segunda-feira, 27 de julho de 2020






SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:
CONHEÇA AS CORES E SIGNIFICADOS MAIS USADOS



A sinalização de segurança é fundamental nas frentes de obra, seja para a indicação dos riscos presentes no local, seja para fornecer informações sobre os procedimentos que devem ser adotados ao adentrá-lo.

Identificar os riscos presentes e quais são as medidas de controle que devem ser utilizadas em um local pode prevenir graves acidentes de trabalho, ou até mesmo danos à saúde ocupacional dos trabalhadores.

É importante que todas as sinalizações sejam dispostas em locais de fácil visibilidade e que sejam claras e objetivas em seu propósito.



Além disso, é preciso identificar corretamente quais são os padrões a serem adotados nas sinalizações, facilitando a compreensão de todos que irão circular pelo local, sejam esses trabalhadores fixos, ou visitantes.

O que é sinalização de segurança?

A sinalização de segurança é uma medida de controle coletivo, que visa identificar um determinado risco presente no local de trabalho, e qual é a medida de controle que deve ser utilizada, além dos procedimentos padrões que devem ser seguidos no local.

A sinalização deve seguir uma padronização que seja de fácil identificação, e estar sempre disposta em local de fácil identificação.

Essa sinalização pode ser feita por meio de avisos sonoros, luminosos, placas, faixas, cones e outras formas disponíveis no momento.

Para que serve a sinalização de segurança?

A sinalização de segurança tem o objetivo de informar as pessoas que irão circular pelo local sobre os riscos presentes em um determinado ponto do ambiente de trabalho.

Nela pode conter informações como:

  • Tipo de risco;

  • Medida de controle que deve ser utilizada (EPI ou EPC);

  • Concentração do risco;

  • Procedimento que deve ser adotado no local.


Cores e significados na sinalização de segurança

A NBR 7195 de 31 de Julho de 1995 define como padrão que deve ser adotado para identificação universal dos riscos no ambiente de trabalho nas empresas brasileiras, as seguintes cores:

Vermelho: Equipamentos de proteção e combate à incêndios;

Laranja: identificação de partes móveis e perigosas das máquinas e equipamentos;

Amarelo: identificação de avisos e advertências;

Verde: localização de fornecimento de EPI’s e de kits de primeiros socorros (algumas empresas utilizam para sinalizar bebedouros também)

Azul: Determinar a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual;
Púrpura: Demarcação de locais de depósito, armazenamento ou aterro de materiais radioativos;

Branco: Demarcação de faixas de pedestres;

Preto: Identificação de coletores de resíduos médicos, hospitalares ou relacionados a saúde.



Além dessas identificações, as tubulações de circulação e transporte de materiais líquidos, sólidos e gasosos também devem seguir um padrão.

Cores para tubulações de circulação e transporte de materiais líquidos, sólidos e gasosos:

Vermelho: água utilizada para o combate à incêndios;

Laranja: Produtos químicos não gasosos;

Amarelo: Gases não liquefeitos;

Azul: Ar comprimido;

Branco: Vapor d’água;

Cinza: Vácuo;

Cinza escuro: Eletroduto;

Cinza claro: Gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis com baixa viscosidade;

Vermelho escuro: Materiais fragmentados (minérios) ou petróleo bruto;

Preto: Materiais inflamáveis e combustíveis com alta viscosidade;

Verde: Água potável (deve ser identificada separadamente da água para combate ao incêndio).

Sinais de sinalização obrigatórios nas empresas

Empresas que possuem tráfego de veículos de transporte devem sinalizar o local com placas de velocidade máxima permitida.

Deve ser adotado também sinalização sonora de emergência para empresas que possuem risco de vazamento de gases ou incêndios.

Devem ser sinalizados os painéis e componentes de rede elétrica, demonstrando a voltagem do local.

Todos os espaços confinados devem ser corretamente identificados e sinalizados, com aviso de risco de morte e de entrada proibida (somente de pessoas autorizadas).

