sexta-feira, 2 de setembro de 2022

 


 

 

 

 

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR, REVISÕES DA NHO 06 DA FUNDACENTRO E ANEXO 03 DA NR15

 


 

Como todos nós sabemos, a FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), que é uma instituição vinculada ao Ministério do Trabalho - MTb desde 1974, responsável por estudos e pesquisas na área de segurança, higiene e saúde no trabalho, publicaram em 1985 uma série de normas técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho - NHT, que posteriormente passaram a ser intituladas como Normas de Higiene Ocupacional - NHO, normas criadas com foco em determinar limites de tolerância, metodologia de avaliação, critérios técnicos de equipamentos usados nas avaliações de riscos ocupacionais, bem como, servem de orientação sobre formas de controle de agentes de riscos ambientais, onde ao todo, existem até o presente momento 10 Normas de Higiene Ocupacional disponíveis no portal da instituição.


Estas normas começaram como normas internas da FUNDACENTRO, voltadas para utilização dos próprios técnicos da FUNDACENTRO para fins de padronização de métodos e procedimentos de avaliação de alguns agentes ambientais. Com a utilização dessas normas, e ao longo do tempo, elas passaram a ser uma referência técnica útil aos profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança do Trabalho - SST como os engenheiros, pesquisadores, técnicos de segurança, etc. Hoje, algumas delas são inclusive citadas na legislação como, por exemplo, as NHO’s sobre Vibração (INSS, NR15, NR09). Neste sentido, essas normas ganharam uma maior dimensão, ou seja, um procedimento que foi inicialmente concebido para uso interno passou a ter um caráter mais abrangente.


Assim a primeira norma publicada pela FUNDACENTRO sobre a avaliação da exposição ocupacional ao calor foi a NHT 01 de 1985, sendo posteriormente alterada e atualizada em 2002 pela NHO 06 em sua 1ª edição, e recentemente atualizada pela sua 2ª edição de 2017.

 

Esta segunda edição, revisada e ampliada, cancelou e substituiu a edição anterior, trazendo modificações e avanços técnicos, sendo os principais:

 

• adoção do watt (W) como unidade para taxa metabólica, com a adequação dos limites de exposição para trabalhadores aclimatizados;

• atualização da tabela para determinação de taxas metabólicas;

• estabelecimento de limites de exposição para trabalhadores não aclimatizados;

• estabelecimento de níveis de ação para trabalhadores aclimatizados;

• estabelecimento de limite de exposição valor teto;

• estabelecimento de correções no índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) médio em função do tipo de vestimenta utilizada;

• introdução de considerações sobre avaliações a céu aberto.

• estabelecimento de região de incerteza sobre as condições de exposição para trabalhadores aclimatizados;

• introdução de um critério de julgamento e tomada de decisão em função das condições de exposição encontradas;

• introdução de considerações gerais sobre medidas preventivas e corretivas.

 

A atualização da NHO 06 em sua 1ª Edição (2002) foi iniciada a partir do processo de revisão do Anexo 03 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora 15 - NR 15 promovido pela Coordenação Geral de Normatização e Programas - CGNOR do MTb em 2014, quando posteriormente houve uma solicitação da CGNOR à FUNDACENTRO para atualização da NHO 06, no sentido de que essa norma pudesse auxiliar no processo de revisão do referido Anexo 03. Também houve uma demanda externa para que a atualização da NHO 06 pudesse trazer uma abordagem específica voltada para avaliação da exposição ao calor em atividades a céu aberto, o que anteriormente não era abordado tecnicamente.


As NHO’s são de utilização essencial pelos profissionais de SST, e estão disponíveis para leitura e download no link http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional


Em 2014 a Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizou através de Consulta Pública pela Portaria SIT n. º 414, de 19 de dezembro de 2013, o texto técnico básico de revisão do Anexo 03 da NR15, para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, onde por meio da portaria nº 425, de 18 de março (DOU de 19/03/2014 Seção I Pág. 55) prorrogou em 30 dias esta consulta, e nova prorrogação pela Portaria n. º 426, DE 23 DE ABRIL DE 2014 (DOU de 24/04/2014 Seção I Pág. 89), ficando disponível até 02 de junho de 2014, onde posteriormente não se houve mais informações a respeito de tal revisão.


