sexta-feira, 5 de agosto de 2022

 



 

 

INVESTIGAÇÃO DE INCÊNDIO

 



A investigação ou perícia de incêndio consiste em um levantamento cuidadoso da cena danificada para estabelecer a origem do incêndio e, eventualmente, se a causa é acidental, natural ou criminosa. Estabelecer a causa é vital para garantir que eventos semelhantes não ocorram, isso, obviamente, para os casos de incêndio acidental ou natural.

Esta perícia tem bastante semelhança com outras investigações forenses, entretanto, com inúmeras dificuldades e perigos adicionais, como, por exemplo, o risco de queda de materiais da edificação em avaliação ou, até mesmo, o de desabamento desta.

Nesta perícia é necessário que o Expert que desenvolve a investigação tenha conhecimento da natureza e da química do fogo, do comportamento da ignição e da chama, da reação de cada tipo de material frente a mudança de temperatura, entre outros. Desta forma, serão feitas explanações sobre os principais aspectos a serem avaliados. Informações rápidas podem ser obtidas.

 

Natureza e Química do Fogo

 

O fogo ocorre devido à reação exotérmica da combustão (queima), produzindo calor e luz. Para que um incêndio ocorra, três componentes devem estar presentes: uma fonte de combustível, um oxidante e uma quantidade suficiente de energia na forma de calor. Juntos, eles formam o triângulo do fogo. Um quarto fator também pode ser descrito - uma reação em cadeia química autossustentável - para produzir o tetraedro de fogo.

A ausência de qualquer uma dessas condições resultará em um incêndio que não será iniciado ou será apagado por sufocamento (remoção de oxigênio), resfriamento (remoção de calor) ou fome (remoção de combustível). Na verdade, materiais sólidos e líquidos não queimam, mas o processo de aquecimento faz com que produzam vapores que podem queimar. Este é o processo de pirólise. Através desta pirólise serão formados produtos inflamáveis ​​e voláteis de baixo peso molecular causados ​​pela decomposição de materiais pelo fogo.

 

A cor das chamas pode variar dependendo dos materiais envolvidos na combustão. A cor de uma chama é basicamente determinada pelo comprimento de onda da luz emitida, que varia de acordo com o material. Por exemplo, chamas vermelhas, amarelas, ou alaranjadas são comumente encontradas quando o carbono está presente. Substâncias inorgânicas podem produzir chamas de diversas cores, como a queima do cobre, que gera uma chama verde.

 

O calor produzido por um incêndio pode se espalhar três maneiras; convecção, condução e radiação. Convecção é a transferência de calor através da circulação de ar e ocorre apenas em líquidos e gases. Um exemplo de convecção é o calor de um incêndio subindo e aquecendo o teto de uma sala. Condução é a transferência de calor através de um meio por contato direto, como um incêndio que aquece um feixe de metal que transfere o calor para outro local. Radiação é a emissão de calor como radiação infravermelha sem um meio físico.

 

Ignição

 

A ignição ocorrerá quando todas as condições necessárias para iniciar um incêndio ocorrerem, produzindo um incêndio ardente ou fumegante. Isso geralmente é induzido pela adição de calor a um combustível no ar, que pode ser causado por várias fontes, como reações químicas exotérmicas, fricção, radiação solar, eletricidade, entre outras.

A temperatura necessária para ocorrer a ignição varia de acordo com o combustível. O ponto de fulgor é a temperatura mínima na qual o combustível é momentaneamente inflamado no ar por uma fonte de ignição externa. No entanto, isso não necessariamente sustenta a combustão e produz um incêndio. O ponto de chama ou incêndio é a temperatura mínima na qual vapor suficiente é produzido para permitir a combustão contínua. Isso geralmente são alguns graus mais alto que o ponto de fulgor.

A temperatura de ignição espontânea, também conhecida como ponto de autoignição, é a temperatura mais baixa na qual uma substância será inflamada sem nenhuma fonte de ignição externa.

 

O ponto de fulgor, o ponto de chama e a temperatura de ignição espontânea são as temperaturas mais baixas nas quais um material inflama quando aquecido experimentalmente, embora essas temperaturas reais possam variar e, portanto, devam ser usadas apenas como orientação.

 

Fumegamento

 

Nem todos os tipos de fogo produzem chamas, a combustão lenta é uma forma de combustão sem chama que ocorre na superfície do material em substâncias celulósicas que podem formar um sólido. A presença de um incêndio fumegante é caracterizada por queima extremamente localizada e produção de fumaça espessa e lenta.

A temperatura da superfície do material em combustão pode estar ligada à cor da queima desta, por exemplo, superfícies vermelhas escuras sugerem uma temperatura de 500-600 °C, enquanto uma superfície branca indica temperaturas acima de 1400°C. A taxa de propagação depende da queima do material e da quantidade de oxigênio disponível. Apenas baixas concentrações de oxigênio são necessárias para a combustão lenta, mas se for fornecido oxigênio suficiente, os incêndios ardentes podem produzir chamas. Os cigarros são uma causa comum de incêndio sem chama quando deixados em contato com móveis estofados, por exemplo.

