quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

 




 

NR 3: EMBARGO E INTERDIÇÃO POR GRAVE E IMINENTE RISCO

 



As Normas Regulamentadoras desempenham papéis fundamentais para a Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho e a NR 3 não é diferente. 

De acordo com ela, se uma obra, atividade, serviço ou maquinário oferece algum risco à integridade física do colaborador, o auditor fiscal pode solicitar Embargo ou Interdição da ação. 

Em 2019, a Secretaria do Trabalho publicou uma portaria com alterações para que a NR 3 seja ainda mais objetiva. Entenda o que estabelece a NR 3, como ela funciona e tudo o que você precisa saber para evitar embargo e interdição, garantindo a segurança do seu time e o sucesso das suas operações!

 

O que é a NR 3?

 

A NR 3 é a Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos para embargo e interdição quando constatado risco grave ou iminente aos trabalhadores.

Entre as diretrizes da NR 3, está a caracterização de Grave ou Iminente Risco - GIR, bem como os requisitos técnicos de embargo e interdição. Isto é, quando há paralisação da operação em função de riscos identificados em auditoria fiscal.

 

Qual o objetivo da NR 3?

 

O objetivo da NR é estabelecer requisitos técnicos para que o Auditor Fiscal do Trabalho tome decisões consistentes em relação à categorização dos riscos, justificando o embargo ou a interdição da operação.

Em 2019, a partir da Portaria 1.068, os critérios para embargo e interdição passaram a depender menos na análise subjetiva do auditor fiscal. Como requisitos técnicos mais objetivos, o trabalho do auditor ficou ainda mais seguro e transparente.

 

Qual a importância da NR 3?

 

A NR 3 é uma das mais importantes Normas Regulamentadoras porque permite a paralisação de uma que apresente riscos antes que algum acidente aconteça.

Uma vez identificado o risco grave ou iminente em uma obra, atividade, maquinário ou equipamento, o auditor determina o embargo ou a interdição como medida emergencial de proteção aos trabalhadores.

É a partir dessa medida emergencial por parte do auditor que a empresa deve, então, atuar de forma corretiva e preventiva sobre o problema.

 

Onde se aplica a NR 3?

 

O cumprimento da NR 3 é obrigatório a todas as empresas que possuem funcionários em regime CLT expostos a algum risco em razão de suas atividades. 

Isso pode acontecer em um canteiro de obras que apresente risco de acidentes aos colaboradores ou as pessoas ao entorno da obra. Assim, a obra pode ser interditada em qualquer etapa de sua construção, uma vez se tenha evidências de risco de acidentes. 

Do mesmo modo, a NR 3 pode ser aplicada em empresas cujos ambientes de trabalho ou até o maquinário utilizado sejam perigosos aos funcionários. Nesses casos, o fiscal também pode pedir a paralisação total ou parcial das operações.

 

O que são embargo e interdição?

 

Embargo e interdição são medidas administrativas e de caráter cautelar para a proteção dos trabalhadores no seu ambiente de trabalho. 

O embargo implica a paralisação total ou parcial de uma obra. Já a interdição diz respeito à paralisação total ou parcial de uma atividade, setor de serviço, máquina ou equipamento de uma empresa. Nenhum deles se trata de medida de punição às organizações.

 

Qual a diferença entre embargo e interdição?

 

Ambos são utilizados para evitar que os riscos apontados em inspeções se tornem, de fato, acidentes graves no ambiente de trabalho. Assim, tanto embargo como interdição têm como objetivo paralisar operações inseguras.

A diferença entre embargo e interdição é que embargo é a paralisação de uma obra, enquanto interdição é a paralisação de uma atividade ou maquinário. 

 

Exemplos de embargo

 

Um exemplo de embargo é aquele aplicado na construção civil, na montagem, manutenção, instalação ou reforma de uma obra. Neste caso, a construção de um prédio pode ser embargada caso os riscos mencionados pela NR 3 sejam identificados. 

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa responsável não disponibiliza equipamentos para proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) aos trabalhadores.

 

Exemplos de interdição

 

A interdição é a medida de paralisação de máquinas, equipamentos e setores de serviços. 

Por isso, além de interditar uma máquina sem parâmetros de segurança, o auditor também pode interditar todo o setor do estabelecimento para proteger trabalhadores que utilizam esse mesmo tipo de equipamento.

