segunda-feira, 17 de julho de 2023

 




 

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

 



Essa é uma importante ferramenta utilizada pelo INSS para calcular as alíquotas do GIIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho antigo Seguro de Acidente de Trabalho – SAT) que são de 1%, 2% ou 3% das empresas.

Mas o que isso significa na prática? O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é aplicado sobre a alíquota do GIIL-RAT, que é pago pelas empresas para cobrir os custos com acidentes de trabalho. Quanto maior o índice do FAP, maior será o valor pago pelas empresas.

 

Mas como é calculado o FAP?

Ele leva em consideração as estatísticas de acidentes de trabalho registradas pelo INSS nos últimos dois anos, levando em conta o grau de risco da atividade econômica da empresa e o número de acidentes ocorridos.

Por isso, é importante que as empresas invistam em medidas de prevenção de acidentes de trabalho, pois além de garantir a segurança dos trabalhadores, também podem contribuir para a redução do FAP e, consequentemente, do valor pago pelo GIIL-RAT.

Algumas ações simples podem ser adotadas pelas empresas, como treinamentos para os funcionários, uso de equipamentos de proteção individual, adequação dos ambientes de trabalho, entre outras.

É importante ressaltar que o FAP é um indicador dinâmico, ou seja, pode ser alterado a cada ano de acordo com o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho.

Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem de perto o cálculo do FAP e adotem medidas preventivas para garantir a segurança dos seus funcionários e reduzir os custos com encargos.

Em resumo, o FAP é uma ferramenta importante para as empresas e para a segurança dos trabalhadores. Investir em prevenção de acidentes de trabalho é uma atitude responsável e que pode trazer benefícios para todos.

 

Como acessar o FAP?

O sistema para que as empresas consultem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e apresentem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial é pelo site: GOV.BR, e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

Desde dezembro de 2022, a nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anterior, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. É importante ressaltar que as informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.

 

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DOENÇA OCUPACIONAL E DOENÇA DO TRABALHO

ENTENDA A DIFERENÇA

 



Sem uma gestão de Segurança e Saúde no Trabalho eficiente, é comum que eventualmente surja um colaborador com diagnóstico de alguma doença ocupacional ou doença do trabalho.

Quando isso acontece, a sua empresa precisa adotar medidas que prezem pela saúde do profissional e não prejudiquem o andamento dos processos.

Mas aí entra um ponto: você sabe diferenciar uma doença ocupacional de uma doença do trabalho?

Pois é, existe uma grande diferença entre ambas. Nesse post, vamos te explicar as características de cada uma dessas doenças e como você pode preveni-las no ambiente de trabalho.

 

O que é Doença Ocupacional?

 

A doença ocupacional também é conhecida como profissional, e está diretamente relacionada às atividades ou funções exercidas no trabalho.

Isso significa que a causa da doença é desencadeada pelas tarefas que o trabalhador executa em sua rotina na empresa. Um exemplo disso é o desenvolvimento da LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Essa é uma das doenças mais comuns relacionadas ao ambiente de trabalho, e costuma se desenvolver quando o trabalhador realiza atividades repetitivas.

 

Algumas das profissões que mais têm ocorrências de LER são:

·       Profissionais que trabalham em escritório, utilizando constantemente teclado ou mouse do computador;

·       Telefonistas;

·       Operários de linhas de montagem;

·       Costureiras;

·       Cabeleireiros;

·       Professores;

·       Entre outros.

 

Além do LER, outras das doenças ocupacionais mais comuns no Brasil são:

·       Dorsalgia;

·       Hérnia;

·       Neoplasia;

·       Problemas nas articulações e vértebras;

·       Doenças respiratórias;

·       Depressão e ansiedade;

·       Lesões e fraturas.

 

E como preveni-las na minha empresa?

 

Além da conscientização para o uso correto de EPI’s, essas doenças também podem ser evitadas com a melhora na ergonomia. Exemplo disso é oferecer móveis e materiais adequados, respeitar intervalos e praticar a ginástica laboral. Saiba mais sobre os cuidados com a ergonomia no ambiente de trabalho.