 

Combustão espontânea

 

Combustão espontânea se refere à ignição repentina de um material sem uma fonte de ignição externa, como chama ou faísca. O fenômeno ocorre como resultado de reações químicas exotérmicas que ocorrem dentro do material, liberando calor. Nos casos em que o material é empilhado, o calor não pode se dissipar efetivamente e, portanto, a temperatura dentro do material aumenta. O aumento da temperatura faz com que as reações químicas se acelerem, produzindo ainda mais calor. A temperatura pode subir até o ponto de fulgor do material ser atingido, causando ignição. A combustão espontânea tende a ser caracterizada pela fonte aparente do fogo ser o centro do material, pois o calor é dissipado mais rapidamente da superfície. Sabe-se que trapos embebidos em óleo, serragem ou pilhas de feno queimam espontaneamente.

 


 

Segurança da cena de investigação

 

A preocupação inicial em relação a uma cena de incidente de incêndio é a segurança. Tal cenário tem um fator de risco aumentado com possíveis perigos, incluindo materiais aquecidos, colapso estrutural, rede elétrica e de gás danificada, detritos, amianto, produtos de combustão perigosos e outras substâncias tóxicas. Uma avaliação de risco dinâmica deve ser conduzida, o local deve ser declarado seguro e todos os indivíduos que entram no local devem usar roupas de proteção adequadas, como capacete de segurança, macacão resistente ao fogo, botinas, luvas grossas e, em alguns casos, uma máscara facial. O suprimento de gás e eletricidade deve ser desligado antes do início da investigação.

 



Testemunhas

 

Informações sobre o incêndio podem ser obtidas com testemunhas. As testemunhas podem ser capazes de fornecer detalhes das instalações antes do incêndio, além de detalhes do próprio incêndio, como atividades suspeitas ou propagação aparente do fogo e cor da fumaça. Os espectadores podem até ter tirado fotografias ou gravações de vídeo do incidente em seus celulares ou câmeras.

 

O proprietário da edificação ou da área pode ser capaz de detalhar o conteúdo e o layout do edifício, bem como outros fatos potencialmente pertinentes. No entanto, deve sempre ser levado em consideração que testemunhas civis podem não ser confiáveis ​​e podem até estar envolvidas no incidente de incêndio. O pessoal do serviço de emergência, como policiais e bombeiros, é consideravelmente mais confiável como testemunha. Os bombeiros, em particular, podem fornecer informações úteis sobre a possível origem do incêndio e quaisquer condições incomuns. Os bombeiros também devem ser entrevistados para identificar quaisquer distúrbios causados ​​no local durante os esforços de combate ao incêndio.

 

Investigação da cena de incêndio

 

Um incidente de incêndio deve ser tratado como uma cena de crime, em que a área deve ser rigorosamente controlada por um cordão para preservar evidências e permitir acesso apenas a pessoal autorizado, com a cena e as evidências sendo totalmente documentadas. Sempre que possível, deve ser elaborada uma planta das instalações para incluir a localização dos objetos e materiais, embora seja necessário levar em consideração que podem ter sido causados ​​distúrbios durante os esforços de combate a incêndios.

 

Idealmente, a investigação deve começar com um exame externo da cena. Isso permite a identificação do ponto de entrada, sinais de entrada forçada, indicações quanto à origem e causa do incêndio, artefatos e quaisquer possíveis preocupações de segurança. Todas as portas e janelas devem ser examinadas para determinar se foram trancadas ou não durante o incêndio. Mais uma vez, os bombeiros podem ter entrado à força no prédio ou quebrado as janelas para fornecer ventilação, e os danos causados ​​pelo próprio incêndio podem parecer semelhantes aos sinais de entrada forçada. O exame externo também permitirá a busca de itens relevantes para o incidente, como ferramentas usadas para invadir o prédio, escadas ou recipientes de substâncias inflamáveis. Também pode ser importante observar as condições climáticas, pois as condições de temperatura e vento podem afetar um incêndio em termos de propagação e direção do fogo.

 

O exame interior da cena é então realizado, geralmente com a produção do layout da cena, detalhando a localização dos itens e quaisquer corpos. O investigador geralmente começa com a área de menor dano, permitindo que os investigadores retornem ao local do incêndio, que normalmente será encontrado em uma região mais danificada.

 

Identificação da origem do incêndio

 

Um dos aspectos mais importantes na investigação forense de incêndio é estabelecer o ponto de origem do fogo, também conhecido como sede do fogo. Existem inúmeros indicadores que podem ser usados ​​para determinar a possível origem. A região em que o incêndio começou geralmente queima por mais tempo, portanto, será uma área com os piores danos. Os incêndios tendem a queimar para cima; portanto, é provável que a sede do fogo seja encontrada em um ponto mais baixo de dano por queimadura. No entanto, isso nem sempre é confiável, pois os incêndios podem se espalhar para baixo, principalmente na presença de certas fontes de combustível.

 

Os efeitos do fogo em certos materiais podem indicar a direção do fogo. À medida que o fogo queima para cima e para fora, padrões de fumaça / queimadura em forma de V podem ser encontrados em superfícies adjacentes ao fogo, com o final do V apontando para o ponto de ignição. No entanto, a ventilação pode afetar o caminho ou a forma dos padrões em forma de V. Os depósitos de fumaça das superfícies dos objetos podem sugerir a direção da qual o fogo se originou, e o vidro e os plásticos tendem a derreter na direção do fogo, assim a distorção de tais materiais pode atuar como indicadores direcionais.

Os danos estruturais no edifício também podem ser usados ​​para localizar o local do incêndio. Em alguns casos, os edifícios podem entrar em colapso de forma que a área enfraquecida pelo fogo seja clara, sugerindo a localização em que os danos do fogo tenham ocorrido em um primeiro momento e, portanto, a origem. Da mesma forma, é provável que janelas e estruturas de teto entrem em colapso em áreas próximas ao local de origem. No entanto, este não é, de modo algum, um método preciso de localização da sede do incêndio, pois o colapso e os danos de um edifício são afetados por vários fatores, não apenas pelo próprio incêndio.

