sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

 




 

NR-20 O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ELA

 

 

As NR’s são normas que complementam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que delegou ao Ministério do Trabalho a responsabilidade de determinar disposições complementares às normas ligadas à medicina do trabalho e à segurança nas empresas.

A NR-20 é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes. Por essa razão, é essencial que as organizações estejam alinhadas e cumpram essa norma, que cuida da segurança e saúde no trabalho que tenha atividades com combustíveis e inflamáveis.

O fato é que conhecer melhor a NR-20 e seus protocolos torna a sua empresa muito mais segura, pois pode fazer parte de vários momentos do dia a dia o manuseio de inflamáveis, por exemplo. Porém, surgem muitas dúvidas acerca da NR-20.

Pensando nisso, preparamos este post para tirar suas dúvidas acerca do assunto. Continue a leitura!

 

O que é a NR-20?

A NR-20 trata-se de uma Norma Regulamentadora que determina os requisitos mínimos para a saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis líquidos.

 

Ela viabiliza uma maior proteção e segurança contra os fatores de risco de acidentes ligados a tarefas como:

·       extração;

·       produção;

·       armazenagem;

·       transferência;

·       manejo;

·       manipulação.

 

Cada uma delas está ligada de forma direta ao trabalho com combustíveis líquidos e inflamáveis (líquidos ou gases). Para isso, a NR-20 define que sejam implantadas medidas de controle, como isolamento, manutenção de sistema de aterramento e utilização de equipamentos para combater incêndios.

De uma forma resumida, o escopo da NR-20 trata esse assunto iniciando basicamente pela classificação das instalações, projeto, construção, operação, manutenção e inspeção das instalações, análise dos riscos, capacitação dos colaboradores e prevenção/controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas.

É importante frisar que, em conformidade com o contexto onde estão inseridas, as lojas de conveniência dos postos de combustíveis também são incluídas na avaliação da NR-20.

 

Quais os seus objetivos?

Como vimos, o maior objetivo da NR-20 é maximizar a segurança e a saúde de colaboradores que trabalham em procedimentos que envolvam combustíveis líquidos e inflamáveis. Em razão da grande periculosidade dessas substâncias, essas regras viabilizam a realização de tarefas com pouco risco de acidentes. Assim, consegue preservar a integridade física dos colaboradores e garantir o patrimônio empresarial contra danos que sejam irreversíveis.

É essencial ressaltar que a NR-20 atua em conjunto com a NR-10, que se refere a serviços em eletricidade e segurança em instalações. A grande verdade é que, se combinarmos com inflamáveis e combustíveis, esses equipamentos podem ocasionar em grandes explosões e incêndios, pois são considerados grandes fontes de ignição.

 

Qual a sua importância para a empresa?

São muito significativos os índices de acidentes que englobam os produtos inflamáveis, normalmente devido à sua má utilização. Afinal, combustíveis e inflamáveis são substâncias muito perigosas. É aí que a NR-20 consegue auxiliar na redução de prováveis riscos no ambiente de trabalho.

Obviamente, existe o risco à vida, porém, há outros contratempos que também devem ser considerados como danos ao meio ambiente e ao patrimônio empresarial. Lembrando que, ao utilizar a NR-20 junto à NR-10, é possível evitar incêndios e explosões, caso instalações elétricas entrem em contato com combustíveis e inflamáveis.

 

Como bons treinamentos podem ajudar a cumprir essa e outras normas?

Sabemos que podem ocorrer acidentes e, para que seja possível preveni-los, o treinamento para conscientizar os colaboradores acerca dos riscos característicos das suas atividades profissionais é um dos meios mais eficazes utilizados, obviamente, considerando e cumprindo as legislações vigentes de cada departamento.

E, quando os colaboradores que atuam nessas áreas realizam treinamentos para executarem suas tarefas de forma muito mais segura, eles conseguem colocar em prática medidas de prevenção de acidentes e doenças ligadas ao desenvolvimento de tarefas que ofereçam risco, promovendo a preservação da saúde e da vida.

