segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

 






 

ASO – TELEMEDICINA

 



Nos últimos anos, a telemedicina ocupacional tem se destacado como uma importante ferramenta para a medicina e segurança do trabalho. Ao utilizar recursos tecnológicos, a telemedicina reforça as medidas de proteção aos colaboradores, reduzindo acidentes e doenças ocupacionais.

Apesar das várias regulamentações para telemedicina na SST, a grande questão é se o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional pode, sob qualquer hipótese, ser realizado de forma remota por telemedicina.

 

TELEMEDICINA NA SST: É PERMITIDO REALIZAR ASO?

No Brasil, a telemedicina na SST já é utilizada por clínicas de medicina ocupacional há anos, incluindo a interpretação e laudos à distância, desde a publicação da Resolução CFM 1.643/2002. 

A telemedicina na SST ganhou nova regulamentação com a Resolução CFM 2.314/2022, que autoriza a teleconsulta direta entre médico e paciente, permitindo que a telemedicina seja usada para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. A Resolução CFM Nº 2.323, de 6 de outubro de 2022, mantém várias regulamentações, mas veta o médico do trabalho em situações costumeiras, como por exemplo emitir ASO sem saber exatamente sobre os riscos em que o trabalhador está exposto. 

 

Apesar das regulamentações da telemedicina na SST, nenhuma das Resoluções permitem que o médico do trabalho avalie de forma remota o trabalhador que necessite de exames presenciais.

 

Veja o que diz a Resolução CFM Nº 2.323, de 6 de outubro de 2022 (grifo nosso):

 

·       “É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:

 

Realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.

 

Assinar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco.

Emitir ASO sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.

Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.

 

Informar resultados dos exames no ASO.

É vedado ao médico participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei.

É vedado ao médico realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico. Nesse caso, o médico perito deve suspender a perícia e informar imediatamente ao magistrado o seu impedimento. ”

Alguns profissionais refletem que funcionários de empresas com grau de risco 1 podem ser avaliados em consulta online, já que eles não estão expostos a riscos ocupacionais que exigem exames complementares. Porém, mesmo neste caso é provável que seria necessária a presença do trabalhador, se a situação caracterizar um exame médico ocupacional. Então é preciso tomar cuidado com esta prática, pois se o objetivo é gerar um ASO e evento S-2220, por exemplo, isso significa que necessita de um exame clínico ocupacional, onde a presença do médico se faz necessária.

Concluindo, hoje não há regulamentação para realizar ASO ou exame médico ocupacional de qualquer natureza, de forma remota ou por telemedicina. Algumas avaliações que não requerem exames complementares podem até ser feitas de maneira remota, como uma consulta de acompanhamento por exemplo, mas a partir do momento que o colaborador necessita de exame ocupacional, seja por se tratar de um periódico ou não, é necessária a presença física do médico do trabalho.

Basicamente, se houvesse essa abertura e possibilidade, o Atestado de Saúde Ocupacional seria realizado de maneira remota na maioria dos casos, podendo comprometer o PCMSO. Isso poderia romper com a qualidade do serviço prestado, podendo afetar inclusive a saúde do trabalhador. No longo prazo, o trabalho das clínicas de medicina ocupacional correria o risco de se desvalorizar no mercado, já que geralmente empresas e consumidores costumam pagar menos por serviços remotos, por talvez gerar a sensação de que “se não é presencial, tem menos valor”. Não que este pensamento seja genérico ou verdadeiro, mas é um efeito que ocorre no mercado em muitos casos.

 

QUE TIPO DE SOFTWARE A CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO PODE UTILIZAR?

Apesar do ASO não poder ser realizado unicamente por meio de telemedicina, a clínica de medicina do trabalho ainda pode fazer bom uso dos atendimentos remotos, principalmente para consultas de acompanhamento que não necessitam de exames.

O que a clínica de medicina do trabalho deve fazer é aprimorar o fluxo de atendimento, agendamento e controle para que possa efetuar os ASO’s de maneira organizada e completa. Para isso recomenda-se um software integrado para saúde e segurança do trabalho, que não necessariamente contemple a parte de telemedicina, mas que aprimore o fluxo da clínica no geral, já que o principal exame que a clínica de medicina ocupacional realiza é o ASO, juntamente com documentos como PCMSO e o evento S-2220 do eSocial. 

Recomenda-se que a clínica busque um software que permita a realização e controle de agendamentos, financeiro, geração de documentos e eventos de SST do eSocial. Dessa forma, otimiza-se todos os processos que são permitidos serem feitos no formato digital.

Utilizando um software adequado, a clínica de medicina do trabalho otimiza os processos de forma digital e online, organizando e agendando exames, gerando relatório de vencimentos e compartilhando o acesso com as empresas para que elas possam agendar os próprios exames dos funcionários. A sugestão de sempre é utilizar o Sistema ESO para a gestão da medicina e segurança do trabalho das clínicas ocupacionais.

