EQUIPAMENTO
DE SEGURANÇA COLETIVA – EPC
Mas,
o que é EPC?
Como o próprio nome diz, os
equipamentos de proteção coletiva ou EPC são dispositivos de proteção que
abrange o maior número possível de indivíduos no ambiente de trabalho, ou seja,
são dispositivos que protegem os indivíduos ocupantes de um
determinado ambiente laboral. Exemplo (s): extintores de incêndio, placas
de sinalização de segurança, o corrimão da escada e os sensores ou as
barreiras de proteção nas máquinas.
Objetivo
- Preserva a integridade física dos trabalhadores e de terceiros presentes no ambiente de trabalho;
- Minimizar as perdas, melhorar as condições de trabalho e aumentar a produtividade;
- Minimizar ou neutralizar os riscos inerentes ao processo de produção no local de trabalho.
EPC
ou EPI
Segundo, a norma
regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho) no item 4.12 e as alíneas “a” e “b”, diz:
“4.12
– Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a)
aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho
ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas
e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à
saúde do trabalhador;
b)
determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do
risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de
Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR
6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o
exija“.
Vantagens
do EPC
- Melhoria nas condições de trabalho;
- Proteção direta ou indireta aos trabalhadores e terceiros;
- Baixo custo a longo prazo e alta durabilidade;
- Maior produtividade e qualidade;
- Redução dos acidentes de trabalho;
*Atenção: Espero que não
confundam os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC com os Equipamentos
de Proteção Individual – EPI ou Equipamento Conjugado de Proteção
Individual, pois como a própria a norma regulamentadora nº 06 descreve:
“Considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
E,
“Entende-se
como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por
vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos
que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho”
Ambos, o equipamento de
proteção individual ou equipamento conjugado de proteção individual são
exclusivamente e obrigatoriamente de uso individual, não podendo ser
emprestados ou comercializados com outros colegas de trabalho e terceiros.
Vídeo
sobre a Segurança Coletiva
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