Há outros tipos de sinalizações que a empresa pode e deve adotar em seu ambiente de trabalho, porém, elas devem ser especificas aos riscos presentes e seguirem os determinados padrões para facilitar a compreensão dos trabalhadores.

Como melhorar a sinalização de segurança no ambiente de trabalho

O primeiro passo para melhorar a sinalização do ambiente de trabalho é definir quais são as melhores formas de sinalização para cada local.

Há ambientes em que é necessário a instalação de sinalização sonora (caso de empresas de grande porte, para informar sobre possíveis vazamentos de gases tóxicos, por exemplo).

Em outros locais é necessário a instalação de sinalização luminosa, devido à presença constante de ruídos de alta intensidade.

Há pontos do local de trabalho no qual a instalação de placas ou faixas informativas devem ser adotadas, como por exemplo, placas de limite de velocidade nas estradas.

Um outro ponto de melhoria é treinar os trabalhadores para que os mesmos sejam capazes de identificar e isolar os riscos encontrados no ambiente de trabalho, sinalizando-os com cones, até que sejam adotadas medidas corretivas no local.

Todos os riscos encontrados devem ser isolados, e os trabalhadores devem ser treinados para evitar a aproximação de local isolado e sinalizado.

Há também a necessidade de identificar pontos seguros, refeitórios, lavatórios, bebedouros e outros.

Torneiras com água potável devem ser identificadas de forma diferente das torneias com água não potável.

Cuidados com as tubulações 

É importante que todas as tomadas sejam devidamente identificadas e sinalizadas, de acordo com a sua voltagem.

As redes de tubulações de gases, ar comprimido, ácidos, eletricidade e água devem ser sinalizadas de acordo com coloração especifica.

O setor de SST deve atuar em conjunto com a CIPA na criação do Mapa de Risco de todos os locais, e disponibiliza-lo em local de fácil acesso e visualização para todos os funcionários.







FICHA DE EPI

A ficha de EPI é um documento que tem por finalidade o controle de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual para os trabalhadores, para fins administrativos e para fiscalização do trabalho.

Cada trabalhador deve possuir sua ficha individual, no qual deverão constar todos os EPIs que forem fornecidos ao trabalhador, com sua data de entrega, devolução (no momento da troca) e assinatura.

É importante manter todas as fichas de EPI devidamente preenchidas e organizadas, pois ela tem um papel muito importante para garantir que o trabalhador tenha recebido os devidos EPI’s, mantendo-o um registro legal do mesmo.





Além disso, através da ficha de EPI é possível realizar um controle da troca dos EPI’s, identificando trabalhadores que não tem utilizado os EPIs da forma correta, e possibilitando uma reciclagem do treinamento para uso de EPIs, para reduzir o desgaste excessivo dos mesmos.

Conteúdo da Matéria:

O que é ficha de EPI?

A ficha de EPI é um documento da segurança do trabalho que tem por finalidade o controle de entrega, devolução e posse dos EPIs para os trabalhadores.

Nela, o trabalhador reconhece legalmente ter recebido os equipamentos por parte da empresa, e se responsabiliza pelo seu uso, armazenamento e devolução.

Para que serve a ficha de EPI

Ela serve tanto para fins legais quanto administrativos.

Em questão administrativa, a ficha de EPI pode fornecer informações como:

  • Período médio de troca de um determinado EPI;
  • Controle de entrega dos EPIs para todos os trabalhadores;
  • Necessidade de realizar troca por desgaste natural dos EPIs.

Já na questão legal, a ficha de EPI é um dos principais itens cobrados quando ocorre uma auditoria por parte dos fiscais do trabalho.

Neste caso, o fiscal irá conferir se os trabalhadores receberam realmente os EPIs, e quando foi realizado a troca dos mesmos, bem como se o preenchimento está correto e todas as informações necessárias estão inclusas.

A ficha de EPI também serve como uma garantia para a empresa de que a mesma cumpriu o seu dever de fornecer os EPIs necessários para a realização segura das atividades.

