quarta-feira, 6 de abril de 2022

 





 

ILUMINAÇÃO PARA ESPAÇO CONFINADO

 

 


 

A Iluminação para Espaço Confinado é um assunto muito importante a ser discutido e o motivo é simples: além de já oferecerem riscos à saúde dos trabalhadores, um deslize nesse sentido pode ampliar ainda mais as possibilidades de um Acidente de Trabalho.

 

A verdade é que estes ambientes não foram planejados para a permanência humana e, por isso, já devem ser levados em consideração com muito cuidado. Não é a toa que os Equipamentos de Proteção Individual para Espaços Confinados também tenham tamanha importância. 

 

 

Por este motivo, levar em conta o que dizem as legislações é primordial para promover a Saúde e a Segurança do Trabalho. Para isso, você vai precisar da Norma Regulamentadora de número 33 (NR 33) e da NBR 16.577, ambas as regulamentações definem tudo relacionado à proteção do trabalhador nestes locais.

 

Tanto a Iluminação para Espaço Confinado, quanto a utilização de EPI’s e EPC’s são fundamentais para que os colaboradores possam realizar suas atividades em segurança. E são itens que devem ser fornecidos pelo empregador, sendo passível de multa em caso de descumprimento.

 

Portanto, se você deseja saber mais sobre os Espaços Confinados, as normas de segurança, a Iluminação adequada e muito mais, fique ligado neste artigo! Iremos esclarecer esta e outras dúvidas. Boa leitura!

 

O que é Espaço Confinado? 

 

ü É considerado Espaço Confinado aqueles locais que não possuem um sistema de ventilação adequado;

ü existe uma certa limitação da mobilidade;

ü poucas vias para entradas e saídas; entre outras características bem peculiares que explicam o nome dado ao local. 

 

São estes os motivos que tornam este um ambiente extremamente inseguro para os trabalhadores. Além disso, também é muito comum a existência de alta concentração de gases que podem ser tóxicos, o que é agravado pela falta de ventilação. 

 

Segundo o item 33.1.2 da NR 33, norma responsável por regulamentar tudo sobre Espaços Confinados, pode ser considerado desta forma: 

 

“(…) qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”

 

Como você pode ver, fica claro que estes ambientes definitivamente não são projetados para a permanência humana. Por isso, toda a atividade a ser desenvolvida ali dentro deverá ser feita rapidamente e com muita cautela, já que não se pode evitar que sejam desenvolvidas.

 

Por este motivo, a Iluminação para Espaço Confinado torna-se item indispensável, já que muitas vezes a iluminação também é problema nestes ambientes.

 

Tipos mais comuns de Espaço Confinado

 

Dentre os tipos mais comuns de Espaço Confinado, podemos incluir:

 

ü Silos agrícolas;

ü Túneis;

ü Vasos de pressão;

ü Redes e tubulações;

ü Tubos de combustível;

ü Galeria de saneamento; entre outros.

 

Quais os Riscos presentes nestes ambientes?

 

Como já mencionamos, os Espaços Confinados não são feitos para permanência humana durante muito tempo. Por isso, acabam sendo muitos os riscos existentes no ambiente. Por este motivo, inclusive, que a Iluminação para Espaço Confinado bem como os equipamentos de proteção possui tamanha importância. 

 

Assim sendo, os riscos presentes em Espaço Confinado podem ser Físicos, Químicos ou Biológicos.

 

Confira abaixo alguns exemplos de acidentes do trabalho comuns nestes ambientes:

 

o  Contaminação por gases tóxicos;

o  Risco de Incêndio ou explosões (principalmente se não houver a Iluminação para Espaço Confinado adequada);

o  Infecção por vírus e bactérias;

o  Picadas de animais peçonhentos;

o  Esmagamentos;

o  Contaminação por produtos químicos;

o  Descargas elétricas;

o  Quedas;

o  Má postura; 

o  Altas ou baixas temperaturas;

o  Risco de soterramento;

o  Entre muitos outros. 

 

É claro que estes riscos estão presentes também em outros locais e atividades profissionais. No entanto, em Espaços Confinados eles são intensificados. Isso porque como mencionamos anteriormente, as características muito específicas destes ambientes fazem com que os riscos se agravem.

 

NR 33 e NBR 16.577

 

Se tratando de Espaço Confinado, é importante que você ou a equipe responsável estejam atentos às seguintes legislações: 

 

NBR 16.577 – Espaços confinados: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT); e 

 

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado.