Agora que você já entende o que é doença ocupacional, deve estar se perguntando o que a difere da doença do trabalho. Certo? Então é isso que vamos te explicar a seguir.

 

O que é Doença do Trabalho?

 

A doença do trabalho, diferentemente da doença profissional, diz respeito às condições do ambiente em que o profissional trabalha. Ou seja, esse tipo de doença não é ocasionado pela atividade exercida ou pelos instrumentos e ferramentas utilizadas, mas sim pelos agentes aos quais ele tem contato.

Exemplo disso é a exposição a ruídos constantes, que pode causar problemas auditivos e, em alguns casos, até leva à surdez.

 

Além da surdez, outras das principais doenças do trabalho são:

·       Câncer de pele;

·       Cefaleias e enxaquecas;

·       Doenças respiratórias e visuais.

 

Mas, para que esses agravantes sejam caracterizados como doenças do trabalho, o colaborador precisa comprovar que a origem do problema se deu na empresa. Tomando ainda como exemplo a surdez, ele precisa comprovar que isso se deu pelo uso de EPI de baixa qualidade.

 

Como prevenir essas doenças na minha empresa?

 

Tendo em vista que elas se desenvolvem pela exposição dos profissionais a agentes nocivos no ambiente de trabalho, não há segredo de como prevenir. O ideal é você fazer uma análise dos riscos ambientais para adotar medidas de proteção coletiva, como o uso de EPI’s, EPC’s e a aplicação de treinamentos frequentes.

 

CUIDE DA SAÚDE DA SUA EQUIPE!

 

Agora que você já entendeu a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, fica bem mais fácil aplicar as medidas corretas de proteção da sua equipe.

 

 



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sexta-feira, 14 de julho de 2023

 




 

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – SAIBA O QUE É E OS BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADOR

 



Você sabe o que é saúde e segurança do trabalho? Quais os benefícios para o empregador que investe em saúde e segurança do trabalho e as consequências para àqueles que não investem? Sabe a diferença entre saúde e segurança do trabalho e de que forma cada uma atua na prevenção?

Continue lendo esse artigo, e veja as repostas para as perguntas acima, entre outras informações importantes sobre a saúde e segurança do trabalho.

 

O que é saúde e segurança do trabalho?

 


Podemos dizer que a saúde e segurança do trabalho é uma ciência composta de um conjunto de medidas e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Assim, dentre as principais atividades da saúde e segurança, podemos citar: prevenção de acidentes, promoção da saúde e prevenção de incêndio.

 

Como está regulamentada a saúde e segurança do trabalho?

No Brasil a saúde e segurança do trabalho estão regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Leis complementares como Portarias, Decretos e também pelas Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Quais os profissionais compõem o quadro de saúde e segurança do trabalho em uma empresa?

 


Em uma empresa o quadro de saúde e segurança é composto por uma equipe multidisciplinar, podendo ter na composição os seguintes profissionais:

·       Técnico em segurança do trabalho;

·       Engenheiro de segurança do trabalho;

·       Auxiliar de enfermagem do trabalho;

·       Enfermeiro do trabalho;

·       Médico do trabalho, etc…

 

Esta equipe é conhecida como Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

O SESMT é regulamentado pela NR-04 e sua composição e o total de profissionais de saúde e segurança do trabalho irá variar conforme o grau de risco e o número de funcionários da empresa.

 

Qual a diferença entre saúde e segurança do trabalho?

Segurança do trabalho

A segurança tem como objetivo promover a proteção do trabalhador contra os riscos existentes em seu local de trabalho, através de medidas que previnam o acidente do trabalho.

Toda e qualquer medida ligada a redução dos riscos e que tenha como objetivo a prevenção de acidentes do trabalho, faz parte desse conceito.