Há casos em que um trabalhador pode contestar uma indenização por insalubridade na justiça e, neste momento, apresentar a ficha de EPI comprovando que o mesmo recebeu os devidos EPIs e efetuava trocas periódicas pode garantir que a empresa não sofra multas e prejuízos legais.

Ficha de EPI tem validade?

Há um ponto onde é preciso ter atenção quando falamos sobre validade.

A ficha de EPI não possui validade em si, pois é preciso manter um registro constante desses documentos, para fins de fiscalização ou em uma eventual ação trabalhista.

Porém, os próprios EPIs possuem validade.

Todo EPI possui uma numeração chamada de CA (Certificado de Aprovação).

Esse número deve estar presente em todos os EPIs, sendo que qualquer equipamento que não possua essa numeração não será contabilizado como um EPI.

O CA possui uma validade, normalmente de 5 anos, para os equipamentos que possuem laudos de ensaio, de acordo com a NR 6.9.1 item a.

Dessa forma, é necessário marcar todos os devidos EPIs com seus respectivos CA’s e a data de entrega nas fichas de EPIs, registrando que o mesmo era válido em seu momento de entrega ao trabalhador.

Modelo de ficha de EPI

Há vários padrões disponíveis para fichas de EPI, mas há poucas diferenças entre os modelos.



Como preencher uma ficha de EPI corretamente

A ficha de EPI deve constar diversas informações, tais como:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Setor;
  • Função;
  • Matricula;
  • Nome e modelo de cada EPI entregue ao trabalhador;
  • Número do CA de todos os EPIs fornecidos ao trabalhador;
  • Assinatura em cada EPI entregue;
  • Data de entrega;
  • Data de devolução;
  • Termo de reconhecimento devidamente assinado.

Normalmente o setor de SST preenche todas as informações, deixando que o trabalhador preencha apenas as datas de entrega e assinatura.

Isso se deve para garantir que todas as informações serão preenchidas corretamente.
O trabalhador tem o direito de conferir a sua ficha de EPI, constatando a veracidade das informações contidas nela.

Por que os funcionários precisam preencher a ficha?

É necessário preencher corretamente todas as fichas de EPI pois, em uma auditoria, este é um dos principais itens que serão auditados pelos fiscais do trabalho.

Além disso, a ficha de EPI é um documento, sendo necessário armazená-lo e apresentá-lo mediante a quaisquer solicitações judiciais.

Em situações onde a ficha se encontra rasurada ou preenchida incorretamente, pode ser negado pelo juiz do trabalho em uma ação trabalhista.

Portanto, é essencial que todas as fichas estejam em boas condições de apresentação, preenchidas corretamente e devidamente assinadas, com todas as datas de entrega, devolução e baixa dos EPI’s e CA’s para cada EPI entregue.



Modelo




sábado, 25 de julho de 2020





PERCEPÇÃO DE RISCO: 6 FATORES QUE INFLUENCIAM


SUA PERCEPÇÃO NO TRABALHO




A percepção de risco na segurança do trabalho é um dos principais fatores que devem ser trabalhados, seja pela equipe técnica de segurança, seja pelos líderes de equipe ou pelos colaboradores.

Através da percepção dos riscos presentes no ambiente de trabalho, é possível desenvolver medidas de controle que diminuirão a ocorrência de acidentes e incidentes, além de promover a saúde ocupacional dos trabalhadores.





A segurança do trabalho deve ser feita tanto pela equipe técnica quanto pelo conjunto de trabalhadores e lideranças, sendo papel fundamental de todos o cuidado ativo e genuíno para com o próximo, e a constante atenção quanto aos riscos no ambiente de trabalho.

Portanto, uma boa gestão de segurança envolve o treinamento e incentivo dos trabalhadores que estão presentes na frente de obra, para que esses desenvolvam uma boa percepção dos riscos, e os aponte para que a equipe de segurança possa desenvolver medidas de controle adequadas.

Conteúdo da Matéria:

O que é percepção de risco?

