sábado, 19 de junho de 2021

 



Tudo que você precisa saber sobre segurança do trabalho

 


Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de medidas de prevenção adotadas para proteger os colaboradores de uma empresa e reduzir riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ST visa proporcionar um ambiente de trabalho saudável para que as tarefas laborais sejam realizadas da melhor forma possível.

 

O termo segurança do trabalho parece um pouco vago, não é mesmo? Afinal, o que significa garantir a segurança dos seus funcionários? Além de manter a integridade física das equipes, o que mais estaria incluso? Saber o conceito e investir em segurança traz retornos para a empresa que vão além da integridade dos colaboradores.

 

Confira, neste post, o que é, quais são as principais dúvidas e dicas de como a segurança do trabalho pode melhorar os resultados da sua empresa e manter, ainda, o ambiente seguro!

 

O que é segurança do trabalho? 

 

Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.

 

Por meio de estudos e técnicas específicas, ela analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.

 

A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.

 

Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa.

 

A segurança do trabalho no Brasil é referenciada por Normas Regulamentadoras — as chamadas NR’s —, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais. 

 

É imprescindível que todo empreendimento tenha uma equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e enfermeiros do trabalho. O dimensionamento da equipe varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco da empresa.

Quais são os objetivos da segurança do trabalho?

 

A Segurança do Trabalho busca promover qualidade de vida, evitando acidentes e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente.

 

Seus objetivos podem variar conforme o segmento de cada negócio, mas, em sua maioria, são:

 

Ø Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;

Ø Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa;

Ø Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção;

Ø Certificação de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;

Ø Realização de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;

Ø Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

Ø Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;

Ø Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros.

 

Quais são as principais dúvidas sobre segurança do trabalho?

 

É muito comum para as empresas e, muitas vezes, até obrigatória a manutenção de uma equipe de profissionais para atuar na segurança do trabalho — de forma direta ou indireta — para prevenção e elaboração de documentos que regularizem a empresa perante os requisitos legais.

 

Nessa hora, muitas dúvidas surgem sobre o assunto, por isso, elencamos as principais indagações!

 

Quais são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?

 

Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.

 

As NR’s normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:

 

NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;

NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;

NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;

NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;

NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;

NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente a caldeiras, vasos de pressão e tubulações;

NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;

NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);

NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;

NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;

NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;

NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;

NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NR’s;

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;

NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.

 

Quais são as funções e responsabilidades de quem atua na segurança do trabalho?

 

A Segurança do Trabalho deve ser pensada não apenas para o empregado, mas também para o empregador. Ambas as partes possuem obrigações e se uma parte falhar, é inevitável que a outra seja resguardada.

 

A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e o colaborador de seguir as orientações que lhe foram fornecidas, além de executar suas tarefas com cautela.

 

As funções dos profissionais que atuam na segurança do trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional tem papel importante na composição da equipe.

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

Veja as principais funções:

 

ü cria planos de prevenção;

ü produz laudos técnicos;

ü elabora e assina documentos e projetos de segurança;

ü desenvolve programas de prevenção;

ü realiza inspeções;

ü orienta os colaboradores;

ü analisa a conformidade da empresa para atender às exigências legais.

 

Técnico em Segurança do Trabalho

 

Confira as funções relacionadas:

 

ü realiza inspeções no local de trabalho e em equipamentos para averiguar fatores de riscos;

ü elabora e ministra treinamentos de segurança;

ü investiga causas de acidentes para propor medidas de prevenção;

ü informa, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

ü executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho , bem como avalia os resultados alcançados.

 

Médico do Trabalho

 

Veja as atribuições do cargo:

 

ü responsabiliza-se pela saúde ocupacional;

ü realiza exames de admissão e demissão;

ü oferece consultas em caso de acidentes;

ü oferece consultas para prevenir doenças ocupacionais.

 

Enfermeiro do Trabalho

 

Veja as principais funções:

 

ü apoia e orienta os funcionários sobre melhores práticas de saúde e bem-estar;

ü trata ferimentos e lesões;

ü gestão da equipe e saúde dos funcionários.  

 

Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO.

 

Quais são os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional mais conhecidos?

 

 

Os sistemas de gestão têm o objetivo de padronizar, organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa. É um passo a mais para quem tem o objetivo de aprimorar e avançar quando se trata da segurança no trabalho.

 

Em 2018, a ISO – International Organization for Standardization, lançou a ISO 45001. Essa norma estabelece requisitos para a implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.

 

Antes dessa norma, a OHSAS 18001 era a norma voltada para a saúde e a segurança do trabalho — desde 2018, os empreendimentos que são certificados na OHSAS 18001 têm até 3 anos para migrar para a ISO 45001, que é uma versão mais completa e atualizada.

 

Quais instituições tratam de segurança do trabalho?

 

As normas de segurança foram desenvolvidas para serem seguidas à risca e garantir a saúde dos empregados. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar e fiscalizar as empresas quanto ao atendimento e ao cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

 

O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar estabelecimentos, máquinas e processos, aplicar multas e sansões, além de embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave e iminente para a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

 

Os sindicatos têm papel importante na segurança do trabalho que vai além dos acordos coletivos — são entidades que podem realizar fiscalizações em caso de denúncias para avaliar as condições de trabalho e tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.

 

Quais são os documentos legais ligados à segurança do trabalho?