 

SISTEMA ESO PARA CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO

A utilização do Sistema ESO pode ajudar a clínica de medicina do trabalho a aumentar a qualidade dos seus serviços em diversas áreas, incluindo a gestão dos eventos de SST do eSocial, agendamento de exames e controle financeiro. Aqui estão algumas maneiras pelas quais o software pode ser útil em cada uma dessas áreas:

 

Gestão dos eventos de SST do eSocial: Com o Sistema ESO, a clínica pode gerenciar melhor os eventos de SST do eSocial, como exames admissionais, periódicos e demissionais, PCMSO e ainda realizar o gerenciamento de riscos caso atue também na segurança do trabalho. 

O software permite que a clínica mantenha um registro completo de todos os eventos, incluindo os resultados dos exames e as datas de vencimento dos documentos. Isso ajuda a garantir que todos os eventos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos pela legislação e que as informações estejam disponíveis para a equipe médica e administrativa (login externos e usuários).

 

Agendamento de exames: Com a funcionalidade de agendamento de exames integrada ao Sistema ESO, a clínica pode agendar os exames dos colaboradores de forma mais eficiente. O software permite que a clínica defina horários disponíveis para cada profissional de saúde e compartilhe o acesso com as empresas, ajudando a garantir que os colaboradores compareçam aos exames na data adequada.

 

Controle financeiro: O Sistema ESO também pode ser útil para a clínica no controle financeiro. O software permite que a clínica controle as receitas e despesas de forma mais eficiente, mantendo um registro completo de todos os eventos de SST realizados. Isso ajuda a garantir que a clínica esteja cobrando os valores corretos pelos serviços prestados e que as despesas estejam sob controle.

 

O melhor suporte técnico: é notória a qualidade do suporte técnico oferecido pelo Sistema ESO. Basta perguntar para qualquer usuário da plataforma. Qualquer software precisa de uma equipe que esteja disposta a implantar e capacitar os usuários, e a equipe de suporte técnico do Sistema ESO faz isso com maestria, estando a frente de qualquer outro software da área. O suporte do Sistema ESO pode ser solicitado diretamente pelo WhatsApp, sem necessitar ‘abrir um chamado’ ou algo do tipo. Os profissionais que atendem são de altíssima qualidade e possuem grande conhecimento em saúde e segurança no trabalho, mostrando-se extremamente capacitados.

 

Importação de dados via planilha: Caso a clínica de medicina do trabalho já utilize um software, é possível migrar para o Sistema ESO por meio de implantação de dados. Isso abre a possibilidade de aprimorar o funcionamento da clínica mesmo já utilizado um outro sistema. Mencionamos acima sobre o suporte técnico e sabemos a carência que este serviço sofre no mercado de softwares. A clínica não precisa mais ser refém de um software ruim só porque precisa das funcionalidades, com a implantação de dados via planilha é possível migrar para o Sistema ESO.

Em resumo, a utilização do Sistema ESO pode ajudar a clínica de medicina do trabalho a aumentar a qualidade dos seus serviços, melhorando a gestão dos eventos de SST do eSocial, agendamento de exames, controle financeiro e comunicação com as empresas clientes.

 

 



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AUDIOMETRIA –

QUANDO REALIZAR EXAMES

 



Na saúde e segurança do trabalho, além de saber sobre ruído ocupacional e seus métodos avaliativos, é necessário entender como realizar o controle ocupacional por meio das avaliações de audiometria. Por isso, é imprescindível saber sobre NR 7, em especial o Anexo II, que trata sobre a avaliação e controle da exposição a níveis de pressão sonora elevados.

Neste artigo trazemos os principais pontos referentes a audiometria, decorrentes de níveis de pressão sonora elevados identificados nas avaliações de ruído ocupacional.

Todos os empregados envolvidos ou que venham a se envolver em atividades realizadas em ambientes com níveis de pressão sonora acima do nível de ação, como definidos no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização, devem passar por exames audiométricos de referência e sequenciais. Isso inclui aqueles que fazem uso ou não de protetores auriculares.

 

O QUE É O NÍVEL DE AÇÃO?

O Nível de Ação é valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.

Por exemplo, consideremos um trabalhador em uma fábrica. Se a exposição sonora no setor é de 80dB(A), significa que o ruído atingiu o nível de ação, considerando que o incremento de duplicação de dose é 5dB(A), conforme NR 15. Caso o ruído ultrapasse os 85 dB(A), estabelecido pela norma, significa que passou do limite de tolerância permitido para 8 horas de atividade.

 

EXAMES DE AUDIOMETRIA

Confirmada a exposição ao ruído ocupacional acima do nível de ação, deve ser agendada então uma audiometria para acompanhamento da saúde do trabalhador. 