A percepção de risco nada mais é do que a atenção e reconhecimento dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Uma equipe que é bem treinada e qualificada a identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, poderá ajudar no desenvolvimento de medidas de controle que irão, efetivamente, diminuir as taxas de acidentes do trabalho ou incidentes.

A identificação dos riscos no ambiente de trabalho, principalmente de forma prévia, tem um papel importante para a segurança de todos os trabalhadores no ambiente de trabalho.





Os riscos podem estar presentes de diversas formas, seja um risco de acidente que pode resultar em um dano imediato ou um risco ambiental, que irá gerar um dano a curto, médio ou longo prazo.

Além disso, o ambiente de trabalho é, em geral, um local dinâmico, aonde podem surgir riscos devido a novas atividades, equipamentos, ferramentas ou condições a qualquer momento.

Desta forma, o desenvolvimento de uma cultura de identificação dos riscos presentes, através do treinamento da percepção de risco para todos os trabalhadores, facilitará no reconhecimento destas condições logo no início, prevenindo que ela venha a causar danos ou acidentes de trabalho.

Fatores que influenciam na percepção de risco

Há diversos fatores que podem influenciar na percepção de risco, seja para um ponto positivo ou negativo.

Dentre os pontos positivos, podemos citar como exemplo:

1 – Treinamento sobre percepção de risco;

2 – Incentivos aos colaboradores que informar o setor de SST sobre os riscos identificados;

3 – Campanhas promocionais sobre gerenciamento de riscos;
Já para os pontos negativos, os principais fatores que podem influenciar negativamente são:

4 – Comportamentos de risco como desatenção, brincadeiras no ambiente de trabalho, negligência, excesso de confiança, não utilização de EPI's e etc.

5 – Falta de instruções e treinamentos;

6 – Falta de uma cultura de gerenciamento de riscos.

Percepção de risco e comportamento seguro no ambiente de trabalho

O comportamento seguro é essencial para garantir que as medidas de controle implementadas no ambiente de trabalho sejam eficazes.

É normal que existam desvios de comportamento em um ambiente de trabalho, principalmente quando falamos em uma equipe de vários colaboradores trabalhando juntos a muito tempo.

Esses desvios podem ser devido a brincadeiras em local e horário indevido, ou por falta de atenção, ou simplesmente por desconhecimento e despreparo do trabalhador.

Portanto, é importante que a equipe de SST sempre realize treinamentos e inspeções nas frentes de trabalho, incentivem e cobrem o comportamento seguro dos trabalhadores.

Trabalhadores que estão atuando de forma segura terão uma maior percepção dos riscos presentes em seu ambiente de trabalho, o que consequentemente permitirá que possam reporta-los para o setor de SST, que aplicará as medidas de controle necessárias ao local.

Isso gera um ciclo de melhoria continua e aumenta ainda mais a qualidade do ambiente de trabalho, promovendo a redução dos índices de acidentes e doenças ocupacionais.
Importância de reportar riscos dentro do trabalho

Os trabalhadores que possuem conhecimento e atuam de forma segura estarão aptos a identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, contribuindo para a implementação de novas medidas de controle, e consequentemente a diminuição das taxas de acidentes.

Para isso, é importante criar incentivos e formas para que os trabalhadores possam comunicar facilmente os riscos presentes no ambiente de trabalho para o setor de SST.
Uma dessas formas é o programa de relatos de desvios.

Os relatos de desvios são todas as situações consideradas fora do padrão de normalidade e segurança. Isso pode ser tanto por uma condição insegura do local de trabalho quanto um comportamento inseguro de um trabalhador.

Os modelos de relatos de desvios são bem simples, e devem conter:

  • Setor e local da identificação do desvio;
  • Data e horário;
  • Nome e matricula do colaborador que identificou o desvio;
  • Descrição do desvio;

Sugestão de melhoria.

Em geral, é possível realizar um controle muito melhor dos riscos presentes no ambiente de trabalho ao contabilizar os relatos de desvio.

