quarta-feira, 10 de junho de 2020







NR  09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS



A Norma Regulamentadora 9, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) relaciona-se diretamente ao Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA). Visto que a NR-09 estabelece a obrigatoriedade do PPRA às empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador.


Para que uma empresa se enquadre nas diretrizes da NR-09, ela deve antecipar, reconhecer e também adequar todos os riscos ambientais possíveis que houver no espaço de trabalho.


A Norma Regulamentadora 9 é bem abrangente, ela estabelece que o PPRA compreenda todos os riscos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos que constam no ambiente de trabalho.


Para compreender a Norma Regulamentadora 9 deve-se entender o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. No artigo de hoje vamos falar sobre tudo o que você precisa saber sobre a NR-09.


O QUE É O PPRA, DE ACORDO COM A NR-09


Como dissemos anteriormente, o PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da Norma Regulamentadora 9 da Portaria 3.214/78 foi implantado pela Secretaria de Segurança do Trabalho.


O programa tem como objetivo principal a tomada de ações para garantir a saúde, segurança e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho nos locais em que haja a presença de riscos ambientais.

Segundo a NR-09, estes riscos ambientais englobam:


  • Agentes químicos: Como gases e poeira diversos.


  • Agentes biológicos: Como os vírus e bactérias, os bacilos e parasitas, além dos fungos e outros.


  • Agentes físicos: Como as radiações ionizantes e não ionizantes, o infrassom e ultrassom, as altas e baixas temperaturas, o ruído, vibrações e pressões anormais.



Conforme o item 9.1.5 a NR-09 para ser considerado um risco ambiental, deve-se ainda levar em conta qual a natureza do risco, além da intensidade e tempo de exposição em que o trabalhador ficará exposto.


Vale ressaltar ainda, que o PPRA, segundo consta no item 9.1.2 da Norma Regulamentadora 9, deve ser desenvolvido em cada setor da empresa, atentando-se a antecipação dos riscos, reconhecimento da existência dos riscos, a avaliação por meio de medições de concentração e exposição além do controle constante de sua ocorrência.


De acordo com o item 9.1.3, o PPRA deve obrigatoriamente estar vinculado sempre ao PCMSO, que é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.


QUEM PRECISA IMPLANTAR O PPRA, SEGUNDO A NR-09

O PPRA trata-se de um programa obrigatório à todas as instituições e empresas, independentemente do número de trabalhadores, grau de risco ou área de atuação.


Isso consta no item 9.1.1 da NR-09 em que diz:


‘‘9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.’’


O empregador é quem deve se responsabilizar do desenvolvimento do PPRA, entretanto sua implantação, controle e avaliação precisa ter a participação dos colaboradores da empresa, como indica no item 9.1.2 na NR-09.


Mas é preciso lembrar também que é dever dos trabalhadores colaborar e participar da implantação e também do desenvolvimento do PPRA e seguir as instruções recebidas ao longo do programa. O trabalhador deve também, informar seus superiores de forma imediata, os possíveis riscos que observar em seu ambiente de trabalho.


O QUE A NR-09 DIZ SOBRE O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA


No item 9.2.1 a Norma Regulamentadora 9, estabelece que a estrutura do PPRA deve conter:


a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;


b) estratégia e metodologia de ação;


c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;


d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.


Qualquer programa precisa planejar, agir, registrar e avaliar o que foi desenvolvido para que seja feita adequações, caso necessário.


É necessário também criar um documento base contendo as informações oriundas das etapas do programa, com o objetivo de visar o desenvolvimento e execução colaborativa do PPRA.


Este deve ainda ser apresentado e discutido nas reuniões com integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para as empresas que possuem esta comissão.


No item 9.2.2.1, o documento base, bem como suas alterações e complementações, devem ser anexadas ao livro de atas da CIPA.


As reuniões da Comissão, são ainda um espaço para a discussão a respeito dos riscos de aspectos ambientais que podem gerar acidentes.