 

São vários os documentos que devem ser elaborados e com os quais é essencial estar em dia para assegurar a proteção do trabalhador. Todos os programas têm não só o objetivo de atender a requisitos legais, mas também de garantir a saúde e a segurança ocupacional.

Os principais documentos são:

 

PPRA (Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para minimizar os riscos no ambiente;

 

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;

 

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento elaborado após os exames ocupacionais;

 

 

 

 

CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;

 

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.

 

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. 

 

Cada documento tem sua importância, aplicabilidade e foco. Todos são fundamentais e vale qualquer investimento para se manter a regularização em dia, pois isso comprova a boa intenção e a consciência da empresa em relação à segurança do trabalho.

O que é SESMT?

 

SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do trabalho. Sua criação é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários, conforme exigência da NR-4 já citada neste artigo.

 

O SESMT é constituído por profissionais da área da saúde, como médicos, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, e tem como objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores.

 

A empresa que não constituir o SESMT e possuir a obrigatoriedade, está sujeita a multa. Já empresas com classificação de grau de risco que possuir menos de 50 colaboradores não precisa estabelecer o SESMT, pois, neste caso, é preciso instituir a CIPA.

 

O que é CIPA?

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida também como CIPA, é uma exigência do governo federal e deve ser constituída em empresas com mais de 20 trabalhadores, conforme regulamentada pela NR-5. As empresas com menos funcionários deverão indicar um designado para atuar com todas as atribuições da CIPA.

 

Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos trabalhadores e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 

Para constituir a CIPA, é preciso realizar eleições e os resultados homologados.

 

O que são EPIs?

 

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é essencial para a segurança dos colaboradores, uma vez que são eles que evitam acidentes durante as atividades laborais, protegendo os funcionários de riscos que ameaçam sua segurança e/ou saúde.

 

O EPI é todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais. A exigência quanto à capacitação e orientação sobre os EPIs está presente na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho.

 

O fornecimento dos EPIs deve ser realizado pela própria empresa, entregues de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

Por que é importante investir em segurança no trabalho?

 

Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.

 

É essencial que os empreendedores percebam que um bom desempenho da equipe responsável garante que o ambiente de trabalho esteja seguro e mais produtivo, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.

Pensando nisso, confira como a segurança do trabalho ajuda a saúde financeira da empresa!

 

Identificação das fraquezas da empresa

 

Acidentes de trabalho podem acontecer por uma série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança de seus funcionários.

 

São possíveis causas de acidentes:

 

ü falta de concentração e atenção dos funcionários;

ü cultura de distração entre as equipes;

ü prazos muito curtos, que levam à execução apressada;

ü falhas de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;

ü pouca comunicação entre gestores e equipe;

ü falta de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;

ü desobediência às normas de segurança no trabalho;

ü inexistência de fiscalização para o cumprimento das normas de segurança;

ü necessidade de treinamentos e cursos de reciclagem.

 

Cada um desses pontos representa uma fraqueza que pode custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.

 

Se você reparar bem, todas elas podem ser solucionadas com ações bem direcionadas de segurança no trabalho, principalmente em relação à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e regulamentações.

 

Direcionamento dos investimentos em equipamentos

 

Dedicar um tempo para analisar a segurança do trabalho na sua empresa pode mostrar dados alarmantes sobre investimentos recentes. O ideal é que as manutenções nos equipamentos ocorram sempre de forma preditiva, ou seja, antes que os defeitos apareçam.

 

Porém, se não há um mapeamento dos prazos de manutenção de cada aparelho, a tendência é que reparos só sejam feitos em cima da hora. Como resultado da falta de planejamento, o custo é mais alto, já que não há tempo para cotar fornecedores e negociar preços e condições como se deveria.

 

Ainda, equipamentos defasados são um risco enorme para a saúde financeira da empresa. Além de colocarem a integridade da equipe em risco, prejudicam a produtividade dos funcionários e atrapalham todo o calendário de entregas.

 

Por isso, investir na manutenção e na substituição programada de equipamentos é uma ação de segurança no trabalho, totalmente relacionada aos resultados positivos ou negativos ao fim de cada mês.

 

Mapeamento dos riscos de segurança no trabalho

 

É fundamental conduzir uma investigação detalhada sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio se repita. Em casos de acidente por falhas de segurança, a investigação pode trazer à tona riscos graves para a sua empresa.

 

Por exemplo: ao descobrir uma falha em um departamento, você pode identificar que o mesmo problema se repete em diversos setores. Assim, os riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava.

 

Ou, ainda, você pode detectar comportamentos nocivos à segurança das equipes, e isso pode motivar uma intervenção. Compreender quais são, onde estão e por que existem determinados riscos em cada fase da sua cadeia produtiva é essencial para extingui-los.

 

Tendo um mapeamento da situação da segurança na empresa, você consegue programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.

 

Ajuda nos treinamentos de funcionários

 

O mesmo mapeamento de riscos que ajuda a direcionar suas ações de controle pode guiar as iniciativas de treinamento dos funcionários. Ao contratar novos reforços para o time, é comum que eles recebam treinamentos e capacitação para ocupar suas posições.

 

Porém, o mesmo esforço deve ser estendido aos funcionários antigos do quadro da organização. Para superar os riscos de segurança no trabalho, às vezes, é preciso mudar alguns pontos da cultura da empresa. Não dos valores estabelecidos pela diretoria, mas do dia a dia e das rotinas das equipes.

 

Lembra-se do início do artigo, quando falamos em distrações? Elas podem causar acidentes terríveis em vários contextos se a concentração não for parte da cultura e isso pode acontecer em todos os setores da empresa.