 

Pode ser possível determinar a área na qual um incêndio começou com base na operação de alarmes de fumaça e incêndio. Pode haver alguma forma de registro do qual o alarme foi acionado primeiro, sugerindo que o incêndio provavelmente começou naquela sala. A ordem na qual os alarmes foram acionados pode ser usada ainda mais para estabelecer o caminho de propagação do incêndio. No entanto, essas informações não estão disponíveis para todas as instalações.

 

O crescimento do fogo, rápido ou lento, e seu calor podem ser sugeridos pelos danos causados ​​pelo fogo no local e nos diversos materiais presentes. A fragmentação do gesso sugere um rápido aumento de temperatura. A carbonização intensa é indicativa de um fogo lento e fumegante que atua como fonte. Os danos causados ​​pelo fogo ao vidro também podem sugerir o calor do fogo. O rápido aumento da temperatura pode causar quebras claras no vidro, enquanto um acúmulo muito lento de calor tende a fazer com que o vidro amoleça, em vez de quebrar. Examinar até que ponto as estruturas de madeira foram carbonizadas pode fornecer informações sobre o fogo, como o tempo de exposição e à quantidade de calor radiante.

 

Determinação da causa do incêndio

 

A determinação da causa do incêndio geralmente é bastante auxiliada pela localização da origem do incêndio, onde os peritos podem identificar características ou artefatos associados à ignição. O investigador procurará estabelecer se a causa do incêndio foi acidental, natural, criminosa ou indeterminada.

Evidências diretamente ligadas ao fogo podem ser encontradas no ponto de origem, como fontes de combustível, dispositivos incendiários, aparelhos elétricos entre outros. Além de examinar os artefatos presentes no local, o estilo de vida das pessoas que vivem ou trabalham no prédio deve ser levado em consideração. Por exemplo, fatores como se os indivíduos eram fumantes, usavam velas ou mantinham grandes quantidades de combustível, como jornais e revistas, podem ser relevantes.

 

Incêndio criminoso

 

Os casos de incêndio criminoso são de particular importância para o perito forense, e esses incidentes podem surgir por uma variedade de razões, sendo as principais: fraude de seguros, tentativa de prejudicar uma pessoa ou empresa, problemas de saúde mental ou ocultar um crime anterior.

Uma indicação particularmente significativa do incêndio criminoso é a falta de evidências sugerindo um incêndio acidental ou natural, embora seja possível que a causa de um incêndio inocente tenha sido destruída e não possa ser verificada. Sinais de entrada forçada nas instalações podem sugerir incêndio criminoso, exibido através de janelas quebradas, portas forçadas, ferramentas encontradas no local ou alarmes de intrusos. Líquidos inflamáveis ​​são comumente usados ​​pelos incendiários para acelerar um incêndio, entre os mais comuns pode ser citada a gasolina.

O uso de aceleradores é sugerido por padrões de queima extremamente localizados, com demarcação clara entre áreas queimadas e não queimadas, múltiplas origens de fogo ou marcas de fuga. Recipientes de líquidos inflamáveis ​​também podem ser encontrados no local. No entanto, deve-se levar em consideração que líquidos inflamáveis ​​podem estar presentes para fins inocentes; portanto, é necessário determinar se esses aceleradores foram armazenados nas instalações antes do incêndio.

Os investigadores devem tentar verificar o conteúdo da edificação antes do incêndio. A remoção de itens das instalações, como estoque comercial ou objetos de valor sentimental ou monetário, é uma forte indicação de incêndio criminoso, comumente ligada a casos de fraude de seguros. O proprietário das instalações deve ser investigado e todos os possíveis problemas financeiros ou de negócios devem ser pesquisados, o que forneceria mais evidências na forma de um motivo.

 



Incêndio oriundo de eletricidade

 

Quando uma corrente elétrica passa por qualquer resistência material, é produzido um pouco de calor. A fiação elétrica geralmente é produzida e instalada de forma que qualquer calor produzido seja relativamente baixo e seja dissipado. No entanto, existem algumas ocasiões em que o calor produzido pode atingir temperaturas suficientes para causar ignição. A eletricidade é uma causa comum de incêndios acidentais, geralmente através da ocorrência de um arco elétrico.

 

Um arco elétrico ocorre quando dois condutores entram em contato após o isolamento do cabo estar danificado. Esse dano pode ocorrer por várias razões, particularmente superaquecimento, sobrecarga, dano mecânico ou defeitos de fabricação. Se o cabo ficar muito quente, talvez devido ao enrolamento dos fios, o calor não poderá se dissipar e o isolamento poderá derreter, permitindo que os condutores entre em contato uns com os outros. A sobrecarga ocorre quando mais energia é puxada através do cabo do que este é projetado para suportar, como, por exemplos, muitos plugues forem inseridos em um benjamim. Isso também pode ocorrer através da instalação de fusíveis, disjuntores ou tamanhos de cabos incorretos. Isso também fará com que o isolamento derreta. Os danos mecânicos podem ocorrer devido a danos diretos ou movimentos contínuos, enfraquecendo o cabo em um determinado ponto e permitindo o contato entre os condutores. Da mesma forma, os danos podem resultar de defeitos no processo de fabricação.

