ACIDENTE
DE TRABALHO
O
QUE FAZER?
Você sabe o que é acidente de trabalho? Para
excelentes gerentes, é sempre importante adaptar os conhecimentos relacionados
à integridade no trabalho. Afinal, manter a saúde dos colaboradores é uma das
melhores práticas para aumentar o respeito, a visibilidade e a imagem da
empresa.
O Brasil ainda ocupa o 5º lugar no Ranking Mundial de
Acidentes do Trabalho e, por isso, vemos que ainda temos muito caminho a
percorrer para melhorar a Segurança do Trabalho. Recentemente, as últimas
reformas trouxeram algumas modificações importantes que precisamos ficar
atentos.
Neste artigo, explicaremos o que é acidente de
trabalho, quais são os direitos dos colaboradores e as responsabilidades da
empresa diante dessa situação. Por fim, há a informação sobre o cancelamento da
MP 905/2019, que alterou alguns detalhes sobre esse assunto. Continue lendo
este artigo para aprender mais!
Como
se caracteriza um Acidente do Trabalho?
Os acidentes de trabalho são caracterizados por situações
imprevistas e indesejáveis que prejudicam a integridade física dos
colaboradores no ambiente de trabalho. Considera-se que os segurados, como
empregados, trabalhadores independentes, médicos residentes ou segurados
especiais, causaram lesões corporais ou disfunções no desempenho de suas
atividades. As vítimas ou disfunções dessas pessoas levarão à morte, perda ou
degradação permanente ou temporária Habilidade para trabalhar.
Tecnicamente falando, a perícia médica do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser utilizada para verificar a
ligação entre trabalho e acidente. Ou seja, a relação técnico-epidemiológica
entre as atividades da empresa e as entidades com deficiência pode levar à
deficiência. Peritos médicos do INSS irão identificar ou não identificar a
conexão entre incapacidade e lesão e trabalho, e, se certo, impor benefícios
inesperados para os direitos dos trabalhadores.
Em caso de acidente de trabalho nós precisamos
entender de fato os direitos e deveres de ambas as partes. Quando tal situação
ocorre, a coisa mais sensata a fazer é priorizar a integridade física da
pessoa, independentemente de quem seja o culpado. No entanto, é importante que
ambas as partes entendam seus direitos e obrigações de agir de acordo com a
lei. Confira abaixo.
Direito
do Trabalho
Notificar o Ministério da Previdência Social no
primeiro dia útil após o incidente é direito do empregado e responsabilidade da
empresa. Isso deve ser feito por meio de um documento denominado Comunicação
de Acidente de Trabalho - CAT.
Desde que a licença não exceda 15 dias, os
trabalhadores geralmente têm direito ao pagamento. Após esse período, terá
direito ao seguro de doença acidente do INSS e um ano de estabilidade contra
acidentes. Os acidentes que excedem esse limite são considerados graves, neste
caso, o INSS pagará benefícios mensais equivalentes a 91% do salário, mas não
ultrapassando o limite máximo de dez salários mínimos.
Qual
é o dever da empresa…
Conforme mencionado anteriormente, a empresa deve se
esforçar para garantir a integridade da equipe. Portanto, é necessário fornecer
condições de trabalho adequadas para o desenvolvimento dos serviços e
disponibilizar recursos, equipamentos e ambiente suficientes. Ele também
precisa ser ajustado de acordo com as normas de saúde e segurança no
trabalho.
Além de apoio e orientação, orientações e medidas
preventivas também devem ser repassadas aos colaboradores para evitar
acidentes. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157, Incisos I e II,
e CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) Artigo 7, Inciso XXII,
todos tratam desta legislação.
Em caso de férias por doença, a organização deve
recolher o FGTS como se o empregado estivesse trabalhando. O artigo 118 da Lei
nº 8.213, de 1991, e a súmula 378 do tribunal superior do trabalho também
possuem dispositivos legais que estipulam que o acidente de trabalho ou
afastamento seja superior a 15 dias.
Nesse caso, o funcionário deve ser retido por 12 meses
após o retorno. Em caso de sequelas ou incapacidade para o trabalho, a empresa
terá de retomar os colaboradores para a participação nas atividades laborais
proporcionais às novas restrições e respeitar o período de estabilização anual
após o regresso. A demissão antecipada significará compensação por salários,
honorários e benefícios durante o período ausente.
Em
casos de acidente de trabalho o que devo fazer?
Além de obrigatória, a assistência imediata também é
uma medida consciente, pois representa um risco que pode até existir na vida de
uma pessoa. Além disso, o prazo de comunicação deve ser rigorosamente cumprido
e, em caso de morte, deve-se instaurar imediatamente um processo à autoridade
competente.
O descumprimento dessa regra significa que as multas
entre o salário mínimo e o máximo de contribuição aumentam sequencialmente
entre os reincidentes, e serão aplicadas e recolhidas pela Previdência Social.
Nesta base, a empresa é responsável pelo correto acompanhamento do processo de
reabilitação dos colaboradores e devida indemnização de acordo com a legislação
laboral.
