terça-feira, 7 de junho de 2022

 

 

 

 

TERCEIRIZADOS PODEM FAZER PARTE DA CIPA?

 



Essa é uma das perguntas que eu mais recebo durante os meus atendimentos e palestras: os trabalhadores terceirizados podem fazer parte da CIPA? Bem, para responder à essa questão, primeiros nós precisamos entender algumas questões sobre a CIPA.

 

Mas calma, não se preocupe.

 

Eu não estou aqui para contar longas histórias ou tomar o seu tempo com assuntos confusos. A minha intenção é passar a informação assim rapidinho, para que você possa atuar com maior tranquilidade e ter certeza de quais são os seus direitos.

 

Afinal de contas, a informação é a melhor aliada do protecionista e de todos àqueles que estiverem interessados em garantir a Segurança do Trabalho. Certo?

 

Então vamos lá, vamos conversar sobre a CIPA e se os trabalhadores terceirizados podem fazer parte dela. Colocarei uma série de perguntas e comentários que ouço diariamente, depois abaixo darei a resposta, para que o artigo fique completo e possa suprir todas as dúvidas.


Trabalhadores Terceirizados Podem Fazer Parte da CIPA?

 

Para iniciarmos o nosso papo: O que é CIPA?

 

CIPA é uma comissão formada pelos empregados e empregadores, que tem como objetivo gerenciar, observar e criar relatórios sobre as condições de trabalho e possíveis riscos ambientais. Os relatórios elaborados pela CIPA são utilizados para criar mudanças no funcionamento de um determinado local de trabalho.

 

O objetivo principal é neutralizar, minimizar ou até anular quaisquer riscos que os trabalhadores possam estar expostos. Diminuindo assim o risco de acidentes no ambiente de trabalho, ou doenças em decorrência do exercício de uma função.

 

Esse trabalho árduo exige muita organização dos membros da CIPA. Sendo assim, os escolhidos para o cargo que formam a comissão precisam ser dedicados, organizados e comprometidos com a empresa em que atuam.

 

Terceirizados podem se candidatar a CIPA?

 

Levando em conta que trabalhadores terceirizados podem não fazer parte do dia a dia de uma empresa, é possível imaginar que os eles não se enquadrem no quesito para os funcionários que podem se candidatar a CIPA.

 

“Você está dizendo que os terceirizados não são comprometidos? ”

 

Não é nada disso, acontece que a candidatura na CIPA é algo que exige do funcionário uma atuação vitalícia e muito mais intensa. Funcionários terceirizados, mesmo que sejam inteiramente dedicados à profissão, podem precisar mudar de filial ou trabalharem em outros postos.

 

Ou seja, ficaria muito mais difícil para um funcionário terceirizado estar alinhado com as necessidades de um ambiente de trabalho, se ele for realocado para outras empresas conforme a logística do contratante dele. Compreende?

 

As empresas terceirizadas terão uma CIPA própria?

 

Exatamente. É importante lembrar que cada terceirizada também deverá ter a sua própria CIPA, com reuniões e representantes, assim como funciona em todas as outras empresas.

 

Então, um funcionário pode não fazer parte da CIPA do local em que ele presta serviço, mas pode fazer parte da CIPA para a empresa que ele trabalha. Vamos supor: um porteiro terceirizado, ele presta serviço em um condomínio, não faz parte da CIPA do condomínio, mas poderá fazer parte da CIPA da empresa em que ele está registrado.

 

Quem determina o regulamento da candidatura?

 

A candidatura e a votação da CIPA estão descritas em Norma Regulamentadora número 05 e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 163 da CLT estipula que os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários da empresa, com a participação de ao menos 50% dos trabalhadores.

 

Funcionários autárquicos não podem se candidatar e também não têm direito ao voto nas organizações da CIPA.

 

Os terceirizados não participam ativamente da CIPA? Quem garante a segurança deles?

 

Após a minha última explicação, é possível que essa dúvida surja na cabeça dos leitores. Se trabalhadores terceirizados não podem fazer parte da CIPA, então quem garante a segurança deles?