 

Os exames audiométricos abrangem as seguintes etapas:

·       Anamnese clínico-ocupacional;

·       Exame otológico;

·       Exame audiométrico realizado conforme as normas deste Anexo;

·       Outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.

 

É essencial e obrigatório que os exames audiométricos sejam conduzidos nos seguintes momentos:

·       Na admissão do colaborador;

·       Anualmente, tomando como base o exame realizado na admissão;

 

Na demissão.

Para a demissão, é aceitável um exame radiométrico feito até 120 dias antes do término do contrato de trabalho.

O intervalo entre os exames pode ser ajustado pelo médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Confira abaixo uma imagem hipotética de um exame de audiometria, gerada pelo Sistema ESO — Software para Medicina do Trabalho.

 



Os valores lançados na imagem acima, são valores simbólicos apenas para demonstração. Curiosamente, esta imagem exemplo pode ser um indicativo de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).

No Sistema ESO, é possível informar e registrar os resultados dos exames de audiometria, possibilitando acompanhar com precisão a saúde do trabalhador. Assim, as empresas que utilizam o software conseguem realizar a gestão de riscos juntamente com a de exames, para monitoramento da saúde, mantendo em dia laudos e eventos de SST do eSocial.

 

Confira a seguir sobre PAINPSE na audiometria.

 

PAINPSE NA MEDICINA DO TRABALHO

A PAINPSE, Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados, é um problema de saúde ocupacional que ocorre devido à exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. Ela é caracterizada pela deterioração gradual da audição devido à exposição a sons intensos por um período prolongado, resultando em danos às células sensoriais auditivas no ouvido interno.

Nesse contexto, a audiometria ocupacional desempenha um papel fundamental na identificação e monitoramento da PAINPSE. A audiometria é um exame realizado regularmente em trabalhadores expostos a ruídos para avaliar sua capacidade auditiva ao longo do tempo. O exame compara a audição do trabalhador com padrões pré-determinados e ajuda a detectar sinais precoces de perda auditiva.

A PAINPSE está diretamente relacionada à proteção auditiva e à implementação de medidas de controle de ruído nos locais de trabalho. É importante que empresas adotem estratégias para reduzir a exposição a ruídos elevados por meio do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), isolamento acústico (EPC), controle de máquinas ruidosas e outras práticas de gestão de riscos.

 

INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DA AUDIOMETRIA

Conforme o Anexo II da NR 7, segue um compilado das interpretações dos resultados audiômetros. Confira aqui a NR 7 atualizada para mais detalhes.

Dentro dos Limites Aceitáveis: Resultados com limiares auditivos iguais ou menores que 25 dB (NA) em todas as frequências testadas são considerados aceitáveis para este Anexo.

Sugestivo de PAINPSE: Resultados indicam Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) quando os audiogramas revelam limiares acima de 25 dB (NA) nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz. Esses limiares devem ser mais elevados do que em outras frequências, seja no teste via aérea ou óssea.

Critérios de Desencadeamento de PAINPSE: A evolução dos exames é importante. Se, em exames sequenciais, os limiares auditivos continuarem até 25 dB (NA), mas mostrarem diferenças significativas em médias aritméticas das frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz (maior ou igual a 10 dB) ou piora em pelo menos uma frequência de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz (maior ou igual a 15 dB), isso é sugestivo de desencadeamento de PAINPSE.

Critérios de Agravamento de PAINPSE: Se exames sequenciais confirmarem a evolução, mostrando diferenças significativas em médias aritméticas das frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz ou 3.000, 4.000 e 6.000 Hz (maior ou igual a 10 dB) ou piora em uma frequência isolada (maior ou igual a 15 dB), isso sugere agravamento de PAINPSE.

Cuidados Médicos em Casos de PAINPSE: Em casos de desencadeamento ou agravamento de PAINPSE, o médico deve definir aptidão, incluir no relatório, participar de programas de conservação auditiva e disponibilizar cópias dos exames.

Resultados Divergentes: Se exames audiômetros de referência mostrarem divergências, o médico deve investigar se há múltiplas agressões ao sistema auditivo, encaminhar para avaliação especializada, definir aptidão e participar de programas de conservação auditiva.

 

OUTROS DANOS CAUSADOS PELO RUÍDO OCUPACIONAL

 

Certamente, além da Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), a exposição prolongada a ruídos ocupacionais também pode resultar em outros danos à saúde dos trabalhadores. Aqui estão alguns exemplos:

Estresse e Fadiga: A exposição constante a ruídos elevados pode levar a altos níveis de estresse e fadiga entre os trabalhadores, afetando sua saúde mental e bem-estar geral.

Problemas de Comunicação: Ruídos excessivos dificultam a comunicação verbal entre os trabalhadores, o que pode prejudicar a eficiência no trabalho e aumentar o risco de erros.

Distúrbios do Sono: A exposição a ruídos durante o trabalho e até mesmo em ambientes residenciais próximos a fontes de ruído industrial pode levar a distúrbios do sono, afetando negativamente a qualidade de vida dos trabalhadores.

