quarta-feira, 6 de maio de 2020







EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA COLETIVA – EPC




Mas, o que é EPC?

Como o próprio nome diz, os equipamentos de proteção coletiva ou EPC são dispositivos de proteção que abrange o maior número possível de indivíduos no ambiente de trabalho, ou seja, são dispositivos que protegem os indivíduos ocupantes de um determinado ambiente laboral. Exemplo (s): extintores de incêndio, placas de sinalização de segurança, o corrimão da escada e os sensores ou as barreiras de proteção nas máquinas.


Objetivo

  • Preserva a integridade física dos trabalhadores e de terceiros presentes no ambiente de trabalho;

  • Minimizar as perdas, melhorar as condições de trabalho e aumentar a produtividade;

  • Minimizar ou neutralizar os riscos inerentes ao processo de produção no local de trabalho.


EPC ou EPI

Segundo, a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) no item 4.12 e as alíneas “a” e “b”, diz:

“4.12 – Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija“.

Vantagens do EPC

  • Melhoria nas condições de trabalho;

  • Proteção direta ou indireta aos trabalhadores e terceiros;

  • Baixo custo  a longo prazo e alta durabilidade;

  • Maior produtividade e qualidade;

  • Redução dos acidentes de trabalho;


*Atenção: Espero que não confundam os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI ou Equipamento Conjugado de Proteção Individual, pois como a própria a norma regulamentadora nº 06 descreve:

“Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”

E,

“Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”

Ambos, o equipamento de proteção individual ou equipamento conjugado de proteção individual são exclusivamente e obrigatoriamente de uso individual, não podendo ser emprestados ou comercializados com outros colegas de trabalho e terceiros.

Vídeo sobre a Segurança Coletiva



 Este vídeo foi produzido acerca da importância dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC na prevenção dos acidentes de trabalho e na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.





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