sexta-feira, 13 de junho de 2025

 




ENTENDA A RELAÇÃO ENTRE OS RISCOS ERGONÔMICOS, DOENÇAS DO TRABALHO E NR

 

 


 

Os riscos ergonômicos podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, resultando em problemas de saúde e até mesmo acidentes de trabalho. Além disso, esses riscos podem comprometer a produtividade e a qualidade do trabalho, aumentando os custos para as empresas. A NR17 é uma regulamentação brasileira que visa estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para a ergonomia no ambiente de trabalho. Você sabe quando é necessário realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, conforme a NR 17?

 

O que são os riscos ergonômicos?

Riscos Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são fatores presentes no ambiente de trabalho e estão relacionados à interação entre as tarefas realizadas, o ambiente de trabalho, os equipamentos utilizados e as características individuais dos trabalhadores. Podendo afetar a saúde física e mental do trabalhador, resultando em diversos problemas, como dores, lesões, estresse, ansiedade, insônia, entre outros.

 

Observe alguns exemplos desses riscos:

·       Posturas inadequadas durante o trabalho, como permanecer sentado por muito tempo;

·       Esforços físicos intensos ou repetitivos, como carregar pesos ou movimentar o corpo de maneira constante;

·       Falta de apoio para os pés, causando desconforto e problemas circulatórios;

·       Uso de equipamentos inadequados, como mouses e teclados que não são ajustáveis;

·       Ambiente de trabalho inadequado, com iluminação e temperatura inadequadas;

·       Falta de pausas e descanso, causando fadiga e cansaço excessivo.

 

Doenças relacionadas aos riscos ergonômicos

As doenças relacionadas aos riscos ergonômicos são um conjunto de condições de saúde que podem surgir devido à exposição prolongada a fatores inadequados no ambiente de trabalho. Essas condições são resultado da interação entre as tarefas realizadas, o ambiente físico, os equipamentos utilizados e as características individuais dos trabalhadores.

 

Algumas doenças causadas pelos riscos ergonômicos estão listadas abaixo:

·       Bursites;

·       Mialgias;

·       Hérnia de discos;

·       Dores nas costas;

·       Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e as Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).

 

Essas são apenas algumas das principais doenças causadas por fatores ergonômicos. É importante ressaltar que a prevenção é fundamental para reduzir a incidência dessas doenças, e as empresas devem adotar medidas de saúde e segurança ocupacional para proteger a saúde dos trabalhadores, como avaliação de riscos, treinamento adequado, uso de equipamentos de proteção individual e adaptação dos ambientes de trabalho às normas de segurança.

 

Como identificar e monitorar os riscos ergonômicos?

A identificação e o monitoramento dos riscos ergonômicos no ambiente de trabalho são etapas essenciais para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas para identificar e monitorar esses riscos:

Avaliação Ergonômica: Realize uma avaliação ergonômica do local de trabalho, levando em consideração as tarefas realizadas, o ambiente físico, os equipamentos utilizados e as características dos trabalhadores. Essa avaliação pode ser feita por profissionais especializados em ergonomia, que observam e analisam as condições de trabalho e identificam os possíveis riscos ergonômicos presentes.

Observação e Diálogo: Observe as atividades realizadas pelos trabalhadores, converse com eles e solicite feedback sobre possíveis problemas ergonômicos. Os próprios trabalhadores podem fornecer informações valiosas sobre desconforto, dor ou dificuldades enfrentadas durante o trabalho.

Análise de Dados de Saúde e Segurança: Analise os dados de saúde e segurança no trabalho, como registros de acidentes, lesões, afastamentos e queixas de saúde dos trabalhadores. Isso pode ajudar a identificar áreas problemáticas e padrões que possam estar relacionados a riscos ergonômicos.

Checklists e Listas de Verificação: Utilize checklists ou listas de verificação específicas para identificar os principais riscos ergonômicos presentes no ambiente de trabalho. Essas ferramentas podem abranger aspectos como postura, movimentos repetitivos, levantamento de cargas, iluminação, mobiliário e organização do trabalho.

Análise de Tarefas e Fluxo de Trabalho: Analise as tarefas realizadas e o fluxo de trabalho para identificar possíveis problemas ergonômicos. Observe se há sobrecarga de trabalho, demandas excessivas, movimentos repetitivos intensos, posturas inadequadas ou falta de pausas adequadas.

Monitoramento Ergonômico: Implemente um sistema contínuo de monitoramento ergonômico, no qual os riscos identificados sejam acompanhados regularmente. Isso pode envolver a realização de avaliações periódicas, inspeções regulares do ambiente de trabalho e revisões das práticas de trabalho.

É importante envolver os trabalhadores no processo de identificação e monitoramento dos riscos ergonômicos, pois eles têm um conhecimento direto das condições e desafios enfrentados no dia a dia. Além disso, ao identificar os riscos ergonômicos, é fundamental implementar medidas corretivas e preventivas adequadas, como adaptação do ambiente de trabalho, fornecimento de equipamentos ergonômicos, treinamento dos trabalhadores e revisão das práticas de trabalho para minimizar ou eliminar os riscos identificados.

 

Medidas preventivas 

Pensando em prevenir tais danos, faz-se necessário que as empresas realizem avaliações constantes e ofereçam condições adequadas de trabalho, como, por exemplo: ajuste de equipamentos e mobiliário, treinamento para posturas corretas e pausas regulares para descanso.

A Norma Regulamentadora que aborda esse tema é a NR-17. As doenças ergonômicas são condições de saúde relacionadas ao trabalho que podem ser causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço físico excessivo e outros fatores relacionados à ergonomia.

 

A seguir estão algumas medidas preventivas que podem ajudar a evitar doenças ergonômicas:

1. Avaliação ergonômica: Realizar uma avaliação ergonômica no local de trabalho pode identificar riscos e problemas específicos relacionados à ergonomia. Isso pode ser feito por um profissional de saúde ocupacional ou um especialista em ergonomia.

2. Treinamento e conscientização: Fornecer treinamento adequado aos funcionários sobre os princípios básicos da ergonomia, boas práticas de trabalho e como evitar posturas e movimentos prejudiciais. Os funcionários devem estar cientes dos riscos e saber como aplicar corretamente as técnicas ergonômicas.

3. Postura adequada: Incentivar os funcionários a adotarem uma postura correta ao trabalhar, mantendo a coluna vertebral alinhada, os ombros relaxados e os joelhos e cotovelos em ângulos de aproximadamente 90 graus. O uso de cadeiras ergonômicas com suporte lombar também pode ser recomendado.