Dica: Para ajudar na elaboração do PPRA, tanto a clínica ocupacional quanto o técnico podem utilizar um Software Para Medicina e Segurança do Trabalho para automatizar o processo, economizar tempo e evitar erros. Além disto, um software on-line como o Sistema ESO resolve para você toda a parte de integração com o eSocial.


De acordo com a NR-09, quem pode fazer a elaboração do PPRA?


A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação, são normalmente realizados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).


No entanto, podemos observar através do item 9.3.1.1 que além do SESMT, o PPRA pode ser elaborado por ‘pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.’.


Entretanto, por se tratar de um programa sério que trata da saúde dos trabalhadores, vale a pena investir numa consultoria responsável e especializada para evitar erros ou trabalho mal feito que podem gerar prejuízos maiores.


Podemos concluir, portanto, que é primordial que o profissional responsável pela elaboração do PPRA tenha amplo conhecimento a respeito de SST.


O PPRA pode ainda ser cobrado pelos órgãos fiscais, então o mesmo deve sempre estar atualizado e também disponível às autoridades competentes.


QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PPRA ESTABELECIDAS NA NR-09?


A Norma Regulamentadora 9 estabelece também quais as etapas importantes do Programa de prevenção de Riscos e Acidentes, são elas:


  • Antecipação e reconhecimento dos riscos


  • Prioridades e metas de avaliação e controle


  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores


  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia


  • Monitoramento da exposição aos riscos


  • Registro e divulgação dos dados



QUAIS OS BENEFÍCIOS DE SEGUIR A NR-09?


Ao seguir a Norma Regulamentadora 9, e cumpri-la com a execução do PPRA, a empresa evita acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promove a qualidade de vida dos trabalhadores, trazendo conforto ao longo da jornada diária de trabalho.


Além de a empresa estar cumprindo com suas obrigações conforme consta na lei, ela ainda evita diversos prejuízos financeiros e humanos, como:


Evita processos trabalhistas: Se o trabalhador não sofrer prejuízos, ele não terá base legal para uma ação contra a empresa;


Evita autuações por conta do descumprimento dos itens obrigatórios constantes na NR 9. Vale lembrar que as autuações variam de R$ 670,38 a R$ 6.708,08 por cada item descumprido. Esses valores podem ser consultados na NR-28 (Fiscalização e Penalidades).


Redução no número de afastamento de funcionários por acidentes de trabalho (lembrando que o afastamento atrasa a produção);


Evita a estabilidade provisória: isso porque segundo o Artigo 118 da Lei 8.213/91, a empresa deve manter o contrato de trabalho com o funcionário acidentado por no mínimo doze meses após a finalização do auxílio doença.


Após a leitura do artigo, fica claro a necessidade do cumprimento da Norma Regulamentadora 9 para garantir a saúde e segurança no trabalho e também resguardar a empresa de problemas futuros.


Compartilhe em suas redes sociais para que outras pessoas possam compreender a importância da execução e do cumprimento da NR-09. Deixe também seu comentário caso tenha ainda restado alguma dúvida.



Para maiores informações consulte a NR 09 completa


Faça download no link abaixo




terça-feira, 9 de junho de 2020








NR  19 – EXPLOSIVOS



Se você está prestando ou pretende prestar um concurso na área de segurança do trabalho, é fundamental que estude a NR 19 – Explosivos. 



Por isso, atenção total e estude muito este resumo.


O que é explosivos

Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n. º 3.665, de 20 de novembro de 2000.

É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.

Fabricação de Explosivos

Fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro – TR emitido pelo Exército Brasileiro.

As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.

No manuseio de explosivos, é proibido:


a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;


b) fumar ou praticar atos suscetível de produzir fogo ou centelha;


c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;


d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.


Nos locais de manuseio de explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.


Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:


a) ser construídos de materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;

b) ser apropriadamente ventilados;

c) manter ocupação máxima de 60% da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento;

d) ser dotados de sinalização externa adequada.


É proibida a armazenagem de:





a) acessórios iniciadores com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo depósito;

b) pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos;

c) fogos de artifício com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou no balcão de estabelecimentos comerciais;

d) explosivos e acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas ou outras edificações não destinadas a esse uso específico.


