segunda-feira, 2 de junho de 2025

 



 

DEMOLIÇÃO MECÂNICA

 



Descubra os principais riscos da demolição mecânica e como garantir a segurança com medidas preventivas e uso adequado de EPI’s e EPC’s.

 

Opa! Seja bem-vindo ao DDS Online. No DDS de hoje vamos falar sobre demolição mecânica. Veremos os riscos e as principais medidas preventivas.

Eu sou Herbert Bento, fundador do DDS Online e também criador dos Pendrives de Segurança do Trabalho.

A demolição mecânica (ou mecanizada) é uma atividade corriqueira no setor de construção civil, sendo utilizada para remover edificações antigas, liberar espaço para novos empreendimentos ou corrigir estruturas comprometidas.

Este método envolve o uso de máquinas pesadas, como escavadeiras, guindastes, martelos hidráulicos e britadores, que tornam o trabalho mais rápido e eficiente em comparação à demolição manual.

Porém, tudo tem seu preço. A demolição mecânica apresenta altos riscos tanto para os trabalhadores diretamente envolvidos quanto para as pessoas e estruturas próximas ao local.

Por isso, é muito importante que o processo seja conduzido com extremo cuidado, seguindo normas de segurança e utilizando os equipamentos adequados.

Neste DDS, abordaremos os principais riscos da demolição mecânica e as medidas de segurança que devem ser adotadas para garantir a integridade física dos trabalhadores e a proteção do ambiente ao redor.

Principais riscos associados à demolição mecânica

A demolição mecânica é uma atividade de alto risco, e a falta de planejamento ou cuidados adequados pode resultar em graves acidentes.

Identificar os principais perigos é o primeiro passo para prevenir incidentes e garantir a segurança de todos os envolvidos.

 



Abaixo estão os principais riscos associados a essa atividade:

 

Quedas de materiais

Durante a demolição, pedaços de concreto, tijolos, metais e outros materiais podem cair inesperadamente, atingindo trabalhadores ou danificando equipamentos próximos.

Colapso estrutural inesperado

O desabamento de partes da estrutura não planejadas pode ocorrer devido à fragilidade da edificação ou falhas no controle das operações.

Projeção de fragmentos

Fragmentos podem ser arremessados a grandes distâncias, representando risco para trabalhadores, pedestres e propriedades ao redor.

Exposição a ruídos e vibrações

A operação de equipamentos pesados gera níveis altos de ruído e vibração, o que pode causar danos à audição e desconforto físico.

Riscos com equipamentos pesados

O uso de escavadeiras, guindastes e outros equipamentos pode levar a acidentes como tombamentos, colisões ou mau funcionamento devido à falta de manutenção ou operação inadequada.

Inalação de poeira e partículas

Durante a demolição, a liberação de poeira e partículas no ar pode comprometer a saúde respiratória dos trabalhadores, especialmente em ambientes fechados ou com materiais tóxicos.

Contato com materiais perigosos

Algumas estruturas podem conter amianto, chumbo ou outros materiais tóxicos, que oferecem risco de contaminação se não forem tratados adequadamente.

Falta de isolamento e sinalização

A ausência de barreiras de proteção e sinalização pode colocar em risco pessoas não envolvidas diretamente na demolição, como pedestres ou trabalhadores de outras áreas próximas.

Riscos de incêndio ou explosão

A presença de tubulações de gás ou materiais inflamáveis pode resultar em incêndios ou explosões se não forem devidamente identificados e removidos antes do início das atividades.

Esses riscos reforçam a importância de um planejamento rigoroso, da aplicação de medidas preventivas e do uso correto dos EPI’s e EPC’s.

 

Medidas de segurança durante a demolição mecânica

A segurança é um aspecto importante em qualquer operação de demolição mecânica.

A implementação de medidas preventivas auxilia no controle dos riscos para trabalhadores e o ambiente ao redor.

 



Confira as principais ações que devem ser adotadas:

Planejamento prévio da demolição

Realize uma análise completa da estrutura, identificando riscos potenciais, como tubulações de gás, redes elétricas e materiais perigosos.

Desenvolva um plano detalhado, incluindo a ordem de demolição e as áreas que devem ser isoladas.

Isolamento da área e sinalização

Implemente barreiras físicas para impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao local.

