CONHEÇA
AS PRINCIPAIS NORMAS EM RELAÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Normas se aplicam a qualquer empresa, independente do
seu tamanho ou segmento
Todas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho - SST
são extremamente importantes, mas existem algumas que são consideradas
principais. Isso porque elas se aplicam a qualquer empresa, independente do seu
tamanho ou segmento.
Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção
ao Trabalho, explica sobre o que se trata cada uma delas.
Principais
normas de SST
NR-01
– Disposições
A NR 01 determina os padrões regulatórios relacionados
à segurança e medicina do trabalho, e é obrigatória para instituições públicas
administradas direta e indiretamente e todas as empresas privadas e listadas
regulamentadas pela CLT.
Essa norma foi revisada recentemente e passa a vigorar
a partir de 1º de agosto de 2021 com um novo nome novos requisitos.
Foram incluídos o Gerenciamento de riscos
ocupacionais, prestação de informação digital e digitalização de documentos de
SST, capacitações e treinamentos de SST (inclusive EAD), inclusão do Microempreendedor
Individual - MEI nas obrigatoriedades de atender as legislações de SST e os
tratamento diferenciado, e o tão falado Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Com a atualização dessa norma, independentemente da área de atuação da empresa,
todos os planos econômicos serão realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas
pela NR-1. Isso acabará evitando a duplicação de planos, reduzindo a burocracia
e esclarecendo as regras a serem seguidas.
Além disso, a NR 01 falas sobre instruções de trabalho
e ordens de serviço para a comunicação com o trabalhador, com relação aos
riscos devido às condições de trabalho que ele terá na vida laboral daquela
empresa.
NR-06
– Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Já a NR-6 é considerada uma das principais normas
regulamentadora estabelecida para a indústria. Ela abrange todas as orientações
com relação ao EPI (Equipamento de Proteção Individual) que diz respeito à
fabricação, compra, fornecimento, treinamento, uso adequado, higiene e também
conversação.
Também especifica que os empregadores devem verificar
e orientar os funcionários sobre a importância do uso dentro da empresa, em
ambientes com riscos ocupacionais, que podem prejudicar sua saúde ou segurança
pessoal.
NR-07 –
Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)
Essa norma diz respeito ao Programa Médico de Saúde
Ocupacional, o PCMSO. Este programa visa a prevenção e formação de eventos para
exames e controle de saúde, além da conscientização sobre doenças dos
colaboradores. Esta norma analisa a necessidade de realizar regularmente exames
médicos e laboratoriais em seus funcionários, dependendo de suas funções e dos
riscos aos quais estão expostos.
Também revisada recentemente, ela estabelece que agora
devem ser exigidos apenas exames que avaliem a saúde do funcionário em relação
ao seu trabalho e atividades que exerce.
NR-09
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
Já a NR-09 é tida como uma ação preventiva, que busca
avaliar controles de risco referentes a fatores ambientais na empresa. É essa
norma que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a
todas as empresas que possuam funcionários registrados.
Assim, o objetivo do PPRA é manter a saúde dos
colaboradores, prevenindo os riscos ambientais existentes em qualquer tipo de
ambiente de trabalho.
A norma aborda especificamente métodos para avaliar a
exposição a fatores ambientais químicos, físicos e biológicos (como poeira,
ruído, calor e vibração). Também estabelece medidas de controle para eliminar
ou reduzir os efeitos desses agentes e os métodos usados para avaliar e controlar
cada um deles quando não for possível neutraliza-los. Além disso, define quais
são as quantidades aceitáveis aos trabalhadores que são expostos aos agentes e
os valores quantificados no local para demonstrar a efetividade das proteções
ou necessidade de ampliar os controles.
Essa norma também passou por revisão e sua nova versão
passa a vigorar também em 1º de agosto de 2021 com o título “Avaliação e Controle das Exposições
Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”.
NR-24
– Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Por fim, a NR24 define as condições de higiene e
conforto no ambiente de trabalho. Portanto, todos os locais devem adequar seus
locais para refeições, banheiros, alojamentos, vestiários, vestimenta de
trabalho, entre outros.
Existem itens desta norma que são aplicados a todas as
empresas, independente do segmento ou número de colaboradores efetivos.
Agora que você sabe quais são as principais NR’s,
acompanhe nosso blog para mais dicas como essa.
Sobre
a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho
A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma
empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes
na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De
um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e,
de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis
responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental
laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização
atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes,
prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com
garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente
e ética.
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