terça-feira, 6 de junho de 2023

 




 

QUAL A RELAÇÃO ENTRE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E TRABALHO?

 



Não é mito: a alimentação saudável não só melhora a qualidade de vida, como ainda aumenta a expectativa em 13 anos. Nunca é tarde para adquirir bons hábitos e investir na própria saúde.

Para gestores, incentivar a alimentação saudável é um meio de garantir o bem-estar das pessoas e ainda elevar a produtividade da empresa. Afinal, colaboradores que se alimentam de forma balanceada têm mais energia e disposição para o trabalho cotidiano.

 

Como incentivar a alimentação saudável entre sua equipe?

Confira os bons conselhos que podem ser dados para a equipe.

 

Comunicação interna

Não adianta muito adotar a estratégia de boa alimentação somente por meio da boca a boca: é preciso fazer uma campanha interna para que todos conheçam a iniciativa.


Isso pode ser feito por meio de:

·       Avisos no mural;

·       E-mails na rede interna;

·       Repasse de panfletos com informações úteis;

·       Lembretes nos softwares de uso coletivo.

 

A comunicação interna deve ser robusta o suficiente para que a alimentação saudável se torne, com um tempo, um valor natural da empresa.

 

Cursos e palestras

Contar com pessoas bem-conceituadas para promover palestras e treinamentos é muito importante para que as pessoas se conscientizem de vez. Ao marcar um bate-papo com uma nutricionista de respeito ou um especialista em educação física, por exemplo, ninguém poderá questionar as credenciais desses profissionais.

Essas pessoas ainda terão histórias próprias para contar, detalhando as suas trajetórias e os benefícios de adotar uma dieta saudável. Isso gera uma identificação maior nos colaboradores e complementa a estratégia de comunicação interna.

Você também pode oferecer cursos gratuitos a funcionários voltados às boas práticas de alimentação. Esses cursos podem ajudar na conscientização da equipe sobre o assunto.

 

Contar com nutricionistas e cozinheiros próprios

Algumas empresas têm uma estrutura de cozinha própria para preparar as refeições dos colaboradores. Se esse é seu caso, considere contar com o apoio de nutricionistas e chefs de cozinha no preparo do cardápio.

Mas se sua empresa não oferece refeições diretamente à equipe, uma boa prática é oferecer consultas nutricionais como um benefício ao colaborador. Esse apoio profissional pode ajudar cada membro a montar uma dieta equilibrada.

 

Incentivar a prática de exercícios

Incentivar a prática vai além de simplesmente falar sobre os benefícios das atividades. A empresa pode buscar academias para realizar uma parceria para um plano que envolva toda a sua equipe, com preços menores para todos.

Além disso, é bem mais fácil manter uma rotina de exercícios com a companhia de alguém que você já conheça. Isso estimula, inclusive, o companheirismo e, consequentemente, um clima organizacional positivo.

 

Liderar pelo exemplo

Como a empresa quer disseminar bons hábitos alimentares, nada melhor do que todos pratiquem esses valores. Afinal, não adianta muito uma pessoa em cargo de liderança discursar sobre os benefícios de uma dieta saudável e não ter uma dieta equilibrada diante dos demais colaboradores.

 

Quais os benefícios da alimentação saudável?

Para estimular a equipe a se alimentar de maneira mais saudável, nada melhor do que mostrar os benefícios dessa escolha. Confira!

 

Melhoria na produtividade

Comer alimentos gordurosos em excesso e frequentemente causa fadiga, o que também ocasiona problemas no metabolismo, que se torna mais lento. O colaborador nessa situação tem o desempenho prejudicado, uma vez que se sente sem energia.

Nesse sentido, ir na contramão dessa alimentação reforça a produtividade do funcionário e previne problemas sérios. Quando o colaborador se alimenta de maneira balanceada e diversificada, aquele desânimo após a refeição aparecerá com menos frequência.

Assim, os funcionários terão energia e disposição para encarar os desafios. Nesse sentido, a empresa também sai ganhando, uma vez que ela passa a contar com um colaborador que estará mais bem-disposto no dia a dia.

 

Aumento da qualidade de vida

Diversos fatores contribuem para uma boa qualidade de vida. Entre eles, podemos citar boas noites de sono, um sistema imunológico funcionando bem e níveis reduzidos de estresse. Para coroar tudo isso, nada melhor do que uma alimentação balanceada.