 

Pois bem, a lei determina que para ambientes onde uma ou mais empresas atuem juntas. É dever da empresa contratante (ou seja, a empresa que está contratando as terceirizadas) elaborar um modo de integração entre os funcionários.

 

Essa integração será feita para que os funcionários terceirizados fiquem cientes e estejam cobertos pelas decisões determinadas pela CIPA da empresa. Logo, caso alguma decisão seja tomada, a medida servirá para todos os funcionários que trabalhem no local. Terceirizados ou não.

 

Sendo assim, o funcionário terceirizado, embora não vote, participa sim da CIPA!

 

Essa é uma confusão que surge e é bom esclarecer. Funcionários terceirizados não se candidatam aos cargos e não podem votar, mas eles participam da CIPA colocando em prática os objetivos estabelecidos.

 

Não é justo, o funcionário é obrigado a obedecer, mas não poder votar…

 

Perceba, os membros da CIPA são selecionados para que medidas preventivas sejam tomadas. As decisões da CIPA são concentradas de modo a melhorar a qualidade do trabalho de todos e impedir acidentes.

 

Obedecer tais medidas é como acostumar-se com o cinto de segurança. No final dos anos 90 muitas pessoas discutiam se a medida era importante, hoje essa discussão sequer existe. O mesmo acontece nas decisões da CIPA. A segurança vem em primeiro lugar.

 

É verdade que os membros da CIPA não podem ser desligados da empresa?

 

Essa é uma meia verdade, que também acaba levantando muitas dúvidas e boatos. Membros eleitos pela CIPA tem estabilidade empregatícia. Reforço para o termo eleito. Ou seja, apenas os representantes escolhidos pelos outros trabalhadores.

 

Todos os outros membros da CIPA são funcionários com garantias de empregos normais. Sem a estabilidade empregatícia. Essa estabilidade tem a duração do tempo de mandato do eleito acrescida de até um ano.

 

Outra regra que convém mencionar: para trabalhadores temporários que sejam eleitos, a estabilidade empregatícia dura apenas o tempo de contrato do funcionário e nada além disso. Supondo que um funcionário tenha o contrato de 8 meses e seja eleito membro da CIPA, a estabilidade durará 8 meses e não 1 ano (como seria o normal com um trabalhador padrão).

 

Como os membros da CIPA elaboram as decisões?

 

É determinado que os membros da CIPA façam ao menos uma reunião mensal. Será nessa reunião que os números serão avaliados, medidas serão tomadas e planejamentos serão feitos.

 

É possível retirar o mandato de um membro eleito?

 

Sim. Consta na NR-05 (a Norma Regulamentadora que trata da CIPA) um dispositivo que permite aos funcionários retirar o cargo do representante eleito. Entre tantas outras questões, um membro perderá o mandato caso falte em, no mínimo, 4 reuniões ordinárias.

 

É bom salientar que as faltas precisam ser injustificadas e o membro fique sem apresentar um suplente para substituí-los nas ocasiões.

 

Uma dica para você manter a segurança: faça muitas perguntas

 

 

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SESMT:

QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?

 

 


 

Entre tantas mudanças ocorridas no setor de segurança do trabalho no início do governo de Jair Bolsonaro, com alterações nos textos das normas regulamentadoras, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, conhecido como SESMT, da NR 4, também sofreu mudanças e enfrentou polêmicas, uma vez que a norma impacta especialmente os profissionais de segurança do trabalho. 

 

O que faz o SESMT?

 

A principal função do SESMT é proteger a integridade física dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho por meio de alertas, através de instruções aos funcionários sobre o aparecimento de novas doenças ocupacionais e riscos relacionados à sua atividade de trabalho.

 

A prevenção de acidentes pode ser feita através de palestras em que sejam abordadas todas as maneiras de evitar desde pequenos acidentes até aqueles de grandes proporções. Além disso, é o SESMT que presta assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou com sintomas das doenças do trabalho.

 

Quais foram as mudanças?