Um exemplo de interdição é quando um ambiente não apresenta os requisitos para prevenção de incêndios, ou quando uma máquina apresenta risco de explosão.

 

Qual a diferença entre risco grave e iminente?

 

Ambos são importantes para entender a metodologia da NR 3. Um risco grave caracteriza algo perigoso, severo. Por outro lado, o risco iminente indica que algo está prestes a acontecer. 

Assim, enquanto o risco grave tem por objetivo classificar a gravidade de uma situação, o risco iminente classifica as chances de que ela ocorra. 

 

Como determinar um risco grave ou iminente?

 

A NR 3 determina que a caracterização dos riscos grave e iminente deve considerar a consequência do risco. Isto é, deve levar em conta os resultados de um possível acidente e a probabilidade de que ele ocorra. 

A Norma possui tabelas com os parâmetros de consequências e probabilidades desses riscos. Dessa forma, o fiscal considerará uma combinação dessas duas tabelas para avaliar e classificar os riscos encontrados em auditoria. 

 

Classificação das consequências

 

Morte: pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente;

Severa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes;

Significativa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;

Leve: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. 

Nenhuma: nenhuma lesão ou efeito à saúde.

 

Classificação das probabilidades

 

Provável: Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.

Possível: Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas serão mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.

Remota: Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.

Rara: Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.

 

Quais são as situações que determinam embargo ou interdição?

 

Uma obra é embargada quando o auditor fiscal identifica a existência de risco extremo ou substancial, conforme as tabelas de risco previstas na NR 3. O mesmo ocorre com interdições sobre uma atividade, máquina ou equipamento.

 

Quem pode embargar ou interditar uma obra?

 

É responsabilidade do auditor fiscal deliberar sobre a situação de risco. Assim, é esse profissional que determinará paralisação total ou parcial, bem como se ela deve ser imediata ou não.

 

Requisitos de embargo e interdição

 

São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, sempre que o auditor fiscal constatar a existência de excesso de risco extremo - E ou risco substancial - S.

Como vimos, os descritores do excesso de risco são: E – extremo; S – substancial; M – moderado; P – pequeno; ou N – nenhum.

É também o auditor fiscal que considera se a situação encontrada é passível de imediata adequação, ou seja, se ocorre imediatamente após sua auditoria. Ele também deve indicar as medidas de prevenção e precaução para saneamento de riscos, ou seja, para que não gerem riscos adicionais. 

Não são passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado - M, pequeno - P ou nenhum N.

 

Quais atividades podem ser desenvolvidas na vigência do embargo ou da interdição?

 

Enquanto durar o embargo ou interdição, a empresa pode desenvolver atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos indicadas pelo auditor-fiscal. 

 

Atualização das NR’s: o que mudou na NR 3 sobre embargo e interdição?

 

Conforme mencionamos no início do texto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 1.068 em 2019. 

Assim, estabelecendo as diretrizes para riscos graves e iminentes, além de requisitos técnicos para as medidas de embargo e interdição, que expomos aqui. 

A mudança aconteceu porque, na norma anterior, os requisitos técnicos eram muito subjetivos para a decisão da interdição ou embargo.

Agora, para que se caracterize um risco grave ou iminente, deve-se levar em conta a consequência do possível acidente, bem como a probabilidade de que ele aconteça, com base nas classificações de consequência e probabilidade. 

 

Como as empresas devem agir sobre os riscos apontados em auditoria?

 

Identificados os riscos pelo auditor fiscal, a empresa deve providenciar o quanto antes a correção dos mesmos durante o embargo ou a interdição. Para isso, a empresa pode contar com o trabalho de seus funcionários, desde que haja condições seguras para as atividades.

Os trabalhadores não podem ser prejudicados durante o embargo ou a interdição. Desse modo, durante a paralisação, eles devem receber seus salários normalmente. Além da NR 3, essa determinação também consta no Artigo 161 da CLT. 

 

Como otimiza auditorias para a Segurança do Trabalho?

 

Utilizar um checklist permite o acompanhamento de operações de forma precisa. Afinal, essa tecnologia auxilia a gestão por meio de questionários, agendamentos e extração de dados para análise. 

Isso significa que todo o processo de auditoria, bem como controle de EPI’s, é otimizado. É uma forma de automatizar a operação, aderir às boas práticas e padronizar processos.