Como a revisão da NHO 06 acabou sendo realizada antes da própria revisão do Anexo 03 da NR15, possivelmente quando da atualização deste Anexo 03 da NR15, será citada para utilização dos procedimentos técnicos para a avaliação ocupacional do calor, na mesma condição quando da revisão do Anexo 08 da NR15 que trata sobre Vibração e determinou as respectivas NHO 09 e NHO 10 de avaliação de exposição ocupacional à Vibração de Corpo Inteiro, e em Mãos e Braços, como base de procedimento técnico de avaliação de Vibrações.


Embora o texto da redação da revisão do Anexo 03 da NR15 não esteja mais disponível para leitura e download no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link http://www.protecao.com.br/_system/scripts/download.php?file=upload/protecao_galeriaarquivo/701.pdf é possível realizar a sua leitura bem como o material da FUNDACENTRO no link http://www.fundacentro.gov.br/Arquivos/sis/EventoPortal/AnexoPalestraEvento/ANEXO%203%20DA%20NR%2015%20Audiencia%20publica%20SP%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20Rose.pdf .

 

 




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QUAL A DIFERENÇA ENTRE A SEGURANÇA E A MEDICINA DO TRABALHO?

 



Diferença entre a Segurança e a Medicina do Trabalho: são duas áreas relacionadas, complementares, mas que têm características diferentes. Para que você saiba como diferenciá-las, vamos abordar um pouquinho mais sobre cada uma a seguir!

 

O que é a Segurança do Trabalho?

 

Quando tratamos sobre prevenção dos acidentes em um ambiente de trabalho, estamos falando da Segurança do Trabalho. Na prática, ela é definida como um conjunto de medidas que devem ser empregadas para que se possa eliminar riscos à segurança e à integridade física dos trabalhadores. 

 

Objetivos da Segurança do Trabalho

 

Ø Fiscalizar os ambientes de trabalho a fim de identificar condições perigosas e tomar providências para eliminar ou reduzir o risco associados a essas situações;

Ø Analisar e avaliar estatísticas para que seja possível criar melhores medidas preventivas;

Ø Treinar os trabalhadores para estarem cientes das medidas de segurança, higiene, ergonomia e, é claro, sobre o uso seguro de máquinas, ferramentas e equipamentos,

Ø Conscientizar a todos sobre a importância das normas e suas responsabilidades na colaboração de um ambiente de trabalho seguro;

Ø Criar planos para poder lidar com emergências;

Ø Distribuir e orientar sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC);

 

O que é a Medicina do Trabalho?

 

Já a Medicina do Trabalho destina-se a fazer a manutenção da qualidade de vida dos trabalhadores, ou seja, preservar sua saúde física, mental e social. Preocupa-se principalmente em proteger o empregado contra doenças ou que sofreu algum acidente, diagnosticar e encaminhar para tratamento aqueles com suspeita de doença ocupacional, além de garantir uma interação saudável entre os trabalhadores e seu ambiente de trabalho. Saiba mais no artigo “Os benefícios da ginástica laboral para um ambiente de trabalho“.


A Medicina do Trabalho também é responsável pela avaliação da capacidade dos trabalhadores para exercer determinadas atividades através de exames obrigatórios, como admissional, demissional, periódicos, de mudanças de função e de retorno ao trabalho.

 

A diferença entre Segurança e Medicina do Trabalho

 

Logo, a grande diferença da Segurança do Trabalho para a Medicina do trabalho é em sua atuação específica. Enquanto a Segurança tem como objetivo garantir a integridade física e a preservação da vida dos trabalhadores, a Medicina busca preservar a saúde e a qualidade de vida deles.