Concluindo, agora ficou mais fácil compreender a Norma Regulamentadora 20 e saber qual a sua importância dentro da sua empresa. Para que ela seja colocada em prática de forma eficiente e sem representar riscos aos seus colaboradores, é de extrema importância oferecer o melhor treinamento para eles.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

 





 

ENTENDA O QUE É TRABALHO INTERMITENTE E COMO FUNCIONA

 



Muitas empresas vivenciam a sazonalidade na demanda dos seus produtos e serviços. Ou seja, há momentos em que a demanda é maior, enquanto que, em outros períodos do ano, do mês, ou da semana, a demanda cai significativamente. Essa é uma das situações nas quais o contrato de trabalho intermitente pode ser um grande aliado das organizações.

Afinal, trabalho intermitente é o nome dado para um tipo de contrato no qual o trabalhador não atua de forma contínua na empresa, alternando entre períodos de trabalho e não trabalho. Dessa forma, a organização pode convocar o trabalhador apenas quando necessário, pagando pelas horas efetivamente trabalhadas.

Quer saber mais sobre como funciona e quais os direitos e deveres da empresa em relação ao trabalho intermitente? Então, continue a leitura e descubra!

 

Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente se refere a um tipo de contrato no qual não há continuidade na prestação de serviços. Dessa forma, o trabalhador alterna entre períodos de trabalho e não trabalho, que não são determinados previamente, mas, sim, acordados conforme a demanda da empresa.

Para entender melhor o funcionamento desse trabalho, imagine um restaurante. Pode ser que, em algumas semanas do mês ou dias da semana, haja maior demanda de garçons e cozinheiros devido a uma elevação no número de reservas. Dessa forma, o empregador pode convocar trabalhadores em regime de trabalho intermitente para atuarem apenas nesses momentos, não sendo necessária a contratação por período integral.

 

Quais são os direitos e deveres em relação ao trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi regulamentado, pela primeira vez, na Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida como reforma trabalhista, tocando explicitamente nesse assunto em seus artigos 443 e 452-A. Ela determinou direitos e deveres da empresa e trabalhadores em relação a esse regime de trabalho. Conheça, agora, os principais:

·       o empregador deve convocar o trabalhador em, até, 72h antes da prestação de serviços;

·       o trabalhador pode recusar o trabalho, podendo responder ao empregador em, até, 24h antes da prestação de serviço;

·       o trabalho intermitente é regulamentado pela CLT, constando na carteira de trabalho do trabalhador;

·       o salário é acordado em dia ou hora de trabalho, podendo ser pago imediatamente após o trabalho ou em até 30 dias;

·       o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de contrato, sendo elas não remuneradas. A empresa não pode convocar o profissional durante esse período;

·       não há limite mínimo de horas de trabalho, mas o profissional não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

 

Qual a relação entre trabalho intermitente e SST?

O trabalhador que atua nesse regime de trabalho faz parte da equipe da sua empresa. Dessa forma, mesmo não estando dentro da organização todos os dias, é essencial que os cuidados referentes à saúde e segurança do trabalho sejam estendidos a ele.

Por isso, é necessário que ele passe por todos os exames médicos exigidos pela legislação para o ingresso na empresa. Ainda, o colaborador deve receber todos os cuidados relacionados à sua segurança, usando EPI’s e EPC’s, bem como outros equipamentos e treinamentos. Ou seja, qualquer cuidado que você ofereça para a sua equipe que atua em regime de trabalho tradicional deve ser estendido para os trabalhadores intermitentes.

Como você pode perceber, o trabalho intermitente é uma modalidade que permite maior flexibilidade para a empresa e o trabalhador em relação às horas de atuação. Entender quais são os direitos e deveres de ambos é essencial para garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos. Além disso, é essencial lembrar que os cuidados de SST devem ser estendidos para esses trabalhadores, garantindo a saúde e segurança de toda a sua equipe!