Com você pode construir checklists inteligentes, com mais de 160 funcionalidades personalizáveis para sua operação. 

Auxiliará na identificação de não conformidades através do registro e fotos, vídeos ou áudios, com fluxo de aprovação de planos de ação gerenciados por aplicativo.





Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.


terça-feira, 13 de dezembro de 2022

 




 

GRO: 

TUDO SOBRE A NOVA NR 1 E O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

 


 

Todas as empresas, independentemente do setor de atuação ou tamanho de negócio, devem se atentar para os riscos ocupacionais do ambiente e sobre as atividades ali exercidas. Afinal, a prevenção de riscos é obrigatória por lei e garante uma operação segura e produtiva. Nesse sentido, o GRO é um importante instrumento. 

Sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO é estabelecido pela NR 1, que foi atualizada em janeiro de 2022. Assim, é ela que fornece as disposições gerais sobre esse documento, bem como as medidas de controle que devem ser tomadas.

Você já conhece as mudanças da NR 1 e as etapas do GRO? Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre o tema. 

 

O que é GRO?

 

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e trata-se de um conjunto de ações cujo objetivo é a prevenção de riscos no trabalho.

Assim, a empresa que implementa o GRO é capaz de reduzir o número e a frequência de acidentes de trabalho, bem como paralisações, afastamentos e despesas inerentes a esse tipo de situação. 

É por isso que o GRO tem forte impacto sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Além da implementação de medidas de prevenção, um de seus principais benefícios é o fortalecimento de uma cultura prevencionista na organização – o que também contribui para a diminuição da severidade na ocorrência de acidentes. 

 

O que mudou com a nova NR 1?

 

O GRO consta na nova NR 1, cuja atualização entrou em vigor em janeiro de 2022 e trouxe, além do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, ambos obrigatórios para empresas de todo o Brasil.

De acordo com a NR 1, as diretrizes se aplicam a empregadores e empregados urbanos e rurais, além de organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta. Também se aplica aos profissionais admitidos em regime CLT pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Vale ressaltar que o PGR substituiu o PPRA, como veremos adiante. 

 

Qual a diferença entre PPRA, PGR e GRO?

 

O GRO é uma etapa do PGR. Ou seja, o GRO está dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos. Juntos, esses dois recursos representam uma evolução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, que era usado antes da NR 1 ser atualizada.

Desse modo, o PPRA não é mais utilizado, uma vez que o PGR é seu substituto. Nesse sentido, o PGR contempla todas as questões antes determinadas pelo PPRA, e ainda outras. Isso porque o PPRA apenas reconhecia e identificava os riscos ocupacionais. 

O PGR, por outro lado, avalia e classifica todos os riscos de acordo com o nível de dano que podem causar ao trabalhador. 

Assim, o PGR não se limita apenas à avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos, como o PPRA já fazia, mas também contempla os riscos ergonômicos e mecânicos.

Além disso, o PPRA apenas identificava, reconhecia e avaliava os riscos no ambiente de trabalho. Com o PGR, deve-se fazer uma classificação deles. 

Essas são apenas as principais mudanças do PPRA para o PGR (que funciona junto com o GRO). Entretanto, há ainda outras diferenças quanto à periodicidade de revisão do documento, integração com as normas ISO, entre outras questões. 

Qual o objetivo do Gerenciamento de Riscos Operacionais?

O principal objetivo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é identificar, avaliar, classificar, eliminar ou minimizar cada um dos riscos do ambiente de trabalho.

Dessa maneira, garantindo um ambiente seguro e confiável para os trabalhadores, promovendo a qualidade de vida no ambiente empresarial. 

 

Quais as responsabilidades do GRO?

 

Como se trata dos riscos ocupacionais, cada setor apresenta particularidades diferentes. Por isso, não há uma diretriz única para todas as empresas. No entanto, o Programa solicita a implementação de normas e processos que atuem na prevenção desses riscos.

Assim, fica a cargo dos controles internos e no compliance se certificar sobre quais são as responsabilidades do GRO da empresa, quais são os processos do GRO neste ambiente em específico, e como mensurar sua aderência à rotina dos colaboradores. 

 

Como elaborar um GRO?

 

A implementação do GRO começa com a elaboração de um documento, em que se devem registrar os riscos identificados no ambiente de trabalho. A partir disso é que serão definidas as ações necessárias para eliminação ou mitigação desses riscos. 