 

Exemplos de medidas de segurança do trabalho:

·       Manter os painéis elétricos fechados;

·       Proteção de partes móveis ou quentes em máquinas e equipamentos;

·       Não fazer manutenção em máquina acionada, etc…

 

Equipamento de Proteção Individual - EPI que visam a segurança do trabalho

 



Entre os que protegem a integridade física do trabalhador podemos citar alguns exemplos:

·       Capacete – protege a cabeça do trabalhador, evitando lesões caso caia algum objeto sobre sua cabeça.

·       Calçado de segurança com biqueira – protege os pés do trabalhador, caso caia objetos sobre.

·       Óculos de segurança – protege os olhos do trabalhador contra partículas.

 

Saúde no trabalho

A saúde no trabalho é cuidada pela medicina do trabalho e tem por finalidade promover e proteger a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar físico, mental e social dos mesmos, favorecendo a produtividade e o desenvolvimento econômico.

 

Exemplos de medidas de saúde no trabalho:

·       Adequar o local de trabalho ao trabalhador;

·       Manter os exames admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais em dia;

·       Implantar ginástica laboral na empresa, etc…

 

Equipamentos de Proteção Individual - EPI que visam a saúde no trabalho

 



Entre os que protegem a saúde do trabalhador podemos citar alguns exemplos:

·       Protetor auricular – protege o trabalhador contra o agente físico ruído, o qual pode provocar vários problemas de saúde, entre eles a perda auditiva.

·       Máscaras – tem como finalidade, proteger o trabalhador contra os agentes químicos, os quais podem causar doenças respiratórias graves a médio e longo prazo.

·       Creme protetivo – protege o trabalhador contra absorção de produtos químicos pela pele, o que pode causar danos severos na própria pele e/ou organismo do trabalhador.

 

Porque investir em segurança do trabalho?

Além de ser exigido por lei, ao investir em segurança no trabalho a empresa se organiza, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhora as relações humanas no trabalho e desperta em seus funcionários o “espírito prevencionista”.

Isto é, os mantém alerta, de forma espontânea, quanto aos riscos de acidentes, zelando e respeitando as normas de segurança, reduzindo assim os custos com afastamentos e indenizações por doença ou acidentes de trabalho.

 

Como minimizar os custos com a segurança do trabalho?

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários têm a ideia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de saúde e segurança e medidas de segurança.

O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

 

Custos gerados por acidentes do trabalho

Um acidente gera custos com honorários advocatícios, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho.

Com certeza seria muito mais simples e barato investir em prevenção e em regularização da segurança nestas empresas, evitando futuras complicações legais.

 


O não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar responsabilidade civil e penal

Os acidentes ocorridos com o trabalhador, particularmente aqueles decretados como acidentes do trabalho, são passíveis de indenizações, tanto pela Previdência Social, como pelo empregador em caso de culpa, ressaltando-se ainda que tais indenizações são cumulativas.

A empresa responde por responsabilidade civil e penal se suas ações ou omissão deram causa ao infortúnio sofrido pelo trabalhador.

Na alçada civil, a empresa arca com vultuosas indenizações por danos estéticos, moral, psíquico, além da pensão propriamente dita. No âmbito criminal, os representantes da empresa, seus prepostos e até mesmo os profissionais do SESMT podem responder na eventual existência de negligência, imperícia ou imprudência.

O estrito cumprimento das Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho, bem como a tomada de precauções peculiares a cada caso, podem evitar grandes dissabores e prejuízos materiais à empresa.

 

Vantagens para empresas de uma boa saúde e segurança do trabalho.

A saúde e segurança do trabalho são importantes para as empresas, para além de constituir uma obrigação legal e social, as empresas valorizam o fato de a saúde e segurança do trabalho prevenir lesões e doenças dos trabalhadores resultantes do trabalho, mas ela é também um elemento fundamental no êxito de uma empresa.

