terça-feira, 5 de abril de 2022

 




 

ACIDENTE DE TRABALHO

O QUE FAZER?

 

 


 

Você sabe o que é acidente de trabalho? Para excelentes gerentes, é sempre importante adaptar os conhecimentos relacionados à integridade no trabalho. Afinal, manter a saúde dos colaboradores é uma das melhores práticas para aumentar o respeito, a visibilidade e a imagem da empresa.

 

O Brasil ainda ocupa o 5º lugar no Ranking Mundial de Acidentes do Trabalho e, por isso, vemos que ainda temos muito caminho a percorrer para melhorar a Segurança do Trabalho. Recentemente, as últimas reformas trouxeram algumas modificações importantes que precisamos ficar atentos. 

 

Neste artigo, explicaremos o que é acidente de trabalho, quais são os direitos dos colaboradores e as responsabilidades da empresa diante dessa situação. Por fim, há a informação sobre o cancelamento da MP 905/2019, que alterou alguns detalhes sobre esse assunto. Continue lendo este artigo para aprender mais!

 

Como se caracteriza um Acidente do Trabalho? 

 

Os acidentes de trabalho são caracterizados por situações imprevistas e indesejáveis que prejudicam a integridade física dos colaboradores no ambiente de trabalho. Considera-se que os segurados, como empregados, trabalhadores independentes, médicos residentes ou segurados especiais, causaram lesões corporais ou disfunções no desempenho de suas atividades. As vítimas ou disfunções dessas pessoas levarão à morte, perda ou degradação permanente ou temporária Habilidade para trabalhar.

 

Tecnicamente falando, a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser utilizada para verificar a ligação entre trabalho e acidente. Ou seja, a relação técnico-epidemiológica entre as atividades da empresa e as entidades com deficiência pode levar à deficiência. Peritos médicos do INSS irão identificar ou não identificar a conexão entre incapacidade e lesão e trabalho, e, se certo, impor benefícios inesperados para os direitos dos trabalhadores.

 

Em caso de acidente de trabalho nós precisamos entender de fato os direitos e deveres de ambas as partes. Quando tal situação ocorre, a coisa mais sensata a fazer é priorizar a integridade física da pessoa, independentemente de quem seja o culpado. No entanto, é importante que ambas as partes entendam seus direitos e obrigações de agir de acordo com a lei. Confira abaixo.

 

Direito do Trabalho

 

Notificar o Ministério da Previdência Social no primeiro dia útil após o incidente é direito do empregado e responsabilidade da empresa. Isso deve ser feito por meio de um documento denominado Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

 

Desde que a licença não exceda 15 dias, os trabalhadores geralmente têm direito ao pagamento. Após esse período, terá direito ao seguro de doença acidente do INSS e um ano de estabilidade contra acidentes. Os acidentes que excedem esse limite são considerados graves, neste caso, o INSS pagará benefícios mensais equivalentes a 91% do salário, mas não ultrapassando o limite máximo de dez salários mínimos.

 

Qual é o dever da empresa…

 

Conforme mencionado anteriormente, a empresa deve se esforçar para garantir a integridade da equipe. Portanto, é necessário fornecer condições de trabalho adequadas para o desenvolvimento dos serviços e disponibilizar recursos, equipamentos e ambiente suficientes. Ele também precisa ser ajustado de acordo com as normas de saúde e segurança no trabalho. 

 

Além de apoio e orientação, orientações e medidas preventivas também devem ser repassadas aos colaboradores para evitar acidentes. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157, Incisos I e II, e CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) Artigo 7, Inciso XXII, todos tratam desta legislação.

 

Em caso de férias por doença, a organização deve recolher o FGTS como se o empregado estivesse trabalhando. O artigo 118 da Lei nº 8.213, de 1991, e a súmula 378 do tribunal superior do trabalho também possuem dispositivos legais que estipulam que o acidente de trabalho ou afastamento seja superior a 15 dias. 

 

Nesse caso, o funcionário deve ser retido por 12 meses após o retorno. Em caso de sequelas ou incapacidade para o trabalho, a empresa terá de retomar os colaboradores para a participação nas atividades laborais proporcionais às novas restrições e respeitar o período de estabilização anual após o regresso. A demissão antecipada significará compensação por salários, honorários e benefícios durante o período ausente.

 

Em casos de acidente de trabalho o que devo fazer?

 

Além de obrigatória, a assistência imediata também é uma medida consciente, pois representa um risco que pode até existir na vida de uma pessoa. Além disso, o prazo de comunicação deve ser rigorosamente cumprido e, em caso de morte, deve-se instaurar imediatamente um processo à autoridade competente. 

 

O descumprimento dessa regra significa que as multas entre o salário mínimo e o máximo de contribuição aumentam sequencialmente entre os reincidentes, e serão aplicadas e recolhidas pela Previdência Social. Nesta base, a empresa é responsável pelo correto acompanhamento do processo de reabilitação dos colaboradores e devida indemnização de acordo com a legislação laboral.