 

Pensando nisso, não é possível exigir que um funcionário seja focado 100% do tempo, mas é necessário evitar que ele se distraia com facilidade ao longo do expediente, principalmente se manejar equipamentos com risco de acidente.

 

Para tanto, treinamentos frequentes podem ser soluções, com atenção especial para métodos de concentração, por exemplo. Realizar DDS, Diálogo Diário de Segurança, para alertar os colaboradores também é uma ótima ferramenta.

 

Melhora do desempenho da equipe

 

As medidas adotadas para aperfeiçoar a segurança do trabalho podem otimizar o desempenho da equipe em vários níveis e, consequentemente, impactar financeiramente a empresa.

 

Em primeiro lugar, trabalhar em um ambiente adaptado e seguro é um fator de motivação. Além disso, ao investir em ergonomia, a empresa garante condições de trabalho adequadas às necessidades dos funcionários.

 

Ela é uma exigência legal por meio da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. Essa normativa foi criada em parceria com entidades sindicais, instigadas pelo aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.

 

A ergonomia garante segurança no trabalho e é colocada em prática por meio da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). São exemplos de algumas medidas que podem ser implementadas:

 

ü adequação do mobiliário, com mesas em alturas adequadas para manter boa postura, acompanhadas de cadeiras com apoio para coluna e braços;

ü condições apropriadas de temperatura e iluminação nos ambientes;

ü instruções para transporte e manuseio de cargas, como a forma de manejar corretamente as cargas sem prejudicar a coluna;

ü implementação de pausas nas jornadas de trabalho, evitando que os funcionários desenvolvam lesões por esforço repetitivo ou fiquem muito tempo na mesma posição;

ü controle de ruídos;

ü uso de equipamentos de proteção correspondentes aos riscos de cada função.

 

Com essas medidas, é possível reduzir as licenças médicas e os acidentes. Assim, a empresa economiza dinheiro e melhora o desempenho de suas equipes, podendo até maximizar a produtividade e o lucro.

 

Como você viu aqui, investir em segurança no trabalho significa proteger seus funcionários, e, mais ainda, garantir o futuro da empresa. Conduzindo investigações, mantendo uma fiscalização ativa das normas de prevenção e investindo constantemente para melhorar as condições de trabalho, os retornos estarão garantidos!

 

 

Fonte

 

https://beecorp.com.br/blog/seguranca-do-trabalho/

 


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segunda-feira, 7 de junho de 2021

 



Descarte de EPI:

aprende quando e como fazer!

 

 



Tão importante quanto fazer com que a sua equipe utilize os EPI’s, é saber quando e como fazer o descarte correto desses equipamentos. Uma vez que, com o passar do tempo e do uso, eles podem perder a qualidade da segurança que podem oferecer a quem os utiliza e, assim, é preciso fazer a troca.

 

Neste texto, explicaremos quais são os sinais que um equipamento de segurança apresenta quando precisa ser descartado, além de explicarmos como esse processo deve ser feito corretamente, para não correr riscos ao meio ambiente. Ademais, também mostraremos qual a importância de ter todo esse cuidado.

 


Como saber se um EPI deve ser descartado?

 

Antes de saber como o descarte de EPI deve ser feito, é interessante entender quando esse processo deve ser realizado, para evitar com que você jogue fora um item que ainda pode ser utilizado ou fazer com que a sua equipe utilize equipamentos que não estão próprios para esse fim, o que pode resultar em redução da sua proteção ou até mesmo em acidentes.

 

O primeiro ponto que deve ser observado é o prazo de validade do CA, que é um período de tempo estipulado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho/CGNOR/Ministério da Economia para que aquele produto seja utilizado fornecendo o máximo de proteção possível para o funcionário. Além disso, o próprio fabricante também estipula um prazo de validade para o produto, então também é interessante prestar atenção nessa data.

 

Entretanto, existem características que podem fazer com que um EPI precise ser descartado antes do tempo, como a presença de rasgos, furos, presença de danos irreparáveis ou falta de alguma peça importante para o seu funcionamento ou garantia de proteção para o trabalhador durante suas atividades.

 

Quando se utiliza um produto que passou do prazo de validade do CA e do fabricante, não é possível garantir que aquele item realmente protegerá a equipe, uma vez que ele pode passar por desgaste ou perder propriedades que sejam importantes para manter a sua eficiência. O mesmo ocorre com danos no equipamento, que alguns casos podem ser reparados, porém em muitos deles o mais prudente a ser feito é optar pelo descarte adequado.

 


Quem deve fazer essa avaliação?

 

Muitas vezes, o papel de avaliar se um EPI ainda está bom para uso, fica a cargo de um profissional especializado, que poderá fazer uma inspeção no equipamento para buscar falhas, além de avaliar as datas de fabricação e validade, conseguindo assim um veredito mais técnico de que aquele item pode ou não ser utilizado.

 

Desde 2010, a Lei Federal 12.305 obriga que as empresas tenham um plano de descarte de resíduos sólidos, o que deve incluir os EPIs e outros produtos e equipamentos utilizados dentro da instituição ou pelos seus funcionários em atividades externas. Dessa maneira, é evitado o descarte irregular e trazer danos ao meio ambiente.

 

Como deve ser feito o descarte de EPIs?