As cercas em torno dos estabelecimentos devem:


a) ser aterradas;

b) apresentar sinais de advertência em intervalos máximos de 100 m;

c) delimitar os setores administrativo, de depósitos e de fabricação.


Todas as vias de transportes de materiais no interior do estabelecimento devem:


a) apresentar largura mínima de 1,20 m;

b) ser mantidas permanentemente desobstruídas;

c) ser devidamente sinalizadas.

Deve ser mantida uma faixa de terreno livre de vegetação rasteira, com 20 m de largura mínima, em torno de todos os depósitos e pavilhões de trabalho.

Todo projeto de instalação, reforma ou mudança da empresa, após sua autorização pelo Exército, deve ser comunicado por escrito ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego antes do início da sua execução.

O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser implantado segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e de todos os trabalhadores.

É vedada a permanência de fontes de ignição, assim como de materiais ou utensílios estranhos à atividade, no interior dos pavilhões de trabalho com explosivos.

As ferramentas utilizadas no manuseio de materiais explosivos devem ser de aço inoxidável ou outro material que dificulte a geração de faíscas.

Durante a jornada laboral as portas dos pavilhões de trabalho devem ser mantidas totalmente abertas para fora, por meio de dispositivo adequado para sua fixação nessa posição, constituído de material que não gere centelhas por atrito, devendo ser mantidas permanentemente desobstruídas.

Os depósitos de pólvora negra, de produtos acabados e de bombas devem ser dotados de instrumentos para aferição de temperatura e umidade do ar, mantendo-se à disposição dos órgãos de fiscalização registro escrito das medições, que devem ser realizadas diariamente.


Acidentes com Explosivos


Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados em até 48 horas aos sindicatos das categorias profissional e econômica, à Delegacia Regional do Trabalho no Estado ao qual pertence o estabelecimento e ao Exército Brasileiro.




Assista ao vídeo abaixo, em que apresento um resumo da NR 19, mais os principais destaques da norma.





Para maiores informações consulte a NR 19  completa


Fala download no link abaixo



segunda-feira, 8 de junho de 2020








SEGURANÇA DO TRABALHO
SAIBA O PORQUÊ E COMO APLICAR NO SEU NEGÓCIO!



Segurança do trabalho é a ciência, o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para a melhoria e segurança dos ambientes de trabalho. Relaciona-se, também, a estudos de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.


Ela é colocada em prática por meio de análises detalhadas e técnicas específicas. Analisa-se a possível causa de acidentes ou doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que possam afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.


A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente não apenas na produtividade, como também na redução de custos. No Brasil, é referenciada por Normas Regulamentadoras as chamadas NR’s, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais. 


É imprescindível que o seu empreendimento tenha uma equipe que seja responsável pela segurança do trabalho. O não cumprimento da legislação referente à segurança no trabalho pode gerar enormes danos e prejuízos a sua indústria. Um deles é a possibilidade de embargo da fábrica, paralisando a produção e, consequentemente, rendendo perdas financeiras, muitas vezes, irreversíveis. Em alguns casos, as fábricas podem ficar interditadas até meses, tentando se adequar às NR’s para conseguir o aval e voltar a funcionar.


Não tinha pensado nisso? Então aqui vão algumas informações para você dar um foco maior nessa questão.

Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa. Quer saber quais são eles? Vamos lá:


  • Melhor desempenho da equipe – é essencial perceber que um bom desempenho da sua equipe de trabalho garante que o ambiente profissional seja muito mais produtivo e agradável, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas. Um funcionário satisfeito no seu ambiente de trabalho, tende a ter um melhor relacionamento com seus colegas e sua equipe e, por consequência, tende a produzir mais e a aprimorar constantemente seu trabalho;


  • Redução de custos – adotando esse método de prevenção, sua empresa reduz altos gastos com a remediação de problemas que a falta dessa segurança prévia pode causar, além de assegurar o cumprimento dos requisitos legais. Multas e indenizações trabalhistas por acidentes ou doenças ocupacionais, conforme for a gravidade da situação, tendem a ser muito altas e podem afetar consideravelmente tanto a saúde financeira de sua empresa, como também a reputação dela frente às notícias que problemas como esses geram;


  • Aumento no lucro da sua empresa – como consequência dos dois pontos acima, seu lucro tende a aumentar significativamente, visto que estarão sendo seguidas todas as normas legislativas para tal, juntamente com o aumento da produtividade de seus colaboradores conforme detalhado no primeiro item.



