quarta-feira, 12 de junho de 2024

 





 

07 DE ABRIL – DIA MUNDIAL DA SAÚDE

 


07 de abril de cada ano é um dia destinado à promoção de campanhas com foco na saúde, criado pela OMS – Organização Mundial da Saúde.

A cada ano a OMS traz um tema para ser abordado, porém, nesse ano (2019), a mesma apresenta 10 prioridades para promover a saúde.

 

Origem do Dia Mundial da Saúde

 



Oficialmente, o Dia Mundial da Saúde é comemorado em 7 de abril desde 1950.

De acordo com o conceito definido pela OMS “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.

O dia 07 de abril foi definido como Dia Mundial da Saúde pela Assembleia Mundial da Saúde no ano de 1948, por coincidir com a data da criação da Organização Mundial da Saúde

O objetivo principal dessa comemoração é a conscientização da população sobre a importância de manter-se fisicamente, mentalmente e socialmente saudável.

Como forma de conscientizar, no dia 07 de abril de cada ano, durante todo o dia é desenvolvido atividades abordando assuntos referentes a problemas de saúde que atingem a população, alertando sobre os riscos e, mais importante, sobre a prevenção destas doenças.

 

Escolha do tema

 



A cada ano é escolhido pela Organização Mundial da Saúde um tema relacionado a saúde e abordado ao redor do mundo através de campanhas de conscientização.

No último ano (2018), o tema escolhido foi “Saúde para todos”.

 

Este ano (2019), a OMS trás 10 prioridades, entre elas:

·       Poluição do ar e mudanças climáticas;

·       Doenças crônicas não transmissíveis;

·       Pandemia de gripe;

·       Cenários de fragilidade e vulnerabilidade;

·       Resistência antimicrobiana;

·       Ebola;

·       Atenção primária de saúde;

·       Relutância em vacinar;

·       Dengue e;

·       HIV.

 

Outros temas escolhidos e abordados em anos anteriores foram:

·       “Depressão” (2017);

·       Diabetes (2016);

·       “Segurança alimentar, do campo à mesa” (2015);

·       “Doenças transmitidas por vetores” (2014);

·       “Hipertensão” (2013);

·       “Envelhecimento saudável” (2012), etc.

 

Dia Internacional da Saúde e Segurança do Trabalho

 



Outra data ligada ao Dia da Saúde é 28 de abril, que é o Dia Internacional da Saúde e Segurança do Trabalho, criado pela OIT – a Organização Internacional do Trabalho para conscientizar trabalhadores e empresas sobre os riscos de acidente no ambiente de trabalho.

A data foi criada em homenagem a 78 trabalhadores que morreram em uma explosão ocorrida em uma mina nos EUA em 28 de abril de 1969.

 

O que é saúde?

Segundo a Organização Mundial da Saúde, podemos definir saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”.

Isso significa dizer que não basta a pessoa não ter uma enfermidade para ser considerada saudável, mas sim, estar de bem consigo mesma e ter bom relacionamento social.

A definição do conceito de saúde pela Organização Mundial da Saúde, é até criticada por estudiosos, por ser considerado um padrão difícil de ser alcançado. Por este motivo, alguns consideram saudável apenas o indivíduo que não apresenta doenças.

Por outro lado, é sabido que qualidade de vida e saúde estão relacionadas, uma vez que nem todas as pessoas conseguem viver sem tristezas, sem preocupações e interagindo com o restante da sociedade de maneira harmoniosa.

A saúde deve ser vista como uma forma de total bem-estar, que é conseguido não só através do tratamento de doenças ou sua prevenção, mas sim através de qualidade de vida.

 

Constituição Federal de 1988

Independentemente de um estado de bem-estar ou não, saúde é um direito de todo cidadão, e cabe ao Estado garantir que todos tenham acesso a serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

Segundo o Art. 196 da Constituição Federal de 1988, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Lei 8.080 de 1990

De acordo com a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 é dever do estado:

“Art. 2º- a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

1º- o dever do estado é de garantir a saúde e consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento, de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

2º- o dever do estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e sociedades.

Art. 3º- Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, alimentação, moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, educação, o transporte, o lazer e acesso aos bens e serviços essenciais.