A SAFE é uma consultoria especializada em Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente nos mais diversos contextos. Entre em contato com a gente e descubra como podemos ajudar a sua empresa agora mesmo!

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 




 

AFINAL, O QUE É INVENTÁRIO DE RISCOS? ENTENDA!

 



Um dos documentos importantes exigidos pela legislação trabalhista e que as empresas devem produzir é o inventário de riscos. Sua elaboração faz parte da estratégia de gerenciamento de riscos e com determinação normativa para tal.

Há regras para o conteúdo mínimo que deve apresentar. No entanto, muito mais que uma obrigação, trata-se de uma ferramenta preventiva e facilitadora para as medidas de saúde e segurança do trabalho que toda organização precisa implementar.

Quer saber mais? Continue a leitura e entenda o que é inventário de riscos.

 

O que é inventário de riscos?

Para entender onde estão e quais são os riscos a que podem estar submetidos os colaboradores de uma empresa, dois instrumentos são muito importantes: o mapa de riscos ambientais e o inventário de riscos. Neste artigo, nosso foco é o segundo.

O inventário de riscos é um documento que essencialmente relaciona os diversos riscos levantados no ambiente de trabalho de uma organização. Tem, portanto, natureza preventiva, uma vez que fornece subsídios indispensáveis para qualquer diagnóstico de segurança do trabalho que se queira fazer.

Sua elaboração é obrigatória, sendo um componente indispensável do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A referida norma não trata o inventário como um laudo, mas como um instrumento essencial para a gestão de riscos.

 

Composição do inventário de riscos

 

A NR-1 não limita o conteúdo do inventário de riscos na sua elaboração, mas define sua composição mínima:

·       caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

·       caracterização das atividades;

·       descrição de riscos, perigos, possíveis danos à saúde, fontes ou circunstâncias e medidas implementadas;

·       dados de monitoramento das exposições aos agentes de risco;

·       avaliação dos riscos;

·       critérios adotados para avaliação e tomada de decisão.

 

Quais riscos podem ser levantados pelo inventário?

Os riscos apontados pelo inventário podem ser de cinco tipos. Veja, a seguir.

 

Mecânicos

São considerados riscos mecânicos aqueles que resultam da desorganização do ambiente laboral, da falha na manutenção ou da condução de processos irregulares e inadequados. Desse modo, cortes, pancadas, esmagamentos e quedas são exemplos de situações resultantes desse tipo de risco.

 

Biológicos

Os riscos biológicos são aqueles que podem resultar do contato do organismo humano com algum microrganismo ou com substância tóxica por ele produzida. Assim, a exposição a vírus, fungos e bactérias, entre outros, faz parte das situações desse tipo de risco.

 

Químicos

Riscos químicos vêm da possibilidade de danos ao organismo ou à saúde em razão da inalação ou de outra forma de contato direto ou indireto do trabalhador com produtos químicos. Os danos podem causar diretamente intoxicações e queimaduras, por exemplo, mas também explosão e incêndio.

 

Físicos

Os riscos físicos englobam as diferentes formas de energia presentes no ambiente laboral e que podem agir sobre o organismo do colaborador. Nesse sentido, devem ser considerados, entre outros, ruído, calor, frio, vibração, umidade, pressão e radiações.

 

Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são constituídos por quaisquer fatores ou circunstâncias de trabalho que provoquem desconforto ou que afetem a saúde do trabalhador. Esses riscos podem estar envolvidos com motivos tanto psicológicos como fisiológicos.

 

Como elaborar um inventário de riscos?

A elaboração de um inventário de riscos deve seguir as orientações oficiais com base na norma NR-1. Além disso, é importante que seja produzido por um engenheiro de segurança do trabalho e por um médico do trabalho.

 

Essencialmente, precisa conter:

·       identificação: rol dos riscos levantados no ambiente de trabalho;

·       avaliação e classificação: em conformidade com o grau de gravidade de cada risco;

·       monitoramento: acompanhamento dos resultados.

