quinta-feira, 30 de setembro de 2021

 



 

 

A importância da ginástica laboral para a produtividade da empresa

 


O que é a ginástica laboral?

 

Trabalhar de 8 a 12 horas na mesma posição, ou até mesmo com esforço físico repetitivo não é fácil, isso pode ocasionar dores incômodas no longo prazo na vida dos colaboradores, afetando a sua produtividade e qualidade de vida.

 

Pensando na saúde dos trabalhadores, criou-se dentro das organizações a prática de ginástica laboral, são exercícios leves praticados dentro do local do trabalho, afim de diminuir dores que os funcionários poderão sentir devido as suas atividades físicas ou a inércia do corpo no local de trabalho, fato já comprovado em uma pesquisa que mostra que cada vez mais as pessoas se queixam de dores.

Qual o objetivo da ginástica laboral?

 

A ginástica laboral pode durar de 5 a 20 minutos, tem como objetivo diminuir as dores e aumentar a motivação, produtividade e entrosamento da equipe. 

 

A ginástica laboral tem duas vertentes com objetivos importantes, sendo elas a atividade preventiva e corretiva.

 

Preventiva: Tem o intuito de prevenir dores e lesões decorrentes do trabalho exercido pelo colaborador, utiliza de exercícios aeróbicos e anaeróbicos, focando na resistência cardiovascular e respiratória.

 

Corretiva: As ações corretivas têm como foco amenizar as consequências negativas decorrentes da função exercida pelo colaborador. 


Qual período do trabalho pode ser feito a ginástica laboral?

 

Antes, durante e após o trabalho, a ginástica tem um foco diferente em cada instante do expediente.

 

Preparatória: Exercícios realizados antes ou nas primeiras horas de trabalho, geralmente tem na sua execução alongamentos, que aumentam a circulação sanguínea, a viscosidade e lubrificação das articulações e tendões;

 

Compensatória: É feita no meio da jornada de trabalho, como uma pausa, e é praticada para diminuir a fadiga decorrente do cansaço ou para quebrar a monotonia, previne doenças ocupacionais crônicas.

 

Relaxamento: Ocorre no fim da jornada de trabalho, tem a função de oxigenar os músculos envolvidos nas tarefas repetitivas feitas ao longo da jornada de trabalho.

 

Como é realizado a ginástica laboral?

 

A atividade é projetada por um fisioterapeuta ou profissional de educação física, que vai até as organizações aplicar a ginástica. Exercícios os quais são em sua maioria alongamentos e relaxamentos musculares.

 

Existe diferença de exercícios em escritórios e fábricas?

 

Sim, no caso de trabalhadores que ficam em escritórios, é necessário corrigir problemas de postura, procurando também compensar o desgaste proveniente das atividades repetitivas (como digitação). 

 

Pensando nos colaboradores da linha de produção, é necessário compensar os grupos musculares exigidos pela atividade, então os exercícios variam de uma fábrica para a outra.

 

Existe alguma legislação quanto a ginástica laboral?

 

Existe, ela se encontra na Norma Regulamentadora nº17 (NR-17), que trata especificamente sobre a ergonomia no ambiente de trabalho. Nesta norma consta as especificações que devem ser seguidas nas atividades diárias e como é pensado a ginástica laboral no ambiente de trabalho.



Quais são os benefícios para a saúde do colaborador?

 

 Aumento da produtividade;
O momento de descontração e quebra da rotina gera contentamento por parte dos colaboradores.

 

Prevenção de Doenças Laborais;
As ações corretivas e preventivas da ginástica diminuem o aparecimento de doenças causadas por doenças laborais.

 

Redução a fadiga;
Exercícios causam a redução da fadiga decorrente da jornada de trabalho.

 

 Melhora o Condicionamento Físico;
Praticar exercícios melhora o condicionamento físico dos colaboradores, garantindo maior vitalidade para eles.

 

Diminuição dos afastamentos;
Com a melhora da saúde proveniente da ginástica laboral, o afastamento por doenças que podem ser causadas pela jornada de trabalho diminuem.