 

Quem deve fazer o GRO?

 

Não é necessário um profissional responsável legalmente pelo GRO, como era o caso do PPRA. Sua elaboração e implementação é de responsabilidade da empresa e dos trabalhadores como um todo. 

 

Isso significa que o GRO deve ser estruturado e implementado por um time multidisciplinar, cada um com uma capacidade técnica legal e sua respectiva responsabilidade na identificação de riscos. 

 

O que deve constar no GRO?

 

Não há um modelo estabelecido para a elaboração do GRO. Porém, aqui, trazemos algumas informações obrigatórias para te auxiliar no cumprimento dessa atividade:

Caracterização dos processos e ambientes de trabalho: descrever como os insumos entram no processo, como são tratados e transformados. 

Caracterização das atividades: detalhamento de todas as atividades e operações que compõem as diferentes etapas da operação, como duração, frequência, maquinário utilizado, ferramentas manuais utilizadas, etc. 

Descrição de perigos e possíveis acidentes: é preciso encontrar fontes ou circunstâncias desses perigos, bem como os riscos gerados por eles, além de identificar quais trabalhadores estão sujeitos a esses riscos e quais são as medidas de prevenção implementadas. 

Dados de análise preliminar e monitoramento de exposição: deve ocorrer sobre os agentes físicos, químicos e biológicos conforme a NR 9, e sobre a avaliação de ergonomia conforme a NR 17. 

Avaliação e classificação de riscos para elaboração de planos de ação: os riscos ocupacionais devem ser classificados e os planos de ação devem ser elaborados de acordo com os insights gerados neste trabalho. 

 

Quais são as etapas do Gerenciamento de Riscos Operacionais

 

Para criar o GRO na sua empresa, é importante estar atento a algumas etapas específicas. Elencamos as principais a fim de facilitar essa tarefa, sem que nenhuma etapa seja deixada para trás:

 

Identificação dos perigos e riscos

 

Embora pareçam sinônimos, riscos e perigos são conceitos diferentes, sobretudo quando se trata de GRO. Assim, é importante saber a diferença entre eles.

Os riscos são as possíveis causas de acidentes sobre a exposição de um agente, que oferece esse risco. O perigo, por outro lado, é o próprio agente em si. 

Ambos devem ser identificados e constar no seu GRO. Para essa tarefa, vale avaliar as condições de trabalho do ambiente, a percepção dos riscos dos próprios colaboradores, os apontamentos realizados pela CIPA e as análises do time de SST. 

 

Analisar e avaliar os riscos

 

Após a identificação, é hora de analisa-los em busca de estratégias para eliminação dos perigos e seus respectivos riscos ocupacionais. 

 

Controlar os riscos

 

Após a análise inicial dos perigos e riscos, bem como a avaliação dos agentes, é hora de implementar as medidas de controle necessárias para a redução ou até a eliminação total desses riscos. Assim, vale pensar na implementação de EPC’s ou EPI’s, por exemplo, além de determinar rotinas de manutenção, realizar inspeções, entre outros processos. 

 

Monitorar e supervisionar

 

A gestão de riscos é um trabalho contínuo, ou seja, mesmo depois de implementar as medidas de controle, é preciso acompanhar com frequência se elas ainda são eficientes e os riscos não voltaram a aparecer. 

Ainda, é preciso ficar de olho em nossos perigos que podem surgir, principalmente a longo prazo, em que há degradação natural do ambiente de trabalho, necessidade de substituição de equipamentos antigos por novos, compra de máquinas mais seguras, entre outras medidas. 

 

Como implementar o GRO na empresa?

 

Conforme abordamos, a implementação do GRO começa com a elaboração de um documento de natureza analítica. 

A partir dos perigos e riscos identificados nesta etapa é que a empresa estará pronta para definir as ações de eliminação de riscos e controle de medidas de prevenção. 

Quais os benefícios da implementação do GRO nas empresas?

Além de ter processos mais seguros para todos os colaboradores da empresa, o GRO também é uma eficiente ferramenta para redução de custos decorrentes de acidentes, tais como: assistência médica, licenças, afastamentos e até processos trabalhistas.

Ademais, é preciso pensar no valor gerado pelo aumento da produtividade dos profissionais, que ficam menos indispostos e também há menos ausências. Isso também gera maior estabilidade para a operação, o que significa o aumento na qualidade do produto ou serviço oferecido.