 

Agora que você entendeu quais são os melhores momentos e oportunidades para a realização do descarte de EPI, está na hora de conhecer como esse processo deve ser feito, se existem regras, normas ou características que devem ser seguidas para garantir a segurança de quem faz esse processo, de quem o recebe e do meio ambiente.

 

O descarte pode variar conforme o tipo de item, bem como do agregado que eles podem oferecer. Para facilitar, eles são classificados em classes 1, 2 e 3. Na classe 1, estão os produtos que tenham materiais tóxicos e, por isso, apresentam perigo para a saúde humana e ao meio ambiente. Como consequência, eles precisam ser descartados e manipulados de maneira muito zelosa.

 

Já a classe 2 contempla os Resíduos Não-inertes, que são aqueles que não apresentam riscos para o ser humano, mas que não são inertes, ou seja, eles não têm tendência a sofrer algum tipo de reação química. Muitos deles podem ser biodegradáveis, serem solvidos em água etc. Assim, seu descarte costuma ser mais fácil.

 

Na classe 3 temos os produtos que, de maneira resumida, não se degradam no solo ou água e, por isso, não podem ser descartados em qualquer lugar, pois podem poluir ou sujar a região. Assim, o seu descarte precisa ser feito de maneira correta, de preferência por uma empresa especializada.


Independentemente da classe, os produtos precisam ser descartados em recipientes que sejam apropriados para cada tipo, apresentando uma cor específica, bem como a identificação da empresa responsável por esse descarte. Entretanto, existem algumas ressalvas: EPIs que foram contaminados com líquidos tóxicos precisam ser descartados em tambores específicos, além de passarem a serem classificados como de classe 1.

 


Qual a importância de saber descartar o EPI no momento adequado?

 

É muito importante entender como fazer o descarte correto de EPIs, uma vez que isso pode resultar em multas ou outras penalidades ambientais, já que como explicamos, muitos deles podem fazer mal ao nosso corpo e ao meio ambiente, então precisam serem eliminados da maneira correta.


Também como apontamos, deixar com que a sua equipe utilize equipamentos fora da validade ou que tenham sofrido algum tipo de dano grave, fará com que eles não estejam protegidos ao ocorrer acidentes, ao mesmo tempo que esses itens podem atrapalhar o trabalhador em suas atividades.


Caso um trabalhador acabe sofrendo um acidente, ele pode buscar uma indenização justamente pelo mal estado dos equipamentos, algo que a empresa precisa garantir à equipe, o que também resultará em grandes gastos e dor de cabeça. Mesmo que seja um gasto de dinheiro ou temo investir no descarte correto desses materiais, ao longo prazo, valerá muito a pena.

 

Caso queira, existem empresas no mercado que realizam o descarte correto de EPIs, permitindo com que a sua empresa não precisa se preocupar em como fazer o descarte correto, apenas se certificando de que todos os equipamentos utilizados pelos trabalhadores estão em boas condições.


E então, conseguiu entender como fazer descarte de EPI? Agora, você poderá manter a sua equipe muito mais segura, além de contribuir para a manutenção de um meio ambiente mais limpo e sustentável, bem como evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem afetar o seu financeiro.

 

 

Fonte

 

https://conect.online/blog/descarte-de-epi/

 

 

 

 

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Como Desenvolver E Implantar 

O PGR Em Um Estabelecimento?

 

 

É natural que qualquer mudança nas Normas Regulamentadoras gerem dúvidas, críticas e expectativas sobre os impactos na vida dos profissionais da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e no ambiente de trabalho. E, uma das dúvidas mais citadas nos webinars realizados pela FUNDACENTRO para divulgar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é sobre Como Desenvolver e Implantar o PGR em um Estabelecimento?.

 

As diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foram publicados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na Portaria N.6.730, em 09 de março de 2020. A nova NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) também destaca informações gerais sobre terminologias e campo de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR’s).

 

Na 8a. Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, uma das deliberações da Comissão foi prorrogar para o dia 1° de agosto de 2021 a entrada do vigor da nova NR 01, entre outras, como a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

 

As estatísticas publicadas pelo Radar da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), demonstram que o Brasil, em 2019, registrou mais de 160 mil irregularidades de SST e em 2020 esse número aumentou 47% (236 mil). A maior parte das notificações são relacionadas com os processos de Gestão da SST adotados pelas empresas (estabelecimentos) para gerenciar a saúde do trabalhador, a prevenção dos riscos ocupacionais, a proteção individual dos trabalhadores e ações de proteção de máquinas e equipamentos.

 

 


Índices de Não Conformidades de SST em 2019 – Brasil. Fonte: SIT (2020).

 

 

O GRO é proposto com o objetivo de integrar práticas gerenciais da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) como, por exemplo, a ISO 45001:2018 e a ISO 31000:2018, com os requisitos normativos e obrigatórios das NR’s. E, no caso específico do PGR será necessário adotar processos de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho para o Planejamento das Ações Preventivas, a Identificação e Avaliação Qualitativa e Quantitativa dos Riscos Ocupacionais e o Controle das Medidas Preventivas.


É uma nova visão proposta para gerenciar os riscos ocupacionais de uma forma preventiva que permita planejar ações que reduzam os níveis de exposição e aumentam a segurança do trabalhador, executar medidas ou ações de melhorias baseadas em critérios de desempenho, controlar e monitorar os resultados e estabelecer procedimentos adequados de SST no ambiente de trabalho.