 

Melhoria na interação entre os colaboradores;
Equipe motivada é também uma equipe unida, o momento da ginástica garante um momento de interação e descontração entre os colegas de trabalho.

 

Redução do sedentarismo.
Apenas a prática da ginástica laboral não garante que o colaborador deixe de ser sedentário, apenas reduz esse quadro, mas ela pode até mesmo fazer com que o funcionário tenha vontade de praticar exercícios após o trabalho, pelo bem estar causado pela ginástica laboral.

 

O cuidado com a saúde dos colaboradores, beneficia tanto a empresa quanto o funcionário. Há maior sustentabilidade na organização, manter a sua mão de obra saudável, diminui o absenteísmo, aumenta a produtividade e retém talentos.

 

 

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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

 



 

Melhores Práticas de SST exigem envolvimento geral, alta gestão e procedimentos bem definidos

 


Práticas que visam evitar acidentes não são simples de serem identificadas. A busca pela prevenção esbarra na falta de procedimentos, protocolos ou na ausência de informação disponível para tomada de decisão ou formulação de práticas padronizadas e Planos de Ação. Por isso, é fundamental manter as Boas Práticas em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) arquivadas e disponíveis.

 

No texto de hoje, você vai aprender com a ERPLAN sobre a melhor maneira para implementar Boas Práticas em SST no ambiente de sua empresa, a partir dos seguintes pilares:

 

·       Práticas de administração;

 

·       Práticas de Segurança;

 

·       Práticas de Engenharia e

 

·       Práticas de Fiscalização. 

 

·       Práticas de Administração

 

·       Gestão e Administração

 

É evidente que o primeiro passo para evitar riscos é fazer uma boa administração. São características de uma boa gestão: regularidade do processo produtivo, boa manutenção, material disponível, regras e procedimentos bem definidos, treinamento adequado, correção de desvios de comportamento, vistorias periódicas, investigação de acidentes e planos de ação para evitar erros.

 

Faltar com a perícia na hora de administrar esses processos leva a deterioração de materiais e equipamentos, mina a eficiência dos processos e, em última instância, expõe os trabalhadores aos riscos que poderiam ser controlados. E tudo que não se quer no ambiente de trabalho é que colaboradores estejam sujeitos a riscos incontroláveis ou imprevistos.

 


Ações de administração exigem um sistema gerencial robusto e municiado de informações passíveis de serem aferidas ou rastreadas. A opção por uma ferramenta de Sistema de Gestão Integrada (SGI) possibilita que se encontre informações em tempo real e com possibilidade de rastreio.


 

Análise do Risco

 

A Análise de Risco consiste na substituição da ação por intuição por ações pautadas em dados. Mais do que encontrar uma estratégia, é preciso incorporar a análise à cultura organizacional da empresa, transformando o risco em tema primário na mente de gestores.

 

Disciplina

 

A elaboração de planos de ação de nada vale se não houver disciplina para que seus passos sejam seguidos. Assim, é considerado normativo que haja medidas disciplinares com o objetivo de se instaurar cultura de autodisciplina, fazendo com que as atividades de trabalho cotidiano passem a seguir a ótica do controle de comportamentos de risco.

 

Práticas de Segurança

 

Cultura de Comportamentos Seguros

 

Este é um dos pilares mais complexos de serem implementados na estrutura de qualquer empreendimento. Isso porque a Cultura de Comportamentos Seguros exige esforço integral do quadro de funcionários, desde a direção de alto nível até aqueles que estão na “linha de frente”, no chão de fábrica ou em uma mina.

 

A mudança no comportamento tradicionalmente permissivo do brasileiro implica em um processo abrangente de treinamento e reeducação dos trabalhadores. Assim, é fundamental que as ações estejam interligadas entre os setores que tomam as decisões e aqueles que as colocam as ações de segurança definitivamente em prática no dia a dia.

