e atividades que exerce.

 

NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA


Já a NR-09 é tida como uma ação preventiva, que busca avaliar controles de risco referentes a fatores ambientais na empresa. É essa norma que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que possuam funcionários registrados.

Assim, o objetivo do PPRA é manter a saúde dos colaboradores, prevenindo os riscos ambientais existentes em qualquer tipo de ambiente de trabalho.

A norma aborda especificamente métodos para avaliar a exposição a fatores ambientais químicos, físicos e biológicos (como poeira, ruído, calor e vibração). Também estabelece medidas de controle para eliminar ou reduzir os efeitos desses agentes e os métodos usados ​​para avaliar e controlar cada um deles quando não for possível neutraliza-los. Além disso, define quais são as quantidades aceitáveis aos trabalhadores que são expostos aos agentes e os valores quantificados no local para demonstrar a efetividade das proteções ou necessidade de ampliar os controles.

Essa norma também passou por revisão e sua nova versão passa a vigorar também em 1º de agosto de 2021 com o título “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”.

 

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho


Por fim, a NR24 define as condições de higiene e conforto no ambiente de trabalho. Portanto, todos os locais devem adequar seus locais para refeições, banheiros, alojamentos, vestiários, vestimenta de trabalho, entre outros.

Existem itens desta norma que são aplicados a todas as empresas, independente do segmento ou número de colaboradores efetivos.

Agora que você sabe quais são as principais NR’s, acompanhe nosso blog para mais dicas como essa.

 

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes, prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente e ética.

 

 



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terça-feira, 18 de julho de 2023

 





 

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NA SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Entenda como essa avaliação é muito importante para manter um ambiente de trabalho saudável

A avaliação psicossocial já vem sendo estudada e fala sobre a importância de cuidar da saúde das pessoas em vários ambientes, entre eles o trabalho. Isso porque o ambiente de trabalho pode interferir muito na relação pessoal dos trabalhadores. 

 

O que é uma avaliação psicossocial?

Segundo Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, a avaliação psicossocial é uma análise que visa determinar se o profissional pode exercer suas funções em um determinado ambiente de trabalho. Isso é feito por um psicólogo bem treinado que tem uma compreensão dos padrões regulatórios e conhecimento de psicologia do trabalho e avaliação psicológica. As avaliações são inseridas em circunstâncias específicas e variam de acordo com as atividades específicas da empresa e as funções desempenhadas pelos funcionários.

Para que isso seja possível, é necessário primeiro determinar os chamados fatores psicossociais do ambiente de interesse.

 

Alguns exemplos são:

·       Cultura da empresa;

·       Funções de trabalho envolvidas no trabalho profissional;

·       Relações interpessoais neste ambiente;

·       O tipo de trabalho e a forma como é feito.

 

A importância da avaliação psicossocial

Ao longo de sua vida, uma pessoa passa por experiências boas e ruins. Dessa forma, alguém que trabalha em locais de alto risco se não tiver com o psicológico estável pode prejudicar tanto seu trabalho quanto pode ser um perigo para seus colegas.

Assim, essas regras definem que em uma avaliação médica os fatores psicossociais devem ser avaliados. Isso porque avaliar o comportamento em situações de risco ajuda a entender as condições psicológicas do empregado.

 

A avaliação é baseada em quê?

 

Está em andamento a criação de uma nova norma específica para avaliação psicossocial. Mas, atualmente, já existem três NR’s que abordam o assunto:

·       Definição segundo a NR-20 – Riscos psicossociais – influência na saúde mental dos trabalhadores provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.

·       20.15.6 Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n. º 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional.

·       33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser

o  submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme

o  estabelecem as NR's 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

·       35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

o  c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

 

Quais os aspectos são investigados na Avaliação Psicossocial?

A psicóloga Tamiris de Oliveira Alves aponta que os principais aspectos analisados são: Fatores Psicossociais, Processos Cognitivos e inteligência, Traços de Personalidade e Comportamento, e as condições de Saúde Mental.

 

“Todos esses pontos nos mostram se o indivíduo tem capacidade de enfrentar e responder a situações de risco e a estressores contínuos, oriundos das demandas do ambiente de trabalho. O comportamento seguro, principalmente em situações de risco, está relacionado à características individuais dos trabalhadores. Assim, características como autoestima, autocontrole, otimismo e pertencimento são a base de posturas assertivas ligadas à Segurança do Trabalho”, explica.

 

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios.

De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente.

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MÊS DA MULHER -

OS CUIDADOS COM A GESTANTE NO AMBIENTE DE TRABALHO

 



Entenda como funciona a lei que protege a gestante no mercado de trabalho


Em março comemoramos o Mês da Mulher e entre tantas conquistas que as mulheres vêm adquirindo ao longo dos anos está o espaço no mercado de trabalho, que hoje deve ser igual ao dos homens. Apesar de a igualdade ainda não ter sido conquistada 100%, hoje o mercado é mais igualitário e as buscas continuam.

 

Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, explica que com isso, as mulheres também vêm ganhando direitos trabalhistas que são muito importantes.

 

Mês da Mulher: Trabalho insalubre e gestante

Em 2018, foi aprovado um Projeto de Lei para que as gestante e lactante sejam afastadas imediatamente de suas atividades quando for constatada a exposição à insalubridade.

A nova Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe em seu artigo 394-A da CLT, o afastamento obrigatório da mulher grávida, sem prejuízo em sua remuneração, em atividades insalubres de grau máximo, enquanto durar a gestação; afastamento de atividades insalubres de grau médio, mínimo ou de qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde.

Raphael Garcia lembra que a mulher pode voluntariamente voltar para suas atividades desde que ela tenha o atestado de um médico da rede pública ou privada, atestando que aquela atividade insalubre não acarretará nenhum problema tanto para ela quanto para a criança. “Esse é um ponto de valorização da mulher no âmbito de trabalho, principalmente em sua saúde e segurança dela e da criança. Porém, esse é um ponto muito importante, mas que muitas empresas acabam não sabendo ou não se atentando”, afirma.

 

Conheça a Lei

A Lei que protege a mulher gestante ou lactante no mercado de trabalho é a seguinte:

 

“Art. 394-A . Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – Atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – Atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; (Vide ADIN 5938)

III – Atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação”.

 

Saúde e segurança para funcionárias grávidas

Quando a mulher diz ao empregador que está grávida, o empregador deve avaliar os riscos para ela e seu bebê.

 

Os riscos podem ser causados ​​por:

·       Levantamento de peso ou transporte

·       Ficar em pé ou sentada por longos períodos sem pausas adequadas

·       Exposição a substâncias tóxicas

 

Longas horas de trabalho

Onde houver riscos, o empregador deve tomar medidas razoáveis ​​para removê-los. Por exemplo, oferecer a uma funcionária um trabalho diferente ou alterar seu horário. O empregador deve suspender o empregado com pagamento integral se ele não puder remover quaisquer riscos. Por exemplo, oferecendo um trabalho alternativo adequado.

 

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes, prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente e ética.

 

 



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    COMO USAR A TECNOLOGIA A FAVOR DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO       Quando falamos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), p...