Por isso, o colaborador que aposta em alimentação saudável transforma todos os aspectos da sua vida, do físico ao mental. Comer em horários bem definidos mantém o bom funcionamento do corpo e evita o surgimento de doenças que estejam à espera de uma queda na imunidade.

Além disso, evitar alimentos ultra processados e gordurosos é uma maneira de combater a obesidade que, combinada à uma vida sedentária, é prejudicial para o colaborador que queira crescer em sua carreira.

 

Redução de acidentes de trabalho

A má alimentação deixa os funcionários mais dispersos e apáticos. Dependendo da função que um colaborador exerça dentro da empresa, isso pode causar acidentes que causam danos físicos a ele e que comprometem a sua jornada dentro daquele negócio.

Afinal, nenhuma empresa quer contar com colaboradores que causem acidentes por negligência e desatenção. Uma maneira de evitar que isso aconteça é justamente apostar em uma boa alimentação, que garante mais energia e disposição para produzir no ambiente de trabalho.

 

Menos gastos com doenças

O absenteísmo é a ausência frequente no ambiente de trabalho. Ele afeta o desenvolvimento do colaborador e também a empresa, que produz menos com funcionários que não estão disponíveis para exercer suas funções.

Nem sempre a empresa conseguirá substituir o funcionário ausente à altura. Um colaborador que esteja com licença médica prolongada, por exemplo, prejudica significativamente a produtividade, principalmente se for alguém bem talentoso em sua função.

Uma ótima estratégia para cuidar da saúde do trabalhador é estimular bons hábitos de alimentação. É importante notar que não é somente a empresa que perde dinheiro com o absenteísmo: o colaborador também precisa custear os tratamentos em caso de doença.

Nesse sentido, cuidar da saúde é uma maneira de também cuidar da própria condição financeira. Colaboradores que se sintam mal frequentemente podem ser demitidos e voltarem ao mercado de trabalho com uma má experiência no currículo.

Como pudemos ver, comer bem une o melhor de dois mundos: a pessoa que adota esses hábitos vive mais, com mais disposição e energia, e ainda produz melhor em seu trabalho. Para enraizar esses valores na organização, a empresa pode utilizá-los em uma campanha de marketing digital ou incluir esse princípio em seu plano de negócio, por exemplo.

Nesse sentido, estimular a alimentação saudável é uma iniciativa que rende frutos tanto para a empresa como para as pessoas que a compõem. Cabe aos gestores conscientizar os funcionários sobre os benefícios que a adoção desses hábitos traz e, como vimos no artigo, não são poucos.

 

 

Fonte: https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/alimentacao-saudavel-e-trabalho/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site do RH PORTAL, cabendo a estes os direitos autorais.

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


sexta-feira, 2 de junho de 2023

 





 

SAIBA O QUE NÃO PODE FALTAR NO KIT PRIMEIROS SOCORROS PARA EMPRESA

 



A Norma Regulamentadora nº 07, que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de que todo estabelecimento esteja equipado com um kit de primeiros socorros para empresas, contendo os materiais necessários à prestação dos primeiros socorros, considerando as características das atividades desempenhadas.

Essa medida garante que a saúde dos funcionários seja protegida e preservada em relação aos riscos ocupacionais, após a avaliação dos riscos existentes nas atividades laborais desempenhadas na empresa, com o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR.

Neste artigo, você aprenderá qual a funcionalidade de um kit de primeiros socorros para empresas, além de descobrir o que não pode faltar e a maneira correta de montá-lo.

 

Para que serve um kit de primeiros socorros em uma empresa?

Todo trabalhador, não importa a natureza da função desempenhada, está exposto a diferentes tipos de riscos ocupacionais. Em um escritório, por exemplo, é possível que o colaborador sofra pequenos cortes e escoriações em suas atividades. Já no setor industrial, podem ocorrer acidentes mais graves, como queimaduras, exposição a produtos químicos e cortes mais profundos, entre outros acidentes.

Como é dever do empregador zelar pela integridade física de seus funcionários, é obrigatório que ele disponibilize no estabelecimento, pelo menos, um kit de primeiros socorros. Esse kit nada mais é que uma caixa transportável com itens indispensáveis à prestação do socorro imediato, em caso de acidentes, e cuja finalidade é facilitar os cuidados básicos até que o atendimento médico compareça ao local.

 

O que não pode faltar em um kit de primeiros socorros para empresas?

Certamente, você já deve ter se deparado com uma icônica maleta com uma cruz nas cores branca e vermelha, que representa tão bem o kit de primeiros socorros, não é? Essa pequena caixa transportável traz a segurança de que, se houver qualquer acidente no local de trabalho, existem recursos disponíveis para fazer um primeiro atendimento, o que ajuda a evitar complicações.