 

Os arcos são caracterizados pelo entalhe no cabo causado pelo derretimento do fio. Deve-se levar em consideração que, embora os arcos elétricos possam levar a incêndios, os incêndios também podem causar arcos.

 

Se a causa suspeita do incêndio for um aparelho elétrico, o equipamento deve ser cuidadosamente investigado, com um registro sendo mantido com detalhes como marca, modelo e número de série. O especialista deve primeiro concluir se o dispositivo foi ligado ou desligado, se tinha uma fonte de alimentação e se a fonte de alimentação estava ativa ou se o fusível queimara. Infelizmente, um aparelho que causou um incêndio provavelmente sofreu muitos danos e, portanto, confirmar a causa do incêndio pode ser extremamente difícil ou até impossível.

 

Fogos em estofamentos

 

A propagação de um incêndio, a extensão em que ele cresce e os produtos de pirólise formados em parte dependem dos tipos de combustíveis disponíveis. Em incêndios em residências e outros edifícios, muitas vezes haverá grandes quantidades de móveis estofados, incluindo camas, colchões, sofás e poltronas, que são uma fonte potencial de combustível. Os móveis estofados geralmente são constituídos por uma moldura de madeira, espuma e um tecido de revestimento externo.

 

Vários problemas foram encontrados com móveis estofados em incêndios, particularmente a inflamabilidade dos materiais utilizados em sua fabricação e a toxicidade dos materiais utilizados. Nas décadas de 1970 a 1980, foi utilizado um tipo de enchimento de espuma que produzia fumaça tóxica quando queimada. Nos Estados Unidos da América os Regulamentos de Móveis e Mobiliário (Segurança contra Incêndios) de 1988 aplicaram vários padrões de resistência ao fogo em móveis estofados, como sofás, camas e poltronas. De acordo com essa legislação, os móveis modernos estofados devem incluir etiquetas com informações sobre resistência ao fogo. Além disso, o mobiliário moderno é frequentemente produzido com tecidos retardantes de chamas. Por exemplo, nitrogênio e cloro inibem a taxa de queima de têxteis e, portanto, são frequentemente usados ​​para tratar tecidos. Outras substâncias são adicionadas para aumentar a quantidade de carbonização e, assim, criar uma barreira de calor para impedir que o fogo se espalhe ainda mais.

 

Uma das vantagens ao se contratar a Ziel Engenharia é a disponibilidade de peritos especialistas que possuem as qualificações e competências profissionais necessárias para atingir as metas e objetivos estabelecidos para as investigações de incêndio, incluindo, entre outros:

 

• Determinação do ponto de origem do incêndio;

• Identificação da causa técnica do incêndio (estabelecimento das circunstâncias e mecanismo de iniciação e desenvolvimento do incêndio);

• Estabelecimento de formas de propagação do fogo;

• Identificação de fatores que contribuem para o início e desenvolvimento do incêndio;

• Estabelecimento da causa organizacional do incêndio (detecção de relações de causa e efeito entre o incêndio e violações das regras de prevenção de incêndio);



 



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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

 

 

 

 

SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA:

RISCOS, PREVENÇÃO, EPI’s E MAIS!

 



 

 

A segurança do trabalho em altura nem sempre é negligenciada por falta de disciplina do trabalhador ou por resistência em utilizar o Equipamento de Proteção Individual - EPI. Grande parte das ocorrências nesse sentido é motivada pela falta de informação, tanto da pessoa responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, que deve orientá-la sobre os procedimentos de prevenção que precisam ser adotados.

Com isso, surge a possibilidade de exposição aos riscos que as atividades nas alturas acarretam e que podem levar a sérios danos à saúde do trabalhador e de outras pessoas que possam ser afetadas e, junto com eles, a uma série de outros problemas.

Para ajudar a evitar situações dessa natureza, preparamos este artigo. Com ele, você receberá as informações de que precisa para tornar mais seguras as atividades que são desenvolvidas em locais altos. Aproveite a leitura!

 

O que é altura?

 

Em primeiro lugar, é preciso entender o que é altura. É comum os trabalhadores e gestores acreditarem que local alto é aquele que está a muitos metros do chão, o que não é verdade. 

Pelo ponto de vista da Norma Regulamentadora nº 35, que veremos com mais detalhes adiante, é desenvolvida na altura aquela atividade que ocorre a partir de dois metros com relação ao piso. Portanto, a partir dessa altura, é preciso utilizar EPI.

Ou seja, uma simples troca de lâmpada ou a retirada de mercadorias em prateleiras podem ser consideradas atividades em alturas. Vale destacar que a norma não se volta para a complexidade da tarefa ou para outros riscos que ela inclua como veremos a seguir, os riscos inerentes a uma tarefa devem ser considerados de acordo com a natureza da atividade em si.

 

Quais os riscos previstos?

 

O perigo mais evidente, é claro, é o de queda. Porém, também precisam ser considerados outros riscos ambientais que estejam associados à natureza ou à situação do local onde a tarefa será desenvolvida e também aqueles relativos à própria atividade. Essa avaliação deve ser feita a partir da Análise de Risco - AR, considerando os perigos típicos da atividade desenvolvida na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à tarefa em si.

Como riscos típicos, podemos considerar a possibilidade de queda do trabalhador e de ferramentas e materiais, que podem atingir pessoas que estejam abaixo da posição de trabalho. Os riscos adicionais estão associados a fatores alheios à própria tarefa, como os meteorológicos e outros ambientais.