Aumento do Risco de Acidentes: Ambientes ruidosos podem mascarar sinais de alerta e alarmes, aumentando o risco de acidentes, pois os trabalhadores podem não ouvir sinais importantes de perigo.

Problemas Cardiovasculares: Estudos sugerem que a exposição prolongada ao ruído ocupacional também pode estar associada a problemas cardiovasculares, como hipertensão e aumento do risco de doenças do coração.

Desconforto e Insatisfação no Trabalho: O desconforto causado pelo ruído constante no ambiente de trabalho pode levar a uma diminuição da satisfação dos trabalhadores e, consequentemente, à redução da produtividade.

Zumbido e Zumbido no Ouvido: Além da perda auditiva, a exposição ao ruído também pode causar zumbido e sensação de pressão no ouvido, conhecidos como tinnitus.

Problemas de Concentração e Aprendizado: Ruídos excessivos podem dificultar a concentração, tornar o aprendizado mais difícil e impactar negativamente o desempenho cognitivo.

Impactos Sociais: A perda auditiva resultante do ruído ocupacional pode causar isolamento social e afetar a qualidade de vida fora do ambiente de trabalho.

Agravamento de Condições de Saúde Pré-existentes: A exposição ao ruído pode agravar condições de saúde pré-existentes, como enxaquecas e distúrbios do equilíbrio.

É crucial que empregadores adotem medidas de prevenção e controle de ruído, como o uso de EPI’s adequados, isolamento acústico, manutenção de máquinas e equipamentos, e implementação de políticas de gestão de riscos para proteger a saúde auditiva e geral dos trabalhadores.

 



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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

 





 

COMO SE REALIZA A INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO?

 

 

Um dos deveres de uma empresa é promover a saúde e a segurança dos trabalhadores e uma das formas é trabalhar na ergonomia do ambiente. A fim de evitar circunstâncias que levem os funcionários a sofrerem lesões ou ferimentos. No entanto, ainda com as devidas precauções, eventualidades acontecem — e uma investigação do acidente de trabalho se torna necessária.

A razão para isso é dificultar que tais transtornos voltem a ocorrer e que os colaboradores disponham de um ambiente saudável para exercerem suas funções, o que pode influenciar, inclusive, a motivação e o desempenho.

Acompanhe o artigo e entenda mais a fundo o que é, como e por que fazer esse levantamento de informações.

 

O que são acidentes de trabalho?

Por definição da lei, é importante diferenciar acidente de incidente. O primeiro é um evento ocorrido dentro ou fora da empresa, que tem como consequência danos ao trabalhador. O segundo é um evento que pode anteceder o acidente, mas que não chega a provocar lesões. Por exemplo, algo que começa a pegar fogo e, por pouco, não atinge um trabalhador ou uma ferramenta que cai e por pouco não fere alguém.

 

Por que a apuração das causas dos acidentes precisa ser feita?

Existem muitos motivos para realizar essa investigação. Um dos principais é evitar que a situação se repita no futuro com outros funcionários ou, ainda, que os próximos acidentes aconteçam de forma mais grave. Dessa forma, a empresa colhe dados importantes, a fim de serem usados na melhoria dos processos e no aumento da segurança dos colaboradores.

Podemos citar, também, a eliminação ou minimização dos custos legais, que costumam ocorrer com indenizações, processos judiciais ou aposentadorias precoces, por exemplo.

 

Como é feita a investigação de acidente de trabalho?

Existem alguns passos importantes que precisam ser seguidos nessa apuração, como os que veremos abaixo.

 

Faça a coleta de dados

Logo após prestar os primeiros socorros essenciais, é necessário colher o máximo de informações possível, sem juízo de valor algum. Primeiramente, no próprio local do acidente, analise todo o ambiente. A recomendação é de que isso seja feito imediatamente após o fato, para evitar qualquer alteração ou intervenção na cena.

Nesse momento, é importante também verificar se o acidentado usava os EPIs (equipamentos de proteção individual) exigidos por lei e se o arranjo do ambiente favorecia a ocorrência de acidentes.

Entrevistas com testemunhas são essenciais, já que elas podem ajudar a dar uma visão mais detalhada do que e por que aconteceu. O ideal é que os depoimentos sejam colhidos separadamente, o que dá mais confiabilidade ao exame.

Claro, a entrevista com a vítima é fundamental, pois ela descreverá sua própria visão sobre o fato.

 

Realize simulação ou reconstituição do fato

A simulação ou reconstituição do fato ajuda os trabalhadores a visualizarem melhor o momento do acidente, lembrarem de circunstâncias importantes e a confirmarem a sucessão dos eventos. A partir disso, é possível identificar com mais precisão em que momento ocorreu a falha, como ela poderia ter sido evitada e a razão para isso. O intuito não é apontar culpados, mas entender tudo com exatidão.