Portanto, é possível concluir que ambas as áreas são importantíssimas e se complementam, pois são responsáveis por prevenir acidentes e melhorar os ambientes laborais, assegurando condições de trabalho seguras aos empregados para o bem da vida e da qualidade de vida. Saiba mais sobre este assunto no artigo “Saiba por que a Segurança do Trabalho pode aumentar a produtividade“

 

 

 


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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

 





 

DESPERDÍCIO DE ÁGUA NAS EMPRESAS PODEM CHEGAR A 40%

 



De acordo com uma estimativa realizada no ano de 2013 pela GO Associados, o desperdício de água nas empresas pode chegar a 40% da água que distribuem.

 

Uma porcentagem quase quatro vezes maior que a de países como Alemanha e Japão. Tal desperdício tem se mantido nesse nível há aproximadamente dez anos, com certas empresas de saneamento chegando a índices de 80%. Para chegarmos a níveis de perdas semelhantes aos de países desenvolvidos, estima-se que o desperdício de água precisa ser reduzido em ao menos dez pontos percentuais.

A pesquisa ainda revela que a redução do desperdício de água até o ano de 2025 poderia gerar um ganho de cerca de 37 bilhões de reais. O cálculo leva em conta uma redução de pelo menos 50% das perdas, ou seja, caindo da média nacional de 37,4% para 23,2% – a média da Sabesp para contratos com financiamento internacional.

 

O investimento anual no saneamento no Brasil fica em 10 bilhões de reais [pelas empresas]. O controle das perdas é o equivalente a três anos de investimentos. É um impacto grande”, diz Gesner Oliveira, ex-presidente da Sabesp e sócio da Go Associados.

 

Caso as empresas do setor de saneamento conseguissem eliminar as perdas também na parte da energia, o levantamento indica que haveria mais ganhos. Por exemplo, em um dos melhores cenários, com 25% do desperdício reduzido, os lucros poderiam alcançar os 6,25 bilhões de reais. Em outro cenário, o mais cauteloso, com 15%, os lucros ficariam em 3,67 bilhões.

 

Os estados mais e menos eficientes na distribuição da água

 

Entre os estados com maior desperdício de água estão o Amapá e o Acre, onde as perdas chegam a mais de 70%. Já os mais eficientes na distribuição estão o Distrito Federal, o Paraná e o Espírito Santo, com menos de 30% de desperdício. São Paulo e Rio de Janeiro têm níveis entre 30% e 40%. “A eficiência na distribuição de água não ganhou a atenção da classe política, mas esse é um ponto importante para a sustentabilidade. Ao reduzir o nível de perdas, haverá mais água disponível”, conta Oliveira.

 


 

Caso as empresas do setor de saneamento conseguissem eliminar as perdas também na parte da energia, o levantamento indica que haveria mais ganhos.

 

A análise contou com as 52 maiores empresas brasileiras em termos de população atendida, estaduais e municipais. “Com menos perdas, não é preciso fazer muitos investimentos na ampliação da captação. O investimento para reduzir as perdas pode ser menor que um grande aporte de expansão”, diz Fernando Marcato, um dos realizadores do estudo.

 

Solução para as empresas de saneamento

 

Ainda de acordo com a pesquisa, a melhor sugestão para as empresas de saneamento é que procurem reduzir o desperdício de água através da contratação de empresas privadas especializadas, a fim de identificar as melhores formas de evitar essas perdas, além de executar tais soluções e repassar a tecnologia utilizada.

 

 

 

 

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EFEITO ESTUFA

7 PASSOS ESSENCIAIS PARA EMPRESAS DIMINUÍREM AS EMISSÕES DE GASES




 

Efeito Estufa. Um assunto debatido há muitos anos. As empresas têm um papel fundamental na redução das emissões de gases do efeito estufa. Basta seguir alguns passos para ocorrer uma diminuição na emissão de gases.