Coloque placas de advertência e faixas de isolamento em pontos estratégicos.

Uso correto de EPI’s

Todos os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual, como capacetes, óculos de segurança, protetores auditivos, luvas e botas com biqueira de aço.

Caso haja liberação de poeira, máscaras PFF2 ou respiradores adequados devem ser utilizados.

Inspeção e manutenção dos equipamentos

Certifique-se de que todos os equipamentos, como escavadeiras e guindastes, estejam em condições adequadas de funcionamento.

satividades.

Monitoramento contínuo da estrutura

Durante a demolição, observe possíveis alterações na estabilidade da estrutura e ajuste as operações conforme necessário.

Interrompa imediatamente a atividade caso seja identificado um risco iminente.

Treinamento dos trabalhadores

Garanta que toda a equipe esteja capacitada para operar os equipamentos e seguir os procedimentos de segurança.

Realize treinamentos específicos sobre o plano de emergência e evacuação.

Controle de ruídos e poeira

Utilize sistemas de aspersão de água para reduzir a liberação de poeira.

Limite o horário das operações para minimizar o impacto do ruído na comunidade próxima.

Supervisão constante

Designe um responsável para monitorar as atividades e garantir o cumprimento das normas de segurança.

Supervisores devem estar atentos a comportamentos inadequados ou condições inseguras.

Plano de emergência

Tenha um plano de ação em caso de acidentes, incluindo rotas de evacuação e acesso rápido a serviços médicos e bombeiros.

Seguindo essas medidas, é possível realizar a demolição mecânica de forma segura, protegendo tanto os trabalhadores quanto o ambiente ao redor.

Regras para operação de máquinas e equipamentos

A operação segura de máquinas e equipamentos é uma das etapas importantes na demolição mecânica. Seguir regras rigorosas garante a eficiência do trabalho e protege os trabalhadores.

Veja as principais orientações:

Capacitação dos operadores

Garanta que todos os operadores sejam devidamente treinados e certificados para manusear equipamentos como escavadeiras, guindastes e britadores.

Atualize os treinamentos regularmente para incorporar novos procedimentos e tecnologias.

Inspeção antes do uso

Realize uma verificação completa dos equipamentos antes de iniciar as operações, observando o estado dos sistemas hidráulicos, freios, comandos e outros componentes críticos.

Certifique-se de que todos os dispositivos de segurança, como alarmes sonoros e luzes de aviso, estejam funcionando corretamente.

Uso adequado de acessórios e ferramentas

Utilize apenas acessórios compatíveis com cada tipo de equipamento.

Garanta que ferramentas como martelos hidráulicos estejam instaladas e fixadas corretamente.

Delimitação da área de trabalho

Restrinja o acesso à zona de operação do equipamento para evitar acidentes com trabalhadores ou terceiros.

Mantenha distância segura entre os equipamentos em operação e os materiais a serem demolidos.

Comunicação clara entre a equipe

Estabeleça sinais visuais ou sistemas de comunicação por rádio para coordenar as operações, especialmente em áreas com visibilidade limitada.

Certifique-se de que todos os trabalhadores estejam cientes dos sinais e instruções.

Evitar sobrecarga

Nunca exceda a capacidade de carga dos equipamentos. Isso pode levar a tombamentos, danos à máquina e acidentes graves.

Verifique o manual do fabricante para conhecer os limites de operação.

Operação em terreno estável

Certifique-se de que o equipamento esteja posicionado em superfícies planas e estáveis antes de iniciar as operações.

Evite operar em terrenos escorregadios ou instáveis.

Desligamento e manutenção

Sempre desligue o equipamento antes de realizar qualquer manutenção ou ajuste.

Realize a manutenção preventiva regularmente, seguindo as recomendações do fabricante.

Evitar a proximidade de redes elétricas

Mantenha uma distância segura de cabos de alta tensão e redes elétricas.

Caso o trabalho seja realizado próximo a essas áreas, adote medidas adicionais de segurança, como o isolamento da rede elétrica.

Seguindo essas regras, é possível reduzir significativamente os riscos e garantir que a demolição mecânica seja realizada de maneira segura e eficiente.

Plano de emergência

Um plano de emergência bem estruturado é importante para minimizar os impactos de acidentes durante uma demolição mecânica.