 

Observação: antes da NBR 16.577 ser publicada, a norma válida que se relacionava ao Espaço Confinado era a NBR 14.787. No entanto, a mesma foi cancelada após a atual entrar em vigor. 

 

Assim sendo, a NRB 16.577 determina todos os requisitos básicos para a proteção dos colaboradores contra os riscos mencionados anteriormente. Enquanto a NR 33, tem como principal objetivo definir as regras para a identificação desses espaços como também realizar o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos.

 

Resumidamente, as duas legislações buscam aumentar a segurança dos trabalhadores e atenuar a incidência dos riscos. Diminuindo, assim, os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

 

Iluminação para Espaço Confinado

 

Como você viu, as normas oficiais servem para auxiliar na prática das atividades laborais de uma maneira mais segura, mesmo que sejam dentro de ambientes tão desafiadores. A Iluminação para Espaço Confinado é prevista na NR 33, que determina a necessidade de um sistema de iluminação adequado para os trabalhadores. 

 

No entanto, com a presença de tantos riscos, não é qualquer iluminação que pode ser instalada. Geralmente há a necessidade de um equipamento específico, como por exemplo, que conte com um painel retificador de tensão (12vcc), além de 02 tomadas simétricas e 02 luminárias blindadas com entrada 220v. 

 

Isso porque existindo a restrição de espaço, há a necessidade de um equipamento compacto e que suporte os demais riscos do ambiente. Como por exemplo, deve ser resistente às variações de temperaturas, intempéries, produtos químicos, gases tóxicos, etc. 

 

Somente assim, a empresa poderá garantir a Iluminação para Espaço Confinado ideal, promovendo a Segurança do Trabalho e a produtividade dos colaboradores. Lembrando que através de um sistema de iluminação adequado, você não estará evitando apenas explosões ou incêndios causados por um sistema de luzes errado. 

 

Estará evitando, também, escorregões, quedas, queimaduras, choques elétricos, impactos fortes, amputações, entre outros riscos causados por falta de iluminação. Ou seja, a Iluminação para Espaço Confinado garante a segurança operacional do usuário. 

 

E em Áreas Classificadas?

 

Áreas Classificadas em Espaços Confinados são locais onde existe o grande risco de explosão. Nestes ambientes, a atenção com a iluminação de segurança deve ser redobrada, já que qualquer faísca pode gerar uma explosão enorme que pode vir a ser fatal.

 

Assim, em áreas determinadas classificadas, é necessário utilizar equipamentos específicos como por exemplo a lanterna Antiexplosão.

 

Lanterna Antiexplosão

 

Para que seja considerada dessa forma, é preciso que a Lanterna possua algumas características específicas na sua fabricação. 

 

Como por exemplo, dispor de um mecanismo de liga e desliga diferente das lanternas comuns. Isso porque este simples ato é capaz de gerar uma pequena fagulha que, em locais com presença de atmosfera explosiva, ou seja, áreas classificadas, pode resultar em uma grande explosão.

 

Veja abaixo outras características da Lanterna Antiexplosão:

 

ü Intrinsecamente seguras

ü Anti faíscas

ü Anti fagulhas

ü Blindada

ü Atex

 

Por ser um equipamento tão importante para Iluminação para Espaços Confinados, é fundamental que você não esqueça destes detalhes no momento da compra. Por isso, verifique e confirme com o vendedor se o produto pode ser utilizado em áreas classificadas ou se possui a característica anti explosão. 

 

Iluminação para Espaço Confinado?

 

Se você busca Iluminação para Espaço Confinado com segurança e confiabilidade, sabe que pode contar conosco! Aqui nós temos os melhores equipamentos para oferecer a você, com vantagens exclusivas de quem é cliente Prometal EPI’s.

 

 

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terça-feira, 5 de abril de 2022

 





CINTA LOMBAR EPI

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS!

 



A Cinta Lombar EPI ou Cinta Ergonômica, como também é conhecida, é um importante equipamento para a proteção de uma parte muito importante do corpo do trabalhador. Como o próprio nome já indica, é isso mesmo: proteção da região lombar, ou seja, da coluna do trabalhador.

 

Sem a utilização deste equipamento, o colaborador atua em exposição direta a diversos tipos de risco existentes durante suas atividades que podem afetar esta região. Resultando, assim, em acidentes do trabalho, desgastes físicos, lesões, etc. 