 

Antes das mudanças, o SESMT era composto basicamente de médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. O texto já foi discutido pela comissão tripartite, mas ainda não foi sancionado. Porém, se antes das discussões havia uma preocupação quanto à possível eliminação de funções na equipe, uma alteração que trouxe entusiasmo aos profissionais foi: agora o texto prevê a obrigação da empresa em contar com técnico de segurança do trabalho em cada turno de operação, com 101 ou mais empregados. 

 

Registrar o SESMT nos moldes exigidos pela NR 4.

 

De acordo com a NR 4, todas as empresas devem registrar seus SESMT (Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). A exigência da NR 4 vales até mesmo para SESMT que tenham apenas um membro. O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho.

 

De acordo com o item 4.17.1 dá NR 4, o registro referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE.

 

Para dar entrada no requerimento é preciso incluir os seguintes dados:

 

1 – Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

 

2 – Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTE;

 

3 – Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

 

4 – Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

 

5 – Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

 

Requisitos exigidos pela NR 4 para profissionais que fazem parte do SESMT:

 

Engenheiro de segurança do trabalho

Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.

 

Médico do trabalho

 

Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente.

 

Enfermeiro do trabalho

 

Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.

 

Auxiliar de enfermagem do trabalho

 

Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

 

Técnico de segurança do trabalho

 

Técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho

 

A alteração sobre os turnos resolve um problema existente em muitas empresas que mantinham seus técnicos apenas durante o dia de trabalho, sem que o turno da noite pudesse dispor de um profissional de segurança do trabalho. 

 

Também o novo texto apresenta novas competências do SESMT, como elaborar planos de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de SST. Esse item é importante porque a norma de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), já em vigor, vai impor esse planejamento, e o SESMT será obrigado a executar o plano. 

 

 

 

 

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segunda-feira, 6 de junho de 2022

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DA HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

 

 


 

Diante do atual cenário da variante Ômicron, da Covid-19, que está deixando o mundo todo em estado de alerta, é necessário continuar higienizando o ambiente de trabalho. 

 

A falta de limpeza colabora para a proliferação de vírus e bactérias, logo, por consequência, o risco de doenças infecciosas aumenta. Por isso, a higienização é uma prática que não pode ser dispensada com o objetivo de conceder garantia de saúde e bem-estar aos trabalhadores.

 

De acordo com a Enfermeira responsável, Mariana Brendle, o uso de máscaras deve ser feito por todas as pessoas e para maior eficácia deve-se trocar os equipamentos com frequência e os cuidados devem ser redobrados evitando tocar o rosto.

 

As formas de transmissão da Ômicron são as mesmas da Covid-19:

 

Ø Saliva;

Ø Espirro;

Ø Tosse;

Ø Catarro;

Ø Contato pessoal próximo, principalmente sem o uso de máscaras;

Ø Contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

 

Abaixo a sujeira no trabalho! 

 

Aproveitamos para destacar que a limpeza no trabalho também tem um papel mais abrangente, relacionada à segurança. Manter um ambiente limpo e organizado é fundamental para a execução de um bom trabalho no dia a dia e também contribui para eliminar riscos ocupacionais. 

 

Por exemplo, o chão com resíduos pode propiciar escorregões de pessoas que transitam no local. Devemos lembrar que saúde não é apenas a ausência de enfermidades, mas sim um estado de bem-estar, o que inclui o físico, o mental e também o social. 

 

Por isso, zelar pela higiene no trabalho é investir no conforto das equipes profissionais. Afinal, a higienização do ambiente de trabalho reduz a exposição do empregado a produtos potencialmente tóxicos, como vapores e pó. O risco de incêndios diminui bastante quando o espaço se encontra limpo. Também há menor risco de acidentes e incidentes, como queda de objetos pesados etc. Em ambientes fabris, onde o trabalhador fica exposto a riscos químicos, como poeira, neblina, gases e vapores, os cuidados com a limpeza devem ser maiores.

 

Mantendo o ambiente de trabalho limpo e seguro evitará que os funcionários adoeçam ou sofram algum tipo de acidente por conta das condições do local. Ao atender às determinações sua equipe estará mais estimulada e saudável para desempenhar o melhor em suas funções.