Ele deve abranger ações rápidas e coordenadas para proteger vidas, reduzir danos materiais e facilitar o retorno às operações normais.

 



Veja os elementos essenciais de um plano de emergência:

Avaliação de Riscos

Identifique os cenários de emergência mais prováveis, como colapsos inesperados, incêndios, vazamentos de materiais perigosos ou acidentes com máquinas.

Considere os riscos específicos do local e das atividades realizadas.

Equipe de Resposta

Designe uma equipe de resposta à emergência, incluindo profissionais treinados para atuar em evacuações, primeiros socorros e controle de danos.

Realize treinamentos regulares para preparar os trabalhadores para situações críticas.

Rotas de Evacuação

Estabeleça rotas de fuga claras e acessíveis, sinalizadas com placas visíveis em toda a área de trabalho.

Certifique-se de que os acessos às rotas estejam livres de obstruções.

Ponto de Encontro

Defina um local seguro para a concentração dos trabalhadores em caso de evacuação.

Realize simulações para que todos conheçam o ponto de encontro e saibam como acessá-lo rapidamente.

Comunicação de Emergência

Tenha sistemas de comunicação eficientes, como rádios ou telefones, para notificar rapidamente a equipe e os serviços de emergência.

Estabeleça uma cadeia de comando para garantir a clareza nas instruções.

Primeiros Socorros e Atendimento Médico

Disponha de kits de primeiros socorros no local e certifique-se de que haja trabalhadores treinados para utilizá-los.

Tenha contatos de serviços médicos de emergência e garanta o acesso rápido a hospitais próximos.

Isolamento da Área de Risco

Em caso de emergência, isole imediatamente a área afetada para evitar que outras pessoas sejam expostas aos riscos.

Use barreiras e sinalização para delimitar a área perigosa.

Relatórios e Análise Pós-Emergência

Após a resolução da emergência, elabore relatórios detalhados sobre o ocorrido.

Analise o evento para identificar falhas no plano e implementar melhorias.

Treinamentos e Simulações

Realize treinamentos periódicos para preparar a equipe para diferentes cenários de emergência.

Simule situações críticas para testar a eficácia do plano e ajustar procedimentos, se necessário.

Revisão e Atualização do Plano

Reavalie o plano de emergência regularmente, especialmente após mudanças no local de trabalho ou nas atividades realizadas

Garanta que todos os trabalhadores estejam cientes das atualizações.

Ter um plano de emergência é muito importante para reduzir os impactos de acidentes e garantir a segurança de todos durante a demolição mecânica.

Conclusão e outros DDS

A demolição mecânica é uma atividade essencial na construção civil, mas repleta de desafios e riscos. Garantir a segurança no local de trabalho exige planejamento, uso adequado de equipamentos, treinamento da equipe e a adoção de medidas preventivas.

 




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QUEM DEVE MINISTRAR OS TREINAMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA?

 


Não é de hoje que as pessoas têm dúvidas sobre quem pode ministrar os treinamentos para o atendimento das normas regulamentadoras.

Então, este post vai explicar o que todo profissional deve entender, especificamente para a NR 35, que trata dos requisitos de segurança para o trabalho em altura. O curso precisa ser ministrado por um engenheiro ou o instrutor precisa ter um curso específico? Segundo a NR 35, nada dessa solicitação é obrigatória, mesmo que essa dúvida pareça óbvia. Quanto ao cuidado com treinamento de segurança, a NR 35 destinou o item 35.3 para orientar a respeito quanto à estratégia de capacitação. Assim, tudo sobre treinamento de trabalho em altura para cumprir esta norma está nesse item.

Há seis tópicos na norma, e um inteiro está destinado às questões de treinamento, com o ponto da norma reservado aos instrutores. O primeiro subitem desse assunto diz que o treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto.  E ainda sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. A confusão começa quando parece haver desconhecimento sobre a palavra proficiência.

Então, nada mais lógico do que consultar o dicionário, para saber que proficiência significa hábil, capaz. Nesse caso do treinamento, a resposta mais apropriada é capacidade para realizar alguma coisa. Porém, o melhor ainda é consultar o manual de interpretação da norma 35, que esclarece de vez a dúvida: ‘a comprovada proficiência no assunto não significa em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimento capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos. Porém, o treinamento deve estar sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho’.