 

É importante lembrar que, segundo um estudo realizado pela OMS – Organização Mundial de Saúde, as dores lombares configuram um dos problemas mais corriqueiros no nosso país. Cerca de 80% da população sofre ou irá sofrer com este mal em algum momento da vida, segundo a pesquisa. 

 

Por este motivo, fornecer a Cinta Lombar EPI é a maneira mais adequada de proteger o trabalhador, além de manter a empresa em dia com a legislação. Isso porque mesmo não sendo um Equipamento de Proteção Individual, o item é obrigatório e deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador.

 

Bem, se você deseja saber mais sobre a Cinta Lombar EPI e os seus benefícios, fique ligado neste artigo! Você conhecerá melhor este equipamento tão importante e todos os benefícios tanto em utilizá-lo quanto em fornecê-lo. 

 

O que é a Cinta Lombar EPI?

 

A Cinta Lombar EPI também pode ser encontrada como Cinta Ergonômica ou até mesmo Cinta Lombar Ergonômica. Este é um produto considerado ergonômico para a proteção da parte lombar, ou seja, da coluna do trabalhador e por isso é tão importante. 

 

Funciona realmente como um cinto de segurança que deve ser utilizado durante as atividades em que ofereçam risco à esta região. 

 

Sua principal função é servir de reforço para a lombar. Tornando a região mais firme, para evitar lesões por esforço e também, garante que a postura do trabalhador fique o mais próximo da ideal. 

 

Lembrando que grande parte das lesões são inicialmente causadas pela postura inadequada no momento em que o trabalhador executou a ação de esforço. Inclusive, é por isso que o cinto ergonômico lembra um colete postural, utilizado por pacientes de Fisioterapia pois, evita que o usuário fique com a postura curvada e etc.

 

E é válido lembrar que para que essa região do corpo seja acionada, basta ficarmos em pé. Agora, imagine trabalhadores que ficam de pé durante muitas horas ou mesmo carregam peso de um lado para o outro? Nestes casos, acabamos forçando ainda mais a região. 

 

Ao levantar peso, por exemplo, a coluna vertebral sofre uma forte pressão que é minimizada pela sustentação muscular. Com o tempo e sem a proteção adequada, essa pressão pode resultar em lesões corporais que podem impossibilitar o trabalhador de continuar realizando seu trabalho.

 

O que muita gente não sabe é que a Cinta Lombar EPI também deve ser utilizada, muitas vezes, para trabalhadores que passam muito tempo sentados. Isso porque ela oferece sustentação à base da coluna evitando muitas dores nas costas. 

 

Dessa forma, a Cinta Lombar EPI torna-se imprescindível em diversas atividades de diversas áreas diferentes. Pois protege a coluna e o grupo muscular da região dos fortes impactos que podem causar lesões leves ou graves.

 

Agora, quais são as principais atividades em que a Cinta é utilizada? É o que veremos a seguir. 

 

Em quais atividades deve-se utilizar a Cinta Ergonômica?

 

Sendo um equipamento extremamente versátil, a Cinta Lombar EPI poderá ser utilizada nas mais diversas tarefas profissionais. O que deverá ser levado em consideração é a presença ou ausência dos riscos aos quais o produto estará apto a oferecer proteção.

 

Assim, este item é muito utilizado em:

 

ü Áreas da Construção Civil;

ü Almoxarifados;

ü Indústrias;

ü Estoquistas;

ü Supermercados e Atacados;

ü Transportadoras de Cargas;

ü Entre muitos outros. 

 

Mas é claro que não é só para os casos que envolvem levantamento pesos. Como mencionamos anteriormente, a Cinta Lombar EPI também deve ser utilizada para proteger a coluna daquele colaborador que trabalha durante muito tempo sentado, por exemplo. 

 

Por isso, também vemos este EPI sendo muito utilizado por: 

 

ü Operadores de Telemarketing;

ü Caminhoneiros;

ü Motoristas de Ônibus;

ü Operadores de Máquinas;

ü Etc. 

 

Se tratando da Prática Esportiva, a Cinta Lombar EPI também é muito utilizada pois alguns esportes demandam cerca pressão na região lombar e, assim sendo, na coluna. Por isso, atletas de musculação que fazem levantamento de pesos ou agachamento também utilizam com frequência.  

 

Será que a Cinta Lombar EPI é mesmo considerada um EPI?