 

Barreiras

 

Toda atividade que ocorre no ambiente laboral carrega consigo um potencial de acidentes. Isso, entretanto, não implica em um risco iminente. Assim, para se expor a uma atividade, é necessário encontrar barreiras que permitam que aquela parte do processo seja executada em um contexto em que acidentes sejam improváveis, embora possíveis.

 

Tais barreiras podem ser:

 

·       Bloqueios: Medidas de engenharia que impedem o risco, tais como cadeados, dispositivos de travamentos ou separação;

 

·       Mecanismos de inibição de comportamentos errados: Como equipamentos de vigilância como radares e câmeras ou

 

·       Medidas de gerenciamento administrativo: Protocolos de ação e procedimentos de segurança que exigem atuação de gestores. 

 

Práticas de Engenharia

 

Ações de engenharia podem ser implementadas em diversas vertentes, tais quais:

 

·       Engenharia de Processo: Processos elaborados de acordo com as condições previstas nas Normas Regulamentadoras (como as NR-06 e NR-12) certamente contêm menor potencial de risco do que aqueles desenvolvidos sem metodologia. Sempre que se afasta um trabalhador de uma potencial fonte de risco, diminui-se consideravelmente a possibilidade de acidentes e seguir as NR’s é determinante para atingir esse objetivo.

 

·       Engenharia de novos projetos: A inclusão de uma nova área, linha produtiva ou setor no ambiente da empresa não pode ocorrer de maneira acrítica e instantânea. Levar os trabalhadores a um ambiente sem antes fazer uma vistoria completa a fim de se encontrar situações de risco é decisivo para o aumento da incidência de acidentes. Por isso, assegure-se de que o novo ambiente é seguro com auxílio da equipe de Saúde e Segurança do Trabalho.

 

·       Engenharia dos Sistemas de segurança: Manter o sistema de emergência como hidrantes, combate ao fogo, rotas de fuga e protocolos de emergência em funcionamento é fundamental.

 

·       Engenharia para eliminação de riscos: Contar com serviços de uma equipe especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho é fundamental para se adotar processos que exponham os trabalhadores a menos riscos.

 

Práticas de Fiscalização

 

Quando se fala em fiscalização, pensa-se apenas naquela feita pelo poder público, no papel do Ministério Público do Trabalho, do INSS ou demais instituições do Estado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entretanto, o processo é mais complexo do que parece e pode ser divido em três etapas:

 

·       Inspeção periódica: Este é o processo responsável por identificar deteriorações em equipamentos, sinalizações ou barreiras no ambiente de trabalho. A partir da Inspeção de Segurança, agentes de acidente são combatidos a partir da coleta de indicadores.

 

·       Auditoria Interna: É fundamental contar com uma equipe interna de auditoria para conferir o andamento da implementação das práticas de segurança periodicamente. Não se deve deixar de fora do processo de fiscalização aqueles trabalhadores que não pertencem oficialmente ao quadro de funcionários e operam como terceirizados no ambiente da empresa.

 

·       Fiscalização externa: Agora sim, somente nesta etapa do processo de fiscalização estão envolvidas organizações do Estado acompanhadas por sindicatos de trabalho e ações do Ministério Público do Trabalho. Tendo seguido os passos citados acima, a chance de sanções serem aplicadas caem drasticamente.

 

Afinal, quais são as boas práticas de segurança?

 

Assim como todos os processos contidos no funcionamento de uma empresa, a Gestão de Segurança deve ser feita de maneira adequada à realidade da empresa. Esse é um processo coordenado integralmente pela alta gestão a partir da análise de indicativos coletados ao longo dos processos supracitados e, assim, os seguintes passos podem ser incorporados às rotinas de segurança:

 

·       Áreas a serem inspecionadas obrigatória e periodicamente nas Inspeções de segurança;

 

·       Procedimento para acompanhamento dos riscos prioritários;

 

·       Protocolos de ações a serem desenvolvidos como práticas-padrão;

 

·       Quais procedimentos operacionais devem ser periodicamente reciclados;

 

·       Procedimento para orientação de novos funcionários;

 

·       Feedback de desempenho periódico aos trabalhadores e

 

Periodicidade das reuniões da CIPA.

