SEMANA
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO - SIPAT
A SIPAT ou Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, foi instituída pela portaria
3.214, de 08 de junho de 1978, através da Norma Regulamentadora nº 05, que
aborda especificamente, sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Primeiramente, a SIPAT recebeu
o nome de “Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SPAT“ e já
era uma atribuição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Porém,
com a publicação da Portaria nº 33, de 27 de outubro de 1983, ocorreu à
alteração do nome da “Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SPAT“ para
a “Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT“.
Atualmente, a norma
regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no item
5.16, alínea “o” estabelece que:
“5.16 A CIPA terá por
atribuição:
o) promover, anualmente, em
conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho – SIPAT“.
Além disso, a norma
regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no item
5.16, alínea “p” estabelece que:
“5.16 A CIPA terá por
atribuição:
p) participar, anualmente, em
conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS“.
Geralmente, as empresas promovem
a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT e a Campanha de
Prevenção da AIDS durante o mesmo período, porém nada que impeça de realizarem
em períodos distintos, desde que ambos sejam realizados e anualmente.
Ressaltando, que a norma regulamentadora
nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no item 5.32.2 estabelece
que:
“5.32.2 As empresas que não se
enquadrem no Quadro I (Dimensionamento de CIPA), promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo
desta NR“.
É plenamente aconselhável
registrar na ata da CIPA a realização da Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT, assim como, qualquer outra atividade realizada
pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Objetivo
da SIPAT
A Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho – SIPAT deve possuir um programa que possibilite a
orientação e a sensibilização dos funcionários da empresa a respeito da
segurança e saúde do trabalho, buscando a prevenção de acidentes e doenças no
ambiente de trabalho, assim como, promover uma mobilização e interação dos
funcionários em prol da segurança e saúde no trabalho.
Duração da
SIPAT
Como o próprio nome diz,
a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT terá
duração de uma semana e deve ser realizada anualmente.
Obrigatoriedade
da SIPAT
Todas as empresas devem
promover alguma atividade, que será denominada de SIPAT, visando promover
a segurança e saúde no trabalho, independentemente da quantidade de
funcionários e do grau de risco. E claro, sempre registrar essas atividades
para uma futura comprovação, caso seja solicitada.
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