4. Pausas regulares e alongamentos: Encorajar os funcionários a fazerem pausas regulares para descansar e alongar os músculos. Movimentos simples de alongamento podem ajudar a aliviar a tensão muscular e melhorar a circulação sanguínea.

5. Organização do local de trabalho: Organizar o ambiente de trabalho de forma a minimizar a necessidade de movimentos repetitivos e estresses desnecessários. Isso pode incluir o posicionamento correto dos equipamentos, ajuste da altura das mesas e cadeiras, utilização de suportes ergonômicos para documentos e teclados, entre outros.

6. Uso adequado de equipamentos e ferramentas: Fornecer equipamentos e ferramentas ergonômicas adequadas para as tarefas realizadas pelos funcionários. Por exemplo, teclados ergonômicos, apoios de pulso, suportes ajustáveis para monitores, entre outros.

7. Rotação de tarefas: Quando possível, implementar a rotação de tarefas para evitar a repetição excessiva dos mesmos movimentos e posturas por longos períodos de tempo.

8. Gerenciamento de carga de trabalho: Distribuir adequadamente as tarefas e cargas de trabalho para evitar o esforço excessivo e a fadiga física. Identificar e eliminar tarefas desnecessárias ou que possam ser automatizadas.

Lembrando que essas são apenas algumas medidas preventivas comuns, mas cada local de trabalho pode ter necessidades específicas de acordo com sua atividade e demandas ergonômicas. É importante consultar um especialista em ergonomia para obter orientações mais detalhadas e personalizadas.

 

Quando é necessária a realização da Análise Ergonômica do Trabalho – AET da NR 17?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um processo que visa estudar e avaliar as condições de trabalho em uma determinada atividade laboral. Seu objetivo principal é identificar e corrigir possíveis problemas ergonômicos presentes no ambiente de trabalho, a fim de promover a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores.

A AET envolve a análise minuciosa das tarefas desempenhadas pelos trabalhadores, levando em consideração fatores como posturas adotadas, movimentos repetitivos, esforços físicos exigidos, carga de trabalho, uso de equipamentos e mobiliário, entre outros aspectos relacionados à ergonomia. Faz parte da NR-17 e visa cuidar e garantir a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Uma das razões principais para a realização da análise ergonômica do trabalho é seu fator obrigatório perante o Ministério do Trabalho pois, conforme a NR-17 prevê em seu item 17.3.1.2.1: A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização. A respeito disso, a NR-17 aborda os seguintes requisitos:

17.3.2: A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos –

Sobre isenções, é destacado no item 17.3.4 que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR, quando aplicáveis. Porém, o item 17.3.4.1 ressalta que as ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2 (destacado no trecho acima).

Por fim, há muitas vantagens ao realizar a análise ergonômica, e a principal delas é a diminuição das doenças ocupacionais. Essas doenças apresentam uma série de problemas para as empresas, pois acarretam em processos trabalhistas, ausência de funcionários e atrasos no cronograma.

No decorrer deste blog, discutimos a importância de prevenir acidentes de trabalho e promover condições ergonômicas adequadas no ambiente laboral. Através da abordagem da Norma Regulamentadora 17 (NR17) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), destacamos a relevância de adotar medidas preventivas para garantir a segurança, o bem-estar e a eficiência dos trabalhadores.

A prevenção de acidentes de trabalho e a promoção da ergonomia não apenas contribuem para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, mas também impactam positivamente a produtividade e a qualidade do trabalho. Ao adotar medidas preventivas, as empresas podem reduzir custos relacionados a afastamentos por doenças ocupacionais, aumentar a satisfação dos funcionários e melhorar os resultados gerais da organização.

Portanto, é essencial que as empresas valorizem e implementem práticas ergonômicas, em conformidade com a NR17 e a realização da AET. Ao priorizar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, todos os envolvidos se beneficiam, criando um ambiente de trabalho saudável, produtivo e sustentável a longo prazo.

 

Como a Bernhoeft pode te ajudar?

Você se preocupa com a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores terceirizados da sua organização? Deseja evitar acidentes de trabalho e promover um ambiente laboral mais saudável? Se a resposta for sim, a Bernhoeft pode te ajudar! Não perca essa oportunidade de criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro!

Vamos juntos nessa jornada pela prevenção de acidentes e pela promoção da ergonomia!

Converse com a gente por meio de nossos canais e fique por dentro de tudo!

Autora: Edillaine Santos | Assistente de Gestão de Terceiros

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 



 

LEI DO USO DE EPI’s - ENTENDA AS PENALIDADES PARA QUEM NÃO CUMPRE

 


Se você trabalha em áreas com alto risco de acidentes, como construção ou indústria, sabe que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é indispensável para diminuir as ocorrências de mortes e ferimentos. A advertência por não uso de EPI é o principal recurso de que as empresas dispõem para impelir os funcionários a mudarem de comportamento. Para isso, é preciso estar de acordo com a Lei 6.514/77.

A lei do uso de EPI’s faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento dela pode resultar em multas onerosas para o seu negócio. Por isso, conhecer os procedimentos para notificar e penalizar funcionários, que repetidamente descumprem o uso de equipamentos de proteção, é bastante importante.

Quer conhecer melhor a advertência por não uso de EPI e como ela pode ajudar você a cumprir a lei? Continue a leitura!

 

O que diz a Lei do EPI?

A lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPI’s.

Contudo, além de determinar as circunstâncias do uso e responsabilidades de empregador e empregado em relação aos dispositivos de segurança, essas normas também orientam sobre a fabricação e a comercialização desses equipamentos. Elas indicam que é obrigatório que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo quando eles são importados de outros países.

As normas mostram também que cabe à fabricante incluir instruções claras, em língua portuguesa, sobre o uso do EPI e realizar manutenções.

 

Quais os principais tipos de EPI’s?

Você sabe quais os principais tipos de EPI’s que devem ser utilizados pelos trabalhadores? A seguir, listamos alguns deles. Confira! 

 

Proteção auditiva

Esse é um tipo de equipamento utilizado pelos funcionários que costumam se expor a ruídos altos de forma constante. Os itens mais comuns que os profissionais utilizam para proteção auditiva são os tampões ou o tipo inserção moldável (plug). Contudo, também é possível utilizar protetores em formato de fone, concha ou no modelo de abafador. A sua utilização vai depender do tipo de serviço que será realizado. 