Como você pôde perceber, o inventário de riscos é um documento fundamental para o gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Além disso, trata-se de iniciativa compulsória, exigida pela legislação do trabalho. Portanto, cabe à empresa dar toda a atenção à sua elaboração.

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 


terça-feira, 12 de dezembro de 2023

 




 

O QUE SÃO COMPORTAMENTOS DE RISCO?

 



COMPORTAMENTOS DE RISCO são ações e atitudes de cada indivíduo em situações específicas. Isso significa que o comportamento de risco é individual, varia de pessoa para pessoa e depende dos atos de cada um, enquanto

 

COMPORTAMENTOS DE RISCO NO TRABALHO podem ser associados à falta de percepção do risco ou ainda ao fato de os colaboradores não terem se adaptado a situações de riscos mais comuns – além, é claro, quando há ausência de medidas de controle eficientes para proteção e prevenção de acidentes.

 

Os COMPORTAMENTOS DE RISCOS podem ser:

 

CONSCIENTE (proposital): em decorrência de uma ação deliberada de infringir normas;

HABITUAL (automático): em decorrência da repetição regular, tende a ocorrer inconscientemente;

NÃO-INTENCIONAL (erro): em decorrência de equívoco, distração ou negligência.

 

São exemplos de COMPORTAMENTOS DE RISCO NO TRABALHO, mas não limitado à/ao:

·       Falta de atenção ou esquecimento;

·       Ritmo acelerado de trabalho ou fazer várias coisas ao mesmo tempo;

·       Pleno sentimento de segurança ou excesso de confiança;

·       Utilização de equipamentos ou materiais obsoletos ou defeituosos;

·       Operação de máquinas e equipamentos sem capacitação;

·       Brincadeiras impertinentes no local de trabalho;

·       Cansaço (físico ou mental), falta de atenção ou esquecimento;

·       Não usar os equipamentos de proteção (individual ou coletiva) adequados;

·       Para evitar ou reduzir acidentes e lesões, busque uma MUDANÇA COMPORTAMENTAL e uma CONSCIENTIZAÇÃO DE SEGURANÇA, seguindo estas orientações:

·       Preste atenção aos perigos e situações de riscos em seu local de trabalho, em casa, na escola, no trânsito ou em qualquer lugar;

·       Analise os quase erros (near misses) e pequenos erros (batidas, pancadas, cortes etc.) e tente aprender com eles, para evitar sofrer com os grandes;

·       Melhore seus hábitos, como olhar por onde está andando e segurar nos corrimões das escadas.

 

Algumas operações no trabalho têm riscos inerentes à atividade, o que requer a adoção de medidas de segurança mais intensas. Por sua vez, mesmo atividades bem simples podem se mostrar arriscadas em razão dos comportamentos de risco dos colaboradores envolvidos direta ou indiretamente com a operação.

Quer entender o que caracteriza esse tipo de atitude e quais as melhores práticas para minimizar sua incidência na empresa? Continue a leitura e confira!

 

O que é comportamento de risco?

O comportamento de risco é um evento de interesse da segurança do trabalho, abordado pela segurança comportamental e que pode surgir em qualquer empresa, mas que precisa ser eliminado. Trata-se da atitude individual (às vezes, exigida) inadequada do colaborador diante da tarefa que deve realizar no seu expediente.

A postura inadequada faz surgir o risco na atividade ou amplia suas possibilidades antes atenuadas. Assim, seja por introduzir uma atitude insegura, seja por desconsiderar medidas de prevenção e precaução previstas nos protocolos de segurança, o comportamento de risco aumenta a probabilidade de acidentes.

É importante considerar que tal comportamento é capaz de levar insegurança ao trabalho de colegas de outros setores, de modo indireto. Assim, por exemplo, o responsável pela manutenção de equipamentos, que executa sua função com desleixo, leva o risco para os operadores que farão uso do instrumento.


Quais os comportamentos de risco mais recorrentes nas empresas?