Por exemplo, se o trabalhador for executar uma tarefa em um local em que ficará exposto a baixas temperaturas, considerando o risco de hipotermia, ele deve ser protegido por um EPI adequado para a situação. Além disso, também devem ser considerados os fatores específicos da atividade.

Por exemplo, se a tarefa está associada a riscos de choque elétrico, além da norma que observa os perigos nas alturas, que veremos no próximo tópico, devem ser observadas as normas relativas aos riscos de choque elétrico como a NR 10, que regulamenta as condições de trabalho dos empregados que atuam em instalações elétricas.

 

Quais as penalidades e consequências que o empregador pode sofrer?

 

Caso o empregador não garanta a segurança adequada em altura aos seus funcionários, estará sujeito a multas, as quais variam de acordo com o número de empregados, infração e tipo — segurança ou medicina do trabalho. Em caso de embaraço, reincidência ou resistência à fiscalização, o valor aumenta ainda mais.

Outra penalidade que pode ser aplicada é em casos de situação de risco grande e iminente à integridade física ou à saúde do colaborador. Em casos como esse, o agente de inspeção do trabalho vai poder propor à autoridade competente uma interdição imediata do estabelecimento, equipamento ou setor, e, ainda, embargo parcial ou total do trabalho.

O descumprimento das normas regulamentadoras pode causar vários problemas para o empregador. Veja algumas consequências:

 

Responsabilidade administrativa

 

·       Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho (MTE);

·       Embargo da obra ou interdição da empresa, equipamentos ou máquinas.

 

Responsabilidade Previdenciária

 

·       Ação Regressiva Acidentária.

 

Responsabilidade trabalhista

 

·       Estabilidade provisória para acidentado;

·       Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;

·       Ação civil pública;

·       Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Responsabilidade Civil

 

Os reflexos do acidente de trabalho/doença ocupacional na área cível, em caso de lesão corporal, são:

 

·       Lucros cessantes até a alta médica;

·       Despesas com o tratamento médico;

·       Danos estéticos;

·       Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos morais, danos emergentes e pensão mensal.

 

Responsabilidade Tributária

 

·       Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).

 

Responsabilidade Criminal

 

·       Infração penal: descumprimento das normas de segurança sem que exista qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador;

·       Lesão corporal: descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador;

·       Crime de perigo: descumprimento das normas de segurança no trabalho, que cause risco ou perigo de vida, ou à saúde do trabalhador;

·       Homicídio: descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador.

 

Percebe-se que é muito mais fácil prevenir do que remediar. Afinal, o custo de um treinamento de segurança do trabalho em altura é, sem dúvidas, menor do que possíveis custos resultantes de um acidente. Além disso, cumprir com a proposta das normas regulamentadoras é uma maneira de salvar muitas vidas e, claro, garantir uma boa imagem no mercado.

 

Quais as formas de garantir a segurança em altura?

 

O que você não deve fazer nos trabalhos em altura:

 

·       Ultrapassar a área da escada e dos degraus: é necessário manter a fivela do cinto dentro da área dos degraus e os dois pés no mesmo degrau durante toda a tarefa;

·       Sobrecarregar escadas: a pessoa que utilizar a escada não pode exceder a carga máxima indicada nela;

·       Usar escadas se o tipo de trabalho é considerado pesado ou se a tarefa tomará meia hora ou mais para ser completada;

·       Responsabilizar uma pessoa para o trabalho em altura que não tem conhecimento suficiente ou experiência para realizar a tarefa.

·       Usar escadas se o trabalhador não conseguir manter os pontos de contato nela.

 

O que você deve fazer nos trabalhos em altura:

 

·       Certificar-se de que os equipamentos para garantir acesso à superfície em uso é forte e estável para suportar o peso do trabalhador e de equipamentos;

·       Tomar precauções quando se trabalha perto de superfícies frágeis a fim de evitar uma queda ou para reduzir a distância e minimizar consequências em caso de uma queda;

·       Realizar o trabalho quando possível a partir do solo, ou parcialmente a partir do solo. Um bom exemplo é montar estruturas no chão e levantá-las na posição de meios de elevação;

·       Garantir que os colaboradores possam chegar com segurança de e para onde eles queiram trabalhar em altura, além de considerar os procedimentos de evacuação de emergência e salvamento;

·       Fornecer proteção contra a queda de objetos;

·       Certificar-se de que todos os profissionais são competentes para fazer o trabalho em altura, por meio do curso da NR-35 para trabalhos em altura;

·       Garantir que o equipamento certo usado para trabalho em altura esteja inspecionado regularmente e bem conservado.

 

E, claro, é imprescindível considerar que dispor de EPI’s de boa procedência no mercado é uma medida necessária. Desse modo, o mais indicado é encontrar um fornecedor que tenha destaque no setor de segurança do trabalho.

Busque por um parceiro que disponibilize um grupo de profissionais capazes de ajudar você a desenvolver soluções adequadas às suas necessidades.

 

O que é a NR 35: segurança do trabalho em altura?

 

A NR nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

 

·       Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

 

Nesse sentido, a NR fixa as responsabilidades do empregador e do empregado nas circunstâncias previstas.