Isso é porque, independente da equipe técnica, os trabalhadores são as pessoas que permanecem por mais tempo nas frentes de trabalho, e estão mais propicias a identificação rápida das condições inseguras que surgem no local.

Por exemplo, um motorista de caminhão poderá identificar facilmente o surgimento de buracos na estrada, e com seu relato, o setor de SST tomará conhecimento desse risco, e poderá acionar o setor de reparos para tapar os buracos, resolvendo a condição de risco.

Além disso, o relato de desvio pode informar sobre como anda o comportamento dos colaboradores em sua frente de trabalho.

Através do relato, é possível conhecer fatos que, muitas vezes, acabam sendo de difícil reconhecimento para os técnicos e engenheiros de segurança.

Um grande exemplo disso é a utilização de celulares na frente de trabalho, principalmente por motoristas, que dirigem utilizando o seu telefone.

Esse é um comportamento extremamente inseguro, porém, muito comum em empresas que possuem grande trafego de veículos, principalmente externos.

Ter o conhecimento desses comportamentos pode ajudar o setor de SST a desenvolver medidas que reduzam ou eliminem esses comportamentos, e verificar ativamente a eficácia dessas medidas.

Como melhorar a percepção de risco na empresa

Há alguns fatores que podem ajudar a manter os trabalhadores atentos quanto a percepção de risco no ambiente de trabalho.

Dentre eles, podemos citar:

  • Treinamentos sobre percepção de risco;
  • Exercícios de análise de riscos no ambiente de trabalho, principalmente em slides, nos quais os trabalhadores devem reconhecer e apontar os riscos presentes na cena.
  • Programa de relatos de desvios;
  • Campanhas de incentivos aos trabalhadores que apontarem e resolverem os riscos;
  • Divulgação dos resultados das campanhas de relatos desvio e diminuição dos índices de acidentes.
  • Essas são algumas medidas que podem ajudar aos trabalhadores a promover e melhorar ainda mais a segurança do ambiente de trabalho, assim como a percepção dos riscos na frente de trabalho.




Fonte













NORMAS REGULAMENTADORAS DE 
SEGURANÇA DO TRABALHO 
E SUA IMPORTÂNCIA


Você já ouviu falar nas normas regulamentadoras (NR’s), não é mesmo? Mas sabe o que propõe cada uma delas? Conhece quais devem ser aplicadas na sua empresa? Qual a importância de observá-las? Se não, está na hora de entender mais sobre o assunto.

​As NR’s podem ser definidas como um conjunto de normas técnicas que estabelece medidas e procedimentos que devem ser observados pela empresa e seus colaboradores para garantir a segurança no ambiente de trabalho e, consequentemente, o bem-estar, saúde e integridade física dos trabalhadores.

Cabe ressaltar que grande parte das Normas Regulamentadoras foi editada em 1978, focalizando o que está colocado no artigo 200, da Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT). Ele atribui ao Ministério do Trabalho a competência para editar disposições complementares às normas contidas na CLT, para garantir a segurança e saúde do colaborador.

Vale lembrar que, no decorrer dos anos, as NR’s passaram por várias alterações, e nos últimos dois anos muitas delas estão sofrendo revisões profundas, com vistas à adequação de suas disposições às mudanças ocorridas no desempenho das atividades laborais. Para evitar transtornos, é importante ficar atento às disposições normativas e obrigações da empresa. Por isso, preparamos este artigo sobre 21 normas regulamentadoras que você precisa conhecer. Confira!

NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

A NR 04 trata sobre a implementação do SESMT. Ele consiste em um órgão formado por profissionais da saúde ocupacional e segurança do trabalho que tem a função de prevenir acidentes e criar o planejamento de segurança da empresa. Os profissionais que devem fazer parte do SESMT são o engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e técnico em enfermagem do trabalho.

É essencial compreender que o SESMT não é obrigatório para todas as corporações. As corporações que realizam atividades cujo risco é de graus 1, 2 ou 3 e/ou possuem poucos funcionários (até 500 se o grau de risco for 1 ou 2 e até 100 para grau de risco 3), não têm a obrigatoriedade de constituir esse órgão internamente, ou seja, elas podem contar com esse serviço no ambiente externo.