 

Mesmo tendo em mente quais são as áreas e procedimentos a serem adotados, nem sempre é natural a elaboração de procedimentos a serem inseridos na rotina como um padrão de comportamento. Por isso, sempre que um insight surge, é imprescindível arquivá-lo e disponibilizá-lo para consulta de gestores, trabalhadores e da equipe responsável por SST.

 

 

 

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Gestão de segurança do trabalho: entenda a importância para as empresas

 

 

 


 

Garantir a segurança dos seus colaboradores nas atividades cotidianas é fundamental para permitir que os trabalhadores possam atuar com eficiência e tranquilidade ao mesmo tempo. Afinal, acidentes são inadmissíveis, principalmente por negligência. A gestão de segurança do trabalho, assim, cumpre um papel fundamental nas empresas.

 

Ela é responsável por verificar os principais riscos aos quais os funcionários estão submetidos, elaborar planos de ação para minimizá-los e fiscalizar as condutas internas no dia a dia.

 

Vamos mostrar, neste artigo, a importância dessa função e tirar as suas dúvidas sobre o tema. Boa leitura!

 

Redução de custos

 

Quando a gestão de segurança do trabalho realiza as suas ações de forma consistente, é possível ter uma redução de custos significativa em diversas partes do processo produtivo. Em primeiro lugar, como há uma maior segurança por parte dos colaboradores em suas ações, minimiza-se o índice de erros no local.

 

Além disso, quando um colaborador passa por um acidente de trabalho, ele pode ser imediatamente afastado e, com isso, a empresa arca com:

 

·       custos judiciais, em caso de ação trabalhista;

 

·       indenizações legais previstas em lei;

 

·       contratação de profissional temporário para substituição daquele que passou por problemas.

 

Melhora da qualidade de vida dos colaboradores

 

Trabalhar constantemente sob pressão pode ser altamente prejudicial para a saúde do colaborador. Para aqueles que trabalham em condições de risco, é fundamental ter medidas que garantam maior proteção e minimizem possíveis chances de acidentes e, até mesmo, de óbitos.

 

Imagine, por exemplo, para quem realiza trabalho em altura, como é sentir-se inseguro em suas práticas e, consequentemente, correr o risco de ter eventuais problemas em suas atividades. O trabalhador ficará tenso, nervoso e desatento e, consequentemente, haverá mais chances de eventuais questões que possam levar a acidentes.

 

Assim, há uma correlação muito contundente entre qualidade de vida e segurança ocupacional. Quando o profissional está seguro de suas atividades, ele tem benefícios, tais como:

 

·       maior tranquilidade; minimização de riscos de queda de imunidade devido ao estresse e, consequentemente, redução dos riscos de doenças infecciosas;

 

·       redução de chances de desordens psicológicas, como crises de ansiedade, síndrome do pânico, depressão, entre outras, que podem gerar afastamento;

 

·       redução dos acidentes de trabalho, já que a pessoa estará menos estressada e mais focada em suas atividades, entre outros.

 

Aumento de produtividade

 

Maior qualidade de vida e maior sensação de segurança fazem com que o engajamento do trabalhador em sua atividade seja potencializado. Com isso, ele consegue realizar as suas funções com maior calma, mas, ao mesmo tempo, mais focado, elevando a produtividade.

 

Desse modo, além de colaboradores mais satisfeitos, a empresa ganha com redução de atrasos, cumprimento de prazos e maior satisfação dos seus clientes finais. E isso só é possível com uma gestão de segurança do trabalho eficiente.

 

Atendimento à legislação vigente

 

Outro ponto fundamental para adoção de uma gestão de segurança do trabalho é o cumprimento da legislação vigente. Afinal, há uma série de normas importantes adotadas para garantir maior proteção dos trabalhadores e, consequentemente, da empresa.