 

Contextualize o cenário

Aqui, é necessário verificar como estava o processo produtivo no dia em que aconteceu o fato e a situação da empresa. Questões como investigações nas máquinas. presença de defeitos, revisões em dia, fornecimento de todos os EPI’s e EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) estipulados por lei e riscos ergonômicos serão estudadas.

Profissionais do SESMT e CIPA poderão participar dessa fase, já que dispõem dos conhecimentos necessários e de visão imparcial.

 

Elabore o relatório

Por fim, o relatório conclusivo complementa a apuração. As informações devem ser escritas de forma didática e objetiva, com exposição dos dados importantes, mas com o cuidado de não o deixar extenso demais. As conclusões são necessárias para alertar os trabalhadores, estabelecer uns planos de ação para corrigir ou melhorar o processo em questão e, assim, evitar futuros eventos indesejados.

 

Quais são os métodos de investigação e análise de acidentes?

A investigação e análise de acidentes apresenta muitas possibilidades capazes de serem utilizadas por profissionais que atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho. Basicamente, podemos classificar os métodos de análise em reativos e proativos. Os métodos reativos são aqueles que nos ajudam a entender, detectar ou medir resultados após a ocorrência do evento enquanto que os proativos nos possibilitam ter estas informações de uma forma precoce, permitindo nos antecipar evitando ou minimizando a possibilidade do fato ou evento ocorrer. As principais ferramentas utilizadas são:

 

No método reativo

 

Brainstorming

Também conhecido como “Tempestade de Ideias”, é uma técnica usada para uma dinâmica em grupo onde são geradas o maior número de ideias possível. Resumidamente o método tem os seguintes passos: 1) Definir claramente o problema; 2) Incentivar que cada membro do grupo externe suas ideias sem nenhum tipo de julgamento até que o grupo sinta que está esgotado; 3) Discutir e esclarecer, uma a uma, as ideias a fim de agrupá-las, complementá-las, ou excluí-las. O foco aqui é incentivar a criatividade.

 

Diagrama de Causa e Efeito

Também chamado de Diagrama de Ishikawa, essa ferramenta trata de associar causas reais ou potenciais (entradas) que podem resultar em eventos indesejáveis, no nosso caso, acidentes (saídas). As possíveis causas podem ser agrupadas em diversas categorias. As mais comuns, são: Método, Mão de Obra, Materiais, Meio Ambiente, Medição e Máquinas, mas dependendo do processo, essas categorias podem ser alteradas e adaptadas.

 

CTM (Causal Tree Method)

Esse é outro método de investigação de acidentes. Ele diz que, para que um acidente ocorra, algo variou com relação ao modo habitual de realização das tarefas do trabalho. Ele é fundamentado na plurianualidade do fenômeno acidente e na teoria de sistemas, tido como sintoma de disfuncionamentos do sistema sociotécnico aberto constituído pela organização.

O método engloba aspetos particularmente ligados à organização das tarefas, por meio de pesquisa detalhada dos elementos referentes à ocorrência do acidente, detectados a partir da lesão.

 

No método proativo

 

Análise preliminar de risco (APR)

A APR ou Análise Preliminar de Risco refere-se a uma análise antecipada e minuciosa de todas as etapas do trabalho, com o objetivo de detectar os possíveis gargalos que poderão ocorrer ao longo da execução. Trata-se de um estudo feito no decorrer da etapa de concepção ou desenvolvimento precoce de um novo sistema.

 

Técnica de Incidente Crítico (TIC)

Esse é um tipo de técnica qualitativa, que ajuda na identificação de falhas e condições que tragam insegurança e que possam favorecer o acontecimento de acidentes reais ou potenciais.

É um método para identificar erros e condições inseguras que contribuem para o acontecimento de acidentes com lesões reais e potenciais, através de entrevistas que nos tragam informações sobre situações de “quase acidentes”, comportamentos e atitudes que podem potencializar o acidente, condições de instalações e as relações entre os colaboradores e seu processo produtivo.

 

HAZOP (Hazard and Operability Study) – Estudo de Identificação de Perigos e Operabilidade

A metodologia HAZOP é utilizada como uma técnica de análise qualitativa desenvolvida para examinar as linhas de processo identificando perigos e prevenindo problemas (CARDELLA – 1999).

 

Análise de modos de falha e efeitos (AMFE)

A AMFE é uma técnica de análise que pode ser qualitativa ou quantitativa. Ela permite avaliar as formas pelas quais um equipamento pode falhar e os possíveis efeitos originários dessas falhas.

 

What if (E se…?)

“What if” é um tipo de “Brainstorming” que busca detectar perigos utilizando a pergunta “E se? ”. A ideia é focar em tudo que pode dar errado.