 

Para encerrar, mais uma dica: 

 

Conserve os equipamentos e materiais! 

 

O acúmulo de poeira e outras substâncias externas também afeta o bom funcionamento dessas ferramentas. Toda vez que a limpeza na sua empresa não acontece corretamente ou na frequência ideal, você está correndo o risco de perder o investimento feito em equipamentos e materiais. Portanto, para garantir a correta operação de todos os itens e elevar a sua vida útil, deixe-os sempre limpos e livres de substâncias adversas, como poeira, água, café e outras substâncias corrosivas.

 

A solução para manter os seus colaboradores atualizados, com treinamentos que atendem trabalhadores de diversas áreas de atuação e que precisam se qualificar por meio dos cursos das Normas Regulamentadoras. 

 

 

 

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QUAL A IMPORTÂNCIA DA CIPA PARA AS EMPRESAS?

 



Em muitas das atividades do mercado de trabalho envolvem riscos aos colaboradores, por isso, as empresas devem seguir as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A Comissão segue a NR5, que é a norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados a ela, estipulando todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.

 

Essa preocupação está cada vez mais presente nas empresas, pois cuidar da segurança de seus trabalhadores é imprescindível, uma vez que, somado à prevenção dos acidentes, é melhor ser conhecido pela ausência desses problemas do que pelo contrário. Por isso, para determinar quais são as medidas mais adequadas a serem tomadas para que seus funcionários tenham a melhor segurança possível, uma CIPA bem estruturada é fundamental.

 

Por esta razão, falaremos um pouco mais sobre a importância da CIPA para empresas, então siga conosco!

 

Como a CIPA deve ser estruturada na sua empresa?

 

Para começarmos a entender como deve ser a estrutura da CIPA na empresa, devemos começar entendendo o que dizem as Normas Regulamentadoras sobre esse assunto. Segundo elas, a CIPA deve ser composta por representantes do empregador e também dos empregados, com os mesmos possuindo um mandato de 1 ano com a possibilidade de reeleição.

 

O presidente da CIPA deverá ser escolhido pela empresa ou organização empregadora, enquanto do outro lado, os funcionários poderão escolher o vice-presidente. Também haverá, dentro da CIPA, um conjunto de secretários que, com seus substitutos, serão escolhidos pelos membros eleitos da CIPA.

 

Todos os membros da CIPA deverão receber um treinamento que os preparará para exercerem adequadamente suas funções de avaliação de risco dos funcionários da empresa. O treinamento, portanto, contemplará temas como metodologias de investigação e análise de acidentes, noções gerais sobre doenças, estudos do ambiente e dos riscos provenientes dos processos de trabalho.

 

É importante ressaltar que, tanto os secretários quanto os substitutos, devem participar deste treinamento, concluindo-o antes da posse, com uma tolerância máxima de 30 dias após a mesma. O número de membros da CIPA é determinado pelo quadro I da Norma Regulamentadora 05, a partir do número de empregados que a empresa possui.

 

Porque ela é importante para as empresas?

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes cumpre um papel fundamental para a empresa, afinal é por meio dela que as medidas de segurança serão adotadas. Por mais bem-intencionados que os donos da empresa sejam na hora de tratar dos cuidados de seus funcionários, é muito difícil, principalmente em empresas maiores, que eles percebam e deem conta de tudo.

 

A eficiência da CIPA vem justamente do fato de que os diagnósticos serão feitos por pessoas que vivem essa experiência diariamente com seus colegas, o que facilitará essa percepção.

 

A partir disso, tanto a empresa quanto os funcionários se beneficiarão, pois, com o cumprimento das regulamentações legais os passivos trabalhistas diminuem, reduzindo custos para a empresa e melhorando a segurança do trabalhador.

 

Quais são as obrigações da CIPA?

 

Identificar os riscos do trabalho e montar mapas de riscos, participar da implementação, ter o controle de qualidade das medidas adotadas e também criar ações de promoção à saúde, essas são algumas das responsabilidades da CIPA. Além disso, ela também deve informar aos funcionários com relação às suas condições e cuidados na sua área de atuação. 