 



Benefícios para empresas através da segurança do trabalho

·       Valor da marca e êxito no negócio;

·       Conquistar e conservar clientes para a empresa;

·       Responsabilidade social da empresa;

·       Redução dos custos associados a acidentes e doenças;

·       Aumento da produtividade e qualidade;

·       Confiança dos investidores;

·       Motivação e compromisso dos trabalhadores;

·       Redução de custos com de seguros;

·       Entre outros…

 

 

 

 

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MEDICINA DO TRABALHO

SAIBA O QUE É E OS BENEFÍCIOS

 



Tanto a Segurança quanto a Medicina do Trabalho são fundamentais para se obter um ambiente confiável e saudável, sem contar os benefícios que podem ser proporcionados aos colaboradores e a própria empresa.

Nem todas as empresas precisam compor o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, mas todas devem ter os programas PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Este segundo deve ser elaborado, acompanhado e coordenado por um profissional médico com especialização em medicina do trabalho.

Portanto, todas os empregadores devem implementá-la em sua empresa.

Continue lendo esse artigo e saiba um pouco sobre a história da medicina do trabalho, o que é, as exigências e as vantagens para o empregador.

 



Conceito de medicina do trabalho

A medicina do trabalho, também conhecida como medicina ocupacional é uma especialidade médica que visa melhorar a relação entre o meio de trabalho e a saúde dos colaboradores.

 

Objetivos da medicina do trabalho

A especialidade tem como objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, através da prevenção e o tratamento de doenças que ocorram no ambiente de trabalho (doenças do trabalho) ou àquelas que são provocadas pela profissão ou ocupação (doença ocupacional ou profissional), sejam físicas ou mental.

 

Quando surgiu a medicina do trabalho?

A medicina do trabalho surgiu durante a Revolução Industrial, em meados do século XIX. Nessa época havia grande exploração de mão de obra e os trabalhadores eram submetidos a um acelerado e desumano processo de produção.

Diante da situação, houve a necessidade de intervenção, de forma a tornar inviável a sobrevivência e reprodução do próprio processo.

 



Medicina do trabalho está prevista na legislação

A legislação Brasileira exige que os empregadores zelem pela saúde e segurança dos seus trabalhadores, portanto, medicina do trabalho e segurança do trabalho são obrigatórios dentro das empresas, independentemente do tamanho e da quantidade de funcionários da organização.

Tanto a segurança do trabalho, quanto a medicina do trabalho são exigidas por lei e regulamentadas pelas Normas Regulamentadora (NR’s) do Ministério do Trabalho.

Tal exigência visa tornar e manter um ambiente de trabalho saudável de forma que se possa manter a saúde e integridade físicas dos trabalhadores em suas atividades laborativas.

 

Norma Regulamentadora (NR) nº 07 – PCMSO

Conforme item 7.1.1 da NR 7, mencionado abaixo, todas as empresas devem oferecer a Medicina do Trabalho para organizar e coordenar as ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

 

Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT

O Art. 168 da CLT determina a obrigatoriedade de o empregador realizar os exames:

·       Admissional;

·       Demissional e;

·       Periódicos.


“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente”.

 

O parágrafo 2º do ainda artigo 168 da CLT ainda prevê exames complementares a critério do médico.

 

“§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer”.

 

Como vimos acima, medicina do trabalho é obrigatório. Portanto, se a sua empresa ainda não pratica a medicina do trabalho, é bom começar logo para não ter problemas com ações judiciais desnecessárias.

 

Implementando medicina do trabalho na empresa

 



Há duas formas de implementar a medicina do trabalho.

Uma delas é a empresa montar consultório interno, contratar o profissional médico que seja especialista em matéria de saúde e segurança do trabalho, e este elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional e o Laudo Técnico da Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e coordenar.

A outa opção, permite que a empresa contrate uma clínica especializada em medicina do trabalho e terceirize estas funções.

Esta segunda opção sai mais em conta para a empresa, pois não precisa manter um consultório próprio e nem a contratação de médicos e enfermeiros, o que reduz os investimentos.