Mas isso é realmente necessário? Que tipos de acidentes podem ocorrer com meus funcionários?


Acidentes de trabalho podem acontecer por uma série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a sua empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança de seus funcionários.


  • São possíveis causas de acidentes:


  • falta de concentração e atenção dos funcionários;


  • cultura de distração entre as equipes;


  • prazos muito curtos, que levam à execução apressada;


  • falhas de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;


  • pouca comunicação entre gestores e equipe;


  • falta de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;


  • contato direto com compostos tóxicos por tempo excessivo;


Cada um desses pontos representa uma fraqueza ou deslize que pode custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.

E como eu faço para evitar essas situações?

Se você pensar bem a respeito, todas elas podem ser solucionadas com ações bem simples e direcionadas de segurança no trabalho, como:


  • instruções claras e detalhadas passadas em formato de reunião para melhor compreensão do funcionário;

  • equipamentos de proteção adequados, tanto para a escala laboratorial como para a industrial;

  • prudência;

  • conhecimento técnico e estruturação dos processos ocorridos na empresa;

  • análise e seguimento das leis trabalhistas;

  • manutenção periódica do maquinário, com revisões constantes para a garantia da seguridade efetiva.



Entre muitos outros métodos mais específicos conforme o seguimento de cada empresa. É fundamental conduzir uma investigação detalhada sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio se repita.


Por exemplo, ao descobrir uma falha em um departamento, você pode identificar que o mesmo problema se repete em diversos outros setores. Assim, você percebe que os riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava, mas, dessa vez, há tempo suficiente para consertá-los antes que se repita.


Compreender quais são, onde estão e por que existem determinados riscos em cada fase da sua cadeia produtiva é essencial para eliminá-los. Tendo um mapeamento da situação da segurança na sua empresa, você consegue programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.


De fato, essa não é uma tarefa simples, pois exige muita organização e conhecimentos sobre legislação, equipamentos e técnicas específicas para cada tipo de atividade. Mas você gostou da ideia de implementar um sistema de segurança de trabalho na sua empresa?









SEGURANÇA DO TRABALHO
SAIBA O QUE É E POR QUE ESTUDAR


Segurança do trabalho é um dos temas mais importantes em qualquer curso de Engenharia. Prevenção de acidente tem que ser a preocupação de toda empresa, porque a cultura de segurança é a forma mais prática de garantir a saúde dos seus funcionários. Saiba o que é Segurança do trabalho, seu histórico e aplicabilidade.

Com o objetivo de minimizar e evitar completamente acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho, o conceito de Segurança do Trabalho pode ser entendido como a ciência que estuda, através de metodologias e técnicas apropriadas, as causas de acidentes e os meios para prevenção dos trabalhadores em seu ambiente profissional. Além disso, promove a saúde de forma geral, oferecendo melhor qualidade de vida aos funcionários de uma determinada empresa.

Segurança do trabalho reúne uma série de medidas técnicas, médicas, administrativas e educacionais que devem ser implementadas para a prevenção de acidentes e eliminação das condições inseguras no ambiente de trabalho. Além disso, a segurança do trabalho destaca a importância dos meios de prevenção para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis.

No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho é composta de normas regulamentadoras, leis complementares (portarias e decretos) e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

A definição legal de acidente de trabalho é dada pela LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, na qual está descrito: “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados INSS, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Doença profissional X Doença do trabalho

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

Enquanto que a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

Principais causas de acidentes do trabalho

Os acidentes são causados por atos inseguros ou por condições inadequadas de trabalho. O primeiro é referente às ações indevidas ou inadequadas dos próprios funcionários. Já as condições inseguras são aqueles presentes no ambiente em que o trabalhador está inserido e que pode vir a causar um acidente de trabalho.