Tudo isso aumenta a percepção positiva do mercado sobre a marca, e permite à empresa a antecipação de imprevistos, o que gera mais oportunidades. Uma empresa confiável atrai investimentos, retém talentos e atrai bons profissionais para o trabalho. 

 

Por que a tecnologia é essencial para cumprir a NR 1?

 

Como você pode conferir, a implementação do GRO envolve uma série de etapas que devem ser controladas meticulosamente. É por isso que as empresas que desejam simplificar esse processo contam com a automação para gerenciar riscos.

Um bom exemplo é a ferramenta digital, que facilita o controle das etapas de implementação, além da aplicação de checklists durante auditorias e inspeções de segurança. 

Assim, é possível se certificar, por exemplo, que manutenção de EPC’s e controle de EPI’s, por exemplo, é feita de modo assertivo – com a possibilidade de incluir mídias, imagens e comentários no próprio sistema, agilizando a comunicação e a tomada de decisões.

Além disso, é possível fazer agendamentos de checklists para não perder nenhuma data de manutenção de máquinas ou outras ferramentas. 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


 




 

SAIBA MAIS SOBRE RISCOS TÍPICOS NO SEP E SUA PREVENÇÃO

 



Os riscos típicos no SEP são vários, dentre eles temos: Indução eletromagnética, descarga atmosférica, proximidade e contato com partes energizadas, eletricidade estática, campo elétrico e magnético. 

 

O porque fazer - SEP?

 

Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.

As partes de instalações elétricas a serem operadas devem ser ajustadas ou examinadas, devendo ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para que seja possível ter um trabalho seguro. 

As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na impossibilidade de se conservarem distâncias que se evitem contatos casuais, devem ser isolados por barreiras que ofereçam, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usuais. 

Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que eventualmente possa ficar sob a tensão deve ser aterrada, desde que esteja em um local acessível a contatos. 

 

O porque fazer - SEP - Parte II?

 

As instalações elétricas quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar por meio de controle à distância, manual ou automático. 

Já as instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fuga de corrente, devem ser projetadas e executadas, em especial quanto à blindagem, ao isolamento e ao aterramento. 

É importante deixar claro que as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas. Gostaria de acrescentar mais alguma informação relevante sobre o SEP no nosso post de hoje? Deixe seu comentário.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

 




 

PONTES ROLANTES: COMO FUNCIONA, TIPOS E QUEM PODE OPERAR

 



As pontes rolantes são os elos mais importantes na cadeia da produção e são indispensáveis no transporte de material em todas as dependências da empresa. 

Elas são muito usadas no ramo siderúrgico, onde normalmente são encontradas várias pontes rolantes para auxiliar no processo de fabricação de aço.

No entanto, elas são usadas em diversos outros ambientes, como portos, onde fazem a retirada da carga de dentro dos navios. 

Em outras palavras, são ferramentas muito importantes para a indústria em geral. Neste artigo você vai conferir as principais informações sobre as pontes rolantes.

 

O que é são pontes rolantes?

 

As pontes rolantes são equipamentos usados no içamento de cargas, podendo ser móveis ou fixas. 

O grande objetivo das pontes é fazer a manipulação de objetos grandes e pesados, que não poderiam ser movidos manualmente.

Elas se movem sobre trilhos e são apoiadas em vigas que possibilitam o rolamento tridimensional das cargas. A única limitação é o vão do equipamento, comprimento do caminho de rolamento e a altura da elevação.

 

Componentes das pontes rolantes

 

Os elementos principais que compõem uma fonte rolante são:

 

Viga

 

As vigas podem ser únicas ou duplas, variando de acordo com o projeto, e são a parte principal do equipamento. 

Ela é a base de sustentação sobre ou sob a qual o carro é posicionado, o que permite a movimentação, embarque e desembarque de materiais.

 

Carro

 

O carro é o segundo item! Os movimentos dele são feitos através da viga e do mecanismo de sustentação da talha. Ele pode ser movido de forma transversal ou de modo vertical.

 

Talha

 

A talha controla o movimento de subida da carga. Em geral, cabos de aço são usados para fazer a elevação do material. Ela também possui motor elétrico para garantir o sistema de freios.