Porém, vale ressaltar que nem todas as empresas podem optar pela segunda opção, pois esta opção só é permitida para àquelas que não se enquadram no Quadro II da NR – 04, Dimensionamento do SESMT

Ou seja, conforme seu grau de risco e número de funcionários, estão desobrigadas de contratar médico do trabalho.

 



Profissional responsável pela medicina do trabalho na empresa

A responsabilidade pela medicina do trabalho na empresa é do profissional especialista no assunto, o qual irá acompanhar e coordenar os programas de prevenção, definindo as medidas preventivas tais como: exames a serem feitos e a periodicidade destes e etc.

Se a empresa for contratar este profissional, deve ter em mente que o mesmo deve ser um especialista.

Se optar em terceirizar, deve se certificar de que a clínica contratada dispõe do profissional especialista.

 

Vantagens da medicina do trabalho

Muitos empresários ainda ignoram os riscos e não enxergam as vantagens de implantar e levar a sério a medicina do trabalho dentro da organização, e isso gera prejuízos, além da desconfiança no negócio.

A implementação da medicina do trabalho no ambiente de trabalho traz vantagens e benefícios tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

 

Entre as principais vantagens e benefícios podemos citar:

·       Redução de custos;

 

A implementação da medicina do trabalho na empresa evita o adoecimento do trabalhador e até mesmo o diagnóstico precoce de possíveis doenças. Isso evita afastamentos temporários ou definitivos, o que poderá evitar ações trabalhistas futuras e gerar gastos com indenizações, pensões e honorários advocatícios, além de ser responsabilizado civil e criminalmente.

 

Cria uma boa imagem da empresa

Além de estar cumprindo a legislação trabalhista e previdenciária, as empresas que têm a medicina do trabalho integrada passam uma impressão às autoridades, sociedade e investidores de que se preocupam com os colaboradores.

Assim sendo, há um interesse maior por parte de profissionais capacitados e habilitados em fazer parte da empresa, além de despertar o interesse de investidores.

 

Prevenção de acidentes e doenças

O profissional com formação em Medicina do Trabalho é habilitado para identificar procedimentos errados e possíveis sintomas que possam gerar acidentes ou doenças graves e crônicas.

Como tem essa habilidade de identificar previamente, poderá atuar direto na fonte do problema e mudar situações que poderiam se agravar no futuro, até gerar um mal maior.

Uma forma de prever e evitar o pior é através do uso de equipamentos certos e procedimentos adequados, impedindo que acidentes ou doenças aconteçam.

 

Aumento da produtividade e qualidade

Um dos benefícios produzidos pela medicina do trabalho e o aumento da produtividade e qualidade do produto.

Isso acontece pelo fato de que os trabalhadores se sentem valorizados com a criação e manutenção de um ambiente de trabalho seguro.

Investir na saúde e segurança do trabalhador, promove melhorias na saúde mental, o que reflete na saúde física e social e isso gera maior satisfação em trabalhar.

Essa satisfação reflete diretamente no aumento da produtividade e com melhoria na qualidade do produto.

 

 



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quinta-feira, 13 de julho de 2023

 






CONSTRUÇÃO CIVIL  RISCOS COMUNS

 

 

A existência de Riscos na Construção Civil é certa.

Apesar de apresentar números positivos, o setor da construção civil também apresenta números negativos, os quais estão relacionados aos acidentes de trabalho, provocados pela exposição aos riscos existentes no processo produtivo sem a devida proteção.

No post de hoje descrevi sobre os riscos na construção civil e destaquei as medidas de prevenção com embasamento técnico nas Norma Regulamentadoras (NR 18 e NR 35).

Continue lendo este post e saiba o que você precisa fazer para se prevenir dos riscos existentes e assim evitar os temidos acidentes do trabalho.

 

Construção Civil

 



A construção civil é um dos setores mais importantes da economia Brasileira, o qual apresenta números significativos e positivos, porém, infelizmente o setor também apresenta grande número de acidentes do trabalho, número esse negativo.