 

Exemplos são as Normas Regulamentadoras (NR’s), que atuam como dispositivos complementares ao capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo obrigações para as empresas.

 

Um profissional especializado, assim, será responsável por realizar todas as adequações para as normas vigentes e a verificação de seu cumprimento no dia a dia da organização. Com isso, são evitadas as sanções em caso de descumprimento do dispositivo legal.

 

A gestão de segurança do trabalho precisa, assim, ser implementada com excelência. Uma parte importante de suas funções está relacionada aos cuidados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), que permitem, assim, a proteção dos seus colaboradores. Mas, para isso, é fundamental que eles sejam de um fornecedor de qualidade.

 

 

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terça-feira, 28 de setembro de 2021

 




 

A segurança e a higiene em obras e serviços de construção

 

 



A construção civil é uma indústria que apresenta um número significativo de acidentes e que possui uma série de particularidades que a diferem de outros ramos industriais, portanto, é de fundamental importância que sejam desenvolvidos estudos e pesquisas voltados a este setor, no que se refere à segurança e à saúde do trabalhador.

 

Essa premissa é corroborada ao entender que a segurança e a saúde do trabalhador não são de interesse exclusivo dos funcionários e das empresas em que atuam, mas também do governo e de toda a sociedade, uma vez que acidentes, além de comprometerem a integridade dos trabalhadores, resultam em impactos sociais e elevado ônus econômico. Dessa forma, é importante conhecer os requisitos normativos em relação à segurança e higiene em obras e serviços de construção e os procedimentos e medidas, de caráter individual e coletivo, para manutenção dessas condições na execução de tarefas específicas.

 

Segundo o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil é a construção civil, sendo o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

 

Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho existem regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR 18), que trata especificamente da saúde e segurança na construção civil. Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico (por fase da obra), com duração de seis horas. É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento publicadas pela Fundacentro.

 

Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante. É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os operários adotem medidas de segurança.

 

Caso o empregado se sinta inseguro ou vítima de negligência, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Cipa e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Se não houver êxito, a denúncia deve ser feita ao sindicato da categoria ou na unidade mais próxima da Rede de Atendimento do Trabalhador.

 

NBR 7.678/83

 

A NBR 7.678 de 01/1983, que trata da segurança na execução de obras e serviços de construção, fixa condições exigíveis de segurança e higiene em obras e serviços de construção e os procedimentos e medidas, de caráter individual e coletivo, para manutenção dessas condições na execução de tarefas específicas. Aplica-se especialmente a edificações em geral e, onde couber, a outras obras de engenharia. Tem como finalidade servir as autoridades que tenham jurisdição sobre trabalhos da indústria de construção civil, de um modo geral e aos interessados na prevenção de acidentes do trabalho.

 

De acordo com a Norma, para a segurança individual, devem existir na obra, em condições de utilização imediata, os equipamentos de proteção individual necessários às atividades em execução, segundo as normas e legislação vigentes e mais aqueles que o órgão de segurança indicar. O pessoal da obra deve ser instruído e treinado no uso do equipamento de proteção individual necessário ã execução de suas tarefas. A utilização do equipamento de proteção individual, por força das tarefas em execução, é obrigatória e deve ser feita de maneira correta. A execução de trabalhos em locais em que haja possibilidade de queda de mais de 3 m exige o uso de cinto de segurança, adequadamente ligado ao cabo de segurança. O conjunto cinto de segurança e cabo de segurança deve ser capaz de resistir a uma força de tração de 12.000 N, sem sofrer ruptura.

 

Proteção facial, ocular e luvas

 

É obrigatória o uso, no canteiro de obras, de proteção facial ou ocular adequada ao caráter do serviço, especialmente nos casos de: soldagem e corte a quente; corte de materiais que produzem estilhaços; serviço de perfuração; operação com esmeril; utilização de produtos que possam oferecer perigo aos olhos; utilização de talhadeiras, martelos, ou qualquer outra ferramenta que possa produzir fagulhas ou fragmentos; outras atividades em que haja risco para a face ou para os olhos. As pessoas que executam trabalhos que exijam proteção das mãos por luvas de segurança devem usar as de tipo adequado ao caráter da tarefa executada.