 

É importante saber também que há uma série de reuniões com presença obrigatória de todos os participantes da CIPA, onde o excesso de faltas pode ser punido com a perda do mandato.

 

Por isso, a implantação da CIPA é fundamental para que haja bons cuidados com relação aos trabalhadores. Esses cuidados trazem vantagens à empresa, como a sua boa imagem, diminuição dos custos com passivos trabalhistas, além de melhorarem as condições de trabalho dos funcionários.


Para se especializar e ficar apto para criar melhorias das condições de trabalho da sua empresa, apresentamos nosso curso sobre CIPA. Aproveite para promover saúde e segurança aos seus colaboradores!

 

 

 

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sexta-feira, 3 de junho de 2022

 

 

COMO DESCOBRIR O GRAU DE RISCO DE UMA EMPRESA?

 



Todo o profissional que atua em alguma empresa está exposto a vários riscos, independente do ambiente de trabalho. Pois, em qualquer área de atuação podem ocorrer acidentes de trabalho e também o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

 

Os riscos ocupacionais mais comuns estão ligados a ambientes em que o trabalhador fica exposto a atividades repetitivas, iluminação inadequada, excesso de ruídos e outras situações que podem ser nocivas à saúde.

 

Para saber o grau de risco de uma empresa, é necessário acessar com o CNPJ da empresa em questão no site da Receita Federal para ver a classificação, pois cada negócio possui um risco diferente, que é determinado pelo CNAE -  Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 

 

É importante que toda a empresa fique atenta a esse grau, para garantir a segurança e integridade física de seus colaboradores.

 

Como calcular?

 

O grau de risco é um valor numérico variável, que vai de 1 a 4, com o objetivo de avaliar o risco de cada atividade da empresa. O grau de risco relativo aos acidentes de trabalho é certificado pela NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

 

É de extrema importância levar em conta as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Elas são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, sendo obrigatórias a todas as empresas que possuem empregados em regime CLT.

 

Tipos de graus de riscos:

 

Ø GR1: São empresas com risco muito baixo, tendo menos obrigações legais relacionadas à saúde do trabalho;

 

Ø GR2: São empresas com risco baixo, onde o ramo da empresa expõe os colaboradores a riscos moderados, tendo mais obrigações legais relacionadas ao GR1;

 

Ø GR3: São empresas onde as atividades expõem os funcionários a riscos regulares, tendo mais obrigações legais do que o GR1 e o GR2; 

 

Ø GR4: São empresas que expõem seus funcionários a riscos frequentes, sendo dos 4 graus, o que mais possui obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho. 

 

Descubra seu CNAE

 

Para consultar esse dado é muito simples, basta acessar o site da Receita Federal e digitar o CNPJ da empresa. Seguem os passos:

 

1º- consulta do CNAE – Com o cartão de CNPJ acesse: 

 

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

 

A partir daí será possível identificar o CNAE do negócio em questão no Quadro 1 da NR4, podendo observar o seu grau de risco correspondente. 

 

2º- Consulta do Grau de Risco na NR- 4 – Com o CNAE da empresa acesse: 

 

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-04.pdf

 

 

 

 

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DESVIO NA SEGURANÇA DO TRABALHO:

O QUE É E COMO PREVENIR?

 

 

Para gerenciar a rotina de trabalho de uma empresa é necessário organização e supervisão dos processos.

 

Toda atividade laboral tem seu grau de risco e, por mais bem planejadas que as tarefas estejam, existe sempre a possibilidade de desvios.

 

Seja qual for a origem do desvio, é importante que seja tratado rapidamente a fim de evitar acidentes e, também, para manter as boas práticas de segurança do trabalho.

 

O que é um desvio de comportamento no trabalho?

 

Um desvio nada mais é que a ocorrência de uma situação fora dos padrões estabelecidos e pode causar algum tipo de dano aos funcionários, ao meio ambiente e até mesmo prejuízos financeiros para a organização.