Segundo dados estatísticos da Previdência, o setor da construção civil lidera o ranking de acidentes no pais.

Os acidentes de trabalho podem acontecer por diversos motivos, como falta de atenção, baixa qualificação, ausência de equipamentos de proteção adequados, etc.

 

Mas as atividades de maiores riscos na construção civil e que lideram o número de acidentes do trabalho no setor são:

·       Trabalho em altura;

·       Escavações e;

·       Movimentação de cargas.

 

É muito importante que todos os trabalhadores conheçam os riscos na construção civil, principalmente aqueles riscos específicos de suas atividades, pois o conhecimento é a melhor forma de prevenção.

 

Riscos na construção civil

Há vários e dos mais variados tipos de riscos na construção civil e estes envolvem todos os processos de execução, desde a preparação do terreno até o término da obra os riscos se fazem presente.

A prevenção de acidentes provocados pelos riscos na construção civil deve ser feita com um bom planejamento e um plano de ação bem estruturado e embasado na NR 18, além das Normas de serviços específicos, como a NR 35 (Trabalho em Altura) por exemplo, seguindo as orientações de forma efetiva.

Além do plano de ação, outra forma de se prevenir dos riscos na construção civil é conhecer cada um deles.

Confira abaixo os 3 riscos que são comuns na construção civil, além dos acidentes provocados por cada um deles.

 

Trabalho em altura

 



A NR 18 em seus itens 18.12 falas sobre escadas, rampas e passarelas, o item 18.15 menciona os trabalhos em andaimes e plataforma de trabalho e o item 18.18 trata dos serviços em telhados e coberturas.

Como podemos ver, a NR 18 regulamenta todas as atividades na construção civil e está abrange os trabalhos em altura, pois no setor de construção há muitas atividades em altura, porém, a mesma não conceitua trabalho em altura e trata de serviços específicos da construção.

Aprovada pela Portaria SIT n. º 313, de 23 de março de 2012 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/03/12, a NR 35 conceitua e regulamenta todas as atividades realizadas nos trabalhos em altura, seja construção civil, indústria ou qualquer outro ramo de atividade.

A NR 35 considera trabalho em altura todas as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda do trabalhador.

Também determina obrigações do empregador e do trabalhador, exigi que o trabalhador tenha capacitação mínima de 8 horas e que seja feita reciclagem a cada 2 anos ou conforme subitem 35.3.3 da NR 35.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos em altura

Para prevenir acidentes envolvendo trabalhos em altura é importante que o trabalhador conheça bem suas atividades, seja treinado, tenha passado pelos exames necessário e tenha sido considerado apto.

Os trabalhos em altura devem ser planejados e organizados antes da execução.

Deve ser feita a análise de riscos antes de iniciar qualquer atividade em altura.

Os trabalhos em altura esporádicos, além da análise de risco devem ter a permissão de trabalho.

Todos os trabalhadores envolvidos na atividade devem participar da análise de riscos e conhecer os riscos da atividade e os existentes no entorno.

Todo o entorno onde é executada atividade em altura deve ser isolado e sinalizado.

Os trabalhos em altura não podem ser realizados em condições adversas do tempo (chuva, ventos fortes, etc).

O trabalhador deve fazer uso dos equipamentos de proteção individual e estes devem ter sido selecionados e inspecionados antes do uso.

Deve haver supervisão adequada para acompanhar a atividade.

Antes de iniciar os trabalhos, deve ser definido sistemas e pontos de ancoragem.

Para os trabalhos rotineiros deve ser criado procedimento operacional.

O empregador deve disponibilizar equipe para resgate de emergência, podendo ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

A execução de trabalho em alturas potencializa os riscos na construção civil, com a possibilidade de o trabalhador cair.

Aplique as recomendações da NR-35 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar a queda de pessoas ou ferramentas que possam causar danos e ferimentos.