 

Cabe, portanto, ao empregador:

 

·       Garantir que a NR seja implementada;

·       Treinar os trabalhadores para o cumprimento da NR;

·       Assegurar a realização da AR e a emissão da Permissão de Trabalho (PT);

·       Desenvolver os procedimentos para as atividades de trabalho em altura;

·       Garantir que seja feita a avaliação prévia do local de trabalho e o estudo, planejamento e implantação das medidas de segurança;

·       Fiscalizar o cumprimento da NR;

·       Informar os trabalhadores sobre os riscos e sobre as medidas de controle;

·       Impedir que qualquer tarefa seja iniciada sem a adoção das medidas previstas na NR;

·       Suspender a atividade se houver risco que não possa ser eliminado ou neutralizado imediatamente;

·       Criar um sistema de autorização para que o trabalho seja realizado em altura;

·       Garantir que todo trabalho em altura seja supervisionado, com vistas na análise de risco;

·       Organizar e arquivar a documentação prevista na NR.

 

Cabe ao trabalhador:

 

·       Cumprir as disposições sobre trabalho em altura, inclusive, as expedidas pelo empregador;

·       Colaborar com a aplicação da NR;

·       Interromper a atividade sempre que constatar evidência de risco grave e iminente para a própria segurança e saúde, ou para a de outras pessoas, e comunicar o fato ao seu superior;

·       Zelar pela própria segurança e saúde, e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações no trabalho.

 

Conhecer a NR-35 e as suas diretrizes é extremamente fundamental para a realização segura do trabalho em altura na sua empresa. Os trabalhadores e empregadores devem ter consciência de todas as suas responsabilidades para que tudo ocorra perfeitamente e de maneira segura. Logo, é sempre bom se manter atualizado quanto a essa norma, uma vez que o mercado de segurança é totalmente dinâmico.

 

O que considerar na AR?

 

A AR para a segurança do trabalho em altura deve considerar o local onde serão executadas as tarefas e também o entorno. Nesse sentido, é preciso ter em mente que não só o empregado está sujeito aos riscos da atividade, mas também as pessoas que circulam abaixo de onde ela está sendo desenvolvida.

Por exemplo, se um empregado está trabalhando sobre um andaime no reparo de um telhado, existe o risco de queda de ferramentas e de materiais que poderão atingir pessoas que estejam passando no momento. Por isso, além desses riscos, a AR deve também prever isolamento e a sinalização da área.

A análise também deve verificar os pontos de ancoragem e os sistemas que deverão ser adotados para tanto. Como ponto de ancoragem, a NR define que é aquele que se destina a suportar a carga da pessoa que estiver conectada a ele por algum dispositivo de segurança — que são as cordas, os cabos de aço, os travaquedas e os talabartes.

Ademais, é preciso atenção para as condições meteorológicas que afetam o local em que a atividade será desenvolvida. Afinal, ventanias e tempestades, entre outas ocorrências, podem ocasionar riscos adicionais que precisam ser neutralizados.

Na AR, também precisam ser considerados os procedimentos de inspeção da atividade e de comunicação de riscos, bem como as condições impeditivas de prosseguimento de uma tarefa. Da mesma forma, precisam estar previstos os procedimentos de emergência, de primeiros socorros e de resgate dos afetados por algum acidente, caso ocorra.

Durante a análise, também precisam ser observados os demais riscos envolvidos na atividade e as normas específicas que devem ser aplicadas, inclusive, considerando os trabalhos simultâneos que serão executados. Por exemplo, se aquele reparo de telhado que já consideramos anteriormente estiver sendo executado próximo à rede elétrica, todos os demais riscos envolvidos devem ser devidamente avaliados.

Por fim, no momento de elaboração da AR, é preciso definir a seleção e a forma de inspeção, de utilização e de limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, considerando as normas técnicas e as orientações dos fabricantes dos EPIs a serem adotados. Seguindo essas dicas apontadas aqui, tenha certeza de que você vai garantir a segurança do trabalho em altura dos colaboradores da sua empresa!

O que você achou deste texto sobre segurança do trabalho em altura? Ficou interessado e quer garantir um treinamento de qualidade para os seus funcionários? Então, confira algumas opções em nosso site agora mesmo e não deixe de investir no melhor para o seu negócio!

 

 

 

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ENTENDA O QUE É A NDE 1 E COMO ELA SE RELACIONA COM O E-SOCIAL!

 



 

Desde o início deste ano, o governo federal começou a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como E-social. O programa — que reunirá informações de milhões de trabalhadores do setor público e privado do país — terá seu estabelecimento concluído em 5 fases.

Durante o período de implantação, o sistema passará por alterações e adequações, com vista ao seu aperfeiçoamento. Algumas dessas mudanças são publicadas por meio da NDE 1 E-social.

Conhecer o documento e acompanhar sua evolução, é fundamental para que os profissionais responsáveis por lidar com a nova plataforma estejam sempre atualizados com as exigências do sistema.

Neste artigo, vamos mostrar qual a importância da NDE1 para o E-social e para sua empresa. Leia nosso post até o fim e não corra o risco de perder o prazo para se adequar, evitando possíveis problemas com órgãos supervisores e até com a justiça.

 

O que é a NDE 1 – E-social?

 

A Nota de Documentação Evolutiva nº 01 é o documento responsável por disponibilizar as alterações, exclusões e adições ao leiaute, tabelas e regras dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), no âmbito do E-social.

Seu objetivo é orientar empresas e profissionais responsáveis pelos envios das informações, sobre como proceder diante dos ajustes de leiaute realizados na plataforma no decorrer do período de implantação do sistema.