 

Com base na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), a qual estabelece normas e regulamentos para o trabalho em altura, considera-se trabalhador capacitado para executar atividades nesse contexto aquele que, previamente ao início de suas tarefas em altura, passou por treinamento teórico e prático, com duração mínima de 8 (oito) horas. O programa de treinamento deve abranger, no mínimo, os seguintes conteúdos:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Conforme determinado pela NR-1, as organizações devem contar com um responsável técnico pelo treinamento em trabalho em altura e garantir, por meio de comprovações formais, a proficiência do instrutor. 

A organização deverá comprovar quanto ao treinamento de trabalho em altura os seguintes pontos:

a) Aprovação do trabalhador no treinamento;

b) Qualificação do responsável técnico;

c) Proficiência do instrutor;

d) Emissão de certificado;

e) Avaliação sistemática da aptidão física e mental do trabalhador que o torne APTO para a execução de atividade com risco de queda de altura, inclusive consignando no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO que ele está apto para exercer a atividade de trabalho em altura.

A NR-35 também exige que a empresa mantenha um cadastro atualizado, possibilitando a identificação da extensão da autorização concedida a cada trabalhador para desempenhar atividades em altura.

A organização deverá garantir ao trabalhador que o treinamento para trabalho em altura seja realizado com qualidade, de forma segura, em ambiente controlado, e por uma equipe com experiência e conhecimento. A capacitação do instrutor é item chave para que o treinamento seja eficiente e agregue conhecimentos e habilidades necessárias ao trabalhador que exercerá sua atividade com risco de queda em diferentes níveis.

Ao término do treinamento de trabalho em altura, a empresa deve realizar uma avaliação em conjunto com os trabalhadores participantes para analisar a qualidade e eficácia do programa, verificando as competências, habilidades e conhecimentos adquiridos durante a capacitação.

“A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”, destaca o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35.

Além disso, ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR’s, deverá ser emitido um certificado contendo: nome e assinatura do trabalhador; conteúdo programático; carga horária; data; local de realização do treinamento; nome e qualificação dos instrutores; e assinatura do responsável técnico do treinamento.

 

 

 

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sexta-feira, 30 de maio de 2025

 



 

EPI CONJUGADO

 

 


 

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador.

Conforme o item 6.1 da NR-06, o Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção dos riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O empregador deve fornecer, gratuitamente, aos empregados o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Enquanto, os empregados devem utilizar o EPI, se responsabilizando pela guarda e conservação do mesmo.

 

Equipamento Conjugado de Proteção Individual

Conforme o subitem 6.1.1 da NR-06, o Equipamento Conjugado de Proteção Individual é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Por exemplo: um capacete que serve para proteção da cabeça e junto um protetor auditivo tipo concha.

Há diversos tipos de EPI’s, cada um indicado a um tipo de atividade, conforme os riscos a que o trabalhador esteja exposto e a parte do corpo a ser protegida.

 

Os EPI’s se dividem em:

·       Proteção para cabeça;

·       Proteção para olhos e face;

·       Proteção auditiva;

·       Proteção respiratória;

·       Proteção do tronco;

·       Proteção dos membros superiores;

·       Proteção dos membros inferiores;

·       Proteção do corpo inteiro;

·       Proteção contra quedas de diferentes níveis.

 

Definição do tipo de EPI a ser usado

Geralmente, a definição dos EPI’s se baseia em três ações:

·       Ação técnica: Determinação do EPI adequado.

·       Ação educacional: treinamento para utilização correta do EPI.

·       Ação psicológica: conscientização sobre a importância do uso do EPI.

Algumas atividades demandam mais de um equipamento de segurança individual, por isso surgiu o equipamento de proteção individual conjugado. Os EPIs conjugados são aqueles que integram mais de um equipamento com a finalidade de proteger diferentes partes do corpo.

 

Exemplos de EPI Conjugado

Confira alguns tipos de EPI conjugados disponíveis no mercado:

·       Capacete com máscara de solda;

·       Capacete com protetor facial;

·       Capacete com protetor auricular tipo concha;

·       Capacete com óculos;

·       Capacete com protetor facial;

·       Capacete com protetor facial e protetor auricular;

·       Capacete com respirador;

·       Máscara com respirador;

·       Óculos com protetor facial;

·       Capacete com viseira;

·       Cinturão de segurança com talabarte;

·       Cinturão de segurança com dispositivo travaqueda.