 

Essa busca por novas posturas empresariais nasceu graças às pressões da sociedade, fazendo com que a gestão de gases seja incorporada às estratégias de negócios. Conheça 7 passos básicos, mas essenciais para diminuir as emissões de gases do efeito estufa!

 

1. Mensurar as emissões de gases do efeito estufa

 

O primeiro passo para uma empresa começar a reduzir suas emissões de gases do efeito estufa é através da mensuração com um diagnóstico detalhado. Através dele, é possível analisar a quantidade total e a evolução das emissões, além dos principais tipos de gases que estão sendo emitidos em operações diretas ou indiretas da empresa.

 

2. Avaliar os riscos envolvidos

 

Para uma gestão de baixo carbono, é primordial entender o grau de exposição aos riscos de emissões dos gases de efeito estufa de cada empresa. Os principais riscos são: regulatórios, físicos, reputacionais e financeiros. Os riscos regulatórios estão relacionados aos acordos internacionais, novos regulamentos e até a própria falta de regulamentação. Os riscos físicos são os impactos de possíveis eventos naturais nos negócios, como alguma mudança de disponibilidade de água ou energia nas operações de fábricas. Os riscos reputacionais, por sua vez, têm a ver com a atenção dos consumidores perante às iniciativas de redução de emissões das empresas. Por fim, os riscos financeiros envolvem custos adicionais ou perdas financeiras em geral.

 



3. Identificar novas oportunidades

 

A avaliação de riscos das emissões dos gases do efeito estufa também permite identificar oportunidades em relação a mudanças climáticas. Isso significa poder detectar um elevado consumo de energia, por exemplo, e consequentemente encontrar oportunidades para melhorar a eficiência energética, a fim de um retorno positivo dos investimentos.

 

4. Desenvolver ou otimizar a gestão de carbono

 

Criar ou melhorar gestão estratégica de carbono é importante para valorizar os negócios ao implementar medidas eficazes de redução de riscos e melhor aproveitamento de novas oportunidades.

 

5. Definir metas a curto e longo prazo

 

É preciso avaliar o potencial de redução das emissões (além da viabilidade técnica e financeira) para que as empresas definam metas coerentes de acordo com esse potencial. Devem ser metas realistas que possam ser alcançadas a curto e a longo prazo.

 

6. Divulgar tanto as ações quanto os resultados

 

O número de empresas que divulgam as emissões de gases do efeito estufa tem crescido nos últimos anos, de acordo com o Centro de Estudos em Sustentabilidade da EAESP-FGV. Não é à toa, já que essa divulgação ajuda a empresa capitalizar ações, oferece transparência e reconhece a importância de iniciativas dos gases. A divulgação pode ser feita por diversos canais de comunicação, como a própria internet (websites) ou através de relatórios de sustentabilidade.

 

7. Alinhar os princípios com acionistas, funcionários e clientes

 

Por fim, engajar outros públicos, como os acionistas da empresa, funcionários e clientes, é outro passo indispensável para que todas as partes envolvidas na organização estejam alinhadas com os seus princípios de gestão!

 



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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

 




 

HIGIENE OCUPACIONAL: 

O QUE É E PARA QUE SERVE?




Para as pessoas que não estão muito familiarizadas com o termo, provavelmente a primeira coisa que vem à mente quando escutam ou leem “Higiene Ocupacional” é sobre limpeza no trabalho. No entanto, é importante deixar claro que não é esse o caso. Mas, então, o que seria a tal Higiene Ocupacional?

 

Definição de Higiene Ocupacional

 

A Higiene Ocupacional, também conhecida como Higiene do Trabalho e Higiene Industrial, é uma ciência que tem como objetivo reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho. São agentes ambientais que podem causar doenças e danos à saúde dos trabalhadores.

 

Diferença entre Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho

 

Uma dúvida que acaba surgindo: Diferença entre Higiene Ocupacional a Segurança do Trabalho. Portanto, é interessante destacar que a Higiene do Trabalho lida com os riscos do ambiente de trabalho na avaliação propriamente dita de tais riscos – ainda mais se podem dar origem a doenças ocupacionais. A Segurança do Trabalho engloba todas as etapas de prevenção e controle de riscos, na qual a Higiene Ocupacional é uma parte.