Sua primeira versão foi lançada em maio deste ano, pelo Comitê Gestor do E-social. No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, a NDE 1 já ganhou sua versão 2.0. O novo documento foi publicado em meados de setembro, trazendo modificações significativas. Inclusive (como veremos a seguir) com a exclusão ou alteração de eventos inteiros, alguns instituídos pela primeira versão.

 

O que muda com a NDE 1 2.0?

 

As alterações trazidas pela NDE 1 2.0 buscam aprimorar a segmentação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, com mudanças nas tabelas, no lançamento das informações e no leiaute. Bem como, favorecem a simplificação do envio de informações. Confira o que mudou!

 

Leiautes

 

O Anexo I da NDE 1 informa os ajustes realizados nos leiautes dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho — SST. São diversas as alterações, como veremos abaixo:

 

S1005 — Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

 

Assim como acontecia anteriormente à publicação da versão 1.0, não existe mais o grupo “infoSST”, que foi removido. Ou seja, essa tabela deixa de ter informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

 

S1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho

 

Permanece compondo os eventos de SST com a Tabela do Ambiente de Trabalho, apesar de ter não contar mais com o grupo “Fator de Risco”.

 

S1065 — Tabela de Equipamentos de Proteção

 

O evento foi excluído, sendo, a partir de agora, responsabilidade do evento S2240 fornece todas as informações sobre Equipamento de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC).

 

S2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

 

A partir da publicação da NDE 1 2.0, o evento S2220 deixa de fornecer informações sobre o exame toxicológico para motorista profissional. Para substituir esse campo, foi criado um novo evento, S2221.

 

S2240 — Condições Ambientais do Trabalho

 

Esse evento sofreu alterações em vários grupos e campos, desde validações, descrições, tamanhos, valores válidos e ocorrências até a inclusão e exclusão de alguns itens. A maior mudança é que não haverá mais a validação com riscos da tabela de ambientes (S1060). Uma vez que os referidos riscos não serão mencionados no evento S1060. Além disso, equipamentos de proteção coletivos (EPC’s) deixam de ser detalhados ou validados, sendo, apenas genericamente mencionados.

 

S2245 — Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

 

O evento S2245 teve acrescido ao seu nome a expressão “e exercícios simulados”. Além disso, de acordo com o texto mais recente da NDE 1, apenas os treinamentos obrigatórios por lei devem ser registrados no evento S2245.

 

Tabelas

 

O Anexo II da NDE 1 2.0 apresenta as alterações realizadas nas Tabelas do E-social referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Houve em relação à validação, inclusão e remoção de campos e mudanças nas seguintes tabelas: 

 

Ø Tipos de Arquivo do E-social (9);

Ø Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho (23);

Ø Procedimentos Diagnósticos (Exames) (27);

Ø Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais (28); 

Ø Treinamentos, Capacitações e Exercícios simulados (29);

Ø A tabela Programas, Planos e Documentos (30) — criada pela primeira versão da NDE 1 — foi excluída.

 

Validação

 

No âmbito do E-social, as validações são ações condicionantes para se avançar no envio de informações de alguns eventos. Por exemplo, o afastamento do funcionário apenas é admitido se, previamente, for enviado o evento de admissão ou ingresso. Na versão 2.0 da NDE 1, o Anexo III traz duas alterações nas regras de validação.

A primeira altera a descrição da regra “REGRA_EXCLUI_EVENTO_CAT”. Essa regra de validação é utilizada no evento S2210 de Comunicação de Acidente de Trabalho. A segunda alteração é a exclusão da regra REGRA_EXISTE_CAT_OBITO_ANTERIOR “.

Essa regra era utilizada nos eventos S2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), S2240 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).

 

Prazo de implantação

 

De acordo com a primeira versão da NDE 1, o envio de informações relativas aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2019. Data definida de acordo com o cronograma inicial de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-social).

No entanto, o texto mais recente abre brechas para a prorrogação do prazo, uma vez que informa — no item 2 – Previsão de Implantação — que ainda será publicado a previsão de implantação nos ambientes de produção e produção restrita.

Como você pôde acompanhar, foram muitas as alterações realizadas pela versão 2.0 da NDE 1 – E-social, não é mesmo? E, tenha certeza, outras alterações virão! Porque esse é um amplo e complexo sistema de envio e monitoramento de informações, que vai simplificar e muito a gestão empresarial no país.

No entanto, a implantação do sistema exige das empresas um enorme esforço de adaptação e mudanças culturais. Principalmente, porque a empresa que não se adaptar aos novos tempos ficará sujeita a grandes multas.

Na verdade, apesar de não haver uma multa específica pelo não cumprimento do NDE 1 – E-social, com a implantação da plataforma, as multas serão praticamente online. Uma vez que o sistema é dotado de inteligência para cruzar dados e identificar inconsistências, controvérsias e ausências de informações.

Em resumo, quanto mais cedo sua equipe começar a se preparar e acompanhar as alterações no sistema, menor o risco de sofrer com sanções governamentais.

 

 

 

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quarta-feira, 3 de agosto de 2022

 




 

 

 

VEJA 5 DICAS PARA LIDAR COM A SEGURANÇA NOS AMBIENTES INSALUBRES!

 



 

Nas raras vezes, o ambiente de trabalho ou a função exercida pelo colaborador o coloca em condições que são desfavoráveis à saúde humana. Por isso, a legislação trabalhista traz normas que visam garantir a segurança e saúde do trabalhador, por exemplo, a adoção de medidas que eliminem ou neutralizem a exposição do empregado ao ambiente insalubre.