 

A Equipe OnSafety preparou uma publicação com o intuito de apoiar nossos clientes, parceiros, profissionais de SST e trabalhadores na maneira de como desenvolver e implantar o PGR em um estabelecimento / empresa. Além disso, acreditamos que a nova abordagem proposta pela NR 01 promoverá uma efetiva gestão de riscos ocupacionais e demandará o uso de soluções tecnológicas nos processos de tomada de decisão dos gestores, engenheiros, técnicos e outros profissionais que atuam na área.

 

Impactos nas Práticas de SST

 

A Portaria N° 787, de 27 de Novembro de 2018, dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das NR’s, conforme determina o art. 155 da CLT. As NR’s são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. As normas gerais (NR 01, NR 02, NR 03, NR 04, NR 05, NR 07, NR 09, NR 17 e NR 28) são aplicadas independente de outros requisitos normativos, atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicos.

 

As normas especiais são as que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos como, por exemplo, NR 06, NR 08, NR 10, NR 11, NR 12, entre outras. E as normas setoriais são as que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas: NR 18, NR 22, NR 29, NR 30, NR 31, NR 32, NR 34 e NR 36.

 

É importante destacar que para uma interpretação de aplicação das NR’s a Portaria N° 787, de 27 de Novembro de 2018, no art. 8°, destaca em caso de conflito aparente entre os itens de NR’s, deve-se aplicar as seguintes regras:

 

I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;

 

II. NR especial se sobrepõe à geral.

 

Além disso, no art. 10, cita que “a aplicabilidade de uma NR se traduz na obrigação de implementação das disposições nela preconizadas e não afasta a possibilidade de utilização de suas medidas de prevenção para uma situação fática similar prevista em outras NR’s”.

 

O desenvolvimento de um PGR passa por um processo de gestão da SST que deve promover a integração das NR’s de uma forma sistemática e efetiva. Atividades que permitirão agregar os colaboradores, investimentos na SST, as melhorias necessárias para preservar a saúde dos trabalhadores e promover uma decisão baseada em fatos, ou seja, com base em informações sobre os riscos ocupacionais.

 

A NR 01 tem como objetivo estabelecer aspectos gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NR’s relativas a SST e as diretrizes e os requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em SST. Além disso, define os procedimentos que devem ser seguidos para a informação digital e digitalização de documentos, a capacitação e treinamentos em SST, entre outros aspectos.

 

Para a efetiva gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será necessário estabelecer uma visão integrada do GRO com outros programas de SST definidos em normas gerais tais como, a NR 07 – que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a NR 09 – que define a Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e NR 17 – que aborda a Ergonomia e que ainda está em revisão.

 


Visão Integrada de Normas Regulamentadoras (NR’s)

 

No PGR as principais informações que são utilizadas para promover uma efetiva gestão da SST e a criar uma cultura de prevenção de riscos ocupacionais são: i) a avaliação dos riscos (Inventário de Riscos); e ii) o processo de controle dos riscos (Plano de Ação) para o ambiente de trabalho.

A avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (NR 09), assim como, a identificação de riscos ergonômicos (NR 17), psicossociais ou organizacionais subsidiam as medidas de prevenção para os riscos ocupacionais, isto é, são atividades que permitem planejar, executar, controlar e agir (Ciclo PDCA do Deming) com mais efetividade nos fatores ou perigos que influenciam a segurança e saúde do trabalhador.

 

A efetividade do PGR é monitorada e avaliada a partir dos resultados alcançados, principalmente, com a saúde dos trabalhadores e a redução dos afastamentos por acidentes de trabalho. Isso estabelece uma inter-relação com o desenvolvimento e planejamento de um PCMSO (NR 07), conforme a avaliação de riscos ocupacionais identificados no próprio PGR. Neste sentido, é um conjunto de iniciativas que devem ser previstas no Plano de Ações da SST do estabelecimento relacionadas com a saúde ocupacional.

 

Implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

A implantação do PGR passa inicialmente pela integração da SST com a estratégia de negócio da empresa ou estabelecimento. Isto é, é necessário definir os responsáveis, os objetivos, as metas, os planos de ações e resultados esperados para um PGR durante um determinado período. Além disso, demanda investimentos e a formação qualificada de recursos humanos na área de SST.

 

No processo de implantação do PGR também é necessário definir uma visão das responsabilidades e informações que são críticas para todas as partes envolvidas: empregador, trabalhador, terceiros, clientes e fornecedores. Isso garante um conhecimento e compartilhamento de procedimentos e medidas de prevenção da SST no ambiente de trabalho ou sistema de produção do estabelecimento.

 

A gestão de informações ou conhecimento (documentos, laudos, exames, treinamentos, plano de ações e/ou relatórios) da SST reduzem as irregularidades e possíveis multas e/ou penalidades durante uma fiscalização. As informações geradas e analisadas subsidiam a implantação das medidas de prevenção, a elaborar ordens de serviço sobre SST e a manter os trabalhadores informados sobre os riscos ocupacionais e medidas de prevenção.

 

 


Visão dos Deveres do Empregador sobre a SST. Fonte: NR 01 (2020).

 

O GRO é associado aos processos de trabalho e busca a implantação de práticas ocupacionais seguras relacionadas com atividades produtivas como, por exemplo, receber, movimentar, armazenar e transformar materiais em produtos para os clientes. A implantação e a melhoria das medidas preventivas dos riscos ocupacionais dependem do levantamento inicial dos fatores de riscos e/ou perigos no ambiente de trabalho.