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, destinam-se a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

Vale a pena ressaltar que a saúde no Brasil passa por um momento crítico e que, quando se fala em saúde, pensa-se que deveria haver maiores investimentos em hospitais e medicamentos aos doentes, porém, a questão é que conforme lemos acima, a saúde não se limita penas nisso.

Além de hospitais e medicamentos, é preciso investir em saneamento básico para todos, promover campanhas com informações de qualidade para que todos saibam sobre os riscos e as formas de prevenir doenças, é alimentação de qualidade e principalmente a promoção da qualidade de vida.

De acordo com § 2º do Art 2º, o dever do estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e sociedades.

Sendo assim, não podemos esquecer que não basta cobrarmos dos governantes, afinal, a responsabilidade de promover a saúde não é única e exclusiva do Estado, mas, sim, de todos, independentemente de posição ou classe social.

 





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terça-feira, 11 de junho de 2024

 





 

3 MEDIDAS DE PREVENÇÃO EM ESPAÇO CONFINADO

 

Os trabalhos em espaço confinado são uma das modalidades mais perigosas de serviço.

Para pôr em prática a execução de qualquer atividade em espaço confiando, deve-se previamente adotar uma série de procedimentos para preservar a vida e a integridade física dos trabalhadores envolvidos.

Trabalhos realizados em espaço confinado expõem os trabalhadores a diversos riscos e o ambiente favorece a ocorrência de acidentes constantes e graves.

O fato de ser um ambiente perigoso àqueles que adentram o espaço, as responsabilidades do empregador, da empresa e de todos os envolvidos no processo é aumentada.

Os trabalhos em espaços confinados são regulamentados pela NR 33 e todos devem ter conhecimento sobre esta norma e cumprir suas exigências, visando a preservação de saúde e segurança dos trabalhadores.

Continue lendo este artigo e saiba mais sobre os trabalhos em espaços confinados.

Certamente poderá esclarecer dúvidas ao longo do texto!

 

O que é um espaço confinado?

 



 

O item 33.1.2 da NR 33, conceitua espaço confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Há muitos locais que precisam ser acessados por trabalhadores para execução de alguma atividade e que são considerados espaços confinados.

 

Podemos citar como exemplos de espaços confinados os:

·       Tanques;

·       Poços;

·       Tubos;

·       Silos;

·       Porões;

·       Galerias subterrâneas;

·       Entre muitos outros….

 

Principais perigos em espaços confinados

 



 

Os espaços confinados restringem a maneira como o pessoal pode entrar, operar e sair de dentro dele.

Há uma série de procedimentos e cuidados necessários e obrigatórios, tanto por parte do empregador quanto dos trabalhadores.

Em um espaço confinado pode ser encontrado perigos que podem ceifar a vida se não identificado antes da entrada no espaço.

 

Esses perigos pode ser:

·       Concentração de gases tóxicos;

·       Risco de inundações;

·       Estresse térmico;

·       Excesso ou falta de oxigênio;

·       Risco de explosão;

·       Desabamento;

 

Medidas de prevenção nos espaços confinados

 



 

Medidas técnicas

As medidas técnicas são aquelas que dependem da experiência do profissional para serem executadas.

Tem como objetivo garantir total controle sobre os ambientes nos quais os trabalhos serão executados.

Devem identificar, isolar e sinalizar todos os espaços confinados para garantir que apenas as pessoas autorizadas possam acessá-los.

Como medida técnica também é preciso identificar e antecipar todos os riscos desses locais.

Os riscos precisam ser avaliados em todos os níveis, garantindo total controle dos existentes, sejam eles físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e mecânicos.

A implementação de travas, alívios, bloqueios, lacres e etiquetas também fazem parte das medidas técnicas.

Um dos maiores problemas encontrados em espaços confinados é a atmosfera.

Esta atmosfera deve ser avaliada e se possível eliminado os riscos relacionados, e na impossibilidade de eliminá-los, devem ser definidas medidas para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

As avaliações atmosféricas devem ser feitas frequentemente, sempre antes da entrada de pessoas bem como durante o trabalho nos espaços confinados.

O objetivo é identificar riscos atmosféricos antes da entrada ou o aparecimento destes durante a execução das atividades.

Vale ressaltar que o uso de algum equipamento a combustão por exemplo, ou algum produto químico dentro do espaço confinado, pode gerar risco inexistente no início do trabalho.