 

As tarefas com manipulação de vergalhão, cabo de aço, corda, chapa, madeira aparelhada e substância agressiva requerem o uso de luvas de segurança. As pessoas expostas a ruídos capazes de prejudicar a saúde devem usar protetores apropriados. Os operadores sujeitos a serem atingidos por partes móveis de e equipamentos devem ser instruídos para: não usar, durante o trabalho, relógios de pulso, braceletes, máquinas, anéis, colares, correntes ou outros ornamentos que possam ser colhidos pelas partes em movimento; não usar roupas folgadas, compridas e, na necessidade de usar mangas compridas, usá-las justas e/ou arregaçadas e não usar gravatas ou lenços de pescoço; quando usarem cabelos compridos adotar proteção adequada; não usar luvas, a não ser que explicitamente orientados nesse sentido.

 

Nenhuma pessoa, trabalhando em obra, deve permanecer com roupas que tenham sido atingidas por produtos inflamáveis ou agressivos. Ao penetrar em túneis, galerias ou escavações profundas de pequenas dimensões, cuja frente de trabalho não ofereça bom contato visual e exija trabalho individual, a pessoa deve estar presa por um cabo-guia que permita, em caso de perigo, alertar imediatamente o encarregado que a deve acompanhar toda a sua permanência no local.

 

Antes do início da obra, deve ser feito um levantamento minucioso e completo da área do canteiro de obras e imediações, para verificar se existem, entre outros: desníveis perigosos; fragilidades perigosas do terreno; drenos ou tubulações enterradas de utilidade pública ou de terceiros; propriedades vizinhas em estado precário; possibilidade de enfraquecimento de construções vizinhas por vibrações, escavações e explosões; proximidade de hospitais, escolas, igrejas e outros locais de reunião pública; proximidades de linhas de distribuição de energia elétrica. Em qualquer caso, é recomendado que se faça uma vistoria completa das propriedades vizinhas, inclusive com coleta de informações dos moradores e proprietários e um exame cuidadoso das estruturas, para verificar se existe alguma potencialidade de risco relacionada com as atividades na obra a ser iniciada.

 

No caso de ser verificada qualquer anormalidade, as autoridades competentes e os interessados devem ser informados. A obra não deve ser iniciada até que haja certeza de execução segura. Os tubos e outros materiais de seção circular devem ser estocados em pilhas homogêneas e separados de acordo com o comprimento, diâmetro e tipo de material. O piso sobre o qual se armazenarem tubos e vergalhões metálicos deve ser escolhido levando em conta sua resistência à compressão. Os materiais como areia, brita ou entulho nunca devem ser armazenados contra paredes, a não ser que seja verificada a sua resistência.

 

São muitas as orientações a serem seguidas, pois há diversas situações que devem ser evitadas. A queda de objetos, por exemplo, é um acidente bastante comum, sendo causado, entre outros motivos, por desatenção. Nos canteiros de obras, é comum encontrar mosquitos, cobras, aranhas e escorpiões, sendo preciso estar atento onde se pisa ou coloca a mão e andar sempre com os EPI indicados. 


A lesão por esforço repetitivo (LER) é outro problema nos locais de obras, assim como os tombos, que ocorrem por vários motivos, desde escorregões em pisos molhados a corridas desnecessárias.

 

Percebe-se que a prevenção de acidentes não se resume aos EPI, já que as proteções coletivas e a organização do trabalho são as principais medidas de gerenciamento dos riscos no trabalho. O ideal é sempre disseminar a cultura da prevenção, entendendo os riscos e as melhores soluções em cada atividade.