 

Para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais é necessário, para profissionais da SST, implantar um PGR integrado com planos, programas e outros documentos previstos nas NR’s. E, para adotar as medidas necessárias de SST é necessário adotar uma sistemática ou práticas que promovam a segurança e saúde ocupacional.


Os profissionais da SST são responsáveis junto com as empresas pelo processo de implantação de práticas que evitem os riscos ocupacionais e ajudem a identificar perigos e lesões ou agravos. Além disso, adotar métodos que permitam a avaliar e classificar riscos ocupacionais e implementar o plano de ações preventivas a partir de uma visão do ciclo PDCA.

 


Visão das Responsabilidades da Empresa sobre o GRO. Fonte: NR 01 (2020).

 

A avaliação dos riscos ocupacionais é um processo contínuo de melhoria e é necessário se preparar para as novas mudanças previstas da SST. A transição dos programas de SST que foram revisados ou ainda estão em revisão vão exigir conhecimentos gerenciais dos profissionais. Além disso, é uma oportunidade para incorporar e usar tecnologias inteligentes que apoiam a gestão do PGR.

 

 

 

FONTE

 

https://onsafety.com.br/como-desenvolver-e-implantar-o-pgr-em-um-estabelecimento/

 

 

 

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sábado, 29 de maio de 2021

 


Segurança de postos de combustíveis, locais de estocagem e parques de tanques começa na construção

 


A segurança em postos de combustíveis, locais de estocagem e os parques de tanques de combustível deve ocorrer já na elaboração do projeto de construção. Legislações nacionais e estaduais, normas regulamentadoras e instruções técnicas foram criadas ao longo do tempo levando em consideração a natureza dos produtos e os riscos que representam. 


De acordo com o engenheiro Luiz Carlos Ducci, especialista em prevenção e combate a acidentes, as leis e normas não se limitam à preservação do patrimônio, mas também garantem a segurança de funcionários e clientes.

 

Postos de combustíveis e os parques de tanques estão potencialmente expostos a riscos de incêndios e de explosões, que podem acontecer em função de possíveis falhas de operação ou nos sistemas de abastecimento. 


Mas vimos nos últimos anos o surgimento de novas regulamentações e exigências, como foi o caso da troca de todos os tanques nos postos, que eram de aço carbono e sofriam corrosão, provocando vazamento. Como os tanques são enterrados, o combustível infiltrava no solo e acabavam no lençol freático ou nas tubulações, muitas vezes causando explosões a quarteirões do local de armazenagem”. 




Com a mudança, lembra o especialista, foram colocados tanques com paredes duplas, que colhem o produto vazado. 


Um sensor identifica esse vazamento e alerta o posto”.

 

Outra alteração, segundo o engenheiro, ocorreu nas bombas de abastecimento que passaram a ter a parte elétrica projetada para trabalhar em área de gases inflamáveis. 


Tanto os postos como as grandes áreas de estocagem de combustíveis possuem esses gases, resultado da evaporação do combustível, e são muito suscetíveis a explosões e incêndios, por isso precisam de regras próprias de segurança e equipamentos específicos”.

 

Uma série de normas regulamentam as instalações elétricas em postos e parques de tanques de combustíveis. A norma de segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis aplica-se a todas as edificações e áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto. Ela estabelece que as instalações elétricas dessas edificações devam ser anti-explosão, nos locais classificados conforme normas técnicas vigentes.

 

Existe ainda a determinação de que 


o projeto, a execução, a instalação, a manutenção do Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA) da edificação, bem como a segurança de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido, deverão atender às condições estabelecidas na normatização vigente na data da aprovação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM),  complementado pelas Normas Brasileiras válidas e atinentes ao assunto, com especial e particular atenção para o disposto na NBR 5419”.

 

Importância da formação

 

Destinado a engenheiros, arquitetos, profissionais da construção civil, indústria e da área de segurança contra incêndio, o curso online pretende preparar os alunos para atuarem nos projetos de parques e tanques e trazer soluções para a proteção na estocagem de combustíveis.

 

Principais normas sobre segurança em postos e armazenagem de combustíveis

 

Ø NBR 7505-1 de 2000 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

Ø NBR 13786 de 1997 – Seleção de equipamentos e sistemas para instalações subterrâneas de combustíveis em postos de serviço

Ø NBR 5418 de 1995 – Instalações elétricas em ambiente com líquidos, gases e vapores inflamáveis – Procedimento.

Ø NBR 7821 de 1983 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados – Procedimento

Ø NBR 7824 de 1983 – Sistemas de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva

Ø NBR 7825 de 1983 – Sistemas de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva – Acrílico termoplástico

Ø NBR 7974 de 1968 – Método de ensaio para a determinação de ponto de fulgor – Aparelho TAG – fechado – Método de ensaio

 

Já no Estado de São Paulo existe a Instrução Técnica Nº 25/2018 do CBM que trata de líquidos combustíveis e inflamáveis e 

aplica-se a todas as edificações e/ou áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto, conforme o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor” e “estabelece os requisitos mínimos necessários para a elaboração de projeto e dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio exigidos para instalações de produção, armazenamento, manipulação e distribuição de líquidos combustíveis e inflamáveis”.

 

Fonte: Revista Incêndio

 

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quarta-feira, 26 de maio de 2021

 



EM 1 ANO, GOVERNO BOLSONARO CORTA VERBA PARA BRIGADISTAS EM 58%

 

 


Mesmo com as queimadas na Amazônia aumentando 30% em 2019 e com o Pantanal registrando o maior número de queimadas em mais de uma década, o governo Bolsonaro vem cortando drasticamente a verba para contratação de profissionais para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais.