 

Alguns comportamentos de risco são mais comuns entre as empresas. Conheça os principais:

·       usar ferramentas inadequadas: ferramentas impróprias ou sem a devida manutenção representam um grande risco;

·       trabalhar em ritmo muito acelerado: independente das razões para tal, o trabalho realizado com pressa ou em ritmo maior para aumentar a produção, assim como a jornada excessiva, é sempre fator de risco;

·       trabalhar em condições de estresse: trabalhadores estressados ou em atividade estressante, invariavelmente, podem conduzir a falhas e erros perigosos;

·       não usar equipamentos de proteção individual - EPI’s adequados: a falta ou o uso incorreto de EPI adequado resgata os riscos da atividade que seriam eliminados ou atenuados;

·       operar sem habilitação ou capacitação: algumas atividades não podem ser exercidas sem a devida capacitação e, por vezes, habilitação do operador, em razão dos riscos que representam.

 

Como evitar o comportamento de risco no trabalho?

 

Existem maneiras de trabalhar para reduzir comportamentos de risco na empresa. Acompanhe estas dicas:

·       seguir os protocolos de cada operação: protocolos podem ser constituídos por normas e regras internas de procedimentos para redução de riscos;

·       conscientizar os colaboradores: mais que capacitar, é preciso conscientizar cada colaborador da importância de eliminar os comportamentos de risco;

·       melhorar a fiscalização: além dos trabalhos de conscientização, é essencial fiscalizar a aplicação das orientações;

·       manter o ferramental em condições adequadas: um controle de qualidade interno deve ser implementado não apenas para o produto da empresa, mas também para o ferramental utilizado;

·       implementar uma cultura de segurança: a consolidação das ações preventivas se dá com o desenvolvimento e a implementação de uma cultura de segurança envolvendo toda a empresa.


Como você pôde ver, comportamentos de risco podem ser uma grave ameaça à segurança dos colaboradores e outros envolvidos com as atividades da empresa. Portanto, é necessário adotar medidas para reduzir ou mesmo eliminar sua incidência na organização.

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 




 

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE LTCAT E LAUDO DE INSALUBRIDADE!

 



A diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade é fácil de ser percebida, mas ainda existe dúvida sobre esses dois documentos. Ambos procuram avaliar as condições ambientais de trabalho e se apresentam riscos para a saúde e integridade física dos trabalhadores de uma empresa.

A natureza e a função de cada um é diferente, assim como outros aspectos desses laudos. Como os dois são de elaboração obrigatória por força da legislação aplicável, você deve conhecê-los bem.

Quer saber mais? Continue a leitura e entenda a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade.

 

O que é LTCAT?

A sigla LTCAT se refere ao Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, um documento que avalia o ambiente laboral onde operam os colaboradores. Seu principal objetivo é identificar as situações de risco e de insalubridade existentes que podem ameaçar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.

 

O que é Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os colaboradores de uma empresa que desempenham determinada atividade estão sob condições operacionais consideradas insalubres além dos limites impostos.

Os parâmetros avaliados, assim como os limites definidos, constituem matéria da NR 15, do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

Embora ainda exista confusão a respeito desses dois documentos, suas diferenças são bastante claras. Dizem respeito principalmente à natureza, à função, à periodicidade e ao fundamento de cada um desses laudos. Veja, a seguir.

 

Natureza do documento

Enquanto o Laudo de Insalubridade é um documento trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o LTCAT tem natureza e origem previdenciárias.

 

Função do laudo

O Laudo de Insalubridade vai caracterizar ou não a condição insalubre para fins de pagamento do adicional de insalubridade, enquanto o LTCAT é a referência da Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial.

 

Periodicidade do documento

Não há periodicidade prevista para elaboração do Laudo de Insalubridade, enquanto o LTCAT deve ser elaborado anualmente.

 

Fundamento dos laudos

O Laudo de Insalubridade tem seu fundamento no Decreto-Lei No 5.452/1943 (CLT) e seus parâmetros na NR 15, enquanto o LTCAT encontra sua previsão no Decreto No 3.048/1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social.