Os riscos laborais são inevitáveis, mas com essas medidas estabelecidas pela NR 7, os funcionários ficam resguardados e recebem os primeiros cuidados, caso ocorram acidentes como pequenos cortes, queimaduras, quedas, entre outros.

 

Itens indispensáveis em um kit de primeiros socorros para empresas.


Instrumentos básicos

ü tesoura para recortes de materiais;

ü pinças para retirar objetos encravados na pele;

ü tala para imobilização;

ü termômetro;

ü medidor de pressão;

ü colar para imobilização cervical.

ü Material para curativos

ü bolsas térmicas para compressas quentes ou frias, ajudando a minimizar a dor após fortes impactos;

ü gazes para limpar ferimentos e fazer compressas e curativos;

ü algodão para limpeza de ferimentos;

ü esparadrapos para fixação de curativos;

ü curativos adesivos para cortes, arranhões ou pequenos ferimentos;

ü ataduras para enfaixar ou imobilizar áreas lesionadas;

 

Produtos antissépticos e esterilizantes

ü soro fisiológico, solução iodada, álcool, água oxigenada e sabão líquido bactericida, para limpeza de equipamentos e cuidado dos ferimentos;

ü antissépticos para combater a proliferação de microrganismos na pele;

 

Equipamentos de proteção

ü Luvas cirúrgicas descartáveis, para evitar o contato do socorrista com sangue e outras secreções corpóreas do acidentado;

ü Óculos de proteção, para barrar fluídos corpóreos lançados pelo ar;

ü Máscaras faciais, para proteção do socorrista;

 

É importante lembrar de que o kit de primeiros socorros não deve conter nenhum tipo de medicamento, nem mesmo analgésicos para aliviar a dor. Essa determinação, em conformidade com o Decreto nº 20.931 e com a legislação médica brasileira, estabelece que a prescrição médica é um ato exclusivo de médicos ou de enfermeiros do trabalho.

Além disso, o kit de primeiros socorros deve estar armazenado em um local estratégico e de fácil acesso, seguro e longe do calor e da umidade. Entretanto, por questões de segurança, o manuseio desses utensílios deve ser restrito apenas a poucos funcionários, que devem passar por um treinamento de primeiros socorros e capacitação para prestar atendimento e fazer os procedimentos iniciais.

 

Como montar um kit de primeiros socorros para empresas?

Conforme estabelecido na NR 7, o kit de primeiros socorros para empresas deve ser montado seguindo os direcionamentos do PCMSO e considerando os riscos ocupacionais classificados pelo Programa de Gerenciamento de Risco - PGR.

O PGR tem a função de identificar os riscos existentes em determinadas atividades laborais. A partir desse programa, é possível identificar as fontes de risco e garantir os materiais de primeiros socorros necessários para cobrir possíveis acidentes decorrentes de determinadas atividades, para que todos os colaboradores tenham uma cobertura de segurança.

Preferencialmente, o kit de primeiros socorros pode ser montado por um profissional especializado em segurança do trabalho, embora não seja uma regra. Ainda, segundo a legislação, o kit deve ser guardado e mantido em um local adequado e acessível, sob a guarda de um profissional da empresa que tenha sido treinado e capacitado para prestar atendimento de primeiros socorros no ambiente de trabalho.

Como prevenir acidentes no ambiente de trabalho?

Melhor ainda que estabelecer ações corretivas é investir em medidas para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Algumas formas de estimular a segurança nas empresas são investir em campanhas de orientação a respeito do uso dos equipamentos de proteção individual e incentivar o compliance da segurança e saúde do trabalho.

Assim, é possível reforçar a segurança e garantir que os funcionários farão o uso correto dos equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares, óculos de proteção, capacetes, vestimentas adequadas e máscaras. Em caso de um acidente que não foi possível evitar, o kit de primeiros socorros da empresa servirá para tratar os ferimentos e aguardar até que o colaborador seja encaminhado para o atendimento médico.

Como você viu, é obrigatório por lei que todo estabelecimento tenha um kit de primeiros socorros para empresas. Esse kit deve conter instrumentos básicos, materiais para fazer curativos, produtos antissépticos e esterilizantes, além dos EPI’s necessários para que o socorrista preste atendimento sem correr o risco de entrar em contato com agentes contaminantes. Assim, a segurança no ambiente de trabalho é garantida.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.