 

Manutenção do EPI Conjugado

Assim como qualquer EPI, o conjugado merece cuidado e manutenção para que não tenha sua durabilidade comprometida. No caso do capacete com protetor auricular tipo concha, por exemplo, evite molhar para que não danifique a espuma do protetor.

Não deixe ou guarde seu EPI junto com ferramentas. Pode sujar e danificar. Não empreste seu equipamento a outros colegas de trabalho. Como o próprio nome diz, é um equipamento individual, pertence somente a você.

Evite bater ou derrubar seu EPI conjugado para que não danifique. Mantenha-o sempre limpo e bem guardado. Ao identificar qualquer não conformidade ou problema no EPI, comunique imediatamente ao SESMT para a substituição do mesmo.

A utilização do equipamento de proteção individual é obrigatória. Mais do que lei é a sua saúde e segurança que está em jogo. Cuide de sua vida, ela vale mais do que tudo.

 

 


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QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

 


As normas jurídicas referentes ao direito do trabalho, visam primeiramente resguardar o trabalhador contra os riscos decorrentes do seu ofício. Isto ocorre por este ser considerado a parte hipossuficiente da relação contratual. Inclusive, o ordenamento jurídico trabalhista norteia-se com base no princípio da proteção ao trabalhador, o qual se desdobra segundo a doutrina em alguns outros princípios, como o da condição mais benéfica, o in dubio para o operário e da norma mais favorável.

 

Partindo desta premissa, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, criou inúmeras regras para regulamentar os contratos individuais e coletivos de trabalho. Um dos seus objetivos é o de evitar atitudes arbitrárias do empregador que possam vir a incidir sobre o seu empregado, bem como a proteção devida para o melhor desempenho do seu contrato laboral.

 

Deste modo, a fim de compensar possíveis danos aos trabalhadores pelo risco inerente ao exercício de profissões consideradas pela CLT como "perigosas", o legislador optou pela criação do adicional de periculosidade. Seu conceito pode ser extraído a partir da interpretação do disposto no Art. 193 da CLT:

 

Art. 193: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

 

I - Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

 

II - Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 

Assim, percebemos que o intuito do legislador ao conceder o adicional de periculosidade, é o de proteger o empregado pelos riscos ao qual se expõe em decorrência da natureza ou método do seu trabalho. Contudo, apenas as atividades dispostas em legislação consideradas como perigosas devem receber o referido adicional.

 

Sendo assim, a partir das normas vigentes, quem tem direito ao adicional de periculosidade? Em regra geral, o próprio Art. 193 e outras normas referentes ao tema apontam alguns casos em que o adicional é devido, desde que regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São aqueles que trabalham com:

 

a) Inflamáveis: Tendo em vista o risco inerente ao exercício da sua profissão, os empregados que trabalham com substâncias inflamáveis, seja na sua produção, manuseio, armazenamento e que por ventura possam causar combustão devem receber o referido adicional, como por exemplo os frentistas

 

b) Explosivos: Aqueles que trabalham com o transporte, armazenamento, detonação de explosivos ou ainda que exerçam suas funções dentro da área de risco, também possuem direito ao referido adicional.

 

c) Energia elétrica: Tendo em vista a possibilidade do risco de ocorrerem descargas elétricas por conta da natureza da sua função, tem direito ao adicional de periculosidade os que exercem suas atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados com alta tensão

 

d) Segurança pessoal ou patrimonial: Quando expostos a roubos ou outras circunstâncias que afetem a integridade física pessoal do trabalhador, seja na vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, estes possuem direito ao recebimento do adicional de periculosidade

 

e) Substancias radioativas: Nos casos estabelecidos em lei, os trabalhadores que operam com radiações ionizantes ou substâncias radioativas no processamento, produção, transformação, estocagem, possuem direito ao adicional

 

f) Motociclistas: Adicionado recentemente pela lei 12.997/14, os trabalhadores que exerçam suas atividades com a utilização de motocicletas ou motonetas em vias públicas, devem receber um valor adicional ao seu salário, em virtude da periculosidade da sua atividade.