 

Medidas administrativas

 



 

As medidas administrativas de prevenção estão relacionadas com as questões burocráticas.

Visam criar e documentar estratégias e procedimentos que devem ser seguidos para manter a segurança e para agir no caso de algum acidente.

Dessa forma, todas as ações buscam controlar o que acontece, limitar o campo de atuação e definir, com precisão, cada coisa a ser feita.

A primeira medida administrativa é o cadastro de todos os espaços confinados, sempre com informações atualizadas, conforme determina a alínea “a” do item 33.3.3 da NR 33, até mesmo os espaços que estejam desativados.

Ao contrário das medidas técnicas que tem por objetivo eliminar ou contornar os riscos, as ações administrativas visam sinalizá-los e controlá-los.

Todos os perigos devem ser previamente identificados e devidamente indicados no campo de trabalho e na orientação para os colaboradores.

 

Permissão de Trabalho – PT

A PT também faz parte das medidas administrativas e é um documento que deve ser preenchida obrigatoriamente antes do início dos trabalhos.

Deve ser preenchida, assinada, e datada em três vias antes que os trabalhadores entrem nos ambientes de risco.

É obrigatório que a PT fique disponível no local de trabalho, de forma que possa ser consultada pelos trabalhadores durante período de execução das atividades.

Após conclusão dos trabalhos ou eventual interrupção das atividades, a PT deve ser encerrada e arquivada, permitindo sua rastreabilidade.

Ao reiniciar as atividades após eventual interrupção, deve ser aberta outra PT, a qual precisa da assinatura de todos os envolvidos, principalmente dos responsáveis pela execução e do responsável pela autorização.

Os trabalhos em espaço confinado precisam ser supervisionados e acompanhados por vigia, o qual ficará na entrada da área externa ao espaço e será o responsável por acionar equipes de resgate em caso de emergências.

Tanto o vigia dos trabalhos em espaços confinados quanto o supervisor, deverão ter capacitação específica para exercer as funções.

 

Medidas pessoais

 

 

As medidas pessoais estão relacionadas ao comportamento individual de cada trabalhador e da equipe como um todo.

É nessa medida preventiva que tratamos dos exames admissionais, periódicos, mudança de função, etc… que visam identificar uma condição pessoal do trabalhador.

Nessa fase o trabalhador é informado no formato de capacitação, sobre seus direitos, deveres, os riscos do trabalho e as medidas de controle.

É preciso garantir que eles tenham as informações necessárias para uma tomada de decisão rápida e decisiva em situação de risco.

Com relação às equipes, os colaboradores não podem atuar sozinhos. Apesar de o número de pessoas ser limitado pela análise de risco, o trabalho individual é demasiadamente perigoso e, portanto, proibido.

Existem dois agentes fundamentais na gestão do que acontece em espaços confinados.

São eles o Vigia e o Supervisor de Entrada, como citado anteriormente. Cada um desempenha um papel específico, mas o Supervisor de entrada pode desempenhar o papel de Vigia também.

 

Ele é responsável por:

Emitir a PT antes que os trabalhos comecem;

Garantir o bom funcionamento dos equipamentos, fazer os testes necessários e assegurar que os procedimentos da PT estão sendo seguidos;

Cuidar dos serviços de emergência e confirmar que eles estejam disponíveis, bem como os meios para operá-los, como no caso de maquinários, em completo funcionamento;

Impedir, quando necessário, a entrada de trabalhadores;

Encerrar a PT assim que os serviços são finalizados.

Já o Vigia, por sua vez, trabalha de uma forma diferente. Ele pode desempenhar as seguintes funções:

Contar o número de trabalhadores autorizados e garantir que todos saiam ao final do período de atividades;

Ficar sempre do lado de fora do espaço confinado, mas próximo da entrada para que possa estar em contato constante com os trabalhadores autorizados;

Adotar as ações necessárias em um caso de emergência, sempre acionando a equipe de salvamento (ela pode ser pública ou privada) quando necessário;

Operar os movimentadores de pessoas quando for possível fazer o resgate sem auxílio de equipe externa;

Iniciar a evacuação do espaço confinado quando perceber qualquer sinal de perigo, sintoma, condição proibida, acidente ou qualquer outro tipo de situação que atrapalhe o andamento dos trabalhos e coloque a vida das pessoas em risco.