 

Proteção respiratória

Esse é um tipo de EPI que serve para proteger o indivíduo contra agentes químicos e demais serviços orgânicos que tendem a prejudicar a saúde do colaborador. Alguns exemplos que podem ser utilizados são os respiradores com filtro e as máscaras. Assim, por meio desses itens, é possível proteger o funcionário de poeira, névoas, fumos, gases, vapores, entre outros agentes. 

 

Proteção facial

Existem alguns trabalhos que fazem com que o colaborador fique mais suscetível a respingos químicos e partículas em direção ao seu rosto. Para evitar que isso aconteça, é fundamental usar a máscara de proteção. O item é elaborado em placas de acrílico transparente e ajuda a proteger o rosto sem prejudicar a sua visão durante a execução de sua atividade. 

 

Proteção visual

Os óculos de acrílico translúcido são algumas das opções de proteção visual contra o impacto de quaisquer partículas que venham a atingir os olhos do profissional. Além disso, também é possível contar com modelos mais escuros, que ajudam a evitar a radiação UV e a iluminação muito intensa.  

 

Proteção contra quedas

Quando as tarefas são realizadas em uma altura acima de 2 metros do chão, é preciso fazer o uso de EPI’s como talabarte, travaquedas, cinturão de segurança e ancoragem. Esses itens são essenciais para evitar quedas em locais altos e de muita instabilidade.

 

Proteção das mãos

Outro EPI obrigatório pela Lei 6.514/77 é o utilizado para proteger as mãos, como luvas e dedeiras. O uso do equipamento correto ajuda a evitar acidentes que impossibilitem o uso das mãos. Por isso, muitas empresas recomendam a utilização desse tipo de item em tempo integral durante as atividades de trabalho

 

Em quais situações o EPI deve ser usado?

A pessoa capacitada para determinar se há necessidade de EPI é o técnico de segurança do trabalho. Havendo necessidade, esse profissional informará que tipos de proteção precisam ser usados em cada local.

A necessidade de EPI pode existir em qualquer tipo de ambiente de trabalho que apresente fatores de risco à segurança e à saúde dos empregados, não somente nas áreas de atuação mais comumente consideradas perigosas ou insalubres.

 

Quais as obrigações de empresas e empregados?

Cabe à empresa oferecer todos os EPI’s necessários para uso no trabalho, em número suficiente para os funcionários, bem como promover substituições ou reparos, para que estejam sempre prontos para uso. É proibido cobrar ou descontar do colaborador o valor referente aos equipamentos de proteção individual, a não ser que ele tenha feito mau uso deles.

Também é responsabilidade exclusiva do empregador prestar esclarecimentos aos trabalhadores sobre a forma correta de usar os equipamentos e as consequências de não o fazer.

As responsabilidades do funcionário são usar a proteção sempre que estiver exposto a situações de risco e conservar os seus equipamentos em bom estado.

 

Quais são as consequências legais do descumprimento?

Pela lei do uso de EPI’s, qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.

Caso o risco seja em relação à medicina do trabalho (como em intoxicações ou contaminações), a empresa é multada em valores que vão de 3 a 30 vezes o salário mínimo vigente. Se forem identificados riscos de segurança do trabalho (quedas, amputações), a multa vai de 5 a 50 salários mínimos. Reincidências ou tentativas de fraude resultam sempre no valor máximo da multa.

A determinação do valor a ser pago no caso de multa é feita por laudo pericial, em que é analisada a gravidade da situação. A empresa poderá, ainda, sofrer processo cível e/ou trabalhista.

Quando é o funcionário que deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.

 

Como incentivar o uso de EPI na empresa?

Há uma série de ferramentas à disposição do empreendedor para incentivar o uso de EPIs no local de trabalho. Campanhas de conscientização, por exemplo, são bastante populares nas empresas, porque orientam os funcionários e, ao mesmo tempo, incentivam o uso dos equipamentos de proteção.

Para quem costuma deixar o equipamento protetivo de lado com frequência, a advertência por não uso de EPI é outro dos recursos disponíveis para contornar a situação.

Conheça estratégias que vão ajudá-lo a implementar, com sucesso, o uso de equipamentos de proteção individual entre os seus colaboradores!

 

Campanhas internas de conscientização

Lembrar frequentemente os funcionários da necessidade de usar equipamentos de proteção individual é o primeiro passo para que eles sejam bem-sucedidos nessa tarefa. Campanhas, com a distribuição de material impresso e a colocação de cartazes e placas pelo ambiente de trabalho, são excelentes para fazer isso. Elas tornam os EPIs parte da rotina dos colaboradores e são excelentes para evitar acidentes.

Adicione esses lembretes em áreas-chave da empresa, como o espaço onde os colaboradores tomam café, os armários em que guardam seus itens pessoais e os banheiros. Ao ver aquelas mensagens com frequência, será muito mais difícil se “esquecer” de usar um EPI.

 

Treinamentos de EPI semestrais

Até desenvolver a conscientização sobre o uso de EPI’s na sua empresa, você levará um tempo. Por isso, precisará programar uma série de treinamentos para a equipe, preferencialmente mais de uma vez por ano.

Os treinamentos semestrais são uma oportunidade para estimar quantos dos seus colaboradores já têm domínio sobre os equipamentos de proteção individual e quais deles ainda precisam aprender mais e se habituar com o uso deles.

Empresas com taxas maiores de rotatividade ou crescimento verão que é preciso investir em treinamento em mais ocasiões, principalmente ao contratar funcionários. Já aquelas que contam com uma base de colaboradores estável há certo tempo, observarão esses treinamentos se tornarem cada vez menos frequentes, conforme todos os colaboradores são educados sobre o uso de EPI.

 

Advertência por não uso de EPI

A advertência por não usar EPI ou por mau uso de EPI é um recurso formal, no qual a empresa demonstra insatisfação com um colaborador em particular porque ele não tem cumprido com as regras. Ela é uma forma de documentar que, mesmo dispondo dos equipamentos de proteção individual, foi escolha de o colaborador descumprir com as regras. Assim, serve para isentar o negócio da responsabilidade sobre a demissão do empregado.

A advertência por escrito deve ser assinada e anexada na ficha do funcionário, sendo o passo que antecede uma suspensão ou uma demissão por justa causa. Munido desse documento, você poderá mostrar na justiça — se necessário — que o colaborador deu motivos para a demissão e foi orientado sobre o que fazia de errado.