 

O gasto esperado com a contratação de pessoal de combate ao fogo por tempo determinado, somado ao de diárias de civis que atuam como brigadistas, caiu de R$ 23,78 milhões em 2019 para R$ 9,99 milhões neste ano – uma redução de 58%, de acordo com dados oficiais do Portal da Transparência.

 

Este foi o segundo ano seguido de redução no orçamento total para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais. A verba inicialmente planejada para a área em 2018 era de R$ 53,8 milhões, reduzida em 2019 para R$ 45,5 milhões, e para R$ 38,6 milhões em 2020. Do ano passado para este, a redução foi de 15%.




Em meio aos cortes, o Pantanal vive seu pior ano em termos de queimadas de que se tem registro. De janeiro a 10 de setembro de 2020, o Pantanal somou 12.703 focos de incêndio, o maior número para o período desde que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) começou o monitoramento, em 1998. Segundo dados do órgão federal, nos primeiros oito meses do ano, 18.646 km² do bioma foram consumidos pelas chamas, mais da metade disso em agosto.


Historicamente, a situação observada em setembro é ainda pior, com mais áreas de campos, florestas e arbustos queimados. Se o ritmo medido em agosto se mantiver, o Pantanal terá um total de 28, 8 mil km² carbonizados até setembro, superando todos os anos anteriores.

 

A área queimada até o fim de agosto, equivalente a 15 cidades do Rio de Janeiro inteiras queimadas, representa 12% do Pantanal. O bioma possui 83% de cobertura vegetal nativa e a maior densidade de espécies de mamíferos do mundo, com uma concentração nove vezes maior que a vizinha Amazônia, que também vem sofrendo com as queimadas.

 

Na Floresta Amazônica, 29.307 focos de queimadas foram registrados em agosto deste ano, destruindo uma área maior que a da Eslovênia. O número ficou pouco abaixo dos 30.900 registrados no mesmo período de 2019 que, de acordo com o Inpe, foi o pior mês de agosto para a Amazônia desde 2010, interrompendo uma tendência de queda observada em anos anteriores.

 

De acordo com especialistas, nem a Amazônia nem o Pantanal sofrem com incêndios espontâneos. Em Mato Grosso – que, junto com Mato Grosso do Sul, abriga o Pantanal – não chove forte desde maio, logo, não há raios que pudessem inflamar os campos e matas secas, levando à conclusão de que se trata de incêndios irregulares. Isso apesar de o uso do fogo para limpeza e manejo de territórios ter sido proibido no estado entre 1º de julho e 30 de setembro. Segundo decreto estadual, quem provocar queimadas pode ser punido com reclusão de dois a quatro anos e multa a partir de R$ 5 mil por hectare.

 



Atraso no combate

 

Em nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que aumentou o número de brigadistas em relação ao último mandato da ex-presidente de Dilma Rousseff. Questionada pela DW Brasil sobre os cortes, a pasta não explicou a questão orçamentária, e afirmou que em 2020 foram contratados 3.326 brigadistas pelo Ibama e pelo ICMBio, contra 2.080 em 2016.

 

No entanto, os editais de contratação para os profissionais, que costumam ser realizadas a partir de abril, para que as brigadas tenham tempo para o trabalho de prevenção dos incêndios, neste foram publicados somente em junho, atrasando todo o cronograma.


Segundo uma fonte do ICMBio que prefere não se identificar, o trabalho de combate aos incêndios no Pantanal demorou para começar, de modo que agora resta apenas esperar pela chuva e tentar impedir o fogo de consumir construções, pontes e unidades de conservação – os chamados alvos preferenciais.

 

"O grosso do trabalho de combate é feito de julho a setembro, antes há os trabalhos de queima preventiva, abertura de aceiros, feitos com acompanhamento do PrevFogo. O trabalho preventivo é até 20 vezes mais barato que o combate", calcula.

 

No Pantanal, Ibama e ICMBio vêm trabalhando em conjunto com bombeiros, militares e o Sesc Pantanal na força conjunta que tenta manter a salvo o Parque Estadual Encontro das Águas e o Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, ambos refúgios de vida silvestre. Além do Mato Grosso, as brigadas atuam em outros 16 estados e no Distrito Federal em áreas ido Pantanal, do Cerrado e da Amazônia.

 

Agosto, mês de queimadas

 

Em junho, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), alertou que o desmatamento observado no último um ano e meio na Amazônia poderia ser o prenúncio de uma catástrofe na região. O modus operandi do desmate da floresta é a derrubada em massa das árvores, com tratores que arrastam grandes correntes, derrubando tudo pelo caminho, para, no período seco seguinte, a vegetação ser queimada para limpeza do terreno.

 


Em nota técnica publicada, o Ipam apontou que, entre janeiro de 2019 e abril de 2020, uma área de 4.509 km² de Floresta Amazônica havia sido derrubada. "Se 100% queimar, pode se instalar uma calamidade de saúde sem precedentes na região ao se somar os efeitos da covid-19", previu, apontando que o mês de agosto é quando grande parte da queima acontece na Amazônia.

 

Segundo os dados do Inpe citados no início deste texto, a Amazônia teve seu segundo pior agosto da última década em termos de queimadas registradas. No entanto, de acordo com reportagem a Folha de S.Paulo, o sensor Modis, do satélite Aqua, da Nasa, apresentou problemas a partir de meados do mês, prejudicando a medição dos focos de incêndio em algumas áreas. Com isso, é possível que a situação tenha sido ainda mais severa do que a de agosto do ano passado.