 

Mesmo sendo conhecida como “Cinta Lombar EPI”, é preciso verificar se o equipamento pode mesmo ser considerado dessa forma. Para isso, vamos lembrar da necessidade de que o equipamento tenha o Certificado de Aprovação - CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Assim sendo, vemos que mesmo sendo um produto de uso individual que oferece proteção ao usuário, a Cinta Lombar EPI não possui CA. Ou seja, não pode ser considerada um EPI. 

 

Então agora você pode estar se perguntando: se não é considerado EPI, então não é dever da empresa fornecer equipamento?

 

Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador. Veja no trecho abaixo:

 

lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

Ou seja, mesmo não sendo considerado Equipamento de Proteção Individual, fornecer a Cinta Ergonômica é um dever do empregador. Afinal de contas, ela também é uma medida individual de segurança, como você pode ver acima.

 

Benefícios de utilizar a Cinta Lombar EPI

 

A verdade é que a Cinta Lombar EPI é produzida para oferecer uma sustentação extra para os músculos da lombar e do abdômen do usuário. Sendo assim, é utilizada sempre que houver uma sobrecarga de peso ou de desconforto nesta região do corpo do trabalhador. 

 

Além de aliviar o peso, através da sustentação, a Cinta evita muitas dores e acidentes ocupacionais que poderiam existir. Assim, vamos ver abaixo os principais benefícios de utilizar a Cinta Lombar EPI: 

 

·       Ter um aumento da sustentação na região lombar;

·       Proteção para a coluna do usuário;

·       Evitar dores futuras e acidentes ocupacionais; 

·       Auxilia na correção da postura;

·       Promove a produtividade do trabalhador, que atua em segurança;

·       Colabora para a Segurança do Trabalho da empresa.

 

Gostamos de dizer sempre que, se houver dúvida, recomendamos sua utilização já que se trata de um equipamento confortável que não altera a capacidade produtiva do colaborador, pelo contrário, otimiza-a.

 

Como adquirir a melhor Cinta Lombar EPI? 

 

A Cinta Lombar EPI é um equipamento muito fácil de ser encontrado e por isso você poderá encontrar de diferentes marcas e preços.

 

No entanto, todas elas partirão do mesmo formato básico composto por três itens:  

 

·       Uma base resistente e forte, onde oferecerá sustentação à região lombar;

·       Faixas laterais ajustáveis, que fortalecerão essa parte do corpo, proporcionando também o endireitamento da postura;

·       Suspensório também ajustável, que auxiliará na posição de trabalho, mantendo um alinhamento correto na coluna vertebral.

 

Após verificar se estes três itens são feitos de maneira segura e confiável, passe a observar outras características como o material de fabricação, a marca e alguns extras.

 

O material de fabricação é importante principalmente para duas coisas:

 

1) proporcionar conforto para o usuário (não pode ser um tecido muito rígido, por exemplo); e

2) oferecer durabilidade, que implica em economia para o comprador e segurança para o profissional.

 

Já a marca, esta é importante para que você possa confiar no produto que está levando. Por este motivo é muito importante que você garanta a sua Cinta Ergonômica de um fornecedor que seja da sua confiança.

 

 

 

 

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ACIDENTE DE TRABALHO

O QUE FAZER?

 

 


 

Você sabe o que é acidente de trabalho? Para excelentes gerentes, é sempre importante adaptar os conhecimentos relacionados à integridade no trabalho. Afinal, manter a saúde dos colaboradores é uma das melhores práticas para aumentar o respeito, a visibilidade e a imagem da empresa.

 

O Brasil ainda ocupa o 5º lugar no Ranking Mundial de Acidentes do Trabalho e, por isso, vemos que ainda temos muito caminho a percorrer para melhorar a Segurança do Trabalho. Recentemente, as últimas reformas trouxeram algumas modificações importantes que precisamos ficar atentos. 

 

Neste artigo, explicaremos o que é acidente de trabalho, quais são os direitos dos colaboradores e as responsabilidades da empresa diante dessa situação. Por fim, há a informação sobre o cancelamento da MP 905/2019, que alterou alguns detalhes sobre esse assunto. Continue lendo este artigo para aprender mais!

 

Como se caracteriza um Acidente do Trabalho? 

 

Os acidentes de trabalho são caracterizados por situações imprevistas e indesejáveis que prejudicam a integridade física dos colaboradores no ambiente de trabalho. Considera-se que os segurados, como empregados, trabalhadores independentes, médicos residentes ou segurados especiais, causaram lesões corporais ou disfunções no desempenho de suas atividades. As vítimas ou disfunções dessas pessoas levarão à morte, perda ou degradação permanente ou temporária Habilidade para trabalhar.