Além disso, também é importante que o Vigia peça a evacuação do espaço confinado quando ele precisar sair de seu posto e não houver outra pessoa para substituí-lo.

A cada ano, trabalhadores são mortos ou gravemente feridos em espaços confinados.

As pessoas dentro de espaços confinados precisam entender os riscos de trabalhar em um ambiente em que seu treinamento e entendimento da situação geralmente são a melhor chance de sair do caminho do mal.

É por isso que os trabalhos em espaços confinados podem ser realizados apenas por trabalhadores devidamente treinados antes adentrarem um espaço confinado.

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MÁQUINAS PESADAS – 11 DICAS DE SEGURANÇA

 

Os trabalhos que necessitam do uso de máquinas pesadas para serem executados, devem ter os cuidados relacionados à segurança redobrado.

Um simples descuido durante execução de algum trabalho que envolva o uso de máquinas pesadas pode causar acidentes graves, como fraturas, lacerações, amputações, perda de vida humana, além dos danos materiais e financeiros causados pelo acidente.

É de extrema importância que o operador verifique as condições do equipamento antes de iniciar o trabalho de operação.

 



Este deve conhecer bem o funcionamento da máquina, sua capacidade de carga, elevação, riscos no entorno da atividade, características do terreno onde irá trabalhar e também as características do material a ser transportado, se for o caso, etc.

Este artigo destaca abaixo algumas dicas e cuidados a serem observados para prevenir acidentes do trabalho envolvendo máquinas pesadas.

Continue lendo e saiba mais sobre segurança nos trabalhos com máquinas pesadas.

 

1º – Pontos cegos

Os operadores de equipamentos pesados ​​precisam ter 100% de certeza de que ninguém está atrás deles ou em seus pontos cegos ao se mover, mesmo que isso envolva sair da máquina e verificar.

Se a visão for limitada, mantenha um observador em uma posição visível e segura para guiá-lo e direcioná-lo.

Informe sobre os pontos cegos às pessoas que o rodeiam durante o dia de e exija que eles façam contato visual antes de chegar nas proximidades do equipamento.

É de extrema importância que todos que dividem espaço de trabalho com máquinas pesadas, façam uso de coletes de refletivos, facilitando sua visibilidade pelo operador.

 

2º – Comunicação

 



 

Sempre esteja em constante comunicação com as pessoas que trabalham ao seu redor.

Um rádio bidirecional é a melhor forma de comunicação.

Se essa opção não estiver disponível, use sinais manuais pré definidos e que seja de conhecimento de todos, facilitando a compreensão e a prevenção.

A comunicação com os operadores deve ser abordada em todas as reuniões de segurança e reforçada pelo superior imediato no local.

 

3º – Cintos de segurança

Cintos de segurança não são apenas uma sugestão. Eles podem salvar sua vida.

No caso de o equipamento começar a inclinar ou rolar, o cinto de segurança provavelmente irá mantê-lo vivo.

Se o equipamento começar a inclinar ou rolar, você pode instintivamente ser forçado a pular para fora da cabine. Infelizmente, essa é a pior coisa que você poderia fazer.

O equipamento pode tombar para o outro lado e cair enquanto você faz a sua fuga ou você pode ser pego ou atirado para fora quando ele rola e se machucar seriamente.

Usar o cinto de segurança em equipamentos pesados ​​é tão importante quanto em um veículo a motor em movimento.

Não há desculpa, mas preguiça de não usá-lo o tempo todo.

Não apenas salvará sua vida em caso de capotamento, mas também o manterá firme em seu assento ao operar em terrenos acidentados, economizando energia e reduzindo a probabilidade de incidentes ou acidentes ao longo dia.

 

4º – Montagem e Desmontagem

Nunca entre ou saia do equipamento em movimento ou em operação.

Certifique-se de desligar completamente o equipamento, engatar o freio de estacionamento e liberar qualquer pressão dos controles hidráulicos.

Certifique-se de levar as chaves consigo para evitar qualquer uso não autorizado.

Quedas são algumas das maiores causas de lesões registradas pela OSHA e outros departamentos de segurança.

Isso inclui entrar e sair da cabine de uma máquina.