 

Esses padrões podem ser aqueles estabelecidos pela própria organização ou ainda aqueles necessários para o cumprimento de leis que existem para garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários. Todos devem ser observados.

 

O desvio na segurança do trabalho é um comportamento que põe em risco a saúde do trabalhador e o funcionamento do sistema de produção. Existem dois tipos de desvios, de acordo com a gravidade e a periodicidade que ocorrem. São eles:

 

Desvio crítico

 

É o tipo de desvio com probabilidade de causar incidentes ou até mesmo acidentes graves. Exemplo: A falta de EPIs adequados para a realização de atividades que envolvem o manuseio de material biológico ou produtos químicos tóxicos.

 

Desvio sistêmico

 

É um conjunto de desvios que possuem similaridade de circunstâncias e ocorrem de forma frequente e repetitiva. Exemplo: Falta de manutenção das máquinas em produção ou obstrução de saídas de ar.

 

Vale ressaltar que alguns desvios são ocasionais, não fazem parte da rotina de trabalho e, podem ser tratados de forma pontual. Veja mais sobre os tipos de desvio na segurança do trabalho:

 

Exemplos de desvios e comportamentos de risco

 

O comportamento de risco ocorre quando os funcionários de uma empresa, seja por falta de hábito ou pela falta de regras e orientações mais claras, realizam suas atividades de trabalho sem as devidas medidas de prevenção e segurança.

 

Veja os 7 desvios de segurança que acontecem com mais frequência no dia a dia de trabalho nas organizações:

 

1. Falta de ventilação e limpeza adequadas

 

A ventilação e limpeza precárias no ambiente de trabalho são os desvios de segurança que ocorrem com maior frequência.

 

O local de trabalho deve ser limpo e ter a ventilação necessária de acordo com as atividades a serem realizadas. Locais inadequados ou abafados podem causar doenças ocupacionais.

 

2. Falta de manutenção das máquinas e equipamentos

 

A manutenção periódica do maquinário é fundamental para garantir a segurança do trabalhador, assim como o fornecimento de equipamentos adequados às atividades a serem realizadas.

 

Deve-se evitar as gambiarras e improvisos de ferramentas, adquirindo máquinas novas quando necessário.

 

3. Utilização de EPI´s inadequados ou até mesmo a falta deles

 

Os equipamentos de proteção individual são de extrema importância para a realização de atividades que ofereçam riscos de segurança ao trabalhador.

 

A ausência de EPI’s durante as atividades de trabalho, assim como o uso inadequado ou em quantidade insuficiente, podem gerar acidentes graves.

 

4. Carga horária inadequada

 

A carga horária excessiva, acima do recomendado, gera cansaço e falta de atenção.

 

Essa combinação é bastante perigosa e pode ser motivo de acidentes de trabalho, além de descumprir as leis trabalhistas, podendo gerar multas e outros prejuízos.

 

5. Falta de equipamentos de segurança na estrutura

 

Os equipamentos obrigatórios de segurança como extintores, luzes de emergência, porta corta fogo, entre outros, devem ser providenciados não só para cumprir a lei, mas por serem imprescindíveis para a prevenção de acidentes.

 

Além disso, o treinamento para a hipótese de incêndio deve ser periódico e efetivo.

 

6. Operação de maquinário por funcionários sem capacitação

 

O treinamento e a capacitação da equipe de trabalho são fundamentais em qualquer organização.

 

Porém, especialmente para os trabalhadores que atuam em funções que exigem um alto grau de atenção e técnica para manusear equipamentos que oferecem qualquer tipo de risco.

 

Vale ressaltar que designar funcionários sem capacitação em situação de substituição temporária de efetivos configura desvio de função e pode causar acidentes de trabalho.

 

7. Acúmulo de funções

 

Acumular funções, especialmente as que exigem um cuidado maior como, por exemplo, o manuseio de máquinas que têm algum risco de acidentes ou operações mais minuciosas, é um desvio na segurança do trabalho muito comum.

 

Deve-se evitar o acúmulo e admitir funcionários sempre que for necessário.

