NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
A Norma Regulamentadora de
número 25 tem como principal missão a prevenção de acidentes e possíveis
doenças causadas pelos Resíduos Industriais das empresas.
Neste artigo iremos abordar
tudo de mais importante sobre a NR 25 para você ficar por dentro e garantir a
segurança e integridade de seus funcionários.
O
que são Resíduos Industriais
Logo no primeiro item, a NR
25 define que são considerados resíduos industriais aqueles que são
provenientes de processos industriais, sejam eles na forma sólida, líquida ou
gasosa – ou até mesmo a combinação das anteriores.
A diferença dos resíduos
industriais para os resíduos caseiros também é esclarecido no item 25.1, como
você pode ver a seguir:
“(…) por suas características físicas, químicas ou microbiológicas [os resíduos
industriais] não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos,
óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias
lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de
poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes
atmosféricos.”
Cuidados
que cabem à empresa
Seguindo os itens da NR 25,
vemos que a empresa deve, constantemente, buscar a redução da geração de resíduos
industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e
organizacionais disponíveis.
E isso se dá não só para
proteger a saúde do profissional que trabalha exposto, como também para
proteger o meio-ambiente e a população como um todo que pode sofrer danos
causados pelo descarte incorreto.
No
item 25.3, vemos:
“25.3 Os resíduos industriais
devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou
medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de
trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde
dos trabalhadores, sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente.
(Redação alterada pela Portaria SIT 253/2011) ”
Além disso, tudo que se refere
ao lançamento ou liberação dos contaminantes, sejam eles líquidos, gasosos ou
sólidos, devem ser submetidos ao exame e à aprovação das entidades responsáveis
pelo controle.
Os resíduos gasosos devem ser
eliminados dos locais de trabalho, e as medidas de controle, submetidas à
aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os parâmetros sobre as
emanações destes gases são os definidos na NR-15 e o empregador deve
consultar as legislações responsáveis sobre o lançamento externo.
Já com os resíduos de
composição líquida ou sólida produzidos através de processos e operações
industriais devem ser corretamente coletados, acondicionados, armazenados,
transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela
empresa.
Em cada uma dessas etapas, a
empresa é responsável por desenvolver todo e qualquer tipo de ação para o
máximo controle de riscos à saúde e segurança dos profissionais.
Depois dos resíduos líquidos e
sólidos, chegamos aos resíduos de mesma composição, porém de alta toxicidade,
periculosidade, alto risco biológico e, ainda, os resíduos radioativos.
Estes devem ser descartados
com total conhecimento, consentimento e auxílio das entidades especializadas e
públicas no campo de cada competência. Vamos ver a seguir os dois próximos
tipos de resíduos de alto risco que também exigem máximo cuidado:
Os rejeitos radioativos, que
devem ser dispostos conforme uma legislação específica da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
Os resíduos de risco
biológico, que devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária
e ambiental.
Ainda sobre os cuidados para a
empresa seguir corretamente a NR 25, vemos com importância o item 25.4 que fala
sobre água potável para os trabalhadores:
“25.4 A empresa deve atender
todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e
utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal. (Revogado
pela Portaria SIT 253/2011) ”
Quanto
aos trabalhadores
Chegando ao último item na
Norma Regulamentadora número 25, vemos que os trabalhadores envolvidos em
qualquer área referente aos resíduos industriais precisam receber um
treinamento adequado para ocuparem o cargo.
Seja no processo de coleta,
manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e
disposição de resíduos, cada profissional deve ser capacitado pela empresa
empregadora sobre os todos riscos envolvidos e as medidas de eliminação e
controle adequado dos mesmos.
Em
caso de descumprimento da NR 25 – Resíduos Industriais
É sempre válido lembrar que as
Normas Regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) com o objetivo de proteger a segurança e a saúde do trabalhador e por
isso este deve ser o principal motivo pelo qual devem ser cumpridas.
Além da insegurança e colocar
os trabalhadores em possíveis riscos de saúde e de vida, o descumprimento pode
acarretar multas, processos judiciais e outras complicações para a empresa.
Para maiores informações
consulte a NR 25 completa
Faça download no link abaixo
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