 

Como se faz a atualização desses documentos?

O LTCAT, como mostrado, deve ser atualizado anualmente. Na prática, alguns ajustes são realizados sobre o mesmo laudo do ano anterior sempre que houver alterações nas atividades desenvolvidas pelos colaboradores, como na mudança de função ou no caso de criação de novos cargos ou funções na organização.

Por sua vez, a atualização do Laudo de Insalubridade não tem periodicidade prevista, mas, se houver alteração nas condições do colaborador (transferido para um setor com sons elevados, por exemplo), deve ser emitido novo laudo. É um cuidado importante para a empresa, pois, não havendo mais o risco na nova atividade, não há que se continuar pagando o adicional por insalubridade.

Como você pode ver, é clara a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade, dois documentos de elaboração obrigatória, voltados para a avaliação das condições ambientais de trabalho, mas com finalidades e natureza diferentes.

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

 





 

AUDITORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO: ENTENDA COMO FUNCIONA!

 


 

Realizada de forma sistêmica e documentada, a auditoria em segurança do trabalho é um processo indispensável e que precisa ser feito por toda empresa. Ela é responsável por fazer uma avaliação completa do cumprimento das definições, das ações desenvolvidas e de seus resultados.

Por meio desse processo, é possível avaliar se a organização atende aos requisitos das NR’s, assim como a outros critérios importantes. Este é o principal objetivo da auditoria: verificar se a empresa executa seus processos de acordo com o regramento formal e a legislação pertinente à atividade exercida.

Uma vez que realiza essa avaliação da realidade praticada, o estabelecimento consegue obter melhor controle sobre os riscos aos colaboradores. O resultado é uma melhoria significativa na segurança do ambiente de trabalho.

Quer saber mais? Neste artigo, separamos alguns pontos importantes sobre o tema. Vamos conferir?

 

O que é uma auditoria?

Auditoria, de maneira geral, pode ser conceituada como uma averiguação formal e sistematizada conduzida nas instalações da empresa, a fim de avaliar o atendimento às disposições normativas e legais pertinentes. Trata-se de uma inspeção minuciosa nas práticas e nos equipamentos adotados e nos documentos emitidos, entre outras medidas.

Você pode perceber que uma auditoria é um importante instrumento de gestão, como um sensor que mede a realidade à sua volta. Assim, pode-se diagnosticar situações de risco, medidas inadequadas ou ausentes, tanto quanto observar a eficiência das atividades desenvolvidas.

 

No caso de uma auditoria em segurança do trabalho, são avaliados alguns aspectos específicos. A seguir, listamos os principais:

·       relação função × atividade exercida;

·       condições do ambiente laboral;

·       condições de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados;

·       capacitação do colaborador para a atividade desenvolvida;

·       implementação de equipamentos de proteção coletiva (EPC’s);

·       utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados;

·       regularidade da documentação de saúde e segurança do trabalho emitida.

 

Qual é o objetivo de uma auditoria?

O objetivo de uma auditoria é levantar dados e obter informações, com base em evidências, sobre a confiabilidade e a eficiência do seu sistema de gestão. Esse mesmo raciocínio se aplica à auditoria em segurança do trabalho.

A relevância da auditoria está, principalmente, na identificação de parâmetros fora de conformidade ou de procedimentos inadequados ou incompletos. Não se trata de uma “caça às bruxas”, mas esse olhar atento é necessário, ainda que seja para confirmar que está tudo correto e dentro dos padrões de segurança.

Esses pontos consideram os riscos de acidentes, de desenvolvimento de doenças ocupacionais e até de danos ao meio ambiente, sendo um dever de cada organização prevenir essas situações. Com esses dados, é possível especificar medidas para corrigir os aspectos levantados como em desacordo com as normas.

 

Quais as vantagens de uma auditoria?