 

Desvios na indústria da construção civil

 



 

Um dos setores com mais particularidades de desvio na segurança do trabalho é a indústria de construção civil.

 

Segundo um estudo sobre segurança e saúde do trabalho nesta área (PEINADO, 2019), alguns dos principais desvios são ocasionados por:

 

Ø Falta de projetos de segurança;

Ø Alta rotatividade de funcionários;

Ø Baixa capacitação de mão de obra;

Ø Métodos arcaicos de trabalho que não visam à segurança do trabalhador;

Ø Constantes mudanças na natureza do serviço de acordo com a etapa da obra.

 

No Brasil, segundo dados de 2017 da Associação de Médicos do Trabalho da América Latina (ANAMT), cerca de mil trabalhadores da área não puderam retornar às suas atividades ou retornaram com limitações devido à incapacidade adquirida durante o trabalho.

 

Ainda segundo a ANAMT, a taxa de mortalidade por acidentes de trabalho neste setor é de 11,76 mortes a cada 100 trabalhadores.

 

Esse número é superior à taxa geral do país, levantada para todos os setores, sendo de 5,21 mortes a cada 100 trabalhadores.

 

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia, foram autorizados 193 mil auxílios destinados a acidentes de trabalho (em todos os setores) em 2019, entre acidentes efetivos e doenças desenvolvidas no exercício das atividades laborais.

 

Os funcionários são o maior patrimônio de uma empresa, a prevenção e o tratamento de desvios na segurança do trabalho são imprescindíveis para qualquer organização que se preocupa com os seus colaboradores e cumpre os padrões exigidos por lei.

 

Como identificar e prevenir situações de risco no trabalho?

 



Quando o assunto é prevenção e tratamento de desvios comportamentais no trabalho, o primeiro passo é um bom planejamento envolvendo: supervisão, treinamento e a detecção dos desvios que permite a antecipação de situações de risco.

 

Vejamos agora os 3 passos fundamentais para identificar e prevenir situações de risco:

 

1. Desenvolva um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

O objetivo do programa de gerenciamento de riscos é permitir a identificação dos desvios e entender quais são os riscos envolvidos.

 

Assim, é possível traçar um plano de ação para prevenir e tratar esses desvios, atendendo às normas de segurança e cumprindo requisitos exigidos por lei.

 

A elaboração de um programa de gerenciamento é um passo fundamental para implementar boas práticas de segurança adequadas às particularidades de cada empresa.

 

2. Treinamentos para funcionários

 

A capacitação da equipe de trabalho é um dos pontos chave para o sucesso da gestão de riscos em qualquer organização.

 

É importante que todos sejam envolvidos, já que os melhores supervisores do dia a dia de trabalho são os próprios colaboradores.

 

Os profissionais devem ser bem treinados, a comunicação deve ser transparente e efetiva para que os colaboradores sejam também disseminadores de uma cultura voltada para a segurança e prevenção de acidentes no trabalho.

 

3. Registre desvios e ocorrências

 

O registro de desvios, não conformidades e até mesmo incidentes já ocorridos precisa ser realizado com regularidade e atendendo a padrões pré-estabelecidos de informação.

 

É necessário recolher o máximo de informações importantes sobre as ocorrências para depois avaliar e classificar os desvios.

 

Para tal, pode ser útil a criação de um formulário para recolhimento dos dados e posterior elaboração de relatórios mais detalhados.

 



Ferramentas e metodologias na prevenção de acidentes

 

A prevenção e o tratamento de desvio na segurança do trabalho exigem um nível de organização e detalhamento de informações que pode ser facilitado por ferramentas e métodos que auxiliam o gestor em todo o processo.

 

Confira a seguir algumas das mais utilizadas para aplicar na gestão da segurança do trabalho em sua empresa:

 

Auditoria Comportamental

 

É um método que envolve a observação e a interação com os colaboradores visando ter uma percepção apurada de comportamentos e atitudes com relação à segurança do trabalho, sejam eles benéficos ou nocivos.