 

Desta forma, os trabalhadores que exerçam suas atividades de forma perigosa devem receber um adicional sobre o seu salário no valor de 30%, excluídos os acréscimos que forem resultantes de gratificações, prêmios ou participação no lucro da empresa. Todavia conforme a própria legislação trabalhista, para o recebimento deste valor é necessário primeiramente a realização de perícia, com o fim de averiguar o enquadramento nos casos previstos em lei.

 

Seguindo esta mesma linha, é extremamente importante compreender que, para receber o referido adicional, é indispensável que o trabalhador esteja enquadrado nas condições técnicas estabelecidas pela NR 16 aprovada pelo MTE, órgão responsável por disciplinar a matéria. O simples fato de ocupar cargo considerado como via de regra "perigoso" não garante ao trabalhador o recebimento do adicional de periculosidade, mas apenas após o enquadramento nos casos específicos em lei.

 

Para conhecer mais sobre assuntos trabalhistas acesse: http://alexandrebastosadvocacia.com.br/blog/

 

 

 

 

 

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quinta-feira, 29 de maio de 2025

 



 

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - AET

 

 


 

A Análise Ergonômica do Trabalho - AET serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando a integridade física e saúde, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida e buscando a eliminação e/ou minimização dos riscos através de implantações de melhorias.

 

“Além de atender à legislação (NR-17), uma Análise Ergonômicas do Trabalho bem elaborada, é capaz de reconhecer os possíveis riscos ergonômicos (físicos, cognitivos e organizacionais) de um ambiente laboral, auxiliando na mitigação e/ou eliminação tais riscos, além de apontar as melhores ações de prevenção, visando o bem-estar dos trabalhadores e maior eficiência dos processos de trabalho”.

 

Afirmam Lidiane Mara Stefani, fisioterapeuta Ergonomista, e Mariano Alberichi, engenheiro de Segurança do Trabalho, ambos do Sesi Paraná,

 

Mas, quem precisa dela?

Todas as organizações dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT precisam realizar a Análise Ergonômica do Trabalho.

Lidiane e Mariano contam que com a nova revisão da NR-17, quem é Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 (conforme Quadro I da NR-4) não é obrigado a elaborar a AET. No entanto, deve atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR-17 quando aplicáveis, deve elaborá-la quando o PCMSO sugerir para acompanhamento dos trabalhadores ou, ainda, quando for identificada a necessidade no PGR.

 

“Mas, nada impede a elaboração da AET, seja por recomendação do SESMT ou interesse da empresa na prevenção da saúde de seus trabalhadores”,

 

Afirmam os profissionais. 

 

“Uma AET bem realizada consegue aprimorar ainda mais os padrões de qualidade, saúde e segurança da empresa, otimiza a produtividade, evita que haja adversidades nas realizações de tarefas e processo, além de prevenir lesões osteomusculares, doenças psicossociais, absenteísmo, entre outros. ”

 

O Sesi Paraná possui um quadro de profissionais especialistas em ergonomia, com amplo conhecimento e expertise na área, realizando a Análise Ergonômica do Trabalho de acordo com a NR-17, assessoria e consultoria em Ergonomia e Implantação e Acompanhamento do Comitê de Ergonomia nas empresas e muito mais.

 

Sabia que a AET pode sair de graça?

Você já conhece o Retorno Garantido Sesi – Cashback de Programas Legais? A indústria que contrata o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR ou PGR e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, ganha 100% do valor investido em créditos para compra de programas legais, entre eles a AET.

 

 

 

 

 

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NR 01: A BASE DE TODAS AS NORMA REGULAMENTADORAS DA SST

 

 


 

A Segurança do Trabalho é regulamentada por 38 Normas Regulamentadoras do MTE, com algumas sendo mais gerais, como a NR 6 e algumas mais nichadas como a NR 18. No entanto, todas estas NR’s são baseadas na NR 1.

Todas estas normas são essenciais para a manutenção da Segurança do Trabalho em ambientes de trabalho por todo o país. E levando em conta que basicamente todas dependem da 1ª norma, podemos ter a dimensão do quão importante é ter conhecimento sobre ela.

Sabendo do impacto que a NR 1 causa no dia a dia dos profissionais de SST, preparamos este artigo para falar sobre ela, confira a seguir.