 

Quais são as fases da Higiene Ocupacional?

 

Como dito antes, a Higiene Ocupacional visa prevenir, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, sendo divididas nas seguintes etapas:

 

1.   Antecipação aos riscos: nessa primeira fase, é fundamental realizar a avaliação de riscos potenciais e tomar medidas preventivas antes que quaisquer processos industriais sejam implementados ou modificados.

2.   Reconhecimento dos riscos: aqui deve-se dar início à avaliação qualitativa em relação à identificação dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde e integridade dos trabalhadores. Um estudo deve ser realizado sobre as matérias primas, produtos e serviços, métodos e procedimentos de rotina, processos, instalações e equipamentos.

3.   Avaliação dos riscos: a avaliação quantitativa dos riscos começa nesta etapa, levando em conta os limites de tolerância previamente estabelecidos pela NR 15 -Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Limite de tolerância: “Concentração ou intensidade, máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.”

4.   Controle dos riscos: por fim, a última fase está ligada à eliminação ou mitigação dos riscos ocupacionais que foram antecipados, reconhecidos e avaliados no ambiente.

 

O que são agentes de riscos ocupacionais / ambientais?

 

Os agentes de riscos ocupacionais podem ser divididos em cinco categorias: agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes no ambiente de trabalho. São agentes que podem provocar danos à saúde e à integridade do trabalhador de acordo com a sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição.

 


ü Agentes de Riscos físicos: são os criados por máquinas ou condições físicas do ambiente ocupacional. Exemplos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões, umidade.

ü Agentes de Riscos físicos: são os criados por máquinas ou condições físicas do ambiente ocupacional. Exemplos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões, umidade.

ü Agentes de Riscos químicos: são riscos derivados de substâncias químicas em estado líquido, sólido ou gasoso e, caso absorvidos pelo organismo, podem gerar reações tóxicas aos trabalhadores. Exemplos: poeiras, gases, neblinas, fumos. Névoas, vapores, substâncias ou produtos químicos em geral.

ü Agentes de Riscos biológicos: os agentes de riscos biológicos podem causar doenças devido à contaminação e pela natureza da atividade. Exemplos: vírus, bactérias, protozoários, parasitas, fungos e bacilos.

ü Agentes de Riscos ergonômicos: aqueles que podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos, provocando alterações no organismo, distúrbios ou lesões musculoesqueléticas e alteração emocional. Exemplos: esforço físico intenso, levantamento de peso, postura inadequada. Situações de estresse, longas jornadas de trabalho e em período noturno, controle rígido de produtividade. Monotonia e repetitividade, rotinas intensas, etc.

ü Agentes de Riscos mecânicos ou de acidentes: por último, esses acontecem em função de condições físicas do ambiente de trabalho que podem colocar a saúde e integridade do trabalhador em risco. Exemplos: máquinas e equipamentos sem proteção ou com defeito, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação com problemas, eletricidade, trabalho em altura, etc.

 

 


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O PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

 



O profissional de segurança do trabalho no Brasil é regulamentado em 1985, sendo reconhecido como profissão que envolve a segurança do trabalho como foco principal. Conheça o histórico da segurança do trabalho no Brasil, até as dificuldades e desafios desta profissão.

 

Breve Histórico da Segurança do Trabalho no Brasil

 

A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:

 

·       Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.

·       Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.

·       Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.

·       A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.

·       A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de setembro de 1967.

·       Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.

·       Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho, regulamentada pela Lei 6.514 em 08 de junho de 1978.

 

O profissional de Segurança do Trabalho

 

No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.

O engenheiro de segurança ou engenheiro de segurança do trabalho é todo engenheiro, arquiteto ou agrônomo que possui curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho.