Após entender a função específica, convém conhecer as principais vantagens obtidas com a realização de uma auditoria. Assim, é mais fácil se convencer da importância de adotar essa prática. Por isso, veja por que auditar a segurança do trabalho em seu empreendimento.

 

Identifica falhas de vários tipos

Ao passar o pente-fino em todas as ações do negócio, é viável encontrar o que está em desacordo com as obrigações de segurança. É possível identificar tanto os erros graves quanto os menores, mas que podem desencadear diversos problemas.

É, principalmente, um jeito de achar o que não atende aos padrões mínimos de conformidade. É uma forma de saber, por exemplo, se ocorrem falhas no uso de EPIs ou se há riscos não previstos no mapeamento. Ao levantar os pontos divergentes, a gestão verifica quais são as maiores dificuldades.

 

Ajuda a prevenir doenças ocupacionais

Ao reconhecer e corrigir as falhas existentes, a qualidade de vida dos colaboradores é favorecida, podendo ser ainda mais aprimorada. Se falta ergonomia no ambiente de trabalho ou cuidado com a qualidade do ar, a correção é determinante para minimizar problemas recorrentes.

Uma auditoria em segurança do trabalho, portanto, auxilia na prevenção das doenças ligadas ao espaço ou à função, o que impacta o absenteísmo e os afastamentos por parte dos profissionais. O mesmo vale para o bem-estar e a satisfação dos colaboradores no ambiente laboral.

 

Diminui os riscos de acidentes

Do mesmo modo, a identificação dos pontos divergentes conduz à redução dos riscos de acidentes de trabalho. Como resultado, é possível criar um ambiente realmente protegido e que favoreça o desempenho de funções.

A auditoria atua para avaliar se a execução do planejamento tem sido conforme o esperado e se houve uma redução de riscos. Ao encontrar elementos em desacordo com as normas, é viável buscar novas soluções para diminuir acidentes de trabalho.

 

Sustenta a elaboração do plano de ações

A partir dos resultados levantados pelos auditores, dá para identificar onde estão os maiores problemas. Com essas informações, fica fácil definir as ações corretivas e preventivas. A auditoria, portanto, é essencial para orientar a criação de um plano de ações que realmente funciona.

 

Quando o processo deve ser executado?

Não existe um momento adequado para fazer uma auditoria em segurança do trabalho — na verdade, quanto antes, melhor. Desse jeito, tomamos conhecimento e gerenciamos os riscos, o que possibilita maior proteção aos trabalhadores.

Quanto à frequência de repetição, é algo que depende do volume de erros achados inicialmente e das ações implementadas. O período varia para cada empreendimento, e isso é definido com os auditores. No entanto, é importante que seja encarado como um processo, e não como um fato isolado.

 

Quais são os principais tipos de auditoria?

Uma auditoria pode ser realizada em todos os setores de uma organização ou apenas em alguns deles — especialmente nos mais problemáticos. É importante frisar que os objetivos diferem em cada área analisada.

 

Além disso, há três diferentes tipos que podem ser executados em uma empresa. São eles:

·       auditoria de primeira parte ou interna: executada pela própria organização que deseja melhorias em desempenho e diminuição das não conformidades em saúde e segurança do trabalho;

·       auditoria de segunda parte: realizada pela própria organização ou por uma contratada que preste os serviços;

·       Auditoria de terceira parte ou externa: realizada exclusivamente por empresas

·       Independentes e acreditadas para emissão de certificados com maior relevância.

 

Existem outros tipos de auditorias, como as de segmento, conjuntas, combinadas, de concessão, de acompanhamento e de renovação. Porém, não vamos abordá-las neste post, por terem características e objetivos bem definidos.

 

Como planejar e implantar uma boa auditoria?

Considere que essa não é a expertise da maioria das empresas. Portanto, de maneira geral, o primeiro passo é contar com uma parceria especializada e experiente na elaboração e condução de auditorias em segurança do trabalho.

De toda forma, uma auditoria nesse campo é composta essencialmente de três fases.