 

Quais os riscos de não seguir a lei?

Caso não siga a Lei 6.514/77, as chances de acontecerem diversos acidentes de trabalho que deixem o funcionário incapacitado de forma permanente ou temporária são maiores. Isso pode gerar danos graves para o profissional, podendo até mesmo ser aposentado por invalidez.

 

A não utilização de EPIs também pode agravar, aos poucos, a saúde do colaborador. Por exemplo, quando o funcionário é exposto a um ambiente com muito ruído, ele pode apresentar surdez, da mesma forma que a exposição constante a agentes químicos pode ocasionar problemas respiratórios e outras enfermidades. 

Por isso, é fundamental que a organização incentive a utilização dos equipamentos de proteção individual pelos funcionários. Sem se esquecer de alertar sobre os riscos de não os utilizar, incluindo o sério comprometimento da saúde do colaborador. 

Independentemente de ser proprietário de empresa, profissional da segurança do trabalho ou funcionário, é importante conhecer a Lei 6.514/77, sobre o uso de EPIs, para colaborar com um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos. Ao fazer isso, é possível garantir que todos os processos serão executados corretamente, sem causar acidentes ocupacionais. 

Gostou de conhecer melhor a lei que rege os equipamentos de proteção individual e os recursos que os tornarão mais populares entre os seus colaboradores, como a advertência por não uso de EPI? Esperamos que sim.

Se você ainda não providenciou EPIs adequados para os seus funcionários ou precisa adquirir novos, entre em contato conosco e conheça as nossas soluções em segurança do trabalho!

 

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


terça-feira, 10 de junho de 2025

 



 

CINTA ERGONÔMICA – O QUE É E QUANDO UTILIZAR?

 


A Cinta Ergonômica é fundamental para proteger uma das partes mais importantes do corpo do trabalhador: sua coluna. Sem ela, o profissional ficará exposto a todos os riscos que envolvem essa região, podendo resultar em acidentes, desgastes ou lesões.

Segundo uma pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde, dores nas costas é um dos problemas mais comuns entre os brasileiros. Afetando, nada mais nada menos, do que 80% da população em qualquer período da vida.

Se você deseja proporcionar uma Segurança do Trabalho adequada para seus funcionários, deve conhecer a Cinta Ergonômica e os principais momentos em que ela deve ser utilizada.

 

O que é a Cinta Ergonômica?

A Cinta Ergonômica, conhecida também como Cinta Lombar ou Cinta Lombar Ergonômica, é um importante produto ergonômico para a coluna do trabalhador. Como o nome já diz, funciona como um cinto de proteção que deve ser utilizado na região da lombar.

Esta região é muito importante para o nosso organismo pois, além de dar sustentação para a nossa coluna inteira, serve como proteção para a mesma. Basta ficarmos de pé para a região lombar ser acionada.

Nos momentos em que o trabalhador levanta peso, por exemplo, a coluna vertebral sofre uma forte pressão que é minimizada pela sustentação muscular. Com o tempo e sem a proteção adequada, essa pressão pode resultar em lesões corporais que podem impossibilitar o trabalhador de continuar realizando seu trabalho.

Por este motivo, a Cinta Ergonômica é fundamental em determinadas atividades. Pois protege a coluna e o grupo muscular da região dos fortes impactos que podem causar lesões leves ou graves.

Além disso, a Cinta também proporciona estabilidade, corrige a postura do trabalhador e pode ser utilizada até mesmo quando o profissional está sentado. Pode não parecer, mas trabalhar o dia inteiro sentado na mesma posição também oferece risco à nossa coluna.

E são nestes casos que a Cinta Ergonômica deve ser utilizada.

 

Em quais atividades deve-se utilizar a Cinta Ergonômica?

Por ser um equipamento extremamente versátil, a Cinta Ergonômica deve ser utilizada nas mais variadas atividades. O que deverá ser levado em consideração é a presença ou ausência do risco a qual o produto está disposto a proteger.

Assim sendo, a Cinta Ergonômica é muito utilizada na área da construção civil; em almoxarifados; indústrias; estoquistas e transportadores de mercadorias… Mas não é só para os casos que envolvem levantamento de cargas pesadas.

A Cinta Ergonômica também deve ser utilizada para proteger a coluna daquele trabalhador que passa muito tempo sentado, por exemplo. Assim sendo, podemos ver o uso deste equipamento por funcionários de telemarketing, motoristas, operadores de máquinas e etc.

Além da área profissional, este produto também é utilizado durante a prática de alguns esportes que também oferecem pressão à região lombar. Como por exemplo, para os atletas de musculação que fazem levantamento de peso ou agachamentos.

A verdade é que a Cinta Ergonômica é feita para oferecer uma sustentação extra para os músculos da lombar e do abdômen. Por isso, deve ser utilizada em todos os casos que houver uma sobrecarga nesta região da nossa musculatura.

Na dúvida, é sempre indicado sua utilização pois trata-se de um equipamento confortável que não altera a capacidade produtiva do trabalhador.

 

A Cinta Ergonômica é considerada EPI?

Se você acompanha o nosso blog e redes sociais há algum tempo, sabe que para ser considerado um Equipamento de Proteção Individual, é importante que o equipamento possua o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim sendo, a Cinta Ergonômica NÃO É considerada um EPI pois não possui este certificado. Então você pode estar se perguntando: se não é considerado EPI, então não é dever da empresa fornece o equipamento?

Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador. Veja no trecho abaixo:

·       Lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

·       Ou seja, mesmo não sendo considerado Equipamento de Proteção Individual, fornece a Cinta Ergonômica é um dever do empregador. Afinal de contas, ela também é uma medida individual de segurança, como você pôde ver acima.

 

Como escolher a melhor Cinta Ergonômica?

Por ser um equipamento muito simples, você irá encontrar a Cinta Ergonômica das mais variadas marcas, mas serão compostas pelo mesmo formato básico:

·       Uma base resistente e forte, onde oferecerá sustentação à região lombar;

·       Faixas laterais ajustáveis, que fortalecerão essa parte do corpo, proporcionando também o endireitamento da postura;

·       Suspensório também ajustável, que auxiliará na posição de trabalho, mantendo um alinhamento correto na coluna vertebral.

Após verificar estes três itens indispensáveis para uma Cinta Ergonômica eficiente, você poderá observar outros itens como o material de fabricação, a marca e alguns extras.

