TERCEIRIZADOS
PODEM FAZER PARTE DA CIPA?
Essa é uma das perguntas que eu mais recebo durante os
meus atendimentos e palestras: os trabalhadores terceirizados podem fazer parte
da CIPA? Bem, para responder à essa questão, primeiros nós precisamos entender
algumas questões sobre a CIPA.
Mas
calma, não se preocupe.
Eu não estou aqui para contar longas histórias ou
tomar o seu tempo com assuntos confusos. A minha intenção é passar a informação
assim rapidinho, para que você possa atuar com maior tranquilidade e ter
certeza de quais são os seus direitos.
Afinal de contas, a informação é a melhor
aliada do protecionista e de todos àqueles que estiverem interessados em
garantir a Segurança do Trabalho. Certo?
Então vamos lá, vamos conversar sobre a CIPA e se os
trabalhadores terceirizados podem fazer parte dela. Colocarei uma série de
perguntas e comentários que ouço diariamente, depois abaixo darei a resposta,
para que o artigo fique completo e possa suprir todas as dúvidas.
Trabalhadores Terceirizados Podem
Fazer Parte da CIPA?
Para
iniciarmos o nosso papo: O que é CIPA?
CIPA é uma comissão formada pelos empregados e empregadores,
que tem como objetivo gerenciar, observar e criar relatórios sobre as condições
de trabalho e possíveis riscos ambientais. Os relatórios elaborados pela CIPA
são utilizados para criar mudanças no funcionamento de um determinado local de
trabalho.
O objetivo principal é neutralizar, minimizar ou até
anular quaisquer riscos que os trabalhadores possam estar expostos. Diminuindo
assim o risco de acidentes no ambiente de trabalho, ou doenças em decorrência
do exercício de uma função.
Esse trabalho árduo exige muita organização dos
membros da CIPA. Sendo assim, os escolhidos para o cargo que formam a comissão
precisam ser dedicados, organizados e comprometidos com a empresa em que atuam.
Terceirizados
podem se candidatar a CIPA?
Levando em conta que trabalhadores terceirizados podem
não fazer parte do dia a dia de uma empresa, é possível imaginar que os eles
não se enquadrem no quesito para os funcionários que podem se candidatar a
CIPA.
“Você
está dizendo que os terceirizados não são comprometidos? ”
Não é nada disso, acontece que a candidatura na CIPA é
algo que exige do funcionário uma atuação vitalícia e muito mais intensa.
Funcionários terceirizados, mesmo que sejam inteiramente dedicados à profissão,
podem precisar mudar de filial ou trabalharem em outros postos.
Ou seja, ficaria muito mais difícil para um
funcionário terceirizado estar alinhado com as necessidades de um ambiente de
trabalho, se ele for realocado para outras empresas conforme a logística do
contratante dele. Compreende?
As
empresas terceirizadas terão uma CIPA própria?
Exatamente. É importante lembrar que cada terceirizada
também deverá ter a sua própria CIPA, com reuniões e representantes, assim como
funciona em todas as outras empresas.
Então, um funcionário pode não fazer parte da CIPA do
local em que ele presta serviço, mas pode fazer parte da CIPA para a empresa
que ele trabalha. Vamos supor: um porteiro terceirizado, ele presta serviço em
um condomínio, não faz parte da CIPA do condomínio, mas poderá fazer parte da CIPA
da empresa em que ele está registrado.
Quem
determina o regulamento da candidatura?
A candidatura e a votação da CIPA estão descritas em
Norma Regulamentadora número 05 e também na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). O artigo 163 da CLT estipula que os membros da CIPA são eleitos pelos
próprios funcionários da empresa, com a participação de ao menos 50% dos
trabalhadores.
Funcionários autárquicos não podem se candidatar e
também não têm direito ao voto nas organizações da CIPA.
Os
terceirizados não participam ativamente da CIPA? Quem garante a segurança
deles?
Após a minha última explicação, é possível que essa
dúvida surja na cabeça dos leitores. Se trabalhadores terceirizados não podem
fazer parte da CIPA, então quem garante a segurança deles?
Pois bem, a lei determina que para ambientes onde uma
ou mais empresas atuem juntas. É dever da empresa contratante (ou seja, a
empresa que está contratando as terceirizadas) elaborar um modo de integração
entre os funcionários.
Essa integração será feita para que os funcionários
terceirizados fiquem cientes e estejam cobertos pelas decisões determinadas
pela CIPA da empresa. Logo, caso alguma decisão seja tomada, a medida servirá
para todos os funcionários que trabalhem no local. Terceirizados ou não.
Sendo
assim, o funcionário terceirizado, embora não vote, participa sim da CIPA!
Essa é uma confusão que surge e é bom esclarecer.
Funcionários terceirizados não se candidatam aos cargos e não podem votar, mas
eles participam da CIPA colocando em prática os objetivos estabelecidos.
Não
é justo, o funcionário é obrigado a obedecer, mas não poder votar…
Perceba, os membros da CIPA são selecionados para que
medidas preventivas sejam tomadas. As decisões da CIPA são concentradas de modo
a melhorar a qualidade do trabalho de todos e impedir acidentes.
Obedecer tais medidas é como acostumar-se com o cinto
de segurança. No final dos anos 90 muitas pessoas discutiam se a medida era
importante, hoje essa discussão sequer existe. O mesmo acontece nas decisões da
CIPA. A segurança vem em primeiro lugar.
É
verdade que os membros da CIPA não podem ser desligados da empresa?
Essa é uma meia verdade, que também acaba levantando
muitas dúvidas e boatos. Membros eleitos pela CIPA tem estabilidade
empregatícia. Reforço para o termo eleito. Ou seja, apenas os representantes
escolhidos pelos outros trabalhadores.
Todos os outros membros da CIPA são funcionários com
garantias de empregos normais. Sem a estabilidade empregatícia. Essa
estabilidade tem a duração do tempo de mandato do eleito acrescida de até um
ano.
Outra regra que convém mencionar: para trabalhadores
temporários que sejam eleitos, a estabilidade empregatícia dura apenas o tempo
de contrato do funcionário e nada além disso. Supondo que um funcionário tenha
o contrato de 8 meses e seja eleito membro da CIPA, a estabilidade durará 8
meses e não 1 ano (como seria o normal com um trabalhador padrão).
Como
os membros da CIPA elaboram as decisões?
É determinado que os membros da CIPA façam ao menos
uma reunião mensal. Será nessa reunião que os números serão avaliados, medidas
serão tomadas e planejamentos serão feitos.
É
possível retirar o mandato de um membro eleito?
Sim. Consta na NR-05 (a Norma Regulamentadora que
trata da CIPA) um dispositivo que permite aos funcionários retirar o cargo do
representante eleito. Entre tantas outras questões, um membro perderá o mandato
caso falte em, no mínimo, 4 reuniões ordinárias.
É bom salientar que as faltas precisam ser
injustificadas e o membro fique sem apresentar um suplente para substituí-los
nas ocasiões.
Uma
dica para você manter a segurança: faça muitas perguntas
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