 



O engenheiro de segurança ou engenheiro de segurança do trabalho é todo engenheiro, arquiteto ou agrônomo que possui curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho.

 

O engenheiro de segurança assim como o Engenheiro de Segurança Industrial tem atribuição, de acordo com o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, de controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

A categoria de Técnico de Segurança do Trabalho, que na década de 50 era denominada Inspetores de Segurança, foi regulamentada em 1986 pela Lei n° 9235.

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações, o Técnico de Segurança do Trabalho é equiparado a Supervisor de Segurança do Trabalho, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Segurança Industrial, com atribuições de elaborar, participar da elaboração e implementar política se saúde e segurança no trabalho, realizar auditorias, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias, fiscalizações e adoção de tecnologia e processos de trabalho, além de gerenciar documentação, investigar acidentes e recomendar medidas de controle e de prevenção. Leia também nosso artigo sobre Medidas de Controle: “As Medidas de Controles – Mitigando os Riscos”

 

A formação do profissional de Segurança do Trabalho

 

Conforme mencionado, o Engenheiro de Segurança do trabalho é um título atribuído a nível de pós-graduação com carga horária em torno de 600 horas sendo que se identifica cursos de formação de 612 a 660 horas.

A formação do Engenheiro de Segurança no país não é uniforme em termos de abordagem e, possivelmente em termos de conteúdo conforme ilustra a tabela abaixo:

 

Tabela 1 – Grade Curricular da Formação do Engenheiro de Segurança do Trabalho no Brasil

 

No que se refere à formação do Técnico de Segurança do Trabalho também encontramos grades curriculares diferentes em abordagem e em dedicação em extensão maior comparado à grade de formação do Engenheiro de Segurança do Trabalho conforme mostra a tabela 2.

Curiosamente, a dedicação necessária em termos de horas requeridas para a formação do Técnico de Segurança do Trabalho é significativamente maior comparado à formação do Engenheiro de Segurança do Trabalho em no mínimo o dobro de carga horária.

O que não se sabe é se a profundidade e extensão de abordagem dos temas sejam diferentes ou similares comparando as disciplinas de conteúdo similar existente entre a formação desses dois profissionais.

 

Tabela 2 – Grades Curriculares de Formação do Técnico de Segurança

 



Para a FENATEST – Federação Nacional de Técnicos de Segurança do Trabalho há mais de 330.000 técnicos de Segurança do trabalho formados no Brasil.

 

Os dados do MTE, com base na RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais indicam a existência de algo em torno de 10.000 engenheiros de Segurança do Trabalho com vínculo empregatício em atividade no país. De acordo com o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, existem no Brasil pelo menos 40.000 Engenheiros de Segurança do Trabalho registrados no conselho. Segundo a ANEST – Associação Nacional de Engenheiros de Segurança do Trabalho já foram graduados no Brasil algo em torno de 120.000 Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Segundo os dados do MTE, com base na RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais, há no Brasil mais de 90.000 técnicos de Segurança do Trabalho atuando com vínculo empregatício. Já para a FENATEST – Federação Nacional de Técnicos de Segurança do Trabalho há mais de 330.000 técnicos de Segurança do trabalho formados no Brasil.


Dificuldades e Desafios dos Profissionais de Segurança do Trabalho

 

Há de se dizer que as dificuldades e os desafios dos profissionais de segurança do trabalho são enormes e múltiplos. Vejamos algumas delas:

 

·       Primariamente, estes profissionais atuam como “bombeiros” apagando incêndios. Incêndios estes decorrentes da baixa ênfase em segurança de instalações industriais na fase de concepção, engenharia e projetos. Diferente da abordagem ambiental em que os empreendimentos potencialmente poluidores e de alto potencial de impacto ambiental são obrigatoriamente submetidos a um estudo de impacto ambiental e a um processo rigoroso de licenciamento ambiental. Será que se tivéssemos a mesma abordagem nos empreendimentos no que se refere a um “licenciamento ocupacional” seriamos capazes de diminuir as perdas de vida e qualidade de vida no trabalho?