 

Trabalhos de escavações

 



Para os trabalhos de escavações não há uma Norma exclusiva à atividade, mas os serviços de escavações são considerados como parte da construção civil, portanto, são regulamentados pela NR 18.

Os trabalhos de escavação são regulamentados pelo item 18.6 da NR 18 e seus subitens.

Os acidentes envolvendo trabalhos de escavação podem levar o trabalhador à morte provocada pelo soterramento.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos de escavações

A norma determina que os trabalhos de escavação tenham área previamente limpa e escorados de forma segura, árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, se houver risco e comprometimento da estabilidade.

Isso inclui muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação.

Os serviços de escavação devem ter responsável técnico legalmente habilitado.

Se no local da escavação houver cabo subterrâneo de energia elétrica, os trabalhos não poderão iniciar sem o desligamento destes.

Devem ser tomadas medidas especiais de segurança junto à concessionária, caso os cabos de energia elétrica não possam ser desligados.

As escavações instáveis e com profundidade superior a 1,25m, devem ter instabilidade garantida, além de dispor de escadas ou rampas próximas aos locais de trabalho, de forma permitir saída rápida em caso de emergência.

Todo o material retirado da escavação deve ser depositado a uma distância superior à metade da profundidade, medida da borda do talude.

Ou seja, se a escavação tiver 2m, o material retirado dever ser depositado à distância maior que 1m da borda do talude.

Todos os trabalhos devem ser sinalizados e isolados, não sendo permitido a entrada e/ou permanência de pessoas alheias à atividade.

Aplique as recomendações citadas acima e que são exigidas pela NR-18 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar soterramentos de trabalhadores, causando ferimentos ou até mesmo a morte.

 

Movimentação de cargas

 



Movimentação de cargas requer sempre muita atenção. No ambiente da construção civil há uma grande movimentação de cargas, portanto fica muito mais fácil acontecer quedas e deslizes de materiais que podem vir a atingir o trabalhador.

É importante que neste caso o colaborador use os EPI’s para sua segurança e que todos estejam atentos na hora do manuseio dos materiais e principalmente não permaneçam em baixo de cargas, seja em movimento ou não.

Assim como as escavações, os trabalhos que envolvem movimentação e transporte de cargas não possuem Norma específica para a atividade, mas são regulamentadas também pela NR 18.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos de movimentação de cargas

Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados pelo operador diariamente antes de iniciar os serviços, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante.

Na movimentação e transporte de estruturas, placas e outros pré-moldados, bem como cargas em geral, devem ser tomadas todas as medidas preventivas que garantam a sua estabilidade.

Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de materiais, máquinas e equipamentos próximos às redes elétricas.

O levantamento manual ou sem mecanizado de cargas deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com a sua capacidade de força, conforme a NR-17 (Ergonomia).

Os locais onde estiver sendo realizada movimentação de cargas devem ser sinalizados e isolados.

Além dessas, há outras exigências da NR 18 quanto a movimentação de cargas.

 

Consequências dos acidentes de trabalho

Os acidentes do trabalho envolvendo alturas, escavações ou movimentação de cargas, geralmente são graves e podem deixar sequelas permanente na vida do trabalhador.

Estas sequelas podem ser totais ou parciais, onde o trabalhador pode por exemplo perder um movimento por completo ou ter tal movimento, porém com limitações.

Além de total ou parcial, o trabalhador poderá ficar com uma sequela total e permanente, o que significa dizer que pode ser a perda de um movimento para sempre.

Ou na melhor das hipóteses, esta sequela poderá ser total ou parcial, porém temporária.

Significa dizer que após período de recuperação, o trabalhador poderá recuperar suas condições físicas.

A consequência mais grave e que pode ser provocada pelo acidente envolvendo trabalho em altura é o óbito, onde o trabalhador perde seu maior e melhor bem, a VIDA.

Para o empregador as consequências podem ser gastas com multas, indenizações, pensões, honorários advocatícios, imagem da empresa comprometida diante da sociedade, autoridades e investidores, além de se incomodar, etc.

 

 



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