 

Tecnicamente falando, a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser utilizada para verificar a ligação entre trabalho e acidente. Ou seja, a relação técnico-epidemiológica entre as atividades da empresa e as entidades com deficiência pode levar à deficiência. Peritos médicos do INSS irão identificar ou não identificar a conexão entre incapacidade e lesão e trabalho, e, se certo, impor benefícios inesperados para os direitos dos trabalhadores.

 

Em caso de acidente de trabalho nós precisamos entender de fato os direitos e deveres de ambas as partes. Quando tal situação ocorre, a coisa mais sensata a fazer é priorizar a integridade física da pessoa, independentemente de quem seja o culpado. No entanto, é importante que ambas as partes entendam seus direitos e obrigações de agir de acordo com a lei. Confira abaixo.

 

Direito do Trabalho

 

Notificar o Ministério da Previdência Social no primeiro dia útil após o incidente é direito do empregado e responsabilidade da empresa. Isso deve ser feito por meio de um documento denominado Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

 

Desde que a licença não exceda 15 dias, os trabalhadores geralmente têm direito ao pagamento. Após esse período, terá direito ao seguro de doença acidente do INSS e um ano de estabilidade contra acidentes. Os acidentes que excedem esse limite são considerados graves, neste caso, o INSS pagará benefícios mensais equivalentes a 91% do salário, mas não ultrapassando o limite máximo de dez salários mínimos.

 

Qual é o dever da empresa…

 

Conforme mencionado anteriormente, a empresa deve se esforçar para garantir a integridade da equipe. Portanto, é necessário fornecer condições de trabalho adequadas para o desenvolvimento dos serviços e disponibilizar recursos, equipamentos e ambiente suficientes. Ele também precisa ser ajustado de acordo com as normas de saúde e segurança no trabalho. 

 

Além de apoio e orientação, orientações e medidas preventivas também devem ser repassadas aos colaboradores para evitar acidentes. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157, Incisos I e II, e CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) Artigo 7, Inciso XXII, todos tratam desta legislação.

 

Em caso de férias por doença, a organização deve recolher o FGTS como se o empregado estivesse trabalhando. O artigo 118 da Lei nº 8.213, de 1991, e a súmula 378 do tribunal superior do trabalho também possuem dispositivos legais que estipulam que o acidente de trabalho ou afastamento seja superior a 15 dias. 

 

Nesse caso, o funcionário deve ser retido por 12 meses após o retorno. Em caso de sequelas ou incapacidade para o trabalho, a empresa terá de retomar os colaboradores para a participação nas atividades laborais proporcionais às novas restrições e respeitar o período de estabilização anual após o regresso. A demissão antecipada significará compensação por salários, honorários e benefícios durante o período ausente.

 

Em casos de acidente de trabalho o que devo fazer?

 

Além de obrigatória, a assistência imediata também é uma medida consciente, pois representa um risco que pode até existir na vida de uma pessoa. Além disso, o prazo de comunicação deve ser rigorosamente cumprido e, em caso de morte, deve-se instaurar imediatamente um processo à autoridade competente. 

 

O descumprimento dessa regra significa que as multas entre o salário mínimo e o máximo de contribuição aumentam sequencialmente entre os reincidentes, e serão aplicadas e recolhidas pela Previdência Social. Nesta base, a empresa é responsável pelo correto acompanhamento do processo de reabilitação dos colaboradores e devida indemnização de acordo com a legislação laboral.

 

Acidente de Trabalho depois da MP 905 e sua revogação

 

A MP 905, em 2019, revogou certas disposições da Lei nº 8.213 / 91, como o artigo 21, item 4, da Matriz para Acidentes de Trabalho Ocorridos na Via Rodoviária, item “d”, e formulou contratos de trabalho verdes e amarelos. Com o cancelamento da medida provisória – que entraria em vigor de novembro de 2019 a abril de 2020 – os trabalhadores que se acidentarem no caminho para o trabalho terão novamente garantido o direito à sinistralidade.

 

Mas é muito importante que os funcionários e gestores estejam atentos na hora de tomar as medidas corretas. Para os contratos firmados após 20 de abril de 2020, de acordo com a Lei nº 8213/91, o acidente de trajeto será considerado acidente de trabalho. 