O SESMT é um elemento-chave para a prevenção de acidentes e para a diminuição de riscos, pois age na implementação das demais normas regulamentadoras. Os profissionais desse órgão devem trabalhar para identificar e eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, devendo, inclusive, acompanhar a instalação de quaisquer máquinas e equipamentos no local em que o colaborador desempenha suas funções, sempre tendo como objetivo garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Outro órgão que precisa estar presente nas empresas para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores é a CIPA. Ela é uma comissão constituída por representantes tanto do empregador quanto dos empregados, lembrando que a sua atuação deve ser conjunta com o SESMT.

Instituída pela NR 05, dentre outras atribuições, a CIPA tem a função de viabilizar e organizar diálogo sobre a segurança e saúde no trabalho no âmbito interno da empresa. Para isso, ela organiza os diversos interesses dentro da organização, possibilitando que todos consigam planejar, propor, informar, fiscalizar e fazer cumprir as NR’s e acordos laborais adjacentes.

É importante destacar que quem elege os representantes dos colaboradores são eles próprios durante uma assembléia. Já os representantes do empregador devem ser escolhidos por ele. Independentemente de quem represente, todos os membros da CIPA têm a obrigatoriedade de passar por um treinamento em segurança do trabalho.

Assim como o SESMT, a constituição da CIPA não é uma obrigação de todas as empresas. Caso o quadro de funcionários seja inferior a 20 e/ou o risco das atividades desempenhadas pelos colaboradores seja considerado baixo, em regra, a CIPA não será obrigatória. No entanto, nesse caso, um funcionário treinado deve ser designado para cumprir as funções que seriam desempenhadas pela referida comissão.

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual - EPI

Os EPI’s são todos os produtos ou dispositivos de uso individual que têm como finalidade proteger o colaborador dos riscos presentes no local de trabalho, visando garantir a segurança e integridade física de cada funcionário durante o desempenho das suas atividades laborais.

Existem diversos tipos de EPI. Alguns exemplos são os cintos de segurança, roupas, botas de segurança, luvas, óculos, protetores auditivos, capacetes e máscaras respiratórias. A questão que define qual equipamento deve ser utilizado pelo colaborador é o risco inerente à atividade que ele desempenha. Logo, o EPI varia de acordo com a atividade, devendo o dispositivo ideal ser indicado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

Cabe ressaltar que todas as disposições relativas ao fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual estão previstas na NR 6. Dentre elas, cabe ressaltar que a empresa tem a obrigatoriedade de adquirir e fornecer ao colaborador os equipamentos de proteção necessários para a atividade. Além disso, também incube ao empregador exigir o uso dos equipamentos e treinar os funcionários da empresa para utilizá-los corretamente.

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional - PCMSO

Outro órgão que integra todas as estratégias de saúde e segurança do trabalho é o PCMSO. Ele consiste em um programa que especifica os caminhos que devem ser tomados para a preservação da saúde dos trabalhadores de uma empresa. Suas diretrizes são dadas pela NR 07.

O programa é implementado de acordo com os riscos à saúde relacionados ao trabalho em questão. Seus focos são:

  • prevenção, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual e treinamento, por exemplo;
  • rastreamento de possíveis agravos à saúde gerados pelo trabalho;
  • diagnóstico de riscos existentes no ambiente de trabalho.

Um dos pontos importantes que constam no PCMSO é a obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO para que um trabalhador possa exercer uma função. Ele tem como finalidade atestar a aptidão ou a inaptidão psicofísica de um profissional para determinado ofício, bem como demonstrar as condições de saúde dos trabalhadores antes da admissão na empresa.

Dessa forma, o ASO deve ser feito antes do início do trabalho nos casos de admissão, mudança de função (com alteração de riscos) e retorno ao trabalho, ou antes do desligamento em situações de demissão. Ele também deve ser repetido periodicamente, ou seja, ainda que não haja a interrupção do trabalho. Vale lembrar que os exames são custeados pela empresa.