 

Análise por Árvore de Falhas (AAF)

Consiste em uma forma lógica e dedutiva de se avaliar eventos, permitindo visualizar como uma sequência de eventos pode conduzir a um determinado evento indesejável (não conformidade, acidente ou quase acidente). (ALMEIDA; BINDER 1996).

Sua construção se inicia pelo evento indesejável e a partir desse são colocados eventos intermediários conectados por portas lógicas, como por exemplo a do tipo “E” que sinaliza que dois eventos contribuíram simultaneamente, ou tipo “OU” que denota que pelo menos um dos eventos é necessário para que a saída aconteça. Ele tem o formato que se assemelha ao de um fluxograma.

Existem outras ferramentas também utilizadas para as análises, porém escolhemos essas por serem as mais comuns.

 

Quais são as etapas que devem ser seguidas para análise de acidentes?

Algumas etapas são essenciais para fazer a análise do acidente. Conheça algumas delas!

 

Coleta de dados

A primeira fase da investigação, como já foi colocado acima, é a coleta de dados e é necessário que seja realizada no lugar de ocorrência do acidente, preferencialmente o mais rápido possível após o ocorrido. Na verdade, é um trabalho de extrema importância, exigindo que todos os elementos necessários sejam reunidos, a fim de que, depois, os grupos responsáveis pela investigação consigam recriar o episódio de modo mais fiel possível à realidade.

 

Análise das informações

Outra etapa da análise é a avaliação dos depoimentos e do material coletado. O recomendado é que esses exames fiquem sob a responsabilidade de profissionais da CIPA e do SESMT (caso haja um na organização), que não fizeram parte de etapas anteriores ao processo de verificação. É importante ressaltar que isso assegura imparcialidade e isenção.

Na nova NR-5, que compõe a CIPA, é possível encontrar informações acerca dos procedimentos de apuração. Outra dica relevante é que os investigadores tenham experiência na análise das causas de acidentes e noções a respeito de técnicas de investigação.

 

Identificação de medidas de controle

Outra etapa essencial é fazer um plano de ação com o objetivo de reduzir ou eliminar cada tipo de acidente. É importante ter o hábito de ouvir mais os trabalhadores de todos os departamentos.

Dessa forma, é possível ampliar a visão acerca das ameaças e, consequentemente, torna-se mais fácil o seu monitoramento. Lembrando que esse planejamento precisa da ajuda de um responsável por cada uma das tarefas, além de definir um prazo para seu cumprimento.

Minimizar circunstâncias potencializados de danos aos colaboradores é responsabilidade de todos os gestores. Assim, a análise de acidente de trabalho ajuda a coletar informações relevantes para manter uma boa qualidade de vida no ambiente.

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NR-20 O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ELA

 

 

As NR’s são normas que complementam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que delegou ao Ministério do Trabalho a responsabilidade de determinar disposições complementares às normas ligadas à medicina do trabalho e à segurança nas empresas.

A NR-20 é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes. Por essa razão, é essencial que as organizações estejam alinhadas e cumpram essa norma, que cuida da segurança e saúde no trabalho que tenha atividades com combustíveis e inflamáveis.

O fato é que conhecer melhor a NR-20 e seus protocolos torna a sua empresa muito mais segura, pois pode fazer parte de vários momentos do dia a dia o manuseio de inflamáveis, por exemplo. Porém, surgem muitas dúvidas acerca da NR-20.

Pensando nisso, preparamos este post para tirar suas dúvidas acerca do assunto. Continue a leitura!

 

O que é a NR-20?

A NR-20 trata-se de uma Norma Regulamentadora que determina os requisitos mínimos para a saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis líquidos.

 

Ela viabiliza uma maior proteção e segurança contra os fatores de risco de acidentes ligados a tarefas como:

·       extração;

·       produção;

·       armazenagem;

·       transferência;

·       manejo;

·       manipulação.

 

Cada uma delas está ligada de forma direta ao trabalho com combustíveis líquidos e inflamáveis (líquidos ou gases). Para isso, a NR-20 define que sejam implantadas medidas de controle, como isolamento, manutenção de sistema de aterramento e utilização de equipamentos para combater incêndios.

De uma forma resumida, o escopo da NR-20 trata esse assunto iniciando basicamente pela classificação das instalações, projeto, construção, operação, manutenção e inspeção das instalações, análise dos riscos, capacitação dos colaboradores e prevenção/controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas.

É importante frisar que, em conformidade com o contexto onde estão inseridas, as lojas de conveniência dos postos de combustíveis também são incluídas na avaliação da NR-20.

 

Quais os seus objetivos?

Como vimos, o maior objetivo da NR-20 é maximizar a segurança e a saúde de colaboradores que trabalham em procedimentos que envolvam combustíveis líquidos e inflamáveis. Em razão da grande periculosidade dessas substâncias, essas regras viabilizam a realização de tarefas com pouco risco de acidentes. Assim, consegue preservar a integridade física dos colaboradores e garantir o patrimônio empresarial contra danos que sejam irreversíveis.