Uma boa regra é sempre manter três pontos de contato ao entrar ou sair do seu equipamento.

Lembre-se de que a regra dos três pontos exige que três ou quatro pontos de contato sejam mantidos com o veículo o tempo todo – duas mãos e um pé, ou ambos os pés e uma mão.

Se degraus houver defeitos nos degraus, faça ou solicite manutenção, pois isso poderá evitar um acidente com uma lesão grave.

 

5º – Esteja ciente do seu entorno

 



Ao operar equipamentos pesados, você deve ter em mente a área em que está trabalhando e os obstáculos que encontrar.

As linhas elétricas aéreas devem ser desenergizadas ou, se isso não for possível, estabelecer barreiras para evitar o contato com elas.

Se cavar, certifique-se de que todos os serviços públicos subterrâneos, como esgoto, água, gás e eletricidade, tenham sido identificados e claramente sinalizados para evitar danificá-los e criar atrasos e mais trabalho.

Sempre que possível, os trabalhadores devem ser mantidos fora das áreas onde o equipamento pesado está em operação.

Os operadores devem estar cientes de seu raio de giro, especialmente ao trabalhar em espaços mais apertados, para evitar atingir outros trabalhadores, espectadores ou outros veículos ou equipamentos nas proximidades.

Ao deixar buracos nos quais os trabalhadores ou o público possam cair, não deixe de criar barreiras e cercas de neve.

 

6º – Bloqueio / etiquetagem

De acordo com a OSHA, os empregadores devem treinar e implementar procedimentos para garantir que, antes que qualquer funcionário realize serviços ou manutenção em uma máquina, está seja bloqueada/etiquetada.

Este procedimento se faz necessário para evitar que a inicialização ou liberação inesperada de energia elétrica ou acionamento da máquina ocorra sem prévia autorização.

Avisos de imagem, bloqueios e etiquetas devem ser usados ​​para evitar incidentes.

 

7º – Limites de carga

 



 

Esteja ciente dos limites de carga de equipamentos variados ao operar máquinas diferentes ao longo do dia.

Dependendo da configuração e tamanho do equipamento, os limites de carga podem mudar drasticamente.

Ao levantar objetos com uma máquina, certifique-se de que as cargas estejam seguras com os acessórios adequados e sempre verifique se estão em boas condições de funcionamento.

Como na maioria das operações de equipamentos, confirme se todos os trabalhadores estão a uma distância segura ao levantar e mover cargas.

 

8º – Conhecendo seus limites

A operação de equipamentos pesados pode ser um trabalho estressante em algumas situações, mesmo para um veterano experiente.

Nunca se coloque em uma situação em que não se sinta à vontade, independentemente de suas instruções.

Saia da cabine e olhe em volta se não tiver certeza sobre o trabalho em uma ladeira ou em torno de riscos.

Ficar calmo e alerta durante todo a execução da atividade permitirá que você seja mais produtivo e se traduza em um ambiente de trabalho positivo para as pessoas ao seu redor.

 

9º – Inspeção geral

 



 

O equipamento deve ser inspecionado pelo menos uma vez ao dia antes de operar.

Isso envolve andar com uma lista de verificação (Check List) pré-desenvolvida de componentes para verificar o bom funcionamento.

Mangueiras hidráulicas, material rodante, níveis de óleo, pontos de tensão, etc., são todas as áreas que precisam ser inspecionadas e relatadas ao departamento de manutenção / segurança antes da partida da máquina.

O simples fato de ter um check list com itens a serem verificados e essa verificação ser realizada previamente à operação, permite que o operador identifique possíveis danos ou falhas nos sistemas da máquina, evitando acidentes com perdas materiais e físicas.

Lembre-se que o check list é apenas uma orientação geral sobre o que deve ser lembrado.

Acidentes podem acontecer, mas a maioria são incidentes evitáveis.

Realizar reuniões regulares de segurança, procedimentos atualizados e treinamento manterá os incidentes baixos e os dias úteis mais eficientes.

 

10º – Utilize apenas equipamentos para o fim a que se destina

Cada equipamento foi projetado para realizar uma tarefa específica.

Escavadeiras não são guindastes e carregadeiras de rodas não foram feitas para transportar trabalhadores na concha ou lança ou usadas como um elevador aéreo.

Escolha o equipamento certo para a tarefa e use-o conforme recomendação do fabricante.