 

O que é a NR 1?

A NR 1 é a norma que define as regras gerais para a implementação e uso das outras normas regulamentadoras. Ela estabelece os princípios, os termos e as definições comuns às NR’s, os objetivos e as responsabilidades de todos os envolvidos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST.

Além disso, é na NR 1 que tratamos sobre o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portanto ela é a norma definida pelo Ministério do Trabalho, que ajuda a mapear os potenciais riscos que existem nas empresas, promovendo ações preventivas efetivas.

 

Principais pontos da NR 1

Como toda NR, a primeira Norma Regulamentadora é composta por grupos de itens, cada um sobre um ponto específico, com seus principais sendo:

1.1 Objetivo

1.2 Campo de Aplicação

1.3 Competências e estrutura

1.4 Direitos e deveres

1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais

1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

 

Como a NR 1 se relaciona com as outras NRs? 

Imagine a NR-1 como um manual de instruções para a SST. Ela estabelece os princípios básicos, os termos e as definições que serão utilizadas em todas as outras normas. Pelo fato da NR 1 servir como uma base comum, as demais normas podem ser mais específicas em seus próprios assuntos, como a NR 6 se aprofunda em EPIs e a NR 35 se aprofunda em trabalho em altura, por exemplo.

 

Alguns pontos onde a Norma Regulamentadora 1 se relaciona com as outras são:

Linguagem comum: A NR-1 define termos e conceitos que são utilizados em todas as outras, evitando divergências e garantindo a padronização da nomenclatura;

Princípios gerais: A NR-1 estabelece os princípios básicos da segurança e saúde no trabalho, como a prevenção de acidentes, a análise de riscos, as Ordens de Serviços e as capacitações.

Responsabilidades: A NR-1 define as responsabilidades dos empregadores, dos trabalhadores e dos órgãos competentes em relação à segurança e saúde no trabalho, servindo como referência para as demais normas.

Gerenciamento de riscos: Esta norma rege o gerenciamento de riscos, um processo fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, sendo a responsável pela elaboração do PGR.

 

Um exemplo de como a NR 1 influência nas demais seria:

Segundo a NR 1, todas as empresas devem identificar e tratar seus riscos, levando em conta que a altura é um risco ocupacional ele deve ser tratado. A partir disso, entra a NR-35, que por sua vez, irá entrar em mais detalhes sobre como proceder em trabalhos em altura.

 

Qual a importância dela?

Esta norma fornece a base para as demais normas de SST. Como já dito, é uma norma que orienta empresas e trabalhadores sobre como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Ela se faz importante em pontos como:

Base para todas as demais normas: Ela define os princípios básicos, termos e definições a serem utilizados em todas as demais NR’s. Isto garante uma linguagem comum e uma abordagem consistente em toda a legislação em matéria de SST. 

Gestão de Riscos: A NR 1 orienta sobre gestão de riscos, processo fundamental para prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Este processo se aplica a todas as outras NR’s.

Responsabilidades definidas: A NR 1 define as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e órgãos competentes em relação à segurança e saúde no trabalho, servindo de referência para outras normas. 

Prevenção de acidentes: Ao estabelecer diretrizes para identificação e controle de perigos, a esta norma contribui significativamente para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. 

Melhoria da qualidade de vida: Um ambiente de trabalho seguro e saudável aumenta a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo o absenteísmo e aumentando a produtividade. 

Conformidade Legal: O cumprimento da 1ª Norma Regulamentadora é obrigatório para todas as empresas, garantindo a conformidade legal. 

Resumindo, a NR-1 é o ponto de partida para qualquer empresa preocupada com a segurança e saúde de seus colaboradores. Garante que todas as medidas de segurança sejam implementadas de forma eficaz e contínua, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

 




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terça-feira, 27 de maio de 2025

 



 

NR-10 SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS E ÁREAS CLASSIFICADAS

 

 


 

As atmosferas explosivas representam um dos maiores desafios para a segurança industrial. Ambientes onde gases inflamáveis, vapores, poeiras combustíveis ou fibras em suspensão estão presentes exigem medidas rigorosas de prevenção e controle para evitar acidentes graves.

Vamos explorar os principais aspectos da segurança em atmosferas explosivas, baseados nas normativas nacionais e internacionais, bem como as melhores práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro.