 





 

PORTARIA MTP 806:

QUAIS MUDANÇAS GEROU NAS NORMAS REGULAMENTADORAS?

 



Quem atua na área da Segurança do Trabalho precisa estar atento nas eventuais mudanças para conhecer as normas regulamentadoras atualizadas e garantir uma atuação que esteja em conformidade com a lei vigente. A Portaria MTP 806, publicada em abril de 2022, por exemplo, trouxe alterações na redação de sete diferentes normas regulamentadoras.

Neste artigo, você entenderá o que é a Portaria MTP 806, o que ela altera e quais mudanças ela trouxe nas normas regulamentadoras publicadas anteriormente. Acompanhe e fique por dentro!

O que é a Portaria MTP 806?

A fim de cobrir novos riscos em potencial e garantir a máxima segurança para os funcionários, a redação das normas regulamentadoras costuma ser frequentemente modificada e atualizada. A Portaria MTP nº 806, portanto, foi publicada com essa função.

 

Ela foi apresentada em 13 de abril de 2022 com o intuito de trazer alterações a sete normas de segurança do trabalho:

ü NR nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);

ü Anexo 13-A (Benzeno) da NR nº 15 (Atividades e Operações Insalubres);

ü NR nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);

ü NR nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);

ü NR nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);

ü NR nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde);

ü NR nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).

 

Assim, o maior objetivo da publicação da Portaria MTP nº 806 foi promover a alteração da redação das normas regulamentadoras citadas a fim de adequá-las ao novo programa de gerenciamento de risco. Confira, a seguir, o que foi alterado em cada uma dessas normas.

 

Quais foram as principais mudanças nas normas regulamentadoras?

A Portaria nº 608 estabeleceu alterações no texto das normas regulamentadoras NR 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34. Confira, a seguir, as principais modificações implementadas em cada uma delas.

 

Alterações na NR 12

Na NR 12, a alteração foi feita no subitem 12.10.2, que trata sobre a adoção de medidas de controle de riscos adicionais decorrentes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos. Antes, o texto que estava em conformidade com a NR 9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, agora passa a estar de acordo com a NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Alterações na NR 15

A NR 15, que trata da insalubridade na indústria, foi modificada nos itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 do Anexo 13-A. A alteração estabelece que o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) deve realizar avaliações da concentração de benzeno para verificar o risco ocupacional e adequar a proteção respiratória, entre outras recomendações.

A Portaria também define a categoria VRT, que estabelece um limite de tempo para a exposição a uma certa concentração média de benzeno no ar; critérios para as avaliações ambientais; e a conformidade das ações e procedimentos ao que está disposto no Anexo X (Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno) da Instrução Normativa – IN nº 2, de 2021.

 

Alterações na NR 20

A NR 20 foi alterada nos itens 1 e 2 do Anexo II referente a classificação das instalações. Com a mudança, fica estabelecido que as instalações que realizam procedimentos com gases inflamáveis acima de 1 tonelada e até 2 toneladas, e de líquidos inflamáveis de 1 m³ até 10 m³, devem anexar ao PGR informações como inventário e características dos inflamáveis e seus perigos, além de procedimentos e planos de prevenção de acidentes e medidas de emergência.

Essas mesmas informações devem ser anexadas ao PGR das instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades que envolvem o transporte, manuseio e armazenamento de recipientes de até 20 litros contendo líquidos inflamáveis ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o máximo de 600 (seiscentas) toneladas.

 

Alterações na NR 22

Com a MTP nº 806, foi alterada na NR 22 a alínea “e” do subitem 22.3.7, estabelecendo que a proteção respiratória passa a vigorar conforme o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, sobre o regulamento técnico para o uso de EPIs para proteção respiratória. Outra mudança foi a revogação do subitem 22.3.7.1.3, que desobrigava a exigência do PPRA para as empresas que implementassem o PGR.

 

Alterações na NR 29

A única alteração na NR 29 foi na alínea “c” do subitem 29.1.4.2, estabelecendo a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR no ambiente de trabalho portuário.

 

Alterações na NR 32

A NR 32 passou por maiores mudanças, que alteraram os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III. Todas as mudanças mencionadas dizem respeito à adequação das normas de segurança e saúde ao novo PGR.

As alterações tratam, entre outros assuntos, sobre a identificação dos perigos, que deve mencionar os agentes biológicos mais prováveis; sobre a disponibilização dos documentos referentes ao PGR a todos os trabalhadores; inventário de todos os produtos químicos que apresentem riscos à saúde; e medidas de proteção para colaboradoras gestantes.