Não sobrecarregue o equipamento.

Esteja atento à carga útil ou capacidade de elevação do equipamento. Isso pode exigir um equipamento maior se o que você tem não for suficiente para fazer o trabalho.

Se levantar o material, certifique-se de que o mesmo está bem apoiado e seguro.

Não tente ir muito rápido ao operar equipamentos, especialmente em encostas.

 

11º – Faça uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Ao executar qualquer atividade, não esqueça de usar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Certifique-se de usar o EPI de segurança adequado e verificar se o mesmo não está danificado, diminuindo a probabilidade de você se machucar.

Siga estas dicas de segurança ao trabalhar com equipamentos pesados ​​no canteiro de obras para garantir que você continue produtivo e mantenha um local de trabalho sem acidentes

 

 


 

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segunda-feira, 10 de junho de 2024

 





 

NÍVEIS DE ACESSO POR CORDA

 

O acesso por corda é um sistema para conectar trabalhadores a lugares difíceis de alcançar.

Estes trabalhadores executam suas atividades pendurados em um conjunto de duas cordas, uma linha de trabalho e uma linha de apoio, cada uma presa em pontos de ancoragem diferentes.

Este recurso é utilizado em locais de trabalho sem proteções coletivas, como por exemplo; guarda-corpos, redes de proteção, etc. ou que sejam incompatíveis com a utilização de meios externos de intervenção (ex. andaimes).

Continue lendo esse artigo e saiba mais sobre acesso por cordas.

 

O que é acesso por corda?

 




A NBR 15475 define acesso por corda como:

 

“Acesso por corda é a técnica de progressão utilizando cordas, em conjunto com outros equipamentos mecânicos, para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente no local de trabalho, assim como para posicionamento no ponto de trabalho”.

 

O Anexo I da NR 35 que regulamenta os trabalhos de acesso por cordas, traz definição para a atividade parecida com a NBR 14475, porém, com mais detalhes.

 

“Considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista”.

 

Em outras palavras, o acesso por cordas é a técnica de subir, descer ou se movimentar para os lados (horizontal) utilizando cordas, ascensores, descensores, etc.

 

Como surgiu o acesso por corda?

 

O acesso por corda industrial é um método de trabalho que permite um trabalho seguro em locais difíceis e em altura.

Técnica de escalada industrial e acesso por corda originalmente desenvolvida a partir de técnicas utilizadas em espeleologia.

O primeiro uso industrial de acesso por corda foi usado em plataformas de petróleo no Mar do Norte, onde precisavam de um método para realizar com segurança, rapidez e flexibilidade trabalhos no local.

Trabalhadores inovadores questionaram a lógica de construir andaimes para realizar trabalhos em locais de difícil acesso.

 

A solução, foi chegar aos lugares com a ajuda de cordas.

Desde o desenvolvimento da tecnologia, a corda passou a ser usada em mais e mais indústrias em terra.

Mais e mais setores estão descobrindo os benefícios do acesso por corda e o utilizam hoje em manutenções em torres até inspeções avançadas nos prédios e projetos de infraestrutura mais altos e famosos do mundo.

O acesso por corda foi projetado para solucionar os desafios de acesso mais difíceis do setor industrial.

Responde à pergunta:  “Como podemos chegar a esse espaço? ”

O   acesso por corda não é apenas capaz de levar os trabalhadores a esse espaço difícil, mas os trabalhadores conseguem alcançá-lo com segurança sem custo muito alto.

 

Atividades desenvolvidas através do acesso por corda

 

Trabalhadores de acesso por corda industriais podem realizar inspeções, pesquisas, avaliações, documentação, instalações, limpeza, manutenção, pintura e revestimento, reparos e aparelhamento.

Existem três níveis de certificados de técnico de acesso por corda. Todos são válidos por três anos

 

Níveis de qualificação

 

O trabalho de acesso por cordas é dividido em três níveis profissionais, que são aprendidos em cursos específicos:

O primeiro, é habilitado a fazer escalada em cordas para a execução do serviço;

O segundo, é o profissional responsável por fazer a instalação das estruturas para a escalada;

O terceiro nível é aquele que supervisiona essa atividade.

Uma pessoa qualificada deve estar certificada em um dos três níveis descritos na NBR 14475.      