Primeiramente, é fundamental que seja elaborado um plano de auditoria, elencando qual é o objetivo desse processo, assim como atividades e documentos que serão analisados.

Além disso, o escopo deve ser bem definido. Estabeleça, exatamente, quais operações serão auditadas, em qual hora e local. Também é nessa etapa que um checklist deve ser elaborado.

Em seguida, a empresa já está pronta para realizar a auditoria em segurança do trabalho, a qual deve ser feita por profissionais habilitados para avaliar os critérios definidos, como técnicos ou engenheiros, chamados de auditores.

Para maior confiabilidade das informações obtidas, os auditores não podem estar envolvidos com as operações ou os processos analisados. Esses profissionais aplicam o checklist e anotam observações, além de registrar evidências por meio de entrevistas, fotos, vídeos e as próprias documentações avaliadas.

Por último, ocorre a construção de um relatório que descreve as atividades que foram realizadas na auditoria e com uma lista contendo todas as inconformidades encontradas. Essa lista também apresenta os pontos fortes que foram visualizados, nos quais é possível investir para reduzir custos e aumentar a qualidade e a produtividade da empresa.

 

Resumo das fases de uma auditoria

·       fase de planejamento: levantamento dos itens que serão inspecionados e elaboração do Plano de Auditoria, com todos os dados necessários à sua condução;

·       fase de execução: condução da inspeção e verificação dos itens componentes do checklist elaborado na fase anterior; produção de fotos, vídeos e registro de informações e dados pertinentes;

·       fase de conclusão: elaboração do relatório de auditoria com as não conformidades encontradas e apresentação de um plano de ação com medidas de curto, médio e longo prazos para implementação.

 

Qual a importância da auditoria em segurança do trabalho?

Saúde e segurança do trabalho são temas de grande relevância no Brasil, sobretudo pelos elevados índices de acidentes do trabalho registrados todos os anos. Ao longo do ano de 2021, foram mais de 570 mil ocorrências registradas.

Essa realidade, por si, já é suficiente para vermos a importância dos trabalhos de auditoria em segurança do trabalho. Afinal, o processo é capaz de identificar erros cometidos e ausências de medidas preventivas necessárias, que aumentam as situações de risco de acidentes e de desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Sendo assim, olhe para a auditoria como um instrumento que permite a construção de um ambiente seguro e saudável para a empresa e seus colaboradores. Considere-a uma ferramenta a mais para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e segurança na organização.

 

Como escolher a auditoria certa?

Para que a auditoria em segurança do trabalho corresponda à realidade, o melhor é ter atuação externa. Ao mesmo tempo, nem todo tipo de organização é capaz de oferecer bons resultados.

Na escolha, o primeiro elemento a ser avaliado é a reputação da empresa. Nesse sentido, veja o que outros clientes têm a dizer sobre a atuação e potencial parceira e quais são as boas características que ela apresenta.

Além disso, confira os serviços disponíveis. Veja se a auditoria está entre eles e, inclusive, a possibilidade de desenvolver, implementar e acompanhar um bom plano de ações. Com a centralização de tarefas, a gestão é simplificada e os resultados são otimizados.

Outro fator que você precisa observar é a capacidade de atuação. Aqui, ter times especializados e que oferecem exatamente o que o seu negócio precisa é determinante para que o resultado seja o melhor possível.

Por fim, para não ter dúvidas, faça um contato inicial com a empresa e veja quais são as sugestões para as suas necessidades e como é o atendimento. Ao considerar todas essas informações, você certamente tomará a decisão certa.

Realizar uma auditoria em segurança do trabalho é a melhor maneira de identificar quais pontos precisam ser otimizados e quais são as oportunidades para sua empresa. Para isso, você pode contar com as vantagens de contratar uma empresa especializada nesse serviço.

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


    TURISMO ECOLÓGICO - 10 PROJETOS PARA VOLUNTARIAR NA AMÉRICA DO SUL   Confira esses projetos incríveis de turismo ecológico para vo...