 

Alterações na NR 34

Na NR 34, a modificação fica por conta do subitem 34.7.7, determinando que o Plano de Proteção Radiológica esteja articulado com os demais programas de proteção ao colaborador na empresa, especialmente ao PGR e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

Por que é importante se adequar à Portaria MTP 806?

As normas regulamentadoras para empresas têm a finalidade de proteger tanto os funcionários dos riscos aos quais estão expostos no ambiente de trabalho quanto a própria empresa. Isso porque toda empresa é responsável pela segurança de seus colaboradores e deve responder a qualquer ocorrência de acidente no ambiente de trabalho, principalmente se as normas de segurança não tiverem sido respeitadas.

Ao cumprir com as NR’s, as empresas preservam sua imagem no mercado, garantindo segurança e confiabilidade, e reduzem os riscos de multas e de ações indenizatórias em casos de acidentes. Os colaboradores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para fazer um bom trabalho, então, nada mais justo do que dar a devida atenção à proteção dos funcionários, evitando acidentes.

Como viu, a Portaria MTP nº 806 trouxe alterações a várias normas regulamentadoras que protegem os trabalhadores em diferentes segmentos de atuação. O principal objetivo da mudança foi adequar as NR estabelecidas às mudanças do novo programa de gerenciamento de risco, trazendo mais segurança para o ambiente de trabalho.

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 


quinta-feira, 1 de junho de 2023

 





 

GERENCIAMENTO NR20! PRONTUÁRIO DE SST – POP!

 



Todo trabalho que envolve produtos inflamáveis requer muito planejamento e segurança, e a NR 20 regulamenta esse tipo de atividade.

 

A Norma Regulamentadora 20, sobre “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Essa NR se aplica às atividades de:

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

 

O que é um Prontuário de Instalações?

O prontuário de instalações da NR 20 é um conjunto de documento que serve para identificar os possíveis riscos em ambientes onde são realizadas atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

 

O prontuário deve ser organizado, mantido e atualizado pela empresa e constituído pela seguinte documentação:

a) Projeto da Instalação;

b) Procedimentos Operacionais;

c) Plano de Inspeção e Manutenção;

d) Análise de Riscos;

e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

g) Análise de Acidentes;

h) Plano de Resposta a Emergências.

 

Quem deve elabora o documento?

Toda instalação que realiza trabalhos e atividades citadas acima, e que se enquadra em uma das Classes (I, II ou III) estabelecidas no quadro do item 20.4.1 da NR 20 precisa possuir as documentações que compõem o Prontuário.

 

Aquelas instalações enquadradas na classe II e III podem manter os documentos separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. Já as instalações classe I, devem constituir o Prontuário como documento único.

 

Como é elaborado o Prontuário?

Para atender aos requisitos da norma, o prontuário é distribuído em nove volumes, sendo que mais da metade do seu conteúdo consiste em documentações dos postos de trabalho, além de instruções para a gestão em si da NR 20.

 

Ele deve ser atualizado sempre que necessário ou quando ocorrer renovações de documentações, plantas de locação, licenças etc.

 

Para que serve o Prontuário de Instalações?

A elaboração do prontuário é importante para se organizar, de maneira prática, todos os documentos que servirão de evidência do atendimento à norma.

 

E as evidências que precisam ser atendidas são:

·       Informações sobre os postos de trabalho de cada funcionário;

·       Análises de riscos que estes estão expostos;

·       Registro de treinamentos para assegurar que os procedimentos serão corretamente realizados em caso de algum acidente ou incêndio.

 

O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

 

As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

 

 

Fonte: https://iusnatura.com.br/prontuario-de-instalacoes/

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 





 

TRABALHOS A CÉU ABERTO:

QUAIS SÃO OS RISCOS E NORMAS DE SEGURANÇA PARA TRABALHADORES EXPOSTOS AO SOL?

 



Muito se fala em saúde e segurança no trabalho nas indústrias, comércios, hospitais e escritórios, mas também existem recomendações específicas para trabalhos a céu aberto. Nesse caso, as medidas de segurança buscam proteger os profissionais que trabalham ao ar livre dos riscos oferecidos pela exposição solar excessiva e pelas intempéries climáticas.

Quem trata do assunto é a NR 21, que estabelece as condições mínimas para trabalhos em ambientes externos. Confira no artigo a seguir a quais riscos estão submetidos os trabalhadores expostos ao sol e quais são as medidas de segurança para mitigar e/ou eliminar esses riscos.