 

Tipos de pontes rolantes

 

Como dissemos, em geral as pontes rolantes são instaladas em vigas de metal, onde o carrinho percorre de uma extremidade a outra, portanto os objetos. 

Mas essa estrutura pode variar, fazendo com que existam várias classificações de pontes rolantes. Veja algumas delas!

 

Pontes rolantes apoiadas e suspensas

 

O tipo apoiado percorre o topo das vigas, correndo na parte superior dos trilhos do caminho de rolamento. Já as pontes suspensas correm por baixo dos trilhos.

 

Ponte rolante de parede

 

Ideal para ambientes de trabalho pequenos e com espaço mais limitado. Nesse formato, uma das extremidades é fixada em um elemento rígido (como uma parede, por exemplo). E são acrescentadas dobradiças para permitir a movimentação.

Elas são projetadas para carregar cargas com um peso menor e também para percorrer distâncias mais curtas.

 

Ponte rolante pórtico

 

Essas pontes são mais encontradas em portos, docas e pátios de carregamento e descarregamento de materiais.

Nela os trilhos são instalados no chão, o que permite carregar cargas mais pesadas que as demais variações de pontes rolantes.

 

Quem pode operar uma ponte rolante?

 

O operador de pontes rolantes precisa ser uma pessoa habilitada e treinada com conhecimento técnico e funcional do equipamento. É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens ligados a ela.

Somente pessoas habilitadas, treinadas e aprovadas nos testes específicos podem ser autorizadas a operar pontes rolantes. 

Todos os operadores de pontes rolantes devem ser submetidos a exames médicos específicos, e só poderão operar tais equipamentos se considerados aptos pelos médicos.

Todos os operadores de equipamentos móveis de transporte (guinchos, empilhadeiras, ponte rolante) devem ser identificados por um crachá específico.

Nele precisa constar nome, foto, tipo de equipamento autorizado a operar, prazo de validade, data e assinatura do emitente. 

O operador deverá ostentar o seu crachá em local visível para facilitar sua identificação.

Antes do início da jornada de trabalho, o operador da ponte rolante deverá realizar uma inspeção visual no equipamento (check list), devendo ser observados todos os itens possíveis.

É muito importante destacar que toda e quaisquer anomalias observadas, nesta inspeção ou durante a operação, deverá ser comunicada de imediato à chefia. 

 

Onde fazer o curso de operação de pontes rolantes?

O Instituto Santa Catarina oferece o curso online de onde o aluno aprende sobre as regras de segurança, boas práticas e muito mais. 

 

Conclusão

 

As pontes rolantes são ferramentas muito importantes e que facilitam o dia a dia de trabalho. Mas como qualquer outro equipamento precisam ser manuseadas com muita técnica e responsabilidade.

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 




 

O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS (NR20)

 



A NR20 diz que líquido combustível é todo aquele que possui ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC. Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis serão constituídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do líquido requeira material especial, segundo normas técnicas oficiais vigentes no país. 

A distância entre 2 tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 1,00m e o espaçamento mínimo deverá ser de 6,00m. Todos os tanques de superfície deverão ter dispositivos que liberem pressões internas excessivas, causadas pela exposição à fonte de calor. 

 

Líquidos inflamáveis 

 

A NR20 diz que líquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7ºC. Define-se líquido instável ou líquido reativo quando um líquido na sua forma pura, comercial, como é produzido ou transportado, se polimerize, se decomponha ou se condense, violentamente, ou que se torne autoreativo sob condições de choque, pressão ou temperatura. 

 

É importante deixar claro que dos tanques que armazenam líquidos inflamáveis, instalados enterrados no solo, deverão obedecer aos seguintes distanciamentos mínimos:

 

ü 1,00m (um metro) de divisas de outras propriedades;

ü 0,30m (trinta centímetros) de alicerces de paredes, poços ou porão.

 

Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados e equipados com respiradouros de pressão e vácuo ou corta-chamas. 

Lembrando que os respiradouros dos tanques enterrados deverão ser localizados de forma que fiquem fora de edificações e no mínimo a 3,50m de altura do nível do solo. Quer ficar por dentro de todas as novidades do setor? Então continue acompanhando todas as nossas postagens.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


domingo, 11 de dezembro de 2022

 




 

O QUE É PRECISO SABER SOBRE TIPOS DE PRESSÃO (NR13)

 


No post de hoje você acompanhará um pouco a respeito da pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta. Veja agora como funciona a medição de pressão na NR13. 

