SESMT:
QUAIS
FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?
Entre tantas mudanças ocorridas no setor de segurança
do trabalho no início do governo de Jair Bolsonaro, com alterações nos textos
das normas regulamentadoras, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho, conhecido como SESMT, da NR 4, também sofreu mudanças e enfrentou
polêmicas, uma vez que a norma impacta especialmente os profissionais de
segurança do trabalho.
O
que faz o SESMT?
A principal função do SESMT é proteger a integridade
física dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho por meio de alertas,
através de instruções aos funcionários sobre o aparecimento de novas doenças
ocupacionais e riscos relacionados à sua atividade de trabalho.
A prevenção de acidentes pode ser feita através de
palestras em que sejam abordadas todas as maneiras de evitar desde pequenos
acidentes até aqueles de grandes proporções. Além disso, é o SESMT que presta
assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou com sintomas
das doenças do trabalho.
Quais
foram as mudanças?
Antes das mudanças, o SESMT era composto basicamente
de médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do
trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do
trabalho. O texto já foi discutido pela comissão tripartite, mas ainda não foi
sancionado. Porém, se antes das discussões havia uma preocupação quanto à
possível eliminação de funções na equipe, uma alteração que trouxe entusiasmo
aos profissionais foi: agora o texto prevê a obrigação da empresa em
contar com técnico de segurança do trabalho em cada turno de operação, com 101
ou mais empregados.
Registrar
o SESMT nos moldes exigidos pela NR 4.
De acordo com a NR 4, todas as empresas devem
registrar seus SESMT (Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho). A exigência da NR 4 vales até mesmo para SESMT que
tenham apenas um membro. O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério
do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho.
De acordo com o item 4.17.1 dá NR 4, o registro
referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE.
Para
dar entrada no requerimento é preciso incluir os seguintes dados:
1 – Nome dos
profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho;
2 – Número de registro
dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTE;
3 – Número de empregados
da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
4 – Especificação dos
turnos de trabalho, por estabelecimento;
5 – Horário de trabalho
dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho.
Requisitos
exigidos pela NR 4 para profissionais que fazem parte do SESMT:
Engenheiro
de segurança do trabalho
Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de
conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em
nível de pós-graduação.
Médico
do trabalho
Médico portador de certificado de conclusão de curso
de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou
portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde
do trabalhador ou denominação equivalente.
Enfermeiro
do trabalho
Enfermeiro portador de certificado de conclusão de
curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação,
ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em
enfermagem.
Auxiliar
de enfermagem do trabalho
Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem
portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de
enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e
autorizada pelo Ministério da Educação.
Técnico
de segurança do trabalho
Técnico portador de comprovação de registro
profissional expedido pelo Ministério do Trabalho
A alteração sobre os turnos resolve um problema
existente em muitas empresas que mantinham seus técnicos apenas durante o dia
de trabalho, sem que o turno da noite pudesse dispor de um profissional de
segurança do trabalho.
Também o novo texto apresenta novas competências do
SESMT, como elaborar planos de trabalho e monitorar metas, indicadores e
resultados de SST. Esse item é importante porque a norma de Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO), já em vigor, vai impor esse planejamento, e o SESMT
será obrigado a executar o plano.
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