As causas mais recorrentes que levam a acidentes de trabalho são:

  • Não utilizar o EPI (equipamento de proteção individual) adequado;
  • Negligência na instrução ao trabalhador;
  • Falta de conhecimento técnico;
  • Ausência ou negligência na fiscalização;
  • Não cumprimento de leis trabalhistas;
  • Negligência aos direitos dos trabalhadores;
  • Não manutenção ou não reposição de maquinários.


Medidas Preventivas da Segurança do Trabalho

São essencialmente as medidas que visam evitar que pessoas se contaminem, adoeçam ou sofram acidentes. Na segurança do trabalho, essas medidas podem ser de caráter técnico, administrativas, educacionais, organizacionais, higiene do trabalho, ambientais, etc. São exemplo dessas ações:

  • Identificação e tratamento dos riscos ambientais;
  • Eliminação ou controle de condições inseguras;
  • Uso de EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) e EPI’S;
  • Fiscalização;
  • Medidas de Conscientização e adoção de comportamentos seguros.


O que estuda a Segurança do Trabalho?


As disciplinas de estudo da Segurança do Trabalho são: Introdução à Segurança; Higiene e Medicina do Trabalho; Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações; Psicologia na Engenharia de Segurança; Comunicação e Treinamento; Administração aplicada à Engenharia de Segurança; O Ambiente e as Doenças do Trabalho; Higiene do Trabalho; Metodologia de Pesquisa; Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal; Perícias; Proteção do Meio Ambiente; Ergonomia e Iluminação; Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.


Segurança do Trabalho no Brasil   


No Brasil, a Segurança no Trabalho é definida por normas e leis e descrita como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), além das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.


Segundo essa Norma Reguladora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, devem contar, obrigatoriamente, com profissionais de Segurança do Trabalho todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Além de ser obrigatório, a Segurança do Trabalho organiza as atividades, previne acidentes e mostra aos empregados a preocupação da empresa com sua saúde e bem-estar, isso aumenta a produtividade dos funcionários, auxilia na motivação e, assim, traz diversos benefícios às empresas.


Segurança do Trabalho dentro da empresa  


O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa é composto por uma equipe multidisciplinar integrada por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Em alguns casos, por exemplo, apenas um Técnico de Segurança do Trabalho pode ser suficiente, em outros o quadro deve ser mais completo, contando com mais de um profissional de cada especialidade.


Também, os empregados da empresa constituem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Qualquer empregado pode ser membro da CIPA.


SESMT e CIPA


O dimensionamento do SESMT e da CIPA é feito através da Norma Regulamentadora nº 04 e nº 05 respectivamente. Este cálculo é baseado no grau de risco da atividade da empresa e do número total de funcionários.


A empresa deve adotar as medidas exigidas por lei não somente porque é obrigatório, mas sim porque a Segurança do Trabalho é fundamental e faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.


O que é a ISO 45001?


Levando a sério a segurança do trabalho e aprimorar esse tema na organização, algumas empresas optam pela implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO).


Atualmente, o sistema de SSO mais conhecido é a ISO 45001. Ele ajuda as organizações no momento de fornecer locais de trabalho seguros e saudáveis, com foca na prevenção de lesões e doenças oriundas do trabalho.


Com a ISO 45001 é possível prover uma estrutura adequada no gerenciamento dos riscos e oportunidades de saúde e segurança do trabalho, além de gerar valor para organização. Os requisitos da norma têm por objetivo melhorar significativamente o desempenho de SSO de uma organização, como a diminuição dos índices de acidente e entre outros indicadores.


O que faz a Segurança do Trabalho?