NR 08 – Edificações

A NR 08, foca na segurança do trabalho em edificações. No canteiro de obras, há um grande número de dispositivos e ferramentas que podem resultar em riscos para os colaboradores. Além disso, há condições que, em excesso, podem provocar doenças, como a longa exposição ao sol e ao ruído. Em algumas passagens, há também o risco de acidentes.

Assim, a NR 08 estabelece diversas regulamentações para tornar o ambiente mais seguro e com as proteções necessárias com relação a agentes externos. O chão, por exemplo, precisa ser liso, sem fatores que prejudicam a circulação. Locais escorregadios devem ter material antiderrapante. Todos os sistemas devem ser formatados de acordo com as normas técnicas.

NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

A NR 09 prevê a formulação de um PPRA, listando e classificando os riscos presentes no ambiente de trabalho. Essa norma propõe formas de diminuição e, sempre que possível, de neutralização desses riscos.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Essa norma dispõe sobre as medidas de segurança exigidas para os trabalhos desempenhados em instalações elétricas e com eletricidade. Dentre suas inúmeras disposições, está a obrigatoriedade de treinamento direcionado à segurança e prevenção de acidentes para todos os funcionários que atuam na área.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Diz respeito às normas de segurança na instalação e operação de guindastes, máquinas transportadoras e elevadores. Ela envolve os parâmetros materiais e espaciais e inclui também a manipulação dos equipamentos.

Há o estabelecimento de peso máximo que um colaborador pode carregar individualmente. Nesse contexto, ela se relaciona com a norma reguladora 17, que será explicada em breve.

NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos

De maneira sucinta, pode-se dizer que a NR 12 prevê mecanismos de segurança no maquinário e nos equipamentos a serem utilizados pelo trabalhador, como botões de pane e de emergência ao alcance do operador (ou operadores, se for mais de um) e exige a qualidade e a manutenção desses equipamentos.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR 15 classifica as atividades e operações insalubres (nocivas acima do limite de tolerância) e trata da prevenção, acompanhamento e restrição de seus malefícios. A norma ainda determina as porcentagens adicionais relacionadas ao contato com ambientes e materiais insalubres.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Essa norma define as atividades e operações perigosas como sendo as que envolvem exposição a explosivos, produtos inflamáveis, radiações ionizantes, eletricidade e violência física (ambiente vulnerável, segurança pessoal e patrimonial). Normatiza o adicional de periculosidade para esses profissionais.

NR 17 – Ergonomia

Determina a obrigação do empregador de proporcionar um ambiente e equipamento de trabalho que favoreça o bem-estar e a saúde psicológica e física do profissional. A regra também diz respeito às doenças do trabalho causadas por situações como movimentos repetitivos, postura inadequada, excesso de esforço físico e iluminação insuficiente, entre outras.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Com diversas atividades insalubres e perigosas envolvidas na indústria da construção, a NR 18 cria diretrizes para minimizar os riscos que se apresentam nesses ambientes de trabalho. Ela regulamenta o planejamento de segurança e gestão de riscos nas obras e determina os seus responsáveis.

NR 19 – Explosivos

Os materiais explosivos são aqueles que, a partir de um desencadeador, se decompõem em grande velocidade em produtos que são mais estáveis e que, nessas reações, há liberação de calor e aumento de pressão. A NR 19 envolve uma série de condições para que os riscos de fabricação dos explosivos sejam minimizados dentro das circunstâncias possíveis.

A organização deve ter autorização do exército para produzir esse tipo de artigo e o terreno de produção deve obedecer a especificações diversas. É essencial contar com dispositivos para combate a incêndios e os colaboradores devem ser instruídos adequadamente sobre como se portar nesses ambientes. Dessa forma, a NR 19 apresenta uma série de regulamentações para que os profissionais estejam protegidos de riscos e acidentes.


NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Relativa à extração, transporte, armazenamento e manipulação de materiais inflamáveis e combustíveis, a NR 20 determina, por exemplo, as questões de segurança na construção, gestão e desativação de postos de combustível, além de exigir treinamento de segurança de acordo com as funções exercidas pelo funcionário.

NR 21 – Trabalho a céu aberto

Reúne recomendações para qualquer modalidade de trabalho a céu aberto, incluindo o meio rural, o agronegócio e outras profissões que envolvam atividades ao ar livre. É necessário considerar que esses contextos envolvem exposição para diversos tipos de agente, como sol forte, chuva, vento, condições climáticas intensas, poeira e agentes danosos liberados no ar.

A normatização estabelece que o espaço deve ser planejado para oferecer proteção aos profissionais. Além disso, em casos em que haja alojamentos, é essencial que esses locais sejam construídos com conforto e condições adequadas para o descanso. A empresa deve fornecer roupas e dispositivos para amenizar impactos em caso de exposição a agentes físicos.

NR 23 – Proteção contra incêndios

É aplicada a todos os ambientes de trabalho em relação à proteção contra os incêndios. Os edifícios devem ser desenvolvidos com locais apropriados para retirada ágil de pessoal em caso de fogo. Além disso, devem incluir equipamentos de combate a incêndio. Deve haver um número adequado de colaboradores que saibam manejar esses dispositivos. Ou seja, é essencial oferecer treinamentos para que a equipe tenha acesso a treinamentos sobre o tema.

NR 24 – Condições de higiene e conforto no local de trabalho

Aborda as condições de higiene e conforto para que os colaboradores tenham dignidade no trabalho. Isso significa acomodações sanitárias, limpezas, estrutura adequada para a circulação e ergonomia. A proposta é evitar condições desfavoráveis para a produtividade e também estabelecer um ambiente sem riscos de adoecimentos ocupacionais e contaminações.

É importante destacar que a qualidade é essencial, mas que as quantidades também são avaliadas. É imprescindível que haja um número adequado de banheiros e acomodações, de acordo com a quantidade de profissionais em exercício.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Como os estabelecimentos de saúde apresentam inúmeros riscos (objetos perfurantes e cortantes, exposição a doenças infectocontagiosas, manipulação de materiais insalubres, radiações etc), a NR 32 estabelece diretrizes para identificação e classificação dos riscos existentes nesses locais, bem como para elaboração dos respectivos PPRA e PCMSO.

Desse modo, a referida norma dispõe sobre as medidas que devem ser adotadas para garantir a segurança e saúde do trabalhador e de todos aqueles que desempenham atividades de assistência e promoção à saúde de modo geral.

NR 33 – Espaços Confinados

A NR 33 define os espaços confinados — que não são projetados para a ocupação humana, possuem entraves ao livre tráfego e ventilação anormalmente pequenas (como galerias subterrâneas, tubulações, digestores, silos, etc) — e determina as medidas de segurança relacionadas a eles, como máscaras de oxigênio, plano de evacuação, etc.

NR 35 – Trabalhos em Altura

Apresentando um dos maiores riscos de acidente, o trabalho em altura necessita de uma norma regulamentadora específica para promover a segurança. Por isso, a NR 35 estabelece diretrizes acerca de treinamento, aptidão psicológica e física, planejamento de proteção e equipamentos necessários ao desempenho das atividades em alturas.
Essas normas regulamentadoras fazem parte dos direitos dos trabalhadores brasileiros, ajudando a preservar a integridade física e psicológica enquanto exercem suas funções e para além delas. A empresa que não cumpre com as NR’s pode sofrer penalizações graves mediante fiscalização, denúncia ou processo judicial.
Independente da atividade desenvolvida pelo colaborador, se ela o submete a algum tipo de risco, é fundamental que o empregador forneça o treinamento adequado ao desempenho da atividade de forma segura. Conforme previsto nas normas regulamentadoras, os treinamentos devem levar em consideração os riscos inerentes à atividade e, por isso mesmo, ser ministrados por profissional habilitado em segurança do trabalho.




 Fonte


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