É essencial ressaltar que a NR-20 atua em conjunto com a NR-10, que se refere a serviços em eletricidade e segurança em instalações. A grande verdade é que, se combinarmos com inflamáveis e combustíveis, esses equipamentos podem ocasionar em grandes explosões e incêndios, pois são considerados grandes fontes de ignição.

 

Qual a sua importância para a empresa?

São muito significativos os índices de acidentes que englobam os produtos inflamáveis, normalmente devido à sua má utilização. Afinal, combustíveis e inflamáveis são substâncias muito perigosas. É aí que a NR-20 consegue auxiliar na redução de prováveis riscos no ambiente de trabalho.

Obviamente, existe o risco à vida, porém, há outros contratempos que também devem ser considerados como danos ao meio ambiente e ao patrimônio empresarial. Lembrando que, ao utilizar a NR-20 junto à NR-10, é possível evitar incêndios e explosões, caso instalações elétricas entrem em contato com combustíveis e inflamáveis.

 

Como bons treinamentos podem ajudar a cumprir essa e outras normas?

Sabemos que podem ocorrer acidentes e, para que seja possível preveni-los, o treinamento para conscientizar os colaboradores acerca dos riscos característicos das suas atividades profissionais é um dos meios mais eficazes utilizados, obviamente, considerando e cumprindo as legislações vigentes de cada departamento.

E, quando os colaboradores que atuam nessas áreas realizam treinamentos para executarem suas tarefas de forma muito mais segura, eles conseguem colocar em prática medidas de prevenção de acidentes e doenças ligadas ao desenvolvimento de tarefas que ofereçam risco, promovendo a preservação da saúde e da vida.

Concluindo, agora ficou mais fácil compreender a Norma Regulamentadora 20 e saber qual a sua importância dentro da sua empresa. Para que ela seja colocada em prática de forma eficiente e sem representar riscos aos seus colaboradores, é de extrema importância oferecer o melhor treinamento para eles.

 

 



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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

 





 

ENTENDA O QUE É TRABALHO INTERMITENTE E COMO FUNCIONA

 



Muitas empresas vivenciam a sazonalidade na demanda dos seus produtos e serviços. Ou seja, há momentos em que a demanda é maior, enquanto que, em outros períodos do ano, do mês, ou da semana, a demanda cai significativamente. Essa é uma das situações nas quais o contrato de trabalho intermitente pode ser um grande aliado das organizações.

Afinal, trabalho intermitente é o nome dado para um tipo de contrato no qual o trabalhador não atua de forma contínua na empresa, alternando entre períodos de trabalho e não trabalho. Dessa forma, a organização pode convocar o trabalhador apenas quando necessário, pagando pelas horas efetivamente trabalhadas.

Quer saber mais sobre como funciona e quais os direitos e deveres da empresa em relação ao trabalho intermitente? Então, continue a leitura e descubra!

 

Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente se refere a um tipo de contrato no qual não há continuidade na prestação de serviços. Dessa forma, o trabalhador alterna entre períodos de trabalho e não trabalho, que não são determinados previamente, mas, sim, acordados conforme a demanda da empresa.

Para entender melhor o funcionamento desse trabalho, imagine um restaurante. Pode ser que, em algumas semanas do mês ou dias da semana, haja maior demanda de garçons e cozinheiros devido a uma elevação no número de reservas. Dessa forma, o empregador pode convocar trabalhadores em regime de trabalho intermitente para atuarem apenas nesses momentos, não sendo necessária a contratação por período integral.

 

Quais são os direitos e deveres em relação ao trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi regulamentado, pela primeira vez, na Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida como reforma trabalhista, tocando explicitamente nesse assunto em seus artigos 443 e 452-A. Ela determinou direitos e deveres da empresa e trabalhadores em relação a esse regime de trabalho. Conheça, agora, os principais:

·       o empregador deve convocar o trabalhador em, até, 72h antes da prestação de serviços;

·       o trabalhador pode recusar o trabalho, podendo responder ao empregador em, até, 24h antes da prestação de serviço;

·       o trabalho intermitente é regulamentado pela CLT, constando na carteira de trabalho do trabalhador;

·       o salário é acordado em dia ou hora de trabalho, podendo ser pago imediatamente após o trabalho ou em até 30 dias;

·       o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de contrato, sendo elas não remuneradas. A empresa não pode convocar o profissional durante esse período;

·       não há limite mínimo de horas de trabalho, mas o profissional não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

 

Qual a relação entre trabalho intermitente e SST?

O trabalhador que atua nesse regime de trabalho faz parte da equipe da sua empresa. Dessa forma, mesmo não estando dentro da organização todos os dias, é essencial que os cuidados referentes à saúde e segurança do trabalho sejam estendidos a ele.