O material de fabricação é importante principalmente para duas coisas: 1) proporcionar conforto para o usuário (não pode ser um tecido muito rígido, por exemplo); e 2) oferecer durabilidade, que implica em economia para o comprador e segurança para o profissional.

Já a marca, esta é importante para que você possa confiar no produto que está levando. Por este motivo é muito importante que você garanta a sua Cinta Ergonômica de um fornecedor que seja da sua confiança.

 

Segurança do Trabalho é assunto sério

E é um dever que passa de mão em mão: desde o empregador até o funcionário. Cada um deve fazer a sua parte para que a saúde e a segurança de todos os trabalhadores sejam preservadas.

Com Segurança do Trabalho, todo mundo só tem a ganhar. E você, pode contar sempre com a Prometal EPIs para ser o seu grande parceiro!

Esperamos que você tenha gostado da leitura! Continue no nosso blog com o artigo Higienização do EPI: dicas de como fazer.

 

 

PS.: Nós temos um presente! Baixe gratuitamente a nossa Ficha de EPI’s e prepare-se para revolucionar a sua gestão de equipamentos de segurança!

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


 



 

EPI PARA TRABALHO EM ALTURA - TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

 


 

Sabe quando você está na sacada de um prédio super alto, olha lá para baixo e sente aquele frio na barriga? Pois bem, só isso já seria o suficiente para demonstrar a importância do EPI para trabalho em altura, não é?

Afinal, se sentimos algum nível de incômodo, é porque, certamente, o cérebro identifica o tamanho do risco que pode estar correndo caso caia dali. 

Logo, é fundamental que profissionais que atuam em locais assim tomem as devidas precauções e usem os equipamentos de segurança adequados para que possam se proteger.

Por isso, neste post, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre os EPIs indispensáveis às atividades em altura.

Então, fique por aqui até o final e descubra como evitar acidentes — inclusive fatais — e prejuízos como multas e processos judiciais.

 

Por que os EPI’s são importantes no trabalho em altura?

Não é difícil prever que o trabalho em altura é considerado um dos mais arriscados. Isso porque, o menor descuido pode causar uma queda fatal, levando o profissional a óbito ou pelo menos causando sérias lesões.

De tal forma, para que isso seja evitado, a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) se faz imprescindível. 

Bem como estabelece a NR-35, elaborada para garantir a segurança em qualquer atividade executada acima de 2 metros de altura da base principal, algumas medidas de proteção devem ser adotadas.

Em outras palavras, alguns requisitos para o trabalho devem ser atendidos, como por exemplo, capacitação e treinamento dos trabalhadores e planejamento e uso sistema de proteção contra quedas.

 

Será que EPI bom é EPI barato?

Medidas de controle de risco devem ser adotadas a partir de muito planejamento e obedecendo, de forma rigorosa, às exigências feitas pelo setor de Saúde e Segurança do Trabalho.

Assim sendo, o investimento em equipamentos como talabarte, cinto de segurança e trava quedas é o primeiro passo para lidar com a seriedade que o assunto exige.

Além disso, não basta sair comprando o equipamento de segurança mais barato e achar que a proteção oferecida aos colaboradores será efetiva. 

O que deve ser feito, porém, é certificar-se de que cada item tenha sido fabricado adequadamente. Ou seja, é essencial buscar fornecedores confiáveis, bem avaliados e que realmente sejam referência no mercado. 

E para ter certeza de que o EPI para trabalho em altura é realmente de boa qualidade, a NR-6 estabelece que ele só pode ser disponibilizado para venda se possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

 

Quais são os principais EPIs para trabalho em altura?

Como vimos até aqui, para que os critérios estabelecidos na NR-35 possam ser cumpridos e, consequentemente, a segurança dos funcionários possa ser garantida, o uso de EPIs para trabalho em altura não pode ser deixado em segundo plano.

Mas quais serão os equipamentos que não podem faltar de jeito nenhum, que são os elementares para executar o trabalho em altura?

 

Acompanhe a seguir:

 

Cinturão de segurança tipo paraquedista

Também conhecido simplesmente como cinto paraquedista, o acessório é fundamental quando a intenção é oferecer segurança ao trabalho em altura. 

Isso porque, o dispositivo é preso ao corpo e nele é conectado um “mosquetão”, o qual tem a sua outra extremidade ligada a algum local fixo. Como isso, o trabalhador não corre o risco de sofrer uma queda livre, pois fica pendurado pelo cabo. 

 

Talabarte contra queda

O talabarte também é um equipamento que funciona como um “conector” e pode ser de dois tipos diferentes:

 

Talabarte I (ou Y)

Recomendado para trabalho em altura com a finalidade de reter a queda do profissional. Apesar disso, o item permite o deslocamento horizontal e vertical em sistema de ancoragem.

 

Talabarte de Posicionamento

Indicado para trabalho de posicionamento (como o nome indica), onde seja necessário atuar com as mãos livres.

 

Travaqueda

O travaqueda é um EPI para trabalho em altura que permite ao colaborador uma movimentação maior e mais precisa. Seu principal objetivo é travar o cinturão para conter deslocamentos bruscos em caso de queda.

Aqui, também existem dois principais modelos:

 

Travaqueda deslizante

Recomendado para deslocamento ao longo de uma linha de ancoragem, acompanha o profissional sem exigir sua intervenção manual e proporciona a movimentação vertical.

 

Trava queda retrátil

Indicado para o trabalho em altura onde exista a necessidade de deslocamento horizontal, além do vertical. Bem como o tipo anterior, oferece travamento automático em caso de queda.

 

Existem equipamentos adicionais para trabalho em altura?

Agora que você já conhece os principais EPIs exigidos para qualquer tipo de atividade em altura, é hora de conhecer alguns dos itens complementares, que já costumam ser necessários mesmo quando o serviço não envolve altura.

 

Confira:

1. Capacete com jugular

Sem dúvida, um dos equipamentos de proteção mais comuns, o capacete protege, por exemplo, contra impactos de objetos que possam cair na cabeça. Quando o trabalho é em altura, o EPI deve ser com jugular para evitar sua queda.

 

2. Óculos

Os óculos são indicados para preservar os olhos e a visão em serviços com exposição a raios solares, projeção de partículas, luminosidade intensa, produtos químicos, radiações ultravioleta e/ou infravermelho.

 

3. Luvas de segurança

A fim de oferecer maior segurança e evitar lesões durante o manuseio de equipamentos e ferramentas, as luvas protegem as mãos contra perfurações, agentes químicos e corrosivos, choques elétricos, materiais cortantes, entre outros.