 

·       Outro aspecto que dificulta o trabalho desses profissionais é a arcaica percepção por parte do empresariado de que segurança é centro de custo! A começar por ser obrigado por lei a ter nos seus quadros profissionais de segurança do trabalho. Como consequência tem-se a enorme dificuldade de justificar e aprovar investimentos em prevenção e melhorias no ambiente de trabalho. Sabidamente, prevenção requer recursos, mas não é difícil demonstrar que segurança é um investimento e que, portanto, prevenção é uma forma de melhorar a rentabilidade do negócio por que gera retorno, gera lucro a médio prazo.

 

·       Possivelmente em decorrência disto, uma fatia significativa das empresas ainda adota a conduta essencialmente legalista e menos prevencionista, com a crença de que segurança é de responsabilidade do profissional de segurança e não dos gestores e donos de processos. A consequência disto é que o profissional de segurança acaba se transformando num “missionário” tentando convencer e conscientizar as pessoas das empresas, inclusive os empregados, a importância do trabalho seguro, a importância de preservar a sua própria vida e a sua qualidade de vida no trabalho.

 

·       Outro aspecto dificultador é a abordagem na condução da gestão de segurança e na prevenção com foco na reatividade. Isto é, coloca-se muita ênfase na investigação de incidentes, nas inspeções, no relato de não conformidade ocupacional, no acompanhamento físico do trabalho pelo profissional de segurança como “olheiro”, “fiscal”. Não que estas ações sejam irrelevantes, mas abordagem reativa não promove individualmente o trabalho seguro.

 

·       É fundamental aprender com nossos erros! E um acidente é uma caixa de erros! Mas só aprender errando é doloroso, cruel, dispendioso e as conquistas de um ambiente de trabalho seguro por este caminho pode durar uma eternidade.

 

·       A baixa cultura de antecipação dos problemas em relação à Segurança é um desafio e um dificultador do trabalho do profissional de segurança do trabalho. Antecipar significa ser proativo. Significa gerenciar efetivamente o risco. Significa abandonar os indicadores reativos da segurança do trabalho (taxa de frequência e taxa de gravidade) como orientadores das ações de prevenção e adotar indicadores de risco como instrumento de orientação estratégica da abordagem de prevenção de acidentes. Sabidamente, várias empresas no Brasil são certificadas em OHSAS 18001 e assim sendo elas têm necessariamente que evidenciar o mapeamento de perigos e a avaliação de risco. No entanto, sabemos também que inúmeros sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional apoiados nesta norma existem apenas no papel e com o propósito maior de ostentar um certificado e não necessariamente de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

 

·       Por fim, mas sem esgotar os argumentos das dificuldades e desafios dos profissionais de Segurança do Trabalho quero fazer referência à formação dos mesmos. É cruel tirar um Técnico de Segurança do Trabalho da escola e exigir dele o cumprimento das suas atribuições profissionais com base na descrição de sua ocupação e responsabilidade. Sabidamente, estes profissionais, em empresas menores acabam exercendo o papel técnico e o gerencial. Olhando a descrição destas responsabilidades e comparando com a grade curricular encontramos um vazio muito grande na preparação destes profissionais para a demanda do mercado. Da mesma forma, 600 horas é tempo irrisório para preparar um Engenheiro de Segurança do Trabalho com a abrangência e profundidade requeridas para prover bagagem técnica suficiente para a atuação eficaz desses profissionais. Adicionalmente, muitos desses profissionais acabam exercendo papéis menos técnicos e mais gerenciais nas organizações em que atuam sem o devido preparo acadêmico para esse exercício. Há de se rever e adequar a formação desses profissionais de modo que possam contribuir para mudar o “mapa mental” dos tomadores de decisão nas empresas que atuam, contribuindo para salvar vidas e preservar a qualidade de vida de quem conquista a sua sobrevivência no trabalho.

 

 



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