Por isso, é necessário que ele passe por todos os exames médicos exigidos pela legislação para o ingresso na empresa. Ainda, o colaborador deve receber todos os cuidados relacionados à sua segurança, usando EPI’s e EPC’s, bem como outros equipamentos e treinamentos. Ou seja, qualquer cuidado que você ofereça para a sua equipe que atua em regime de trabalho tradicional deve ser estendido para os trabalhadores intermitentes.

Como você pode perceber, o trabalho intermitente é uma modalidade que permite maior flexibilidade para a empresa e o trabalhador em relação às horas de atuação. Entender quais são os direitos e deveres de ambos é essencial para garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos. Além disso, é essencial lembrar que os cuidados de SST devem ser estendidos para esses trabalhadores, garantindo a saúde e segurança de toda a sua equipe!

A SAFE é uma consultoria especializada em Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente nos mais diversos contextos. Entre em contato com a gente e descubra como podemos ajudar a sua empresa agora mesmo!

 

 

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AFINAL, O QUE É INVENTÁRIO DE RISCOS? ENTENDA!

 



Um dos documentos importantes exigidos pela legislação trabalhista e que as empresas devem produzir é o inventário de riscos. Sua elaboração faz parte da estratégia de gerenciamento de riscos e com determinação normativa para tal.

Há regras para o conteúdo mínimo que deve apresentar. No entanto, muito mais que uma obrigação, trata-se de uma ferramenta preventiva e facilitadora para as medidas de saúde e segurança do trabalho que toda organização precisa implementar.

Quer saber mais? Continue a leitura e entenda o que é inventário de riscos.

 

O que é inventário de riscos?

Para entender onde estão e quais são os riscos a que podem estar submetidos os colaboradores de uma empresa, dois instrumentos são muito importantes: o mapa de riscos ambientais e o inventário de riscos. Neste artigo, nosso foco é o segundo.

O inventário de riscos é um documento que essencialmente relaciona os diversos riscos levantados no ambiente de trabalho de uma organização. Tem, portanto, natureza preventiva, uma vez que fornece subsídios indispensáveis para qualquer diagnóstico de segurança do trabalho que se queira fazer.

Sua elaboração é obrigatória, sendo um componente indispensável do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A referida norma não trata o inventário como um laudo, mas como um instrumento essencial para a gestão de riscos.

 

Composição do inventário de riscos

 

A NR-1 não limita o conteúdo do inventário de riscos na sua elaboração, mas define sua composição mínima:

·       caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

·       caracterização das atividades;

·       descrição de riscos, perigos, possíveis danos à saúde, fontes ou circunstâncias e medidas implementadas;

·       dados de monitoramento das exposições aos agentes de risco;

·       avaliação dos riscos;

·       critérios adotados para avaliação e tomada de decisão.

 

Quais riscos podem ser levantados pelo inventário?

Os riscos apontados pelo inventário podem ser de cinco tipos. Veja, a seguir.

 

Mecânicos

São considerados riscos mecânicos aqueles que resultam da desorganização do ambiente laboral, da falha na manutenção ou da condução de processos irregulares e inadequados. Desse modo, cortes, pancadas, esmagamentos e quedas são exemplos de situações resultantes desse tipo de risco.

 

Biológicos

Os riscos biológicos são aqueles que podem resultar do contato do organismo humano com algum microrganismo ou com substância tóxica por ele produzida. Assim, a exposição a vírus, fungos e bactérias, entre outros, faz parte das situações desse tipo de risco.

 

Químicos

Riscos químicos vêm da possibilidade de danos ao organismo ou à saúde em razão da inalação ou de outra forma de contato direto ou indireto do trabalhador com produtos químicos. Os danos podem causar diretamente intoxicações e queimaduras, por exemplo, mas também explosão e incêndio.

 

Físicos

Os riscos físicos englobam as diferentes formas de energia presentes no ambiente laboral e que podem agir sobre o organismo do colaborador. Nesse sentido, devem ser considerados, entre outros, ruído, calor, frio, vibração, umidade, pressão e radiações.

 

Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são constituídos por quaisquer fatores ou circunstâncias de trabalho que provoquem desconforto ou que afetem a saúde do trabalhador. Esses riscos podem estar envolvidos com motivos tanto psicológicos como fisiológicos.

 

Como elaborar um inventário de riscos?

A elaboração de um inventário de riscos deve seguir as orientações oficiais com base na norma NR-1. Além disso, é importante que seja produzido por um engenheiro de segurança do trabalho e por um médico do trabalho.

 

Essencialmente, precisa conter:

·       identificação: rol dos riscos levantados no ambiente de trabalho;

·       avaliação e classificação: em conformidade com o grau de gravidade de cada risco;

·       monitoramento: acompanhamento dos resultados.

Como você pôde perceber, o inventário de riscos é um documento fundamental para o gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Além disso, trata-se de iniciativa compulsória, exigida pela legislação do trabalho. Portanto, cabe à empresa dar toda a atenção à sua elaboração.

 

 

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