 

4. Calçados de segurança

Por fim, outro EPI muito relevante é o calçado de couro com biqueira de aço, o qual protege os pés contra colisão frontal, queda de objetos e perfurações. O item serve ainda para dar mais aderência à pisada, evitando escorregões.

 

Qual a importância da equipe de Segurança do Trabalho?

Embora a importância do EPI para trabalho em altura (tanto quanto em outras atividades) já esteja evidente, devemos finalizar este post ressaltando a necessidade de contar com profissionais competentes de Segurança do Trabalho.

Afinal de contas, são eles os responsáveis por fazer valer as determinações das normas regulamentadoras dentro de uma empresa e, mais do que isso, fiscalizar a qualidade dos equipamentos e como estão sendo usados pelos colaboradores.

Logo, contar com uma equipe especializada no assunto, com experiência de mercado e elevada capacidade técnica faz toda diferença nas medidas de prevenção de acidentes.

Portanto, contrate uma empresa capaz de eliminar riscos, proteger a vida do seu time e o seu patrimônio contra prejuízos de todos os gêneros!

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


segunda-feira, 9 de junho de 2025

 



 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ANTIQUEDAS FEITAS DENTRO DAS NORMAS EVITAM ACIDENTES

 


Para evitar os acidentes de trabalho mais comuns na construção, como quedas e choques elétricos, não basta ter trabalhadores qualificados e conhecedores das normas de segurança. É preciso também dispor de instalações elétricas e antiquedas bem projetadas e feitas dentro das normas técnicas.

A recomendação é dos engenheiros José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, e Gianfranco Pampalon, consultor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da entidade, por ocasião do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho).

Bassili e Pampalon têm realizado uma série de palestras de conscientização nas Regionais do Seconci-SP no interior do Estado de São Paulo, dentro da Campanha Choque Zero. Eles observaram que muitos participantes desconhecem a aplicação da Norma Regulamentadora (NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços Elétricos) e as normas técnicas de prevenção de riscos elétricos.

“Dos acidentes de origem elétrica no país, 51% são choques e 24% são efeitos, como queimaduras, do impacto de arco elétrico ou arco voltaico (descarga elétrica contínua de alta corrente que flui através de um espaço de ar entre condutores). Daí a importância de um painel adequadamente projetado e a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), tais como   protetores faciais e vestimentas de proteção antitérmica”, afirma Pampalon.

De acordo com o consultor, a maioria dos acidentes com choques elétricos na construção atinge não os eletricistas, que adotam os cuidados preventivos, mas pedreiros e operadores de betoneiras, ao entrarem em contato com instalações malfeitas e fora do padrão das normas. Daí a necessidade de boas instalações.

 

Prevenção de quedas

Já em relação à prevenção de queda, responsável pela maioria dos acidentes de trabalho na construção, é diferente. “Os participantes das palestras da Campanha Queda Zero, que o Seconci-SP realizou no ano passado, mostravam bom conhecimento das medidas para evitar as quedas”, comenta Pampalon.

Segundo Bassili, a expectativa daqui para frente é de diminuição da ocorrência de quedas, após a recente publicação, em 3 de julho, pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), de duas normas técnicas sobre redes de segurança contra quedas e uma sobre guarda-corpos em obras. Bassili secretariou os trabalhos da comissão de estudos da ABNT que as elaborou.

 

Acidentes em números

As estatísticas mais recentes do INSS, sobre acidentes de trabalho notificados em 2022, mostram que a indústria da construção registrou 3.494 acidentes não fatais no Estado de São Paulo.

Naquele ano, todos os setores econômicos juntos somaram 612 mil acidentes no Brasil, um terço dos quais (204 mil) no Estado paulista. Destes, a cidade de São Paulo respondeu por cerca de 50 mil (25%).

Tais acidentes provocaram 2.538 mortes no país, das quais 592 (20%) no Estado de São Paulo. Os choques elétricos causam acidentes fatais em 1,32% por milhão de habitantes no Estado de São Paulo – incidência relativamente baixa, comparada ao Estado que detém o maior percentual, o Acre, com 9,79%.

Essas estatísticas, que envolvem os episódios notificados, incluem acidentes de trajeto, que não necessariamente têm a ver com a situação do trabalho, alerta Pampalon. De outra parte, os números não incluem os acidentes não notificados, da construção informal.

 

Segundo o consultor, o Brasil sempre é citado como colocado entre quarto e quinto país que mais contribui com acidentes de trabalho. “Mas as estatísticas disponíveis sempre nos comparam com países como Estados Unidos, China, e Rússia, mas não mencionam países populosos em que há grande subnotificação, como Índia, Indonésia, Malásia, Filipinas e Nigéria. ”

“Medidas preventivas adequadas e contínuas evitam ou minimizam impactos negativos, para trabalhadores e empresas. O Seconci-SP está à disposição para fazer palestras e dar orientações às construtoras, além de oferecer treinamentos, realizar visitas técnicas e prestar diversos serviços em SST para seus clientes”, lembram Bassili e Pampalon.

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.


 



 

REVENDA TEM NOVAS OBRIGAÇÕES COM RELAÇÃO À SAÚDE DO FRENTISTA

 



Os postos de combustíveis de todo o País têm novas obrigações com relação à saúde do frentista devido à possibilidade de exposição ao benzeno, substância presente na gasolina.

As novas regras para postos de combustíveis estabelecidas pela Portaria 1.109, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 22 de setembro no Diário Oficial da União, atualizam a NR-9 e estabelecem novos procedimentos para prevenção à saúde dos trabalhadores com possibilidade de exposição ao benzeno em postos de combustíveis.

O tema é polêmico entre os empresários da revenda e demandou cinco anos de discussões na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis com as três categorias envolvidas: governo, empresários e trabalhadores.

O benzeno, presente na composição da gasolina, é considerado nocivo à saúde e cancerígeno. A principal motivação das discussões são os vapores contendo benzeno que são expelidos no ar. Tais vapores estão presentes nos tanques de gasolina dos postos e dos veículos e podem ser inalados pelos frentistas. A indicação é de que as novas bombas, as quais serão obrigatórias pelo Inmetro, venham com o sistema de recuperação de vapores instalado.