Conforme previsto no artigo 189, da Consolidação das Lei Trabalhistas - CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Além de oferecer riscos à integridade física e ao bem-estar do trabalhador, a exposição deste às condições insalubres, sem a devida observância dos procedimentos de segurança determinados na legislação, pode ocasionar inúmeros transtornos à sociedade empresária, tais como reclamações trabalhistas, multas e, até mesmo, a responsabilidade criminal por negligência.

Por isso, preparamos para você este artigo com 5 dicas para lidar com a segurança nos ambientes insalubres. Confira!

 

1. Otimizar o ambiente de trabalho

 

Como você viu, as normas trabalhistas impõem ao empregador a obrigação de não expor o colaborador a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde humana. Justamente por isso, a Norma Regulamentadora 9 (NR9), do Ministério do Trabalho, determina que a empresa deve adotar medidas para diminuir os riscos à saúde e à integridade dos colaboradores, tais como de organização do trabalho ou de caráter administrativo.

Nesse cenário, a otimização do trabalho se revela como um importante aliado dos líderes. As implementações de técnicas de gestão do tempo, por exemplo, auxiliam o colaborador a cumprir as tarefas em um período menor e de forma mais efetiva, o que diminui o tempo de exposição aos agentes agressivos.

Manter uma ventilação adequada também é fundamental para reduzir e manter o controle dos níveis de agentes nocivos no ar e, consequentemente, da insalubridade no ambiente de trabalho. Além disso, os cuidados com a iluminação também são importantes, pois laborar em ambientes como pouco luminosidade é desconfortável, pode aumentar o índice de erros nas operações e os acidentes no desempenho das atividades.

 

2. Fornecer EPI's adequados

 

Conforme previsto na Norma Regulamentadora 6 (NR6), o equipamento de proteção individual (EPI) é todo o “dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Vale ressaltar que, conforme dispõe a CLT e a NR-6, toda empresa é obrigada a fornecer ao colaborador, de forma gratuita, o EPI adequado ao risco presente no ambiente de trabalho, sempre que as medidas coletivas não oferecerem completa proteção ao empregado, quando elas ainda estiverem em processo de implementação ou quando eles se fizerem necessário para atender situações emergenciais.

Para identificar qual o dispositivo de segurança adequado a cada tipo de risco, o empregador deve recorrer ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), setor responsável por recomendar ao empregador o equipamento de proteção individual adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas que não têm obrigatoriedade de manter o SESMT, o empregador deve recorrer a profissionais especializados em segurança o trabalho.

 

3. Exigir o uso de EPI's

 

Quando o assunto é EPI, as empresas devem ficar atentas, pois não basta o mero fornecimento do equipamento de proteção. Os gestores devem adotar medidas para orientar o uso dos EPI's pelos empregados, bem como fiscalizar o cumprimento das orientações.

O uso efetivo dos dispositivos de proteção individual pelos trabalhadores, comprovado por meio de registros e teste de eficácia dos produtos, pode neutralizar as condições de insalubridade do ambiente e, consequentemente, isentar a empresa do adicional de insalubridade.

No entanto, vale lembrar que a não obrigatoriedade do pagamento da verba salarial decorrente da insalubridade não implica na ausência de responsabilidade da empresa por eventuais danos causados pelo agente nocivo ao que o trabalhador está exposto. Por isso, o ideal é buscar eliminar ou neutralizar a exposição do colaborador às condições insalubres.

 

4. Fornecer treinamentos e capacitações para os empregados

 

Outra medida importante a ser adotada pelas empresas que desempenham atividades em ambiente insalubre é a disponibilização de treinamentos e cursos de capacitação aos seus colaboradores.

O manuseio de agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, exige precauções. Inclusive, em alguns casos, a legislação estabelece cuidados específicos que devem ser tomados em determinadas atividades, por exemplo, no manuseio de substâncias radioativas e de produtos químicos.

O trabalhador deve estar preparado para lidar com esses agentes, por isso, é muito importante que a empresa forneça treinamentos e cursos de capacitação, a fim de evitar uma exposição indevida do empregado, decorrente do desempenho inadequado da atividade.

 

5. Contar com auxílio profissional para identificar as melhores ações

 

Não menos importante, o auxílio de um profissional capacitado é fundamental para garantir a segurança do trabalhador no ambiente insalubre.

Ele é quem tem conhecimento técnico para identificar ações que podem ser implementadas para minorar os agentes nocivos, seja pela redução na utilização desses, seja pela implementação de medidas que diminuam a liberação e a concentração de tais agentes no ambiente.

Além disso, um profissional em segurança do trabalho pode ajudar na orientação diária do trabalhador, garantindo o uso adequado dos EPIs e a observância dos cuidados necessários ao desempenho de determinadas atividades insalubres.

Ao seguir essas dicas, certamente você trará inúmeros benefícios para a sua empresa. Até mesmo os custos com adicionais de insalubridade poderão ser reduzidos. Assim, será possível evitar também problemas decorrentes de ações judiciais, tais como indenizações, multas e, até mesmo, eventual responsabilidade criminal por negligência.

Garantir a segurança no ambiente insalubre traz melhorias para os empregados, pois assegura que as atividades serão desempenhadas com o mínimo possível de risco. Além disso, uma empresa que se preocupa com a segurança do trabalhador é melhor vista no mercado.

Agora que você já sabe como melhorar a segurança do trabalhador que desempenha atividades insalubres, que tal descobrir o por que é necessário investir em treinamento para sua equipe?

 

 

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