 

 

 

Fonte:

https://seconci-rio.com.br/wp/a-seguranca-e-a-higiene-em-obras-e-servicos-de-construcao/

 

 

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Descubra a importância da Engenharia de Segurança do Trabalho na construção civil

 

 



Profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho na construção civil têm a responsabilidade de zelar pela integridade física dos trabalhadores no canteiro de obras, elaborando medidas de prevenção de acidentes para eliminar ou reduzir o risco de casualidades. Entre as suas principais funções, vale destacar a criação de equipamentos que respeitem as condições de segurança do funcionário. 

 

Quer entender um pouco mais sobre como as duas áreas estão relacionadas? Continue acompanhando este post e confira! 

 

Importância da Engenharia de Segurança

 

É no ramo da construção civil que se concentram as maiores taxas de acidentes de trabalho. Devido ao ambiente periculoso, os trabalhadores ficam expostos à uma série de riscos diariamente. Desse modo, é fundamental que a empresa para qual eles trabalham promova ações que garantam a segurança e a saúde de todos. 

Além disso, do ponto de vista do contratante, o afastamento de algum funcionário significa atrasos em projetos, diminuição da produtividade e prejuízos para a companhia. Assim, a existência da Engenharia de Segurança nesses ambientes é indispensável.

 

Principais riscos da construção civil

 

Boa parte dos acidentes ocorridos no setor são consequentes de quedas de materiais e mal funcionamento de ferramentas. Tais casualidades podem causar ferimentos graves, ou mesmo a morte do funcionário, caso as medidas de segurança adequadas não sejam tomadas.

 

Queda e altura

 

São inúmeros os trabalhadores que realizam suas atividades na construção civil em altura. Sem as medidas de segurança apropriadas, as chances de queda são bastante altas. Então, o uso de equipamentos adequados — sistema de ancoragem — para tarefas feitas acima dos 2 metros é indispensável.

 

Choques elétricos

 

Outra função da segurança do trabalho na construção civil é prevenir acidentes que causem danos à integridade física do funcionário. Um bom exemplo disso são os cargos que envolvem energia elétrica. Para evitar eletrocussão, é fundamental utilizar o equipamento de segurança.

 

Falta de sinalização

 

Mais uma maneira de prevenir acidentes na construção civil é por meio da sinalização adequada. É importantíssimo que todos os pontos de risco do canteiro de obras estejam marcados de forma clara e objetiva. Para isso, é indicado utilizar placas, barreiras, fitas e sinalizações luminosas. Desse modo, os colaboradores saberão quais locais evitar e se proteger de qualquer risco.

 

Formas de evitar acidentes

 

As formas de fomentar a prevenção de acidentes dependem da escolha do administrador do projeto. A empresa deve seguir as normas estabelecidas pela equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho, oferecendo condições adequadas, capacitação, distribuição e fiscalização do uso correto dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

 

Além disso, também faz parte de suas obrigações regulamentar os documentos essenciais que garantam que as normas de segurança são respeitadas. Entre eles, estão o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do

 

Trabalho), PT (Permissão do Trabalho), DDS (Diálogo Diário de Segurança), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

Garantir a segurança do trabalho na construção civil é um fator indispensável para preservar a integridade física dos trabalhadores e a saúde de todos. É por essa razão que a existência de profissionais especializados no ramo se faz tão necessária.

 

 

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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

 



 

DIREITO DE RECUSA: O QUE É E QUANDO PODE SER USADO?

 


Você sabia que o empregado designado a uma tarefa no trabalho pode se recusar a fazê-la, caso não haja segurança eficiente? Confira a seguir sobre o Direito de Recusa e quando o funcionário pode fazer uso deste direito, previsto por Lei.

 

O QUE É DIREITO DE RECUSA?

 

Direito de Recusa é um direito que o EMPREGADO pode exercer em determinadas situações de trabalho, onde recusa-se a executar uma tarefa que deveria, devido à falta de condições de segurança no trabalho. Isto ocorre quando o EMPREGADOR não cumpre com suas responsabilidades de saúde e segurança no trabalho, que visam manter o ambiente de trabalho seguro e, dessa maneira acaba expondo o empregador a um grave e iminente risco que poderia não existir caso tivesse uma boa gestão de SST.