 

Já os contratos verde e amarelo firmados entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020 ainda seguem os princípios e termos exatos da MP 905, ou seja, não consideram os trajetos em acidentes de trabalho. Para esses contratos apenas, não há necessidade de comunicação com a CAT, e não há obrigação de estabilidade por 12 meses após o retorno.

 

COVID-19 pode ser considerado acidente de trabalho?

 

Ainda de acordo com a Lei nº 8213/91. Art. 20, § 1º, a letra “d” e decisão do STF na Ação de Declaração de Inconstitucional. 6342 (e outras), a infecção por COVID-19 (Coronavírus) se tornaria uma doença ocupacional. 

 

Os funcionários deveriam comprovar que a doença fora causada por exposição no local de trabalho ou contato direto com a natureza do trabalho (hospital, laboratório), etc.).

 

Ao comprovar a ocorrência de acidente de trabalho, o empregado tem direito à licença remunerada da empresa no 15º dia, e direito à licença remunerada do INSS a partir do 16º dia. Após o período de ausência, o período de estabilidade no emprego do funcionário é de 12 meses, e o funcionário não pode ser despedido sem um motivo válido. 

 

No entanto, a Portaria foi revogada no dia seguinte, fazendo com que a Covid-19 não seja considerada um Acidente de Trabalho. 

 

Doenças que não são consideradas ocupacionais: 

 

Algumas situações bem específicas podemos dizer que não se enquadram como acidentes de trabalho, nem mesmo doenças ocupacionais.

 

Dentre elas, mencionamos a seguir:

 

·       Doença degenerativa;

·       Doença inerente a idade;

·       Doenças que não cause algum tipo de incapacidade para a atividade funcional;

·       Doença que não seja adquirida pela a contaminação ou exposição da sua atividade funcional.

 

Como evitar possíveis acidentes de trabalho?

 

Para proteger a saúde dos trabalhadores, existem normas sobre segurança e medicina do trabalho que os empregadores e empregados devem cumprir na legislação. 

 

A empresa deve tomar e adotar medidas individuais e coletivas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores e informá-los sobre os riscos da operação de equipamentos ou produtos necessários ao funcionamento de suas funções. 

 

O não cumprimento dessas regras é considerado crime e pode ser multado. De acordo com o artigo 168 da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Regulamento Normativo do MTe nº 7 - NR, a empresa é obrigada a realizar recrutamento, demissão e fiscalização regular de seus empregados, e adotar outras normas. Segurança e saúde ocupacional.

 

Dessa forma, a empresa deve identificar ambientes e funções que possam ser considerados insalubres ou inseguros e tomar medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos no trabalho. Entre essas medidas está o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos trabalhadores. 

 

Além disso, nos termos do art. 166 CLT e nº 6, além de fornecer EPI, o empregador é obrigado a orientar os trabalhadores sobre a sua utilização, substituir se necessário e fiscalizar o seu uso. Se o trabalhador não usa EPI ou não exerce os cuidados necessários no desempenho de sua função de acordo com o ensino oferecido pelo empregador, ele é o culpado. Nesses casos, o empregador pode aplicar penalidades como advertência, suspensão ou mesmo justa causa, dependendo da gravidade e da repetição do ato.

 

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

 

Basicamente, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP é uma excelente alternativa que visa valorizar aquelas empresas que investem em Segurança do Trabalho. Dessa forma, tem como principal intuito incentivar todas as políticas de melhoria do ambiente de trabalho a fim de tornar os locais mais seguros.

 

Sendo assim, este fator varia de 0,5000 a 2,0000 e será aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica que visa cobrir aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de doenças ou acidentes ocupacionais.

 

O cálculo é feito com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência. Os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes divididos por atividade econômica já foram definidos de acordo com o Diário Oficial da União - DOU, Portaria SEPRT nº 1.079.

 

Para acessar, você vai precisar do login e senha que a empresa utiliza para consultar qualquer ação previdenciária. Para contestar a FAP, você poderá fazê-lo de 1° a 30 de novembro através de um formulário eletrônico disponível nos sites http://www.previdencia.gov.br e http://receita.economia.gov.br/.

 

Benefícios da Previdência Social – INSS.

 

Se o prejuízo ocasionou a dispensa do empregado por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, ou seja, o empregador terá apenas 15 dias de folga. Porém, mesmo durante o período de férias, a empresa deve continuar a fazer o pagamento referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Se a deficiência for permanente, você pode se aposentar por este motivo.

 

 



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