 

O que são Atmosferas Explosivas?

As atmosferas explosivas ocorrem quando uma mistura de substâncias inflamáveis e oxigênio está presente no ambiente e pode entrar em combustão ao entrar em contato com uma fonte de ignição.

 

Esses ambientes são comuns em indústrias como:

·       Petroquímica

·       Armazéns de produtos químicos

·       Refinarias

·       Silos de grãos

·       Postos de combustíveis

·       Indústria farmacêutica

·       A classificação dessas áreas é essencial para a implantação de medidas de segurança adequadas.

 

Identificação de Perigos e Análise de Riscos

A avaliação de riscos em atmosferas explosivas deve seguir um processo estruturado para identificar fontes de ignição e garantir a segurança operacional.

 

Entre as principais técnicas utilizadas estão:

·       Análise Preliminar de Perigo (APP): Identifica perigos gerais no início de uma operação.

·       Análise Preliminar de Risco (APR): Avalia os riscos potenciais e suas causas.

·       HAZOP (Hazard and Operability Study): Identifica falhas operacionais e de segurança.

·       FMEA (Failure Modes and Effects Analysis): Avalia modos de falha e seus impactos.

·       A aplicação dessas ferramentas possibilita a criação de um plano de segurança eficaz.

·       Medidas de Controle e Proteção

 

Para evitar explosões e acidentes, algumas medidas de segurança são essenciais, como:

·       Controle de Fontes de Ignição

·       Uso de equipamentos elétricos certificados (Ex);

·       Aterramento adequado para evitar descargas eletrostáticas;

·       Proibição de chamas abertas e faíscas em áreas classificadas.

 

Controle de Atmosferas Explosivas

·       Monitoramento contínuo de gases inflamáveis;

·       Ventilação adequada para dispersão de vapores combustíveis;

·       Sistemas de supressão de incêndio.

 

Procedimentos Operacionais Seguros

·       Elaboração de protocolos e checklists de segurança;

·       Treinamento contínuo dos trabalhadores;

·       Implementação de Permissões de Trabalho (PT) para atividades de risco.

 

Normas e Regulamentação

A legislação brasileira e as normas internacionais definem critérios para o trabalho seguro em atmosferas explosivas.

 

Algumas das principais são:

·       NR-10: Segurança em instalações e serviços com eletricidade.

·       NR-20: Segurança no manuseio de inflamáveis e combustíveis.

·       NR-33: Trabalho em espaços confinados.

·       ABNT NBR IEC 60079: Normas para classificação de áreas explosivas e requisitos para equipamentos.

·       NFPA 70: Normas elétricas para atmosferas explosivas.

 

A conformidade com essas normas garante a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes.

A segurança em atmosferas explosivas é um tema crítico para a indústria. A implementação de medidas de prevenção, a capacitação contínua e a conformidade com normas são essenciais para minimizar os riscos e garantir um ambiente de trabalho seguro.

 

Panorama Atual

Desde a assinatura do Acordo de Paris, em 2015, o número de processos judiciais contra empresas petroleiras quase triplicou por conta de acidentes em atmosferas explosivas. Entre 1998 e julho de 2024, foram contabilizados 86 casos envolvendo grandes empresas do setor, com pelo menos 40 desses processos ainda em andamento.

A boa notícia, é que, em 2024, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) alcançou um marco significativo ao publicar ou atualizar 115 normas técnicas brasileiras relacionadas a atmosferas explosivas. Até dezembro de 2024, fabricantes brasileiros obtiveram 235 certificados de conformidade para equipamentos e componentes de proteção para uso em ambientes que apresentam grau de explosividade. Esses números indicam um crescimento na certificação de equipamentos e na qualificação de profissionais para atuar em áreas classificadas.

 

Avanços na Certificação e Treinamento

O Brasil tem se destacado na certificação de empresas e profissionais para atuação em atmosferas explosivas. Além disso, há uma crescente oferta de empregos para profissionais certificados, atendendo à demanda de indústrias como petróleo, petroquímica e empresas de engenharia.

Para aprofundar seus conhecimentos e garantir a segurança no trabalho, invista em treinamentos especializados e mantenha-se atualizado com as regulamentações vigentes.

 

 

 


 

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