 

O importante é se aproximar da rotina de trabalho, tal qual ela se apresenta de fato. A forma como os funcionários lidam e enxergam a segurança, possui impacto significativo na efetividade das medidas para redução dos desvios.

 

Diálogo Diário de Segurança - DDS

 

Diálogo Diário de Segurança - DDS é também uma metodologia de contato com os funcionários.

 

Trata-se de estabelecer uma conversa diária, com duração curta e pré-determinada, para debater assuntos relacionados a desvios de comportamento no trabalho.

 

Um dos objetivos desse diálogo é abrir espaço para que os colaboradores relatem os desvios e descrevam as condições de trabalho oferecidas pela empresa, facilitando a detecção dos obstáculos ao atender as normas de segurança.

 

DDS visa também a troca de conhecimento e orientações de segurança no trabalho, prevenção de acidentes e cuidados com a saúde e até mesmo levantar fatores motivacionais que podem influenciar no dia a dia do ambiente de trabalho.

 

Estabelecer boas práticas de segurança com foco na mudança de cultura e com o envolvimento de toda a força de trabalho é fundamental para redução de acidentes.

 

Relatório de ocorrências

 

Conforme já vimos, o registro de desvio na segurança do trabalho é um dos passos fundamentais para identificar e prevenir situações de risco.

 

É a partir desses registros que será possível a elaboração de relatórios eficientes que podem auxiliar os gestores na tomada de decisões.

 

Esse mapeamento dos desvios é fundamental para medir a quantidade e a frequência de não conformidades nos processos de trabalho e, assim, adotar medidas necessárias para a correção dos desvios detectados.

 

O relatório de ocorrências auxilia também a identificar quais ações podem ser tomadas de forma imediata (desvios pontuais, ocasionais) e quais ações são corretivas, voltadas ao tratamento de desvios que ocorrem com frequência.

 

Para garantir o correto preenchimento do relatório é fundamental que a equipe esteja bem treinada. A comunicação com a equipe, a definição dos objetivos e das etapas devem estar bem alinhadas de acordo com o programa de gerenciamento de riscos.

 

 



 

 

Checklists

 

Uma das formas mais eficientes de identificar desvio na segurança do trabalho é por meio da auditoria de campo ou inspeção de segurança, verificando como as atividades estão sendo realizadas e quais são os comportamentos de risco.

 

Para que essas verificações sejam eficientes é necessário que o gestor tenha claro quais são os pontos a serem verificados.

 

Isso pode ser feito através de uma checagem padronizada – o checklist – a partir de perguntas-chave que servem como guia para a inspeção.

 

Os checklists eletrônicos funcionam como roteiros e são extremamente úteis, pois automatizam a rotina de controle dos processos e otimizam a realização das auditorias e inspeções possibilitando a detecção mais rápida de desvios ou não conformidades.

 

Os checklists eletrônicos permitem, também, a criação de planos de ação que ajudam na resolução de problemas com maior agilidade.

 

Dessa forma, evita-se que desvios fiquem sem receber o tratamento necessário e acabem aumentar os riscos para o trabalhador

 

Como é possível, ainda, cruzar o resultado do checklist para desvios de segurança com o seu indicador de acidentes de trabalho.

 

Assim, conseguimos obter um indicador real para mensurar a efetividade das medidas adotadas na prevenção de acidentes, baixas de funcionários, assim como quedas na produção.

 

Conclusão

 

A detecção e o tratamento de desvio na segurança do trabalho são imprescindíveis para o cuidado com a saúde ocupacional dos funcionários e o cumprimento de normas de segurança estabelecidas por lei ou pela própria empresa.

 

Toda atividade laboral tem um determinado risco associado. Por isso, é essencial dar atenção aos fatores de risco e supervisionar a rotina de trabalho em busca de possíveis desvios para serem tratado quanto antes.

 

 

As organizações que se dedicam a este tema, além de preservar a vida de seus colaboradores, se posicionam de maneira mais competitiva no mercado em função da confiabilidade que sua imagem traz aos clientes, parceiros e fornecedores.

 

 

 

 

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