quarta-feira, 6 de maio de 2020





SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO - SIPAT



A SIPAT ou Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, foi instituída pela portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, através da Norma Regulamentadora nº 05, que aborda especificamente, sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Primeiramente, a SIPAT recebeu o nome de “Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SPAT“ e já era uma atribuição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Porém, com a publicação da Portaria nº 33, de 27 de outubro de 1983, ocorreu à alteração do nome da “Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SPAT“ para a “Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT“.

Atualmente, a norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no item 5.16, alínea “o” estabelece que:

“5.16 A CIPA terá por atribuição:

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT“.

Além disso, a norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no item 5.16, alínea “p” estabelece que:

“5.16 A CIPA terá por atribuição:

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS“.

Geralmente, as empresas promovem a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT e a Campanha de Prevenção da AIDS durante o mesmo período, porém nada que impeça de realizarem em períodos distintos, desde que ambos sejam realizados e anualmente.

Ressaltando, que a norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no item 5.32.2 estabelece que:

“5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I (Dimensionamento de CIPA), promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR“.

É plenamente aconselhável registrar na ata da CIPA a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, assim como, qualquer outra atividade realizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Objetivo da SIPAT



A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT deve possuir um programa que possibilite a orientação e a sensibilização dos funcionários da empresa a respeito da segurança e saúde do trabalho, buscando a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, assim como, promover uma mobilização e interação dos funcionários em prol da segurança e saúde no trabalho.

Duração da SIPAT

Como o próprio nome diz, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT terá duração de uma semana e deve ser realizada anualmente.

Obrigatoriedade da SIPAT

Todas as empresas devem promover alguma atividade, que será denominada de SIPAT, visando promover a segurança e saúde no trabalho, independentemente da quantidade de funcionários e do grau de risco. E claro, sempre registrar essas atividades para uma futura comprovação, caso seja solicitada.



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