Criada em 2011, a Subcomissão de Postos Revendedores foi instituída pela Portaria 252 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e atuou como um grupo de trabalho segmentado dentro da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, para estabelecer medidas de prevenção à saúde do trabalhador exposto à substância. O limite máximo de teor de benzeno permitido na composição da gasolina nacional é de 1%, conforme especificação da Resolução nº 40/2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Porém, a gasolina A tem saído da refinaria com menos de 1% e, após a adição de etanol anidro, este percentual tem caído em torno de 0,5%.

Segundo estudo publicado na Revista Química Nova, realizado pela Universidade Federal do Piauí, em parceria com a Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, em 50 amostras coletadas em postos de combustíveis, a concentração de benzeno ficou, em média, em 0,4%. “Este percentual não significa que o trabalhador está exposto. Significa que ele tem possibilidade de exposição em função de ter a presença do agente carcinogênico.

Nesse caso, há a necessidade de implementar ações de controle para minimizar a possibilidade de exposição. Ter benzeno na gasolina não significa, necessariamente, que existe exposição ocupacional. Quando há exposição ocupacional, eu deixo de falar em percentual e passo a falar de limite de tolerância, que é uma unidade menor”, explicou João Ferreira, que acompanhou as discussões como assessor técnico da Subcomissão de Postos de Combustíveis da bancada patronal.

Há dois conceitos distintos. A composição presente na gasolina se mede em percentual, e o volume de benzeno que chega às vias respiratórias do trabalhador é tratado em partes por milhão (PPM). Para esclarecer melhor o tema, a questão remonta ao Acordo Nacional do Benzeno, publicado em 1995, legislação nacional, que instituiu um padrão de referência do benzeno, com base nas regras da Alemanha. Na época, as normas alemãs adotaram o Valor de Referência Tecnológica (VRT), o qual se refere à concentração média de benzeno no ar considerada praticável do ponto de vista técnico, para uma jornada de trabalho de oito horas. Neste parâmetro (VRT), adotou-se como praticável 1 ppm para quase toda a indústria, exceto para a indústria siderúrgica nacional, cujo valor é maior, de 2,5 ppm. “Nesse padrão, o entendimento é que qualquer exposição é capaz e pode levar a uma alteração de saúde, porque não se conhece ao pé da letra qual é o mecanismo de ação do benzeno no organismo. A interpretação é de que a mínima exposição à sub
estância, independentemente da quantidade, tem risco. Porém, existem mecanismos no organismo que impedem que a célula deformada evolua para o câncer, porque, senão, não haveria vida no mundo, já que existe benzeno em todos os lugares”, disse o técnico.

Ao ingressar na Comunidade Europeia, a Alemanha mudou as suas regras em relação ao benzeno e ao VRT e passou a adotar dois tipos de limites: tolerável (0,06 ppm) e aceitável (0,6 ppm). A mudança reflete uma evolução no sentido de considerar um patamar de exposição ao benzeno, saindo do qualitativo (uma única exposição oferece risco) para o quantitativo (quando se estabelece um limite).

Os Estados Unidos também atualizaram as suas regras, enquanto que o Brasil continua com as normas vigentes desde 1995 e segue na contramão do mundo. Com o padrão nacional adotado e a falta de comprovação para dimensionar a exposição ao benzeno pelos frentistas, foi difícil chegar a um consenso entre empresários, representados pela Fecombustíveis e Sindicom, governo e trabalhadores, que resultou na série de regras da Portaria nº 1.109/2016.

“O acordo feito foi o melhor possível. O que se fez foi uma receita de bolo, para que o empresariado siga pelo menos o básico. Essa foi a ideia, e não fazer uma legislação pesada. A responsabilidade sobre a saúde do trabalhador é uma realidade, uma vez que existem medidas mínimas de controle para garantir que o funcionário não venha a adoecer”, explicou Ferreira.

O consultor jurídico da área trabalhista da Fecombustíveis, Klaiston D’Miranda, acompanhou as discussões na Subcomissão, ao longo desses anos, e esclarece que a maioria das exigências da nova portaria já estava presente nas diversas NR’s do MTe. A Portaria nº 1.109 apenas compilou as várias normas em um único documento. Inclusive, a lavagem do uniforme, que passa a ser de responsabilidade do empresário, um dos assuntos polêmicos entre os revendedores, já era uma obrigação do empregador.

Para Ferreira, a Portaria agrupa as normas de forma mais clara para a revenda, uma vez que os revendedores de vários estados estavam sofrendo ações de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, o qual exigia obrigações que ainda não haviam sido delineadas, antes da publicação do documento. “O MTE organizou uma Portaria para facilitar a aplicação e o acompanhamento das normas, fazendo com que os auditores fiscais do trabalho e outros que exercem função semelhante não pudessem mais extrapolar as suas atribuições, fazendo exigências que não sejam aplicáveis”,

Hoje, os donos de postos revendedores de combustíveis não possuem dados de avaliação acerca da exposição ocupacional dos seus empregados, dificultando muito a defesa desses proprietários, caso algum trabalhador venha a ter alguma alteração de saúde que possa ser associada ao benzeno. Assim, a exigência do hemograma semestral representa uma segurança não apenas ao trabalhador, mas também ao empregador.

A falta de trabalhos científicos também pode levar ao exagero. Conforme artigo científico “A exposição ocupacional ao benzeno no transporte de combustíveis”, elaborado pelo higienista Marcos Domingos Silva, no País, “a exposição ao benzeno é tratada de forma amadora, às vezes, com exacerbamento por parte dos agentes públicos que buscam intimidar as empresas que lidam com essa substância”. Segundo Silva, falta no Brasil um grupo técnico para tratar cientificamente das questões relacionadas aos limites de exposição ocupacional, como ocorre na Europa pelo SCOEL (Scentific Commitee on Occupational Exposure Limits).

 

Alterações de saúde

Praticamente não há dados científicos no País que comprovem com eficácia que a exposição do frentista ao benzeno, por muitos anos, possa causar doenças como câncer de medula, mal de maior gravidade que pode ser atribuído a esta situação. Inclusive, antigamente, por desconhecimento, era muito comum os trabalhadores lavarem as mãos com gasolina.

Uma pesquisa científica realizada pelo Laboratório de Toxicologia (Latox) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), em parceria com o Departamento de Química do Centro Técnico Científico da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), realizada no ano passado, identificou danos às proteínas, aos lipídios e ao DNA de trabalhadores de postos de gasolina no Estado. A pesquisa detectou que a exposição também pode afetar a imunidade do corpo humano e intoxicação com sintomas leves.