 

De acordo com a NR 03, no item Embargo e Interdição, subitem 3.2.1, “Considera-se grave e iminente risco toda a condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. ” Nestas situações, o colaborador pode se recusar a fazer a atividade, caso as condições do local de trabalho não estejam seguras, apresentando riscos de acidentes ou doenças, como descrito na NR 03.

 

O DIREITO DE RECUSA É PREVISTO EM LEI?

 

Sim, é previsto em lei. Inclusive, caso o empregado faça uso do direito de recusa e a empresa/empregador não aceite sua decisão, ele pode pedir o desligamento do trabalho como se tivesse sido mandado embora sem justa causa, recebendo todos os seus devidos benefícios.

 

Veja o que diz a CLT, Art. 483 – “ O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:


a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. ”

 

Portanto, além da questão do ambiente de trabalho inapropriado, o empregado tem também o direito de se recusar a fazer uma tarefa que não esteja no seu contrato de trabalho, que esteja enquadrado no subitem 3.2.1 da NR 03, mostrado acima.

 

Suponhamos que seja requisitado a um ajudante de obras que opere uma empilhadeira. A operação de empilhadeiras, não constando em seu contrato de trabalho e, o colaborador sentindo-se inseguro com a tarefa, pode recusar-se a fazê-la e têm esse direito previsto em lei. Caso o empregado resolva desacatar a ordem e não fazer, estará exercendo o seu direito de recusa. Neste caso, se o empregador não acatar a decisão e ainda exigir que o funcionário execute a tarefa, o empregado poderá pedir despensa do trabalho e receber seus benefícios naturais de uma demissão sem justa causa. Porém, não é tão simples assim, pois é necessária uma averiguação técnica do local de trabalho para que se comprove a situação.

 

MAS AFINAL, EM QUAL NR FALA-SE SOBRE O DIRETO DE RECUSA?

 

O Direito de Recusa está incluso na NR 1 – Disposições Gerais e GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Não se deixe confundir: a NR 03 regulamenta o que é risco grave e iminente, isso não quer dizer que ela inclui o Direito de Recusa. Ela apenas explica algo que precisamos saber para que possamos entender corretamente o direito.

 

Na NR 1, no item 1.4 que fala sobre direitos e deveres, encontram-se regulamentações quanto ao trabalhador:

 

“1.4.2: Cabe ao Trabalhador:

 

1.4.3 – O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

 

1.4.3.1 – Comprovado pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas. ”

 

O QUE OCORRE APÓS EXERCIDO O DIREITO DE RECUSA?

 

Após a recusa do trabalhador a seu empregador, deverá ser realizada uma averiguação do local de trabalho para que se comprove coerência no direito de recusa recém exercido. Uma equipe técnica especializada em saúde e segurança do trabalho deve averiguar com clareza e decidir se de fato o ambiente envolve risco grave e iminente, de acordo com o subitem da NR 03. Caso comprovada a situação, como descrito no subitem da NR 1, as atividades de trabalho deverão ser interrompidas no local até que se resolva a questão.

 

A avaliação feita no local precisa ser profissional e técnica, não basta o empregador bater o olho e dizer “está tudo certo, pode dar procedimento”. Enquanto uma equipe de SST não avaliar o local e der o seu diagnóstico, o direito de recusa mantêm-se ativo.

 

Caso a situação não se resolva da maneira comum, que geralmente é a revisão e correção do local de trabalho, o funcionário pode usar de seu direito de recusa para desligar-se da empresa, se assim desejar. Neste caso o empregador/empresa deve arcar com os custos normais de uma demissão sem justa causa.

 

Por isso é importante aplicar uma boa gestão em SST nas empresas, fazer DDS – Diálogo Diário de Segurança – e o que for necessário para que se mantenha um ambiente adequado de trabalho, evitando esse tipo de situação que acaba sendo desgastante muitas das vezes tanto para o empregado quanto para o empregador.

 

 

 

 

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