A Segurança do trabalho desenvolve várias atividades voltadas para a prevenção e preservação da saúde e integridade dos colaboradores. Dentre elas podem ser explicitadas:

  • Aplica os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, incluindo máquinas e equipamentos, objetivando reduzir até eliminar os riscos à saúde do trabalhador ali presentes;
  • Determina a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Promove a realização de atividades de conscientização, orientação e educação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através campanhas quanto de programas de duração permanente;


Esclarece e conscientiza os funcionários sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e profissionais, estimulando-os em favor da prevenção.




Fonte






sexta-feira, 5 de junho de 2020







NR   25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

A Norma Regulamentadora de número 25 tem como principal missão a prevenção de acidentes e possíveis doenças causadas pelos Resíduos Industriais das empresas.



Neste artigo iremos abordar tudo de mais importante sobre a NR 25 para você ficar por dentro e garantir a segurança e integridade de seus funcionários.

O que são Resíduos Industriais

Logo no primeiro item, a NR 25 define que são considerados resíduos industriais aqueles que são provenientes de processos industriais, sejam eles na forma sólida, líquida ou gasosa – ou até mesmo a combinação das anteriores.



A diferença dos resíduos industriais para os resíduos caseiros também é esclarecido no item 25.1, como você pode ver a seguir:

“(…) por suas características físicas, químicas ou microbiológicas [os resíduos industriais] não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”


Cuidados que cabem à empresa

Seguindo os itens da NR 25, vemos que a empresa deve, constantemente, buscar a redução da geração de resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.

E isso se dá não só para proteger a saúde do profissional que trabalha exposto, como também para proteger o meio-ambiente e a população como um todo que pode sofrer danos causados pelo descarte incorreto.

No item 25.3, vemos:

25.3 Os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente. (Redação alterada pela Portaria SIT 253/2011) ”


Além disso, tudo que se refere ao lançamento ou liberação dos contaminantes, sejam eles líquidos, gasosos ou sólidos, devem ser submetidos ao exame e à aprovação das entidades responsáveis pelo controle.

Resíduos Gasosos



Os resíduos gasosos devem ser eliminados dos locais de trabalho, e as medidas de controle, submetidas à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os parâmetros sobre as emanações destes gases são os definidos na NR-15 e o empregador deve consultar as legislações responsáveis sobre o lançamento externo.

Resíduos Líquidos e Sólidos



Já com os resíduos de composição líquida ou sólida produzidos através de processos e operações industriais devem ser corretamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.

Em cada uma dessas etapas, a empresa é responsável por desenvolver todo e qualquer tipo de ação para o máximo controle de riscos à saúde e segurança dos profissionais.

Resíduos de Alto Risco



Depois dos resíduos líquidos e sólidos, chegamos aos resíduos de mesma composição, porém de alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e, ainda, os resíduos radioativos.

Estes devem ser descartados com total conhecimento, consentimento e auxílio das entidades especializadas e públicas no campo de cada competência. Vamos ver a seguir os dois próximos tipos de resíduos de alto risco que também exigem máximo cuidado:

Os rejeitos radioativos, que devem ser dispostos conforme uma legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

Os resíduos de risco biológico, que devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.

Ainda sobre os cuidados para a empresa seguir corretamente a NR 25, vemos com importância o item 25.4 que fala sobre água potável para os trabalhadores:

“25.4 A empresa deve atender todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal. (Revogado pela Portaria SIT 253/2011) ”

Quanto aos trabalhadores

Chegando ao último item na Norma Regulamentadora número 25, vemos que os trabalhadores envolvidos em qualquer área referente aos resíduos industriais precisam receber um treinamento adequado para ocuparem o cargo.

Seja no processo de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos, cada profissional deve ser capacitado pela empresa empregadora sobre os todos riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.

Em caso de descumprimento da NR 25 – Resíduos Industriais

É sempre válido lembrar que as Normas Regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de proteger a segurança e a saúde do trabalhador e por isso este deve ser o principal motivo pelo qual devem ser cumpridas.

Além da insegurança e colocar os trabalhadores em possíveis riscos de saúde e de vida, o descumprimento pode acarretar multas, processos judiciais e outras complicações para a empresa.


Para maiores informações consulte a NR 25 completa

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