 

Nível 1

Uma pessoa certificada para o nível 1 deve estar capacitada para exercer trabalhos limitados sob supervisão e possuir treinamento básico de primeiros-socorros.

Uma pessoa certificada para o nível 1 deve ser capaz de realizar uma quantidade limitada de tarefas utilizando o acesso por corda exigido pelo seu empregador.

No caso de trabalho sobre o mar, deve ser exigida a supervisão in loco do profissional de nível 3. No caso do trabalho sobre a terra, pode ser admitida a supervisão remota do profissional de nível 3.

 

Uma pessoa certificada para o nível 1 de acesso por corda deve:

·       Ser responsável pela inspeção de todo o seu equipamento pessoal;

·       Ser capaz de realizar operações não previstas para ser executada por este nível, sendo que:

·       No caso de trabalho sobre o mar, deve haver orientação in loco de um profissional de nível 3;

·       No caso de um trabalho sobre terra, pode ser admitida a orientação remota de um profissional de nível 2 ou 3;

·       Ser capaz de executar auto-resgate e participar de resgates sob a supervisão do profissional de nível 3, obrigatoriamente no caso de trabalho sobre o mar. No caso de um trabalho sobre terra, pode ser admitida a orientação remota de um profissional de nível 2 ou 3;

·       possuir conhecimento de sistema de redução mecânica.

 

NOTA: Uma pessoa certificada para nível 1 não pode supervisionar outros profissionais de acesso por corda.

 

Nível 2

Uma pessoa certificada para o nível 2 deve ser capaz de demonstrar habilidades e conhecimentos requeridos no nível 1, estar capacitada para realizar montagens de sistemas de acesso, executar resgates sob supervisão e possuir treinamento de primeiros-socorros.

Uma pessoa certificada para o nível 2 deve ser capaz de realizar trabalhos com corda, fazer resgate e realizar tarefas com acesso por corda, com supervisão de um profissional de nível 3.

Deve possuir conhecimento de legislação, requisitos de segurança e procedimentos relativos ao acesso por corda. No caso de trabalho sobre o mar deve ser exigida a supervisão in loco do profissional de nível 3.     

No caso do trabalho sobre a terra, pode ser admitida a supervisão remota do profissional de nível 3.

 

Nível 3

Uma pessoa certificada para o nível 3 deve ser capaz de assumir total responsabilidade por projetos de acesso por corda.

Uma pessoa certificada para o nível 3 deve ser capaz de demonstrar habilidades e conhecimentos requeridos nos níveis 1 e 2, possuir domínio de técnicas de resgate por acesso por corda inerente à atividade e possuir treinamento de primeiros socorros avançados de nível 2.

 

Uma pessoa certificada para o nível 3 de acesso por corda deve:

·       Ser capaz de assumir responsabilidade por planejamento e execução de trabalhos de acesso por corda;

·       Possuir experiência em técnicas de trabalho por acesso por corda e conhecimentos sobre análise de risco e legislação;

·       Ser capaz de demonstrar todas as habilidades e conhecimentos requeridos pelos níveis 1 e 2;

·       Possuir conhecimento avançado de técnicas de resgate;

·       Possuir treinamento de primeiros-socorros.

 

Qual a capacitação do profissional de acesso por cordas?

O profissional deve ter participado de curso específico de acesso por corda, ministrado por profissional com qualificação mínima de nível 3 e certificação por organismo certificador.

 

Acesso por corda e trabalho em altura é a mesma coisa?

Apesar dos trabalhos de acesso por cordas serem realizados em altura, não são a mesma coisa que os trabalhos em altura.

Os trabalhos de acesso por cordas apresentam riscos específicos e por isso há algumas exigências específicas também.

O curso de trabalho em altura NR 35 capacita o trabalhador para atividades de acesso por cordas?

O curso de trabalho em altura exigido pela NR 35 capacita o trabalhador para executar atividades em altura acima de 2 metros onde haja risco de queda, mas não capacita o trabalhador para executar trabalhos de acesso por cordas.

Trabalhador capacitado para trabalhos de acesso por cordas precisam procurar uma entidade com certificação do INMETRO, como por exemplo Abendi, Irata ou Aneac e fazer a qualificação e certificação de acesso por cordas.

 

 

 

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