 

 

Fonte

 

http://nrfacil.com.br/index.php/revista-2/item/1890-governo-bolsonaro-anuncia-corte-de-verbas-para-orgaos-ambientais-em-2021

 

 

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VERBA PARA FISCALIZAÇÕES TRABALHISTAS CAI PELA METADE NO GOVERNO BOLSONARO

 

 




Os recursos para fiscalizações trabalhistas e operações de combate ao trabalho escravo caíram quase que pela metade no governo Jair Bolsonaro (sem partido) na comparação com a média de anos anteriores.

 

 

De 2013 a 2018, a verba para essas ações foi, em média, de R$ 55,6 milhões por ano. A partir de 2019, essa média recuou para R$ 29,3 milhões.

 

O valor destinado para supervisão das condições trabalhistas foi corrigido pela inflação no período e considera o montante proposto pelo Executivo no projeto de Orçamento de cada ano, inclusive para 2021.

 

De um total de R$ 1,5 trilhão de despesas previstas para o próximo ano, foram reservados R$ 24,1 milhões para operações de inspeção de segurança e saúde no trabalho, combate ao trabalho escravo e verificações de obrigações trabalhistas.

 

Essa é a menor verba para fiscalizações trabalhistas, de acordo com a série histórica do Siop (Sistema de Planejamento e Orçamento) do Ministério da Economia, iniciada em 2013. Os recursos já chegaram a somar R$ 67,7 milhões em 2015.

 

O enxugamento vem na esteira de uma série de medidas adotadas pelo governo para flexibilizar a legislação trabalhista, vista, pela equipe econômica, como engessada.

 

Desde a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, a demanda por fiscalizações aumentou, de acordo com o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho).

 

“Mas, com a redução no orçamento, não tem como fazer milagre. Haverá queda nas fiscalizações”, afirmou o presidente do Sinait, Carlos Silva.

 

Segundo ele, como a reforma de 2017 deu mais poder às negociações trabalhistas entre empregadores e sindicatos, cada convenção coletiva passou a ter regras específicas (que podem ser diferentes do previsto em lei), o que exige um aumento das ações de verificação de cumprimento das normas.

 

Procurado, o Ministério da Economia afirmou que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho planeja usar novas tecnologias, como ferramentas de inteligência artificial, para que não haja redução e sim incremento do número de fiscalizações.

 

O procurador do Trabalho Márcio Amazonas vê com preocupação a redução do orçamento principalmente pelo impacto em atuações importantes, como na erradicação do trabalho infantil e do análogo à escravidão.

 

“Vamos ver as fiscalizações diminuindo em termos quantitativos e qualitativos”, disse.

 

“Agora, como reduziu ainda mais em 2021, a não ser que haja uma reengenharia ou alocação de recursos, a tendência é que haja menos fiscalização.”

 

Secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou que a central vai tentar reverter a queda da ação no Orçamento de 2021.

 

“Vamos ao Congresso para discussão, e o movimento sindical vai se articular com os diversos representantes, com os partidos, para que isso não seja diminuído, principalmente nesse momento de pandemia, em que as condições de trabalho pioraram”, disse.


Juruna também criticou a política trabalhista de Bolsonaro. “Ao cortar do orçamento, demonstra o quanto o governo está preocupado com as condições de trabalho na sociedade brasileira: nada.”


Desde o ano passado, a equipe econômica realizou tentativas frustradas de flexibilizar a legislação trabalhista do país.


A mais criticada foi a proposta que buscava reduzir os custos dos empregadores e, com isso, viabilizar uma redução do desemprego e da informalidade.

 

O programa foi chamado de Carteira Verde e Amarela e chegou a vigorar de janeiro a abril, mas, como o Congresso não aprovou a MP (medida provisória), as alterações perderam validade.

 

Empresas que contrataram jovens tiveram desconto na Contribuição Previdenciária patronal, reduzida de 20% para zero.

 

Alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra também foram zeradas. O repasse ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) caiu de 8% para 2%.

 

Na estimativa do governo, o novo contrato de trabalho reduzia de 30% a 34% o custo da mão de obra. A nova modalidade só valeu para contratações de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

 

Sem consenso com o Congresso, o programa da Carteira Verde e Amarela perdeu validade em 20 de abril. A proposta chegou a passar pela Câmara, com modificações, mas não avançou no Senado.


Outra tentativa de afrouxar as regras trabalhistas foi por meio da MP da Liberdade Econômica.

 

Em articulação com o Congresso, o Ministério da Economia conseguiu incluir no texto uma série de mudanças na CLT, mas algumas foram derrubadas durante a análise do Legislativo. Um exemplo tratava da liberação do trabalho aos fins de semana.


A regra aprovada pela Câmara previa que o repouso semanal remunerado deveria ser em um domingo ao menos uma vez em quatro semanas e que a remuneração seria em dobro, exceto se a empresa determinasse outro dia de folga compensatória.

 

A decisão do Senado foi uma derrota ao governo, que defendia a medida como uma forma de incentivar a criação de vagas de emprego e estimular a economia. Apesar do revés, a ideia não foi descartada pela equipe econômica.

 

 

 

Fonte

 

http://nrfacil.com.br/index.php/revista-2/item/1889-verba-para-fiscalizacoes-trabalhistas-cai-pela-metade-no-governo-bolsonaro

 

 

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