 

Acidente de Trabalho depois da MP 905 e sua revogação

 

A MP 905, em 2019, revogou certas disposições da Lei nº 8.213 / 91, como o artigo 21, item 4, da Matriz para Acidentes de Trabalho Ocorridos na Via Rodoviária, item “d”, e formulou contratos de trabalho verdes e amarelos. Com o cancelamento da medida provisória – que entraria em vigor de novembro de 2019 a abril de 2020 – os trabalhadores que se acidentarem no caminho para o trabalho terão novamente garantido o direito à sinistralidade.

 

Mas é muito importante que os funcionários e gestores estejam atentos na hora de tomar as medidas corretas. Para os contratos firmados após 20 de abril de 2020, de acordo com a Lei nº 8213/91, o acidente de trajeto será considerado acidente de trabalho. 

 

Já os contratos verde e amarelo firmados entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020 ainda seguem os princípios e termos exatos da MP 905, ou seja, não consideram os trajetos em acidentes de trabalho. Para esses contratos apenas, não há necessidade de comunicação com a CAT, e não há obrigação de estabilidade por 12 meses após o retorno.

 

COVID-19 pode ser considerado acidente de trabalho?

 

Ainda de acordo com a Lei nº 8213/91. Art. 20, § 1º, a letra “d” e decisão do STF na Ação de Declaração de Inconstitucional. 6342 (e outras), a infecção por COVID-19 (Coronavírus) se tornaria uma doença ocupacional. 

 

Os funcionários deveriam comprovar que a doença fora causada por exposição no local de trabalho ou contato direto com a natureza do trabalho (hospital, laboratório), etc.).

 

Ao comprovar a ocorrência de acidente de trabalho, o empregado tem direito à licença remunerada da empresa no 15º dia, e direito à licença remunerada do INSS a partir do 16º dia. Após o período de ausência, o período de estabilidade no emprego do funcionário é de 12 meses, e o funcionário não pode ser despedido sem um motivo válido. 

 

No entanto, a Portaria foi revogada no dia seguinte, fazendo com que a Covid-19 não seja considerada um Acidente de Trabalho. 

 

Doenças que não são consideradas ocupacionais: 

 

Algumas situações bem específicas podemos dizer que não se enquadram como acidentes de trabalho, nem mesmo doenças ocupacionais.

 

Dentre elas, mencionamos a seguir:

 

·       Doença degenerativa;

·       Doença inerente a idade;

·       Doenças que não cause algum tipo de incapacidade para a atividade funcional;

·       Doença que não seja adquirida pela a contaminação ou exposição da sua atividade funcional.

 

Como evitar possíveis acidentes de trabalho?

 

Para proteger a saúde dos trabalhadores, existem normas sobre segurança e medicina do trabalho que os empregadores e empregados devem cumprir na legislação. 

 

A empresa deve tomar e adotar medidas individuais e coletivas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores e informá-los sobre os riscos da operação de equipamentos ou produtos necessários ao funcionamento de suas funções. 

 

O não cumprimento dessas regras é considerado crime e pode ser multado. De acordo com o artigo 168 da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Regulamento Normativo do MTe nº 7 - NR, a empresa é obrigada a realizar recrutamento, demissão e fiscalização regular de seus empregados, e adotar outras normas. Segurança e saúde ocupacional.

 

Dessa forma, a empresa deve identificar ambientes e funções que possam ser considerados insalubres ou inseguros e tomar medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos no trabalho. Entre essas medidas está o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos trabalhadores. 

 

Além disso, nos termos do art. 166 CLT e nº 6, além de fornecer EPI, o empregador é obrigado a orientar os trabalhadores sobre a sua utilização, substituir se necessário e fiscalizar o seu uso. Se o trabalhador não usa EPI ou não exerce os cuidados necessários no desempenho de sua função de acordo com o ensino oferecido pelo empregador, ele é o culpado. Nesses casos, o empregador pode aplicar penalidades como advertência, suspensão ou mesmo justa causa, dependendo da gravidade e da repetição do ato.

 

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

 

Basicamente, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP é uma excelente alternativa que visa valorizar aquelas empresas que investem em Segurança do Trabalho. Dessa forma, tem como principal intuito incentivar todas as políticas de melhoria do ambiente de trabalho a fim de tornar os locais mais seguros.

 

Sendo assim, este fator varia de 0,5000 a 2,0000 e será aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica que visa cobrir aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de doenças ou acidentes ocupacionais.

 

O cálculo é feito com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência. Os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes divididos por atividade econômica já foram definidos de acordo com o Diário Oficial da União - DOU, Portaria SEPRT nº 1.079.

 

Para acessar, você vai precisar do login e senha que a empresa utiliza para consultar qualquer ação previdenciária. Para contestar a FAP, você poderá fazê-lo de 1° a 30 de novembro através de um formulário eletrônico disponível nos sites http://www.previdencia.gov.br e http://receita.economia.gov.br/.

 

Benefícios da Previdência Social – INSS.

 

Se o prejuízo ocasionou a dispensa do empregado por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, ou seja, o empregador terá apenas 15 dias de folga. Porém, mesmo durante o período de férias, a empresa deve continuar a fazer o pagamento referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Se a deficiência for permanente, você pode se aposentar por este motivo.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


Nenhum comentário:

    REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - O QUE É E COMO FAZER NO SEU NEGÓCIO?   O registro de não conformidade é uma oportunidade única de m...