A medição de pressão é considerada como o mais importante padrão de medida, pois as medidas de vazão, nível, etc. Podem ser feitas utilizando-se esse princípio. A pressão é definida como uma força atuando em uma unidade de área. 

 

Observe os tipos de pressão na NR 13

 

Pressão atmosférica 

 

É a pressão exercida pela atmosfera terrestre medida em um barômetro. Ao nível do mar esta pressão é aproximadamente de 760 mmHg. 

 

Pressão relativa positiva ou manométrica 

 

É a pressão medida em relação à pressão atmosférica, tomada como unidade de referência.

 

Pressão absoluta 

 

É a soma da pressão relativa à atmosférica, também se diz que é a medida do vácuo absoluto. 

 

Importante: Ao se exprimir um valor de pressão, determinar se a pressão é relativa ou absoluta. 

 

Exemplo: 3 Kgf/cm² ABS – Pressão absoluta 
                4 Kgf/cm² - Pressão relativa 

 

O fato de se omitir esta informação na indústria significa que a maior parte dos instrumentos medem pressão relativa. 

 

Pressão relativa negativa ou vácuo 

 

É quando um sistema tem pressão relativa menor que a pressão atmosférica.

 

Pressão diferencial

 

É a diferença entre duas pressões, sendo representada pelo símbolo ΔP - delta P. Essa diferença de pressão normalmente é utilizada para medir vazão, nível, pressão, etc.

 

Pressão estática 

 

É o peso exercido por uma coluna líquida em repouso ou que esteja fluindo perpendicularmente a tomada de impulso. 

 

Pressão dinâmica 

 

É a pressão exercida por um fluído em movimento paralelo à sua corrente.

 

Pressão total 

 

É a pressão resultante da somatória das pressões estáticas e dinâmicas exercidas por um fluído que se encontra em movimento. 

Para ficar por dentro de mais novidades a respeito do setor, continue acompanhando as nossas postagens. Lembrando que em caso de dúvidas, sugestões ou esclarecimentos sobre a NR13 é possível entrar em contato conosco. 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


 




QUAIS OS EFEITOS DA EXPOSIÇÃO AO BENZENO PARA A SAÚDE

 



 

No post de hoje você saberá como o benzeno pode afetar a sua saúde. O benzeno é um produto extremamente tóxico principalmente para o sistema formador de sangue, além disso, pode causar câncer. Continue nos acompanhando. 

 

Como o benzeno afeta a saúde? 

 

Os efeitos podem surgir rapidamente, em geral quando há exposição e altas concentrações (efeitos agudos), ou mais lentamente (efeitos crônicos). O benzeno em altas concentrações é uma substância bastante irritante para as mucosas (olhos, boca e nariz), e quando aspirado pode provocar edema (inflamação aguda) pulmonar e hemorragia nas áreas de contato.

 

Também provoca efeitos tóxicos para o sistema nervoso central, causando de acordo com a quantidade absorvida: 

 

ü Tontura;

ü Náusea;

ü Enjoo;

ü Dores de cabeça;

ü Taquicardia;

ü Tremores;

ü Convulsão;

ü Morte;

ü Perda da consciência;

ü Dificuldade respiratória;

 

Períodos de sonolência e excitação. 

 

A morte por benzeno em intoxicações agudas ocorre por arritmia cardíaca. Os casos de intoxicação crônica podem variar de simples diminuição da quantidade de células do sangue até a ocorrência de leucemia ou anemia aplástica, condições muito graves. 

 

Quanto aos efeitos de exposição em longo prazo ao benzeno (crônicos), podem ocorrer:

 

ü Alteração na medula óssea, no sangue, nos cromossomos, no sistema imunológico, e vários tipos de câncer. 

 

Também pode ocasionar danos ao sistema nervoso central e irritação na pele e nas mucosas. 

É válido ressaltar que os efeitos sobre o sistema sanguíneo são os mais importantes nas intoxicações crônicas. O benzeno age através de seus produtos de transformação, sobre a medula óssea, atingindo as células do sistema formador de sangue. 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


    CONHEÇA AS DIFERENÇAS ENTRE MATRIZ DE RISCO E INVENTÁRIO DE RISCO       A matriz de risco e o inventário de risco causam muita...