A Fecombustíveis realizou uma rápida pesquisa junto às empresas parceiras de Medicina do Trabalho dos sindicatos filiados para levantar o número de casos graves que afetaram os frentistas nos últimos anos. Até o fechamento da edição da revista Combustíveis & Conveniência, em 20 estados consultados, não houve qualquer relato de caso de leucemia.

Porém, se um frentista apresentar alguma alteração de saúde, a associação de que foi ocasionada pelo benzeno será imediata. Nesse sentido, em eventual ação na Justiça, o proprietário de posto não tem como se defender da afirmação de que o problema foi decorrente da atividade laboral. Por isso, o acompanhamento da saúde do funcionário com exames periódicos deve fazer parte da rotina do posto, auxiliando a identificar uma alteração precocemente e também contribuindo para o Esclarecimento dos casos de reclamações judiciais, já que os exames são documentos comprobatórios em caso de defesa.

Quando se trata de saúde, as pessoas possuem características distintas. Umas são mais sensíveis, outras menos quando expostas a produtos químicos. Daí a necessidade de se fazer o monitoramento com os exames de sangue, que é uma das exigências da Portaria, a cada seis meses.

“No caso dos hemogramas, já estavam previstos na NR-7 de que têm que ser organizados em série histórica. Todo e qualquer problema que aparecer no sangue do trabalhador deve ser acompanhado e pode servir de defesa em reclamação na Justiça”, disse Fabio Medeiros, sócio-diretor da Machado e Associados.

Conforme o médico José Eduardo Dias Cardoso, sócio-diretor da Labormed Saúde Ocupacional, a possível exposição ao benzeno por trabalhadores de postos revendedores, mesmo que seja em concentrações menores, é de forma persistente ao longo dos anos.

“Não é o percentual que é acumulativo, mas, sim, a exposição que é duradoura. O trabalhador está exposto por toda a jornada de trabalho durante toda a sua vida laboral. O mesmo raciocínio vale para o cigarro, por exemplo. A diferença é que a exposição à fumaça do cigarro não é de responsabilidade do empregador, mas do fumante”, disse.

De acordo com o médico, nem toda alteração no hemograma mostra alterações na composição do sangue que, na maioria das vezes, são discretas, temporárias e reversíveis. Não são necessariamente doenças relacionadas ao benzeno. São apenas modificações no número e na distribuição das células que compõem o sangue. “Há uma série de viroses, doenças crônicas, medicamentos e condições fisiológicas que produzem alterações semelhantes aos efeitos do benzeno. O desafio será identificar a causa de tais alterações e o quanto devem ser consideradas como uma doença hematológica possivelmente causada pelo benzeno”, esclareceu.

Portanto, para investigar de forma aprofundada as causas das alterações, o médico do trabalho irá necessitar da participação do sistema de saúde, público ou privado, com especialistas, realização de exames mais complexos e determinação do diagnóstico definitivo.

 

Veja as principais determinações da Portaria 1.109 que insere o Anexo 2, na NR-9.

Regras que estão em vigor

Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos.

Os resultados dos hemogramas devem ser organizados sob a forma de séries históricas, de fácil compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de alterações hematológicas. Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador.

Os postos devem exigir das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção técnica a apresentação dos procedimentos operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias.

Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs.

É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos.

Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas.

Os testes de combustíveis líquidos contendo benzeno devem ser realizados em local ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do local de tomada de refeições e de vestiários.

As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob sistema de exaustão localizada ou em capela com exaustão.

Os postos devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários.

Os postos devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com a informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.

A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal. Neste caso, o empregador pode contratar os serviços de lavanderia ou comprar uma máquina de lavar e instalar no posto para lavagem dos uniformes dos funcionários.

Atenção: No uso de EPI, a máscara é de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como equipamentos de proteção para a pele.

 

Veja quando é preciso usar EPI:

Os trabalhadores que fazem conferência de gasolina no caminhão-tanque, coletam amostra-testemunha com amostrador específico, fazem medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua, descarregamento de combustíveis para tanques subterrâneos, desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual, análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados; limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos; esgotamento e limpeza de caixas separadoras; limpeza de caixas de passagem e canaletas; aferição de bombas de abastecimento; manutenção operacional de bombas; manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível.

Não precisa usar EPI: abastecimento de combustíveis e em recipientes certificados, estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos não se exige o uso de EPI.

 

Prazos de 6 anos a 15 anos – Recuperação de vapores

Entre as principais medidas de prevenção, a nova legislação prevê que as bombas de gasolina tenham um novo equipamento: o sistema de recuperação de vapores, que extrai os vapores de gasolina presentes no tanque do veículo e, sem este equipamento, são expelidos para o meio ambiente. O prazo para fazer a adaptação varia de seis a 15 anos, começando pelas bombas fabricadas em 2004. Ocorre que o Inmetro também foi envolvido nas discussões da Subcomissão, porque está prestes a divulgar o novo regulamento técnico metrológico (RTM), o qual tem por objetivo inserir novos modelos de bombas que tenham tecnologias mais seguras contra as fraudes volumétricas, chamadas de “bombas baixas”.

Por solicitação da Subcomissão e para evitar duas ações (novas bombas e instalação de sistemas de recuperação de vapores) para atender ao Inmetro e ao MTE, ficou alinhado que as novas bombas já virão com os sistemas de recuperação de vapores e os prazos serão os mesmos do RTM. Em resumo, todo o parque de bombas do País será substituído gradativamente.

“As discussões para definição dos prazos para troca do parque de bombas medidoras demoraram quatro meses e levaram em consideração as propostas do setor”, disse o chefe da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel), Marcelo Castilho Freitas.

 


6 meses

Os novos postos, que entrarem em operação a partir de março de 2017, já devem ter sistema de medição eletrônica.

 

1 ano

Os postos de combustíveis devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições da norma. Os postos devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias. Confira as atividades: www.fecombustiveis.org.br

Todas as bombas de abastecimento de gasolina (comum, premium e aditivada) contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.

 

1 ano e seis meses

Os postos devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar, como sistemas de climatização, em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros.

 

2 anos

Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de quatro horas.

Todos os empregados devem ter conhecimento do risco a que estão expostos e devem participar de um curso de capacitação.

 

3 anos

Os postos novos, aprovados e construídos após três anos da Portaria, devem adquirir bombas com sistema de recuperação de vapores.

 

7 anos

Os postos em operação e que já possuem tanques de armazenamento, com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


    COMO USAR A TECNOLOGIA A FAVOR DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO       Quando falamos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), p...