 

O que são trabalhos a céu aberto?

Por trabalhos a céu aberto compreende-se toda a atividade laboral realizada ao ar livre.


Nesse sentido, elas se aplicam à seguintes atividades e profissionais:

·       Atividades da construção civil (canteiro de obras);

·       Carteiros;

·       Trabalhadores da limpeza urbana (garis);

·       Vendedores ambulantes;

·       Catadores;

·       Pescadores;

·       Agricultores entre outros profissionais.

 

Riscos

Um dos maiores riscos dos trabalhos a céu aberto é a exposição solar em excesso. Os raios ultravioletas UVA e UVB podem causar envelhecimento precoce e até câncer.

De acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer), o câncer de pele não melanoma corresponde a 30% de todos os casos de câncer registrados no Brasil. Todavia, é um tipo de câncer com alto potencial de cura, desde que diagnosticado e tratado precocemente.

Mas apesar de serem os mais comuns e sem dúvida os mais perigosos, o envelhecimento precoce e o câncer de pele não são os únicos riscos a que estão expostos os trabalhadores ao ar livre.

 

Além destes, existem outros riscos que de igual forma podem comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores:

·       Queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus;

·       Manchas na pele;

·       Insolação e febre;

·       Desidratação;

·       Dores de cabeça;

·       Alterações no metabolismo do corpo.

 

Medidas de segurança para trabalhos a céu aberto

Uma das principais medidas de proteção para quem trabalha ao ar livre é o protetor solar. Apesar de não ser classificado com EPI, os empregadores devem oferecê-lo aos seus funcionários como solução capaz de minimizar os danos da exposição aos raios solares.

Além do protetor solar, integram a lista de medidas de segurança para trabalhos a céu aberto óculos de sol, chapéus, bonés e viseiras, além de camisas de mangas compridas.

 

Mas, quais são as determinações da NR 21 no que diz respeito às medidas de segurança?

Nos trabalhos realizados a céu aberto, o empregador deve fornecer abrigos para proteger os trabalhadores contra intempéries climáticas como vento forte, chuva, tempestade, alagamentos entre outras situações;

Devem ser adotadas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, calor, frio a umidade e os ventos inconvenientes;

No caso de trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, deve-se adotar medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública;

Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade;

Os abrigos e moradias devem ter condições sanitárias adequadas, como reservatório de água protegido contra a contaminação com fossas localizadas a uma distância mínima de 15 metros e em locais livres de enchentes.

 

Predisposição ao câncer e outras doenças de pele

Ao contrário do que se imagina, as medidas de segurança para trabalhos a céu aberto não incluem apenas o uso de equipamentos de proteção e o oferecimento de abrigos. A bem da verdade, para garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais que trabalham expostos ao sol é necessário um conjunto de boas práticas.

Uma delas, inclusive, diz respeito à análise das características físicas do profissional que vai desempenhar as atividades ao ar livre. Segundo o INCA, pessoas de pele clara, olhos, cabelos claros ou com histórico familiar de câncer são mais propensas a adquirir a doença.

É justamente por isso que o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são tão importantes. Eles buscam proteger os colaboradores dos riscos ambientais que existem nos locais de trabalho por meio de uma série de procedimentos que vão desde treinamentos profissionais até a realização de exames clínicos e laboratoriais.

 

Exposição ao sol e insalubridade

Uma das dúvidas mais frequentes de quem trabalha ao ar livre é se esse tipo de atividade gera a obrigação da empresa pagar adicional de insalubridade. Para responder esse questionamento, é preciso levar em consideração o que diz a NR 15 sobre o assunto. A norma estabelece quais atividades são consideradas insalubres de acordo com uma série de critérios.

Em seu anexo 3 essa norma regulamentadora, na verdade, estabelece os limites de tolerância para exposição ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor. Ou seja, não se aplica a trabalhos ao ar livre e, portanto, não dá o direito de insalubridade a trabalhadores expostos diariamente ao sol. Mas isso, no entanto, não exclui a obrigação dos empregadores de adotarem medidas para prevenir ou diminuir os danos causados pelos raios solares.

Agora que você já sabe quais são os riscos que os trabalhos a céu aberto oferecem aos profissionais, já pode implementar medidas de segurança em sua empresa. Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções em saúde e segurança do trabalho para o seu negócio.

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


    CHOQUE ELÉTRICO - O QUE SABER SOBRE PRIMEIROS SOCORROS       Choque elétrico é o resultado da passagem de corrente elétrica at...