Acidente
de Trabalho depois da MP 905 e sua revogação
A MP 905, em 2019, revogou certas disposições da
Lei nº 8.213 / 91, como o artigo 21, item 4, da Matriz para Acidentes de
Trabalho Ocorridos na Via Rodoviária, item “d”, e formulou contratos de
trabalho verdes e amarelos. Com o cancelamento da medida provisória – que
entraria em vigor de novembro de 2019 a abril de 2020 – os trabalhadores que se
acidentarem no caminho para o trabalho terão novamente garantido o direito à
sinistralidade.
Mas é muito importante que os funcionários e gestores
estejam atentos na hora de tomar as medidas corretas. Para os contratos
firmados após 20 de abril de 2020, de acordo com a Lei nº 8213/91, o acidente
de trajeto será considerado acidente de trabalho.
Já os contratos verde e amarelo firmados entre 1º de
janeiro e 20 de abril de 2020 ainda seguem os princípios e termos exatos da MP
905, ou seja, não consideram os trajetos em acidentes de trabalho. Para esses
contratos apenas, não há necessidade de comunicação com a CAT, e não há
obrigação de estabilidade por 12 meses após o retorno.
COVID-19
pode ser considerado acidente de trabalho?
Ainda de acordo com a Lei nº 8213/91. Art. 20, § 1º, a
letra “d” e decisão do STF na Ação de Declaração de Inconstitucional. 6342 (e
outras), a infecção por COVID-19 (Coronavírus) se tornaria uma doença
ocupacional.
Os funcionários deveriam comprovar que a doença fora
causada por exposição no local de trabalho ou contato direto com a natureza do
trabalho (hospital, laboratório), etc.).
Ao comprovar a ocorrência de acidente de trabalho, o
empregado tem direito à licença remunerada da empresa no 15º dia, e direito à
licença remunerada do INSS a partir do 16º dia. Após o período de ausência, o
período de estabilidade no emprego do funcionário é de 12 meses, e o
funcionário não pode ser despedido sem um motivo válido.
No entanto, a Portaria foi revogada no dia seguinte,
fazendo com que a Covid-19 não seja considerada um Acidente de Trabalho.
Doenças
que não são consideradas ocupacionais:
Algumas situações bem específicas podemos dizer que
não se enquadram como acidentes de trabalho, nem mesmo doenças ocupacionais.
Dentre
elas, mencionamos a seguir:
· Doença
degenerativa;
· Doença
inerente a idade;
· Doenças
que não cause algum tipo de incapacidade para a atividade funcional;
· Doença
que não seja adquirida pela a contaminação ou exposição da sua atividade
funcional.
Como
evitar possíveis acidentes de trabalho?
Para proteger a saúde dos trabalhadores, existem
normas sobre segurança e medicina do trabalho que os empregadores e empregados
devem cumprir na legislação.
A empresa deve tomar e adotar medidas individuais e
coletivas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores e informá-los
sobre os riscos da operação de equipamentos ou produtos necessários ao
funcionamento de suas funções.
O não cumprimento dessas regras é considerado crime e
pode ser multado. De acordo com o artigo 168 da Lei de Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT e o Regulamento Normativo do MTe nº 7 - NR, a
empresa é obrigada a realizar recrutamento, demissão e fiscalização regular de
seus empregados, e adotar outras normas. Segurança e saúde ocupacional.
Dessa forma, a empresa deve identificar ambientes e
funções que possam ser considerados insalubres ou inseguros e tomar medidas
preventivas para reduzir ou eliminar os riscos no trabalho. Entre essas medidas
está o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos
trabalhadores.
Além disso, nos termos do art. 166 CLT e nº 6, além de
fornecer EPI, o empregador é obrigado a orientar os trabalhadores sobre a sua
utilização, substituir se necessário e fiscalizar o seu uso. Se o trabalhador
não usa EPI ou não exerce os cuidados necessários no desempenho de sua função
de acordo com o ensino oferecido pelo empregador, ele é o culpado. Nesses
casos, o empregador pode aplicar penalidades como advertência, suspensão ou
mesmo justa causa, dependendo da gravidade e da repetição do ato.
Fator
Acidentário de Prevenção – FAP
Basicamente, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP é
uma excelente alternativa que visa valorizar aquelas empresas que investem em
Segurança do Trabalho. Dessa forma, tem como principal intuito incentivar todas
as políticas de melhoria do ambiente de trabalho a fim de tornar os locais mais
seguros.
Sendo assim, este fator varia de 0,5000 a 2,0000 e
será aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por
subclasse econômica que visa cobrir aposentadorias especiais e benefícios
decorrentes de doenças ou acidentes ocupacionais.
O cálculo é feito com base nos dois últimos anos de
todo o histórico de acidentalidade na Previdência. Os índices de frequência,
gravidade e custo dos acidentes divididos por atividade econômica já foram
definidos de acordo com o Diário Oficial da União - DOU, Portaria SEPRT nº
1.079.
Para acessar, você vai precisar do login e senha que a
empresa utiliza para consultar qualquer ação previdenciária. Para contestar a
FAP, você poderá fazê-lo de 1° a 30 de novembro através de um formulário
eletrônico disponível nos sites http://www.previdencia.gov.br e
http://receita.economia.gov.br/.
Benefícios
da Previdência Social – INSS.
Se o prejuízo ocasionou a dispensa do empregado por
mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, ou seja, o
empregador terá apenas 15 dias de folga. Porém, mesmo durante o período de
férias, a empresa deve continuar a fazer o pagamento referente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS. Se a deficiência for permanente, você pode se
aposentar por este motivo.
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